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Document 52016IP0108
European Parliament resolution of 12 April 2016 on the EU role in the framework of international financial, monetary and regulatory institutions and bodies (2015/2060(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de abril de 2016, sobre o papel da UE no quadro das instituições e dos organismos financeiros, monetários e reguladores internacionais (2015/2060(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de abril de 2016, sobre o papel da UE no quadro das instituições e dos organismos financeiros, monetários e reguladores internacionais (2015/2060(INI))
JO C 58 de 15.2.2018, p. 76–81
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/76 |
P8_TA(2016)0108
Papel da UE no quadro das instituições e dos organismos financeiros, monetários e reguladores internacionais
Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de abril de 2016, sobre o papel da UE no quadro das instituições e dos organismos financeiros, monetários e reguladores internacionais (2015/2060(INI))
(2018/C 058/08)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o princípio da cooperação leal entre a União e os Estados-Membros, consagrado no artigo 4.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia (TUE), |
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Tendo em conta os artigos 121.o e 138.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), |
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Tendo em conta o Protocolo n.o 14 do TFUE relativo ao Eurogrupo, |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de outubro de 2010, com recomendações à Comissão tendo em vista melhorar a governação económica e o quadro de estabilidade da União Europeia, em particular na área do euro (1), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de maio de 2011, sobre a UE como ator mundial: o seu papel nas organizações multilaterais (2), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de outubro de 2011, sobre a governação económica mundial (3), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 24 de junho de 2015, «Balanço e desafios da regulamentação da UE em matéria de serviços financeiros» (4), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de julho de 2015, sobre a construção de uma União dos Mercados de Capitais (5), |
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Tendo em conta o relatório, de 25 de fevereiro de 2009, do Grupo de Alto Nível sobre a supervisão financeira na União Europeia (relatório de Larosière) |
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Tendo em conta o relatório dos cinco presidentes, de junho de 2015, que requer a consolidação da representação externa do euro, |
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Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A8-0027/2016), |
A. |
Considerando que a estabilidade do sistema financeiro, que determina uma boa afetação dos recursos em prol do crescimento e do emprego, é um bem coletivo mundial; |
B. |
Considerando que a crescente interdependência das economias em todo o mundo torna necessário adotar formas de governação cada vez mais globalizadas; |
C. |
Considerando que, se a UE não for capaz de falar a uma só voz nas instituições/organismos internacionais, todas as vozes europeias devem ser coordenadas de forma a configurar a governação global rumo aos objetivos e valores dos Tratados da UE; |
D. |
Considerando que a UE deve contribuir para a criação de um quadro democrático, a fim de fazer face aos desafios globais; |
E. |
Considerando que a cooperação a nível mundial pode conduzir a uma diluição das responsabilidades e a uma falta de responsabilização em detrimento da democracia; que o papel dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu não se deve limitar ao mero assentimento, devendo, antes, integrar-se, de forma ativa e abrangente, em todo o processo de tomada de decisão; |
F. |
Considerando que as instituições e os organismos internacionais existentes, com as suas distintas estruturas de governação e competências, foram surgindo ao longo da história como resposta a cada situação específica; que esta situação tem gerado complexidade e, por vezes, duplicação de esforços, e um sistema que pode ser opaco e faltar de coordenação global; |
G. |
Considerando que o artigo 42.o da Carta dos Direitos Fundamentais e do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (6), nos termos do qual os cidadãos da União têm o direito de acesso aos documentos, deve ser aplicável às instituições e agências da União que participam em organizações ou organismos internacionais; |
H. |
Considerando que os Tratados preveem que qualquer cidadão da União, bem como qualquer pessoa singular ou coletiva com residência ou sede social num Estado-Membro, tem direito de acesso aos documentos das instituições, órgãos, organismos e agências da União, seja qual for o suporte desses documentos (artigo 42.o da Carta dos Direitos Fundamentais); que o mesmo grau de transparência se deve aplicar às instituições e agências da União que participam em organizações e fóruns internacionais, em particular ao estabelecerem normas que digam respeito aos cidadãos da UE; |
I. |
