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Document 52016DC0855

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Convite à apresentação de informações - quadro regulamentar da UE em matéria de serviços financeiro

COM/2016/0855 final

Bruxelas, 23.11.2016

COM(2016) 855 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Convite à apresentação de informações - quadro regulamentar da UE em matéria de serviços financeiro

{SWD(2016) 359 final}


Comunicação da Comissão relativa ao convite à apresentação de informações:
quadro regulamentar da UE em matéria de serviços financeiros

1. INTRODUÇÃO

No seu discurso de 2016 sobre o estado da União, o Presidente Juncker salientou o empenhamento da Comissão em proceder a uma análise exaustiva da legislação europeia em vigor a fim de proporcionar um verdadeiro valor acrescentado e produzir resultados. O convite à apresentação de informações sobre o quadro regulamentar da UE em matéria de serviços financeiros constitui um importante exemplo desse exercício. Representa uma contribuição essencial em favor da iniciativa «Legislar Melhor» e do programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT) da Comissão, que garantem que a legislação da UE produza resultados para os cidadãos e para as empresas de uma forma eficaz, eficiente e com custos mínimos.

O convite à apresentação de informações é também o primeiro exemplo deste exercício a nível internacional. As regras relativas aos serviços financeiros deverão contribuir para a criação de um ambiente que proteja os consumidores, fomente a integridade do mercado e apoie o investimento, o crescimento e o emprego. A crise financeira levou à adoção de mais de 40 novos atos legislativos da UE destinados a restabelecer a estabilidade financeira e a confiança do mercado, nomeadamente:

proteção acrescida dos consumidores e maior transparência;

quadro regulamentar melhorado para os setores bancário, dos seguros, dos mercados de valores mobiliários e da gestão de ativos;

um mecanismo único de supervisão para os bancos de maior dimensão sistémica; e

novos instrumentos de resolução bancária e proteção dos depósitos mais eficaz.

Em geral, estas reformas tornaram o sistema financeiro mais estável e resistente. Simultaneamente, é importante acompanhar o desenvolvimento contínuo, a rápida aplicação e o funcionamento das novas regras, a fim de verificar se estão a produzir os resultados desejados e, se não for o caso, ponderar a introdução de alterações. Este é um importante fator para a responsabilidade democrática e garantirá a confiança no quadro regulamentar por parte dos interessados afetados, incluindo os utilizadores finais. O convite à apresentação de informações inclui a avaliação da interação entre as regras individuais e o seu impacto económico combinado. Deverá garantir a resolução das consequências indesejadas, incoerências e lacunas no atual quadro regulamentar Ao verificar se as regras se mantêm adequadas às novas realidades, há que ter igualmente em conta a evolução do setor financeiro e da economia de um modo geral, nomeadamente a rápida evolução tecnológica.

Esta abordagem é apoiada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Em conformidade com a Resolução do Parlamento Europeu sobre o «Balanço e desafios da regulamentação da UE em matéria de serviços financeiros» 1 , o convite à apresentação de informações da Comissão instou as partes interessadas externas a partilharem as suas experiências na execução dos regulamentos financeiros da UE e a fornecerem dados, documentos comprovativos e argumentos em apoio da avaliação do seu impacto combinado.

A maioria dos inquiridos manifestou o seu apoio às reformas financeiras empreendidas em resposta à crise, tendo considerado que as regras reforçaram a capacidade de resistência do sistema financeiro e aumentaram a proteção dos investidores e dos consumidores. Todavia, as partes interessadas também identificaram exemplos de eventuais conflitos, sobreposições e outras formas de interação indesejada entre diferentes regras. Estes exemplos revelam a importância de apreciar e analisar o impacto combinado das regras. Alguns inquiridos manifestaram também preocupações sobre as regras decorrentes da aplicação de acordos internacionais, como o impacto das futuras medidas que estão a ser consideradas pelo Comité de Basileia de Supervisão Bancária (CBSB) e o modo como certos aspetos dessas regras interagem com outras já existentes. A Comissão transmitiu os retornos de informação mais pertinentes relativos a normas globais aos organismos internacionais adequados.

Noutros domínios relativamente aos quais as partes interessadas expressaram preocupações, os elementos de prova apresentados não justificam atualmente qualquer mudança. A Comissão continuará, no entanto, a acompanhar a evolução, e acolherá favoravelmente a apresentação de novos elementos pelas partes interessadas sobre questões que devam ser objeto de análise mais cuidada.

Com base num exame e análise exaustivos de todas as respostas ao convite à apresentação de informações e dos debates durante a audiência pública realizada em Bruxelas em maio de 2016, a Comissão concluiu que, em termos gerais, o quadro dos serviços financeiros na UE está a funcionar bem. No entanto, são necessárias medidas de acompanhamento específicas nos seguintes domínios:

reduzir as restrições regulamentares desnecessárias ao financiamento da economia;

reforçar a proporcionalidade das regras sem comprometer os objetivos prudenciais;

reduzir os encargos regulamentares indevidos;

tornar as regras mais coerentes e viradas para o futuro.

