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Document 52016BP0366

    Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2016, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura da Finlândia — EGF/2016/001 FI/Microsoft) (COM(2016)0490 — C8-0348/2016 — 2016/2211(BUD))

    JO C 215 de 19.6.2018, p. 252–255 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.6.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 215/252


    P8_TA(2016)0366

    Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: candidatura EGF/2016/001 FI/Microsoft

    Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2016, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura da Finlândia — EGF/2016/001 FI/Microsoft) (COM(2016)0490 — C8-0348/2016 — 2016/2211(BUD))

    (2018/C 215/41)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2016)0490 — C8-0348/2016),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 (1) (Regulamento FEG),

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (2), nomeadamente o artigo 12.o,

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (3) (IIA de 2 de dezembro de 2013), nomeadamente o ponto 13,

    Tendo em conta o processo de concertação tripartida previsto no ponto 13 do AII de 2 de dezembro de 2013,

    Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

    Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0273/2016),

    A.

    Considerando que, embora a globalização crie geralmente crescimento económico, esse crescimento deve também ser utilizado para aliviar a situação de pessoas que se defrontam com os efeitos negativos da globalização;

    B.

    Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial ou da crise económica e financeira mundial, bem como para ajudar a sua reintegração no mercado de trabalho;

    C.

    Considerando que a assistência financeira da União aos trabalhadores despedidos deverá ser dinâmica e disponibilizada da forma mais rápida e eficiente possível;

    D.

    Considerando que a Finlândia apresentou a candidatura EGF/2016/001 FI/Microsoft a uma contribuição financeira do FEG ao abrigo dos critérios de intervenção previstos no artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento FEG, na sequência de 2 161 despedimentos na Microsoft Mobile Oy e em oito seus fornecedores e produtores a jusante na Finlândia, que operam no setor de atividade económica classificado na divisão 62 da NACE Revisão 2 (Consultoria e atividades relacionadas de programação informática);

    E.

    Considerando que a candidatura satisfaz os critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento FEG;

    F.

    Considerando que o controlo financeiro das ações apoiadas pelo FEG é da responsabilidade do Estado-Membro em causa, como previsto no artigo 21.o, n.o 1, do Regulamento FEG;

    1.

    Partilha o ponto de vista da Comissão segundo o qual as condições estabelecidas no artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento FEG estão satisfeitas, pelo que a Finlândia tem direito a uma contribuição financeira de 5 364 000 EUR ao abrigo do referido Regulamento, o que representa 60 % do custo total de 8 940 000 EUR;

    2.

    Observa que a Finlândia apresentou a candidatura à contribuição financeira do FEG em 11 de março de 2016 e que, na sequência de informações adicionais fornecidas pela Finlândia, a Comissão terminou a sua avaliação em 29 de julho de 2016, respeitando assim o prazo de 12 semanas desde a receção da candidatura completa, e concluiu que estavam reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira ao abrigo do regulamento FEG;

    3.

    Observa que na origem dos cortes de mão de obra na Microsoft está a diminuição da quota de mercado dos seus telemóveis equipados com o sistema operativo Windows da Microsoft de mais de 50 % em 2009 para 0,6 % no segundo trimestre de 2016;

    4.

    Recorda que a quota da União do emprego no setor das TIC a nível mundial diminuiu nos últimos anos e que o setor das TIC é crucial para a economia da Finlândia: em 2014, trabalhavam no setor das TIC 6,7 % dos trabalhadores finlandeses, percentagem que era a mais elevada de todos os Estados-Membros; considera que os despedimentos na Microsoft se enquadram na tendência que afeta toda a indústria eletrónica finlandesa desde o declínio da Nokia no seu país de origem e em relação à qual foram apresentados quatro pedidos anteriormente; conclui que esses acontecimentos estão diretamente relacionados com mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devidas à globalização;

    5.

    Recorda que a indústria de software é altamente internacionalizada e que a concorrência no setor se faz sentir a nível mundial, isto é, que todos os intervenientes no mercado podem concorrer pelos mesmos clientes e a localização e os antecedentes culturais do pessoal não são muito relevantes;

    6.

    Reconhece que esta candidatura vem na continuação de uma série de outras candidaturas relacionadas com o declínio da Nokia na Finlândia e que se espera que venham a ser apresentadas duas outras candidaturas relativas a trabalhadores despedidos no setor das TIC;

    7.

    Observa que os despedimentos estão concentrados nas regiões de nível 2 da NUTS de Helsínquia-Uusimaa (FI1B), Etelä-Suomi (FI1C) e Länsi-Suomi (FI197) e dizem respeito a trabalhadores com competências muito variadas, 89 % dos quais têm idades compreendidas entre os 30 e os 54 anos; manifesta a sua preocupação com a situação de desemprego, já de si difícil, de pessoas altamente qualificadas cujas perspetivas de emprego seriam, de outro modo, tradicionalmente positivas, em especial das mulheres, que enfrentam maiores dificuldades para encontrar emprego, atendendo a que representam cerca de metade dos beneficiários visados;

    8.

    Observa que, até à data, o setor «Consultoria e atividades relacionadas de programação informática» foi objeto de duas candidaturas ao FEG, ambas baseadas no critério da globalização (EGF/2013/001 FI/Nokia e EGF/2015/005 FI/Computer Programming).

    9.

