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Document 52016DC0079

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO sobre a execução da assistência financeira prestada aos países e territórios ultramarinos a título do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento

COM/2016/079 final

Bruxelas, 22.2.2016

COM(2016) 79 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO

sobre a execução da assistência financeira prestada aos países e territórios ultramarinos a título do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento


Introdução

A Decisão de Associação Ultramarina 1 (DAU) define o quadro jurídico que rege as relações entre os países e territórios ultramarinos 2 (PTU), os EstadosMembros a que estão ligados e a União Europeia. Com base no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia 3 (TFUE), o objetivo da Decisão de Associação Ultramarina consiste em apoiar o desenvolvimento sustentável dos PTU e promover os valores da União no resto de mundo.

A União presta apoio financeiro aos PTU no âmbito da associação, principalmente através do Fundo Europeu de Desenvolvimento, no valor de 364,5 milhões de EUR atribuídos ao abrigo do 11.FED-PTU para o período de programação compreendido entre 2014 e 2020 4 .

O objetivo do presente relatório consiste em apresentar os progressos alcançados na execução dos recursos do 11.o FED para os PTU, em conformidade com o artigo 91.º da DAU. Nesta fase de execução, a atenção centra-se na orientação e conceção dos programas. À medida que a execução operacional acelera e os dados vão ficando disponíveis, os futuros relatórios irão progressivamente abordar as realizações e os impactos da assistência, conforme indicado na decisão.

Recursos financeiros ao abrigo do 11.o FED-PTU

Os recursos do 11.o FED-PTU disponíveis para os PTU estão repartidos pelas seguintes dotações, com base no anexo II da Decisão de Associação Ultramarina:

229,5 milhões de EUR para as dotações (bilaterais) territoriais;

100 milhões de EUR para a cooperação e integração regionais;

21,5 milhões de EUR para financiar a ajuda humanitária e a ajuda de emergência ou a ajuda em caso de flutuação das receitas de exportação;

5 milhões de EUR para financiar bonificações de juros e assistência técnica através da Facilidade de Investimento para os PTU do BEI;

8,5 milhões de EUR para estudos e assistência técnica em conformidade com o artigo 81.º da DAU;

De acordo com os critérios estabelecidos na DAU, dezasseis PTU são considerados elegíveis para uma dotação territorial ao abrigo do 11.FED-PTU 5 . Importa notar que a Gronelândia é financiada diretamente pelo orçamento geral da UE com base na «Decisão relativa à Gronelândia». 6  

Os programas regionais visam promover a cooperação entre os PTU da mesma região e que partilham um conjunto semelhante de desafios e prioridades. As ações financiadas ao abrigo da dotação regional apoiam a elaboração e a execução de projetos e programas regionais abrangentes para fazer face a esses desafios. É ativamente encorajado o estabelecimento de parcerias com outras fontes de financiamento, incluindo outros instrumentos de financiamento da UE, através da cooperação com os Estados ACP vizinhos e/ou com países terceiros, bem como com as regiões ultraperiféricas.

Processo de programação para o 11.º FED-PTU

A DAU 7 estabelece um processo de programação específico para os PTU. Contrariamente ao que sucede com os países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), a programação não se baseia em programas nacionais indicativos mas é organizada com base num processo com uma só etapa, a elaboração de um documento de programação que tem duas componentes: a) a estratégia de resposta da UE e, b) o(s) documento(s) de ação. 

Só é necessária uma decisão formal da Comissão para aprovar os documentos de programação dos PTU, abrangendo as orientações estratégicas e a definição pormenorizada do programa. Tal significa que um documento de programação não pode ser adotado antes de a estratégia e o documento de ação serem elaborados e formalmente aprovados. O apoio orçamental continua (como foi o caso no âmbito do 10.º FED) a ser a modalidade de execução preferida no que respeita aos PTU.

Os PTU assumem a responsabilidade principal pela elaboração dos documentos de programação, incluindo as prioridades seguidas pelas suas estratégias e garantindo a consulta necessária a nível local.

Os PTU receberam orientações específicas relativamente a vários aspetos do processo de programação para o período compreendido entre 2014 e 2020:

Foram elaboradas instruções de programação detalhadas especificamente para os PTU, que serviram de base para orientar estes países e territórios. Estas orientações incluem tanto as linhas de orientação como os modelos específicos relativos às diferentes fases de elaboração do documento de programação.

As orientações para o apoio orçamental da UE incluem a linha de orientação específica relativa à aprovação e gestão das operações de apoio orçamental nos PTU.