Sempre que adequado e possível, os resultados do convite à apresentação de informações foram integrados nos reexames e iniciativas legislativas em curso. As reações das partes interessadas foram integradas nas medidas e propostas legislativas em preparação, nomeadamente no reexame do Regulamento e da Diretiva Requisitos de Fundos Próprios (CRR/CRD IV) 2 3 , que resultou no chamado «pacote CRR2» 4 proposto pela Comissão em 23 de novembro de 2016, na elaboração das futuras medidas previstas no Plano de Ação para a União dos Mercados de Capitais (UMC) e na revisão do Regulamento Infraestruturas do Mercado Europeu (EMIR) 5 no âmbito do REFIT. As referidas reações serão igualmente tidas em conta nos futuros balanços da qualidade e avaliações que serão realizados quando estiverem disponíveis mais dados sobre os resultados e os impactos a mais longo prazo das medidas. O convite à apresentação de informações identificou também uma série de outras questões que exigem novas medidas políticas. Estas questões são apresentadas na presente Comunicação..

2. AÇÃO DE ACOMPANHAMENTO

Para a definição das medidas de acompanhamento que seguidamente se enumeram, a Comissão tomou em devida consideração as respostas recebidas de um amplo leque de partes interessadas, nomeadamente grupos de utilizadores dos serviços financeiros, autoridades públicas, investidores e o setor. O documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a presente comunicação inclui uma descrição mais pormenorizada das informações recebidas.

2.1Redução das restrições regulamentares desnecessárias ao financiamento da economia

Em conformidade com a prioridade da Comissão de estimular o investimento, o crescimento e a criação de emprego, a UE tem de estar atenta a domínios nos quais as suas regras possam estar a prejudicar o fluxo de financiamento para a economia e examinar se os mesmos objetivos prudenciais não poderão ser alcançados de uma forma mais favorável ao crescimento. Conforme salientado pelo Plano de Ação da UMC, o fluxo de financiamento para as PME e os investimentos a longo prazo constituem desafios políticos especiais. Neste contexto, as reações das partes interessadas abrangeram os seguintes domínios:

Capacidade dos bancos para financiar a economia em geral

As empresas e famílias na UE continuam a estar altamente dependentes da capacidade e disponibilidade dos bancos para financiar os seus investimentos e atividades. A Comissão está a trabalhar com os colegisladores no sentido de desenvolver a UMC de modo a alargar as fontes de financiamento, mas será importante que o canal do financiamento bancário também funcione de forma adequada.

A maioria dos inquiridos foram de opinião que as reformas pós-crise foram cruciais para o restabelecimento da capacidade de resistência do setor bancário. Esta capacidade de resistência é uma condição indispensável para que os bancos possam exercer o seu papel no financiamento da economia. Todavia, os inquiridos também manifestaram preocupações quanto ao impacto das futuras medidas prudenciais em fase de finalização pelo CBSB e à forma como estas poderão interagir com as regras em vigor de uma forma que limite a capacidade de financiamento dos bancos. Os bancos obtiveram mais de 800 mil milhões de EUR em capital desde a crise financeira e são objeto de testes de esforço regulares. A Comissão está atualmente centrada na execução das restantes reformas do CBSB a fim de resolver os riscos remanescentes de uma forma que garanta a estabilidade financeira e assegure que os bancos mantêm a sua capacidade para apoiar o crescimento da economia da UE.

Financiamento das PME

As PME são as empresas que mais contribuem para o emprego e o crescimento na Europa. As ações programadas pela Comissão para melhorar as oportunidades de financiamento para as PME através do mercado de capitais foram bem acolhidas pelos inquiridos. Todavia, estes constataram também que as PME dependem de empréstimos bancários para grande parte do seu financiamento e afirmaram que devem ser envidados mais esforços para apoiar este canal de financiamento, como complemento ao financiamento no mercado de capitais.

Investimento sustentável a longo prazo

O financiamento a longo prazo permite aos investidores colher rendimentos mais elevados e menos voláteis, graças à longa maturidade dos investimentos. Uma infraestrutura de alta qualidade melhora a produtividade económica, permite o crescimento e ajuda a interligar o mercado único. As respostas salientaram alguns textos regulamentares que foram considerados como obstáculos ao investimento a longo prazo. Por exemplo, foi alegado que o quadro de risco previsto na Diretiva Solvência II 6 limita a capacidade de financiamento dos investimentos a longo prazo pelas empresas de seguros e que o quadro de capital para os bancos não proporciona incentivos suficientes para esse tipo de investimento.

Apoio à liquidez do mercado

A liquidez do mercado é fundamental para o bom funcionamento de um sistema financeiro que apoie o investimento e o crescimento através da afetação eficiente do capital. Dados recentes sugerem que em alguns mercados, nomeadamente nos mercados de obrigações de empresas e de acordos de recompra, a liquidez diminuiu desde a crise. As informações disponíveis sugerem que a liquidez é influenciada por uma série de fatores. A identificação dos efeitos das alterações regulamentares é uma tarefa difícil. A Comissão continuará a acompanhar a evolução neste domínio e avaliará cuidadosamente o eventual impacto das medidas regulamentares na liquidez do mercado.

