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Document 52016AP0052

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, referente ao projeto de decisão do Conselho que autoriza, no interesse da União Europeia, a República da Áustria a assinar e ratificar a Convenção da Haia, de 15 de novembro de 1965, relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial e que autoriza Malta a aderir à referida Convenção (13777/2015 — C8-0401/2015 — 2013/0177(NLE))

    JO C 35 de 31.1.2018, p. 160–160 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.1.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 35/160


    P8_TA(2016)0052

    Autorização para a Áustria assinar e ratificar a Convenção da Haia, de 15 de novembro de 1965, e para Malta aderir à mesma ***

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, referente ao projeto de decisão do Conselho que autoriza, no interesse da União Europeia, a República da Áustria a assinar e ratificar a Convenção da Haia, de 15 de novembro de 1965, relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial e que autoriza Malta a aderir à referida Convenção (13777/2015 — C8-0401/2015 — 2013/0177(NLE))

    (Aprovação)

    (2018/C 035/37)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (13777/2015),

    Tendo em conta a Convenção da Haia, de 15 de novembro de 1965, relativa à citação e à notificação no estrangeiro dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial,

    Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 81.o, n.o 2, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0401/2015),

    Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça de 14 de outubro de 2014 (1),

    Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, e o n.o 2, e o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0018/2016),

    1.

    Aprova o projeto de decisão do Conselho que autoriza, no interesse da União Europeia, a República da Áustria a assinar e ratificar a Convenção da Haia, de 15 de novembro de 1965, relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial e que autoriza Malta a aderir à referida Convenção;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à Secretaria Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.


    (1)  Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça de 14 de outubro de 2014, 1/13, ECLI:EU:C:2014:2303


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