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Document 52016IP0292

    Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de junho de 2016, sobre o relatório relativo aos progressos no domínio das energias renováveis (2016/2041(INI))

    JO C 91 de 9.3.2018, p. 16–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.3.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 91/16


    P8_TA(2016)0292

    Relatório relativo aos progressos no domínio das energias renováveis

    Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de junho de 2016, sobre o relatório relativo aos progressos no domínio das energias renováveis (2016/2041(INI))

    (2018/C 091/03)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os seus Títulos XX sobre o ambiente e XXI sobre a energia,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o Título IX sobre emprego e o Título XVIII sobre coesão económica, social e territorial,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu Protocolo (n.o 26) relativo aos serviços de interesse geral e o Protocolo (n.o 28) relativo à coesão económica, social e territorial,

    Tendo em conta o relatório da Comissão intitulado «Relatórios sobre os progressos em termos de energias renováveis» (COM(2015)0293) e os planos de ação nacionais,

    Tendo em conta a 21.a Conferência das Partes (COP 21) na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) e a 11.a Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (CMP 11), realizadas em Paris, de 30 de novembro a 11 de dezembro de 2015, e o Acordo de Paris,

    Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Towards an Integrated Strategic Energy Technology (SET) Plan: Accelerating the European Energy System Transformation» [Rumo a um Plano Estratégico Integrado para as Tecnologias Energéticas (Plano SET): Acelerar a transformação do sistema energético europeu] (C(2015)6317),

    Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Estratégia da UE para o Aquecimento e a Refrigeração» (COM(2016)0051),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050» (COM(2011)0112),

    Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 23 e 24 de outubro de 2014,

    Tendo em conta a Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE (1),

    Regulamento (UE) n.o 1290/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece as regras de participação e difusão relativas ao «Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)» e revoga o Regulamento (CE) n.o 1906/2006 (2),

    Tendo em conta a Diretiva (UE) 2015/1513 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, que altera a Diretiva 98/70/CE relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel e a Diretiva 2009/28/CE relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis (3),

    Tendo em conta o estudo do CESE sobre o papel da sociedade civil na execução da Diretiva «Energias Renováveis» da UE intitulado «Mudar o futuro da energia: A sociedade civil como ator principal na geração de energias renováveis»,

    Tendo em conta o plano de ação em matéria de energia sustentável do Pacto de Autarcas sobre o Clima e a Energia,

    Tendo em conta a Convenção de Aarhus, de 25 de junho de 1998, sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente,

    Tendo em conta a sua resolução, de 5 de fevereiro de 2014, sobre um quadro para as políticas de clima e de energia em 2030 (4),

    Tendo em conta a sua resolução, de 14 de outubro de 2015, intitulada «Rumo a um novo acordo internacional sobre o clima, em Paris» (5),

    Tendo em conta a sua resolução, de 15 de dezembro de 2015, sobre alcançar o objetivo de 10 % de interligação elétrica — preparar a rede elétrica europeia para 2020 (6),

    Tendo em conta a sua resolução, de 15 de dezembro de 2015, intitulada «Rumo a uma União Europeia da Energia» (7),

    Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A8-0196/2016),

    A.

    Considerando que a UE no seu conjunto está em vias de alcançar os objetivos de 2020 em matéria de energias renováveis, embora sejam necessárias medidas suplementares reforçadas em alguns Estados-Membros;

    B.

    Considerando que os custos das energias renováveis diminuíram significativamente nos últimos anos, o que, juntamente com os progressos tecnológicos em matéria de produção e armazenagem, as tornou cada vez mais competitivas face à geração convencional, oferecendo uma oportunidade única para criar uma verdadeira política europeia da energia suscetível de contribuir para aumentar a competitividade e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa; que a transição para um sistema energético sustentável e voltado para o futuro deve incluir esforços que promovam a eficiência energética, as energias renováveis, uma utilização mais adequada dos recursos energéticos da Europa, o desenvolvimento tecnológico e infraestruturas inteligentes; que é necessário um quadro regulamentar estável a longo prazo a fim de gerar crescimento económico e emprego e assegurar que a UE mantém um papel de liderança global nestes domínios;

    C.

    Considerando que, nos termos do artigo 194.o do TFUE, a política energética europeia deve assegurar o funcionamento do mercado da energia e a segurança do fornecimento de energia, bem como promover a eficiência energética e as poupanças de energia, o desenvolvimento de energias renováveis e a interconexão das redes de energia; que os objetivos vinculativos à escala nacional e ao nível da UE, o planeamento concreto, as obrigações de comunicação de informação e as medidas de execução foram fatores decisivos para a segurança dos investimentos e para a expansão das capacidades energéticas renováveis na UE, assim como para as infraestruturas de transmissão e distribuição;

    D.

    Considerando que em consonância com o Acordo de Paris alcançado durante a COP 21, a Diretiva «Energias Renováveis» terá de ser adaptada com vista ao cumprimento do objetivo acordado de manutenção do aumento da temperatura global em 1,5oC acima dos níveis pré-industriais; que a consecução de uma economia 100 % assente em energias renováveis apenas será possível através da redução do consumo de energia, do aumento da eficiência energética e da promoção das fontes de energia renováveis;

    E.

    Considerando que a combinação de políticas ambiciosas em matéria de energias renováveis e da eficiência energética é um importante motor da redução da dependência da UE face às importações e da sua fatura energética externa, bem como do reforço da segurança energética face aos prestadores externos; que a UE importa mais de metade de toda a energia que consome, com um custo de mais de mil milhões de euros por dia, representando mais de 20 % do total das importações; que a dependência das importações é particularmente elevada no caso do petróleo bruto, do gás natural e da hulha; que os custos da importação de combustível que se evitam devido à utilização crescente de energias renováveis se elevam a, pelo menos, 30 mil milhões de euros por ano;

    F.

    Considerando que o desenvolvimento das energias renováveis pode contribuir para garantir a segurança e a soberania energéticas, pôr termo à pobreza energética e fomentar o desenvolvimento económico e a liderança tecnológica da UE, combatendo simultaneamente as alterações climáticas; que as fontes de energia renováveis contribuiriam para fornecer aos cidadãos europeus energia estável, acessível e sustentável, prestando-se especial atenção aos mais vulneráveis; que as fontes renováveis de energia devem permitir aos cidadãos beneficiar da geração própria e da previsibilidade do abastecimento de energia;

    G.

