Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52016DC0093

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Disponibilidade e prontidão da tecnologia de identificação de pessoas com base em impressões digitais registadas no Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II)

    COM/2016/093 final

    Bruxelas, 29.2.2016

    COM(2016) 93 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    Disponibilidade e prontidão da tecnologia de identificação de pessoas
    com base em impressões digitais registadas no Sistema de Informação de Schengen
    de segunda geração (SIS II)


    1.INTRODUÇÃO

    Está a tornar-se cada vez mais difícil determinar a identidade das pessoas devido às mudanças de nome e à utilização de pseudónimos ou documentos falsos. O recurso à fraude documental é um modus operandi cada vez mais divulgado para entrar ilegalmente e circular livremente no espaço Schengen. Segundo o Relatório Anual de Avaliação de Riscos da Frontex para 2015, foram detetados, em 2014, cerca de 9 400 casos de fraude documental à entrada no território da UE/espaço Schengen a partir de países terceiros, o que representa um ligeiro decréscimo em comparação com o ano anterior. Em contrapartida, o número de casos comunicados de deslocações no interior da UE/do espaço de Schengen revelaram um aumento acentuado, tendo passado de 7 867 em 2013 para 9 968 em 2014 (+27 %).

    Os autores de fraudes documentais não só comprometem a segurança nas fronteiras, mas também a segurança interna da UE. As pessoas procuradas pela polícia mostram-se, muitas vezes, evasivas sobre a sua identidade e recorrem a múltiplos pseudónimos. Algumas pessoas, objeto de proibições de entrada no espaço Schengen, podem legalmente alterar a identidade no país de origem para evitar serem detetados. Neste contexto, é necessário criar um método fiável para determinar a identidade das pessoas. A utilização de impressões digitais constituiria um método eficaz, permitindo tanto aos guardas de fronteira como às restantes forças de segurança identificarem as pessoas procuradas e detetarem casos de fraude documental.

    A utilização fraudulenta de documentos de viagem em ligação com os recentes ataques terroristas de Paris confirma igualmente a necessidade de criar um instrumento que permita a identificação das pessoas com base nas impressões digitais. Neste contexto, as conclusões do Conselho de novembro de 2015 sublinharam a importância de reforçar os controlos e de proceder a controlos sistemáticos. Até à data, não existe qualquer sistema à escala da UE que permita verificar a identidade das pessoas com base em impressões digitais.

    A segunda geração do Sistema de Informação de Schengen (SIS II) entrou em funcionamento em 9 de abril de 2013. Inclui uma nova funcionalidade que consiste no armazenamento das impressões digitais no sistema central. Atualmente, as impressões digitais são utilizadas para confirmar a identidade de pessoas localizadas na sequência de pesquisas, geralmente com base no nome e data de nascimento. Trata-se de um modo de pesquisa «um para um» – as impressões digitais são comparadas com uma série de impressões digitais armazenadas no SIS. Contudo, a possibilidade de identificar pessoas com base nas impressões digitais implica a adaptação das práticas atuais de garantia do cumprimento da lei: seria necessário comparar as impressões digitais de uma pessoa com todas as séries de impressões digitais – pesquisa «um para muitos» – para identificar uma pessoa unicamente com base nas impressões digitais. Esta funcionalidade exige a implantação de um Sistema Automático de Identificação Dactiloscópica (AFIS).

    O AFIS tem sido utilizado com êxito em numerosas bases de dados de cooperação de âmbito nacional e transnacional. Na UE, os exemplos óbvios são o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e o Eurodac.

    Os artigos 22.º, alínea c), da Decisão SIS II 1 e do Regulamento SIS II 2 constituem a base jurídica para utilizar o AFIS. Antes de esta funcionalidade ser aplicada, a Comissão deve apresentar um relatório sobre a disponibilidade e prontidão da tecnologia necessária, sobre a qual o Parlamento Europeu deve ser consultado em seguida. O objetivo do presente relatório é dar resposta a este requisito e confirmar que a tecnologia de identificação das impressões digitais está disponível e pronta a ser integrado no SIS II.

    É conveniente avaliar o nível de prontidão e disponibilidade da tecnologia de identificação das impressões digitais no contexto da situação e das características únicas do SIS II, que apresentam uma série de desafios técnicos e organizativos que exigem soluções adequadas e personalizadas. O presente relatório, apoiado num estudo realizado pelo Centro Comum de Investigação da Comissão (JRC) 3 , salienta também as exigências técnicas e organizativas no contexto do SIS, descreve o tipo de situações em que as impressões digitais são utilizadas a nível operacional e inclui recomendações para a implantação bem-sucedida da funcionalidade do AFIS.

