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Document 52016XC1101(05)
Publication of an amendment application pursuant to Article 50(2)(a) of Regulation (EU) No 1151/2012 of the European Parliament and of the Council on quality schemes for agricultural products and foodstuffs
Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50.°, n.° 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.° 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50.°, n.° 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.° 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
JO C 403 de 1.11.2016, p. 14–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 403/14 |
Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2016/C 403/09)
A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).
PEDIDO DE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÕES NÃO MENORES DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE UMA DENOMINAÇÃO DE ORIGEM PROTEGIDA/INDICAÇÃO GEOGRÁFICA PROTEGIDA
Pedido de aprovação de alterações nos termos do artigo 53.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012
«PISTACCHIO VERDE DI BRONTE»
N.o UE: PDO-IT-02144 — 7.6.2016
DOP ( X ) IGP ( )
1. Grupo requerente e interesse legítimo
Consorzio Tutela Pistacchio Verde di Bronte DOP [Consórcio para a proteção do Pistacchio Verde di Bronte DOP]
Endereço |
: |
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Correio eletrónico |
: |
presidente@consorziopistacchioverde.it |
O Consorzio Tutela Pistacchio Verde di Bronte DOP está habilitado a apresentar pedidos de alterações nos termos do artigo 13.o, n.o 1, do Decreto do Ministero delle politiche agricole alimentari e forestali n.o 12511, de 14 de outubro de 2013.
2. Estado-Membro ou país terceiro
Itália
3. Rubrica do caderno de especificações objeto das alterações
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Nome do produto |
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Descrição do produto |
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Área geográfica |
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Prova de origem |
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Método de obtenção |
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Relação |
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Rotulagem |
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Outras [atualizações] |
4. Tipo de alterações
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Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, não considerada menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012. |
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☐ |
Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, mas cujo Documento Único (ou equivalente) não foi publicado, não considerada menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012. |
5. Alterações
Descrição do produto
Artigo 6.o — Características do produto
1. |
Os seguintes pontos do artigo 6.o do caderno de especificações do produto:
passam a ter a seguinte redação:
O «Pistacchio Verde di Bronte» difere significativamente de outros tipos de pistácio pela sua capacidade de manter uma cor verde intensa até estar plenamente maduro, o que garante o seu sabor suave (não «verde» ou fenólico). A cor verde deve-se não só a uma elevada concentração de clorofilas, mas, principalmente, a uma forte prevalência de clorofila-a em relação à clorofila-b. Quanto maior a relação entre a clorofila-a e a clorofila-b, melhor a qualidade do pistácio de Bronte (Bellomo, M. G., e B. Fallico, «Anthocyanins, chlorophylls and xanthophylls in pistachio nuts (Pistacia vera) of different geographic origin.» Journal of Food Composition and Analysis (2007): p. 352-359). Por conseguinte, é necessário aumentar o valor máximo desta relação, de modo a evitar os desperdícios de produto não justificados do ponto de vista qualitativo. O teor de humidade do pistácio foi reduzido para melhor salvaguardar o produto do bolor. A proporção de ácidos gordos é influenciada por vários parâmetros atribuíveis à latitude, composição do solo e alterações climáticas. Por conseguinte, considera-se necessário, do ponto de vista técnico, expressar diferentemente as percentagens dos ácidos palmítico, linoleico e oleico. No que diz respeito aos ácidos palmítico e linoleico, a alteração propõe um valor mínimo permitido (ácido palmítico superior ou igual a 10 %, ácido linoleico superior ou igual a 15 %) e para o ácido oleico um valor máximo (não superior a 72 %). |
Método de obtenção
Artigo 5.o — Preparação do terreno
2. |
A frase: «Para os novos pomares, a preparação do terreno implica a nivelação da superfície em causa, de modo a facilitar a drenagem da água, as operações de cultivo e a fertilização de fundo.» passa a ter a seguinte redação: «Para os novos pomares, a preparação do terreno, quando possível, implica a nivelação da superfície em causa, de modo a facilitar a drenagem da água, as operações de cultivo e a fertilização de fundo.» Esta alteração tem em conta as características do solo nos novos pomares, onde nem sempre é possível preparar o terreno, por ser vulcânico ou estar situado dentro do Parque Nacional do Etna. |
Artigo 5.o — Regras de cultura
3. |
O parágrafo: «As condições climáticas e pedológicas específicas, bem como a técnica de desponta praticada na área de produção do “Pistacchio Verde di Bronte” DOP, conforme descrito no artigo 3.o, aumentam as variações naturais em termos de espécies e melhoram a proteção das plantas.» passa a ter a seguinte redação: «Os pomares para a produção do “Pistacchio Verde di Bronte” podem ser cultivados como segue:
