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Document 52016IP0406

    Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de outubro de 2016, sobre a Estratégia da UE de Gás Natural Liquefeito e de Armazenamento de Gás (2016/2059(INI))

    JO C 215 de 19.6.2018, p. 133–142 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.6.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 215/133


    P8_TA(2016)0406

    Estratégia da UE de Gás Natural Liquefeito e de Armazenamento de Gás

    Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de outubro de 2016, sobre a Estratégia da UE de Gás Natural Liquefeito e de Armazenamento de Gás (2016/2059(INI))

    (2018/C 215/22)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 16 de fevereiro de 2016, relativa à Estratégia da UE de Gás Natural Liquefeito e de Armazenamento de Gás (COM(2016)0049),

    Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 25 de fevereiro de 2015, intitulada «Uma estratégia-quadro para uma União da Energia resiliente dotada de uma política em matéria de alterações climáticas virada para o futuro» (COM(2015)0080) e os respetivos anexos,

    Tendo em conta a estratégia energética para 2030, conforme delineada na comunicação da Comissão, de 22 de janeiro de 2014, intitulada «Um quadro político para o clima e a energia no período de 2020 a 2030» (COM(2014)0015),

    Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 23 de julho de 2014, intitulada «Eficiência energética e a sua contribuição para a segurança energética e o quadro político para o clima e a energia para 2030» (COM(2014)0520),

    Tendo em conta o quinto relatório de avaliação do PIAC — Relatório do Grupo de Trabalho I intitulado «Climate Change 2013: The Physical Science Basis» (Alterações climáticas 2013: base de ciência física),

    Tendo em conta a Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos (1),

    Tendo em conta o Acordo de Paris de dezembro de 2015, alcançado durante a 21.a Conferência das Partes (COP 21) na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC),

    Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 15 de dezembro de 2011, intitulada «Roteiro para a Energia 2050» (COM(2011)0885),

    Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 8 de março de 2011, intitulada «Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050» (COM(2011)0112),

    Tendo em conta o terceiro pacote da energia,

    Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 16 de fevereiro de 2016, intitulada «Estratégia da UE para o Aquecimento e a Refrigeração» (COM(2016)0051),

    Tendo em conta a Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE,

    Tendo em conta o Relatório Especial n.o 16/2015 do Tribunal de Contas Europeu intitulado «Melhoria da segurança do aprovisionamento energético através do desenvolvimento do mercado interno da energia: são necessários mais esforços»,

    Tendo em conta a sua resolução, de 15 de dezembro de 2015, intitulada «Rumo a uma União Europeia da Energia» (2),

    Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0278/2016),

    A.

    Considerando que o gás pode desempenhar um importante papel no sistema energético da UE nas próximas décadas — no setor da produção industrial, como fonte de aquecimento em edifícios e em apoio às energias renováveis — enquanto a UE cumpre os seus objetivos em matéria de emissões de gases com efeito de estufa, eficiência energética e energias renováveis e procede à transição para uma economia hipocarbónica, em que o papel do gás diminuirá gradualmente em favor de energias não poluentes;

    B.

    Considerando que o gás natural é um combustível fóssil que pode emitir quantidades consideráveis de metano durante o seu ciclo de vida (produção, transporte, consumo), se não for gerido de forma adequada; que o metano tem um potencial de aquecimento global bastante superior ao CO2 numa escala temporal de 20 anos, tendo, assim, um impacto considerável nas alterações climáticas;

    C.

    Considerando que a União Europeia está empenhada em reduzir, até 2050, as emissões de gases com efeito de estufa em 80-95 % face aos níveis de 1990;

    D.

    Considerando que a dependência europeia das importações de gás deverá aumentar nos próximos anos, tendo já atingido os 100 % em alguns Estados-Membros, nos casos em que existem poucas ou nenhumas alternativas no que concerne aos fornecedores ou às rotas de aprovisionamento;

    E.

    Considerando que o gás natural liquefeito (GNL) proporciona uma oportunidade à Europa, tanto em termos de aumento da competitividade, exercendo uma pressão descendente sobre os preços do gás natural, como de aumento da segurança do aprovisionamento; que o gás natural constitui também uma reserva flexível em relação às energias renováveis no contexto da produção de eletricidade;

    F.

    Considerando que a utilização de gás natural nos transportes (GNC e GNL), conforme previsto na Diretiva 2014/94/UE, e na criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos traria grandes vantagens ambientais;

    G.

    Considerando que a UE deve prosseguir ativamente o desenvolvimento dos seus recursos internos de gás convencional, tais como os descobertos em Chipre;

    H.

    Considerando que a UE, na qualidade de segundo maior importador de GNL do mundo, deve desempenhar um papel mais proativo na cena internacional da diplomacia energética;

    I.

    Considerando que é importante promover uma proposta integrada para a exploração das fontes de energia endógenas, como as jazidas de gás natural existentes na ZEE de Chipre, e apoiar a criação de um terminal de liquefação de GNL em Chipre, a fim de explorar também as jazidas de zonas vizinhas;

    J.

