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Document 52016IP0493

Resolução não legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de dezembro de 2016, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre acesso recíproco a atividades de pesca no Skagerrak dos navios com pavilhão da Dinamarca, da Noruega e da Suécia (10711/2016 — C8-0332/2016 — 2016/0192(NLE) — 2016/2229(INI))

JO C 238 de 6.7.2018, p. 55–56 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 238/55


P8_TA(2016)0493

Acordo EU-Noruega sobre acesso recíproco a atividades de pesca no Skagerrak

Resolução não legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de dezembro de 2016, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre acesso recíproco a atividades de pesca no Skagerrak dos navios com pavilhão da Dinamarca, da Noruega e da Suécia (10711/2016 — C8-0332/2016 — 2016/0192(NLE) — 2016/2229(INI))

(2018/C 238/05)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (10711/2016),

Tendo em conta o projeto de acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre acesso recíproco a atividades de pesca no Skagerrak dos navios com pavilhão da Dinamarca, da Noruega e da Suécia (11692/2014),

Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.o, n.o 2, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0332/2016),

Tendo em conta a sua resolução legislativa, de 14 de dezembro de 2016 (1),

Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, segundo parágrafo, do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A8-0320/2016),

A.

Considerando que os pescadores da Dinamarca, da Noruega e da Suécia sempre pescaram em conjunto no Kattegat e no Skagerrak;

B.

Considerando que o acordo defende os direitos históricos de pesca dos pescadores da Dinamarca, da Noruega e da Suécia no Kattegat e no Skagerrak, sem prejuízo dos direitos dos pescadores de outros Estados, ao mesmo tempo que garante a adoção de medidas adequadas em matéria de gestão das pescas e de conservação nessas águas;

C.

Considerando que o acordo apoia também a aplicação do sistema reformado para a gestão das pescas na UE, criado em conformidade com os objetivos e os princípios básicos da nova política comum das pescas (PCP), em particular o estabelecimento da obrigação de desembarque e de medidas obrigatórias destinadas a manter as unidades populacionais acima dos níveis que permitem atingir o rendimento máximo sustentável;

1.

Insta a Comissão a apresentar ao Parlamento as atas e as conclusões de quaisquer consultas realizadas em conformidade com o artigo 4.o do acordo;

2.

Solicita à Comissão que apresente ao Parlamento e ao Conselho, durante o último ano de vigência do acordo, e antes da abertura de negociações com vista à sua renovação, um relatório completo sobre a respetiva aplicação;

3.

Apela à Comissão e ao Conselho para que, no âmbito das respetivas competências, mantenham o Parlamento imediata e plenamente informado em todas as fases dos procedimentos relativos ao acordo e à respetiva renovação, nos termos do artigo 13.o, n.o 2, do Tratado da União Europeia e do artigo 218.o, n.o 10, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.

Salienta que o acesso de qualquer país terceiro ao mercado interno tem de basear-se na reciprocidade e que, no caso da Noruega, quaisquer direitos aduaneiros sobre produtos alimentares provenientes da UE, incluindo produtos da pesca, têm de estar em conformidade com o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;

5.

Frisa que a missão da Comissão é garantir que a fixação de direitos aduaneiros sobre produtos alimentares e da pesca provenientes da UE não seja contrária ao princípio do comércio livre no domínio dos produtos alimentares, incluindo produtos da pesca;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Reino da Noruega.

(1)  Textos Aprovados, P8_TA(2016)0492.


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