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Document 52016AP0489

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de dezembro de 2016, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, que altera o Acordo de forma a tornar extensivas as disposições do Acordo ao comércio bilateral de produtos têxteis, tendo em conta a caducidade do Acordo bilateral sobre produtos têxteis (16384/1/2010 — C7-0097/2011 — 2010/0323(NLE))

JO C 238 de 6.7.2018, p. 394–394 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 238/394


P8_TA(2016)0489

Acordo de Parceria e Cooperação CE-Usbequistão e comércio bilateral de produtos têxteis ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de dezembro de 2016, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, que altera o Acordo de forma a tornar extensivas as disposições do Acordo ao comércio bilateral de produtos têxteis, tendo em conta a caducidade do Acordo bilateral sobre produtos têxteis (16384/1/2010 — C7-0097/2011 — 2010/0323(NLE))

(Aprovação)

(2018/C 238/21)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (16384/1/2010),

Tendo em conta o projeto de protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, que altera o Acordo de forma a tornar extensivas as disposições do Acordo ao comércio bilateral de produtos têxteis, tendo em conta a caducidade do acordo bilateral sobre produtos têxteis (16388/2010),

Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.o e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0097/2011),

Tendo em conta a sua resolução provisória, de 15 de dezembro de 2011 (1), sobre o projeto de decisão do Conselho,

Tendo em conta a sua resolução não legislativa, de 14 de dezembro de 2016 (2), sobre o projeto de decisão do Conselho,

Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.o 2, bem como o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0332/2016),

1.

Aprova a celebração do protocolo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República do Usbequistão.

(1)  JO C 168 E de 14.6.2013, p. 195.

(2)  Textos Aprovados, P8_TA(2016)0490.


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