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Document 52016SC0287

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 99/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Programa Estatístico Europeu 2013-17, tornando-o extensivo a 2018-2020

SWD/2016/0287 final - 2016/0265 (COD)

Bruxelas, 7.9.2016

SWD(2016) 287 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

que acompanha o documento

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho

que altera o Regulamento (UE) n.º 99/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Programa Estatístico Europeu 2013-17, tornando-o extensivo a 2018-2020

{COM(2016) 557 final}
{SWD(2016) 288 final}


Ficha de síntese

Avaliação de impacto sobre a proposta de regulamento que altera o Regulamento (UE) n.º 99/2013 relativo ao Programa Estatístico Europeu 2013-17, tornando-o extensivo a 2018-2020

A. Necessidade de agir

Porquê? Qual é o problema em causa?

Existe um elevado nível de procura de estatísticas europeias oficiais, porque são produzidas e divulgadas de acordo com princípios específicos e, por conseguinte, têm um «valor acrescentado» para o utilizador, em comparação com outras fontes de informação. É necessário abordar uma série de lacunas estatísticas de forma a que as estatísticas possam apoiar as políticas da UE. A atualidade de algumas estatísticas necessita urgentemente de ser melhorada, de modo a que possam fornecer as informações necessárias ao exercício do Semestre Europeu. A necessidade de estatísticas colocada pelas 10 prioridades políticas da Comissão e pela crescente complexidade das sociedades põe em causa a relevância das atuais estatísticas europeias.

Embora os sistemas estatísticos nacionais tenham envidado esforços significativos para modernizar os seus processos de produção com o apoio do Programa Estatístico Europeu 2013-2017 (PEE), a atual infraestrutura estatística ainda não é suficientemente flexível para produzir novas estatísticas sempre que se afigura necessário, limitando simultaneamente os custos e encargos administrativos associados. A não ser que o atual nível de investimento seja reforçado, o Sistema Estatístico Europeu (SEE) não estará em condições de satisfazer a procura crescente de estatísticas ou a necessidade de as tornar mais rapidamente disponíveis.

As partes mais diretamente afetadas pela proposta são os utilizadores de estatísticas (por exemplo, os decisores políticos, os meios de comunicação social e os investigadores), os produtores de estatísticas [institutos nacionais de estatística (INE) e outras autoridades nacionais (OAN) e, bem assim, os respondentes (famílias e empresas)].

O que se espera conseguir com a iniciativa?

Esta iniciativa destina-se a estabelecer o quadro legislativo para o PEE por toda a duração do quadro financeiro plurianual (QFP) e prestar o apoio financeiro de que o SEE precisa para poder:

Fornecer informações estatísticas de alta qualidade e colmatar as lacunas estatísticas que devem ser resolvidas com maior urgência, centrando-se num determinado número de domínios prioritários que refletem as 10 prioridades políticas da Comissão;

Criar a capacidade permanente necessária para responder mais rapidamente às necessidades emergentes e adaptar a infraestrutura estatística, de modo a explorar o potencial de novas fontes de dados; e

Reforçar as parcerias dentro do SEE e para além das fronteiras deste último, a fim de aumentar a respetiva produtividade e assegurar a sua liderança mundial em matéria de estatísticas oficiais.

Qual o valor acrescentado da medida a nível da UE? 

A conceção, execução e acompanhamento das políticas da UE dependem da imparcialidade, da fiabilidade e da pertinência dos dados estatísticos, que apenas podem ser fornecidos através do PEE. Só com uma abordagem coordenada para o desenvolvimento, a produção e a divulgação de estatísticas europeias, tal como previsto no PEE, é que a necessária coerência e comparabilidade das estatísticas relevantes para os domínios de atividade da UE pode ser garantida. A ação a nível da UE, conforme proposto, contribuiria também para uma utilização eficaz dos recursos (devido às economias de escala) e apoiaria as autoridades nacionais no reforço da sua capacidade, em termos, por exemplo, de harmonização e metodologias.

B. Soluções

Quais foram as opções legislativas e não legislativas consideradas? Há ou não uma opção preferida? Porquê?

Nos termos do Regulamento (CE) n.º 223/2009 relativo às estatísticas europeias, a vigência do Programa Estatístico Europeu deve corresponder à do QFP (atualmente 2014-2020). O PEE termina em 2017 e uma extensão é, por conseguinte, necessária. A avaliação de impacto não examina a possibilidade de alargar o PEE, mas qual a melhor forma de o fazer. Foram consideradas as seguintes opções:

1.Cenário de base — o atual PEE (2013-2017) é prorrogado por um período adicional de três anos (2018-2020);

2.Prorrogação do atual PEE com algumas adaptações:

2a: Alterações ao atual PEE e redução do orçamento anual;

2b: Programa alterado, incluindo uma produção estatística melhorada alinhada com as 10 prioridades políticas, equilibrada por uma sólida repriorização (com o mesmo orçamento anual );

2c: Um programa alterado, incluindo nova produção estatística alinhada com as 10 prioridades políticas, complementada por investimentos na infraestrutura estatística e em novas fontes estatísticas (com um aumento do orçamento);

1.Dois programas separados.

