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Document 52015XC0116(04)

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 94/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de junho de 1994 , relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes às embarcações de recreio (publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União) Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 14 de 16.1.2015, p. 22–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 14/22


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 94/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de junho de 1994, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes às embarcações de recreio

(publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)

(texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 014/02)

OEN (1)

Referência e título da norma

(e documento de referência)

Primeira publicação JO

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

CEN

EN ISO 6185-1:2001

Botes insufláveis — Parte 1: Botes com motor de potência máxima de 4,5 kW (ISO 6185-1:2001)

17.4.2002

 

 

CEN

EN ISO 6185-2:2001

Botes insufláveis — Parte 2: Botes com motor de potência máxima de 4,5 kW a 15 kW inclusive (ISO 6185-2:2001)

17.4.2002

 

 

CEN

EN ISO 6185-3:2014

Barcos insufláveis — Parte 3: Barcos com um comprimento de casco inferior a 8 m e com uma potência do motor de 15 kW e superior (ISO 6185-3:2014)

Esta é a primeira publicação

EN ISO 6185-3:2001

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2016)

CEN

EN ISO 6185-4:2011

Embarcações insufláveis — Parte 4: Embarcações de comprimento total entre 8 m e 24 m e com motor de potência máxima de 15 kW ou superior (ISO 6185-4:2011)

4.1.2012

 

 

CEN

EN ISO 7840:2013

Embarcações pequenas — Mangueiras resistentes ao fogo para combustível (ISO 7840:2013)

18.12.2013

EN ISO 7840:2004

Nota 2.1

Expirou

(24.7.2014)

CEN

EN ISO 8099:2000

Embarcações pequenas — Sistemas de retenção de esgotos sanitários (ISO 8099:2000)

11.5.2001

 

 

CEN

EN ISO 8469:2013

Embarcações pequenas — Mangueiras não resistentes ao fogo, para combustível (ISO 8469:2013)

18.12.2013

EN ISO 8469:2006

Nota 2.1

Expirou

(24.7.2014)

CEN

EN ISO 8665:2006

Embarcações pequenas — Sistemas e motores de propulsão marítima — Determinação e medição de potência (ISO 8665:2006)

16.9.2006

EN ISO 8665:1995

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2006)

CEN

EN ISO 8666:2002

Embarcações pequenas — Características principais (ISO 8666:2002)

20.5.2003

 

 

CEN

EN ISO 8847:2004

Embarcações pequenas — Aparelho do leme — Sistema de gualdropes e tambor (ISO 8847:2004)

8.1.2005

EN 28847:1989

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2004)

 

EN ISO 8847:2004/AC:2005

14.3.2006

 

 

CEN

EN ISO 8849:2003

Embarcações pequenas — Bombas de esgoto eléctricas (ISO 8849:2003)

8.1.2005

EN 28849:1993

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2004)

CEN

EN ISO 9093-1:1997

Embarcações pequenas — Válvulas e acessórios de passagem do casco — Parte 1: Construção metálica (ISO 9093-1:1994)

11.5.2001

 

 

CEN

EN ISO 9093-2:2002

Embarcações pequenas — Válvulas e acessórios de passagem do casco — Parte 2: Construção não-metálica (ISO 9093-2:2002)

3.4.2003

 

 

CEN

EN ISO 9094-1:2003

Embarcações pequenas — Proteção contra incêndio — Parte 1: Embarcações com comprimento de casco até 15 m, inclusive (ISO 9094-1:2003)

12.7.2003

 

 

CEN

EN ISO 9094-2:2002

Embarcações pequenas — Proteção contra incêndio — Parte 2: Embarcações com comprimento de casco superior a 15 m (ISO 9094-2:2002)

20.5.2003

 

 

CEN

EN ISO 9097:1994

Embarcações pequenas — Ventiladores eléctricos (ISO 9097:1991)

25.2.1998

 

 

 

EN ISO 9097:1994/A1:2000

11.5.2001

Nota 3

Expirou

(31.3.2001)

CEN

EN ISO 10087:2006

Embarcações pequenas — Identificação do casco — Sistema de codificação (ISO 10087:2006)

13.5.2006

EN ISO 10087:1996

Nota 2.1

Expirou

(30.9.2006)

CEN

EN ISO 10088:2013

Embarcações pequenas — Sistemas de combustível permanentemente instalados e tanques de combustível fixos (ISO 10088:2013)

18.12.2013

EN ISO 10088:2009

Nota 2.1

Expirou

(28.8.2014)

CEN

EN ISO 10133:2012

Embarcações pequenas — Sistemas eléctricos — Instalações de corrente contínua de muito baixa tensão (ISO 10133:2012)

13.3.2013

EN ISO 10133:2000

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2013)