A pessoa responsável deve realizar:
O parágrafo anterior, conforme alterado, permite uma maior precisão na descrição das regras de cultura permitidas pelo caderno de especificações e das operações que a pessoa responsável tem que realizar no campo. |
4. |
É aditada a seguinte frase: «Está planeada uma produção máxima autorizada, por períodos de dois anos, de 1 700 kg de fruto por hectare.» A inclusão da produção máxima por hectare do fruto tem uma dupla finalidade. A primeira, é desencorajar práticas agrícolas intensivas que, embora aumentem a produção, podem afetar adversamente a qualidade do produto. A segunda, é fornecer um elemento adicional de controlo da produção de «Pistacchio Verde di Bronte» para benefício de um maior controlo de fraudes. |
Artigo 5.o — Colheita, armazenamento e transformação
5. |
A frase: «A colheita é realizada manualmente, agitando as árvores ou colhendo os frutos usando cestos, tendo o cuidado de evitar que o fruto caia no chão.» passa a ter a seguinte redação: «A colheita é realizada agitando as árvores ou colhendo os frutos usando cestos, tendo o cuidado de evitar que o fruto caia no chão.» Esta alteração permite o recurso a ferramentas mecânicas, tais como agitadores e vibradores a motor, que facilitam a fase de colheita sem afetar a qualidade do produto. |
6. |
A frase: «Em seguida, o fruto tem de ser imediatamente seco ao sol ou recorrendo a outros sistemas de secagem, mantendo a temperatura do mesmo entre 40 °C e 50 °C, até o teor residual de humidade da noz se situar entre 4 % e 6 %.» passa a ter a seguinte redação: «Em seguida, o fruto tem de ser imediatamente seco ao sol ou recorrendo a outros sistemas de secagem, mantendo a temperatura do mesmo inferior a 50 °C, até o teor residual de humidade da noz ser de 6 %.» A opção de secagem do produto a temperaturas inferiores a 40 °C permite uma melhor preservação da cor do pistácio. A alteração no valor protege melhor o produto do bolor e, por conseguinte, aumenta o seu período de validade. |
7. |
A frase: «O produto seco deve ser colocado em sacos novos de juta, papel ou polietileno, em instalações secas e ventiladas, evitando o contacto com o chão e as paredes.» passa a ter a seguinte redação: «O produto seco deve ser colocado em sacos novos de acordo com a legislação em vigor e armazenado em instalações secas e ventiladas, evitando o contacto com o chão e as paredes.» A alteração é necessária a fim de permitir o uso de recipientes de qualquer material autorizado pela legislação em vigor. |
8. |
A frase: «Durante o período de março a outubro, dependendo das condições climáticas, o produto nas suas diferentes formas, isto é, com casca, descascado ou pelado, deve ser mantido a uma temperatura entre 13 °C e 17 °C, ou em embalagens fechadas, sob vácuo ou em atmosfera modificada.» passa a ter a seguinte redação: «Durante o período de março a outubro, dependendo das condições climáticas, o produto nas suas diferentes formas, isto é, com casca, descascado ou pelado, deve ser mantido a uma temperatura inferior ou igual a 15 °C, ou em embalagens seladas sob vácuo ou em atmosfera modificada.» A alteração da temperatura de armazenamento tem em conta as temperaturas nos armazéns. Significa isto que, em particular, se o produto for armazenado a temperaturas inferiores ou iguais a 15 °C, pode ser melhor conservado e por períodos mais longos. |
Rotulagem
Artigo 8.o — Embalagem e rotulagem
9. |
A frase: «O nome do acondicionador, da empresa e respetivo endereço devem também figurar na embalagem, bem como os nomes das empresas de proveniência do fruto, quando disponíveis, o peso bruto original e o ano de produção.» passa a ter a seguinte redação: «O nome do embalador, da empresa e respetivo endereço devem também figurar na embalagem, bem como os nomes das empresas de proveniência do fruto, quando disponíveis, o peso líquido original e o ano de produção.» O parágrafo foi alinhado com as regras da União em matéria de rotulagem, que exigem que seja indicado o peso líquido dos alimentos em vez do peso bruto. |
Atualizações
As remissões para o Regulamento (CE) n.o 510/2006 foram atualizadas com o Regulamento (UE) n.o 1151/2012.
O organismo de controlo designado passa a ser: Istituto Zooprofilattico Sperimentale della Sicilia «A. Mirri», Via G. Marinuzzi, 3, 90129 Palermo, Tel. +39 0916565328, Fax: +39 0916565437, correio eletrónico: servizio certificazioni@izssicilia.it
DOCUMENTO ÚNICO
«PISTACCHIO VERDE DI BRONTE»
N.o UE: PDO-IT-02144 — 7.6.2016
DOP ( X ) IGP ( )
1. Denominação
«Pistacchio Verde di Bronte»
2. Estado-Membro ou país terceiro:
Itália
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício
3.1. Tipo de produto
Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1
A DOP «Pistacchio Verde di Bronte» está reservada para o fruto, com casca, descascado ou pelado, de plantas da espécie botânica Pistacia vera, cultivar Napoletana, também conhecida por Bianca ou Nostrale, enxertada em Pistacia terebinthus. São autorizadas até 5 % de variedades vegetais e/ou de porta-enxertos diferentes de P. terebinthus. A percentagem refere-se a todas as plantas presentes no pomar. De qualquer forma, não se certifica o produto de plantas de variedades não pertencentes à cultivar Napoletana.
