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Document 52016IR3170

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Rumo a uma política alimentar da UE sustentável que fomente o emprego e o crescimento nas regiões e municípios da Europa

JO C 272 de 17.8.2017, p. 14–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 272/14


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Rumo a uma política alimentar da UE sustentável que fomente o emprego e o crescimento nas regiões e municípios da Europa

(2017/C 272/04)

Relator:

Arno Kompatscher, presidente da Província Autónoma de Bolzano e conselheiro regional

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)

Uma visão comum e a longo prazo em todos os domínios de política pertinentes

1.

apela para a adoção de uma política alimentar da UE abrangente e sustentável, que seja concebida democraticamente e se baseie numa visão comum e a longo prazo, sustentada nos mais atuais conhecimentos científicos e em consonância com uma abordagem de governação a vários níveis, capaz de lidar com a produção alimentar e nutricional de uma forma mais completa, promover padrões de produção e consumo mais sustentáveis, estabelecer uma ligação entre os diferentes domínios de política, incluindo, entre outros, a produção alimentar, a agricultura, o ambiente, a saúde, a política dos consumidores, o emprego e o desenvolvimento rural, mas também gerar emprego e crescimento nas regiões e nos municípios da Europa; exorta o Parlamento Europeu e a Comissão a lançarem, em conjunto com o CR, um projeto-piloto com vista a viabilizar o desenvolvimento de uma política alimentar da UE sustentável;

2.

salienta a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a manutenção das flexibilidades necessárias para evitar uma abordagem única para a política alimentar e impedir a sua nacionalização. Uma maior coerência regulamentar contribuirá para garantir a segurança dos consumidores, um funcionamento eficaz do mercado interno e o respeito do princípio da subsidiariedade;

3.

salienta a importância da integração vertical das políticas alimentares com base em critérios de sustentabilidade, a fim de assegurar a coerência a nível local, regional, nacional e internacional. É bem conhecido que os sistemas alimentares e questões conexas (ambientais, sociais e económicas) têm uma dimensão local e específica. Por conseguinte, os municípios e as regiões podem desempenhar um papel quando se trata de enfrentar os desafios colocados pelos sistemas alimentares, sendo este um aspeto a ter em conta na conceção de uma política alimentar da UE sustentável;

4.

realça a importância de delinear uma visão europeia abrangente e estabelecer uma estratégia para um abastecimento alimentar garantido, seguro e sustentável, em termos de qualidade, de acessibilidade do preço e de quantidade, com base em critérios de sustentabilidade. Uma tal política alimentar da UE deve assentar numa abordagem abrangente que reconheça a natureza global das cadeias de abastecimento alimentar, incluindo a agricultura, a transformação de produtos alimentares, o ambiente e a saúde. A Comissão deve assegurar a coerência de toda a legislação da UE pertinente e dos incentivos financeiros com esta visão e estratégia;

5.

reitera o seu apelo para a adoção de uma política alimentar da UE que promova modos de produção sustentáveis para a agricultura europeia e que contribua para o desenvolvimento de sinergias intersetoriais para a alimentação e o ambiente, incluindo a política agrícola e das pescas, a política climática e energética, a política regional e a política de investigação (1);

6.

chama a atenção para o facto de os valores dos ecossistemas não serem devidamente tidos em conta nas decisões sobre recursos naturais. O que se passa na produção alimentar atualmente é que os custos ambientais são externalizados, levando a uma situação em que os alimentos produzidos de forma mais sustentável parecem ser mais dispendiosos, devido, principalmente, a custos de produção mais elevados. Acontece que o conceito de serviços ecossistémicos proporciona uma oportunidade importante para desenvolver um enquadramento político que apoie a exploração sensata da biodiversidade e de outros recursos naturais. Atualmente, os custos associados às doenças relacionadas com o regime alimentar, bem como aos danos causados na água, no solo, na fauna selvagem e no clima são considerados externalidades. Como tal, estes custos não são contabilizados no preço final dos produtos alimentares, ainda que sejam suportados indiretamente pela sociedade no seu conjunto (muitas vezes, sem consciência disso). Neste contexto, a Comissão Europeia deve promover a aplicação de medidas que permitam refletir o preço real dos produtos alimentares, a fim de estimular uma economia sustentável;

7.

reitera a necessidade de reforçar as ligações entre os diferentes setores relacionados com os produtos alimentares, como a energia, a silvicultura, os recursos marinhos, a água, os resíduos, a agricultura, as alterações climáticas, a ciência, a investigação e a utilização dos solos, uma vez que todos eles desempenham um papel fundamental no fomento de um crescimento sustentável (2). Esta abordagem deve levar em conta o quadro da UE relativo à economia circular e outros quadros internacionais que permitam maximizar as oportunidades de inovação;