Acesso à compensação

Os derivados constituem meios importantes para as empresas e sociedades financeiras poderem apoiar a cobertura e a gestão dos riscos. A compensação central dos derivados, uma das principais reformas aprovadas pelos líderes do G20, reduz significativamente os riscos do mercado de derivados. Todavia, nem todas as empresas são suficientemente grandes para terem acesso direto às câmaras de compensação com contraparte central (CCP) e muitas recorrem a bancos para a compensação de transações de derivados em seu nome. Os inquiridos manifestaram-se preocupados com o facto de algumas medidas poderem impedir os bancos de prestar estes serviços de compensação essenciais aos utilizadores finais a um preço razoável.

Ação de acompanhamento:

Financiamento bancário

No pacote CRR2, a Comissão propõe ajustamentos em domínios fundamentais, com vista a salvaguardar a capacidade dos bancos para financiar a economia:

oo rácio de alavancagem será ajustado de modo a refletir a diversidade no setor financeiro da UE e a garantir o acesso à compensação e ao financiamento público do desenvolvimento. O rácio de alavancagem continuará a funcionar como proteção contra a alavancagem excessiva;

oserá introduzido um faseamento para a revisão fundamental da carteira de negociação, a fim de evitar aumentos de capital repentinos e desproporcionados para alguns bancos; e

oo rácio de financiamento estável líquido será igualmente faseado e aperfeiçoado, a fim de assegurar um funcionamento adequado das atividades de financiamento do comércio, dos mercados de derivados e dos mercados de acordos de recompra da UE. 

Tendo em conta os progressos realizados no âmbito da União Bancária, a Comissão propõe, no pacote CRR2, medidas que poderão promover a integração da prestação de serviços financeiros além-fonteiras na área da União Bancária, sob reserva das salvaguardas apropriadas. Tal poderá melhorar a capacidade de gestão do capital e da liquidez por parte dos bancos transfronteiriços dentro de um grupo, bem como reduzir a fragmentação e reforçar a capacidade dos bancos para financiar a economia.

A fim de apoiar as instituições de crédito que recorrem ao financiamento junto de credores de países terceiros, a Comissão propõe um ajustamento da Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias (BRRD 7 ) de modo a assegurar que o requisito de reconhecimento contratual das disposições sobre a recapitalização interna pelos credores de países terceiros possa ser aplicado de forma proporcionada.

Financiamento das PME

Atualmente, os empréstimos bancários inferiores a 1,5 milhões de EUR concedidos a PME estão sujeitos a requisitos de capital inferiores aos dos empréstimos concedidos às empresas de maior dimensão. No pacote CRR2, a Comissão propõe o alargamento do «fator de apoio às PME» a todos os empréstimos concedidos às PME, mesmo quando forem superiores a 1,5 milhões de EUR. 

No quadro do exercício mais alargado sobre o financiamento e a cotação das PME, a Comissão avaliará a aplicação das regras da Diretiva Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFID II) 8 respeitantes ao financiamento da investigação das PME. Embora se espere que as alterações reduzam os conflitos de interesses e melhorem o funcionamento do mercado, o efeito das regras terá de ser objeto de um seguimento cuidado em termos de resposta às necessidades de investigação das PME.

A Comissão acompanhará igualmente de perto a evolução dos mercados para garantir que o regime previsto no Regulamento Abuso de Mercado (MAR) em relação aos emitentes dos mercados de PME em crescimento 9 assegure o justo equilíbrio entre o apoio à cotação das PME e a proteção dos investidores.

Investimento a longo prazo

A Comissão aprovou uma redução dos requisitos de risco para as seguradoras ao abrigo da Diretiva Solvência II para projetos de infraestruturas elegíveis e irá propor uma revisão da calibração dos requisitos de cobertura dos riscos para as empresas do setor das infraestruturas, por forma a refletir melhor o perfil de risco desses investimentos. No quadro do pacote CRR2, a Comissão irá igualmente reduzir os requisitos de capital para o risco de crédito dos investimentos dos bancos em projetos de infraestruturas. 

As futuras revisões da Diretiva Solvência II proporcionarão uma oportunidade de avaliar o pacote de garantias a longo prazo, a fim de examinar mais aprofundadamente os incentivos ao investimento a longo prazo pelas seguradoras e de avaliar a adequação do tratamento prudencial aplicável aos capitais próprios e à dívida com colocação privada.

Liquidez do mercado

Em paralelo com um reexame abrangente dos mercados de obrigações de empresas no quadro do Plano de Ação da UMC, a Comissão irá igualmente avaliar o funcionamento dos mercados de contratos de recompra.

