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Document 52016XC0115(04)

    Regulamento (CE) n.° 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH) (Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas no âmbito da entrada 27 do anexo XVII do REACH)Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 14 de 15.1.2016, p. 110–110 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.1.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 14/110


    Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH)

    (Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas no âmbito da entrada 27 do anexo XVII do REACH)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2016/C 014/04)

    OEN (1)

    Referência e título da norma

    (e documento de referência)

    Referência da norma revogada e substituída

    CEN

    EN 1811:2011+A1:2015

    Método de ensaio de referência para a libertação de níquel a partir de peças que são colocadas em partes perfuradas do corpo humano e a partir de artigos destinados ao contacto direto e prolongado com a pele

    EN 1811:2011

    CEN

    EN 12472:2005+A1:2009

    Método para a simulação de uso e corrosão para a deteção de níquel libertado de artigos revestidos

    EN 12472:2005

    CEN

    EN 16128:2011

    Método de ensaio de referência à libertação do níquel das partes das armações dos óculos e óculos de sol destinadas a entrar em contacto direto e prolongado com a pele

    EN 1811:1998 + A1:2008

    A nova norma EN 16128:2011 adota da norma revogada e substituída os métodos de ensaio para demonstrar conformidade com as condições de restrição constantes da entrada 27 do anexo XVII do REACH até que seja criada uma nova norma para armações de óculos e óculos de sol.

    NOTA:

    Qualquer informação relativa à disponibilidade das normas pode ser obtida quer junto das organizações europeias de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista publicada no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 (2).

    As normas são adotadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o CENELEC também as publicam em francês e alemão). Subsequentemente, os títulos das normas são traduzidos para todas as outras línguas oficiais da União Europeia que for necessário pelos organismos nacionais de normalização. A Comissão Europeia não é responsável pela exatidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial.

    As referências a retificações «…/AC:YYYY» são publicadas apenas para informação. Uma retificação elimina erros tipográficos, linguísticos ou outros do texto de uma norma e pode afetar uma ou mais versões linguísticas (inglês, francês e/ou alemão) de uma norma adotada por um organismo europeu de normalização.

    A publicação das referências no Jornal Oficial da União Europeia não implica que as normas estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da União Europeia.

    A presente lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão Europeia assegura a atualização da presente lista.

    Mais informação sobre as normas harmonizadas e outras normas europeias na Internet em:

    http://ec.europa.eu/growth/single-market/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm


    (1)  OEN: Organização Europeia de Normalização:

    CEN: Avenue Marnix 17, B-1000, Bruxelas, Tel. +32 2 5500811; fax +32 2 5500819 (http://www.cen.eu)

    CENELEC: Avenue Marnix 17, B-1000, Bruxelas, Tel. +32 2 5196871; fax +32 2 5196919 (http://www.cenelec.eu)

    ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. +33 492 944200; fax +33 493 654716, (http://www.etsi.eu)

    (2)  JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.


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