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Document 52016AR6940

    Parecer do Comité das Regiões Europeu — Proposta de um novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento — O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro

    JO C 207 de 30.6.2017, p. 39–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.6.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 207/39


    Parecer do Comité das Regiões Europeu — Proposta de um novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento — O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro

    (2017/C 207/08)

    Relator:

    Jesús Gamallo Aller (ES-PPE), diretor-geral para as Relações Externas e com a União Europeia, Junta da Galiza

    Texto de referência:

    Comunicação da Comissão — Proposta de um novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento — O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro

    COM(2016) 740 final

    RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU,

    Introdução

    1.

    reconhece que a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada pelas Nações Unidas em setembro de 2015, define um quadro de compromissos novo e ambicioso, que convida todos os países a realizar um esforço de transformação para evoluir rumo a estratégias de desenvolvimento inclusivas e sustentáveis, tanto a nível nacional como internacional;

    2.

    assinala que a Agenda 2030 foi definida, desde o início, como universal, pelo que obriga todos os países e cada um deles, incluindo a UE e os seus Estados-Membros, a rever as suas políticas nacionais e os seus compromissos internacionais para os alinhar com os objetivos e as metas da agenda. Chama, porém, a atenção para o facto de tal dever ser realizado não apenas ao nível nacional, mas também no domínio das políticas e competências próprias dos governos regionais e locais da UE;

    3.

    sublinha que a UE e os seus Estados-Membros devem desempenhar um papel essencial no desenvolvimento e na aplicação da Agenda 2030. Neste sentido, considera positivos os passos dados com a comunicação — Próximas etapas para um futuro europeu sustentável: Ação europeia para a sustentabilidade e a Estratégia global para a política externa e de segurança da UE;

    4.

    considera que a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável deve ser entendida como um programa a vários níveis e com vários intervenientes, que estabelece obrigações para todos os poderes públicos nos seus diversos níveis (local, regional, nacional e internacional), juntamente com outros atores sociais para além dos governos. Chama também a atenção para o facto de muitos dos objetivos e metas da Agenda 2030 se referirem diretamente a domínios de ação e a competências dos poderes infranacionais, pelo que, para que sejam cumpridos, cabe promover o pleno envolvimento das regiões e dos órgãos de poder local na transposição dos ODS e na elaboração das políticas necessárias para os realizar;

    5.

    concorda com a Comissão em que é necessário definir um novo Consenso sobre o Desenvolvimento que reveja e atualize o aprovado em 2005, para assim enfrentar os desafios associados à Agenda 2030, bem como as mudanças registadas na cena internacional e no sistema de cooperação para o desenvolvimento;

    6.

    partilha da opinião da Comissão de que a melhor forma de progredir no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento é reforçando a coordenação das políticas de cooperação entre a UE e os Estados-Membros. No entanto, insiste que, dado o caráter abrangente da Agenda 2030 e a interligação entre os seus objetivos, é necessário também promover o reforço da coerência das políticas, tanto europeias como nacionais;

    Desafios mundiais e Agenda 2030

    7.

    constata que os progressos na dinâmica da globalização criaram um mundo mais integrado e complexo, com alterações na natureza e na distribuição do poder a nível internacional, maior heterogeneidade do mundo em desenvolvimento, nova repartição da pobreza a nível mundial, com uma acentuação das desigualdades no interior dos países, e um aumento do espaço ocupado pelos bens públicos internacionais; entende que a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável constitui uma tentativa clara de dar resposta a essas transformações e aos desafios associados à promoção do desenvolvimento nas próximas décadas;

    8.

    reconhece o caráter universal da Agenda 2030, que requer a todos os países e sociedades esforços de cooperação no sentido de alinharem as suas políticas com os objetivos definidos pela agenda. Chama a atenção, porém, para a necessidade de esses esforços serem realizados a todos os níveis de ação pública, incluindo os órgãos de poder local e regional;

    9.

    confirma que as intenções subjacentes aos ODS obrigam a ultrapassar o quadro de trabalho próprio da ajuda pública ao desenvolvimento. Estima que, apesar de a ajuda pública ao desenvolvimento continuar a ser essencial como fonte de financiamento dos países mais pobres e como mecanismo catalisador da mudança noutro tipo de países, a nova agenda exige uma perspetiva mais ampla englobando outros fluxos e instrumentos que estão fora do âmbito da ajuda pública ao desenvolvimento;