Com vista a promover a cooperação entre os PTU, os países ACP/vizinhos e as regiões ultraperiféricas, foi elaborada uma nota de orientação para incentivar projetos comuns financiados pelo FED e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

Consulta realizadas

Foram realizadas amplas consultas entre os PTU e a Comissão.

O exercício de programação para os PTU foi lançado durante o 12.o Fórum PTU-UE realizado em dezembro de 2013, no seguimento da adoção da Decisão de Associação Ultramarina e do quadro financeiro relevante. A Comissão apresentou as dotações financeiras indicativas e as instruções de programação aos PTU e aos EstadosMembros a que os PTU estão ligados e lançou um processo de consulta tendo em vista um acordo sobre os potenciais setores de cooperação.

Subsequentemente, foram realizados seminários específicos para permitir uma reflexão sobre as prioridades e os objetivos comuns. As conferências regionais dos PTU realizaram-se na região do Oceano Pacífico e nas Caraíbas, respetivamente em novembro de 2014 e fevereiro de 2015, sob a égide da Comissão, com a participação de países ACP, de organizações regionais e, quando apropriado, das regiões ultraperiféricas. Estas conferências deram origem a propostas concretas apresentadas pelos PTU referentes aos potenciais setores de concentração e a possíveis subcomponentes e promoveram a cooperação regional com atores não PTU, visto que todos os intervenientes regionais demonstraram grande interesse em elaborar projetos de geminação.

A reflexão sobre as prioridades estratégicas e os setores de concentração também avançou graças às instâncias da Associação estabelecidas ao abrigo da DAU. A nível técnico, foram organizadas nove reuniões tripartidas entre a Comissão, os representantes dos PTU e os EstadosMembros a que estão ligados, durante o período compreendido entre 2014 e 2015, possibilitando o diálogo entre a Comissão e os PTU.

Em janeiro de 2015, foi organizado um grupo de trabalho de parceria em matéria de ambiente e de alterações climáticas, proporcionando uma plataforma para debates preliminares entre os PTU sobre o programa temático.

A nível político, em fevereiro de 2015 realizou-se o 13.o Fórum PTU-UE. Os debates realizados no âmbito de duas mesas redondas permitiram um diálogo sobre o programa temático e resultaram num acordo dos PTU sobre os setores de concentração propostos a este respeito, que se refletiu nas conclusões deste Fórum.

Além disso, à margem do Fórum foram realizadas reuniões trilaterais entre a Comissão, os gestores orçamentais territoriais/regionais dos PTU e os EstadosMembros a que os PTU estão ligados. Estes debates possibilitaram uma reflexão sobre a execução dos recursos financeiros e o planeamento dos passos seguintes com cada PTU, mas também a nível regional, e resultaram na nomeação dos gestores orçamentais regionais para os programas regionais e temáticos.

O processo de programação também está a ser ativamente apoiado com a prestação de assistência técnica. Até à data, treze países e territórios beneficiaram dessa assistência ou estão em vias de o fazer. A assistência é financiada ao abrigo dos recursos do 10.o e 11.o FEDPTU, representando este último a primeira decisão de financiamento tomada para os recursos do 11.o FED-PTU – uma parcela de 3 milhões de EUR da Facilidade 8 estabelecida de acordo com as disposições do artigo 81.º da DAU.

Situação em 2015 

Com base nestas consultas e na assistência técnica prestada, foram alcançados progressos notáveis em 2015 no que respeita às fases iniciais da programação. Foi definida a orientação estratégica dos programas e foram propostos setores de concentração para todos os programas, tanto territoriais como regionais/temáticos.

No que se refere às dotações territoriais, a maioria dos PTU propôs como modalidade de execução o apoio orçamental. Tal baseia-se na situação verificada ao abrigo do 10.º FEDPTU e representa, em vários casos, uma mudança positiva relativamente à modalidade de projeto anteriormente utilizada, particularmente para Bonaire, Curaçau, a Polinésia Francesa, Saba, Santo Eustáquio e Wallis e Futuna. Em todos os casos, a Comissão irá efetuar uma avaliação dos critérios de elegibilidade referente à utilização da modalidade de apoio orçamental.

