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Document 52015XG1117(01)
Notice for the attention of the persons subject to restrictive measures provided for in Council Decision 2011/72/CFSP and in Council Regulation (EU) No 101/2011 concerning restrictive measures directed against certain persons and entities in view of the situation in Tunisia
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/72/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.° 101/2011 do Conselho que instituem medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/72/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.° 101/2011 do Conselho que instituem medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia
JO C 382 de 17.11.2015, p. 1–1
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 382/1 |
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/72/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho que instituem medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia
(2015/C 382/01)
Comunica-se a seguinte informação às pessoas incluídas na lista constante do Anexo da Decisão 2011/72/PESC do Conselho (1) e do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho (2) que instituem medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia.
Na sequência de uma reapreciação, o Conselho da União Europeia concluiu que as pessoas supramencionadas devem permanecer na lista de pessoas designadas.
As pessoas em causa podem apresentar ao Conselho um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista de pessoas designadas. Esse requerimento deve ser enviado até 1 de dezembro de 2015 para o seguinte endereço:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
DG C 1C |
Rue de la Loi/Wetstraat, 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu |
As informações recebidas serão tomadas em consideração para efeitos da revisão periódica da lista das pessoas designadas, a efetuar pelo Conselho, nos termos do artigo 5.o da Decisão 2011/72/PESC e do artigo 12.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 101/2011.
(1) JO L 28 de 2.2.2011, p. 62.
(2) JO L 31 de 5.2.2011, p. 1.