    10.

    entende que a necessidade de mobilizar recursos e capacidades para além da ajuda exige que se funcione de forma mais estratégica com os diferentes regimes e formas de cooperação existentes a nível internacional; ainda que a cooperação entre o norte e o sul mantenha a sua importância no futuro, deve ser articulada de forma mais coordenada com os regimes de cooperação sul-sul ou triangular. Na mesma linha, chama a atenção para o papel ativo que a cooperação descentralizada poderá desempenhar na nova agenda ao promover o intercâmbio de experiências entre intervenientes infraestatais no seu domínio de competências específico. Por último, estima que a cooperação da UE e dos Estados-Membros deverá recorrer mais aos diversos mecanismos de cooperação regional e multilateral, de acordo com a lógica de ação a vários níveis subjacente à Agenda 2030;

    11.

    entende que, pela sua ambição e caráter abrangente, a Agenda 2030 requer, para a apoiar, que se articule a participação do maior e mais variado número possível de intervenientes, incluindo os órgãos de poder local e regional, bem como as organizações da sociedade civil, empresas, fundações, universidades ou centros de estudo, entre outros, para mobilizar e tirar partido do valor acrescentado que cada um detém, em função da sua experiência e domínio de ação;

    Resposta da União Europeia

    12.

    apoia o objetivo de um compromisso forte e ativo da UE e dos seus Estados-Membros na aplicação da Agenda 2030, sendo para tal necessário promover uma integração transversal coerente dos ODS no conjunto das políticas públicas aplicadas no seio da UE aos diferentes níveis (europeu, nacional, regional e local); sublinha a necessidade de alinhar progressivamente as políticas e os incentivos que regem a forma como os intervenientes operam com os objetivos definidos na agenda;

    13.

    reconhece que a ação externa da UE desempenha um papel crucial na concretização dos ODS e, por isso, congratula-se com os progressos registados neste sentido, em conformidade com as prioridades definidas no Tratado da União Europeia (artigo 21.o, n.o 2, do TUE) e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (artigo 208.o do TFUE). Defende a intenção da Comissão de fazer com que o novo Consenso sobre o Desenvolvimento contribua para concretizar as prioridades da ação externa da União Europeia, tal como definidas na Estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia;

    14.

    subscreve a intenção da Comissão de melhorar a coordenação entre a política de desenvolvimento e as demais políticas europeias aplicadas a nível internacional, como em matéria de ajuda humanitária, comércio, integração regional, saúde, educação, energia, pescas, agricultura, ambiente, ciência e tecnologia, migração e asilo, entre outras. Sublinha, porém, que não basta melhorar os níveis de coordenação das políticas, sendo necessário também reforçar a coerência entre essas políticas e os objetivos de desenvolvimento decididos internacionalmente;

    15.

    partilha da opinião da Comissão de que, para ser eficaz, a resposta deve ser conjunta e seguir critérios partilhados pela União Europeia. No entanto, salienta que essa articulação se deve efetuar não só entre a UE e os Estados-Membros, mas também entre estes e os órgãos de poder local e regional, que detêm parte das competências necessárias para concretizar os ODS;

    16.

    concorda com a intenção da Comissão de assentar a cooperação para o desenvolvimento da União Europeia e dos Estados-Membros numa abordagem baseada nos direitos, que converta o ser humano em protagonista e destinatário dos esforços de desenvolvimento. Considera também que essa abordagem é coerente com os ODS e com o princípio que inspira a Agenda 2030 de «não deixar ninguém para trás», velando por que os progressos em matéria de desenvolvimento atinjam os grupos mais frágeis e vulneráveis da sociedade;

    17.

    concorda com a Comissão em insistir que a igualdade de género é um elemento central desta abordagem baseada nos direitos e deve inspirar todas as ações da UE e dos seus Estados-Membros em matéria de cooperação para o desenvolvimento, bem como de cooperação descentralizada, o que implica não só agir contra as desigualdades existentes neste domínio mas também promover os direitos das mulheres, a sua capacitação, e o seu acesso à educação a todos os níveis;

