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Document 52015XC0807(04)

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE (Regulamento geral de isenção por categoria)Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 259 de 7.8.2015, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/13


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 259/03)

Número do auxílio

SA.33235 (2011/X)

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

 

Designação da região (NUTS)

Entidade que concede o auxílio

Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della Ricerca — MIUR

Piazzale J.F. Kennedy, 20 — 00144 ROMA

www.miur.it

Título da medida de auxílio

Aiuto a favore della ricerca industriale e precompetitiva e misure di formazione generale

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Decreto ministeriale di applicazione del Decreto legislativo 27 luglio 1999, n. 297 «Riordino della disciplina e snellimento delle procedure per il sostegno della ricerca scientifica e tecnologica, per la diffusione delle tecnologie, per la mobilità dei ricercatori»

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

 

Duração

a partir de 24.06.2011

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME, grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 39,5 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

 

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

70 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.miur.it/0006Menu_C/0012Docume/0098Normat/0070Riordi_cf3.htm


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