A fim de atenuar preocupações específicas relacionadas com a liquidez do mercado de obrigações, a Comissão propôs o faseamento do novo regime de transparência pré-negociação da MiFID II no tocante aos instrumentos não representativos de capital, assegurando que apenas os instrumentos com maior liquidez sejam inicialmente abrangidos.

A Comissão irá apreciar a definição da isenção para as «atividades de criação de mercado» prevista no Regulamento Vendas a Descoberto 10 .

A Comissão propôs a introdução de regras mais proporcionadas para os instrumentos de menor liquidez nos atos delegados previstos no Regulamento Depositários Centrais de Valores Mobiliários (CSDR) 11 em matéria de sanções pecuniárias e disciplina da liquidação.

Acesso à compensação

No quadro do reexame do EMIR, a Comissão irá avaliar as preocupações manifestadas quanto ao acesso a serviços de compensação, bem como examinar se e de que forma as empresas e as empresas financeiras de menor dimensão devem ser abrangidas pelos requisitos de compensação e de margens.

2.2Reforço da proporcionalidade das regras sem comprometer os objetivos prudenciais

A regulamentação deve ser aplicada às entidades regulamentadas de uma forma proporcionada, refletindo o respetivo modelo de negócios, dimensão e importância sistémica, bem como a sua complexidade e atividade transfronteiras. A existência de regras mais proporcionadas contribuirá para estimular a concorrência e aumentar a capacidade de resistência do sistema financeiro, salvaguardando a sua diversidade, sem comprometer os objetivos prudenciais, de estabilidade financeira e de capacidade resistência em termos globais. A redução dos obstáculos à entrada permitirá aos novos operadores substituir os serviços perdidos quando determinadas empresas menos resistentes saem do mercado. Paralelamente, há que tomar precauções para assegurar que as medidas destinadas a melhorar a proporcionalidade não comprometem a igualdade das condições de concorrência. A Comissão estudará formas de reforçar a proporcionalidade das regras relativas aos serviços financeiros.

Ação de acompanhamento:

Setor bancário

No quadro do pacote CRR2, a Comissão propõe:

oreduzir ainda mais os encargos da comunicação de informações e prever requisitos de divulgação diferenciados para pequenas instituições de crédito não complexas;

oTendo em conta a experiência adquirida com a aplicação das regras em vigor, isentar as pequenas instituições não complexas e o pessoal com baixos níveis de remuneração variável das regras em matéria de diferimento das remunerações e prémios sobre os instrumentos;;

oeliminar a complexidade desnecessária no tratamento do risco de mercado da carteira de negociação e do risco de crédito de contraparte.

A Autoridade Bancária Europeia (EBA) tem a intenção de desenvolver um instrumento informático que deverá ajudar os pequenos bancos a distinguir as regras pertinentes para a sua dimensão e atividades das regras apenas aplicáveis a bancos de maior dimensão e complexidade.

Em 2017, a Comissão procederá a uma revisão no âmbito do REFIT do tratamento prudencial das empresas de investimento, tendo em conta as recomendações formuladas pela EBA sobre a elaboração de um regime prudencial para empresas de investimento de menor dimensão que não constituem uma ameaça sistémica. Em novembro de 2016, a EBA lançou uma consulta em resposta ao pedido de aconselhamento técnico sobre a conceção de um novo regime prudencial para as empresas de investimento que lhe tinha sido endereçado pela Comissão.

Derivados

No quadro do reexame do EMIR, 12 a Comissão irá estudar a adaptação do âmbito dos requisitos de compensação e de margens previstos no EMIR, a fim de responder aos diversos desafios que se colocam às sociedades não financeiras, fundos de pensões e pequenas contrapartes financeiras.

Os fundos de pensões beneficiam atualmente de uma isenção temporária da obrigação de compensação ao abrigo do EMIR e o reexame deste regulamento analisará a melhor forma de tratar a questão.

Seguros

Em julho de 2016, a Comissão endereçou um pedido de parecer técnico à Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) sobre o reexame de 17 elementos específicos do Regulamento Delegado Solvência II. O objetivo é simplificar os métodos, pressupostos e cálculos de determinados módulos da fórmula-padrão e desenvolver um enquadramento para a utilização de avaliações de crédito alternativas. O parecer técnico será utilizado no futuro reexame da Diretiva Solvência II.

Gestão de ativos

Com base na abordagem definida no pacote CRR2, a Comissão avaliará a proporcionalidade das regras da Diretiva Gestores de Fundos de Investimento Alternativos (AIFMD) 13 e da Diretiva Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários (OICVM) 14 , por exemplo no que respeita ao alinhamento dos regimes de remuneração e à redução dos encargos associados à comunicação de informações.

Setor da notação de risco

A Comissão irá apreciar em que medida o Regulamento Agências de Notação de Risco (ANR) 15 pode ser aplicado às pequenas ANR de forma mais proporcionada, de modo a fomentar a concorrência no setor. Tal inclui a clarificação de determinadas isenções existentes a favor de empresas de menor dimensão, bem como o estudo de requisitos simplificados de comunicação de informações e de outras medidas de proporcionalidade.

