EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52015XC0919(01)

Publicação de um pedido de aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.°, n.° 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.° 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

JO C 310 de 19.9.2015, p. 8–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 310/8


Publicação de um pedido de aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

(2015/C 310/08)

A Comissão Europeia aprovou o pedido de alteração menor nos termos do artigo 6.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão (1).

PEDIDO DE APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO MENOR

Pedido de aprovação de alterações menores nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho  (2)

«EDAM HOLLAND»

N.o UE: NL-PGI-0105-01336 — 18.5.2015

DOP ( ) IGP ( X ) ETG ( )

1.   Grupo requerente e interesse legítimo

Nome

:

Nederlandse Zuivel Organisatie (NZO)

Morada

:

Postbus 93044

2509AA

Den Haag

NEDERLAND

Telefone

:

+31 702191702

Endereço eletrónico

:

info@nzo.nl

Composição

:

produtores/transformadores ( X ) outros ( )

Interesse legítimo

O interesse legítimo da NZO é demonstrado pelo facto de ter posto em prática os seus objetivos estatutários, apresentando, na qualidade de «agrupamento», na aceção do artigo 8.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, o pedido de registo da denominação «Edam Holland» como Indicação Geográfica Protegida (IGP).

A NZO é reconhecida pelas autoridades nacionais e pela Comissão na sua qualidade de «agrupamento», na aceção do Regulamento (UE) n.o 1151/2012. Tal reconhecimento significa, relativamente às exigências que se prendem com a qualidade do «agrupamento», que a NZO possui interesse legítimo na apresentação deste pedido. Importa igualmente observar que a NZO interveio já junto das autoridades nacionais e da Comissão na qualidade de representante dos interesses da indústria neerlandesa de laticínios, mais particularmente dos produtores de queijo neerlandeses.

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Países Baixos

3.   Rubrica do caderno de especificações objeto das alterações

Descrição do produto

Prova de origem

Método de obtenção

Relação

Rotulagem

Outras (especificar)

4.   Tipo de alterações

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada que, nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento n.o 1151/2012, é considerada menor e não requer alteração do Documento Único publicado.

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada que, nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento n.o 1151/2012, é considerada menor e requer alteração do Documento Único publicado.

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada que, nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento n.o 1151/2012, é considerada menor e cujo Documento Único (ou equivalente) não foi publicado.

Alteração do caderno de especificações de ETG registada que, nos termos do artigo 53.o, n.o 2, quarto parágrafo, do Regulamento n.o 1151/2012, é considerada menor.

5.   Alterações

5.1.   Descrição do produto

Texto do «Sumário», no ponto 3.2 (Descrição), segunto parágrafo (Composição):

«“Edam Holland” designa queijo fabricado a partir de uma ou mais das seguintes matérias-primas:

Leite, natas, leite parcial ou inteiramente desnatado (estreme de vaca) proveniente de explorações leiteiras dos Países Baixos.»

Numa preocupação de coerência com a regulamentação nacional, que foi alterada, pretende-se dar a este parágrafo a seguinte redação:

«“Edam Holland” designa queijo fabricado a partir de uma ou mais das seguintes matérias-primas:

Leite de vaca ou produtos de leite de vaca, em que a relação entre as proteínas de soro de leite e a caseína de leite de vaca não é ultrapassada; trata-se de leite de vaca proveniente de explorações leiteiras dos Países Baixos.»

Esta clarificação permite a harmonização com a regulamentação nacional, recentemente alterada. A referência à relação entre as proteínas de soro de leite/caseína visa evitar que o «Edam Holland» seja fabricado a partir de uma dose demasiado elevada de proteínas de soro de leite, prejudicial à sua qualidade. Com esta alteração pretende-se igualmente garantir a qualidade intrínseca da IGP «Edam Holland». A matéria-prima deve observar integralmente os requisitos mencionados no ponto 4.5 do anexo II do Regulamento (UE) n.o 1121/2010 quanto à origem neerlandesa.

DOCUMENTO ÚNICO

«EDAM HOLLAND»

N.o UE: NL-PGI-0105-01336 — 18.5.2015

DOP ( ) IGP ( X )

1.   Nome

«Edam Holland»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Países Baixos

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

1.3. Queijo

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

«Edam Holland» designa queijo de cura natural e pasta semidura. É fabricado nos Países Baixos a partir de leite de vaca produzido por criadores neerlandeses de vacas leiteiras e transformado em queijo em câmaras de cura do país.

