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Document 52015XC0710(01)

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 90/385/CEE do Conselho, de 20 de junho de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos dispositivos medicinais implantáveis ativos (Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 226 de 10.7.2015, p. 1–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/1


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 90/385/CEE do Conselho, de 20 de junho de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos dispositivos medicinais implantáveis ativos

(Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 226/01)

OEN (1)

Referência e título da norma

(e documento de referência)

Primeira publicação JO

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

CEN

EN 556-1:2001

Esterilização de dispositivos médicos — Requisitos para os dispositivos serem designados como «ESTÉRIL» — Parte 1: Requisitos para dispositivos médicos submetidos a uma esterilização terminal

31.7.2002

EN 556:1994 + A1:1998

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2002)

 

EN 556-1:2001/AC:2006

15.11.2006

 

 

CEN

EN 556-2:2003

Esterilização de dispositivos médicos — Requisitos para os dispositivos serem designados como ESTÉRIL — Parte 2: Requisitos para dispositivos médicos processsados assepticamente

9.8.2007

 

 

CEN

EN 980:2008

Símbolos gráficos para utilização na rotulagem dos dispositivos médicos

23.7.2008

EN 980:2003

Nota 2.1

Expirou

(31.5.2010)

CEN

EN 1041:2008

Informação fornecida pelo fabricante com os dispositivos médicos

19.2.2009

EN 1041:1998

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2011)

CEN

EN ISO 10993-1:2009

Avaliação biológica dos dispositivos médicos — Parte 1: Avaliação e ensaios (ISO 10993-1:2009)

2.12.2009

EN ISO 10993-1:2009

Nota 2.1

Expirou

(21.3.2010)

 

EN ISO 10993-1:2009/AC:2010

18.1.2011

 

 

CEN

EN ISO 10993-3:2014

Avaliação biológica dos dispositivos médicos — Parte 3: Ensaios para genotoxicidade, carcinogenicidade e toxicidade reprodutiva (ISO 10993-3:2014)

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN ISO 10993-4:2009

Avaliação biológica dos dispositivos médicos — Parte 4: Seleção de ensaios para interações com sangue (ISO 10993-4:2002, incluindo Amd 1:2006)

2.12.2009

EN ISO 10993-4:2002

Nota 2.1

Expirou

(21.3.2010)

CEN

EN ISO 10993-5:2009

Avaliação biológica dos dispositivos médicos — Parte 5: Ensaios para avaliação da citotoxicidade in vitro (ISO 10993-5:2009)

2.12.2009

EN ISO 10993-5:1999

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2009)

CEN

EN ISO 10993-6:2009

Avaliação biológica dos dispositivos médicos — Parte 6: Ensaios aos efeitos locais após implantação (ISO 10993-6:2007)

2.12.2009

EN ISO 10993-6:2007

Nota 2.1

Expirou

(21.3.2010)

CEN

EN ISO 10993-7:2008

Avaliação biológica dos dispositivos médicos — Parte 7: Resíduos da esterilização por óxido de etileno (ISO 10993-7:2008)

7.7.2010

 

 

 

EN ISO 10993-7:2008/AC:2009

7.7.2010

 

 

CEN

EN ISO 10993-9:2009

Avaliação biológica dos dispositivos médicos — Parte 9: Sistema para identificação e quantificação dos potenciais produtos de degradação (ISO 10993-9:2009)

2.12.2009

EN ISO 10993-9:2009

Nota 2.1

Expirou

(21.3.2010)

CEN

EN ISO 10993-11:2009

Avaliação biológica de dispositivos médicos — Parte 11: Ensaios de toxicidade sistémica (ISO 10993-11:2006)

2.12.2009

EN ISO 10993-11:2006

Nota 2.1

Expirou

(21.3.2010)

CEN

EN ISO 10993-12:2012

Avaliação biológica dos dispositivos médicos — Parte 12: Preparação de amostras e materiais de referência (ISO 10993-12:2012)

24.1.2013

EN ISO 10993-12:2009

Nota 2.1

Expirou

(31.1.2013)

CEN

EN ISO 10993-13:2010

Avaliação biológica dos dispositivos médicos — Parte 13: Identificação e quantificação dos produtos de degradação dos dispositivos médicos poliméricos (ISSO/FDIS 10993-13:2010) (ISO 10993-13:2010)