2.3Redução dos encargos regulamentares excessivos

A limitação dos encargos regulamentares ao mínimo necessário para que as regras atinjam os objetivos visados, fazendo simultaneamente plena utilização das soluções tecnológicas modernas, é um dos principais objetivos do programa REFIT da Comissão, no âmbito do programa «Legislar Melhor». A Comissão está firmemente empenhada num processo contínuo de avaliação e revisão da legislação a fim de evitar fatores de complexidade ou encargos regulamentares desnecessários.

Os requisitos de comunicação de informações fornecem às autoridades competentes e de supervisão dados sobre os intervenientes no mercado e as respetivas atividades. O acesso a estes dados é fundamental para efetuar a supervisão do mercado e assegurar mercados ordenados, a estabilidade financeira, a proteção dos investidores e a concorrência leal. Além disso, também contribui para fomentar uma maior integração dos mercados de capitais. Paralelamente, os inquiridos consideraram que alguns requisitos de comunicação de informações são incoerentes e duplicados em diferentes normas legislativas, excessivamente complexos e nem sempre são adequados à finalidade pretendida. As respostas destacaram o importante papel que a tecnologia desempenha: embora manter os sistemas atualizados com os requisitos mais recentes coloque alguns desafios, a evolução tecnológica pode ajudar as empresas ao facilitar o processo de comunicação de informações.

A maioria dos atos legislativos, nomeadamente o CRR e a Diretiva Solvência II, já integram requisitos de comunicação de informações menos exigentes para as empresas de menor dimensão, mas a sua aplicação varia consoante as jurisdições.

Há exemplos de divergências na transposição de diretivas da UE para a legislação nacional e de aplicação incoerente das regras da UE. Além disso, as práticas de «sobrerregulação» (gold-plating) no quadro da legislação nacional ou da supervisão, que vão por vezes mais longe do que os requisitos mínimos estabelecidos nas diretivas da UE, resultaram por vezes em requisitos adicionais e/ou que se sobrepõem, o que poderá criar obstáculos às atividades transfronteiras das empresas financeiras.

Ação de acompanhamento:

Comunicação de informações

O pacote CRR2 propõe uma redução da frequência com que os bancos mais pequenos e menos complexos estão obrigados a comunicar informações.

Até ao final do ano, a EBA procederá a uma consulta sobre um conjunto de propostas concretas que visam reduzir ainda mais os encargos decorrentes dos requisitos de comunicação de informações no setor bancário, através de um alinhamento desses requisitos de comunicação para efeitos de supervisão, estatísticos e macroprudenciais, bem como de uma maior coerência das definições utilizadas nos diferentes atos legislativos.

Em 2017, o reexame do EMIR analisará formas de reduzir, na medida do apropriado, os requisitos de comunicação de informações em vigor para as sociedades não financeiras, pequenas sociedades financeiras e fundos de pensões, tendo em conta o seu menor risco sistémico.

A fim de dar resposta às preocupações manifestadas quanto aos custos de conformidade a médio e longo prazo, a Comissão irá proceder a uma avaliação exaustiva dos requisitos de comunicação de informações no setor financeiro, no âmbito do REFIT. Neste contexto, com o apoio do programa ISA2 16 , , a Comissão lançou um projeto de normalização dos dados financeiros que visa desenvolver uma linguagem comum no domínio dos dados financeiros. Esse projeto tratará na fonte a questão dos encargos associados ao cumprimento dos requisitos e preparará o terreno para uma abordagem pela qual a comunicação de informações será feita «uma única vez». Por via de um mapeamento pormenorizado dos requisitos de comunicação de informações contidos em 20 normas legislativas centrais, o projeto tentará identificar os campos de dados e canais de comunicação que poderão eventualmente ser reduzidos, consolidados ou aperfeiçoados, sem pôr em causa a realização dos respetivos objetivos.

A EIOPA deverá apresentar um relatório sobre a aplicação dos requisitos de comunicação de informações proporcionados para as pequenas seguradoras ao abrigo da Diretiva Solvência II até ao final de 2016.

A Comissão avaliará a possibilidade de introduzir uma plataforma única de comunicação de informações sobre as vendas a descoberto, por forma a reforçar as informações prestadas aos reguladores, e analisará formas de reduzir os encargos associados à comunicação de informações sobre as posições curtas líquidas.

Requisitos de divulgação pública

A Comissão está atualmente a avaliar as medidas nacionais de transposição da Diretiva Transparência 17 e da Diretiva Contabilística 18 . Está nomeadamente a avaliar as preocupações expressas quanto à existência de regras divergentes no que respeita à notificação de percentagens importantes de direitos de voto.

Custos de conformidade

A Comissão procederá ao reexame das opções nacionais no quadro do Regulamento Auditoria 19 , com especial incidência no impacto transfronteiras da rotação obrigatória e da lista negra de serviços distintos da auditoria proibidos. No âmbito da iniciativa REFIT, a Comissão também procederá a consultas sobre o impacto de opções nacionais divergentes.