8.

frisa a importância da existência de territórios específicos na UE para a preservação e o desenvolvimento de sistemas alimentares sustentáveis, como as regiões montanhosas, que têm uma longa tradição de produção de alimentos num ambiente natural difícil;

9.

salienta a importância de aprofundar a revisão da política agrícola comum (PAC) no intuito de incentivar não só os agricultores, mas também os produtores de alimentos, a produzirem de forma sustentável, ou seja, garantindo a aplicação coerente do mecanismo da condicionalidade da UE, que define o apoio ao rendimento dos produtores que respeitam as normas ambientais e de bem-estar dos animais;

10.

considera que, enquanto parte do desenvolvimento de uma política alimentar mais abrangente baseada em critérios de sustentabilidade, é importante incluir a atual política em matéria de energias renováveis. Nesse sentido, importa desenvolver medidas que incentivem a produção de biocombustíveis que não concorram com as culturas alimentares e, simultaneamente, desencorajar — a longo prazo e de maneira previsível para as empresas e os trabalhadores — a produção de biocombustíveis insustentáveis de primeira geração produzidos a partir de matérias-primas de qualidade alimentar, como os óleos vegetais;

11.

recomenda, a fim de apoiar o crescimento da UE, a celebração de acordos de comércio livre com países terceiros e outras regiões do mundo, que sejam coerentes com a produção agroecológica na UE e, portanto, muito focados nos aspetos do ambiente e da sustentabilidade. Esta medida contribuiria para assegurar que a aplicação de requisitos rigorosos à cadeia alimentar da UE não resultasse numa mera deslocalização da produção alimentar;

12.

reitera o apelo da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura a favor de uma maior integração da redução do risco de catástrofes e do reforço da resiliência nos setores agrícolas, nomeadamente em regiões que enfrentam catástrofes recorrentes e onde a agricultura desempenha um papel importante;

Um ecossistema saudável para apoiar a produtividade e a resiliência da agricultura

13.

salienta que manter solos vivos e saudáveis é fundamental para assegurar a segurança alimentar e a preservação da biodiversidade. Importa considerar, em particular, medidas para promover a diversificação das espécies cultivadas, uma agricultura extensiva, integrada e biológica, bem como normas mais rigorosas de bem-estar dos animais, enquanto iniciativas emblemáticas de uma política alimentar da UE sustentável. A consecução destes objetivos essenciais contribuirá também para restabelecer a confiança do público no projeto europeu;

14.

frisa a necessidade de incentivar e apoiar, incluindo financeiramente, o desenvolvimento de pequenas explorações agrícolas, em especial as situadas em zonas vulneráveis e periurbanas. A agricultura em pequena escala é uma ferramenta simples e acessível que permite aos poderes locais dar resposta a muitas questões práticas, nomeadamente a desigualdade social, os desafios ambientais e os problemas de saúde. Além disso, pode proporcionar, nos perímetros urbanos, áreas de produção sustentável de alimentos saudáveis, frescos, sazonais e produzidos localmente, acessíveis também às famílias de baixo rendimento. As explorações agrícolas de pequena dimensão foram reconhecidas como um modelo socialmente responsável e respeitador do ambiente, que reduz o volume de embalagens e o desperdício alimentar, limita as emissões de CO2 e apoia práticas de produção sustentáveis (3). Neste contexto, os pequenos sistemas agrícolas, em particular as cadeias de abastecimento curtas de produtos agrícolas, têm um efeito positivo nas economias locais e no emprego;

15.

sublinha a importância das cadeias de abastecimento curtas para melhorar a sustentabilidade ambiental dos transportes entre os vários lugares de consumo. Com efeito, quanto maior a distância, maior é também o impacto negativo da poluição produzida pelos meios de transporte;

16.

reitera o seu apelo para que os sistemas de produção agrícola economizem mais em água, energia, combustíveis fósseis, fertilizantes e produtos fitossanitários (4);

17.

reitera que a escassez de jovens dispostos a seguir uma carreira na agricultura compromete a sustentabilidade económica das zonas rurais. Apoiar os jovens agricultores é uma condição indispensável para preservar a agricultura e um tecido rural vivo na UE (5);

18.

salienta que as cadeias de abastecimento regionais e locais permitem apoiar uma política alimentar sustentável que premeia a qualidade típica, a tradição e o património económico e cultural. As empresas artesanais, em particular, além de desempenharem nessas cadeias um papel fundamental para muitas comunidades locais e regionais, constituem um fator de promoção e de êxito nos mercados estrangeiros;

19.

