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Document 52016BP0302
European Parliament resolution of 6 July 2016 on the Council position on Draft amending budget No 2/2016 of the European Union for the financial year 2016: Entering the surplus of the financial year 2015 (09586/2016 — C8-0225/2016 — 2016/2051(BUD))
Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de julho de 2016, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.° 2/2016 da União Europeia para o exercício de 2016: inscrição do excedente do exercício de 2015 (09586/2016 — C8-0225/2016 — 2016/2051(BUD))
Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de julho de 2016, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.° 2/2016 da União Europeia para o exercício de 2016: inscrição do excedente do exercício de 2015 (09586/2016 — C8-0225/2016 — 2016/2051(BUD))
JO C 101 de 16.3.2018, p. 179–180
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 101/179 |
P8_TA(2016)0302
Projeto de orçamento retificativo n.o 2/2016: excedente do exercício de 2015
Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de julho de 2016, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 2/2016 da União Europeia para o exercício de 2016: inscrição do excedente do exercício de 2015 (09586/2016 — C8-0225/2016 — 2016/2051(BUD))
(2018/C 101/19)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 41.o, |
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Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, que foi definitivamente adotado em 25 de novembro de 2015 (2), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (3), |
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Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (4), |
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Tendo em conta a Decisão 2007/436/CE, Euratom, do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (5), |
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Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 2/2016 adotado pela Comissão em 15 de abril de 2016 (COM(2016)0227), |
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Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 2/2016, adotada pelo Conselho em 17 de junho de 2016 e transmitida ao Parlamento Europeu no mesmo dia (09586/2016 — C8-0225/2016), |
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Tendo em conta os artigos 88.o e 91.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0212/2016), |
A. |
Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.o 2/2016 visa inscrever no orçamento de 2016 o excedente do exercício de 2015, no valor de 1 349 milhões de EUR; |
B. |
Considerando que as principais componentes deste excedente são constituídas por um resultado positivo de 980 milhões de EUR no tocante às receitas, uma subexecução da despesa no valor de 187 milhões de EUR e diferenças cambiais que ascendem a 182 milhões de EUR; |
C. |
Considerando que, do lado das receitas, as duas principais componentes são os juros de mora e as coimas (180 milhões de EUR) e um resultado positivo no tocante aos recursos próprios (1 071 milhões de EUR), do qual é deduzido um resultado negativo no que diz respeito aos excedentes, saldos e ajustamentos (-537 milhões de EUR); |
D. |
Considerando que, do lado das despesas, a subexecução na Secção III é relativamente baixa, com dotações transitadas no montante de 78 milhões de EUR para 2015 e 14 milhões de EUR para 2014, ascendendo a 94 milhões de EUR no caso das outras instituições; |
E. |
Considerando que a elevada taxa de execução da Secção III acentua a pressão sobre as dotações de pagamento, que continuou a representar um desafio importante em 2015 e que se prevê venha a reaparecer nos últimos anos do atual Quadro Financeiro Plurianual (QFP); |
1. |
Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.o 2/2016 apresentado pela Comissão, que é consagrado exclusivamente à orçamentação do excedente de 2015, num montante de 1 349 milhões de EUR, nos termos do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, e da posição do Conselho sobre esse orçamento retificativo; |
2. |
Observa que a aprovação do projeto de orçamento retificativo n.o 2/2016 reduzirá a parte das contribuições RNB dos Estados-Membros para o orçamento de 2016 da União em 1 349 milhões de EUR; insta, uma vez mais, os Estados-Membros a utilizarem a possibilidade proporcionada por este reembolso para honrarem os seus compromissos em relação à crise dos refugiados e a igualarem a contribuição da União para os dois fundos fiduciários específicos da União; observa com preocupação que, até à primavera de 2016, os Estados-Membros só contribuíram com 82 milhões de EUR para o Fundo Fiduciário para a África e 69 milhões de EUR para o Fundo Fiduciário Madad de resposta à crise síria, enquanto os contributos da União ascendem, respetivamente, a 1,8 mil milhões de EUR e mais de 500 milhões de EUR; |
3. |
Insiste em que, em vez de ajustar a contribuição baseada no RNB, o orçamento da União deve ter a possibilidade de reutilizar os excedentes provenientes da subexecução de dotações ou de coimas impostas às empresas por violação do Direito da União em matéria de concorrência, de molde a fazer face às suas necessidades de financiamento, em especial no contexto da insuficiência das dotações de pagamento; espera que este assunto seja resolvido no âmbito da revisão do QFP; |
4. |
Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 2/2016; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.o 2/2016 definitivamente adotado e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
6. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(3) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(4) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(5) JO L 163 de 23.6.2007, p. 17.