    Considerando que a UE ainda não é capaz de aproveitar plenamente os benefícios de um mercado interno da energia integrado devido à falta de interligações suficientes, à ausência de coerência e ao caráter incompleto da aplicação do terceiro pacote da energia;

    K.

    Considerando que a estratégia-quadro para uma União da Energia resiliente dotada de uma política em matéria de alterações climáticas virada para o futuro define as seguintes cinco dimensões estreitamente interligadas e que se reforçam mutuamente: a segurança energética, um mercado europeu da energia plenamente integrado, a eficiência energética, a descarbonização da economia e a investigação, a inovação e a competitividade; que a estratégia deve igualmente promover preços de energia acessíveis para todos;

    Introdução

    1.

    Congratula-se com a comunicação da Comissão intitulada «Estratégia da UE de Gás Natural Liquefeito e de Armazenamento de Gás»; entende que um mercado interno da energia que integre plenamente o GNL e o armazenamento de gás desempenhará um papel significativo no contexto do cumprimento do derradeiro objetivo de uma União da Energia resiliente;

    2.

    Recorda que a Estratégia da UE de GNL e de Armazenamento de Gás constitui um dos elementos da União da Energia que se propõe traduzir em termos concretos a ambição da UE de transitar rapidamente para um sistema energético sustentável, seguro e competitivo, e que visa igualmente pôr termo à dependência de fornecedores de gás externos; salienta que um dos objetivos da União da Energia é fazer da UE o líder mundial em matéria de energias renováveis;

    3.

    Considerando que, em consonância com o Acordo de Paris da COP 21, a política da UE em matéria de gás tem de ser adaptada com vista ao cumprimento do objetivo acordado de limitação do aumento da temperatura global a 1,5oC acima dos níveis pré-industriais; que se espera que o gás continue a desempenhar um papel no sistema energético da UE até 2050, quando, nos termos do Acordo de Paris e do Roteiro da UE para a Energia, as emissões de gases com efeito de estufa terão de ser reduzidos entre 80 % e 95 %, em relação aos níveis de 1990, especialmente no setor da produção industrial e como fonte de aquecimento em edifícios; que o papel do gás irá diminuir e precisa de ser progressivamente eliminado a longo prazo, à medida em que a UE vai cumprindo os seus ambiciosos objetivos em matéria de emissões de gases com efeito de estufa, eficiência energética e energias renováveis e procedendo à transição para uma economia sustentável;

    4.

    Considera que a forma mais eficaz de garantir a segurança energética passa por uma melhor coordenação das políticas energéticas nacionais e pelo estabelecimento de uma verdadeira União da Energia, dotada de um genuíno mercado único da energia, e de uma política energética comum, bem como pela cooperação entre os Estados-Membros nesta matéria, em conformidade com os princípios da solidariedade e da confiança; entende, neste contexto, que o reforço da integração da política energética deve beneficiar os Estados-Membros, de acordo com as metas e as obrigações internacionais da União e com os objetivos declarados, não devendo colidir com os interesses dos Estados-Membros ou dos respetivos cidadãos; apoia os esforços no sentido de estabelecer uma posição comum da União em instituições e quadros multilaterais do setor da energia;

    5.

    Considera que todos os cidadãos da UE devem ter acesso a um abastecimento de energia seguro e a preços acessíveis; salienta, neste contexto, a evolução registada atualmente nos mercados internacionais de GNL, em que a oferta excedentária provocou uma redução dos preços, constituindo uma oportunidade para oferecer energia a menores custos aos consumidores da UE através de abastecimentos de gás mais baratos; salienta que uma energia segura, sustentável e a preços acessíveis é um fator essencial na economia europeia e indispensável para a competitividade industrial; insta a UE e os seus Estados-Membros, enquanto parte da estratégia energética da União, a conferirem prioridade à eliminação da pobreza energética e a melhorarem o aprovisionamento energético mediante a partilha de boas práticas ao nível da UE;

    6.

    Salienta que uma estratégia da UE de gás natural liquefeito tem de ser coerente com a estratégia-quadro para uma União da Energia resiliente, a fim de contribuir para o aumento da segurança do aprovisionamento energético, a descarbonização, a sustentabilidade da economia a longo prazo e a oferta de energia a preços acessíveis e competitivos;

    7.

    Concorda com a avaliação da Comissão, segundo a qual os Estados-Membros da região do mar Báltico, do centro e do sudeste da Europa e a Irlanda — apesar dos enormes esforços envidados por alguns Estados-Membros com vista ao desenvolvimento de infraestruturas — continuam a estar fortemente dependentes de um único fornecedor e estão expostos a choques e a perturbações a nível do aprovisionamento;

    8.

    Reconhece que a disponibilidade do GNL nestes Estados-Membros, nomeadamente as infraestruturas de gasodutos, poderia melhorar significativamente a situação atual da segurança do aprovisionamento, não só em termos físicos, mas também em termos económicos, contribuindo para preços da energia mais competitivos;

    9.

    Exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem e a incentivarem uma utilização melhor e mais eficiente das infraestruturas existentes, designadamente o armazenamento de gás;

    10.