reitera o seu apelo para a aplicação de um «plano para as proteínas» a nível europeu para apoiar a produção de culturas leguminosas e proteaginosas na Europa, a fim de reduzir a dependência em relação às importações da soja como matéria-prima, com o objetivo de assegurar a autonomia em proteínas nas explorações pecuárias europeias, reduzir a utilização de fertilizantes azotados de síntese e melhorar a fertilidade dos solos (6);

20.

realça a importância dos polinizadores e solicita a adoção de medidas para preservar os insetos polinizadores, tais como a utilização reduzida de pesticidas nocivos e a manutenção da diversidade das culturas;

21.

insta a Comissão Europeia a reforçar o seu apoio ao bem-estar dos animais e a métodos agrícolas e de produção respeitadores do ambiente através de medidas destinadas a desencorajar a produção desnecessária de estrume e a reduzir as emissões provenientes dos transportes; ao mesmo tempo, é também importante encorajar sistemas respeitadores do bem-estar dos animais através de contratos públicos favoráveis e de outras medidas pertinentes. De um modo geral, há que apoiar melhores práticas de gestão pecuária, diminuir o uso de antibióticos na criação de animais e ter em conta o bem-estar dos animais;

22.

considera que a agricultura biológica constitui um instrumento capaz de armazenar mais carbono no solo, reduzir as necessidades de água para irrigação e limitar a poluição provocada por produtos químicos, como a presença de pesticidas no solo, ar e água;

23.

advoga o desenvolvimento de redes alternativas de produtos alimentares, incluindo mercados de agricultores, alimentos produzidos localmente, produtos biológicos e produtos provenientes do comércio justo. Em especial, os mercados de agricultores, sendo mercados comunitários, constituem um importante ponto de encontro onde os produtores locais vendem diretamente aos consumidores alimentos saudáveis e de elevada qualidade a preços justos, garantindo métodos sustentáveis do ponto de vista ambiental. Além disso, preservam a cultura alimentar da comunidade local e contribuem para a proteção da biodiversidade;

Acesso a regimes alimentares saudáveis, em especial para as famílias de baixo rendimento

24.

salienta a necessidade de definir programas de saúde de longo prazo para combater a obesidade e as doenças relacionadas com a alimentação, promovendo a oferta e a acessibilidade de produtos alimentares frescos, sazonais e locais. Esses programas podem ser particularmente eficazes se forem dirigidos às instituições públicas (tais como as escolas e os hospitais) e aplicados nas zonas urbanas onde a obesidade, a falta de mercados rurais e o acesso limitado a alimentos frescos sejam motivo de grande preocupação. Cumpre salientar que estes programas constituem uma dupla oportunidade de incentivar os consumidores não só a alterar o seu comportamento através da adoção de regimes alimentares saudáveis e nutritivos, mas também a orientar as suas escolhas para alimentos frescos, sazonais e locais;

25.

recomenda combater a obesidade através da promoção de campanhas de informação ancoradas numa abordagem a vários níveis para influenciar o comportamento dos consumidores no sentido de optarem por uma alimentação mais vegetal, consumindo mais frutas e legumes e menos carne, gordura e açúcar, e de comprarem alimentos frescos, sazonais e locais/regionais produzidos através de métodos sustentáveis. Uma ação deste tipo é extremamente importante, especialmente nos municípios da Europa que se defrontam com situações de insegurança do abastecimento alimentar. A insegurança do abastecimento alimentar e a obesidade coexistem nas cidades (fardo duplo da malnutrição), o que se reflete, por exemplo, no número crescente de pessoas que recorrem aos bancos alimentares e às cantinas sociais;

26.

acolhe favoravelmente as iniciativas e soluções no sentido de reduzir a burocracia desnecessária que prejudica o reaproveitamento e a redistribuição de alimentos saudáveis às pessoas necessitadas;

Definições normalizadas, metodologias e medidas práticas

27.

solicita uma definição de terminologia abrangente sobre sistemas alimentares sustentáveis que contemple a produção agrícola de alimentos, a transformação de produtos alimentares e os regimes alimentares. Esta medida é a chave para definir o «caminho a seguir» rumo a uma política alimentar da UE comum e holística, sendo necessário disponibilizar instrumentos adequados para assegurar a aplicação efetiva das medidas de intervenção política;

28.

destaca a necessidade de uma metodologia normalizada para a recolha e a comunicação de dados sobre o impacto ambiental dos produtos alimentares, incluindo o desperdício alimentar, a fim de assegurar a comparabilidade dos dados entre os Estados-Membros e incentivar uma avaliação económica dos custos ambientais e sociais associados a alimentos ou a regimes alimentares;

29.

salienta a importância de promover o intercâmbio de boas práticas, de partilhar dados sobre o impacto ambiental dos produtos alimentares, bem como de prestar informações, de forma mais transparente e acessível, a toda a cadeia alimentar, incluindo aos consumidores. O seguimento de boas práticas e orientações é essencial para promover a adoção de medidas sustentáveis adequadas, disponibilizando às administrações locais informações suficientes para a execução desses programas;