    Considerando que o desenvolvimento das energias renováveis deve coincidir com o desenvolvimento de um mercado interno da eletricidade que funcione de forma adequada; que a União da Energia deve assentar numa transição para um sistema energético sustentável, voltado para o futuro, tendo como principais pilares a eficiência energética e as poupanças de energia, as energias renováveis e as infraestruturas inteligentes;

    H.

    Considerando que as empresas do setor das energias renováveis da UE — muitas das quais são PME — empregam 1,15 milhões de pessoas na Europa e detêm uma quota de 40 % de todas as patentes a nível mundial no domínio das tecnologias renováveis, o que torna a UE um líder mundial; que, segundo a Comissão, poderão ser criados 20 milhões de empregos até 2020 na economia verde, o que constitui igualmente uma importante oportunidade para a criação de emprego nas zonas rurais; que os projetos das PME, cooperativas e pessoas particulares desempenham um papel importante na inovação e no desenvolvimento do setor das energias renováveis;

    I.

    Considerando que a Comissão está empenhada em fazer da Europa o número um a nível mundial das energias renováveis, o que é um imperativo em matéria de política industrial; que a China se tornou líder mundial no investimento em energias renováveis enquanto que os investimentos na Europa caíram 21 %, de 54,61 mil milhões de euros (62 mil milhões de dólares) em 2014 para 42,99 mil milhões de euros (48,8 mil milhões de dólares) em 2015, o valor mais baixo em nove anos;

    J.

    Considerando que o investimento continuado em energias renováveis requer uma liderança e um compromisso ambiciosos ao nível público e privado, bem como um quadro político a longo prazo estável e fiável que seja coerente com os compromissos da UE em matéria de clima decorrentes do Acordo de Paris sobre o Clima, o qual encerra um considerável potencial de geração de emprego e desenvolvimento na Europa;

    K.

    Considerando que objetivos ambiciosos e realistas — a participação, monitorização e supervisão do público, regras políticas claras e simples, apoio a nível local, regional, nacional e europeu e o compromisso de todas as partes interessadas, incluindo os parceiros sociais (que reúnem os representantes dos trabalhadores e da indústria) e outras organizações da sociedade civil — são essenciais e precisam de ser reforçados para o êxito do desenvolvimento de fontes de energia renováveis;

    L.

    Considerando que o respeito pelos direitos de propriedade é importante aquando da promoção das energias renováveis;

    M.

    Considerando que as fontes de energia renováveis oferecem a oportunidade de obter maior democracia energética nos mercados da energia, capacitando os consumidores para que possam participar ativamente e em pé de igualdade com as restantes partes interessadas no mercado da energia, proceder à produção e consumo próprios, armazenar e vender a energia renovável que produzem, individualmente ou em gestão coletiva, bem como através do investimento público e privado, incluindo formas descentralizadas de produção de energia lançadas pelas autoridades públicas municipais, regionais e locais; que os projetos de energias renováveis devem oferecer a oportunidade aos cidadãos de obter maior controlo sobre o seu consumo de energia e sobre a transição energética e promover a sua participação direta no sistema energético, nomeadamente através de mecanismos de investimento;

    N.

    Considerando que a energia eólica «offshore» na região do mar do Norte tem potencialidades para gerar mais de 8 % do abastecimento energético da Europa até 2030;

    O.

    Considerando que alguns Estados-Membros estão mais expostos a um único fornecedor de combustíveis fósseis; que, devido às energias renováveis, foi possível poupar 30 mil milhões de euros em combustíveis fósseis importados e que o consumo de gás natural foi reduzido em 7 %, reforçando assim a independência e a segurança energéticas da Europa, que continua a ser o maior importador de energia a nível mundial;

    Progressos no domínio das energias renováveis

    1.

    Saúda os compromissos da Comissão no domínio das energias renováveis; considera, a respeito da Diretiva «Energias Renováveis», que a atual combinação de metas nacionais obrigatórias, planos nacionais para as energias renováveis e monitorização bienal tem sido um fator essencial para o desenvolvimento da capacidade da UE em matéria de energias renováveis; insta a Comissão a assegurar a plena aplicação da Diretiva «Energias Renováveis» de 2020 e a apresentar um quadro legislativo ambicioso para o período pós-2020; salienta, a este respeito, que é necessário um quadro regulamentar estável a longo prazo, que inclua objetivos em matéria de energia renováveis a nível nacional e da UE, coerentes com a trajetória mais eficiente para alcançar os objetivos a longo prazo da União no domínio do clima (2050);

    2.

    Embora reconhecendo com satisfação que a UE está bem encaminhada para cumprir os objetivos de 2020, manifesta a sua preocupação com o grande número de países (Bélgica, França, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Espanha e Reino Unido) que, de acordo com o Relatório da Comissão de 2015 sobre os progressos em termos de energias renováveis 2014-2020, poderão ter de reforçar as suas políticas e instrumentos para alcançarem os objetivos de 2020, enquanto a Hungria e a Polónia nem sequer têm a certeza de atingir os seus objetivos; exorta os Estados-Membros que registam atrasos a tomar medidas adicionais para retomar o caminho certo; congratula-se com o facto de alguns Estados-Membros já terem cumprido ou virem a cumprir muito em breve os respetivos objetivos para 2020, bastante antes do previsto, como é o caso da Bulgária, República Checa, Dinamarca, Estónia, Croácia, Itália, Letónia, Lituânia, Áustria, Roménia, Finlândia e Suécia;

    3.

    Lamenta o facto de o Relatório da Comissão sobre os progressos em termos de energias renováveis não apresentar recomendações específicas por país no sentido do ajustamento das suas políticas e instrumentos para alcançarem os objetivos de 2020; realça que o acesso ao capital é fundamental, mas que o custo do capital na UE-28 tem vindo a divergir significativamente, resultando numa divisão Noroeste/Sudeste; observa que a existência de uma variedade de diferentes políticas para promover as energias renováveis apresenta o risco de ampliar ainda mais a diferença de competitividade entre os países da UE; refere a necessidade de dispor de um mecanismo financeiro da UE destinado a reduzir os custos elevados do capital derivados do risco de projetos de energias renováveis;

    4.