    Chama a atenção para o potencial da tecnologia de conversão de energia elétrica em gás («power-to-gas») para armazenar as energias renováveis e torná-las utilizáveis como gás neutro em carbono para o transporte, o aquecimento e a produção de eletricidade;

    11.

    Salienta a necessidade de tornar o sistema de gás da UE mais flexível e diversificado, contribuindo, assim, para o objetivo principal da União da Energia de um abastecimento de gás seguro, resiliente e competitivo; exorta a Comissão a desenvolver uma estratégia que vise reduzir a dependência da UE relativamente ao gás a longo prazo, refletindo o empenho na redução, até 2050, dos gases com efeito de estufa em 80-95 % face aos níveis de 1990, e frisa, a este respeito, que tratar a eficiência energética como «primeiro princípio» e eliminar progressivamente as subvenções aos combustíveis fósseis reduziria significativamente a dependência da UE em relação às importações de combustíveis fósseis;

    12.

    Recorda que o Parlamento tem apelado de forma reiterada à fixação de objetivos vinculativos em matéria de clima e energia para 2030, implicando reduções de, pelo menos, 40 % para as emissões de GEE, e metas de, pelo menos, 30 % para as energias renováveis e 40 % para a eficiência energética, a implementar através de metas nacionais individuais;

    13.

    Sublinha a necessidade de promover uma utilização mais eficiente dos terminais de GNL existentes numa perspetiva transfronteiras, antes de apoiar novos terminais de regaseificação, por forma a evitar o aprisionamento tecnológico e os ativos desvalorizados na infraestrutura de combustíveis fósseis e garantir que os consumidores não tenham de suportar os custos de quaisquer novos projetos; entende que a Comissão tem de rever cuidadosamente a sua análise da procura de gás e as avaliações dos riscos e das necessidades;

    Conclusão das infraestruturas em falta

    Infraestruturas de GNL

    14.

    Recorda que a UE no seu conjunto está suficientemente bem servida de terminais de regaseificação de GNL e reconhece que, devido à baixa procura interna de gás nos últimos anos e a um preço relativamente elevado do GNL à escala mundial, vários terminais de regaseificação de GNL da UE apresentam uma baixa taxa de utilização; sublinha que todos os Estados-Membros, especialmente os que dependem de um único fornecedor, devem ter acesso ao GNL, direta ou indiretamente, através de outros Estados-Membros;

    15.

    Sublinha que, na maioria dos casos, deve ser atribuída prioridade a soluções baseadas no mercado e à utilização das infraestruturas de GNL existentes a nível regional; observa, todavia, que as soluções podem ser distintas consoante as especificidades nacionais e de mercado, tais como o nível de interligação, a disponibilidade de soluções de armazenamento e a estrutura do mercado;

    16.

    Frisa que, a fim de evitar o problema dos ativos desvalorizados, é necessário realizar uma análise cuidada das alternativas e opções de aprovisionamento de GNL, numa perspetiva regional, bem como numa perspetiva sustentável do ponto de vista ambiental, levando em consideração os objetivos da União em matéria de clima e energia e o princípio do equilíbrio geográfico, antes de serem tomadas decisões relativas a novas infraestruturas, por forma a reforçar a segurança energética e garantir a utilização mais eficiente possível das infraestruturas existentes;

    17.

    Realça a importância da cooperação regional no âmbito da construção de novos terminais de GNL e interligações e sublinha que os Estados-Membros com acesso ao mar devem cooperar estreitamente com os países desprovidos de orla costeira para evitar o sobreinvestimento em projetos desnecessários e não rentáveis; salienta, a este respeito, que uma melhor utilização dos corredores Oeste-Este e Norte-Sul, com uma capacidade melhorada do fluxo bidirecional, aumentaria as opções de aprovisionamento de GNL; considera que se pode desenvolver o conhecimento e as informações de forma conjunta no respeitante a questões como instalações de armazenamento de energia e processos de adjudicação para GNL e interligações; está convicto de que a estratégia da UE tem de garantir que o GNL seja acessível a nível regional em toda a Europa;

    18.

    Insta a Comissão e os Estados-Membros a criarem estratégias de apoio a instalações que possam ser utilizadas no futuro para gerir o transporte e o armazenamento de gás natural renovável;

    19.

    Sublinha que a estratégia deve incluir também a utilização de GNL como alternativa ao desenvolvimento de infraestruturas de transporte e distribuição de gás em zonas onde, atualmente, não é rentável; observa que as pequenas instalações de GNL podem fornecer a infraestrutura ideal para aumentar a utilização de gás natural em regiões onde os investimentos na infraestrutura de gás não são rentáveis, incluindo para aumentar a utilização de gás destinado a gerar calor e, desse modo, reduzir as chamadas emissões das chaminés;

    20.

    Exorta a Comissão e os Estados-Membros a executarem plenamente projetos de interesse comum fundamentais (PIC) e a conferirem elevada prioridade essencialmente aos projetos mais eficientes do ponto de vista económico e ambiental identificados pelos três grupos regionais de alto nível; salienta que a construção de terminais de GNL que sejam necessários e compatíveis com a procura de gás não é suficiente e que o apoio às infraestruturas de gasodutos mediante tarifas adequadas é indispensável para que as suas vantagens se façam sentir fora dos países beneficiários;

    21.