    2. Estudo do JRC e suas conclusões

    O Programa-Quadro de Investigação e Inovação da UE (Horizonte 2020) descreve o nível de prontidão e disponibilidade de tecnologia, utilizando uma escala de um a nove pontos 4 : o nível 1 representa a observação de princípios de base, enquanto o nível 9 significa que o sistema deu efetivamente provas num ambiente operacional. A tecnologia do AFIS já atingiu o nível 9 em inúmeros sistemas de todo o mundo.

    2.1 Panorâmica da tecnologia AFIS

    2.1.1 Desempenho

    O JRC apresentou uma panorâmica das campanhas independentes mais significativas em matéria de avaliação do desempenho, identificando as iniciativas pertinentes no contexto do SIS. Daí resultaram três conceitos fundamentais:

    o grau de precisão de um AFIS depende totalmente dos dados utilizados para a avaliação, bem como da qualidade desses dados;

    outros fatores que podem afetar o desempenho de um AFIS são a dimensão da base de dados em que as consultas têm lugar, o número de impressões digitais utilizadas para a pesquisa e o tempo de resposta previsto;

    tendo em conta a boa qualidade dos dados e as pesquisas do tipo 10 print to 10 print, as campanhas de avaliação mostram que o grau de precisão da tecnologia AFIS é muito elevada, com taxas de erro da ordem de 0,1 %.

    2.1.2 Qualidade

    Inúmeros estudos e avaliações comparativas demonstraram que o desempenho dos sistemas biométricos depende da qualidade das amostras de entrada. A melhoria da qualidade pode ser de natureza técnica, normativa ou mesmo relacionada com o método de obtenção das impressões digitais, ou seja, digitalização eletrónica (live-scan) ou recolha de impressões manual com tinta. A digitalização eletrónica, sob a supervisão de um operador experimentado, é o método mais aconselhável para obter a melhor qualidade. No entanto, continuam a recolher-se impressões digitais com tinta, que são depois digitalizadas e carregadas na base de dados. Os sistemas deviam incluir processos de deteção de impressões digitais de má qualidade.

    É conveniente haver uma concentração na qualidade de extremo a extremo no que diz respeito:

    à recolha das impressões digitais;

    à avaliação técnica da respetiva qualidade;

    às soluções baseadas em sistemas, a fim de assegurar a correspondência;

    à utilização das melhores amostras;

    ao controlo do desempenho do sistema e dos seus utilizadores.

    A extensão do estudo permitiu igualmente abordar o aspeto mais delicado em matéria de qualidade: as impressões digitais «latentes» recolhidas em locais de crime ou de acidentes.

    Essas impressões digitais «latentes» serão exclusivamente utilizadas para consulta. Prevê-se que apenas serão armazenadas no SIS séries completas de impressões digitais dos dez dedos de pessoas conhecidas.

    Na maioria dos Estados-Membros visitados, a qualidade também é assegurada através de «conjuntos de dados múltiplos». Quando as impressões digitais de uma pessoa tiverem sido recolhidas em várias ocasiões, por exemplo, de cada vez que foi detido, são armazenadas. Cada impressão digital que compõe as séries pode ser comparada em função da sua pontuação de qualidade, tal como é possível compilar uma série compósita a partir das impressões digitais dos dez dedos que registem a melhor qualidade. Esta abordagem também poderia ser utilizada no SIS.

    Uma questão crucial é a inclusão de mecanismos de aferição da qualidade num AFIS com vista a melhorar o seu desempenho. No que respeita à qualidade, devem ser tidos em consideração seis conceitos fundamentais:

    o desempenho de um AFIS depende inteiramente da qualidade dos dados (ou seja, amostras de impressões digitais) que utiliza;

    inúmeros fatores podem afetar a qualidade das impressões digitais. Alguns são controláveis (por exemplo, limpeza do sensor), outros não (por exemplo, o desgaste das impressões digitais devido a um trabalho manual);

    os mecanismos automáticos de qualidade das impressões digitais desempenham um papel essencial no controlo da qualidade dos dados inseridos num AFIS;

    os diferentes tipos de impressões digitais apresentam diferentes graus de qualidade. Os principais tipos de impressões digitais tratados no quadro de um AFIS são os seguintes: impressões digitais a tinta/digitalizadas em direto e impressões digitais roladas/planas/«latentes».