    Salienta, a este respeito, a importância de identificar e partilhar boas práticas em termos de políticas nacionais em matéria de energia produzida a partir de fontes renováveis e de promover a sua adoção ao abrigo de um modelo europeu mais convergente, favorecendo uma cooperação e coordenação mais sólidas entre os Estados-Membros; exorta a Comissão a manter o seu papel no acompanhamento do progresso e a prestar ativamente apoio ao desenvolvimento das fontes de energia renováveis; salienta a importância de avaliar as energias renováveis quanto à sua competitividade, sustentabilidade, relação custo-eficácia e contribuição para a estabilidade geopolítica e os objetivos relacionados com as alterações climáticas;

    5.

    Reconhece o importante papel desempenhado pelos planos nacionais e pelas obrigações de comunicação de informações na monitorização dos progressos dos Estados-Membros e acredita que essas obrigações devem ser mantidas no período pós-2020; reconhece que a definição do cabaz energético dos Estados-Membros continua a ser da competência nacional, no contexto do artigo 194.o do TFUE, cabendo a cada Estado-Membro promover o desenvolvimento das suas próprias formas de energia renováveis, pelo que os cabazes energéticos continuam a ser altamente diversificados;

    6.

    Salienta a importância de procedimentos administrativos simples, acessíveis, com preços abordáveis e eficientes;

    7.

    Insta a Comissão a incluir uma avaliação do impacto das energias renováveis nos custos e nos preços, especialmente nos preços para as famílias, nos futuros relatórios intercalares sobre energias renováveis;

    8.

    Salienta a importância de uma proposta legislativa da UE em matéria de regras do mercado da energia, uma vez que a existência de um mercado mais integrado é fundamental para o desenvolvimento das fontes de energia renováveis e para a redução dos custos da energia para as famílias e a indústria;

    9.

    Realça a importância de regimes estáveis e com uma boa relação custo-eficácia de apoio ao investimento a longo prazo nas energias renováveis, que mantenham a flexibilidade e uma capacidade de resposta a curto prazo e se adaptem às necessidades e circunstâncias nacionais, permitindo eliminar gradualmente as subvenções às tecnologias de energias renováveis maduras; congratula-se com o facto de uma série de tecnologias relacionadas com as energias renováveis estar rapidamente a tornar-se mais competitiva do ponto de vista dos custos face à geração por meios convencionais; salienta que a transição energética depende da transparência, coerência e continuidade dos quadros jurídicos, financeiros e regulamentares, a fim de reforçar a confiança dos investidores; lamenta as mudanças retroativas dos regimes de apoio às energias renováveis que alteram o retorno dos investimentos já realizados; insta os Estados-Membros a anunciarem sempre quaisquer ajustamentos aos regimes de apoio às energias renováveis e a consultarem de forma alargada as partes interessadas com bastante antecedência; insta a Comissão a verificar a compatibilidade dos regimes nacionais de apoio com as orientações da Comissão Europeia, a fim de evitar qualquer atraso desnecessário na sua implementação e minimizar as distorções de mercado;

    10.

    Sublinha que as atividades de investigação e desenvolvimento desempenham um papel essencial no desenvolvimento das energias renováveis; recorda que o Parlamento fixou em 85 % o objetivo de financiamento das fontes de energia não fósseis no âmbito do capítulo da energia do Programa-Quadro Horizonte 2020; insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a facilitarem mais a utilização eficaz de todos os regimes de financiamento existentes e a assegurarem o acesso ao capital, em particular para as PME, e a apoiarem as atividades de investigação e desenvolvimento no que se refere às energias renováveis, ao seu armazenamento e ao desenvolvimento de produtos neste domínio, a fim de tornar mais competitivo o setor europeu das energias renováveis, permitindo uma melhor incorporação de energias renováveis e evitando uma maior ampliação da diferença de competitividade entre os países da UE;

    11.

    Salienta que o armazenamento de eletricidade pode contribuir para proporcionar flexibilidade no sistema da UE em matéria de eletricidade e para equilibrar as flutuações resultantes da produção de energias renováveis; reitera que a atual Diretiva 2009/72/CE relativa ao mercado interno da eletricidade não menciona o armazenamento e salienta que a próxima revisão da referida Diretiva deve ter em consideração os vários serviços que o armazenamento de energia pode proporcionar; considera que a clarificação da posição quanto ao armazenamento permitiria aos operadores de rede e de transporte de energia investir em serviços de armazenamento de energia;

    12.

    Salienta que os regimes de apoio a todos os níveis devem centrar-se nas tecnologias com elevado potencial de redução dos custos das energias renováveis e/ou de aumento da quota-parte das fontes de energia renováveis no mercado;

    13.

    Considera que a futura estratégia de I & D deve centrar-se em facilitar o desenvolvimento de redes e cidades inteligentes; considera ainda que a eletrificação dos transportes, o carregamento inteligente de veículos e as tecnologias «veículo-rede» (vehicle-to-grid) poderão contribuir significativamente para a melhoria da eficiência energética e para a absorção do potencial das fontes de energia renováveis;

    14.

    Considera que o FEDER e o Fundo de Coesão poderão contribuir para a consecução dos objetivos estabelecidos na Diretiva 2009/28/CE e no quadro político para o clima e a energia para 2030, bem como para o financiamento da investigação e da inovação no contexto da produção de energias renováveis a par do apoio à criação de emprego e ao crescimento económico; destaca a importância da concentração temática na política de coesão que deve contribuir para a canalização do investimento para e economia hipocarbónica, incluindo as energias renováveis, especialmente à luz do papel de relevo atribuído ao objetivo temático «Apoiar a transição para uma economia hipocarbónica em todos os sectores»; exorta os Estados-Membros a redobrarem os seus esforços e a utilizarem da melhor forma as oportunidades de financiamento existentes para este efeito, sublinhando as oportunidades de desenvolvimento das empresas a nível local e da criação de emprego; recorda as disposições comuns aos dois Fundos relativas à elegibilidade de projetos de eficácia energética e de utilização das energias renováveis nos agregados familiares, nos edifícios públicos e nas empresas, e considera que a integração regional do mercado das energias renováveis para a qual esse financiamento poderia contribuir constituiria uma realização importante da política de coesão neste contexto;

    15.

    Sublinha a necessidade de uma cooperação e coordenação mais sólidas no interior e entre os Estados-Membros e as regiões, bem como de uma abordagem integrada em relação aos investimentos públicos e ao financiamento destinado a melhorias técnicas, ao desenvolvimento e instalação de redes inteligentes, à capacidade e adaptação da rede, aos sistemas de contador inteligente, ao armazenamento, à gestão da procura, à eficiência energética e à produção de energias renováveis inovadoras;

    16.