    Congratula-se com o facto de muitos projetos importantes de GNL (por exemplo, o corredor Norte-Sul) serem definidos como projetos de interesse comum; insta a Comissão a incluir plenamente os países dos Balcãs no planeamento da construção de mais gasodutos e da rede RTE-T para assegurar um papel essencial do setor da energia da UE na região;

    22.

    Apoia a proposta da Comissão, no quadro da revisão em curso do Regulamento relativo à segurança do aprovisionamento, de rever as isenções de fluxo bidirecional das interligações e aprova o reforço do papel da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) no processo; chama a atenção para a falta de pessoal e de recursos da ACER; destaca a necessidade de dotar a ACER dos recursos necessários, em especial de pessoal próprio em número suficiente, para permitir que a agência cumpra as funções que lhe são atribuídas por força da legislação;

    Infraestruturas de armazenamento

    23.

    Recorda que a geologia é um grande fator determinante quando se desenvolvem novas infraestruturas de armazenamento de gás e faz notar o atual excesso de capacidade das infraestruturas europeias de armazenamento de gás; frisa que a cooperação regional e um nível adequado de interligações de gás, bem como a eliminação dos pontos de estrangulamento internos, poderiam melhorar significativamente a taxa de utilização das infraestruturas de armazenamento de gás existentes; salienta a necessidade de garantir a aplicação das normas ambientais mais elevadas no planeamento, na construção e na utilização das infraestruturas de armazenamento de GNL;

    24.

    Lembra que a acessibilidade transfronteiras das infraestruturas de armazenamento de gás é fundamental para aplicar o princípio da solidariedade energética em períodos de escassez de gás e crises de emergência;

    25.

    Salienta que uma utilização mais lata das capacidades de armazenamento da Ucrânia só será possível, se for garantido neste país um quadro comercial e jurídico adequado e estável, bem como a integridade das infraestruturas de aprovisionamento, contanto que exista um nível adequado de interligações de gás para que a energia possa circular livremente através das fronteiras, e sem obstáculos físicos; salienta ainda que, à medida que o setor industrial da Ucrânia, dependente do gás, é sujeito a ressaltos a curto prazo, o aprovisionamento adicional de gás terá de ser feito através das importações; entende que a UE deve apoiar a Ucrânia na transição da dependência do gás natural russo para o GNL;

    Ligação do GNL e do armazenamento aos mercados

    26.

    Realça a importância do trabalho desenvolvido pelos grupos regionais de alto nível, tais como o Grupo de Alto Nível para a Conectividade do Gás na Europa Central e do Sudeste (CESEC), o Grupo de Alto Nível sobre o Plano de Interconexão do Mercado Energético do Báltico (BEMIP) e o Grupo de Alto Nível para o Sudeste da Europa; entende que este tipo de coordenação regional numa base voluntária é altamente eficaz e regozija-se com o papel facilitador da Comissão neste quadro; salienta a necessidade de executar de forma pragmática e em tempo útil os planos de ação aprovados e solicita um acompanhamento estreito da sua execução;

    27.

    Frisa a importância de encontrar opções de aprovisionamento de energia eficientes em termos de custos e sustentáveis do ponto de vista ambiental para aumentar a segurança a longo prazo do aprovisionamento na península Ibérica, no centro e no sudeste da Europa, nos Estados bálticos e na Irlanda, que não estão suficientemente ligados ao mercado interno da energia ou nele integrados e merecem o pleno apoio da UE em nome do princípio da solidariedade; realça igualmente a necessidade de apoiar os países mais vulneráveis que continuam a ser «ilhas energéticas», tais como Chipre e Malta, a fim de diversificar as fontes e as rotas de aprovisionamento desses países; sublinha, neste contexto, que o GNL e o armazenamento de gás devem contribuir para pôr termo a qualquer tipo de isolamento energético que afete os Estados-Membros e as regiões da UE;

    28.

    Apela à produção de gás nas regiões dos mares Mediterrâneo, Negro e Cáspio, assim como à interligação a estas novas capacidades por parte de países do centro e do sudeste da Europa que sejam desprovidos de orla costeira, por forma a diversificar as fontes de aprovisionamento nessas regiões; faz notar que esta situação permitirá a concorrência entre diversos tipos de gás e substituirá a importação de gás natural ao abrigo de contratos indexados aos preços do petróleo, aumentando, assim, o poder de negociação dos Estados-Membros; frisa que nenhuma fonte de energia poderá, por si só, alguma vez suprir as necessidades energéticas da UE, pelo que a diversificação dos mercados nacionais e estrangeiros é essencial; considera, por conseguinte, que se deve prosseguir ativamente a exploração dos recursos de gás convencionais endógenos descobertos em Chipre;

    29.

    Apoia a intenção da Comissão de fornecer mais informações e assistência suplementar aos promotores de projetos no respeitante às diversas soluções técnicas e às várias opções de financiamento de projetos, tais como o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), o Mecanismo Interligar a Europa (MIE) e os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);

    30.