30.

realça a necessidade de melhorar a transparência dos rótulos dos produtos alimentares, aditando informações comparáveis sobre o impacto dos alimentos no ambiente. Importa reconhecer que a atual informação sobre os nutrientes e o teor calórico contida nos rótulos não é suficiente para abordar a complexidade do nexo existente entre alimentação e saúde, e que os rótulos não incluem quaisquer informações sobre o impacto dos produtos no ambiente. Embora a maioria dos consumidores tenha consciência de que as suas escolhas têm um determinado impacto no ambiente, os rótulos dos produtos não contêm informações para orientar as preferências dos consumidores para produtos sustentáveis. A rotulagem deve ser clara e pertinente, sem ser demasiado complexa ou onerosa para os produtores de alimentos;

31.

convida a Comissão a reforçar a vigilância e os controlos no setor alimentar, a fim de promover alimentos de qualidade e combater a concorrência desleal, aumentando assim a confiança dos consumidores e a credibilidade do setor;

Orientações para contratos públicos «verdes»

32.

frisa que os contratos públicos, que representam cerca de 14 % do PIB da UE, são uma alavanca potencialmente forte para assegurar um abastecimento alimentar mais sustentável (local e biológico) através da adjudicação de contratos no setor público para a prestação de serviços de restauração em cantinas escolares e hospitalares. Estes exemplos podem reforçar a relação existente entre zonas rurais e zonas urbanas, expressa na Nova Agenda Urbana adotada na Conferência Habitat III;

33.

insta a Comissão Europeia a clarificar as limitações existentes no âmbito das suas regras em matéria de contratos públicos, a fim de aplicar critérios de sustentabilidade. A legislação da UE em matéria de concorrência proíbe que se especifiquem preferências territoriais (como os alimentos locais) nos contratos públicos;

Uma abordagem de governação a vários níveis relacionada com o conceito de política alimentar da UE sustentável

34.

apoia a criação, a nível local, de conselhos da alimentação para o planeamento de processos e iniciativas, tais como medidas destinadas a estabelecer a ligação entre produtores e consumidores, a identificar zonas onde exista penúria alimentar para a localização de novos mercados a nível regional e, acima de tudo, a assegurar que o público tenha uma palavra a dizer na elaboração das políticas;

35.

chama a atenção para o facto de o planeamento estratégico a nível regional e local ser essencial para reduzir o impacto ambiental global do sistema alimentar. Do ponto de vista da produção, observa-se que muitas vezes a disponibilização de serviços (técnicos, acesso a crédito, fatores de produção e recursos) não é igual para os produtores em zonas urbanas e periurbanas em comparação com os produtores nas zonas rurais;

36.

sublinha a necessidade de confiar aos órgãos de poder local e regional a iniciativa e a gestão de medidas agroambientais específicas, permitindo-lhes a celebração de contratos territoriais com os agricultores ou os seus representantes (7);

37.

considera que uma política sobre a sustentabilidade alimentar, orientada da base para o topo, deve, em primeiro lugar, ser aplicada através de parcerias sólidas de desenvolvimento local, com a participação do poder local (regiões e municípios) (8), também de acordo com a Nova Agenda Urbana (9);

38.

recomenda apoiar mais as iniciativas dos municípios, como o Pacto de Milão sobre a Política Alimentar Urbana, adotado na Expo de Milão 2015 dedicada ao tema «Alimentar o planeta, energia para a vida», para promover sistemas alimentares justos, sustentáveis e resilientes.

Bruxelas, 22 de março de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  Parecer sobre as «Propostas legislativas sobre a reforma da política agrícola comum e o desenvolvimento rural após 2013» (CdR 65/2012).

(2)  Resolução sobre a «Alimentação sustentável» (CdR 3306/2015).

(3)  Resolução sobre a «Alimentação sustentável» (CdR 3306/2015).

(4)  Parecer de iniciativa sobre «O futuro da PAC após 2013» (CdR 127/2010).

(5)  Parecer de iniciativa sobre o «Apoio aos jovens agricultores europeus» (COR-2016-05034-00-00-AC-TRA).

(6)  Parecer sobre as «Propostas legislativas sobre a reforma da política agrícola comum e o desenvolvimento rural após 2013» (CdR 65/2012).

(7)  Parecer sobre as «Propostas legislativas sobre a reforma da política agrícola comum e o desenvolvimento rural após 2013» (CdR 65/2012).

(8)  Parecer de prospetiva sobre os «Sistemas Alimentares Locais» (CdR 341/2010 rev.).

(9)  Documento final da Conferência Habitat III: Nova Agenda Urbana.


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