    Sublinha que as redes em muitos Estados-Membros não têm pura e simplesmente capacidade para receber energia gerada a partir de diversas fontes de energia renováveis; salienta que a modernização das redes de energia é essencial para permitir alterações na produção e no transporte;

    17.

    Apela urgentemente ao reforço da transparência e da participação do público, com o envolvimento de todas as partes interessadas relevantes numa fase precoce no desenvolvimento dos futuros planos nacionais em matéria de fontes de energia renováveis; lamenta a atual falta de informações sobre a implementação das disposições da Diretiva «Energias Renováveis» e sublinha a necessidade de relatórios bienais mais circunstanciados por parte dos Estados-Membros; exorta a Comissão a reforçar o seu papel no acompanhamento e apoio aos progressos no domínio das fontes de energia renováveis; insta a Comissão a aumentar a transparência relativamente à utilização do seu poder de fiscalização do cumprimento;

    18.

    Sublinha a importância da participação de todos os níveis da administração, bem como das associações, na implementação de um modelo europeu de produção, consumo e consumo próprio de energia baseado nas fontes de energia renováveis; insta a Comissão a redobrar o seu apoio ao Pacto de Autarcas, às Cidades e Comunidades Inteligentes e às comunidades 100 % FER, que possibilitam a partilha de conhecimentos e melhores práticas;

    19.

    Observa que o aumento da cooperação regional em matéria de energias renováveis é fundamental para garantir um maior desenvolvimento das fontes de energia renováveis;

    20.

    Congratula-se por a utilização de energias renováveis ter evitado a produção de cerca de 388 milhões de toneladas brutas de CO2, levando a uma redução da procura de combustíveis fósseis na Europa correspondente a 116 Mtep em 2013;

    21.

    Chama a atenção para o muito considerável potencial de criação de emprego no setor das energias renováveis; insta os Estados-Membros a assegurar que as normas laborais não sejam revistas em baixa na sequência da transição energética, a qual deve assentar na criação de empregos de qualidade;

    Fontes de energia renováveis para o futuro

    22.

    Salienta que os objetivos em matéria de fontes de energia renováveis devem ser definidos em conformidade com os objetivos em matéria de clima acordados por 195 países, em Paris, em dezembro de 2015; toma nota da proposta do Conselho Europeu de estabelecimento de uma meta de, no mínimo, 27 % de consumo de energia obtida a partir de fontes renováveis até 2030; recorda o seu apelo à fixação de metas vinculativas de, pelo menos, 30 % de consumo de energia obtida a partir de fontes renováveis a concretizar por via de metas nacionais, de molde a assegurar a necessária segurança jurídica e dos investidores; considera que, à luz do recente acordo COP21, é desejável uma ambição significativamente maior; reitera que a definição de objetivos claros e ambiciosos a este respeito constitui uma ferramenta para aumentar a segurança e garantir uma posição de liderança da UE a nível global; insta a Comissão a apresentar um Pacote «clima e energia» 2030 mais ambicioso, que aumente até 30 % a meta da UE em matéria de fontes de energia renováveis e seja aplicado através de objetivos nacionais individuais;

    23.

    Salienta a importância da nova legislação relativa às energias renováveis e à conceção do mercado para a criação de um novo quadro favorável ao desenvolvimento de energias renováveis, com base em regimes de apoio fiáveis e na participação plena das tecnologias renováveis no mercado;

    24.

    Mostra-se ciente de que as reduções de impostos são um incentivo poderoso para a transição da energia fóssil para as energias renováveis e exorta a Comissão a rever a diretiva relativa à tributação da energia e as regras sobre os auxílios estatais que impedem que estes incentivos sejam utilizados de forma a maximizar o seu potencial;

    25.

    Salienta que as metas já acordadas para 2020 devem servir de referência mínima para a revisão da Diretiva relativa às fontes de energia renováveis, por forma a que os Estados-Membros, após 2020, não possam registar níveis inferiores ao da meta nacional fixada para esse ano; sublinha que a meta da UE em matéria de energias renováveis para 2030 requer uma consecução coletiva; salienta que os Estados-Membros devem desenvolver os seus planos nacionais em tempo útil e que a Comissão deve igualmente exercer um maior controlo, para além de 2020, dispondo de instrumentos adequados para um acompanhamento eficaz e atempado e da possibilidade de intervir face a medidas contraproducentes; considera que esse acompanhamento só será possível se a Comissão determinar valores de referência nacionais para os Estados-Membros com base nos quais seja possível medir os progressos realizados na utilização de energias renováveis;

    26.

    Chama a atenção para o potencial da Europa no que respeita ao desenvolvimento de energias renováveis, e sublinha a importância de todos os intervenientes no mercado disporem de condições favoráveis e a longo prazo;

    27.

    Salienta a importante contribuição das energias renováveis para a redução das emissões de carbono em geral; sublinha a importância do desenvolvimento de energias renováveis para alcançar os objetivos acordados na COP21;

    28.

    Salienta que os Estados-Membros devem fazer uma maior utilização justificada das disposições em matéria de transferências estatísticas e do desenvolvimento de mecanismos de cooperação para alcançar os seus objetivos, de acordo com as disposições do artigo 6.o da Diretiva «Energias Renováveis» sublinha a importância da cooperação entre os Estados-Membros, na medida em que seria benéfica para a otimização do sistema, garantiria um fornecimento eficiente e permitiria uma maior redução dos custos das energias renováveis; insta a Comissão a fornecer aos Estados-Membros mais incentivos, informação, uma análise em termos de custo-benefício e orientações nesta matéria;

    29.

    Salienta a necessidade de definir um sistema de governação sólido, robusto e transparente suscetível de garantir a implementação da meta de 2030 para as energias renováveis, no devido respeito pelas competências nacionais para determinar o cabaz energético, e que permita simultaneamente o total controlo democrático das políticas energéticas; solicita uma replicação intensiva do atual e bem-sucedido sistema de metas nacionais, planos nacionais em matéria de energias renováveis e relatórios bianuais; considera que estes devem ser incorporados na Diretiva Energias Renováveis, a qual deverá assegurar um acompanhamento responsável, eficaz e transparente dos compromissos assumidos pelos Estados-Membros e a implementação da legislação europeia em vigor, a fim de preparar o terreno para uma União da Energia europeia funcional;

    30.

