COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 5.12.2016
COM(2016) 772 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO
sobre o trabalho dos comités em 2015
{SWD(2016) 425 final}
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Document 52016DC0772
REPORT FROM THE COMMISSION on the working of Committees during 2015
RELATÓRIO DA COMISSÃO sobre o trabalho dos comités em 2015
RELATÓRIO DA COMISSÃO sobre o trabalho dos comités em 2015
COM/2016/0772 final
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 5.12.2016
COM(2016) 772 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO
sobre o trabalho dos comités em 2015
{SWD(2016) 425 final}
RELATÓRIO DA COMISSÃO
SOBRE O TRABALHO DOS COMITÉS EM 2015
Nos termos do artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 182/2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão 1 («Regulamento Comitologia»), a Comissão apresenta seguidamente o relatório anual sobre os trabalhos dos comités durante o ano de 2015.
O presente relatório dá uma panorâmica da evolução verificada no sistema de comitologia em 2015 e um resumo das atividades dos comités. É acompanhado por um documento de trabalho dos serviços da Comissão com estatísticas pormenorizadas sobre os trabalhos de cada comité.
1. Panorâmica da evolução do sistema de comitologia em 2015
1.1 Evolução geral
No relatório adotado em 26 de fevereiro de 2016 2 , a Comissão analisou os cinco primeiros anos de aplicação do Regulamento n.º 182/2011, tendo concluído que este permitira, nos últimos cinco anos, o exercício eficaz das competências de execução da Comissão sob o controlo dos Estados-Membros. Concluiu ainda que o enquadramento em vigor permitia uma cooperação eficaz e construtiva entre a Comissão e os Estados-Membros.
Tal como descrito no relatório anual de 2013 3 , todos os procedimentos de comitologia previstos na «antiga» Decisão Comitologia 4 , com exceção do procedimento de regulamentação com controlo, foram automaticamente adaptados aos novos procedimentos de comitologia previstos no Regulamento Comitologia [Regulamento (UE) n.º 182/2011].
Por conseguinte, em 2015, os comités da comitologia funcionaram em conformidade com os procedimentos previstos no Regulamento Comitologia, ou seja, o procedimento consultivo (artigo 4.º) e o de exame (artigo 5.º), bem como ao abrigo do procedimento de regulamentação com controlo previsto no artigo 5.º-A da Decisão Comitologia.
De acordo com a declaração 5 , feita no momento da adoção do Regulamento Comitologia, de que todas as disposições relativas ao procedimento de regulamentação com controlo em atos de base em vigor serão adaptadas aos critérios estabelecidos no Tratado, a Comissão adotou em 2013, na sequência de um exercício de avaliação preliminar em 2012, três propostas 6 para harmonizar um total de 200 atos de base com o disposto nos artigos 290.º e 291.º do TFUE. Em novembro de 2014, no início do seu novo mandato e no contexto de uma revisão das propostas legislativas pendentes, a Comissão decidiu retirar essas propostas 7 , enquanto aguardava os resultados dos futuros debates a realizar entre as instituições no contexto do Acordo Interinstitucional sobre Legislar Melhor. Estes conduziram a um novo acordo, oficialmente assinado em 13 de abril de 2016, no qual é recordada «a necessidade de atribuir elevada prioridade à rápida adaptação de todos os atos de base que ainda se referem ao procedimento de regulamentação com controlo» 8 .
No seu programa de trabalho para 2017 9 , a Comissão anuncia, nessa conformidade, que «proporá legislação para adaptar os atos existentes às disposições do Tratado em matéria de atos delegados e de atos de execução, eliminando gradualmente o procedimento de regulamentação com controlo», bem como a sua intenção de apreciar «a legitimidade democrática dos procedimentos aplicáveis à adoção de atos delegados e de atos de execução» e de ponderar «as opções que se oferecem para a alteração dos procedimentos aplicáveis à adoção de determinados atos derivados».