    Observa que encontrar soluções eficientes em termos de custos e sustentáveis do ponto de vista ambiental deve ser um princípio básico para alcançar condições ótimas a nível da UE e a nível regional e insta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades reguladoras nacionais a afetarem os limitados recursos disponíveis ao desenvolvimento de infraestruturas de importância crítica, de modo a atrair o investimento privado para as infraestruturas de GNL e interligações;

    31.

    Manifesta preocupação com o facto de que, em 2015, as importações de gás da Rússia foram 7 % mais elevadas do que em 2014 e 41 % das importações de gás de países terceiros para a UE provieram da Rússia; salienta o papel essencial que o GNL e o armazenamento de gás desempenham, pois permitem, por um lado, aumentar a eficiência e a utilização das energias renováveis e, por outro, reduzir a dependência em relação ao gás russo;

    32.

    Manifesta preocupação relativamente à proposta de duplicar a capacidade do gasoduto «Nord Stream» e aos efeitos contraproducentes que essa duplicação teria na segurança energética, na diversificação das fontes de aprovisionamento e no princípio da solidariedade entre os Estados-Membros; realça as implicações geopolíticas do projeto e os princípios subjacentes de uma União da Energia plenamente integrada, segura, competitiva e sustentável, salientando que, por isso, não deve beneficiar do apoio financeiro da UE ou de derrogações à legislação da UE; sublinha que a duplicação da capacidade do gasoduto «Nord Stream» daria a uma única empresa uma posição dominante no mercado europeu do gás, situação que deve ser evitada;

    33.

    Considera que a eventual construção, contrária aos interesses europeus, de um «Nord Stream 2» exigiria necessariamente a realização de uma correta avaliação da acessibilidade dos terminais de GNL e a apresentação de um ponto da situação pormenorizado relativamente ao corredor de gás Norte-Sul;

    Realização do mercado interno do gás: aspetos comerciais, jurídicos e regulamentares

    Tornar a UE um mercado atrativo para o GNL

    34.

    Solicita aos Estados-Membros que apliquem plenamente o terceiro pacote da energia e os códigos da rede de gás;

    35.

    Realça o importante papel que as plataformas de gás liquefeito com boas interligações têm desempenhado nos mercados do gás, o que garante um mercado único integrado, em que o gás pode circular livremente através das fronteiras, em conformidade com os sinais do mercado em matéria de preços;

    36.

    Salienta que as reservas significativas de gás dos países do Norte de África e as recentes descobertas no Mediterrâneo Oriental constituem uma oportunidade para a região surgir como um centro vibrante para o transporte de gás para a Europa; entende que a nova capacidade de GNL em desenvolvimento no Mediterrâneo poderia ser a base para uma plataforma de infraestruturas;

    37.

    Insiste no facto de que a conclusão do mercado interno do gás e a eliminação dos entraves regulamentares contribuiriam para melhorar consideravelmente a liquidez dos mercados do gás; insta as partes interessadas a concluírem com a maior brevidade a elaboração do código da rede, no que se refere às regras relativas a estruturas tarifárias harmonizadas para o gás;

    38.

    Recorda a necessidade contínua de uma cooperação ativa entre governos, autoridades reguladoras nacionais e as principais partes interessadas em investimentos transfronteiras, tendo sempre em conta uma perspetiva europeia, para além dos interesses nacionais;

    Armazenamento de gás no mercado interno

    39.

    Salienta a necessidade de desenvolver estruturas tarifárias harmonizadas em toda a UE e de aumentar a transparência na fixação de tarifas, de modo a obter uma taxa de utilização mais elevada das infraestruturas de armazenamento de gás existentes; entende que o código da rede, no que se refere às regras relativas a estruturas tarifárias harmonizadas para o transporte de gás, deve ter em conta a necessidade de harmonização;

    40.

    Apoia a proposta da Comissão de permitir a implantação do biometano e de outros gases renováveis que cumprem as normas de qualidade pertinentes da UE no plano do transporte, da distribuição e do armazenamento; recomenda, a este respeito, a apreciação dos parâmetros técnicos, da qualidade do gás, da eficiência em termos de custos, das economias de escala e das possíveis soluções no âmbito da rede local ou regional;

    41.

    Exorta os Estados-Membros a aplicarem de forma plena o terceiro pacote da energia, especialmente no que respeita às disposições relativas à concessão de acesso do biometano à rede e às instalações de armazenamento; salienta, a este respeito, a Diretiva 2009/73/CE, segundo a qual os Estados-Membros asseguram que, tendo em conta as necessárias exigências de qualidade, é concedido ao biogás e ao gás proveniente de biomassa ou a outros tipos de gases um acesso indiscriminado ao sistema de gás, desde que esse acesso seja permanentemente compatível com as regras técnicas e as normas de segurança pertinentes;

    42.

    Incentiva os operadores das infraestruturas de armazenamento e de GNL, em cooperação com as autoridades reguladoras nacionais, a desenvolverem novos produtos e serviços flexíveis, respeitando a legislação da UE em vigor, a fim de tornar a regaseificação e o armazenamento de GNL mais atrativos e de maximizar a utilização das infraestruturas de armazenamento e de GNL existentes;

    Otimizar o papel do armazenamento em prol da segurança do aprovisionamento de gás

    43.