    Os dados mais complexos em termos de desempenho do AFIS são as impressões digitais «latentes», uma vez que não há qualquer controlo sobre a sua qualidade.

    Embora não exista qualquer padrão de medição da qualidade das impressões digitais, as normas NFIQ e NFIQ-II relativas à qualidade da imagem das impressões digitais do Instituto Nacional de Normas e Tecnologias dos Estados Unidos (NIST) tornaramse normas de facto, devido ao seu grau muito elevado de desempenho e disponibilidade.

    2.2 Utilização corrente dos AFIS nacionais

    O estudo descreve os casos típicos de utilização das impressões digitais. O caso mais representativo para efeitos do SIS diz respeito a pessoas presentes no momento da obtenção das impressões digitais, por exemplo suspeitos que foram detidos. Devem ser definidos dois parâmetros:

    o grau de precisão mínimo esperado do processo de concordância;

    o tempo de resposta máximo permitido.

    A título de exemplo, um suspeito é detido e levado para a esquadra de polícia onde se recolhem as suas impressões digitais. O conjunto de impressões digitais dos dez dedos é utilizado para pesquisar na base de dados dactiloscópicos central. É confirmada uma concordância com uma série de impressões digitais dos dez dedos obtida se essa pessoa tiver sido presa em ocasião anterior. A pessoa esteve presente aquando da recolha de cada conjunto de impressões digitais, podendo portanto esperar-se um elevado nível de qualidade. Sendo provável que esta pessoa permaneça detida durante várias horas, não é necessário que o tempo de resposta seja rápido.

    Em contrapartida, quando é necessário um controlo rápido, por exemplo na cabina de controlo do aeroporto, talvez sejam lidos apenas dois dedos.

    O grau de precisão do controlo é menor, mas há ainda um controlo considerável no que se refere à recolha de impressões digitais de dois dedos e às séries completas de impressões digitais dos dez dedos utilizadas para efeitos de comparação. Como a pessoa não se encontra detida, esperase um tempo de resposta rápido, provavelmente uma questão de segundos e não de minutos. Caso seja obtida uma correspondência, pode ser efetuado um controlo de segunda linha através da pesquisa de impressões digitais dos dez dedos.

    2.3 Eurodac e VIS

    Os dois sistemas da UE existentes que utilizam o AFIS foram examinados, a fim de retirar eventuais ensinamentos para o SIS.

    Segundo o relatório anual da eu-LISA de 2014, o Eurodac registou 2,7 milhões de impressões digitais (dos dez dedos), tendo sido efetuado um total de 756 368 operações. Devido a procedimentos de qualidade integrados, a taxa de rejeição de impressões digitais de baixa qualidade foi de 4,49 %, o que obriga a repetir e renovar o seu registo. A dimensão da base de dados é próxima do potencial do SIS, mas o volume das operações é muito inferior e o tempo de resposta muito mais lento do que seria exigido pelo SIS – uma comparação urgente no sistema Eurodac é efetuada no espaço de uma hora, enquanto no SIS o tempo de resposta previsto seria de segundos, devido à grande diversidade de cenários operacionais.

    O VIS contém cerca de 20 milhões de registos de impressões digitais (dos dez dedos). Geralmente o VIS é utilizado para verificações nas fronteiras, ou seja, para verificar se as pessoas são realmente os requerentes de visto. No entanto, o VIS também efetua comparações com várias séries de dados (controlo «um para muitos») relativamente aos novos requerentes de visto, bem como verificações de segunda linha nas fronteiras, usando uma série completa de impressões digitais dos dez dedos. Realizam-se diariamente entre 20 000 e 30 000 identificações deste tipo em média, com uma taxa máxima de 3 000/hora. O tempo de resposta previsto para uma identificação é inferior a vinte minutos (menos de três segundos para uma verificação «um para um» utilizando entre uma e quatro impressões digitais no quadro de um controlo clássico nas fronteiras).

    2.4 AFIS dos Estados-Membros e dos países terceiros

    Segundo o estudo, um AFIS nacional pertencente à polícia criminal nos Estados-Membros pode ser maior do que a dimensão prevista do AFIS do SIS devido à manutenção de inúmeros registos. Os dois sistemas estudados nos EUA contêm dezenas de milhões de registos. O SIS apenas pode conservar impressões digitais de pessoas que são objeto de indicações. Em 1 de janeiro de 2015, havia um pouco menos de 800 000 indicações de pessoas no SIS.