    As nossas prioridades comuns

    18.

    entende que um dos objetivos primordiais da política de desenvolvimento da UE e dos Estados-Membros é apoiar os países na sua luta contra a pobreza, incluindo a melhoria dos níveis de prestação e qualidade dos serviços sociais de base a toda a população, tal como estabelecido pela Agenda 2030; todavia, chama a atenção para o facto de boa parte desses serviços serem prestados pelas administrações descentralizadas, sendo por isso crucial apoiar os órgãos de poder local e regional na realização dos ODS;

    19.

    apoia a meta da Agenda 2030 de construir sociedades inclusivas através da luta contra a desigualdade e da promoção da coesão social. Estima igualmente que a administração descentralizada desempenha um papel essencial na identificação e correção dos fenómenos de exclusão e marginalização social na origem dessas desigualdades;

    20.

    constata a importância de construir sociedades pacíficas e bem governadas, erradicando a insegurança e a violência e reforçando instituições eficazes e transparentes. Chama a atenção para a necessidade de esse processo se desenvolver a partir da base territorial mais próxima dos cidadãos, apoiando a melhoria das instituições locais e regionais, a fim de, assim, facilitar o enraizamento dos mecanismos de participação e de controlo democrático pelos cidadãos empenhados no cumprimento das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. Há, portanto, que tornar a educação para a cidadania global uma dimensão incontornável das políticas e das estratégias dos diversos intervenientes e partes interessadas que integram o sistema internacional de cooperação para o desenvolvimento, sejam eles governamentais ou não governamentais;

    21.

    concorda com a intenção da Agenda 2030 de assegurar as condições de sustentabilidade ambiental dos processos de desenvolvimento, melhorando a gestão dos recursos naturais e a proteção dos ecossistemas mais frágeis. Mais uma vez, os órgãos de poder local e regional são essenciais para aplicar essas políticas, conciliando a sustentabilidade e o progresso económico e social das comunidades afetadas. Este objetivo é especialmente pertinente no tocante ao ODS 11, que assinala a necessidade de «tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis»;

    22.

    considera importante incentivar os países a seguirem uma trajetória de crescimento económico inclusivo e sustentável, capaz de gerar trabalho digno, tal como reclamado pela Agenda 2030. Chama a atenção para o papel que os órgãos de poder local e regional podem ter na promoção destes processos, gerando tecido produtivo com bases territoriais bem definidas, através de parcerias entre as partes interessadas, incluindo as pequenas e médias empresas locais;

    23.

    chama a atenção, portanto, para a importância da administração pública descentralizada nos países parceiros para aplicar a Agenda 2030; insiste no papel que a cooperação descentralizada pode ter na transferência de experiências e capacidades entre este tipo de intervenientes, e insta a que o novo Consenso sobre o Desenvolvimento reconheça e fomente o potencial desta forma de cooperação;

    Parceria: a União Europeia como força da aplicação da Agenda 2030

    24.

    reconhece que, embora cada país deva ser responsável pelo seu próprio desenvolvimento, os ODS só serão realizados se se estabelecer uma aliança mundial que englobe todos os países, instituições multilaterais e os demais intervenientes sociais, cooperando na elaboração de estratégias de desenvolvimento inclusivas e sustentáveis, tal como requerido pela Agenda 2030. Reitera, ao mesmo tempo, que os órgãos de poder local e regional devem fazer parte deste esforço de cooperação, contribuindo com as capacidades e recursos próprios do seu domínio de ação;

    25.

    insiste no papel crucial que a cooperação descentralizada pode ter na formação de parcerias com múltiplos intervenientes destinadas a promover mudanças nos países em desenvolvimento, como preconizado na Agenda 2030; o contributo desta forma de cooperação e a sua complementaridade com outras modalidades devem ser reconhecidos no novo Consenso sobre o Desenvolvimento;

    26.

    sublinha ser oportuno a União Europeia e os seus Estados-Membros facilitarem os processos de coordenação, a repartição de tarefas e a coerência entre os intervenientes no quadro dessa aliança mundial. Entende que esse objetivo será realizado mais facilmente se a União Europeia e os seus Estados-Membros reforçarem a programação conjunta em matéria de cooperação para o desenvolvimento, a partir de visões comuns e negociadas com os países parceiros. Sublinha, porém, a necessidade de este processo de diálogo e concertação contar com a participação dos órgãos de poder local e regional;

