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Document 52016XC0227(01)

    Atualização dos modelos de cartões emitidos pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen)

    JO C 77 de 27.2.2016, p. 5–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 77/5


    Atualização dos modelos de cartões emitidos pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1)

    (2016/C 77/06)

    A publicação dos modelos de cartões emitidos pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (2), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão, em conformidade com o artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.

    Além da publicação no Jornal Oficial, mensalmente é feita uma actualização no sítio web da Direção-Geral dos Assuntos Internos.

    PORTUGAL

    Substituição das informações publicadas no JO C 247 de 13.10.2006

    Titulos de residência especiais emitidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros

    I

    Cartão de identidade série CD — Corpo Diplomático (tarja azul horizontal) — Chefe da Missão Diplomática ou de Organização Internacional

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    II

    Cartão de identidade série CD — Corpo Diplomático

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    III

    Cartão de identidade série CC — Corpo Consular (tarja azul oblíqua) Chefe de Missão Consular

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    IV

    Cartão de identidade série CC — Corpo consular

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    V

    Cartão de identidade série FM — Funcionário administrativo de Missão Estrangeira

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    VI

    Cartão de identidade série PA — Pessoal auxiliar de Missão Estrangeira

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    VII

    Cartão de identidade série CD — Corpo Diplomático (tarja azul horizontal) — Chefe Organização Internacional de nacionalidade portuguesa

    VIII

    Cartão de identidade série CD — Corpo Diplomático — Funcionário de nacionalidade portuguesa a exercer funções numa Organização Internacional, com estatuto equiparado a diplomata

    IX

    Cartão de identidade série FM — Funcionário Administrativo de Missão estrangeira — Funcionário de nacionalidade portuguesa a exercer funções numa Organização Internacional, e com estatuto equiparado a funcionário de Missão diplomática estrangeira

    Lista das publicações anteriores

     

    JO C 247 de 13.10.2006, p. 85

     

    JO C 153 de 6.7.2007, p. 15

     

    JO C 64 de 19.3.2009, p. 18

     

    JO C 239 de 6.10.2009, p. 7

     

    JO C 304 de 10.11.2010, p. 6

     

    JO C 273 de 16.9.2011, p. 11

     

    JO C 357 de 7.12.2011, p. 3

     

    JO C 88 de 24.3.2012, p. 12

     

    JO C 120 de 25.4.2012, p. 4

     

    JO C 182 de 22.6.2012, p. 10

     

    JO C 214 de 20.7.2012, p. 4

     

    JO C 238 de 8.8.2012, p. 5

     

    JO C 255 de 24.8.2012, p. 2

     

    JO C 242 de 23.8.2013, p. 13

     

    JO C 38 de 8.2.2014, p. 16

     

    JO C 133 de 1.5.2014, p. 2

     

    JO C 360 de 11.10.2014, p. 5

     

    JO C 397 de 12.11.2014, p. 6.


    (1)  Ver a lista das publicações anteriores no final da presente atualização.

    (2)  JO L 105 de 13.4.2006, p. 1.


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