Composição:

O «Edam Holland» é fabricado a partir de uma ou mais das seguintes matérias-primas:

Leite de vaca ou produtos a partir de leite de vaca, em que a relação entre as proteínas de soro de leite e a caseína de leite de vaca não é ultrapassada; o leite de vaca provém exclusivamente de explorações leiteiras dos Países Baixos.

Características específicas:

O queijo apresenta-se sob a forma de esfera de extremidades achatadas, de roda ou de pão-de-forma. As especificações constam do quadro abaixo.

Tipo

Peso

Teor de matéria gorda no extrato seco

Teor de humidade

(máx.)

Teor de sal no extrato seco

(máx.)

«Baby Edam Holland»

máx. 1,5 kg

40,0-44,0 %

46,5 %

5,4 %

«Edam Holland» (esfera)

1,5-2,5 kg

40,0-44,0 %

45,5 %

5,0 %

«Edam Holland Bros» (duro)

1,5-2,5 kg

40,0-44,0 %

47,5 %

5,3 %

«Edam Holland Stip» (manchado)

1,5-2,5 kg

40,0-44,0 %

45,5 %

6,0 %

«Edam Holland» (pão-de-forma)

máx. 20 kg

40,0-44,0 %

46,0 %

4,6 %

«Edam Holland» (roda)

4-5 kg

40,0-44,0 %

46,0 %

4,6 %

«Edam Holland» (prato)

2-3 kg

40,0-44,0 %

47,0 %

4,8 %

O teor de humidade é medido doze dias após o primeiro dia de tratamento, exceto no «Baby Edam Holland», medido cinco dias após o primeiro dia de preparação.

Outras características:

sabor: suave a picante, consoante a idade e o tipo;

secção transversal: deve apresentar cor uniforme com alguns olhos circulares. O «Bros Edam Holland» apresenta grande profusão de olhos pequenos. A cor do produto varia entre marfim e amarelo;

crosta: a crosta é firme, lisa, seca, limpa e sem bolores. Forma-se por secagem durante a cura;

consistência: a pasta do «Edam Holland» amarelo deve apresentar-se suficientemente firme e fácil de cortar. Com o desenvolvimento da cura, a firmeza acentua-se e a estrutura endurece. O «Bros Edam Holland» deve apresentar-se suficientemente firme e duro;

período de cura: 28 dias, no mínimo (21 dias para o «Baby Edam Holland»);

o «Edam Holland» é um queijo curado naturalmente. A cura em folha de alumínio é proibida para o «Edam Holland»;

temperatura de cura: 12 °C, no mínimo;

idade: o prazo de consumo varia entre 28 dias, no mínimo, após fabrico («Baby Edam Holland») e mais de um ano.

Requisitos específicos de qualidade

O leite, natas e leite parcialmente desnatado não são submetidos a nenhum tratamento térmico antes de chegarem ao fabricante de queijo, podendo todavia ser objeto de tratamento térmico não pasteurizador;

A pasteurização da nata e do leite parcial ou inteiramente desnatado deve ocorrer imediatamente antes do fabrico do «Edam Holland», de modo a respeitar os seguintes critérios:

ausência de atividade de fosfatase, exceto se não for possível detetar nenhuma atividade de peroxidase;

tratando-se de natas, o teor de acidez máximo medido no produto desnatado deve ser de 20 mmol de NaOH por litro, exceto se o teor de lactatos for inferior ou igual a 200 mg por 100 g de produto desnatado;

ausência de deteção de microrganismos coliformes em 0,1 ml;

Imediatamente antes da transformação em «Edam Holland» todas as matérias-primas devem ser pasteurizadas de modo a que o teor de proteínas de soro de leite não desnaturado não se desvie, ou se desvie apenas muito ligeiramente, do da matéria-prima não pasteurizada de tipo e qualidade semelhantes;