    Chama a atenção para a importância de modelos vinculativos únicos para os planos nacionais energéticos e climáticos, a fim de assegurar a comparabilidade, transparência e previsibilidade para os investidores; considera que as trajetórias e planeamentos estratégicos dos Estados-Membros devem continuar a ser discriminados por setor, tecnologia e fonte;

    31.

    Insta a Comissão Europeia a codificar na legislação um princípio da anterioridade para centrais de energia renovável a fim de evitar alterações retroativas aos mecanismos de apoio às energias renováveis e garantir a viabilidade económica dos ativos existentes;

    32.

    Apela à eliminação dos entraves burocráticos desnecessários e a investimentos que permitam alcançar a meta de 10 % de interligação elétrica até 2020; sublinha que o aumento da cooperação regional pode contribuir para garantir a otimização dos custos de integração de energias renováveis e influenciar a descida dos custos para os consumidores; relembra a importância de uma vasta consulta e participação do público, desde uma fase inicial, na planificação de novos projetos de infraestruturas de energia, embora tendo em conta as condições locais; recorda a importância do aconselhamento técnico e das avaliações do impacto ambiental relativamente aos projetos de produção de energia renovável e respetiva distribuição;

    33.

    Observa o desfasamento existente entre as competências disponíveis e as diferentes exigências do mercado de trabalho decorrentes do desenvolvimento das fontes de energia renováveis; sublinha que a educação/formação ativa e as estratégias de competências são fundamentais na transição para uma economia sustentável e eficiente em termos de recursos; salienta a importância dos parceiros sociais, bem como das autoridades públicas no desenvolvimento de programas de qualificação e formação;

    34.

    Salienta a necessidade de financiamento adequado a nível da UE, a alcançar nomeadamente através de uma redução generalizada do risco dos investimentos, por forma a incentivar uma ampla utilização de fontes de energia renováveis;

    Energia para os cidadãos e as comunidades;

    35.

    Considera que as autoridades locais, as comunidades, os agregados familiares e as pessoas devem constituir a espinha dorsal da transição energética e ser apoiadas de forma ativa, por forma a tornarem-se produtores e fornecedores de energia em pé de igualdade com os outros intervenientes no mercado; solicita, neste contexto, uma definição abrangente comum do conceito de «produtores-consumidores» a nível da UE;

    36.

    Considera que é da maior importância estabelecer um direito fundamental de produção e consumo próprios, bem como o direito de armazenar e vender eletricidade excedente a um preço justo;

    37.

    Relembra que os Estados-Membros devem, com base no princípio da participação do público, desenvolver uma estratégia energética para os cidadãos e as comunidades, aduzindo nos planos nacionais de ação de que forma irão promover os projetos de pequena e média dimensão no domínio das energias renováveis e as cooperativas energéticas e de que forma irão integrá-los nos respetivos quadros legislativos, nas respetivas políticas de apoio e no âmbito da acessibilidade do mercado;

    38.

    Solicita a introdução de um novo capítulo relativo à energia para os cidadãos e as comunidades no âmbito da Diretiva «Energias Renováveis» revista, a fim de abordar as principais barreiras administrativos e comerciais e proporcionar um ambiente de investimento mais favorável à produção e ao consumo próprios de energias renováveis;

    39.

    Observa que não estão ainda em vigor procedimentos de licenciamento e administrativos adequados para todas as tecnologias, em todos os países; solicita aos Estados-Membros que eliminem as barreiras administrativas e comerciais que se colocam às novas capacidades de produção própria, que substituam os procedimentos de autorização morosos por uma simples obrigação de notificação, que criem «balcões únicos» eficazes para o tratamento de questões como autorização de projetos, acesso à rede e apoio ao nível de conhecimentos técnicos e financeiros, e que garantam o acesso dos «produtores-consumidores» a mecanismos alternativos de resolução de litígios; insta a Comissão a assegurar a plena implementação e continuidade, para além de 2020, dos artigos 13.o (procedimentos administrativos) e 16.o (acesso e operação das redes) da atual Diretiva «Energias Renováveis»;

    40.

    Salienta a importância de ter em conta as diferenças entre microprodutores, pequenos produtores e grandes produtores; observa a necessidade de ciar condições e instrumentos adequados para os «produtores-consumidores» (consumidores de energia ativos, tais como os agregados familiares, incluindo tanto os proprietários, como os inquilinos, as instituições e as pequenas empresas que participam na produção de energias renováveis, quer a título individual, quer coletivamente, através de cooperativas ou outros tipos de empresas sociais e agrupamentos), a fim de contribuir para a transição energética e facilitar a sua integração no mercado da energia; recomenda que as barreiras administrativas à criação de capacidades de produção própria de energia sejam reduzidas tanto quanto possível, nomeadamente através da supressão das restrições de acesso ao mercado e à rede; sugere uma redução e simplificação dos procedimentos de autorização transitando para uma simples obrigação de notificação; propõe que a revisão da Diretiva Energias Renováveis inclua disposições específicas destinadas a eliminar as barreiras existentes e a promover sistemas comunitários/cooperativos de energia através de «balcões únicos» dedicados às licenças de projeto e ao apoio técnico e financeiro; incentiva os Estados-Membros a fazer uso das isenções de minimis ao abrigo das Orientações Europeias relativas aos Auxílios Estatais a favor da Energia e do Ambiente, de molde a que os projetos de pequenas e médias dimensões continuem a beneficiar de tarifas de aquisição dinâmicas, isentando-os dos complexos processos de leilão;

    41.

    Salienta a importância da participação do público, desde uma fase inicial, na promoção de projetos de energia respeitadores do ambiente, embora tendo em conta as condições locais;

    42.

    Salienta a necessidade de encontrar um equilíbrio, através de uma regulamentação adequada do mercado, entre o desenvolvimento de uma produção de energia centralizada e descentralizada, que permita que os consumidores que não têm meios para se tornar «produtores-consumidores» não sejam discriminados; salienta a necessidade de dispor de meios técnicos e administrativos para a gestão coletiva da produção de energia; realça que a geração própria e as fontes renováveis não são a causa dos preços mais elevados da energia na Europa;

    43.

    Salienta que uma maior concentração na implementação de ações que visem a eficiência energética em todos os setores ajudará a UE a aumentar a sua competitividade e a desenvolver soluções inovadoras de poupança de energia, economicamente eficazes;

    44.