CEN

EN ISO 10239:2008

Pequenas embarcações — Sistemas alimentados a gás de petróleo liquefeito (GPL) (ISO 10239:2008)

30.4.2008

EN ISO 10239:2000

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2008)

CEN

EN ISO 10240:2004

Embarcações pequenas — Manual do proprietário (ISO 10240:2004)

3.5.2005

EN ISO 10240:1996

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2005)

CEN

EN ISO 10592:1995

Embarcações de recreio — Sistemas de governo hidráulicos (ISO 10592:1994)

25.2.1998

 

 

 

EN ISO 10592:1995/A1:2000

11.5.2001

Nota 3

Expirou

(31.3.2001)

CEN

EN ISO 11105:1997

Embarcações pequenas — Ventilação dos compartimentos de motores a gasolina e/ou tanques de gasolina (ISO 11105:1997)

18.12.1997

 

 

CEN

EN ISO 11192:2005

Embarcações pequenas — Símbolos gráficos (ISO 11192:2005)

14.3.2006

 

 

CEN

EN ISO 11547:1995

Embarcações pequenas — Dispositivo de proteção do sistema de arranque (ISO 11547:1994)

18.12.1997

 

 

 

EN ISO 11547:1995/A1:2000

11.5.2001

Nota 3

Expirou

(31.3.2001)

CEN

EN ISO 11591:2011

Embarcações de recreio a motor — Campo de visão da posição de governo (ISSO/DIS 11591:2007) (ISO 11591:2011)

4.1.2012

EN ISO 11591:2000

Nota 2.1

Expirou

(31.3.2012)

CEN

EN ISO 11592:2001

Embarcações pequenas de comprimento de casco inferior a 8 m — Determinação da potência máxima de propulsão (ISO 11592:2001)

6.3.2002

 

 

CEN

EN ISO 11812:2001

Embarcações pequenas — Poços estanques e poços de autoesgoto rápido (ISO 11812:2001)

17.4.2002

 

 

CEN

EN ISO 12215-1:2000

Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 1: Materiais: Resinas termoendurecidas, reforços de fibra de vidro, laminado de referência (ISO 12215-1:2000)

11.5.2001

 

 

CEN

EN ISO 12215-2:2002

Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 2: Materiais: Material do núcleo para construção em sanduíche, materiais encastrados (ISO 12215-2:2002)

1.10.2002

 

 

CEN

EN ISO 12215-3:2002

Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 3: Materiais: Aço, ligas de alumínio, madeira, outros materiais (ISO 12215-3:2002)

1.10.2002

 

 

CEN

EN ISO 12215-4:2002

Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 4: Estaleiro e construção (ISO 12215-4:2002)

1.10.2002

 

 

CEN

EN ISO 12215-5:2008

Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 5: Cargas de projeto em monocascos, tensões de projeto, cálculo de escantilhões (ISO 12215-5:2008)

3.12.2008

 

 

 

EN ISO 12215-5:2008/A1:2014

Esta é a primeira publicação

Nota 3

Expirou

(28.2.2015)

CEN

EN ISO 12215-6:2008

Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 6: Arranjos e detalhes estruturais (ISO 12215-6:2008)

3.12.2008

 

 

CEN

EN ISO 12215-8:2009

Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 8: Lemes (ISO 12215-8:2009)

17.4.2010

 

 

 

EN ISO 12215-8:2009/AC:2010

11.11.2010

 

 

CEN

EN ISO 12215-9:2012

Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 9: Navios à vela (ISO 12215-9:2012)

15.8.2012

 

 

CEN

EN ISO 12216:2002

Embarcações pequenas — Janelas, vigias, escotilhas, portas de tempo e portas — Requisitos de resistência e de estanquidade (ISO 12216:2002)

19.12.2002

 

 

CEN

EN ISO 12217-1:2013

Embarcações pequenas — Avaliação e classificação da estabilidade e da flutuabilidade — Parte 1: Embarcações de propulsão não vélica de comprimento de casco igual ou superior a 6 m (ISO 12217-1:2013) Embarcações pequenas — Avaliação e classificação da estabilidade e da flutuabilidade — Parte 1: Embarcações de propulsão não vélica de comprimento de casco igual ou superior a 6 m (ISO 12217-1:2002) Embarcações pequenas — Avaliação e classificação da estabilidade e da flutuabilidade — Parte 1: Embarcações de propulsão não vélica de comprimento de casco igual ou superior a 6 m (ISO 12217-1:2002)

18.12.2013

EN ISO 12217-1:2002

Nota 2.1

Expirou

(6.7.2015)

CEN

EN ISO 12217-2:2013

Embarcações pequenas — Avaliação e classificação da estabilidade e da flutuabilidade — Parte 2: Embarcações à vela de comprimento de casco igual ou superior a 6 m (ISO 12217-2:2013)