A Comissão está a realizar um levantamento das medidas nacionais de transposição para identificar os casos de sobrerregulação em que as disposições criam custos de conformidade adicionais e indevidos. A Comissão está atualmente a analisar a transposição nacional de 17 diretivas. Irá continuar a acompanhar os progressos das diretivas que serão transpostas em 2017/2018.

A Comissão está igualmente a analisar, por intermédio do grupo de peritos dos Estados-Membros sobre os obstáculos à livre circulação de capitais no âmbito do Plano de Ação da UMC, as disposições nacionais que geram encargos injustificados ou desproporcionados para os movimentos transfronteiriços de capitais. O objetivo é preparar um roteiro conjunto com os Estados-Membros sobre as eventuais medidas a tomar para eliminar essas barreiras nacionais.

Redução dos obstáculos à entrada no mercado e à sua integração

No que diz respeito aos obstáculos à entrada no mercado, a Comissão adotou em outubro de 2016 um relatório sobre a situação do mercado das ANR. O referido relatório incluiu uma apreciação preliminar da concorrência no mercado, dos potenciais obstáculos e dos custos desproporcionados com que se deparam as ANR de menor dimensão. A Comissão continuará a acompanhar a evolução neste domínio.

A Comissão acompanhará a aplicação e o impacto das disposições em matéria de externalização previstas no Regulamento Índices de Referência 20 , nos termos das quais os administradores de índices de referência são obrigados a garantir às autoridades nacionais competentes um acesso efetivo aos dados.

No que diz respeito aos obstáculos à integração do mercado, a Comissão está a proceder, no quadro do Plano de Ação da UMC, a consultas sobre os obstáculos transfronteiriços à gestão de fundos. Com base nos resultados obtidos, poderá propor alterações, regras de aplicação ou orientações legislativas, com vista a eliminar esses obstáculos. A Comissão tem também a intenção de explorar a viabilidade de uma simplificação dos diversos tipos de autorizações necessárias para prestar esses serviços em todo o mercado único.

2.4Tornar o quadro regulamentar mais coerente e virado para o futuro

O convite à apresentação de informações também salientou a necessidade de: garantir a coerência do quadro regulamentar global; reforçar ainda mais a proteção dos investidores e dos consumidores; fazer face aos riscos remanescentes no sistema financeiro; e manter o quadro regulamentar em linha com a evolução tecnológica.

Resolução de interações incoerentes

O convite à apresentação de informações revelou várias interações involuntárias entre atos legislativos individuais. Por exemplo, a redução dos riscos da utilização de derivados na sequência das reformas do EMIR não foi devidamente refletida nas regras prudenciais que regem as companhias de seguros ao abrigo da Diretiva Solvência II nem nas regras que regem os OICVM. Outro exemplo importante é a preocupação de que o rácio de alavancagem possa penalizar os bancos que atuam na qualidade de membros compensadores, uma vez que as suas exposições não têm em conta o efeito de redução do risco das margens iniciais (segregadas). Por outro lado, nem todas as interações justificam uma intervenção. Por exemplo, não existem elementos suficientes para concluir que o rácio de alavancagem impede os bancos de deterem os ativos líquidos de elevada qualidade exigidos pelo rácio de cobertura de liquidez.

Reforço da proteção dos investidores e dos consumidores

A Comissão adotou medidas significativas para melhorar a proteção dos investidores e dos consumidores de serviços financeiros. Todavia, a maior parte das disposições legislativas novas ou revistas neste âmbito só entraram em vigor recentemente ou estão prestes a entrar em vigor, ao passo que algumas se encontram ainda em fase de transposição. As associações de consumidores sublinharam que a confiança dos consumidores nos prestadores de serviços financeiros ainda é baixa e instaram a Comissão a tomar mais medidas neste domínio. Esta opinião das associações de consumidores é conforme com os resultados do Painel de Avaliação dos Mercados de Consumo, no qual os serviços financeiros surgem no último lugar da tabela há vários anos. A baixa confiança dos consumidores nos serviços financeiros prejudica a sua utilização dos mesmos, em especial no que respeita às vendas transfronteiras. Para restabelecer esta confiança, é importante que as políticas da Comissão forneçam uma resposta aos aspetos relacionados com a proteção dos consumidores e com a aplicação das regras.

Correção de lacunas no quadro regulamentar

As lacunas no quadro regulamentar podem ser evidenciadas, por exemplo, por evoluções ao nível da arbitragem regulamentar, da inovação financeira e da evolução tecnológica, já que tanto os utilizadores como os prestadores de serviços financeiros vão adaptando o seu comportamento ao longo do tempo. Uma das prioridades anunciadas pela Comissão é a conclusão do programa de reforma financeira através da eliminação dos riscos remanescentes, nomeadamente os relacionados com entidades com uma «pegada sistémica».

