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Document 52016XC1018(03)

Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 50.°, n.° 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.° 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

JO C 384 de 18.10.2016, p. 19–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 384/19


Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2016/C 384/09)

A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

DOCUMENTO ÚNICO

«FOLAR DE VALPAÇOS»

N.o UE: PT-PGI-0005-01392 – 23.10.2015

DOP ( ) IGP ( X )

1.   Nome(s)

«Folar de Valpaços»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Portugal

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 2.3. Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos.

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

O «Folar de Valpaços» é um produto de padaria, de forma retangular, obtido a partir de massa de pão de trigo, enriquecida com ovos, azeite de Trás-os-Montes DOP ou de características organoléticas similares, margarina vegetal e/ou banha de porco, recheada com carne de porco gorda e/ou entremeada salgada e seca (não fumada), barriga de porco salgada e seca (não fumada), enchidos de porco fumados (salpicão e linguiça), presunto de porco curado pelo fumo ou de cura natural e/ou pá de porco fumada.

Quando introduzido no circuito comercial, o «Folar de Valpaços» apresenta as seguintes características físicas e organoléticas:

Quadro 1

Apresentação dos valores mínimos e máximos de cada um dos parâmetros físicos do «Folar de Valpaços»

 

«Folar de Valpaços»

Mínimo

Máximo

Comprimento (cm)

15

40

Largura (cm)

10

25

Altura (cm)

8

12

Peso (Kg)

0,5

2

Proporção massa/recheio

depois de cozido

25 %

50 %


Quadro 2

Características visuais e organoléticas do «Folar de Valpaços»

Aspeto exterior

Folar retangular que depois de cozido apresenta uma côdea pouco espessa, lisa e brilhante cuja cor varia entre o amarelo e o castanho claro.

Aspeto interior

Ao corte, o folar apresenta uma massa fofa e alveolada, de cor amarelada contendo manchas difusas, ligeiramente engorduradas e de tonalidade encarniçada quando circundam pedaços dos produtos de fumeiro (salpicão, linguiça ou outras temperadas com colorau vermelho), entremeada por pedaços dispersos e irregulares das carnes que compõem o recheio e que visualmente compõem um mosaico colorido em que se distinguem as diferentes cores das mesmas.

Características organoléticas

A massa é perfumada e fofa, ligeiramente salgada, gordurosa e com sabor a ovos e azeite, sendo percetível o aroma evocativo dos produtos de fumeiro. Aquando do seu consumo sente-se o sabor e o aroma característico do azeite utilizado e diferenciam-se quer os produtos de fumeiro, quer as diferentes carnes que compõem o recheio pelo seu sabor, aroma e textura.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

Na elaboração do «Folar de Valpaços» utiliza-se azeite virgem extra de Trás-os-Montes DOP (ou de características organoléticas similares) cujas características sápidas e aromáticas específicas são transferidas para a massa pão e, decorrentemente, para o produto final. O sabor marcadamente frutado da massa do «Folar de Valpaços» deve-se, assim, às características de sabor e cheiro a fruto fresco e sensação de doce, verde, amargo e picante do azeite utilizado.

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

Preparação e trabalho da massa de pão, levedação, recheio e pré-congelação.

Pré-congelação — Após levedação o «Folar de Valpaços» pode ser pré-congelado/ultra-congelado. Este processo ocorre no local de produção de forma a evitar contaminações microbiológicas pois o seu transporte destas instalações para outros locais para nova transformação representaria um risco de contaminação inaceitável.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

O «Folar de Valpaços» é comercializado à unidade (inteiro) ou em porções, acondicionado das seguintes formas:

a)

Quando para venda imediata na unidade de produção: colocado em tabuleiros próprios;

b)

Quando expedidos para outros locais de consumo:

Acondicionado em papel de embrulho ou em saco de papel fechado;

Acondicionado em vácuo;

Acondicionado congelado/ultra-congelado. Nota: O «Folar de Valpaços» pode ser congelado/ultra-congelado cozido, desde que não tenha sofrido anteriormente um processo de pré-congelação/ultra-congelação.

O acondicionamento em vácuo ou por congelação/ultra-congelação referidos ocorrem no local de produção de forma a evitar contaminações microbiológicas pois o seu transporte destas instalações para outros locais para nova transformação representaria um risco de contaminação inaceitável.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

Da rotulagem de «Folar de Valpaços» tem que constar, além das menções legalmente obrigatórias:

A menção «Folar de Valpaços – Indicação Geográfica Protegida» ou «Folar de Valpaços – IGP» (colado no centro da parte superior do folar); e

O logótipo do «Folar de Valpaços»:

Image

4.   Delimitação concisa da área geográfica

Concelho administrativo de Valpaços.

5.   Relação com a área geográfica

A relação do «Folar de Valpaços» com a área geográfica é baseada na reputação.

O termo folar, muitas vezes associado a presente e/ou dádiva exprime «o que há de melhor». O folar era tradicionalmente confecionado na época da Páscoa onde o Clero recolhia o folar das famílias no Domingo de Páscoa, no denominado «Compasso ou visita Pascal» e era constituído pelos mais finos produtos do que a terra e as gentes produziam: a farinha, os ovos, o azeite das variedades madural, verdial e cobrançosa, as carnes de porco preservadas e os produtos do fumeiro tradicionais de Valpaços, temperado em vinha de alho e fumado através de lenhas que abundavam no concelho como a de carvalho, pinho e vides.

O folar atualmente, apesar de continuar a ser imprescindível na Páscoa, é presença assídua nas mesas Valpacenses durante todo o ano e indispensável em qualquer festa familiar ou institucional.

O «Folar de Valpaços» distingue-se dos seus congéneres pela forma de preparação da massa pão, sendo a existência de duas fases de fermentação da massa pão específica do concelho de Valpaços.

A primeira referência à receita com a designação de «Folar de Valpaços» surge, em 1959, no Livro de Pantagruel (Bertha Rosa Limpo, 1959), aparecendo posteriormente em várias publicações nacionais de culinária, destacando-se destas o livro Cozinha Tradicional Portuguesa, de Maria de Lurdes Modesto (1982).

No ano de 1961, o «Folar de Valpaços» elaborado pela Valpacense Maria Eugénia Cerqueira da Mota, conquistou o 1.o Prémio no Concurso Nacional de Cozinha e Doçaria Portuguesa, promovido pela RTP (Barroso da Fonte, 2003).

A reputação e utilização direta do nome «Folar de Valpaços» é referida por Virgílio Nogueiro Gomes, na sua obra «Transmontanices – Causas de Comer» (2010) e nas suas crónicas «Folares e a Pascoa» (2009) e «Cadernos de Receitas» (2012).

As matérias-primas utilizadas, o «saber fazer» dos produtores da região que seguem uma tradição histórica transmitida de geração em geração, a reputação e história ligada a este produto e à cidade de Valpaços justificam assim a circunscrição da produção deste folar a este concelho.

Referência à publicação do caderno de especificações

(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento)

http://www.dgadr.mamaot.pt/images/docs/val/dop_igp_etg/Valor/CE_Folar_Valpacos.pdf


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.


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