18.1.2011

EN ISO 10993-13:2009

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2010)

CEN

EN ISO 10993-16:2010

Avaliação biológica dos dispositivos médicos — Parte 16: Conceção dos estudos toxicocinéticos dos produtos de degradação e das substâncias lixiviáveis (ISO 10993-16:2010)

7.7.2010

EN ISO 10993-16:2009

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2010)

CEN

EN ISO 10993-17:2009

Avaliação biológica dos dispositivos médicos — Parte 17: Estabelecimento dos limites admissíveis para substâncias lixiviáveis (ISO 10993-17:2002)

2.12.2009

EN ISO 10993-17:2002

Nota 2.1

Expirou

(21.3.2010)

CEN

EN ISO 10993-18:2009

Avaliação biológica dos dispositivos médicos — Parte 18: Caracterização química dos materiais (ISO 10993-18:2005)

2.12.2009

EN ISO 10993-18:2005

Nota 2.1

Expirou

(21.3.2010)

CEN

EN ISO 11135-1:2007

Esterilização dos produtos de cuidados de saúde — Óxido de etileno — Parte 1: Requisitos para o desenvolvimento, validação e controlo de rotina de um processo de esterilização para dispositivos médicos (ISO 11135-1:2007)

9.8.2007

EN 550:1994

Nota 2.1

Expirou

(31.5.2010)

CEN

EN ISO 11137-1:2006

Esterilização dos produtos de cuidados de saúde — Radiação — Parte 1: Requisitos para o desenvolvimento, validação e controlo de rotina de um processo de esterilização para dispositivos médicos (ISO 11137-1:2006)

7.9.2006

EN 552:1994

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2009)

 

EN ISO 11137-1:2006/A1:2013

16.1.2015

Nota 3

Expirou

(31.1.2014)

CEN

EN ISO 11137-2:2013

Esterilização dos produtos de cuidados de saúde Radiação Parte 2: Estabelecimento da dose de esterilização (ISO 11137-2:2013)

16.1.2015

EN ISO 11137-2:2012

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2013)

CEN

EN ISO 11138-2:2009

Esterilização dos produtos de cuidados de saúde — Indicadores biológicos — Parte 2: Indicadores biológicos para os processos de esterilização por óxido de etileno (ISO 11138-2:2006)

2.12.2009

EN ISO 11138-2:2006

Nota 2.1

Expirou

(21.3.2010)

CEN

EN ISO 11138-3:2009

Esterilização dos produtos de cuidados de saúde — Indicadores biológicos — Parte 3: Indicadores biológicos para os processos de esterilização por calor húmido (ISO 11138-3:2006)

2.12.2009

EN ISO 11138-3:2006

Nota 2.1

Expirou

(21.3.2010)

CEN

EN ISO 11140-1:2009

Esterilização dos produtos de cuidados de saúde — Indicadores químicos — Parte 1: Requisitos gerais (ISO 11140-1:2005)

2.12.2009

EN ISO 11140-1:2005

Nota 2.1

Expirou

(21.3.2010)

CEN

EN ISO 11607-1:2009

Embalagens para dispositivos médicos esterilizados terminalmente — Parte 1: Requisitos para os materiais, sistemas de barreira estéril e sistemas de embalagem (ISO 11607-1:2006)

2.12.2009

EN ISO 11607-1:2006

Nota 2.1

Expirou

(21.3.2010)

CEN

EN ISO 11737-1:2006

Esterilização de dispositivos médicos — Métodos microbiológicos — Parte 1: Determinação de uma população de microrganismos sobre os produtos (ISO 11737-1:2006)

7.9.2006

EN 1174-2:1996

EN 1174-1:1996

EN 1174-3:1996

Nota 2.1

Expirou

(31.10.2006)

 

EN ISO 11737-1:2006/AC:2009

2.12.2009

 

 

CEN

EN ISO 11737-2:2009

Esterilização de dispositivos médicos — Métodos microbiológicos — Parte 2: Ensaios de esterilidade efetuados no momento da definição, validação e manutenção de um processo de esterilização (ISO 11737-2:2009)

7.7.2010

 

 

CEN

EN ISO 13408-1:2011

Processamento asséptico de produtos de saúde — Parte 1: Requisitos gerais (ISO 13408-1:2008)