    Sublinha a importância do setor das TIC para o emprego nas regiões de Helsínquia-Uusimaa, Etelä-Suomi e Länsi-Suomi e a contribuição que os trabalhadores despedidos poderão dar ao setor se receberem apoio suficiente sob a forma de ações de educação e formação e planos de promoção do empreendedorismo;

    10.

    Congratula-se com o facto de as autoridades finlandesas terem dado início à prestação dos serviços personalizados aos trabalhadores afetados em 11 de setembro de 2015, muito antes da candidatura ao apoio do FEG em relação ao pacote coordenado proposto, uma vez que essas medidas são elegíveis para cofinanciamento a título do FEG;

    11.

    Manifesta satisfação com a elevada percentagem (perto de 80 %) do pacote global que se destina a serviços personalizados;

    12.

    Verifica que a Finlândia está a planear seis tipos de medidas para os trabalhadores despedidos que são abrangidos pela presente candidatura: (i) medidas de acompanhamento profissional (coaching) e outras medidas preparatórias; (ii) serviços de emprego e às empresas; (iii) formação; (iv) subvenções ao recrutamento; (v) subvenção à criação de empresas; e (vi) subsídios de deslocação, estadia e mudança de residência; toma nota de que foram atribuídas verbas suficientes às atividades de controlo e elaboração de relatórios;

    13.

    Verifica que as subvenções ao recrutamento mencionadas no n.o 12 correspondem a 30-50 % dos custos salariais dos trabalhadores e serão concedidas por um período de 6 a 24 meses; solicita aos Estados-Membros que prestem especial atenção quando utilizarem as subvenções ao recrutamento, a fim de garantir que os trabalhadores despedidos que forem contratados graças a esta subvenção não ocupem total ou parcialmente um lugar anteriormente ocupado por outro trabalhador na empresa em causa; manifesta satisfação com o facto de as autoridades finlandesas terem dado garantias a este respeito;

    14.

    Observa que as medidas de apoio ao rendimento ascendem a 16,64 % do pacote global de medidas personalizadas, percentagem que está muito abaixo do limite de 35 % previsto no Regulamento FEG, e que essas ações dependem da participação ativa dos beneficiários visados em atividades de procura de emprego e formação;

    15.

    Solicita à Comissão que avalie e preste informações sobre o impacto destas medidas de apoio ao rendimento ao longo de um período de vários anos, a fim de assegurar que favorecem o emprego de qualidade e não são usadas para subsidiar contratos a curto prazo e de baixo custo;

    16.

    Observa que o pacote coordenado de serviços personalizados foi elaborado em consulta com os representantes dos beneficiários visados, os parceiros sociais e as autoridades nacionais e regionais;

    17.

    Recorda a importância de melhorar a empregabilidade de todos os trabalhadores; espera que a formação proposta seja adaptada tanto às necessidades, aptidões e competências dos trabalhadores despedidos como ao contexto real das empresas;

    18.

    Observa que o caso da Microsoft se articulará com o Labour Mobility in Europe 2014-2020, que é um projeto de desenvolvimento de serviços EURES a nível nacional; regista que, a nível regional, serão organizados eventos com vista ao recrutamento internacional, em cooperação com os serviços da rede EURES e do FEG; congratula-se com estas medidas e com o facto de as autoridades finlandesas encorajarem os trabalhadores despedidos a tirarem pleno partido do seu direito à livre circulação;

    19.

    Regista que, no âmbito do Fundo Social Europeu, foi lançado um conjunto de medidas nacionais intitulado «Models between the recruting company and the retrenching company»; faz notar que este conjunto de medidas produzirá resultados que podem ser úteis para a execução dos projetos ao abrigo da presente candidatura ao FEG; saúda os esforços envidados pelas autoridades finlandesas para procurar sinergias com outras ações financiadas por fundos nacionais ou da União;

    20.

    Recorda que, nos termos do artigo 7.o do Regulamento FEG, a conceção do pacote coordenado de serviços personalizados deve prever as perspetivas futuras e as qualificações necessárias no mercado de trabalho e ser compatível com a transição para uma economia sustentável e pouco consumidora de recursos;

    21.

    Assinala que, em casos precedentes de mobilização do FEG, a prestação de serviços presenciais aos trabalhadores despedidos demonstrou ser extremamente útil;

    22.

    Salienta que as autoridades finlandesas confirmaram que as ações propostas não receberão apoio financeiro de outros fundos ou instrumentos financeiros da União, que serão evitados os financiamentos duplos e que essas ações serão complementares às ações financiadas pelos fundos estruturais; solicita novamente à Comissão que apresente uma avaliação comparativa anual desses dados, a fim de assegurar o cabal cumprimento da regulamentação existente e evitar duplicações dos serviços financiados pela União;

    23.

    Congratula-se com as garantias dadas pela Finlândia de que uma contribuição financeira do FEG não substituirá as ações que a empresa em questão deve empreender por força da legislação nacional ou das convenções coletivas;

    24.

    Congratula-se com o procedimento melhorado introduzido pela Comissão, na sequência do pedido de disponibilização acelerada das subvenções apresentado pelo Parlamento; chama a atenção para a pressão que o novo calendário implica e para o potencial impacto na eficácia da instrução do processo;

    25.

    Aprova a decisão anexa à presente resolução;

    26.

    Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

    27.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.

    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.

    (2)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

    (3)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.


    ANEXO

    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (na sequência da candidatura da Finlândia — EGF/2016/001 FI/Microsoft)

    (O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2016/1857.)


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