    2.5 Dificuldades associadas à implantação da tecnologia AFIS

    As dificuldades associadas à aplicação da tecnologia AFIS podem ser resumidas da seguinte forma:

    casos de utilização;

    desempenho;

    qualidade;

    velocidade (tempo de resposta);

    dimensão da base de dados;

    capacidade de concordância;

    número de operações/concordâncias nos períodos de pico da procura;

    estratégia de gestão das pesquisas;

    formatos de intercâmbio;

    arquitetura do sistema: centralizada ou em vários locais;

    tipo de tratamento de dados – formato da impressão digital;

    impressões digitais «latentes».

    2.6 Conclusões

    Tal como indicado na introdução do presente capítulo, a tecnologia está disponível e pronta a ser utilizada. A Comissão destacou igualmente os desafios a enfrentar. As recomendações para uma implantação bem-sucedida e para fazer face a estes desafios são descritas no capítulo 4.

    3. O AFIS NO SIS

    O AFIS implantado no SIS deve ter condições para tratar todos os tipos de registos de impressões digitais que serão gerados e que incluirão:

    impressões digitais planas e roladas;

    controlos rápidos em que apenas dois dedos, por exemplo, são objeto de leitura ótica;

    impressões digitais «latentes» recolhidas no local de um crime.

    3.1 Proteção dos dados

    Qualquer tratamento de impressões digitais no âmbito do SIS II, incluindo a conservação e utilização para fins de identificação, devem cumprir as disposições aplicáveis em matéria de proteção dos dados previstas nos instrumentos jurídicos do SIS II, bem como nas disposições nacionais de transposição da Diretiva 95/46/CE 5 e da Decisão-Quadro 2008/977/JAI 6 . Ambos os diplomas são aplicáveis ao tratamento de impressões digitais de nacionais de países terceiros, bem como de cidadãos da União. Qualquer utilização das impressões digitais deve ser autorizada pelo direito da União ou dos Estados-Membros. Em conformidade com o princípio da especificação da finalidade, o objetivo e os meios da utilização das impressões digitais no SIS II devem ser claramente definidos. O tratamento das impressões digitais não deve ir além do que é necessário para atingir o objetivo de interesse geral prosseguido e, se for caso disso, estar sujeito a garantias adequadas. A implantação destas novas funcionalidades no SIS II deve respeitar os princípios da proteção dos dados por defeito e desde a conceção.

    3.2 Cenários da utilização das impressões digitais no SIS

    O SIS prevê dois tipos de operações relativas às impressões digitais:

    criação/atualização de uma indicação, acompanhada de impressões digitais;

    consulta da base de dados do SIS utilizando impressões digitais em vez do nome e da data de nascimento. Esta consulta terá também lugar antes da introdução de uma nova indicação para verificar se a pessoa já se encontra no SIS ao abrigo de outra indicação.

    As impressões digitais devem ser anexadas às indicações do SIS, se estiverem disponíveis.
    As circunstâncias em que as impressões digitais podem figurar no SIS são apresentadas nas secções que se seguem. Todos os casos foram comparados com «casos de utilização» já tratados nos AFIS dos Estados-Membros. Consoante o cenário, os casos são, em grande medida, abrangidos pelo caso de utilização apresentado no estudo do JRC, que descreve os controlos de tipo «dez dedos para dez dedos».

    A menos que um caso destaque um desafio operacional, em geral a qualidade das impressões digitais é elevada, dado que as impressões digitais recentemente obtidas de uma pessoa e a série de impressões digitais armazenada na base de dados são recolhidas em condições controladas, com a possibilidade de rejeitar as impressões digitais de má qualidade e voltar a recolhê-las.

    Quando um Estado-Membro cria uma indicação, mas não dispõe de impressões digitais para a completar, é possível que um outro Estado-Membro já tenha tratado a mesma pessoa e conserve as suas impressões digitais no sistema nacional AFIS. O Manual SIRENE 7 fornece instruções para a transmissão dessas impressões digitais, que devem acompanhar a indicação. Dado que as impressões digitais podem ter sido recolhidas noutro sistema, é conveniente garantir que as impressões digitais contêm um registo do seu «índice de qualidade», por forma a que qualquer utilização das mesmas ocorra num contexto informado.