19.8.2011

EN 13824:2004

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2011)

 

EN ISO 13408-1:2011/A1:2013

16.1.2015

Nota 3

Expirou

(30.11.2013)

CEN

EN ISO 13408-2:2011

Processamento asséptico de produtos de saúde — Parte 2: Filtração (ISO 13408-2:2003)

19.8.2011

EN 13824:2004

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2011)

CEN

EN ISO 13408-3:2011

Processamento asséptico de produtos de saúde — Parte 3: Liofilização (ISO 13408-3:2006)

19.8.2011

EN 13824:2004

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2011)

CEN

EN ISO 13408-4:2011

Processamento asséptico de produtos de saúde — Parte 4: Tecnologias para limpeza no local (ISO 13408-4:2005)

19.8.2011

EN 13824:2004

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2011)

CEN

EN ISO 13408-5:2011

Processamento asséptico de produtos de saúde — Parte 5: Esterilização no local (ISO 13408-5:2006)

19.8.2011

EN 13824:2004

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2011)

CEN

EN ISO 13408-6:2011

Processamento asséptico de produtos de saúde — Parte 6: Sistemas isoladores (ISO 13408-6:2005)

19.8.2011

EN 13824:2004

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2011)

CEN

EN ISO 13485:2012

Dispositivos médicos — Sistemas de gestão da qualidade — Requisitos para fins regulamentares (ISO 13485:2003)

30.8.2012

EN ISO 13485:2003

Nota 2.1

Expirou

(30.8.2012)

 

EN ISO 13485:2012/AC:2012

30.8.2012

 

 

CEN

EN ISO 14155:2011

Investigação clínica de dispositivos médicos em seres humanos — Boa prática clínica (ISO 14155:2011)

27.4.2012

EN ISO 14155:2011

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2012)

CEN

EN ISO 14937:2009

Esterilização de produtos de cuidados de saúde — Requisitos gerais para a caracterização de um agente esterelizante e para o desenvolvimento, a validação e o controlo de rotina de um processo de esterilização (ISO 14937:2009)

7.7.2010

EN ISO 14937:2000

Nota 2.1

Expirou

(21.3.2010)

CEN

EN ISO 14971:2012

Dispositivos médicos — Aplicação da gestão de risco aos dispositivos médicos (ISO 14971:2007, versão corrigida 2007-10-01)

30.8.2012

EN ISO 14971:2009

Nota 2.1

Expirou

(30.8.2012)

CEN

EN ISO 17665-1:2006

Esterilização dos produtos de saúde — Calor húmido — Desenvolvimento, validação e controlo de rotina de um processo de esterilização para dispositivos médicos (ISO 17665-1:2006)

15.11.2006

EN 554:1994

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2009)

Cenelec

EN 45502-1:1997

Dispositivos médicos implantáveis ativos — Parte 1: Requisitos gerais de segurança, marcação e informação fornecida pelo fabricante

27.8.1998

 

 

(*): A presente norma europeia não abrange necessariamente as exigências introduzidas pela Diretiva 2007/47/CE.

Cenelec

EN 45502-2-1:2003

Dispositivos médicos implantáveis ativos — Parte 2-1: Requisitos particulares para os dispositivos médicos implantáveis ativos destinados ao tratamento de bradiarritmia (pacemakers cardíacos)

8.7.2004

 

 

(*): A presente norma europeia não abrange necessariamente as exigências introduzidas pela Diretiva 2007/47/CE.

Cenelec

EN 45502-2-2:2008

Dispositivos implantáveis ativos para medicina — Parte 2-2: Regras particulares para os dispositivos médicos implantáveis ativos destinados ao tratamento das taquiarritmias (incluindo os desfibriladores implantáveis)

27.11.2008

 

 

 

EN 45502-2-2:2008/AC:2009

18.1.2011

 

 

(*): A presente norma europeia não abrange necessariamente as exigências introduzidas pela Diretiva 2007/47/CE.

Cenelec

EN 45502-2-3:2010

Dispositivos implantáveis ativos para medicina — Parte 2-3: Regras particulares para sistemas de implantes de aparelhos auditivos

18.1.2011

 

 

(*): A presente norma europeia não abrange necessariamente as exigências introduzidas pela Diretiva 2007/47/CE.

