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Document 52016SC0167

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas

SWD/2016/0167 final - 2016/0149 (COD)

Bruxelas, 25.5.2016

SWD(2016) 167 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

que acompanha o documento

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho

relativo aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas

{COM(2016) 285 final}
{SWD(2016) 166 final}


Avaliação de impacto relativa aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas

A. A necessidade de agir

Porquê? Qual é o problema em causa?

Os preços elevados das entregas transfronteiriças pagos pelos retalhistas, em especial as PME, e pelos consumidores do comércio eletrónico, em especial nas zonas remotas, constituem um obstáculo ao comércio eletrónico transfronteiriço. O nível elevado dos preços é causado por barreiras relativamente importantes à entrada no mercado, que podem limitar o desenvolvimento da concorrência com uma ampla cobertura geográfica, e pelos baixos volumes dos pequenos remetentes que reduzem o seu poder de negociação, resultando em preços mais elevados e em menos opções de entrega disponíveis para os pequenos retalhistas do comércio eletrónico e para os particulares. Além disso, o mandato de muitas autoridades reguladoras nacionais para fiscalizar o mercado da entrega transfronteiriça de encomendas é limitado, o que resulta na falta das informações necessárias para identificar eventuais deficiências do mercado ou outras preocupações legislativas. Os retalhistas e os consumidores também não dispõem de informações sobre as opções de entrega à sua disposição. As diferenças entre o âmbito da obrigação de serviço universal entre os EstadosMembros implicam que a Diretiva Serviços Postais (97/67/CE) 1 , por si só, não é suficiente para garantir que os preços dos serviços utilizados para o comércio eletrónico são acessíveis.

O que se espera conseguir com a iniciativa?

Os objetivos consistem em: tornar a supervisão regulamentar mais eficaz; aumentar a transparência relativamente à disponibilidade e ao preço dos diferentes serviços transfronteiriços de entrega; e incentivar a concorrência. Assim, deverá ser possível reduzir os preços da entrega transfronteiriça de encomendas que são pagos pelos consumidores particulares e pelos pequenos retalhistas do comércio eletrónico, especialmente em zonas remotas. A qualidade dos serviços transfronteiriços de entrega está a ser abordada separadamente.

Qual é o valor acrescentado da ação a nível da UE? 

Na ausência de uma abordagem concertada a nível da UE, uma ação a nível nacional, por si só, não é suscetível de resolver os problemas transfronteiriços acima identificados. As diferentes abordagens ou interpretações do atual quadro regulamentar (nomeadamente a Diretiva Serviços Postais) deram origem a condições de concorrência desiguais para os operadores destes serviços nos diferentes EstadosMembros e a níveis diferentes de proteção para as PME e para os cidadãos que tentam tirar partido do mercado único (digital). Os diferentes EstadosMembros não podem resolver eficazmente os obstáculos ao mercado interno, dado que as redes transeuropeias de entregas são abrangidas por diversas jurisdições.

B. Soluções

Quais foram as opções legislativas e não legislativas consideradas? É dada preferência a alguma das opções? Porquê?

Foram examinadas diferentes opções para a transparência dos preços e as competências legislativas. A opção privilegiada consiste em:

1) Aumentar a transparência, publicando os preços de um conjunto de produtos de diferentes prestadores de serviços de entrega transfronteiriços numa secção especial do sítio EUROPA da Comissão e exigindo às autoridades reguladoras nacionais que avaliem a sua acessibilidade.

2) Melhorar a supervisão regulamentar, deixando claro que todos os operadores de entrega de encomendas (a partir de uma determinada dimensão) são obrigados a transmitir às autoridades reguladoras nacionais um conjunto básico de dados estatísticos.

3) Incentivar a concorrência, exigindo o acesso de terceiros às redes transfronteiriças e aos acordos multilaterais em matéria de preços celebrados pelos operadores postais nacionais.

