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Document 52016DC0772

RELATÓRIO DA COMISSÃO sobre o trabalho dos comités em 2015

COM/2016/0772 final

Bruxelas, 5.12.2016

COM(2016) 772 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO

sobre o trabalho dos comités em 2015

{SWD(2016) 425 final}


RELATÓRIO DA COMISSÃO

SOBRE O TRABALHO DOS COMITÉS EM 2015

Nos termos do artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 182/2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão 1 («Regulamento Comitologia»), a Comissão apresenta seguidamente o relatório anual sobre os trabalhos dos comités durante o ano de 2015.

O presente relatório dá uma panorâmica da evolução verificada no sistema de comitologia em 2015 e um resumo das atividades dos comités. É acompanhado por um documento de trabalho dos serviços da Comissão com estatísticas pormenorizadas sobre os trabalhos de cada comité.

1.    Panorâmica da evolução do sistema de comitologia em 2015

1.1    Evolução geral

No relatório adotado em 26 de fevereiro de 2016 2 , a Comissão analisou os cinco primeiros anos de aplicação do Regulamento n.º 182/2011, tendo concluído que este permitira, nos últimos cinco anos, o exercício eficaz das competências de execução da Comissão sob o controlo dos Estados-Membros. Concluiu ainda que o enquadramento em vigor permitia uma cooperação eficaz e construtiva entre a Comissão e os Estados-Membros.

Tal como descrito no relatório anual de 2013 3 , todos os procedimentos de comitologia previstos na «antiga» Decisão Comitologia 4 , com exceção do procedimento de regulamentação com controlo, foram automaticamente adaptados aos novos procedimentos de comitologia previstos no Regulamento Comitologia [Regulamento (UE) n.º 182/2011].

Por conseguinte, em 2015, os comités da comitologia funcionaram em conformidade com os procedimentos previstos no Regulamento Comitologia, ou seja, o procedimento consultivo (artigo 4.º) e o de exame (artigo 5.º), bem como ao abrigo do procedimento de regulamentação com controlo previsto no artigo 5.º-A da Decisão Comitologia.

De acordo com a declaração 5 , feita no momento da adoção do Regulamento Comitologia, de que todas as disposições relativas ao procedimento de regulamentação com controlo em atos de base em vigor serão adaptadas aos critérios estabelecidos no Tratado, a Comissão adotou em 2013, na sequência de um exercício de avaliação preliminar em 2012, três propostas 6 para harmonizar um total de 200 atos de base com o disposto nos artigos 290.º e 291.º do TFUE. Em novembro de 2014, no início do seu novo mandato e no contexto de uma revisão das propostas legislativas pendentes, a Comissão decidiu retirar essas propostas 7 , enquanto aguardava os resultados dos futuros debates a realizar entre as instituições no contexto do Acordo Interinstitucional sobre Legislar Melhor. Estes conduziram a um novo acordo, oficialmente assinado em 13 de abril de 2016, no qual é recordada «a necessidade de atribuir elevada prioridade à rápida adaptação de todos os atos de base que ainda se referem ao procedimento de regulamentação com controlo» 8 .

No seu programa de trabalho para 2017 9 , a Comissão anuncia, nessa conformidade, que «proporá legislação para adaptar os atos existentes às disposições do Tratado em matéria de atos delegados e de atos de execução, eliminando gradualmente o procedimento de regulamentação com controlo», bem como a sua intenção de apreciar «a legitimidade democrática dos procedimentos aplicáveis à adoção de atos delegados e de atos de execução» e de ponderar «as opções que se oferecem para a alteração dos procedimentos aplicáveis à adoção de determinados atos derivados».

1.2    Evolução da jurisprudência

No acórdão proferido em 18 de julho de 2015 no processo C-88/14, Comissão contra Parlamento e Conselho (processo «mecanismo de reciprocidade em matéria de vistos»), o Tribunal de Justiça voltou a pronunciar-se sobre a questão da delimitação entre atos delegados e atos de execução. Na petição apresentada nesse processo, a Comissão pediu a anulação do mecanismo de reciprocidade em matéria de vistos na parte em que essas disposições conferem à Comissão um poder delegado na aceção do artigo 290.º n.º 1, do TFUE, e não um poder de execução, na aceção do artigo 291.º, n.º 2, do TFUE. A Comissão considerou que este último seria mais adequado nesse caso, dada a tarefa a executar (alteração de um anexo na sequência da introdução da exigência de visto por uma parte terceira). O Tribunal de Justiça julgou improcedente a ação da Comissão, tendo alegado que nem a existência nem o alcance do poder de apreciação conferido à Comissão pelo ato legislativo são pertinentes para determinar se o ato a adotar pela Comissão deve ser um ato delegado ou um ato de execução.