    27.

    entende, da mesma forma, que esse esforço de coordenação se deve traduzir, em termos operacionais, no lançamento de programas indicativos conjuntos nos países parceiros; sublinha igualmente a importância de operar, quando possível, mediante ações conjuntas, a nível nacional, regional ou internacional, para melhorar o impacto conjunto da ação da União Europeia e dos seus Estados-Membros; destaca ainda que os intervenientes da cooperação descentralizada devem participar também na definição e aplicação desses programas, bem como no seu acompanhamento e avaliação;

    28.

    insta a que, quando possível nos países parceiros, se recorra a formas de cooperação, como o apoio direto ao orçamento ou os fundos fiduciários da UE, que facilitam a coordenação entre os intervenientes e permitem uma utilização mais integrada e flexível dos recursos nos países parceiros;

    29.

    concorda com a Comissão quanto à importância da mobilização maciça de recursos públicos e privados, nacionais e internacionais, ao serviço dos objetivos da Agenda 2030, tal como assinalado no Programa de Ação de Acra. Entende que, para tal, é importante utilizar recursos públicos com vista a mobilizar e fomentar os recursos privados em prol do desenvolvimento através do recurso a instrumentos financeiros inovadores e a diversas fórmulas de financiamento misto (combinação de subvenções e dotações). No entanto, chama a atenção para a necessidade de se garantir de forma adequada que os recursos mobilizados: i) têm um fim claro de desenvolvimento, ii) respondem às prioridades do país parceiro, iii) comportam uma clara adicionalidade em relação aos recursos públicos, e iv) são submetidos a mecanismos eficazes de controlo da sua utilização e do seu destino e a verificações progressivas do cumprimento dos objetivos de desenvolvimento declarados;

    30.

    sublinha a importância de a cooperação para o desenvolvimento da UE e dos Estados-Membros reunir, mobilizar e integrar o maior número possível de intervenientes em apoio aos ODS, incluindo os órgãos de poder local e regional, o setor privado, a sociedade civil e o mundo académico, entre outros, cada qual com as respetivas capacidades, experiências e recursos. Chama a atenção para o facto de a cooperação descentralizada ser uma forma de cooperação particularmente indicada para promover e articular este tipo de parcerias com vários intervenientes com base territorial; insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem as administrações públicas regionais e locais para que possam integrar os ODS nas suas políticas; salienta que a cooperação descentralizada é um domínio especialmente propício à criação de espaços para a cidadania global, para que os cidadãos reflitam sobre os objetivos de desenvolvimento sustentável e participem nas políticas públicas que concorrem para a sua consecução, bem como no acompanhamento da aplicação da Agenda 2030;

    31.

    assinala a importância de reforçar as capacidades técnicas e institucionais dos países parceiros para que possam fomentar a transição para a elaboração de estratégias de desenvolvimento inclusivas e sustentáveis, tal como preconizado pela Agenda 2030; sublinha a necessidade de esse processo envolver igualmente a administração descentralizada dos países parceiros;

    32.

    sublinha que, no quadro da cooperação para o desenvolvimento, a UE e os seus Estados-Membros devem repartir os seus recursos de acordo com regras claras e transparentes, tendo em conta as necessidades, os problemas estruturais e a capacidade de mobilização de recursos alternativos dos países parceiros; ao mesmo tempo, insiste que a aplicação dos recursos e as atividades devem obedecer ao princípio de «não deixar ninguém para trás»;

    33.

    assinala que, de acordo com o já referido, os países de baixo rendimento e, sobretudo, os países menos avançados (PMA), bem como os Estados frágeis ou em situações de pós-conflito devem ser os destinatários prioritários dos elementos mais vantajosos da ajuda internacional da UE e dos seus Estados-Membros;

    34.