1.2 Evolução da jurisprudência
No acórdão proferido em 18 de julho de 2015 no processo C-88/14, Comissão contra Parlamento e Conselho (processo «mecanismo de reciprocidade em matéria de vistos»), o Tribunal de Justiça voltou a pronunciar-se sobre a questão da delimitação entre atos delegados e atos de execução. Na petição apresentada nesse processo, a Comissão pediu a anulação do mecanismo de reciprocidade em matéria de vistos na parte em que essas disposições conferem à Comissão um poder delegado na aceção do artigo 290.º n.º 1, do TFUE, e não um poder de execução, na aceção do artigo 291.º, n.º 2, do TFUE. A Comissão considerou que este último seria mais adequado nesse caso, dada a tarefa a executar (alteração de um anexo na sequência da introdução da exigência de visto por uma parte terceira). O Tribunal de Justiça julgou improcedente a ação da Comissão, tendo alegado que nem a existência nem o alcance do poder de apreciação conferido à Comissão pelo ato legislativo são pertinentes para determinar se o ato a adotar pela Comissão deve ser um ato delegado ou um ato de execução.
No acórdão proferido nos processos apensos T-261/13 e T-86/14, Reino dos Países Baixos contra Comissão («Eurostat») em 23 de setembro de 2015, o Tribunal de Justiça anulou certas disposições de medidas de execução da Comissão adotadas pelo procedimento de regulamentação com controlo. O Tribunal de Justiça recordou que as regras relativas à formação da vontade das instituições da União estão estabelecidas no Tratado e não estão à disposição dos Estados-Membros nem das próprias instituições. O Reino dos Países Baixos alegou nesse processo que a adoção das medidas de execução ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 2494/95 e das medidas destinadas a implementá-las exigiam a aplicação do procedimento de regulamentação com controlo, ao passo que as medidas de execução em causa da Comissão previam que o Eurostat estabelecesse e atualizasse os quadros metodológicos sem ter de seguir o procedimento de regulamentação com controlo. A Comissão alegou que os quadros metodológicos não se destinavam a ser vinculativos para os Estados-Membros, não constituindo, eles próprios, medidas de execução, na aceção do Regulamento (CE) n.º 2494/95. O Tribunal de Justiça considerou que esses quadros constituem medidas de execução que devem ser respeitadas para dar um efeito útil à regulamentação aplicável e garantir a comparabilidade dos índices harmonizados de preços no consumidor. Daqui decorre que as que as disposições impugnadas deveriam ter previsto a aplicação do procedimento de regulamentação com controlo para a adoção das medidas de execução necessárias, em conformidade com o que prevê o Regulamento n.º 2494/95.
2.
Panorama das atividades
2.1 Número de comités e de reuniões
Importa distinguir os comités da comitologia das outras entidades e, em particular, dos «grupos de peritos» criados pela própria Comissão. Estes últimos proporcionam conhecimentos à Comissão 10 para elaborar e aplicar as políticas, bem como atos delegados, enquanto os comités da comitologia ajudam a Comissão no exercício das competências de execução que lhe são conferidas por atos legislativos de base. O presente relatório diz respeito exclusivamente aos comités da comitologia. O número de comités da comitologia ativos no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2015 foi calculado por setor de intervenção (ver Quadro I). Os dados relativos ao ano anterior (em 31 de dezembro de 2014) são também apresentados para efeitos de comparação. As secções e configurações não são contabilizadas separadamente, dado que pertencem a um comité principal.