Integração da evolução tecnológica

A tecnologia tem vindo a alterar os modelos de negócio dos intervenientes nos mercados financeiros, bem como a respetiva interação com os clientes e investidores. Este fator abre grandes oportunidades tanto para os participantes já estabelecidos no mercado como para os novos operadores. Os clientes também beneficiarão de serviços financeiros mais diversificados e eficientes. Paralelamente, subsistem preocupações quanto aos potenciais riscos que tal poderá representar para o bom funcionamento e a estabilidade dos mercados financeiros. É necessário acompanhar e minimizar estes riscos. Em particular, a regulamentação financeira deverá ser suficientemente flexível para promover e não prejudicar a evolução tecnológica e, simultaneamente, assegurar um elevado nível de proteção dos consumidores.

Ação de acompanhamento:

Resolução de interações e incoerências

A fim de salvaguardar a capacidade de prestação de serviços de compensação por parte dos bancos aos seus clientes no âmbito do EMIR, a Comissão propõe no pacote CRR2 um ajustamento do rácio de alavancagem de modo a permitir que os bancos possam compensar as potenciais posições em risco futuras das transações de derivados pertinentes com margem inicial.

A Comissão analisará o quadro de redução do risco de crédito de contraparte da Diretiva Solvência II à luz da adoção do EMIR no quadro do futuro reexame do Ato Delegado Solvência II. A Comissão convidou a EIOPA a apresentar uma proposta de atualização do ato delegado Solvência II a fim de ter em conta a redução do risco de contraparte introduzida pelo EMIR. O futuro reexame abordará também as incoerências entre a Diretiva Solvência II e o CRR no que respeita ao tratamento das administrações regionais e locais.

A consulta da Comissão destinada a recolher elementos sobre a questão de saber se o quadro regulamentar previsto pela atual Diretiva Conglomerados Financeiros (FICOD) 21 é proporcionado e adequado à sua finalidade encerrou em setembro de 2016. No quadro do plano de trabalho para 2017 no âmbito do REFIT, a Comissão avaliará a pertinência, eficácia, eficiência, coerência e valor acrescentado do atual quadro da FICOD.

A Comissão propõe, no quadro do pacote CRR2, a introdução gradual dos efeitos no capital prudencial decorrentes do novo modelo de imparidade nas Normas Internacionais de Relato Financeiro revistas (IFRS 9), a fim de evitar um impacto súbito na concessão de crédito pelos bancos.

A Comissão instou a ESMA a analisar os elementos apresentados em matéria de restrições da utilização de derivados do mercado de balcão pelos OICVM .

Reforço da proteção dos investidores e dos consumidores

Na sequência do Livro Verde sobre os serviços financeiros de retalho, a Comissão publicará no início de 2017 um plano de ação que definirá as etapas para a criação de um mercado único mais aprofundado em matéria de serviços financeiros de retalho. O objetivo desse plano de ação será ajudar os consumidores a conseguirem condições mais justas e permitir que os consumidores e prestadores de serviços tirem maior partido do potencial do mercado único.

O Plano de Ação para os Serviços Financeiros de Retalho irá, entre outras coisas, analisar formas de:

i) melhorar a proteção dos consumidores na compra de serviços financeiros transfronteiriços e em linha. Em especial, melhorará o conhecimento das possibilidades de resolução extrajudicial de litígios transfronteiriços;

ii) reduzir os obstáculos legais e regulamentares com que as empresas se deparam na prestação de serviços financeiros no estrangeiro, nomeadamente quando tiram partido da crescente digitalização dos serviços financeiros de retalho; e

iii) adequar as exigências de comunicação de informações à sua finalidade no mundo digital.

No quadro do Plano de Ação da UMC, a Comissão irá empreender uma análise exaustiva dos mercados europeus no domínio dos produtos de investimento de retalho, que terá em atenção os canais de distribuição, o aconselhamento em matéria de investimento e as possibilidades proporcionadas pela tecnologia.

Correção de lacunas no quadro regulamentar

No quadro do Plano de Ação para os serviços financeiros de retalho, a Comissão poderá considerar a utilidade de um reforço da proteção prevista no âmbito da Diretiva Sistemas de Indemnização dos Investidores 22 , tendo em conta a experiência adquirida neste domínio.

A Comissão publicará em breve uma proposta para um quadro de recuperação e resolução das CCP. 

A próxima revisão do quadro macroprudencial da UE avaliará as eventuais incoerências no conjunto das ferramentas macroprudenciais, bem como as situações em que os instrumentos se sobrepõem em termos de deteção, calibração e acumulação de riscos. Tal como refletido no documento de consulta, a revisão avaliará igualmente a utilidade do alargamento do quadro macroprudencial para além do setor bancário.

Integração da evolução tecnológica

Foi criado um grupo de missão para a tecnologia financeira destinado a acompanhar a evolução tecnológica que afeta o setor financeiro e a desenvolver respostas adequadas sempre que necessário.

Em julho de 2016, a Comissão publicou uma proposta de alteração da Diretiva Branqueamento de Capitais 23 que visa proteger as tecnologias inovadoras emergentes, como moedas virtuais, contra as utilizações ilícitas.