No acórdão proferido nos processos apensos T-261/13 e T-86/14, Reino dos Países Baixos contra Comissão («Eurostat») em 23 de setembro de 2015, o Tribunal de Justiça anulou certas disposições de medidas de execução da Comissão adotadas pelo procedimento de regulamentação com controlo. O Tribunal de Justiça recordou que as regras relativas à formação da vontade das instituições da União estão estabelecidas no Tratado e não estão à disposição dos Estados-Membros nem das próprias instituições. O Reino dos Países Baixos alegou nesse processo que a adoção das medidas de execução ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 2494/95 e das medidas destinadas a implementá-las exigiam a aplicação do procedimento de regulamentação com controlo, ao passo que as medidas de execução em causa da Comissão previam que o Eurostat estabelecesse e atualizasse os quadros metodológicos sem ter de seguir o procedimento de regulamentação com controlo. A Comissão alegou que os quadros metodológicos não se destinavam a ser vinculativos para os Estados-Membros, não constituindo, eles próprios, medidas de execução, na aceção do Regulamento (CE) n.º 2494/95. O Tribunal de Justiça considerou que esses quadros constituem medidas de execução que devem ser respeitadas para dar um efeito útil à regulamentação aplicável e garantir a comparabilidade dos índices harmonizados de preços no consumidor. Daqui decorre que as que as disposições impugnadas deveriam ter previsto a aplicação do procedimento de regulamentação com controlo para a adoção das medidas de execução necessárias, em conformidade com o que prevê o Regulamento n.º 2494/95.



2.    Panorama das atividades

2.1    Número de comités e de reuniões

Importa distinguir os comités da comitologia das outras entidades e, em particular, dos «grupos de peritos» criados pela própria Comissão. Estes últimos proporcionam conhecimentos à Comissão 10 para elaborar e aplicar as políticas, bem como atos delegados, enquanto os comités da comitologia ajudam a Comissão no exercício das competências de execução que lhe são conferidas por atos legislativos de base. O presente relatório diz respeito exclusivamente aos comités da comitologia. O número de comités da comitologia ativos no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2015 foi calculado por setor de intervenção (ver Quadro I). Os dados relativos ao ano anterior (em 31 de dezembro de 2014) são também apresentados para efeitos de comparação. As secções e configurações não são contabilizadas separadamente, dado que pertencem a um comité principal.

QUADRO I - Número total de comités

Setor de intervenção

2014

2015

AGRI (Agricultura e Desenvolvimento Rural)

18

18

BUDG (Orçamento)

2

2

CLIMA (Ação climática):

5

5

CNECT (Redes de Comunicação, Conteúdos e Tecnologias)

6

5

DEVCO (Cooperação Internacional e Desenvolvimento)

5

5

DIGIT (Informática)

1

2

EAC (Educação e Cultura)

5

5

ECFIN (Assuntos Económicos e Financeiros)

1

1

ECHO (Ajuda Humanitária e Proteção Civil)

2

2

EMPL (Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão)

4

4

ENER (Energia)

15

14

ENV (Ambiente)

31

31

ESTAT (Eurostat)

7

6

FISMA (Estabilidade Financeira, Serviços Financeiros e União dos Mercados de Capitais)

9

8

FPI (Serviço dos Instrumentos de Política Externa)

4

4

GROW (Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME)

44

43

HOME (Migração e Assuntos Internos)

14

11

JUST (Justiça e Consumidores)

20

21

MARE (Assuntos Marítimos e Pescas)

4

4

MOVE (Mobilidade e Transportes)

30

30

NEAR (Política de Vizinhança e Negociações de Alargamento)

3

3

OLAF (Organismo Europeu de Luta Antifraude)

1

1

REGIO (Política Regional e Urbana)

1

1

RTD (Investigação e Inovação)

5

5

SANTE (Saúde e Segurança dos Alimentos)

21

21

SG (Secretariado-Geral)

3*

3*

TAXUD (Fiscalidade e União Aduaneira)

11

11

TRADE (Comércio)

15

14

TOTAL:

287

280

* Incluindo o comité de recurso (para efeitos do Registo de Comitologia, o comité de recurso é registado como comité sob a responsabilidade do SG; na prática, é gerido por todos os serviços em causa).

Em 2015, os comités da comitologia podiam, em geral, ser repartidos de acordo com o tipo de procedimento segundo o qual funcionavam (procedimento consultivo, procedimento de exame ou procedimento de regulamentação com controlo — ver Quadro II). Alguns comités que aplicavam procedimentos múltiplos foram separados dos comités que utilizam um único procedimento.