Quando colocado no mercado, o «Pistacchio Verde di Bronte» DOP, para além de corresponder às normas habituais de qualidade, tem de possuir as qualidades físicas e organolépticas seguintes: cor dos cotilédones: verde intenso; relação entre clorofila-a e clorofila-b: superior ou igual a 1,3; sabor forte e aromático, sem vestígios de bolor ou sabores estranhos; teor de humidade inferior ou igual a 6 %; a noz contém um elevado teor de gorduras monoinsaturadas (predominantemente ácido palmítico, superior ou igual a 10 %; ácido linoleico, superior ou igual a 15 %, e um teor de ácido oleico não superior a 72 %).
3.3. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)
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3.4. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada
O cultivo, colheita e transformação do «Pistacchio Verde di Bronte» são realizados na área geográfica identificada no ponto 4.
3.5. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere
O produto é colocado no mercado em vários tipos de embalagens novas, nos termos da legislação em vigor, no prazo máximo de dois anos após a colheita.
3.6. Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere
O «Pistacchio Verde di Bronte» só pode ser comercializado em embalagens que ostentem o logótipo da denominação de origem protegida.
Além disso, as embalagens devem igualmente ostentar a menção «Pistacchio Verde di Bronte», em carateres claros e indeléveis, facilmente distinguíveis de outras inscrições no rótulo.
O nome do embalador, da empresa e respetivo endereço devem também figurar na embalagem, bem como os nomes das empresas de proveniência do fruto, quando disponíveis, o peso líquido original e o ano de produção.
A indicação da semana de colheita do produto é facultativa. O logótipo da DOP inclui a menção «Denominazione d’Origine Protetta D.o.P.», com a imagem do monte Etna em fundo e uma noz de pistácio acompanhada da inscrição «Pistacchio Verde di Bronte» em legenda.
4. Delimitação concisa da área geográfica
O «Pistacchio Verde di Bronte» é cultivado nos concelhos de Bronte, Adrano e Biancavilla, na província de Catânia, entre 400 m e 900 m acima do nível do mar.
5. Relação com a área geográfica
A área de produção possui solos vulcânicos e desfruta de um clima mediterrânico subtropical semiárido com verões secos e longos, pluviosidade concentrada no outono e no inverno e grandes amplitudes térmicas dia-noite. Estes fatores pedoclimáticos, aliados à utilização da cornalheira (Pistacia terebinthus), introduzida pelo homem nesta área, conferem qualidades específicas ao produto (a cor verde intensa típica da zona, a forma alongada, o paladar aromático e o elevado teor de ácidos gordos monoinsaturados), difíceis de obter noutras zonas de produção ou em qualquer outro local do maciço do Etna. A combinação especial dos fatores pedológico, climático e humano confere ao «Pistacchio Verde di Bronte» DOP qualidades específicas que o tornam único.
O «Pistacchio Verde di Bronte» é amplamente cultivado na Sicília desde o período de dominação árabe (séculos VIII e IX a.C.). Após a queda do Império Romano, na sequência das invasões bárbaras, a Sicília foi conquistada pelos Árabes (berberes da Tunísia, mouros, negros do Sudão), que descreviam a ilha como sendo o «Jardim do Éden». Foram os árabes que introduziram, para além do limão, da laranja, da cana-de-açúcar, do algodão, da palmeira, do papiro e da beringela, a cultura do pistácio. Atualmente, o «Pistacchio Verde di Bronte» é o ingrediente que confere às sobremesas e à confeitaria da Sicília o seu caráter único, em especial as da região de Catânia.
Referência à publicação do caderno de especificações
(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento)
O Ministério lançou o procedimento nacional de oposição com a publicação da proposta de alteração do Caderno de Especificações da DOP «Pistacchio Verde di Bronte» na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana n.o 56, de 8 de março de 2016.
O texto consolidado do caderno de especificações pode ser consultado no seguinte endereço internet: http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335
ou
acedendo diretamente à página inicial do Ministero delle politiche agricole alimentari e forestali (Ministério da Política Agrícola, Alimentar e Florestal) no endereço www.politicheagricole.it, clicando em «Prodotti DOP IGP» (no canto superior direito do ecrã), em «Prodotti DOP IGP STG» (no lado esquerdo do ecrã) e, por último, em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE».
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.