Considerando que a diversidade das estruturas jurídicas, bem como das modalidades de financiamento e de funcionamento das organizações e dos organismos económicos internacionais (7) dificulta a realização de um acompanhamento global, embora a coerência dos procedimentos financeiros e operacionais seja fundamental para garantir condições de concorrência equitativas a nível internacional; considerando que o Fundo Monetário Internacional (FMI) e a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) constituem verdadeiras organizações internacionais, criadas por força de convenções, com vocação e composição abrangentes, ao passo que o G20, o Conselho de Estabilidade Financeira e o Comité de Basileia, por exemplo, fazem parte das instâncias públicas informais, que reúnem um número limitado de Estados, tendo algumas delas adquirido um novo fôlego em consequência da crise, e que a Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (IOSCO), a Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS), a Organização Internacional dos Supervisores de Pensões (IOPS) e o Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) são associações privadas de índole técnica e setorial, com maior ou menor participação dos setores em causa; |
J. |
Considerando que já se realizam vários intercâmbios informais entre o Parlamento Europeu e algumas destas organizações/destes organismos, apesar de, contudo, não serem sistemáticos; |
K. |
Considerando que a transparência é importante para a democracia, ao mesmo tempo que a proteção das informações sensíveis para o mercado tem de ser devidamente tida em conta; |
L. |
Considerando que a crise levou o G20 a estabelecer uma agenda mundial focalizada num conjunto eficaz de reformas específicas, ao passo que, a mais longo prazo, é essencial, para a sua legitimidade, um verdadeiro quadro multilateral e democrático; |
M. |
Considerando que, no que se refere ao financiamento da economia, o papel desempenhado, respetivamente, pelos bancos e mercados varia consoante os Estados; |
N. |
Considerando que a crise económica e financeira, que teve início em 2008, revelou uma notável falta de governação económica e financeira em todo o mundo; que inúmeras questões macroeconómicas requerem uma maior coordenação, nomeadamente em matéria fiscal; considerando, por isso, que todas as partes interessadas devem ter como objetivo comum a elaboração de um quadro abrangente que proporcione estabilidade financeira e a garantia de coerência entre os níveis global e local; |
O. |
Considerando que a criação de novos organismos de supervisão da UE não deve implicar automaticamente um aumento do número dos representantes da UE, o que pode ter efeitos não democráticos, tais como uma maior probabilidade de minorias de bloqueio e de mal-estar entre os parceiros da UE; |
P. |
Considerando que o FMI decidiu incluir o Renminbi no cabaz das moedas que compõem o direito de saque especial do FMI; que este facto conduziu a uma redução do peso do euro e da libra, mas a nenhuma alteração no peso do dólar norte-americano; considerando que isto realça a necessidade de uma voz europeia mais forte; |
1. |
Sublinha a necessidade de uma cooperação regulamentar internacional reforçada, com um forte empenho do PE; |
2. |
Manifesta-se preocupado com a falta de coerência devida à fragmentação e à diversidade das várias organizações/organismos, bem como com os atrasos na implementação das regras e orientações acordadas a nível internacional; |
3. |
Solicita que sejam clarificados os domínios de competências de cada organização/organismo e as formas como operam e são financiados, incluindo as contribuições voluntárias, as doações e donativos, a fim de garantir a ausência de interesses estabelecidos e a legalidade das decisões; |
4. |
Requer uma melhor coerência das políticas e coordenação entre as instituições a nível mundial, através da introdução de normas abrangentes de legitimidade democrática, transparência, responsabilidade e integridade; considera que isso deve dizer respeito, nomeadamente:
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5. |
Considera que a sub-representação dos países menos desenvolvidos na maior parte das instituições e dos organismos financeiros, monetários e reguladores internacionais está a criar um desequilíbrio, e que, em consequência, as questões relacionadas com as desigualdades ou com o financiamento dos países mais pobres correm o risco de não serem devidamente tidas em conta; |
6. |
Considera que, a par da disparidade geográfica na representação, existem também determinados setores — nomeadamente a sociedade civil, as PME, os representantes dos consumidores e os representantes dos trabalhadores —, cujo envolvimento no processo de consulta poderia ser melhorado nos debates internacionais sobre os organismos financeiros, monetários e regulamentares; considera que é obrigação desses organismos e setores trabalhar no sentido de melhorar a situação; |
7. |
Considera que a UE deve simplificar e codificar a sua representação nas organizações e nos organismos multilaterais, de modo a aumentar a transparência, a integridade e a responsabilidade da participação da União nesses organismos, bem como a sua influência e a promoção da legislação que adotou por um processo democrático; além disso, considera que a UE se deve tornar um ator global mais proativo para garantir os futuros compromissos do G20, tais como transformar o sistema bancário paralelo, implementar reformas nos derivados do mercado de balcão (OTC), abordar os riscos sistémicos e garantir que os riscos emergentes para a economia mundial sejam incluídos na ordem de trabalhos da instituição global pertinente; |