    3.2.1 Não admissão ou interdição de permanência (artigo 24.º do Regulamento)

    Este tipo de indicação é, de longe, o caso mais frequente. No caso de uma pessoa visada numa indicação no SIS (pessoa assinalada) estar à disposição do Estado-Membro de emissão da indicação, será recolhida uma impressão digital dos dez dedos, acrescentada à indicação e comparada com as fichas das impressões digitais dos dez dedos já incluídas no SIS, o que permitirá estabelecer ligações com outras indicações.

    3.2.2 Detenção para efeitos de entrega ou de extradição (artigo 26.º da Decisão)

    Se a pessoa não está acessível no momento da emissão da indicação, as suas impressões digitais não estarão disponíveis. No entanto, o Estado-Membro autor da indicação pode já ter as impressões digitais da pessoa no sistema nacional AFIS e pode completar a indicação. Serão recolhidas impressões digitais dos dez dedos, acrescentadas à indicação e comparadas com as fichas das impressões digitais dos dez dedos já incluídas no SIS para outros tipos de indicações.

    3.2.3 Pessoas desaparecidas (artigo 32.º da Decisão)

    As impressões digitais de pessoas desaparecidas nem sempre estão disponíveis quando é criada a indicação. No entanto, em certos casos, se existir um registo nacional e a legislação o permitir, as impressões digitais podem ser transferidas para a indicação.

    No decurso da investigação, as impressões digitais «latentes» podem ser utilizadas para fazer pesquisas no SIS (mas não são retidas nem conservadas na base de dados). Nesse caso, não se trata da criação de uma indicação, mas de um processo de consulta.

    3.2.4 Pessoas procuradas no âmbito de um processo judicial (artigo 34.º da Decisão)

    As impressões digitais podem nem sempre estar disponíveis; contudo, um Estado-Membro pode completar a indicação com impressões digitais do seu sistema nacional AFIS, quando a situação o permitir.

    3.2.5 Vigilância discreta ou controlo específico (artigo 36.º da Decisão)

    Em certos casos, as impressões digitais podem não estar disponíveis. Segundo a natureza dos controlos, as impressões digitais podem não estar disponíveis numa fase posterior. No entanto, o Estado-Membro autor da indicação pode já ter as impressões digitais no seu sistema nacional AFIS e pode completar a indicação. Os controlos de polícia/fronteiriços podem oferecer a possibilidade de efetuar uma pesquisa com base nessas impressões digitais.

    3.2.6 Usurpação de identidade (artigo 36.º do Regulamento; artigo 51.º da Decisão)

    Com o consentimento da pessoa cuja identidade foi usurpada, os Estados-Membros podem acrescentar as suas impressões digitais na indicação sobre a pessoa que tiver usurpado essa identidade. Esta medida pressupõe a «atualização» de uma indicação e não a sua «criação». Permite às autoridades identificarem tanto o impostor como a vítima, uma vez que esta pode provar a sua identidade, se for caso disso. Na sequência de um resultado positivo numa pesquisa com base no nome e data de nascimento aquando de um controlo fronteiriço de primeira linha, a identidade da vítima pode ser verificada no controlo de segunda linha.

    Quantificar a dimensão do AFIS do SIS e o número de operações

    No momento da realização do estudo, havia cerca de 5 500 registos de impressões digitais no SIS. Os Estados-Membros confirmaram que a falta da funcionalidade AFIS constituía um fator limitativo para o carregamento de impressões digitais no SIS.

    3.3.1 Dimensão

    O número de indicações de pessoas no SIS é relativamente estável. Esta situação poderá aumentar devido a propostas destinadas a acrescentar indicações sobre decisões de regresso e as interdições de entrada conexas. Mesmo nesse caso, considera-se que a dimensão do AFIS do SIS virá a ser inferior à de um grande Estado-Membro e, por conseguinte, não apresentará problemas técnicos.