    Salienta os benefícios ambientais, económicos e sociais de uma abordagem integrada em matéria de energia e a necessidade de promover sinergias entre e no âmbito dos setores da eletricidade, aquecimento e arrefecimento e transportes; insta, além disso, a Comissão a avaliar de que forma as fontes flexíveis de energia renovável podem complementar as fontes variáveis de energia e de que forma isso deve ser levado em conta no planeamento energético, bem como na conceção dos regimes de apoio;

    Eletricidade

    45.

    Salienta que a produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis deve ser integrada nos sistemas de distribuição de eletricidade a todos os níveis, bem como nos sistemas de transporte de energia elétrica, tendo em conta a evolução para um modelo de produção de energia mais descentralizado e flexível que toma em consideração o mercado;

    46.

    Observa que formas não variáveis de produção de energia renovável, como a energia hidroelétrica, que pode ser rapidamente mobilizada e é ambientalmente responsável, permitem apoiar a integração de energias renováveis variáveis no mercado;

    47.

    Solicita uma abordagem integrada no âmbito da política energética, que abranja o desenvolvimento e a regulação das redes, o armazenamento, a gestão da procura, a melhoria da eficiência energética, em conjunto com o aumento da quota de fontes de energias renováveis; salienta a necessidade de evitar as tecnologias locking-in não compatíveis com a descarbonização;

    48.

    Observa que a integração no mercado da geração de energia elétrica renovável requer mercados flexíveis, tanto do lado da oferta como da procura, o que exigirá a construção, modernização e adaptação das redes, bem como o desenvolvimento de novas tecnologias de armazenamento;

    49.

    Salienta que a eletrificação tanto de sistemas de aquecimento como de arrefecimento, transportes e outros setores é fundamental para assegurar uma transição rápida e eficiente para as fontes de energia renováveis;

    50.

    Salienta que, enquanto o sistema da eletricidade for inflexível, o acesso e mobilização prioritários das energias renováveis são necessários para promover a atualização das redes e fomentar o armazenamento, bem como a resposta à procura; insta a Comissão a apresentar propostas para o reforço e clarificação das regras de acesso e mobilização prioritários das energias renováveis no período pós-2020; salienta que a possibilidade de uma eliminação gradual de um acesso e mobilização prioritários deve ser avaliada por ocasião da revisão intercalar da futura Diretiva «Fontes de Energia Renováveis» prevista para 2024, aproximadamente;

    51.

    Salienta que o acesso prioritário à rede e a mobilização prioritária das energias renováveis, tal como estipulado na atual Diretiva «Energia Renováveis» devem ser mantidos e reforçados; exorta ao estabelecimento de um quadro regulamentar pós-2020, que garanta uma compensação adequada da redução da eletricidade produzida a partir de fontes renováveis;

    52.

    Toma nota da estratégia da Comissão destinada a reforçar os mecanismos de resposta à procura; salienta que esta estratégia não deve comportar um encargo adicional para os cidadãos nem um aumento dos custos da energia para o consumidor; salienta que os mecanismos de resposta à procura poderão oferecer uma oportunidade de redução no custo da energia e que a participação nos mecanismos de resposta à procura ou na fixação dinâmica de preços deve sempre pautar-se exclusivamente pela adesão voluntária;

    53.

    Considera que o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia elétrica será um elemento indispensável no desenvolvimento e integração de elevados níveis de energia renovável, ajudando a equilibrar a rede e fornecendo um meio para armazenar o excesso de geração de energia renovável; apela a uma revisão do quadro regulamentar em vigor, a fim de promover a implantação de sistemas de armazenamento energético e outras opções de flexibilidade;

    54.

    Salienta que a questão dos estrangulamentos no setor da eletricidade continua a dificultar o livre fluxo de energia renovável a nível transfronteiriço, entre Estados-Membros, e a atrasar os progressos com vista à conclusão de um verdadeiro Mercado Interno da Energia na União Europeia;

    55.

    Salienta que os consumidores devem ser capacitados e ter direito a incentivos que lhes permitam participar nos mercados da energia; observa que é necessário definir preços dinâmicos e baseados no mercado, a fim de obter respostas adequadas do lado da procura por parte dos consumidores e ativar a produção necessária, bem como facilitar um consumo inteligente e eficiente; recomenda à Comissão que continue a analisar o impacto desses preços nos vários grupos de consumidores;

    56.

    Salienta que certos consumidores têm padrões de consumo rígidos e podem ser afetados negativamente por mecanismos reforçados de eficiência baseados nos preços; sublinha, neste contexto, a importância das políticas em matéria de eficiência energética nos Estados-Membros que incidem sobre os consumidores em situação de vulnerabilidade;

    57.

    Considera que deve existir um quadro regulamentar da UE claro para o consumo próprio de energias renováveis e para as comunidades/cooperativas de energia, que tenha em conta todos os benefícios aquando da conceção de mecanismos de pagamento para a venda dos excedentes de produção, o acesso e a utilização da rede; insta a Comissão e os Estados-Membros a favorecerem a autoprodução energética, a realização e a interconexão de redes locais de distribuição de energias renováveis, como complemento das suas políticas energéticas nacionais; Salienta que os «produtores-consumidores» devem ter a possibilidade de aceder à rede e ao mercado da energia a um preço justo e não devem ser penalizados com taxas ou encargos adicionais; manifesta a sua preocupação com as iniciativas tomadas por certos Estados-Membros para criar obstáculos ao exercício dos direitos ao consumo próprio e à produção própria;

    58.

    Observa que, atualmente, os consumidores contribuem pouco para a desejável construção de novas capacidades de geração de energia renovável, quando optam por tarifas de eletricidade que são comercializadas num cabaz de combustíveis que anuncia 100 % de fontes de energia renováveis; exorta à criação de um mecanismo de rastreamento rigoroso, fiável e transparente, de modo a que as alegações «ecológicas» estejam vinculadas a critérios mensuráveis no que respeita a benefícios ambientais adicionais;

    59.

    Pede aos Estados-Membros que façam uma melhor utilização da energia geotérmica para fins de aquecimento e arrefecimento;

    Aquecimento e arrefecimento

    60.