8. |
Insta os atores europeus a colocarem maior ênfase na competitividade global dos setores financeiros da UE aquando da definição das políticas a nível europeu e internacional; |
9. |
Recorda que a UE deve procurar aspirar à plena adesão às instituições económicas e financeiras internacionais, caso ainda não tenha sido concedida, e se tal for pertinente (por exemplo, no caso da OCDE e do FMI); apela às instituições económicas e financeiras internacionais pertinentes para que efetuem todas as alterações estatutárias necessárias para permitir a plena participação da UE; |
10. |
Considera prejudiciais para a UE as situações em que, numa organização/num organismo internacional, um representante de um Estado-Membro ou de uma autoridade nacional assuma posições contrárias às decisões legislativas ou regulamentares europeias tomadas democraticamente por maioria; apela, por conseguinte, à coordenação reforçada e mais eficaz entre estes representantes, nomeadamente através de mecanismos mais vinculativos; |
11. |
Insiste na necessidade de a Comissão ser mais diretamente responsabilizada perante os cidadãos quando representa a União num organismo ou numa instituição internacional, ou supervisiona um organismo privado de índole técnica; salienta a importância do papel do Parlamento Europeu neste processo; |
12. |
Julga que é necessário clarificar e formalizar a definição e as prioridades das organizações e dos grupos de trabalho ligados às mesmas; considera que o recurso sistemático ao consenso corre o risco não só de abrandar as deliberações, mas também de diluir o conteúdo das recomendações, e que a composição das organizações deve refletir a respetiva diversidade, em termos financeiros, económicos e de supervisão; |
13. |
Salienta a necessidade de realizar avaliações ex ante aquando da elaboração de regulamentação, de supervisão e de outras políticas no setor financeiro a nível mundial; entende que tais avaliações não prejudicam as prerrogativas políticas dos colegisladores; |
14. |
Considera que a execução das recomendações elaboradas pelos diferentes Estados participantes é ainda insuficiente para contribuir para a criação de condições igualitárias a nível mundial; |
15. |
Toma nota de que o FSB está agora empenhado em desenvolver normas no setor dos seguros; reconhece que a Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS) está a desempenhar um papel importante na política de seguros a nível mundial, mas sublinha que a participação da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) teria a vantagem de reforçar a contribuição dos conhecimentos especializados europeus no setor dos seguros e seria uma garantia de que as normas elaboradas a nível mundial obedecem à lógica desenvolvida inicialmente pela UE; |
16. |
Congratula-se com o trabalho levado a cabo pela OCDE sobre questões fiscais, em especial no âmbito do projeto da OCDE e do G20 sobre a erosão da base tributável e a transferência de lucros; considera que o acompanhamento da execução constitui um novo desafio; sublinha que é necessário melhorar a coordenação entre a Comissão e os Estados-Membros que participam no Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), para que a UE possa aumentar a sua visibilidade; |
17. |
Vê favoravelmente a vontade de o presidente do BCE continuar a cooperar com o Parlamento no que respeita ao papel do BCE em assuntos bancários, em especial no quadro dos organismos internacionais de normalização, como o Conselho de Estabilidade Financeira; |
18. |
Congratula-se com as disposições organizativas acordadas pelos países da área do euro que são membros do Banco Asiático de Investimentos em Infraestruturas, assumindo a forma de um único assento no Conselho de Governadores em representação dos membros da zona euro; |
19. |
Apresenta, por conseguinte, as seguintes propostas:
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20. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 70 E de 8.3.2012, p. 41.
(2) JO C 377 E de 7.12.2012, p. 66.
(3) JO C 131 E de 8.5.2013, p. 51.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0238.
(5) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0268.
(6) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43).
(7) O Banco de Pagamentos Internacionais, o Grupo de Ação Financeira Internacional (FATF) e a Organização Mundial do Comércio (OMC) dispõem igualmente de poderes regulamentares; a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED) desempenha um papel significativo na governação económica mundial; o Banco Africano de Desenvolvimento, o Banco Asiático de Desenvolvimento, o Banco de Desenvolvimento das Caraíbas, o Banco de Desenvolvimento da África Ocidental, o Banco Interamericano de Desenvolvimento, a Sociedade Interamericana de Investimento, o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, o Grupo do Banco Mundial, o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento, a Associação Internacional de Desenvolvimento, a Sociedade Financeira Internacional e a Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos apoiam o financiamento da cooperação para o desenvolvimento.
(8) Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de novembro de 2012, que contém recomendações à Comissão sobre o relatório dos Presidentes do Conselho Europeu, da Comissão Europeia, do Banco Central Europeu e do Eurogrupo intitulado «Rumo a uma verdadeira União Económica e Monetária» (JO C 419 de 16.12.2015, p. 48).