Os serviços da Comissão irão também trocar opiniões com as partes interessadas quanto à forma como deverão ser partilhadas informações sobre as ciberameaças.

O Plano de Ação para os Serviços Financeiros de Retalho irá analisar formas de promover um reconhecimento de identificação e a assinatura de contratos à distância de forma segura em todos os aspetos.



3. PRÓXIMAS ETAPAS

Os contributos recolhidos no âmbito do convite à apresentação de informações foram preciosos para a definição das políticas da Comissão que se encontra em curso. Embora o quadro global permaneça sólido, serão realizados ajustamentos através de:

Balanços da qualidade e reexame das normas legislativas no âmbito do REFIT, incluindo os requisitos de comunicação de informações no setor financeiro.

calibração das medidas, tanto a nível legislativo como a nível de execução;

trabalhos políticos em curso, nomeadamente para acelerar a adoção das medidas previstas no Plano de Ação da UMC; e

contributo da Comissão nos esforços a nível mundial para a medição e avaliação do efeito combinado das reformas.

A presente comunicação define uma série de medidas políticas específicas que a Comissão pretende adotar para dar seguimento a este exercício. A Comissão acompanhará os progressos realizados na execução nas diferentes áreas e publicará as suas conclusões e eventuais próximas etapas antes do final de 2017.

Este convite à apresentação de informações não deverá ser considerado um exercício pontual. Os princípios da iniciativa «Legislar Melhor» continuarão a ser aplicados de forma rigorosa na elaboração de propostas legislativas pela Comissão, avaliando o respetivo impacto económico, minimizando os custos de conformidade e garantindo a proporcionalidade. A Comissão prosseguirá os contactos com todas as partes interessadas pertinentes através dos seus diversos mecanismos de consulta, proporcionando-lhes a possibilidade de apresentarem novos elementos e de contribuírem para a elaboração das políticas. A Comissão aguarda com especial expetativa a apresentação de elementos quantitativos que demonstrem o impacto da legislação da UE sobre os consumidores, os operadores económicos e a economia no seu conjunto. Estes dados permitirão à Comissão aprofundar a sua capacidade analítica para medir a eficiência, a eficácia e o valor acrescentado a nível da UE das reformas, bem como contribuir para as linhas de ação relevantes a nível mundial.

O convite à apresentação de informações ilustra o empenhamento da Comissão no que respeita aos programas REFIT e «Legislar Melhor». Confirmou que a elaboração e a calibragem das políticas com base em elementos factuais, na análise de possíveis interações com a legislação em vigor, num acompanhamento sólido, em análises e avaliações de impacto, garantindo a transparência, a participação das partes interessadas e as consultas públicas abertas permitem criar uma regulamentação melhor e mais eficaz e evitar encargos desnecessários – simultaneamente alcançando objetivos fundamentais no que respeita à estabilidade financeira, à proteção dos investidores/consumidores/investidores e à promoção do emprego, do crescimento e do investimento. Os princípios do programa «Legislar Melhor» devem ser igualmente promovidos a nível mundial. É por conseguinte encorajador que os organismos internacionais, como o G20, o Conselho de Estabilidade Financeira e o CBSB, estejam a iniciar uma avaliação da coerência global das reformas. A Comissão tenciona contribuir para esses esforços.

(1)

  http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//NONSGML+REPORT+A8-2015-0360+0+DOC+PDF+V0//EN  

(2)

Regulamento (UE) n.º 575/2013

(3)

Diretiva 2013/36/UE

(4)

O «pacote CRR2» descreve a combinação das medidas de redução dos riscos nas seguintes propostas: «Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 e o Regulamento (UE) n.º 648/2012», «Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2013/36/UE», «Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2014/59/UE» e «Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 806/2014».

(5)

Regulamento (UE) n.º 648/2012

(6)

Diretiva 2009/138/CE

(7)

Diretiva 2014/59/UE

(8)

Diretiva 2014/65/UE

(9)

Regulamento (UE) n.º 596/2014

(10)

Regulamento (UE) n.º 236/2012

(11)

Regulamento (UE) n.º 909/2014

(12)

Para informações mais pormenorizadas, ver relatório de reexame do EMIR, de 22 de novembro de 2016

(13)

Diretiva 2011/61/UE. Nos termos do artigo 69.º, «Até 22 de Julho de 2017, a Comissão, com base numa consulta pública e à luz do debate com as autoridades competentes, inicia uma reapreciação da aplicação e do âmbito da presente diretiva»

(14)

Diretiva 2014/91/UE

(15)

Regulamento (UE) n.º 462/2013

(16)

Decisão (UE) 2015/2240/UE

(17)

Diretiva 2013/50/UE

(18)

Diretiva 2013/34/UE

(19)

Regulamento (UE) n.º 537/2014

(20)

Regulamento (UE) 2016/1011

(21)

Diretiva 2002/87/CE

(22)

Diretiva 97/9/CE

(23)

Diretiva (UE) 2015/849

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