    3.3.2 Volume das operações

    Há que ter em conta três tipos de operações:

    Pesquisas/consultas. O maior número de questões no SIS diz respeito a pesquisas/consultas. Em 2014, foram enviadas para o SIS quase dois mil milhões de pesquisas, relativas a todas as categorias de indicações, em cópias nacionais ou para o sistema central. Tal processo incluirá consultas, já transmitida ao SIS, que serão apoiadas pela introdução de um AFIS. Os pedidos de vistos feitos através do VIS devem ser comparados com o SIS. São realizadas entre 20 000 e 30 000 pesquisas de identificação/dia. O Eurodac tratou 750 000 operações em 2014. Antes destas operações, o VIS e o SIS devem ser consultados para efeitos de prevenção, deteção e investigação de infrações terroristas e outros crimes graves. Prevê-se que também serão efetuados controlos de impressões digitais. Os controlos nas fronteiras de Schengen são efetuados utilizando o nome e a data de nascimento. No futuro, para os nacionais de países terceiros, está prevista a realização de controlos de impressões digitais. Nem todas as indicações contêm impressões digitais, pelo que nem todas as pesquisas sobre pessoas podem ser introduzidas segundo este método; por conseguinte, muitos controlos continuarão a ser realizados com base no nome e na data de nascimento. Nem todos os pontos de acesso ao SIS podem efetuar pesquisas com base em impressões digitais.

    Criação/atualização/supressão (CAS) de indicações. Em 2014, registaram-se 1,4 milhões de operações CAS. Destas, 780 000 envolveram a criação e atualização de indicações relativas a pessoas e implicaram, por conseguinte, o aditamento de impressões digitais. A supressão deveria ser um processo automatizado aquando da supressão de uma indicação, mas os pedidos de tratamento deviam ser muito naturalmente integrados.

    É importante assegurar a disponibilidade de estatísticas exatas para definir corretamente a dimensão do AFIS do SIS. A experiência adquirida com o desenvolvimento do sistema nacional AFIS pode ser utilizada no contexto do SIS.

    3.3.3 Normas relativas ao intercâmbio de impressões digitais

    As normas NIST e o guia de boas práticas da Interpol constituem uma base adequada para esse tipo de intercâmbio.

    3.3.4 Arquitetura

    A arquitetura do SIS inclui os seguintes elementos:

    um sistema central de tratamento de 20 % das operações – cinco Estados-Membros utilizam diretamente o sistema central;

    cópias nacionais (80 % das operações) que podem ser:

    o«parciais» (só contêm dados compostos por palavras e números – nove EstadosMembros dispõem desse tipo de cópias), ou

    o«completas» (dados compostos por palavras e números, bem como fotografias e impressões digitais – 16 Estados-Membros dispõem desse tipo de cópias).

    É necessária uma central AFIS para prestar serviços aos Estados-Membros que não dispõem de cópia nacional, aos Estados-Membros que dispõem de cópia nacional parcial ou ainda aos Estados-Membros que se confrontam com uma indisponibilidade técnica da sua cópia nacional completa.

    Todas as operações CAS relativas a indicações envolvem o sistema central. Acrescentar impressões digitais a uma indicação exigirá um controlo da qualidade do AFIS a nível do sistema central.

    As operações CAS enviadas para o sistema central são transmitidas em três minutos para as cópias nacionais. Seria conveniente criar um AFIS central para apoiar estas operações.

    Em conformidade com os instrumentos jurídicos SIS II, uma pesquisa numa cópia nacional deve produzir um resultado equivalente a uma pesquisa na base de dados SIS. A conformidade com este princípio aplicável a pesquisas sobre nomes e números deve ser aplicada às pesquisas com base em impressões digitais.

    Se um Estado-Membro criar a sua própria AFIS no quadro de uma cópia nacional, terá de oferecer o mesmo desempenho em termos de identificação que o do AFIS central. Aos níveis técnico e jurídico, é possível dispor de um AFIS no quadro de uma cópia nacional, mas será difícil garantir a equivalência dos resultados.

    A arquitetura centralizada é mais fácil de gerir do ponto de vista da qualidade, mas deve ter condições para tratar os pedidos que lhe são apresentados. Uma arquitetura composta por um AFIS central juntamente com outros AFIS contidos na íntegra em cópias nacionais, permitiria repartir os pedidos, mas as dificuldades seriam idênticas às atrás descritas. Esta situação poderia ser resolvida graças a AFIS desse tipo que utilizassem todos o mesmo software.

    Logo que tenha sido decidida uma arquitetura global, seria conveniente determinar se os casos de utilização devem ser tratados de modo idêntico ou se diferenças em termos de volume ou tempo de resposta favoreceriam linhas de ação ou subsistemas paralelos no âmbito do AFIS.

    Algumas operações de controlo nas fronteiras ou de aplicação da lei requerem um tempo de resposta inferior a 30 segundos, mas num posto consular basta que esse tempo de resposta seja inferior a cinco minutos.

