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Document 52015XG1117(01)

Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/72/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.° 101/2011 do Conselho que instituem medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia

JO C 382 de 17.11.2015, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 382/1


Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/72/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho que instituem medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia

(2015/C 382/01)

Comunica-se a seguinte informação às pessoas incluídas na lista constante do Anexo da Decisão 2011/72/PESC do Conselho (1) e do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho (2) que instituem medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia.

Na sequência de uma reapreciação, o Conselho da União Europeia concluiu que as pessoas supramencionadas devem permanecer na lista de pessoas designadas.

As pessoas em causa podem apresentar ao Conselho um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista de pessoas designadas. Esse requerimento deve ser enviado até 1 de dezembro de 2015 para o seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

DG C 1C

Rue de la Loi/Wetstraat, 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

As informações recebidas serão tomadas em consideração para efeitos da revisão periódica da lista das pessoas designadas, a efetuar pelo Conselho, nos termos do artigo 5.o da Decisão 2011/72/PESC e do artigo 12.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 101/2011.


(1)  JO L 28 de 2.2.2011, p. 62.

(2)  JO L 31 de 5.2.2011, p. 1.


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