    Realça o papel dos serviços imediatos e altamente flexíveis oferecidos pelas infraestruturas de armazenamento de gás em alguns Estados-Membros e destaca o papel diferente que o armazenamento pode desempenhar durante uma perturbação do aprovisionamento, em comparação com o GNL, nos casos em que a logística da cadeia de aprovisionamento não tenha a mesma capacidade de resposta;

    44.

    Sublinha a importância de eliminar os entraves regulamentares ao desenvolvimento de conceitos de infraestruturas de armazenamento regional; entende que algumas infraestruturas de armazenamento poderiam oferecer serviços internacionais à medida, tais como serviços de armazenamento associados ao transporte transfronteiras; propõe que os grupos regionais de alto nível cooperem mais amplamente para encontrar soluções inovadoras quanto à forma de utilizar estrategicamente e com eficácia recursos valiosos a nível regional e europeu;

    A UE como interveniente nos mercados internacionais de GNL

    45.

    Observa a tendência emergente à escala mundial para aumentar a capacidade de liquefação e o respetivo impacto potencial nos mercados europeus do gás;

    46.

    Considera que, ao emergir como mercado importante, a UE pode contribuir para o desenvolvimento das regras que regem o comércio do gás a fim de melhorar a flexibilidade e a convergência dos mercados mundiais do gás;

    47.

    Apoia a Comissão, o Serviço Europeu para a Ação Externa e os Estados-Membros na sua participação ativa na diplomacia energética a fim de promover um mercado do gás mundial transparente, funcional e baseado em regras;

    48.

    Salienta a importância de reduzir ou eliminar a dependência da UE em relação ao gás e ao petróleo provenientes de regimes autoritários que violem os direitos humanos, de modo a manter a coerência com os valores fundadores da União e a eficácia da sua ação externa;

    49.

    Apela a uma maior convergência e a mais sinergias entre as instituições, nomeadamente uma melhor integração das prioridades em matéria de segurança energética externa nas políticas sob a responsabilidade da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), bem como a uma melhor coordenação entre a VP/AR e os membros da Comissão Europeia responsáveis; solicita à VP/AR que, em conjunto com os Estados-Membros, reforce a cooperação existente e estabeleça novos meios de cooperação energética com atuais e potenciais fornecedores e com os países de trânsito e outros intervenientes importantes; insta, neste contexto, a VP/AR a informar o Parlamento com regularidade sobre a aplicação do plano de ação da União em matéria de diplomacia energética;

    50.

    Frisa a necessidade de eliminar todos os entraves ao comércio livre de GNL à escala mundial, cuja produção tem de ser sustentável; solicita, neste contexto, que os decisores políticos dos EUA aumentem a segurança dos investimentos mediante a definição de critérios e prazos claros para o processo de autorização relativamente às exportações de gás para países com os quais não tenha sido celebrado um ACL;

    51.

    Sublinha a necessidade de reforçar a sensibilização para o impacto ambiental, climático e social das importações de GNL nas instâncias de comércio livre mundial; salienta, em particular, a necessidade de garantir que as emissões evasivas de metano sejam minimizadas;

    52.

    Salienta que a utilização de GNL pode também conduzir a uma redução das emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos transportes marítimos e rodoviários, desde que sejam tomadas todas as medidas eficazes para minimizar as fugas de metano ao longo do ciclo de vida do combustível, incluindo as fases de produção, distribuição e combustão; solicita, por conseguinte, a adoção de medidas adequadas para minimizar as fugas de metano em toda a cadeia de GNL, através da utilização das melhores tecnologias disponíveis, e para assegurar o financiamento adequado da I&D para o efeito;

    53.

    Salienta que o comércio desempenha um papel fundamental na segurança energética e que parcerias energéticas sólidas, cimentadas pela inclusão nos acordos comerciais da UE de capítulos sobre a energia, são instrumentos essenciais; considera de importância fulcral que a política comercial da UE reforce a diversificação energética da União e dos Estados-Membros e reduza a sua dependência em relação à energia importada de um escasso número de fornecedores; salienta que a UE deve explorar novas parcerias, revendo as já existentes e mantendo diálogos específicos em matéria de energia com outros parceiros em regiões como, por exemplo, a Ásia Central, o Norte de África e as Américas; assinala que a UE deve desempenhar um papel mais proativo na cena internacional da diplomacia energética; solicita uma maior coerência entre as políticas energéticas e comerciais da UE; sublinha a necessidade de aumentar a transparência nas negociações internacionais sobre o GNL; considera que tanto as atuais como as futuras negociações com parceiros como os EUA e a Austrália devem incluir uma forte componente energética; sublinha que a UE deve colaborar estreitamente com os parceiros internacionais para tornar o mercado mundial do GNL competitivo e transparente;

    54.