O fabrico do «Edam Holland» autoriza unicamente a adição de culturas de microrganismos não modificados geneticamente sob a forma de ácido láctico e aromas. No que respeita ao «Edam Holland», estas culturas consistem em fermentos lácticos mesófilos adequados, ou seja, variantes de Lactococcus e Leuconostoc dos tipos L ou LD, eventualmente combinados com Lactobacillus e/ou Lactococcus termófilos. As culturas de inóculos disponíveis desempenham um papel muito importante no processo de cura e de formação dos sabores e aromas típicos;

Coalho: no fabrico do «Edam Holland» utiliza-se exclusivamente coalho de vitelo. O recurso a outros tipos de coalho justifica-se apenas em circunstâncias excecionais, nomeadamente na sequência de epizootias. Em tais casos, o coalho utilizado deve respeitar os requisitos do Warenwetbesluit Zuivel (diploma relativo aos produtos lácteos);

O teor de nitritos do «Edam Holland» não pode exceder 2 mg por kg de queijo, calculado em base iónica.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

Método de obtenção

O queijo «Edam Holland» é fabricado à base de leite proveniente de explorações leiteiras localizadas nos Países Baixos. O leite é arrefecido na exploração até 6 °C, no máximo, e aí armazenado em cuba refrigerada. É transportado para a queijaria no prazo de 72 horas. Após receção na queijaria, o leite é transformado ou tratado termicamente (tratamento não pasteurizador, a baixa temperatura) e seguidamente armazenado em entreposto frigorífico durante um breve período antes de ser transformado em leite para queijo.

O teor de matéria gorda do leite é normalizado de modo a que a relação entre a matéria gorda e as proteínas seja tal que o teor de matéria gorda do queijo obtido no final do processo represente entre 40 e 44 % no extrato seco. O leite para queijo é pasteurizado à temperatura mínima de 72 °C durante 15 segundos. A coagulação do leite ocorre à temperatura aproximada de 30 °C. A separação e coagulação das proteínas assim produzidas são típicas do «Edam Holland».

A coalhada produzida por coagulação é separada do soro de leite e tratada e lavada até que o teor de humidade e o pH atinjam os níveis desejados.

A coalhada é prensada em cubas até adquirir a forma e peso desejados. O «queijo» assim obtido é mergulhado em banho de salmoura.

O «Edam Holland» é curado de modo exclusivamente natural. Significa isto que é deixado ao ar e virado e controlado regularmente. Durante o processo de cura forma-se uma crosta seca. A duração e temperatura são importantes para que os processos enzimáticos e de envelhecimento possam conferir ao queijo as qualidades físicas e organolépticas típicas do «Edam Holland». A cura do «Edam Holland» pode prolongar-se por mais de um ano, consoante o tipo e sabor pretendidos.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

O corte e pré-acondicionamento do «Edam Holland» podem efetuar-se nos Países Baixos ou no estrangeiro, desde que o operador aplique um sistema de controlo administrativo abrangente que garanta a rastreabilidade do «Edam Holland» em pedaços, graças à combinação única dos algarismos e letras constantes na marca e que o consumidor possa usufruir da garantia de origem.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

«Edam Holland» é uma Indicação Geográfica Protegida (IGP) da União Europeia.

Esta indicação deve figurar em destaque em todos os queijos inteiros, sob a forma de rótulo de papel aposto na face achatada do queijo e/ou de faixa em torno do mesmo. Todavia, tal não é obrigatório quando o queijo é comercializado em frações pré-acondicionadas em conformidade com o previsto no ponto 3.5. Neste caso, a embalagem deve ostentar a denominação «Edam Holland».

A embalagem deve apresentar-se revestida de uma marca distintiva que permita a identificação do «Edam Holland» pelo consumidor na prateleira. Graças à indicação do nome, à utilização de identidade própria (está em preparação um logótipo) e ao símbolo IGP da UE, o consumidor distinguirá claramente o «Edam Holland» de outro queijo denominado Edam.

Prova de origem

Antes da prensagem da coalhada, todo o queijo «Edam Holland» recebe a aposição de uma marca de caseína (cf. ilustração). Nesta marca figura, para cada queijo, para além da denominação «Edam Holland», uma combinação única de algarismos e de letras (por ordem alfabética e numérica).

Image

O COKZ (Instituto Neerlandês de Controlo de Produtos Lácteos) mantém o registo destes códigos únicos, no qual figuram igualmente todos os dados de controlo (incluindo data e local). A indicação é facilmente reconhecível pelo consumidor. Está sujeita a verificação por um instituto de controlo com base na marca de caseína e no registo do COKZ.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

Área geográfica

A área geográfica visada pelo pedido de registo é a Holanda, ou seja, a parte europeia do Reino dos Países Baixos.