QUADRO I - Número total de comités
Setor de intervenção |
2014 |
2015 |
AGRI (Agricultura e Desenvolvimento Rural) |
18 |
18 |
BUDG (Orçamento) |
2 |
2 |
CLIMA (Ação climática): |
5 |
5 |
CNECT (Redes de Comunicação, Conteúdos e Tecnologias) |
6 |
5 |
DEVCO (Cooperação Internacional e Desenvolvimento) |
5 |
5 |
DIGIT (Informática) |
1 |
2 |
EAC (Educação e Cultura) |
5 |
5 |
ECFIN (Assuntos Económicos e Financeiros) |
1 |
1 |
ECHO (Ajuda Humanitária e Proteção Civil) |
2 |
2 |
EMPL (Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão) |
4 |
4 |
ENER (Energia) |
15 |
14 |
ENV (Ambiente) |
31 |
31 |
ESTAT (Eurostat) |
7 |
6 |
FISMA (Estabilidade Financeira, Serviços Financeiros e União dos Mercados de Capitais) |
9 |
8 |
FPI (Serviço dos Instrumentos de Política Externa) |
4 |
4 |
GROW (Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME) |
44 |
43 |
HOME (Migração e Assuntos Internos) |
14 |
11 |
JUST (Justiça e Consumidores) |
20 |
21 |
MARE (Assuntos Marítimos e Pescas) |
4 |
4 |
MOVE (Mobilidade e Transportes) |
30 |
30 |
NEAR (Política de Vizinhança e Negociações de Alargamento) |
3 |
3 |
OLAF (Organismo Europeu de Luta Antifraude) |
1 |
1 |
REGIO (Política Regional e Urbana) |
1 |
1 |
RTD (Investigação e Inovação) |
5 |
5 |
SANTE (Saúde e Segurança dos Alimentos) |
21 |
21 |
SG (Secretariado-Geral) |
3* |
3* |
TAXUD (Fiscalidade e União Aduaneira) |
11 |
11 |
TRADE (Comércio) |
15 |
14 |
TOTAL: |
287 |
280 |
* Incluindo o comité de recurso (para efeitos do Registo de Comitologia, o comité de recurso é registado como comité sob a responsabilidade do SG; na prática, é gerido por todos os serviços em causa).
Em 2015, os comités da comitologia podiam, em geral, ser repartidos de acordo com o tipo de procedimento segundo o qual funcionavam (procedimento consultivo, procedimento de exame ou procedimento de regulamentação com controlo — ver Quadro II). Alguns comités que aplicavam procedimentos múltiplos foram separados dos comités que utilizam um único procedimento.
QUADRO II — NÚMERO DE COMITÉS POR TIPO DE PROCEDIMENTO (2015)
|
Tipo de procedimento |
||||
Consultivo |
Exame |
Regulamentação com controlo |
Vários procedimentos |
TOTAL: |
|
AGRI |
0 |
12 |
0 |
6 |
18 |
BUDG |
1 |
1 |
0 |
0 |
2 |
CLIMA |
0 |
1 |
0 |
4 |
5 |
CNECT |
0 |
1 |
0 |
4 |
5 |
DEVCO |
0 |
2 |
0 |
3 |
5 |
DIGIT |
0 |
2 |
0 |
0 |
2 |
EAC |
0 |
1 |
0 |
4 |
5 |
ECFIN |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
ECHO |
0 |
1 |
0 |
1 |
2 |
EMPL |
0 |
0 |
0 |
4 |
4 |
ENER |
2 |
4 |
2 |
6 |
14 |
ENV |
0 |
6 |
5 |
20 |
31 |
ESTAT |
0 |
2 |
0 |
4 |
6 |
FISMA |
0 |
1 |
2 |
5 |
8 |
FPI |
0 |
3 |
0 |
1 |
4 |
GROW |
6 |
9 |
5 |
23 |
43 |
HOME |
2 |
6 |
0 |
3 |
11 |
JUST |
5 |
5 |
5 |
6 |
21 |
MARE |
0 |
2 |
0 |
2 |
4 |
MOVE |
3 |
7 |
3 |
17 |
30 |
NEAR |
1 |
1 |
0 |
1 |
3 |
OLAF |
0 |
1 |
0 |
0 |
1 |
REGIO |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
RTD |
0 |
4 |
0 |
1 |
5 |
SANTE |
0 |
9 |
0 |
12 |
21 |
SG |
0 |
2 |
0 |
1 |
3 |
TAXUD |
1 |
9 |
0 |
1 |
11 |
TRADE |
2 |
6 |
0 |
6 |
14 |
TOTAL: |
23 |
98 |
22 |
137 |
280 |
* Incluindo o comité de recurso.
O número de comités não é o único indicador de atividade a nível da comitologia. O número de reuniões realizadas e o número de procedimentos escritos 11 utilizados em 2015 também refletem a intensidade dos trabalhos em geral, quer a nível do setor quer a nível de cada comité (ver Quadro III).