Os setores de concentração propostos para as dotações territoriais são claramente agrupados em torno de temas principais que cobrem essencialmente:

Questões ambientais, alterações climáticas, energias renováveis e redução dos riscos de catástrofes (5 dos 16 PTU com dotações territoriais indicativas e representando 21 % da totalidade de dotações territoriais a título do 11.o FED-PTU)

Desenvolvimento social (juventude) ou emprego/inclusão profissional e educação/formação profissional (5 dos 16 PTU e representando 33 % das dotações territoriais indicativas a título do 11.FED-PTU)

Turismo sustentável (3 dos 16 PTU e representando 26 % das dotações territoriais indicativas a título do 11.o FED-PTU)

Conectividade e acessibilidade/desenvolvimento digital (representando 3 dos 16 PTU e representando 20 % das dotações territoriais indicativas do 11.o FED-PTU).

Estas prioridades estão alinhadas pelo objetivo do desenvolvimento sustentável, abordando, desta forma, os três pilares do desenvolvimento – o desenvolvimento económico, o desenvolvimento social e a proteção do ambiente, conforme indicado nos objetivos da Decisão de Associação Ultramarina.

Significativamente, estas prioridades estão claramente alinhadas pelas prioridades políticas da União, conforme referido na estratégia Europa 2020 9 , a estratégia de dez anos da UE para o crescimento e o emprego, que visa atingir um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.

Do mesmo modo, no caso dos programas regionais, foi proposta uma forte concentração de recursos num conjunto limitado de prioridades, que naturalmente são tanto de âmbito transfronteiriço como transversal. Além disso, importa notar que, com base nos setores de concentração propostos pelos PTU à Comissão, todos os programas geográficos regionais dão especial atenção ao ambiente e à utilização sustentável de recursos naturais. Este facto permitirá assegurar uma grande complementaridade com a componente temática, bem como com outros programas financiados pela União, tais como o BEST 2.0, financiado no âmbito do programa «Bens Públicos Mundiais e Desafios Globais». 

As propostas relevantes para os setores de concentração são as seguintes:

Caraíbas: energias renováveis e biodiversidade marinha;

Oceano Pacífico: ambiente e gestão sustentável dos recursos naturais (subsetores: alterações climáticas e biodiversidade);

Oceano Índico: observação, gestão e conservação dos ecossistemas terrestre e marinho;

Programa temático (todos os PTU): utilização sustentável dos recursos naturais. Os subsetores são os seguintes: a) alterações climáticas, incluindo a redução dos riscos de catástrofes, e b) energias renováveis).

Banco Europeu de Investimento

Ao abrigo da Facilidade de Investimento para os PTU 10 , será utilizada uma dotação de 5 milhões de EUR gerida pelo BEI para financiar bonificações de juros e assistência técnica (a título do 11.o FED-PTU). Em 2015, o BEI celebrou um contrato de empréstimo com a Nova Caledónia, concedendo uma bonificação de juros de 20 milhões de EUR para um projeto de modernização de um hospital.

A DAU prevê igualmente um financiamento adicional (até 100 milhões de EUR) pelo BEI a partir dos seus recursos próprios 11 . Embora não tenham sido tomadas decisões ao abrigo deste financiamento, foram lançados processos de decisão internos para uma linha de crédito regional para os PTU, bem como um investimento em São Martinho (Sint Marten), que se prevê estejam concluídos em 2016.

Perspetivas

Atendendo aos progressos alcançados até à data, a adoção das decisões de financiamento e a aprovação de documentos de programação para os PTU no quarto trimestre de 2016 continuam a ser objetivos realistas. No entanto, para cumprir este calendário é essencial manter esta dinâmica em 2016; os PTU devem assegurar que os projetos de documentos de programação apresentados sejam de elevada qualidade e se baseiem em programas bem estruturados, assim como em sólidos quadros políticos e estratégicos locais. Tal é particularmente importante no caso de programas temáticos e regionais, em que será necessário melhorar a coordenação dos PTU em questão.

(1)

Decisão 2013/755/UE do Conselho relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à União Europeia

(2)

Os países e territórios ultramarinos da UE são a Gronelândia, Nova Caledónia e Dependências, Polinésia Francesa, Terras Austrais e Antárticas Francesas, Ilhas Wallis e Futuna, São Pedro e Miquelão, São Bartolomeu, Aruba, Bonaire, Curaçau, Saba, Santo Eustáquio, São Martinho (Sint Maarten), Anguila, Ilhas Caimão, Ilhas Falkland, Ilhas Geórgia do Sul e Sandwich do Sul, Monserrate, Pitcairn, Santa Helena e Dependências, Território Antártico Britânico, Território Britânico do Oceano Índico, Ilhas Turcas e Caicos, Ilhas Virgens Britânicas e Bermudas.

