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Document 52016XC0227(01)
Update of model cards issued by the Ministries of Foreign Affairs of Member States to accredited members of diplomatic missions and consular representations and members of their families, as referred to in Article 19(2) of Regulation (EC) No 562/2006 of the European Parliament and of the Council establishing a Community Code on the rules governing the movement of persons across borders (Schengen Borders Code)
Atualização dos modelos de cartões emitidos pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen)
Atualização dos modelos de cartões emitidos pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen)
JO C 77 de 27.2.2016, p. 5–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 77/5 |
Atualização dos modelos de cartões emitidos pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1)
(2016/C 77/06)
A publicação dos modelos de cartões emitidos pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (2), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão, em conformidade com o artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.
Além da publicação no Jornal Oficial, mensalmente é feita uma actualização no sítio web da Direção-Geral dos Assuntos Internos.
PORTUGAL
Substituição das informações publicadas no JO C 247 de 13.10.2006
Titulos de residência especiais emitidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros
I |
Cartão de identidade série CD — Corpo Diplomático (tarja azul horizontal) — Chefe da Missão Diplomática ou de Organização Internacional |
II |
Cartão de identidade série CD — Corpo Diplomático |
III |
Cartão de identidade série CC — Corpo Consular (tarja azul oblíqua) Chefe de Missão Consular |
IV |
Cartão de identidade série CC — Corpo consular |
V |
Cartão de identidade série FM — Funcionário administrativo de Missão Estrangeira |
VI |
Cartão de identidade série PA — Pessoal auxiliar de Missão Estrangeira |
VII |
Cartão de identidade série CD — Corpo Diplomático (tarja azul horizontal) — Chefe Organização Internacional de nacionalidade portuguesa |
VIII |
Cartão de identidade série CD — Corpo Diplomático — Funcionário de nacionalidade portuguesa a exercer funções numa Organização Internacional, com estatuto equiparado a diplomata |
IX |
Cartão de identidade série FM — Funcionário Administrativo de Missão estrangeira — Funcionário de nacionalidade portuguesa a exercer funções numa Organização Internacional, e com estatuto equiparado a funcionário de Missão diplomática estrangeira |
Lista das publicações anteriores
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(1) Ver a lista das publicações anteriores no final da presente atualização.
(2) JO L 105 de 13.4.2006, p. 1.