QUADRO II — NÚMERO DE COMITÉS POR TIPO DE PROCEDIMENTO (2015)

 

Tipo de procedimento

Consultivo

Exame

Regulamentação com controlo

Vários procedimentos

TOTAL:

AGRI

0

12

0

6

18

BUDG

1

1

0

0

2

CLIMA

0

1

0

4

5

CNECT

0

1

0

4

5

DEVCO

0

2

0

3

5

DIGIT

0

2

0

0

2

EAC

0

1

0

4

5

ECFIN

0

0

0

1

1

ECHO

0

1

0

1

2

EMPL

0

0

0

4

4

ENER

2

4

2

6

14

ENV

0

6

5

20

31

ESTAT

0

2

0

4

6

FISMA

0

1

2

5

8

FPI

0

3

0

1

4

GROW

6

9

5

23

43

HOME

2

6

0

3

11

JUST

5

5

5

6

21

MARE

0

2

0

2

4

MOVE

3

7

3

17

30

NEAR

1

1

0

1

3

OLAF

0

1

0

0

1

REGIO

0

0

0

1

1

RTD

0

4

0

1

5

SANTE

0

9

0

12

21

SG

0

2

0

1

3

TAXUD

1

9

0

1

11

TRADE

2

6

0

6

14

TOTAL:

23

98

22

137

280

* Incluindo o comité de recurso.

O número de comités não é o único indicador de atividade a nível da comitologia. O número de reuniões realizadas e o número de procedimentos escritos 11 utilizados em 2015 também refletem a intensidade dos trabalhos em geral, quer a nível do setor quer a nível de cada comité (ver Quadro III).



QUADRO III — Número de reuniões e de procedimentos escritos (2014)

Número de comités

Reuniões

Procedimentos escritos

2014

2015

2014

2015

AGRI

18

140

145

8

10

BUDG

2

4

4

2

0

CLIMA

5

12

6

1

1

CNECT

5

11

15

10

11

DEVCO

5

16

16

12

7

DIGIT

2

2

3

0

0

EAC

5

6

4

6

1

ECFIN

1

5

1

0

0

ECHO

2

9

6

3

5

EMPL

4

4

4

7

5

ENER

14

20

16

7

2

ENV

31

38

38

12

12

ESTAT

6

8

6

6

5

FISMA

8

7

8

7

9

FPI

4

5

2

2

3

GROW

43

60

76

24

28

HOME

11

28

29

40

31

JUST

21

10

10

12

5

MARE

4

9

11

2

4

MOVE

30

64

51

23

22

NEAR

3

12

7

20

19

OLAF

1

2

2

0

0

REGIO

1

10

1

4

0

RTD

5

52

57

131

205

SANTE

21

122

106

506

437

SG

3

6*

5*

0

1

TAXUD

11

89

65

25

20

TRADE

14

22

25

23

25

TOTAL

280

773

719

893

868

* Incluindo quatro reuniões do comité de recurso.

2.2    Número de pareceres e de atos/medidas de execução

À semelhança dos relatórios anteriores, o presente relatório apresenta os dados globais relativos aos pareceres formais emitidos pelos comités e os subsequentes atos/medidas de execução adotados pela Comissão 12 . Estes dados quantificam os trabalhos concretos dos comités (ver Quadro IV). Do número global de projetos de atos de execução apresentados aos comités em 2015, o PE adotou 3 resoluções 13 com base no artigo 11.º do Regulamento Comitologia, enquanto o Conselho não adotou qualquer resolução desse tipo.

QUADRO IV — Número de pareceres e de atos de execução/medidas de execução adotados

 

Pareceres

Atos de execução
adotados

Medidas adotadas segundo o procedimento de regulamentação com
controlo

2014

2015

2014

2015

2014

2015

AGRI

141

116

135

116

2

1

BUDG

15

4

14

4

0

0

CLIMA

19

7

14

7

5

1

CNECT

21

20

20

12

0

1

DEVCO

86

57

84

58

0

0

DIGIT

1

1

1

1

0

0

EAC

28

5

9

2

0

0

ECFIN

5

1

5

1

0

0

ECHO

9

9

7

11

0

0

EMPL

7

9

3

6

0

0

ENER

14

8

4

1

4

6

ENV

38

37

16

16

19

11

ESTAT

17

16

6

6

10

10

FISMA

17

16

3

10

1

6

FPI

4

4

2

0

0

0

GROW

54

74

19

37

24

13

HOME

45

63

42

42

0

0

JUST

19

9

11

9

1

1

MARE

22

15

22

15

0

0

MOVE

93

55

44

46

32

17

NEAR

112

65

110

65

0

0

OLAF

0

0

0

0

0

0

REGIO

12

1

8

1

0

0

RTD

152

266

150

223

0

0

SANTE

799

736

695

671

67

62

SG

13

11*

2

23

0

0

TAXUD

79

65

74

65

0

0

TRADE

67

56

63

58

0

0

TOTAL

1 889

1 726

1 563

1 506

165

129

* Incluindo 10 pareceres emitidos pelo comité de recurso e 22 atos adotados.



