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Document 52015XC0120(01)

Extrato de uma medida de liquidação decidida ao abrigo do artigo 9. °da Diretiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito

JO C 17 de 20.1.2015, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 17/9


Extrato de uma medida de liquidação decidida ao abrigo do artigo 9.o da Diretiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito

(2015/C 17/04)

O Tribunal de Comarca de Riga decidiu, em 17 de dezembro de 2014, declarar a insolvência da Sociedade Anónima OGRES KOMERCBANKA (em liquidação, registo #40003150023) e nomear como administrador Raivo Sjademe.

Instituição de crédito

Sociedade Anónima OGRES KOMERCBANKA

(em liquidação, registo #40003150023)

Data

17 de dezembro de 2014

Entrada em vigor

17 de dezembro de 2014

Natureza da decisão

Abertura de um processo de liquidação (insolvência)

Nomeação do administrador

Autoridade competente

Tribunal de Comarca de Riga

Autoridade de supervisão

Comissão dos Mercados Financeiros e de Capitais

1 Kungu St.

Rīga, LV-1050

LATVIJA

Tel. +371 7774800

Administrador nomeado

Sr. Raivo Sjademe

209-1 Brivibas blv

Rīga, LV-1039

LATVIJA

Tel. +371 67544458

Endereço eletrónico: ogre@advokatiss.lv


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