5.   Relação com a área geográfica

Relação

A componente geográfica do nome do produto é «Holland». O nome «Holanda» emprega-se frequentemente como sinónimo do nome mais oficial «Países-Baixos». No tempo da República dos Países Baixos (República das Sete Províncias Unidas dos Países Baixos, do século XVII ao XIX), a Holanda era constituída pelas sete províncias mais influentes.

Evolução histórica

O «Edam Holland» testemunha a cultura queijeira dos Países Baixos, que remonta à Idade Média e se encontrava já em pleno desenvolvimento no século XVII (Século de Ouro).

A localização dos Países Baixos (essencialmente abaixo do nível do mar), o seu clima (marítimo) e a composição das pastagens (terrenos essencialmente argilosos e arenosos) são em grande parte responsáveis pelo facto de o leite aí produzido se prestar idealmente ao fabrico de queijo saboroso e de qualidade superior.

A qualidade do leite é garantida pela aplicação de sistemas que garantem a qualidade ao nível das leitarias e pela utilização de um sistema intensivo de avaliação da qualidade (cada lote de leite é analisado e avaliado segundo diferentes parâmetros). A cadeia de frio nunca é interrompida até ao tratamento do leite, o qual é armazenado a frio (até 6 °C, no máximo) na exploração e transportado para a queijaria em camiões refrigerados. O facto de as distâncias percorridas serem relativamente curtas contribui igualmente para garantir a qualidade.

Inicialmente fabricado na exploração e mais tarde em queijarias locais, o «Edam Holland» evoluiu até se tornar um produto nacional de reputação internacional; constitui uma componente importante e estável da valorização do leite de produção artesanal. No início do século XX foi introduzida legislação nacional sobre o queijo de Edam e a denominação «Edam Holland» foi consagrada por diploma relativo à qualidade agrícola dos produtos queijeiros (Landbouwkwaliteitsbeschikking kaasproducten).

Imagem do «Edam Holland» aos olhos do consumidor europeu

Um inquérito de grande abrangência realizado em seis países europeus permitiu estabelecer que os Países Baixos são considerados pelo consumidor europeu como o produtor mais importante de Edam (e de Gouda).

O «Edam Holland» e o «Gouda Holland» são símbolos da herança cultural dos Países Baixos. O consumidor europeu considera as variedades queijeiras de «Gouda Holland» e de «Edam Holland» como marcas. O «Edam Holland» e o «Gouda Holland» são sinónimos de produtos de qualidade dos Países Baixos. Um estudo de mercado realizado nos seis Estados-Membros que mais consomem Edam (e Gouda), numa amostra representativa de 1 250 respondentes por Estado-Membro e com um índice de confiança de 97,5 %, revela o seguinte:

forte associação entre o Edam e os Países Baixos;

o «Edam Holland» é mais apreciado do que o Edam fabricado fora dos Países Baixos;

cerca de metade dos consumidores interrogados nos Estados-Membros pensam que toda a produção de Edam provém dos Países Baixos;

o «Edam Holland» obtém resultados nitidamente superiores no que respeita aos critérios «qualidade excelente», «fabrico tradicional» e «produto original».

Ao longo dos séculos, o sector queijeiro e o Governo dos Países Baixos introduziram várias regras e medidas destinadas a manter o «Edam Holland» (e o «Gouda Holland») num nível de qualidade muito elevado. Por seu turno, a indústria de laticínios dos Países Baixos procedeu a grandes investimentos para satisfazer tão elevadas exigências de qualidade e para poder abrir novos mercados, trabalhá-los e mantê-los. Desde 1950, foram assim investidos mais de 1,4 mil milhões de NLG (635 milhões de euros) em publicidade, informação e promoção na Europa (sem contar com os investimentos nos Países Baixos).

Referência à publicação do caderno de especificações

[Artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012].

http://www.eu-streekproducten.nl/sites/default/files/Productdossier%20BGA%20Edam%20Holland%20gewijzigd.pdf


(1)  JO L 179 de 19.6.2014, p. 17.

(2)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.


Top