    adverte, no entanto, que grandes grupos de países de rendimento médio padecem de limitações estruturais graves, com realidades internas muito heterogéneas, instituições frágeis e sociedades fraturadas. A cooperação para o desenvolvimento, incluindo a cooperação financeira, pode ser útil para permitir que estes países superem as suas limitações e promovam um processo de desenvolvimento sustentável que reforce, também, a sua capacidade de participar mais ativamente no cumprimento da Agenda 2030;

    35.

    estima que uma migração ordenada pode constituir um incentivo ao progresso tanto para o país de origem como para o de destino, além de ser benéfica para os próprios migrantes; considera que a gestão ordenada das migrações deve fazer parte dos objetivos da ação para o desenvolvimento, procurando oferecer respostas regulamentares e apoios adequados com vista a defender os direitos humanos dos migrantes nos países de destino e a proporcionar-lhes oportunidades nos seus países de origem, com o objetivo de atenuar a pressão dos fluxos migratórios descontrolados;

    36.

    constata que o âmbito de aplicação da cooperação para o desenvolvimento ultrapassa o domínio específico da ajuda internacional, incorporando instrumentos que, embora não contem como ajuda pública ao desenvolvimento, podem potencialmente gerar oportunidades de desenvolvimento. Entende que a cooperação para o desenvolvimento da UE e dos seus Estados-Membros deve integrar ativamente esse conjunto de instrumentos e adaptar as fontes e instrumentos utilizados às condições próprias de cada país parceiro, incluindo os países de rendimento médio;

    37.

    apoia a proposta da Comissão de lançar um ambicioso plano de investimento externo destinado a mobilizar o investimento privado, reforçar a assistência técnica para a elaboração adequada de projetos dos órgãos de poder local e das empresas e criar um bom ambiente para os negócios, tendo devidamente em conta as prioridades dos órgãos de poder local e regional para o desenvolvimento territorial. Considera que o plano deve seguir os objetivos definidos na Agenda 2030 e facilitar a participação dos órgãos de poder local e regional com vista à sua execução adequada;

    38.

    concorda com a Comissão em que é importante apoiar os programas de integração regional para permitir o reforço dos processos de desenvolvimento dos países envolvidos e melhorar o fornecimento de bens públicos regionais, tendo em vista aplicar melhor a Agenda 2030. Subscreve a revisão da política de vizinhança em função das novas prioridades resultantes da Agenda 2030; ao mesmo tempo, assinala a necessidade de reforçar a cooperação entre regiões no âmbito dessa política através de medidas de apoio adequadas;

    Melhorar o impacto da União Europeia

    39.

    sublinha a necessidade de prosseguir os esforços no sentido de melhorar a eficácia da cooperação para o desenvolvimento, aplicando o acordado nas cimeiras de Roma, Paris, Acra e Busan. Ao mesmo tempo, considera importante apoiar o desenvolvimento de capacidades institucionais nos países parceiros e, entre outros aspetos, encorajar os países parceiros a terem também em conta nos respetivos documentos de planeamento nacional as principais prioridades dos órgãos de poder local e regional, para que os esforços de cooperação deem frutos e reflitam as necessidades de cada região e da sua população;

    40.

    reconhece que a cooperação para o desenvolvimento não pode, por si só, financiar as mudanças requeridas pela Agenda 2030. Sublinha, por isso, a necessidade de a UE e os Estados-Membros utilizarem a cooperação como mecanismo de mobilização de recursos suplementares, provenientes de outras fontes, e como catalisador de mudança dos incentivos e das transformações positivas nos países em desenvolvimento;

    41.

    reitera que, se os países da UE querem ser uma referência credível na cena internacional, devem respeitar os seus compromissos. Entende, portanto, que os países se devem empenhar em cumprir os objetivos assumidos pela UE no âmbito da agenda internacional em matéria de financiamento do desenvolvimento. Defende igualmente que os países devem cumprir os compromissos assumidos na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, incluindo os acordos em matéria de financiamento para o ambiente;

    42.

    confirma o interesse de adaptar a cooperação ao conjunto de instrumentos e ações que, para além da ajuda, entram em jogo no sistema internacional em apoio aos processos de desenvolvimento; neste sentido, concorda em que se deve dar seguimento aos esforços da OCDE para dotar o domínio do financiamento do desenvolvimento de um novo índice, incluindo a criação do conceito de apoio público total ao desenvolvimento sustentável;