    Lembra que, para responder aos atuais desafios e implementar os seus objetivos em matéria de energia e de alterações climáticas, no contexto dos condicionalismos à escala mundial que imperam nestes domínios políticos, a UE e os seus Estados-Membros devem, com base nos quadros jurídicos e convenções multilaterais existentes, também adotar ações comuns a nível internacional, levantando as questões da segurança energética e da sustentabilidade nos fóruns sobre comércio internacional, nomeadamente com países parceiros que dependem das importações de gás; realça que a UE deve, simultaneamente, apoiar e promover a eficiência energética;

    55.

    Considera que é particularmente importante conduzir uma política comercial da UE que gere oportunidades significativas para as empresas públicas e privadas dos Estados-Membros em matéria de tecnologias não poluentes, seguras e eficientes do ponto de vista energético, tendo especialmente em conta a crescente procura de energia a nível mundial; apela à realização de reduções consideráveis nas tarifas das tecnologias não poluentes no âmbito da iniciativa «Produtos Verdes» e dos acordos de comércio livre da UE, que devem eliminar os obstáculos não pautais ao comércio no domínio das fontes de energia;

    56.

    Salienta a importância para a segurança energética da UE do capítulo da Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP) consagrado à energia e às matérias-primas; congratula-se com o trabalho da Comissão no sentido de eliminar as restrições às exportações de gás dos EUA para a UE;

    57.

    Considera que os 12,2 mil milhões de metros cúbicos por ano acrescentados ao mercado em 2016 através do terminal de GNL Sabine Pass, situado na costa oriental dos EUA, juntamente com os 74 mil milhões de metros cúbicos potencialmente acrescentados através de vários projetos norte-americanos até 2020, representam uma oportunidade significativa para a Europa em termos de reforço das relações comerciais com os EUA no domínio da energia; entende que a conclusão dos trabalhos sobre o capítulo da TTIP dedicado à energia e às matérias-primas reforçará consideravelmente as opções de aprovisionamento de gás da UE;

    58.

    Considera que as empresas europeias devem poder funcionar em mercados da energia de países terceiros nas mesmas condições que as empresas nacionais; sublinha que as empresas de países terceiros que operam nos mercados da energia europeus têm de respeitar a legislação europeia; salienta ainda que estas entidades devem ter uma estrutura transparente que permita identificar os seus acionistas;

    59.

    Frisa a necessidade de assegurar a mais elevada proteção ambiental aquando do planeamento, da construção e da utilização de infraestruturas de GNL, bem como da exploração das reservas e fontes endógenas, e de respeitar as normas internacionais do trabalho em matéria de saúde e segurança no trabalho; sublinha a necessidade de uma sensibilização para o impacto ambiental, climático e social das importações de GNL; reitera a necessidade de envolver as comunidades locais e de ter como base avaliações realistas sobre o consumo e o planeamento de novas infraestruturas, em caso de construção; assinala que a transição para o GNL tem grande potencial para pôr fim à dependência do transporte marítimo relativamente ao carvão; exorta a UE a dar apoio financeiro a projetos europeus com esta finalidade;

    60.

    Observa que, dadas as perspetivas de crescimento da oferta de GNL nos próximos anos, a estratégia em apreço poderia ser complementada por uma avaliação das necessidades de navios-tanque para o transporte de GNL e por medidas que permitam que a indústria da construção naval da UE aproveite esta oportunidade, contribuindo, desta forma, para a meta de aumentar para 20 % a parte do PIB representada pelo setor em 2020; apela à adoção de normas de segurança que permitam monitorizar o transporte de GNL e, se for caso disso, a que as condições do transporte sejam mais rigorosas no contexto das medidas de prevenção do terrorismo;

    Sustentabilidade e utilização do GNL como um combustível alternativo nos setores dos transportes e da produção de calor e de energia

    61.

    Reconhece o potencial do GNL enquanto combustível alternativo, tanto a nível do transporte rodoviário, como marítimo; sublinha que a ampla utilização do GNL no transporte de mercadorias poderia contribuir para reduzir as emissões mundiais de CO2, SOx e NOx, especialmente através de uma maior utilização de motores a GNL no transporte marítimo;

    62.

    Salienta o facto de que a rede de infraestruturas de abastecimento constitui uma condição prévia para a implantação significativa do GNL como combustível alternativo no setor dos transportes; solicita, a este respeito, à Comissão e aos Estados-Membros que velem pela plena aplicação da Diretiva 2014/94/UE relativa aos combustíveis alternativos, nomeadamente através da criação de pontos de abastecimento de GNL nos corredores da RTE-T e em portos marítimos e de navegação interior, substituindo, assim, os combustíveis convencionais mais poluentes; sublinha, não obstante, que o GNL não deve ocupar o lugar das fontes de energia renováveis, para assegurar a coerência com as metas de sustentabilidade;

    63.

    Apela ao desenvolvimento de rotas marítimas, nomeadamente no arquipélago dos Açores, que, devido à sua localização geográfica, pode funcionar como uma importante estação de combustível para as rotas transatlânticas de GNL; exorta a Comissão a disponibilizar fundos de apoio a projetos europeus com esta finalidade;

    64.