    Congratula-se com a comunicação da Comissão sobre uma «Estratégia da UE para o Aquecimento e a Refrigeração» de fevereiro de 2016, mas sublinha a falta de progressos e a pouca ambição das metas estabelecidas para a utilização de fontes de energia renováveis no setor do aquecimento e arrefecimento, sobretudo nos edifícios; sublinha o grande potencial de obtenção de um progresso continuado no que respeita à utilização de fontes de energia renováveis no domínio do aquecimento e do arrefecimento; observa que o setor do aquecimento e arrefecimento representa metade do consumo de energia final da UE e, por conseguinte, desempenha um papel fundamental na consecução dos objetivos da UE em matéria de clima e energias renováveis; reconhece os benefícios de aumentar a energia renovável no setor do aquecimento e arrefecimento; salienta a flexibilidade reforçada nas infraestruturas e no armazenamento térmicos, o que facilita a integração de fontes de energia renováveis variáveis através do armazenamento de energia sob a forma de calor, proporcionando um excelente retorno em termos de investimento e criando oportunidades para aumentar o emprego de qualidade a nível local; insta a Comissão a colmatar as lacunas regulamentares no pacote legislativo sobre as energias renováveis pós-2020; reitera que os esforços no setor do aquecimento e arrefecimento encerram um grande potencial para o aumento da segurança energética (tendo em conta que 61 % do gás importado para a União Europeia é utilizado em edifícios, principalmente para fins de aquecimento), por exemplo, através do desenvolvimento de redes urbanas de aquecimento/arrefecimento que são um meio eficaz de integração em grande escala do aquecimento sustentável nas cidades, uma vez que podem oferecer simultaneamente aquecimento derivado de uma variedade de fontes, e não estão, por natureza, dependentes de uma fonte única em particular;

    61.

    Congratula-se com a comunicação da Comissão sobre o Aquecimento e a Refrigeração que reforça a necessidade de eliminar progressivamente os combustíveis fósseis, que representam ainda 75 % no setor e de os substituir na totalidade por energias renováveis e medidas de eficiência energética, a nossa grande oportunidade para reduzir a utilização de combustíveis fósseis;

    62.

    Apela a medidas adicionais para perscrutar o significativo potencial inexplorado das energias renováveis nos setores do aquecimento e arrefecimento, a fim de alcançar todos os objetivos de 2020; insta a Comissão a colmatar, no pacote legislativo sobre as energias renováveis pós-2020, as lacunas regulamentares nestes setores;

    63.

    Observa que a biomassa é atualmente a energia renovável mais utilizada para o aquecimento, representando cerca de 90 % de todo o aquecimento com base em energias renováveis; que, em especial, na Europa Central e Oriental, a biomassa desempenha um papel fundamental no reforço da segurança energética de forma sustentável;

    64.

    Salienta a necessidade de facilitar a transição para aparelhos de aquecimento que utilizam energia produzida a partir de fontes renováveis e sejam eficientes do ponto de vista energético, assegurando, ao mesmo tempo, um nível adequado de apoio e um reforço da assistência e da comunicação de informação aos cidadãos em situação de pobreza energética;

    65.

    Salienta a necessidade de uma definição completa e eficaz de arrefecimento com recurso a fontes de energia renováveis;

    66.

    Salienta a necessidade de renovar e melhorar o desempenho dos sistemas de aquecimento e arrefecimento urbano, dado que as redes de aquecimento e arrefecimento urbanas podem utilizar e armazenar eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e, em seguida, distribuí-la aos edifícios e instalações industriais, aumentando o nível de aquecimento e arrefecimento com recurso a energias renováveis;

    67.

    Destaca o potencial dos grupos de «produtores-consumidores», que incluem agregados familiares, microempresas e pequenas empresas, cooperativas e autoridades locais, na criação de sistemas coletivos de energia, tais como o aquecimento urbano, que garantam o aquecimento e o arrefecimento com recurso a fontes de energia renováveis, observando uma boa relação custo-eficácia, assim como as muitas sinergias entre eficiência energética e energia renovável;

    68.

    Considera que as sinergias entre a Diretiva relativa às Energias Renováveis, a Diretiva relativa à Eficiência Energética e a Diretiva relativa ao Desempenho Energético dos Edifícios devem ser reforçadas a fim de melhorar o recurso a energias renováveis nos sistemas de aquecimento e arrefecimento;

    69.

    Observa que os projetos de eficiência energética relacionados com o aquecimento e o arrefecimento são instrumentos importantes para garantir padrões de consumo de energia estáveis e previsíveis e para combater a pobreza energética;

    Transporte

    70.

    Toma nota de que a consecução do objetivo de 10 % de energia produzida a partir de fontes renováveis até 2020 no setor de transportes está a ficar para trás, em parte devido aos desafios que se colocam à estratégia em matéria de fontes de energia renováveis para os transportes baseada nos biocombustíveis; recorda que o setor dos transportes é o único setor na UE em que as emissões de GEE aumentaram desde 1990; salienta que as energias renováveis são essenciais para a mobilidade sustentável; insta os Estados-Membros a aumentarem os esforços a fim de desenvolverem medidas sustentáveis para o setor dos transportes, tais como a redução da procura, a transição modal para modos mais sustentáveis, uma maior eficiência e a eletrificação; insta a Comissão a desenvolver um quadro para a promoção da utilização de veículos elétricos movidos a eletricidade renovável, e a melhorar o enquadramento legislativo de modo a oferecer perspetivas para os biocombustíveis muito eficientes do ponto de vista dos GEE, tendo em conta a alteração indireta do uso do solo (AIUS) no período após 2020;

    71.

    Apela a que se mantenha e aumente a utilização parcial da PAC para apoiar o investimento na produção e utilização de energia de fontes renováveis no setor agrícola;

    72.

    Estima que o transporte representa mais de 30 % do consumo final de energia na Europa e que 94 % do transporte depende de produtos petrolíferos; considera, por conseguinte, que os esforços para aumentar a utilização de energias renováveis no setor dos transportes devem ser ambiciosos, com uma clara ligação à descarbonização do setor dos transportes;

    73.

    Convida a Comissão a propor medidas ambiciosas para acelerar a descarbonização dos transportes, nomeadamente através de combustíveis renováveis, do aumento da eletrificação e de maior eficiência, bem como a intensificar esforços no sentido de promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nesses domínios;

    74.

    Assinala a importância da eletrificação do setor dos transportes para a descarbonização da economia e insta a Comissão a desenvolver um quadro para a promoção da utilização de veículos elétricos movidos a eletricidade renovável, como uma questão fundamental para alcançar os objetivos de 2030;

    75.

    Aguarda a estratégia da Comissão Europeia, em junho de 2016, para a descarbonização do setor dos transportes e salienta, a este respeito, que se deve promover uma maior absorção de energias renováveis por forma a garantir que os transportes contribuam ativamente para alcançar os objetivos para 2020;

    76.