    43.

    reconhece que, para muitos dos problemas referidos na Agenda 2030, não há respostas técnicas credíveis, sendo necessário procurar alternativas baseadas na criatividade, na promoção do conhecimento e na inovação tecnológica e social; considera que, neste domínio, a cooperação descentralizada pode ter um papel relevante, transmitindo experiências adquiridas ao nível local e regional;

    44.

    constata que a Agenda 2030 não será passível de concretização se não se melhorar muito a coerência das políticas, tendo em conta o impacto das políticas públicas nos objetivos de desenvolvimento. Insiste também na necessidade de progressos em matéria de coerência tanto entre os domínios de ação pública (horizontal) como entre os níveis de governo (local, regional, nacional e europeu) mediante uma abordagem de governação integrada nas políticas e programas públicos a curto, médio e longo prazo;

    45.

    chama a atenção para a necessidade de todos os intervenientes da cooperação da UE participarem num esforço de transparência relativamente aos recursos mobilizados por cada um deles. Entende que os poderes públicos (europeu, nacional, regional e local) devem protagonizar esse esforço como forma de melhorar a responsabilização e a qualidade das suas intervenções;

    46.

    considera que basear as ações transformadoras no território, com o envolvimento dos intervenientes que nele vivem e com o apoio da cooperação descentralizada, pode ser a melhor forma de promover um processo denso e complexo de transição para modelos inclusivos e sustentáveis de desenvolvimento;

    47.

    no contexto do que foi referido, reitera a sua disponibilidade para contribuir para a aplicação da Agenda 2030 e o intercâmbio de conhecimentos e experiências com os demais poderes públicos e com as autoridades homólogas dos países em desenvolvimento através da plataforma de informação e debate dos órgãos de poder local e regional em matéria de desenvolvimento, do diálogo bianual sobre a cooperação descentralizada e das instâncias internacionais da Assembleia Regional e Local Euro-Mediterrânica (ARLEM) e da Conferência de Órgãos de Poder Local e Regional para a Parceria Oriental (CORLEAP). O Comité das Regiões pretende promover e coordenar a cooperação descentralizada entre os órgãos de poder local e regional da União Europeia e os órgãos de poder local e regional dos países vizinhos no âmbito de iniciativas específicas, como a iniciativa de Nicósia para a Líbia;

    48.

    considera importante desenvolver uma sólida política de comunicação em matéria de desenvolvimento sustentável, de modo a construir uma visão mais informada dos desafios e das políticas a aplicar, que conduza a um apoio mais consciente e ativo dos cidadãos, entendendo a cooperação para o desenvolvimento e o compromisso com a Agenda 2030 como um investimento para o futuro; é necessário também explicar aos cidadãos europeus a importância dos objetivos da cooperação para o desenvolvimento, dando a conhecer os benefícios mútuos desta política, como a criação de zonas de estabilidade regional; por último, importa dar visibilidade à ação dos diferentes intervenientes no processo, como os órgãos de poder local e regional e, nomeadamente, as regiões ultraperiféricas, que vêm desenvolvendo, desde há anos, políticas de cooperação bem-sucedidas com os países vizinhos;

    Acompanhamento dos nossos compromissos

    49.

    defende que todos os intervenientes na cooperação devem adaptar progressivamente os seus sistemas de elaboração de relatórios e os seus indicadores de acompanhamento aos conteúdos da Agenda 2030. Apoia igualmente a elaboração de relatórios de síntese conjuntos que apresentem os progressos registados em relação à Agenda 2030, a enviar ao Fórum Político de Alto Nível das Nações Unidas. Insiste na participação ativa dos órgãos de poder local e regional na elaboração desses relatórios, informando das ações realizadas nos domínios da sua competência e através da cooperação descentralizada;

    50.

    concorda com a necessidade de reforçar os sistemas estatísticos para o acompanhamento da Agenda 2030; chama a atenção para a necessidade de esse reforço se realizar também no âmbito da elaboração de informação de caráter regional e local, a fim de garantir que os progressos envolvem todos os setores e territórios.

    Bruxelas, 8 de fevereiro de 2017.

    O Presidente do Comité das Regiões Europeu

    Markku MARKKULA


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