    Em situações de controlo numa esquadra de polícia, poderia ser exigido um tempo de resposta inferior a 10 minutos. É importante avaliar o volume de trabalho previsto nestes casos de utilização e definir prioridades no tratamento dos pedidos. A utilização de filtros, como a idade e o sexo, permite reduzir o número de registos em que são efetuadas comparações melhorando, assim, o tempo de resposta.

    Por último, o AFIS do SIS deve inserir-se no quadro de procedimentos de avaliação e de prestação de informações estabelecidos nos instrumentos jurídicos do SIS II.

    4. RECOMENDAÇÕES

    Os capítulos anteriores confirmam a prontidão e a disponibilidade da tecnologia do AFIS. Além disso, a Comissão considera que a implementação das 19 recomendações que se seguem devem ser tomadas em consideração para apoiar o sucesso da implantação e utilização de um AFIS no SIS.

    1.Necessidade de dispor de estatísticas complementares – tendo em conta o número de consultas por ano sobre pessoas e o seu contexto operacional, a fim de avaliar corretamente a dimensão e a capacidade de tratamento do AFIS.

    2.Promoção das melhores práticas – para o AFIS do SIS, com base na experiência adquirida durante o desenvolvimento e gestão do sistema nacional AFIS.

    3.Norma comum em matéria de intercâmbio – as normas do NIST constituem uma base adequada para o intercâmbio dos dados dactiloscópicos. É conveniente desenvolver um controlo automático no que se refere à sua aplicação.

    4.Complementaridade entre a Decisão Prüm e o SIS II – seria conveniente especificar a natureza complementar do mecanismo de Prüm e do AFIS do SIS a fim de evitar sobreposições 8 .

    5.Subsistemas específicos – devido à diversidade de casos de utilização, especialmente em termos de volume e tempo de resposta, é conveniente prever linhas de ação paralelas ou subsistemas específicos.

    6.Processo de inscrição de alta qualidade – a fase de inscrição devia privilegiar a utilização de dispositivos de rastreio direto e operadores experientes.

    7.Armazenamento de séries de dados múltiplos – para apoiar uma estratégia de concordância compósita.

    8.Transferência controlada de séries de dados – o AFIS do SIS devia aceitar as impressões digitais geradas noutros sistemas, desde que os parâmetros desses sistemas fossem conservados na série de dados incluída na indicação.

    9.Qualidade dos pontos de captura 

    a.Supervisão por um operador – formação adequada para a inscrição

    b.Sensor adequado – é conveniente privilegiar os dispositivos de rastreio direto (livescan).

    c.Reforço da interface gráfica do utilizador (IGU)  para prestar informações em tempo real sobre os dados adquiridos.

    d.Boa interação com o utilizador  o processo de inscrição deve ser fácil de utilizar.

    e.Ambiente adequado  em termos de iluminação, temperatura e antecedentes.

    f.Manutenção do sensor – deve ser regular e sistemática.

    10.Algoritmos para avaliação da qualidade 

    a.Cumprimento das normas  utilização de métricas de qualidade reconhecidas. 

    b.Medidas corretivas – para obter impressões digitais de qualidade satisfatória.

    11.Qualidade dos sistemas de identificação 

    a.Tratamento com base na qualidade  incluindo a utilização de ferramentas suplementares, como funções de extração alternativas e algoritmos de concordância ligados a funções específicas.

    b.Fusão com base na qualidade  combinação de diferentes amostras de modo a poder efetuar controlos compostos.

    c.Substituição/atualização dos modelos  utilização das melhores amostras na definição de modelos para a criação de um AFIS.

    d.Acompanhamento  produção das estatísticas para cada tipo de aplicação; sítios, dispositivos e operadores;

    12.Casos relativos a crianças  especialmente no que diz respeito a casos de pessoas desaparecidas, o AFIS do SIS devia poder adaptar o seu processo de concordância nos casos em que é claro que a criança cresceu desde a recolha das impressões digitais.

    13.Serviço centralizado de controlo da qualidade – para comparar a qualidade das impressões digitais com as métricas de qualidade do AFIS do SIS.

    14.Comunicação de informações sobre fichas de impressões digitais de qualidade inferior – quando um conjunto de dados, proposto para inscrição ou aditamento numa indicação, não tem o nível de qualidade exigido para o AFIS do SIS, quer seja numa indicação quer na própria ficha de dados.