2.3    Reuniões do comité de recurso

O comité de recurso reuniu-se quatro vezes durante o ano de 2015, tendo debatido 11 projetos de atos de execução (nos domínios da saúde e política do consumidor, e da mobilidade e transportes), que foram transmitidos pela Comissão. Em 10 casos o comité de recurso não emitiu qualquer parecer. A Comissão decidiu adotar esse conjunto de 10 atos de execução e retirar um ato.

2.4    Recurso ao procedimento de regulamentação com controlo

Como referido no ponto 1, o procedimento de regulamentação com controlo não foi afetado pela reforma da comitologia de 2011. Este procedimento já não pode ser utilizado na nova legislação, mas continua a aparecer em muitos atos de base existentes e continuará a ser aplicado ao abrigo desses atos até estes serem harmonizados. Em 2015, foram adotadas 129 medidas em conformidade com o procedimento de regulamentação com controlo (ver Quadro V). Não foi exercido o direito de oposição. A título comparativo, em 2014, o direito de oposição fora exercido uma vez.

QUADRO V – Número de medidas adotadas segundo o procedimento de regulamentação com controlo (2015)

 

Medidas adotadas segundo o procedimento de regulamentação com
controlo

Oposição do PE à adoção de projetos de medidas segundo o procedimento de regulamentação com controlo

Oposição do Conselho à adoção de projetos de medidas segundo o procedimento de regulamentação com controlo

AGRI

1

0

0

BUDG

0

0

0

CLIMA

1

0

0

CNECT

1

0

0

DEVCO

0

0

0

DIGIT

0

0

0

EAC

0

0

0

ECFIN

0

0

0

ECHO

0

0

0

EMPL

0

0

0

ENER

6

0

0

ENV

11

0

0

ESTAT

10

0

0

FISMA

6

0

0

FPI

0

0

0

GROW

13

0

0

HOME

0

0

0

JUST

1

0

0

MARE

0

0

0

MOVE

17

0

0

NEAR

0

0

0

OLAF

0

0

0

REGIO

0

0

0

RTD

0

0

0

SANTE

62

0

0

SG

0

0

0

TAXUD

0

0

0

TRADE

0

0

0

TOTAL

129

0

0



3.    Informações pormenorizadas sobre as atividades dos comités

O documento de trabalho que acompanha o presente relatório contém informações pormenorizadas sobre as atividades de cada comité em 2015, discriminadas por direçãogeral.

(1) Regulamento (UE) n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão (JO L 55 de 28.2.2011, p. 13).
(2)  COM/2016/092 final.
(3) Relatório da Comissão sobre os trabalhos dos comités em 2013, COM(2014) 572 final.
(4) Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999 (JO L 184 de 17.7.1999, p. 23), alterada pela Decisão 2006/512/CE do Conselho (JO C 255 de 21.10.2006, p. 4).
(5) Essa declaração foi publicada no Jornal Oficial juntamente com o Regulamento (UE) n.º 182/2011 (JO L 55 de 28.2.2011, p. 19).
(6) COM(2013) 451, 452 e 751.
(7)  JO C 80 de 7.3.2015, p. 17.
(8)  Capítulo V, n.º 27.
(9)  Documento de trabalho dos serviços da Comissão SWD(2016) 400 final.
(10) Para mais informações consultar: http://ec.europa.eu/transparency/regexpert/index.cfm  
(11) A votação no comité pode ocorrer numa reunião normal do comité ou, em casos devidamente justificados, por procedimento escrito, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 5, do Regulamento Comitologia.
(12) Note-se que se podem verificar discrepâncias entre o número de pareceres e o número de atos/medidas de execução num determinado ano. As razões para estas discrepâncias são explicadas na introdução do documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório.
(13) Resolução sobre o projeto de regulamento de execução da Comissão que adota uma lista de espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União (2015/3010 (RSP); Resolução sobre a Decisão de Execução da Comissão (UE) 2015/2279 que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado NK603 × T25 (MON-ØØ6Ø3-6 × ACS-ZMØØ3-2) (2015/3006 (RSP); Resolução sobre o projeto de decisão de execução da Comissão que concede uma autorização para utilizações de ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP) ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (2015/2962 (RSP).
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