A opção 2c surgiu como a opção política preferida, uma vez que propõe a melhor hipótese de alcançar os objetivos acima referidos, tendo em conta todos os requisitos, obrigações e limitações.

Quem apoia cada uma das opções?

Do lado dos produtores, o Comité do SEE já por várias vezes apelou a um maior investimento. O Comité Consultivo Europeu da Estatística, enquanto fórum representativo dos utilizadores de estatísticas, dos respondentes, da sociedade civil, dos parceiros sociais e da comunidade científica, salientou a necessidade de um financiamento adequado, dado que a criação da capacidade de produzir novas estatísticas e indicadores exigirá um investimento adicional. O Conselho Consultivo Europeu para a Governação Estatística também manifestou a sua preocupação sobre a escassez do investimento, que considera estar a prejudicar a capacidade do SEE para tirar partido da revolução dos dados. As partes relevantes, tanto do lado dos utilizadores, como dos produtores, por conseguinte, apoiam novas medidas destinadas a melhorar as estatísticas oficiais, tal como estabelecido na opção 2c.

C. Impacto da opção preferida

Quais são os benefícios da opção preferida (se existir, caso contrário, das principais opções)? 

A opção 2c teria o maior impacto em termos de poder produzir dados mais rapidamente, o que é essencial para satisfazer as necessidades fundamentais dos utilizadores. Inclui novas medidas para colmatar as restantes lacunas de dados e melhorar a atualidade em domínios fundamentais, como as estatísticas da energia. Além disso, os utilizadores beneficiariam de uma melhor exploração dos «grandes volumes de dados».

-    A comparabilidade das estatísticas a nível europeu deverá aumentar em domínios abrangidos pela primeira vez no PEE.

-    Será possível continuar a modernizar o SEE e fazer uma maior utilização de novas fontes (por exemplo, «grandes volumes de dados»).

-    A carga estatística deverá diminuir graças a uma melhor utilização dos dados administrativos e de novas fontes.

-    Como a legislação em matéria de estatísticas afeta sobretudo os utilizadores, os produtores de dados e os respondentess, os seus efeitos diretos, económicos, sociais e ambientais são muito limitados.

Quais são os custos da opção preferida (se os houver)? 

O orçamento atualmente atribuído ao PEE (cerca de 60 milhões de EUR por ano) é reduzido em comparação com o total do orçamento da UE e o aumento proposto situar-se-ia dentro dos limites das atuais restrições orçamentais globais. Os custos de produção das estatísticas devem, além disso, ser ponderados à luz dos custos da não existência de estatísticas, ou da existência de estatísticas apenas de qualidade insuficiente. Os principais custos diretos da opção 2c dizem sobretudo respeito ao cofinanciamento da UE para subvenções de ações estatísticas dos INE, mas devem ser considerados um investimento. Trata-se de ações que, em princípio, se autofinanciam, graças às economias realizadas em resultado da redução da carga administrativa e dos métodos de produção de dados mais eficazes e eficientes.

Como serão afetadas as empresas, as PME e as microempresas?

As medidas estabelecidas na proposta de programa (tais como a reformulação da produção estatística e a melhor utilização dos dados administrativos e dos «grandes volumes de dados») irão conduzir a uma simplificação dos processos e à redução dos encargos administrativos em benefício das empresas e dos cidadãos.

Haverá impactos significativos  nos orçamentos e administrações públicas nacionais? 

A iniciativa terá um impacto nos INE e outras autoridades nacionais. O PEE permitirá o investimento em projetos iniciados em resposta aos novos desafios com que se deparam as estatísticas europeias (por exemplo, a execução da «Visão 2020» do SEE, o reforço da infraestrutura estatística europeia e uma melhor utilização dos «grandes volumes de dados» e das infraestruturas partilhadas). Como o financiamento da UE é concedido com base no cofinanciamento, um orçamento mais elevado para o PEE a nível da UE implica igualmente custos orçamentais mais importantes para os INE. Além disso, os projetos de desenvolvimento necessitam frequentemente de peritos altamente qualificados.

Haverá outros impactos significativos?

A iniciativa irá apoiar a cooperação com organizações internacionais e o reforço das capacidades em países não-UE com o objetivo de assegurar a disponibilidade de dados de boa qualidade. Por sua vez, tal permitirá que a UE possa acompanhar os resultados da política de alargamento e da política europeia de vizinhança e avaliar a conformidade de (potenciais) países candidatos com as normas da UE no domínio das estatísticas.

D. Seguimento

Quando será reexaminada a política?

Está prevista uma avaliação final do programa em 2021.

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