    15.Integridade da base de dados – recurso às melhores práticas para reduzir o risco de incoerência ou dados errados, incluindo as impressões digitais, registadas na base de dados.

    16.Consultas 

    a.Resolução otimizada (1000dpi 9 )  de forma a poder conservar as impressões digitais com a mais elevada resolução quando os Estados-Membros melhorarem o nível dos seus digitalizadores.

    b.Impressões digitais planas e roladas  os Estados-Membros devem ser autorizados, apenas para consulta, a limitar a recolha de impressões digitais às impressões planas.

    c.Controlo rápido com base em duas impressões digitais – a possibilidade de realizar consultas rápidas.

    17.Tempo de resposta adequado – a fim de respeitar os três tempos de resposta indicativos baseados nos diferentes cenários operacionais: a) muito curto (menos de 30 segundos);
    b) médio (menos de cinco minutos); c) mais longo (até dez minutos)

    18.Prioridade das pesquisas – definição de níveis de prioridade para o tratamento de pesquisas de informação tendo em vista uma melhor gestão da carga de trabalho do sistema pelo AFIS do SIS.

    19.Comparação dos desempenhos – tomada em consideração, em fase precoce, da programação de avaliações do desempenho do AFIS do SIS.

    5. Próximas etapas – plano de ação

    A conclusão do estudo e a apresentação do presente relatório ao Parlamento Europeu para consulta constituem as primeiras etapas para a introdução de uma funcionalidade de AFIS no ambiente do SIS. Em termos práticos, a descrição pormenorizada das atividades que devem agora realizar-se com a eu-LISA e os Estados-Membros, pode ser resumida do seguinte modo:

    (1)Estabelecer os requisitos para o controlo de qualidade específico destinado a verificar o cumprimento de uma norma de qualidade mínima dos dados. As especificações devem ser previstas numa decisão de execução da Comissão;

    (2)Finalizar os requisitos relativos aos utilizadores e determinar a dimensão do sistema exigido;

    (3)Definir a arquitetura do sistema exigido. Este aspeto deve ser previsto numa decisão de execução da Comissão;

    (4)Definir as especificações técnicas e o calendário de implantação;

    (5)Executar o projeto que conduzirá à criação do AFIS do SIS.

    6. CONCLUSÃO

    Foi já estabelecida uma relação intrínseca entre a funcionalidade de um AFIS e as bases de dados das autoridades com poderes coercivos e das guardas de fronteira. O SIS representa uma dessas bases de dados e as indicações relativas a pessoas não serão plenamente eficazes e úteis sem o apoio de um AFIS.

    À luz da análise e das observações resumidas no presente relatório, a Comissão conclui que a tecnologia do AFIS atingiu um nível suficiente de prontidão e disponibilidade para ser integrada no SIS. O presente relatório apresenta igualmente uma panorâmica geral das sugestões da Comissão que devem ser tidas em conta na aplicação e utilização do AFIS do SIS num ambiente operacional.

    (1)

    Decisão 2007/533/JAI do Conselho, de 12 de junho de 2007, relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II).

    (2)

    Regulamento (CE) n.º 1987/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração
    (SIS II).

    (3)

      http://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/handle/JRC97779  

    (4)

     https://ec.europa.eu/research/participants/portal/doc/call/h2020/common/1617621-
    part_19_general_annexes_v.2.0_en.pdf

    http://ec.europa.eu/research/participants/data/ref/h2020/other/wp/2016-2017/annexes/h2020-wp1617-annex-
    ga_en.pdf

    (5)

     Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à proteção das
    pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

    (6)

    Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho, de 27 de novembro de 2008, relativa à proteção dos dados pessoais tratados no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal.

    (7)

    Anexo da Decisão de Execução 2013/115/UE da Comissão relativa ao Manual SIRENE e outras medidas de execução para o Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II).

    (8)

    As impressões digitais conservadas no SIS II são anexadas às indicações e o acesso ao SIS II é necessário aquando de controlos e verificações nas fronteiras efetuados pelas autoridades policiais ou afins. Com base na Decisão 2008/615/JAI, o mecanismo Prüm prevê a possibilidade de fazer pesquisas nos AFIS nacionais em matéria penal. Contrariamente ao SIS, o mecanismo Prüm não prevê a possibilidade de aceder em tempo real aos registos de impressões digitais e só pode ser utilizado em investigações individuais.

    (9)

    Pontos por polegada (dpi).

    Top