QUADRO III — Número de reuniões e de procedimentos escritos (2014)
Número de comités |
Reuniões |
Procedimentos escritos |
|||
2014 |
2015 |
2014 |
2015 |
||
AGRI |
18 |
140 |
145 |
8 |
10 |
BUDG |
2 |
4 |
4 |
2 |
0 |
CLIMA |
5 |
12 |
6 |
1 |
1 |
CNECT |
5 |
11 |
15 |
10 |
11 |
DEVCO |
5 |
16 |
16 |
12 |
7 |
DIGIT |
2 |
2 |
3 |
0 |
0 |
EAC |
5 |
6 |
4 |
6 |
1 |
ECFIN |
1 |
5 |
1 |
0 |
0 |
ECHO |
2 |
9 |
6 |
3 |
5 |
EMPL |
4 |
4 |
4 |
7 |
5 |
ENER |
14 |
20 |
16 |
7 |
2 |
ENV |
31 |
38 |
38 |
12 |
12 |
ESTAT |
6 |
8 |
6 |
6 |
5 |
FISMA |
8 |
7 |
8 |
7 |
9 |
FPI |
4 |
5 |
2 |
2 |
3 |
GROW |
43 |
60 |
76 |
24 |
28 |
HOME |
11 |
28 |
29 |
40 |
31 |
JUST |
21 |
10 |
10 |
12 |
5 |
MARE |
4 |
9 |
11 |
2 |
4 |
MOVE |
30 |
64 |
51 |
23 |
22 |
NEAR |
3 |
12 |
7 |
20 |
19 |
OLAF |
1 |
2 |
2 |
0 |
0 |
REGIO |
1 |
10 |
1 |
4 |
0 |
RTD |
5 |
52 |
57 |
131 |
205 |
SANTE |
21 |
122 |
106 |
506 |
437 |
SG |
3 |
6* |
5* |
0 |
1 |
TAXUD |
11 |
89 |
65 |
25 |
20 |
TRADE |
14 |
22 |
25 |
23 |
25 |
TOTAL |
280 |
773 |
719 |
893 |
868 |
* Incluindo quatro reuniões do comité de recurso.
2.2 Número de pareceres e de atos/medidas de execução
À semelhança dos relatórios anteriores, o presente relatório apresenta os dados globais relativos aos pareceres formais emitidos pelos comités e os subsequentes atos/medidas de execução adotados pela Comissão 12 . Estes dados quantificam os trabalhos concretos dos comités (ver Quadro IV). Do número global de projetos de atos de execução apresentados aos comités em 2015, o PE adotou 3 resoluções 13 com base no artigo 11.º do Regulamento Comitologia, enquanto o Conselho não adotou qualquer resolução desse tipo.
QUADRO IV — Número de pareceres e de atos de execução/medidas de execução adotados
|
Pareceres |
Atos de execução
|
Medidas adotadas segundo o procedimento de regulamentação com
|
|||
2014 |
2015 |
2014 |
2015 |
2014 |
2015 |
|
AGRI |
141 |
116 |
135 |
116 |
2 |
1 |
BUDG |
15 |
4 |
14 |
4 |
0 |
0 |
CLIMA |
19 |
7 |
14 |
7 |
5 |
1 |
CNECT |
21 |
20 |
20 |
12 |
0 |
1 |
DEVCO |
86 |
57 |
84 |
58 |
0 |
0 |
DIGIT |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
0 |
EAC |
28 |
5 |
9 |
2 |
0 |
0 |
ECFIN |
5 |
1 |
5 |
1 |
0 |
0 |
ECHO |
9 |
9 |
7 |
11 |
0 |
0 |
EMPL |
7 |
9 |
3 |
6 |
0 |
0 |
ENER |
14 |
8 |
4 |
1 |
4 |
6 |
ENV |
38 |
37 |
16 |
16 |
19 |
11 |
ESTAT |
17 |
16 |
6 |
6 |
10 |
10 |
FISMA |
17 |
16 |
3 |
10 |
1 |
6 |
FPI |
4 |
4 |
2 |
0 |
0 |
0 |
GROW |
54 |
74 |
19 |
37 |
24 |
13 |
HOME |
45 |
63 |
42 |
42 |
0 |
0 |
JUST |
19 |
9 |
11 |
9 |
1 |
1 |
MARE |
22 |
15 |
22 |
15 |
0 |
0 |
MOVE |
93 |
55 |
44 |
46 |
32 |
17 |
NEAR |
112 |
65 |
110 |
65 |
0 |
0 |
OLAF |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
REGIO |
12 |
1 |
8 |
1 |
0 |
0 |
RTD |
152 |
266 |
150 |
223 |
0 |
0 |
SANTE |
799 |
736 |
695 |
671 |
67 |
62 |
SG |
13 |
11* |
2 |
23 |
0 |
0 |
TAXUD |
79 |
65 |
74 |
65 |
0 |
0 |
TRADE |
67 |
56 |
63 |
58 |
0 |
0 |
TOTAL |
1 889 |
1 726 |
1 563 |
1 506 |
165 |
129 |
* Incluindo 10 pareceres emitidos pelo comité de recurso e 22 atos adotados.