(3)

Parte IV do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, (C 326/47 de 26.10.2012).

(4)

 Acordo Interno entre os representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela União Europeia no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o acordo de parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos Países e Territórios ultramarinos aos quais se aplica a parte iv do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (L 220/1 de 6.8.2013)

(5)

 O anexo 1 do presente relatório inclui a lista indicativa de dotações territoriais e regionais individuais.

(6)

A Decisão 2014/137/UE do Conselho, de 14 de março de 2014, sobre as relações entre a União Europeia, por um lado, e a Gronelândia e o Reino da Dinamarca, por outro, atribui 217,8 milhões de EUR para o período de 2014-2020 para a cooperação entre a União e a Groenlândia num domínio de interesse mútuo.

(7)

Parte IV da Decisão de Associação Ultramarina

(8)

Decisão da Comissão relativa à medida individual a favor dos países e territórios ultramarinos para uma facilidade de cooperação técnica a ser financiada pela facilidade intercalar do fundo europeu de desenvolvimento C(2015) 307 final de 20.1.2015

(9)

Comunicação da Comissão: Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, COM(2010) 2020 final

(10)

Estabelecida pelo anexo II da Decisão 2001/822/CE com fundos do FED para promover as empresas comercialmente viáveis

(11)

Anexo III da DAU

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Bruxelas, 22.2.2016

COM(2016) 79 final

ANEXO

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO

sobre a execução da assistência financeira prestada aos países e territórios ultramarinos a título do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento


Anexo 1: Repartição das dotações indicativas e setores de concentração propostos para financiamento a título do 11.º FED-PTU

a)Dotações territoriais indicativas do 11.º FED-PTU

PTU

(em milhões de EUR)

Setor de concentração proposto

Anguila

14,05

Educação

Aruba

13,05

Educação

Bonaire

3,95

Desenvolvimento social - Juventude

Curaçao

16,95

Energias renováveis

Ilhas Falkland

5,90

Conectividade e acessibilidade

Polinésia Francesa

29,95

Turismo

Monserrate

18,40

Energias renováveis

Nova Caledónia e Dependências

29,80

Emprego e inclusão profissional

Ilhas Pitcairn

2,40

Turismo

Saba

3,55

Energias renováveis

São Pedro e Miquelão

26,35

Turismo sustentável e conectividade marítima

Santa Helena e Dependências

21,50

Conectividade e acessibilidade

Santo Eustáquio

2,45

Energia

São Martinho (Sint Maarten)

7,00

Água e saneamento

Ilhas Turcas e Caicos

14,60

Educação

Wallis e Futuna

19,60

Desenvolvimento digital

Total

229,5

Gronelândia

(rubrica 4 do orçamento da UE)

(em milhões de EUR)

Setor de concentração

Total

217,8

Ensino e formação profissional


b)Dotações regionais indicativas do 11.º FED-PTU

Região

(em milhões de EUR)

Setor de concentração proposto

Caraíbas

40,00

Energias renováveis e biodiversidade marinha

Pacífico

36,00

Alterações climáticas e biodiversidade

Oceano Índico

4,00

Observação, gestão e conservação dos ecossistemas terrestre e marinho

Programa temático (todos os PTU)

16,00 – 18,00

Alterações climáticas, incluindo a redução do risco de catástrofes e energias renováveis

Medidas de apoio à Associação dos Países e Territórios Ultramarinos (OCTA)

2 – 4,00

Assistência técnica à OCTA

Total

100,00

c)Facilidade de Cooperação Técnica do 11.º FED-PTU

Facilidade de Cooperação Técnica

(em milhões de EUR)

Observações

Total

8, 50

3 milhões de EUR autorizados em 1/2015

(contratos no valor de 1 milhão de EUR até ao final de 2015)

A decisão de associação ultramarina indica os montantes totais afetados aos programas territoriais e regionais, bem como à assistência técnica

A repartição indicativa das dotações territoriais específicas tem em conta o número de habitantes, o produto interno bruto (PIB), as dotações FED anteriores e as limitações decorrentes do isolamento geográfico, tal como referido no artigo 9.º da decisão de associação ultramarina.

A repartição indicativa das dotações regionais específicas reflete a necessidade de uma massa crítica para garantir o impacto e a necessidade de incentivar a cooperação entre os PTU, as regiões ultraperiféricas e os ACP, bem como os países terceiros, como sublinhado na decisão de associação ultramarina.

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