    Congratula-se com os progressos alcançados no desenvolvimento de novos biocombustíveis e motores graças aos projetos concluídos no quadro da Empresa Comum Clean Sky da UE;

    77.

    Salienta a importância de desenvolver os biocombustíveis da próxima geração utilizando biomassa ou resíduos;

    78.

    Salienta a necessidade de um quadro regulamentar melhorado e de condições a longo prazo, a fim de apoiar o desenvolvimento das energias renováveis nos setores da aviação e navegação;

    79.

    Salienta a necessidade de uma transição modal no setor dos transportes que tenha em conta a regulamentação e as políticas em matéria de mobilidade sustentável, incluindo a intermodalidade, sistemas logísticos sustentáveis, a gestão da mobilidade e políticas urbanas sustentáveis que abordem o consumo de energia no setor dos transportes em função das energias renováveis e/ou minimizem o consumo total de energia, permitindo incentivar modelos de viagem mais ativos, desenvolver e implementar soluções para cidades inteligentes e apoiar a ecomobilidade urbana e o planeamento urbano adaptado; insta os Estados-Membros e a UE a promoverem uma transição modal de passageiros e mercadorias dos transportes rodoviário e aéreo para os transportes ferroviário e marítimo; insta a Comissão a avaliar o potencial das tecnologias utilizadas nos camiões elétricos;

    80.

    Insta as instituições da UE, como forma de demonstrar o seu firme compromisso com as energias renováveis, a desenvolver capacidades próprias em matéria de energias renováveis a fim de cobrir a procura de energia dos seus próprios edifícios; salienta que, até que essas capacidades sejam desenvolvidas, as instituições da UE devem adquirir energia verde para a satisfação das suas necessidades;

    81.

    Salienta que uma percentagem modal mais elevada, no que respeita à caminhada, ao uso da bicicleta, à partilha e copropriedade de veículos, em conjugação com os sistemas de transportes públicos é essencial para diminuir e evitar a dependência da UE face ao petróleo e, assim, reduzir as emissões de GEE;

    82.

    Salienta o potencial dos sistemas e infraestruturas para o uso da bicicleta e para a melhoria da sustentabilidade do transporte em zonas urbanas;

    83.

    Salienta o potencial de redução de emissões e contribuição para uma economia hipocarbónica que advém do aumento da eletrificação dos sistemas de transporte;

    Critérios de sustentabilidade para os biocombustíveis e biolíquidos

    84.

    Insta a Comissão, tendo em conta a necessidade de uma maior sinergia e coerência das políticas europeias, a estabelecer critérios de sustentabilidade para a bioenergia, com base numa avaliação pormenorizada do funcionamento das políticas de sustentabilidade da UE em vigor e das políticas da economia circular; recorda que o reforço da segurança energética deve ser alcançado através da utilização sustentável dos recursos próprios, em consonância com o objetivo de melhorar a eficiência na utilização dos recursos;

    85.

    Recomenda prudência no que se refere à tendência crescente para utilizar a biomassa florestal como principal fonte de energia renovável na UE, o que pode ter efeitos potencialmente prejudiciais para o clima e o ambiente, a menos que a referida biomassa provenha de fontes sustentáveis e seja corretamente identificada; observa que o impacto climático a longo prazo da bioenergia deve ser identificado, devido aos longos períodos de tempo necessários para a reconstituição das florestas abatidas;

    86.

    Assinala que a bioenergia já representa 60 % da energia renovável na Europa e que a sua utilização deverá continuar a aumentar; salienta a necessidade de esclarecer, com urgência, os impactos no efeito de estufa das diversas utilizações da biomassa florestal para produção energética, e de identificar quais as utilizações com maiores benefícios em termos de atenuação dos efeitos, nos prazos pertinentes para a definição de políticas;

    87.

    Salienta que a produção de biocombustíveis não deve interferir na produção de alimentos ou comprometer a segurança alimentar; considera, contudo, que políticas equilibradas que promovam o aumento, a nível europeu, da produção de matérias-primas como o trigo, o milho, a beterraba açucareira e o girassol poderiam incluir a previsão da produção de biocombustíveis, tendo em conta a alteração indireta do uso do solo (AIUS), de um modo que proporcionaria aos agricultores europeus uma fonte de rendimentos estável, atrairia investimento e criaria postos de trabalho nas zonas rurais, colmataria a escassez crónica de alimentos para animais com alto teor proteico (sem OGM) que se verifica na Europa e diminuiria a dependência europeia da importação de combustíveis fósseis; entende que, em caso de oferta excedentária desses produtos agrícolas no mercado, a produção de biocombustíveis e bioetanol representaria uma saída temporária que manteria os preços de compra sustentáveis, protegeria os rendimentos dos agricultores durante as crises e funcionaria como mecanismo de estabilização dos mercados; sublinha a necessidade de incentivar a inclusão dos solos aráveis não cultivados, que não estejam ao serviço da produção de alimentos, na produção de bioenergia, a fim de cumprir os objetivos nacionais e europeus no domínio das energias renováveis;

    88.

    Considera que o estrume animal pode ser uma valiosa fonte de biogás, através da utilização de técnicas de processamento de estrume como a fermentação, não deixando de salientar a importância de tornar esta opção economicamente viável para os agricultores;

    89.

    Incentiva os Estados-Membros e a Comissão a promoverem a importância de uma gestão sustentável das florestas e, por conseguinte, do papel fundamental da biomassa florestal como uma das principais matérias-primas renováveis da UE para o cumprimento dos seus objetivos em matéria de energia; chama a atenção para a crescente procura de biomassa florestal, o que significa que a gestão sustentável das florestas, em conformidade com a estratégia da UE na matéria, deve ser reforçada e promovida, dado ser essencial para biodiversidade e o funcionamento do ecossistema florestal, incluindo a absorção de CO2 da atmosfera; aponta, por conseguinte, para a necessidade de uma exploração equilibrada dos recursos produzidos na UE e importados de países terceiros, tendo em conta o extenso período de regeneração da madeira;

    o

    o o

    90.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros.


    (1)  JO L 140 de 5.6.2009, p. 16.

    (2)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 81.

    (3)  JO L 239 de 15.9.2015, p. 1.

    (4)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0094.

    (5)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0359.

    (6)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0445.

    (7)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0444.


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