2.3 Reuniões do comité de recurso
O comité de recurso reuniu-se quatro vezes durante o ano de 2015, tendo debatido 11 projetos de atos de execução (nos domínios da saúde e política do consumidor, e da mobilidade e transportes), que foram transmitidos pela Comissão. Em 10 casos o comité de recurso não emitiu qualquer parecer. A Comissão decidiu adotar esse conjunto de 10 atos de execução e retirar um ato.
2.4 Recurso ao procedimento de regulamentação com controlo
Como referido no ponto 1, o procedimento de regulamentação com controlo não foi afetado pela reforma da comitologia de 2011. Este procedimento já não pode ser utilizado na nova legislação, mas continua a aparecer em muitos atos de base existentes e continuará a ser aplicado ao abrigo desses atos até estes serem harmonizados. Em 2015, foram adotadas 129 medidas em conformidade com o procedimento de regulamentação com controlo (ver Quadro V). Não foi exercido o direito de oposição. A título comparativo, em 2014, o direito de oposição fora exercido uma vez.
QUADRO V – Número de medidas adotadas segundo o procedimento de regulamentação com controlo (2015)
|
Medidas adotadas segundo o procedimento de regulamentação com
|
Oposição do PE à adoção de projetos de medidas segundo o procedimento de regulamentação com controlo |
Oposição do Conselho à adoção de projetos de medidas segundo o procedimento de regulamentação com controlo |
AGRI |
1 |
0 |
0 |
BUDG |
0 |
0 |
0 |
CLIMA |
1 |
0 |
0 |
CNECT |
1 |
0 |
0 |
DEVCO |
0 |
0 |
0 |
DIGIT |
0 |
0 |
0 |
EAC |
0 |
0 |
0 |
ECFIN |
0 |
0 |
0 |
ECHO |
0 |
0 |
0 |
EMPL |
0 |
0 |
0 |
ENER |
6 |
0 |
0 |
ENV |
11 |
0 |
0 |
ESTAT |
10 |
0 |
0 |
FISMA |
6 |
0 |
0 |
FPI |
0 |
0 |
0 |
GROW |
13 |
0 |
0 |
HOME |
0 |
0 |
0 |
JUST |
1 |
0 |
0 |
MARE |
0 |
0 |
0 |
MOVE |
17 |
0 |
0 |
NEAR |
0 |
0 |
0 |
OLAF |
0 |
0 |
0 |
REGIO |
0 |
0 |
0 |
RTD |
0 |
0 |
0 |
SANTE |
62 |
0 |
0 |
SG |
0 |
0 |
0 |
TAXUD |
0 |
0 |
0 |
TRADE |
0 |
0 |
0 |
TOTAL |
129 |
0 |
0 |
3. Informações pormenorizadas sobre as atividades dos comités
O documento de trabalho que acompanha o presente relatório contém informações pormenorizadas sobre as atividades de cada comité em 2015, discriminadas por direçãogeral.