    Solicita à Comissão que crie, em conjunto com os Estados-Membros e as respetivas regiões, um projeto comum de «corredores azuis de GNL para ilhas» no setor marítimo, incluindo os portos da rede global RTE-T, para estabelecer as infraestruturas de GNL necessárias e ligar esta rede à rede RTE-T principal;

    65.

    Insta, além disso, os Estados-Membros a garantirem a aplicação da Diretiva 2014/94/UE no que respeita ao estabelecimento de pontos de abastecimento de GNC, a fim de garantir que os veículos a motor movidos a este combustível possam circular nas aglomerações urbanas/suburbanas e noutras zonas densamente povoadas e, pelo menos, ao longo da rede RTE-T principal já existente, garantindo, deste modo, que estes veículos possam circular em toda a União;

    66.

    Salienta a necessidade de definir especificações técnicas comuns para os pontos de abastecimento de GNL de navios de mar, embarcações de navegação interior e veículos a motor, tal como previsto na Diretiva 2014/94/UE; apela à adoção de normas de segurança harmonizadas rigorosas e à formação no domínio do armazenamento, do abastecimento e da utilização de GNL a bordo, em toda a União, garantindo ainda a possibilidade de efetuar, em simultâneo, operações de abastecimento e de carga; assinala que este trabalho deve ser realizado em estreita cooperação com a Organização Marítima Internacional (OMI) e a Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA);

    67.

    Salienta a necessidade de assegurar financiamentos adequados em matéria de I&D para o desenvolvimento de tecnologias melhoradas para as embarcações de navegação interior, os navios de mar e os veículos a motor, com o objetivo de transitar rapidamente para uma frota hipocarbónica, assim como financiamentos para o desenvolvimento de sistemas não tripulados para instalar pontos de abastecimento de GNL; insta também a Comissão e os Estados-Membros a criarem incentivos para o desenvolvimento de navios e de veículos a motor movidos a GNL ou para adaptar veículos alimentados a combustíveis convencionais por forma a permitir a utilização de GNL;

    68.

    Insta a Comissão e os Estados-Membros a criarem incentivos para o transporte ferroviário de GNL, o que permitirá, por um lado, reduzir o transporte rodoviário e, por outro, contribuir para o transporte seguro e ecológico de um tipo de combustível com baixo teor de poluentes;

    69.

    Insta a Comissão, após consultar as partes interessadas, a avaliar a possibilidade de criar, a par do Regulamento (CE) n.o 443/2009, que define normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 para os automóveis novos de passageiros, um equivalente de CO2 para as emissões de hidrocarbonetos, nomeadamente para efeitos de informação dos consumidores;

    70.

    Faz notar que a utilização de tecnologia de GNL de pequena escala em alguns domínios, tais como o transporte de longa distância ou as aplicações industriais de alto desempenho, poderá não só contribuir para o cumprimento dos objetivos da política climática, mas também redundar numa grande vantagem comercial;

    71.

    Observa que o GNL, e em particular o GNC, é também uma solução viável para os transportes públicos que já está disponível e pode contribuir para reduzir a poluição atmosférica e sonora, melhorando, assim, as condições de vida, nomeadamente em aglomerações urbanas;

    72.

    Assinala que, embora o GNL e o GNC possam constituir soluções transitórias viáveis para reduzir o impacto ambiental dos transportes, os seus benefícios a longo prazo apenas se concretizarão se for promovida simultaneamente uma transição harmoniosa para a utilização de biogás liquefeito (LBG) e de outras formas de energias renováveis e, ainda, assegurando a interoperabilidade dos sistemas de GNL e LBG; salienta que a estratégia da UE em matéria de GNL precisa de ser integrada nas metas e prioridades mais vastas da UE em matéria de clima e energia e de corresponder ao acordo da COP 21, incidindo na redução da procura, na melhoria da eficiência energética e no abandono gradual dos combustíveis fósseis;

    73.

    Frisa que uma rede eficiente de infraestruturas de abastecimento constitui uma condição prévia para a implantação significativa de GNL como combustível alternativo no setor dos transportes; insta a Comissão e os Estados-Membros a criarem incentivos para o desenvolvimento destas infraestruturas, a fim de colmatar as lacunas existentes e de criar uma rede de fornecimento com cobertura universal;

    74.

    Salienta a importância das infraestruturas de GNL em portos marítimos e de navegação interior em termos de promoção da multimodalidade, uma vez que estas infraestruturas podem ser utilizadas por navios de mar e embarcações de navegação interior, assim como por veículos pesados de mercadorias utilizados para o transporte do combustível por terra; exorta os operadores nacionais e regionais a cooperarem de forma estreita, com vista a reforçar a multifuncionalidade e explorabilidade da infraestrutura;

    75.

    Considera que promover a utilização do gás natural como combustível alternativo nos transportes é um desafio importante à escala mundial e exige empenho para alcançar uma redução das emissões, que deverá ser concretizada com o apoio da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e da Organização Marítima Internacional (OMI);

    o

    o o

    76.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, ao Secretariado da Comunidade da Energia e às partes contratantes da Comunidade da Energia.

    (1)  JO L 307 de 28.10.2014, p. 1.

    (2)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0444.


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