Cenelec

EN 60601-1:2006

Equipamento de electromedicina — Parte 1: Requisitos gerais de segurança básica e de desempenho essencial

IEC 60601-1:2005

27.11.2008

EN 60601-1:1990

+ A11:1993

+ A12:1993

+ A13:1996

+ A1:1993

+ A2:1995

Nota 2.1

Expirou

(1.6.2012)

 

EN 60601-1:2006/AC:2010

18.1.2011

 

 

 

EN 60601-1:2006/A1:2013

IEC 60601-1:2005/A1:2012

Esta é a primeira publicação

Nota 3

31.12.2017

Adenda à Nota 1 e à Nota 3, relativa às datas de cessação da presunção de conformidade na aplicação da norma EN 60601-1:2006 A data de cessação da presunção de conformidade na aplicação da norma EN 60601-1:2006 é 31.12.2017. No entanto, o anexo ZZ da norma EN 60601-1:2006 cessa de especificar a presunção de conformidade com os requisitos essenciais da Diretiva 93/42/CEE em 31.12.2015. A partir de 1.1.2016, apenas as cláusulas e os pontos da norma EN 60601-1: 2006 correspondentes às cláusulas e aos pontos a que se refere o anexo ZZ da norma EN 60601-1:2006/A1:2013 conferem presunção de conformidade com os requisitos essenciais da Diretiva 93/42/CEE, na medida indicada no anexo ZZ à norma EN 60601-1:2006/A1:2013

Cenelec

EN 60601-1-6:2010

Equipamento eléctrico para medicina — Parte 1-6: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial — Norma colateral: Aptidão ao uso

IEC 60601-1-6:2010

18.1.2011

 

 

(*): A presente norma europeia não abrange necessariamente as exigências introduzidas pela Diretiva 2007/47/CE.

Cenelec

EN 62304:2006

Software para dispositivos médicos — Processos do ciclo de vida do software

IEC 62304:2006

27.11.2008

 

 

 

EN 62304:2006/AC:2008

18.1.2011

 

 

(*): A presente norma europeia não abrange necessariamente as exigências introduzidas pela Diretiva 2007/47/CE.

Nota 1:

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pela organização europeia de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excecionais, poderá não ser assim.

Nota 2.1:

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito de aplicação que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 2.2:

A nova norma tem um âmbito de aplicação mais vasto do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 2.3:

A nova norma tem um âmbito de aplicação mais restrito do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofre qualquer alteração.

Nota 3:

No caso de serem introduzidas alterações, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, eventuais alterações anteriores e as novas alterações mencionadas. A norma revogada e substituída consistirá então da EN CCCCC:YYYY e eventuais alterações anteriores, mas sem as novas alterações mencionadas. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

NOTA:

Qualquer informação relativa à disponibilidade das normas pode ser obtida quer junto das organizações europeias de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista publicada no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 (2).

As normas são adotadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o CENELEC também as publicam em francês e alemão). Subsequentemente, os títulos das normas são traduzidos para todas as outras línguas oficiais da União Europeia que for necessário pelos organismos nacionais de normalização. A Comissão Europeia não é responsável pela exatidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial.

As referências a retificações «.../AC:YYYY» são publicadas apenas para informação. Uma retificação elimina erros tipográficos, linguísticos ou outros do texto de uma norma e pode afetar uma ou mais versões linguísticas (inglês, francês e/ou alemão) de uma norma adotada por um organismo europeu de normalização.

A publicação das referências no Jornal Oficial da União Europeia não implica que as normas estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da União Europeia.

A presente lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão Europeia assegura a atualização da presente lista.

Mais informação sobre as normas harmonizadas e outras normas europeias na Internet em:

http://ec.europa.eu/growth/single-market/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm


(1)  OEN: Organização Europeia de Normalização:

CEN: Avenue Marnix 17, B-1000, Bruxelas, Tel. +32 2 5500811; fax +32 2 5500819 (http://www.cen.eu)

CENELEC: Avenue Marnix 17, B-1000, Bruxelas, Tel. +32 2 5196871; fax +32 2 5196919 (http://www.cenelec.eu)

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. +33 492 944200; fax +33 493 654716, (http://www.etsi.eu)

(2)  JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.


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