As outras opções consideradas e rejeitadas incluíam o aumento da transparência dos preços negociados individualmente e/ou dos preços pagos pelos retalhistas do comércio eletrónico aos operadores de entregas e a notificação prévia (às autoridades reguladoras) das alterações de preços.

Um regulamento autónomo permite uma aplicação rápida de regras específicas e diretamente aplicáveis, reduzindo a fragmentação. A existência de regras uniformes proporcionará segurança jurídica a todos os operadores do mercado. As medidas não legislativas, por exemplo, o Roteiro de 2013 para a conclusão do mercado único da entrega de encomendas 2 não melhoraram a acessibilidade dos preços nem a supervisão regulamentar até à data. Tendo em conta as mudanças rápidas em algumas partes do mercado e o conhecimento limitado do mesmo, não se propõe a regulação dos preços.

Quem apoia cada uma das opções?

Os retalhistas e os consumidores apoiam medidas que visam reduzir os preços. Os operadores postais nacionais são contra uma intervenção legislativa, pois consideram que os mercados são competitivos. O setor dos serviços de correio expresso deseja a harmonização dos quadros regulamentares, mas critica a possibilidade de uma maior supervisão pelas autoridades reguladoras nacionais. As autoridades reguladoras nacionais reconhecem a atual falta de dados sobre o mercado, mas advertem contra a instituição de novos poderes ex ante. O Parlamento Europeu apelou a uma medida equilibrada e bem orientada. Os EstadosMembros não desejam a regulamentação dos preços.

C. Impactos da opção preferida

Quais são os benefícios da opção preferida (se existir; caso contrário das principais opções)?

Um maior conhecimento dos mercados por parte das autoridades reguladoras nacionais darlhesá uma melhor supervisão do mercado e permitirlhesá acompanhar a sua evolução. O sítio Web para publicação dos preços e as avaliações da acessibilidade dos preços pelas autoridades reguladoras nacionais porá em destaque os preços (demasiado) elevados e fará pressão no sentido de que estes se tornem mais razoáveis. Esta situação traria benefícios, em particular, para os pequenos retalhistas do comércio eletrónico e para os consumidores. Os operadores de entrega de encomendas beneficiariam de um aumento da procura de serviços transfronteiriços de entrega. O acesso aos acordos multilaterais ajudará os operadores a entrarem no mercado e reduzirá os custos dos operadores postais nacionais.

Quais são os custos da opção preferida (se existir; caso contrário das principais opções)?

O custo estimado é inferior a 500 000 EUR (221 000 EUR para os reguladores, 20 000 EUR para os operadores postais nacionais e 170 000 EUR para os restantes operadores), baseado no modelo de custopadrão da UE e na experiência da Comissão no domínio das estatísticas.

Como serão afetadas as empresas, as PME e as microempresas?

A proposta deverá reduzir os preços de entrega, pelo que os pequenos retalhistas do comércio eletrónico poderão vender mais. Os operadores de entrega de encomendas com menos de 50 trabalhadores e que estiverem estabelecidos apenas num EstadoMembro serão dispensados da obrigação de fornecer dados às autoridades reguladoras nacionais.

O impacto nos orçamentos e administrações públicas nacionais será significativo?

Os EstadosMembros poderão depararse com custos adicionais se as autoridades reguladoras nacionais forem financiadas através dos orçamentos nacionais e necessitarem de recursos suplementares.

Haverá outros impactos significativos? 

Não. Os operadores de entrega de encomendas de países terceiros que pretendam prestar os seus serviços na UE terão de cumprir as mesmas regras.

D. Seguimento

Quando será reexaminada a política?

Dois anos após a adoção do regulamento, será elaborado um relatório de reexame que dará conta dos progressos alcançados por outras iniciativas para a conclusão do mercado único da entrega de encomendas.

(1) Com a redação que lhe foi dada pelas Diretivas 2002/39/CE e 2008/6/CE.
(2) COM(2013) 886 final.
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