14.3.2014

EN ISO 12217-2:2002

Nota 2.1

Expirou

(6.7.2015)

CEN

EN ISO 12217-3:2013

Embarcações pequenas Avaliação e classificação da estabilidade e da flutuabilidade — Parte 3: Embarcações de comprimento de casco inferior a 6 m (ISO 12217-3:2013)

18.12.2013

EN ISO 12217-3:2002

Nota 2.1

Expirou

(6.7.2015)

CEN

EN ISO 13297:2012

Embarcações pequenas — Sistemas elétricos — Instalações de corrente alterna (ISO 13297:2012)

13.3.2013

EN ISO 13297:2000

Nota 2.1

Expirou

(31.5.2013)

CEN

EN ISO 13590:2003

Embarcações pequenas — Motas de água — Requisitos de construção e de instalação dos sistemas (ISO 13590:2003)

8.1.2005

 

 

 

EN ISO 13590:2003/AC:2004

3.5.2005

 

 

CEN

EN ISO 13929:2001

Embarcações pequenas — Aparelho de governo — Sistemas de transmissão por engrenagens (ISO 13929:2001)

6.3.2002

 

 

CEN

EN ISO 14509-1:2008

Pequenas embarcações — Emissões sonoras das embarcações de recreio a motor — Parte 1: Método de medição (ISO 14509-1:2008)

4.3.2009

EN ISO 14509:2000

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2009)

CEN

EN ISO 14509-2:2006

Embarcações de recreio — Ruído aéreo emitido pelas embarcações de recreio motorizadas — Parte 2: Avaliação do ruído utilizando embarcações de referência (ISO 14509-2:2006)

19.7.2007

 

 

CEN

EN ISO 14509-3:2009

Embarcações pequenas — Emissões sonoras das embarcações de recreio a motor — Parte 3: Avaliação sonora utilizando procedimentos de medição e cálculo (ISO 14509-3:2009)

17.4.2010

 

 

CEN

EN ISO 14895:2003

Embarcações pequenas — Fogões de cozinha alimentados a combustível líquido (ISO 14895:2000)

30.10.2003

 

 

CEN

EN ISO 14945:2004

Embarcações pequenas — Chapa do fabricante (ISO 14945:2004)

8.1.2005

 

 

 

EN ISO 14945:2004/AC:2005

14.3.2006

 

 

CEN

EN ISO 14946:2001

Embarcações pequenas — Capacidade máxima de carga (ISO 14946:2001)

6.3.2002

 

 

 

EN ISO 14946:2001/AC:2005

14.3.2006

 

 

CEN

EN ISO 15083:2003

Embarcações pequenas — Sistemas de esgoto (ISO 15083:2003)

30.10.2003

 

 

CEN

EN ISO 15084:2003

Embarcações pequenas — Fundear, amarração e reboque — Pontos de aplicação de esforços (ISO 15084:2003)

12.7.2003

 

 

CEN

EN ISO 15085:2003

Embarcações pequenas — Proteção contra quedas à água e meios de retorno a bordo (ISO 15085:2003)

30.10.2003

 

 

 

EN ISO 15085:2003/A1:2009

17.4.2010

Nota 3

Expirou

(30.11.2009)

CEN

EN ISO 15584:2001

Embarcações pequenas — Motores interiores a gasolina — Componentes do sistema de combustível e de circuitos eléctricos montados no motor (ISO 15584:2001)

6.3.2002

 

 

CEN

EN 15609:2012

Equipamentos e acessórios para GPL — Sistemas de propulsão a GPL para barcos, iates e outras embarcações — Requisitos de instalação

15.8.2012

EN 15609:2008

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2012)

CEN

EN ISO 15652:2005

Embarcações pequenas — Sistemas de governo remoto para embarcações ligeiras com propulsão a jato de água (ISO 15652:2003)

7.9.2005

 

 

CEN

EN ISO 16147:2002

Embarcações pequenas — Motores interiores a diesel — Componentes dos sistemas de combustível e de eletricidade montados no motor (ISO 16147:2002)

3.4.2003

 

 

 

EN ISO 16147:2002/A1:2013

10.7.2013

Nota 3

Expirou

(31.8.2013)

CEN

EN ISO 16180:2013

Embarcações pequenas — Luzes de navegação — Instalação, localização e visibilidade (ISO 16180:2013)

10.7.2013

 

 

CEN

EN ISO 21487:2012

Embarcações pequenas — Tanques de gasolina e gasóleo permanentemente instalados (ISO 21487:2012)

13.3.2013

EN ISO 21487:2006

Nota 2.1

Expirou

(31.5.2013)

CEN

EN ISO 25197:2012

Embarcações pequenas — Sistemas de controlo elétricos e eletrónicos para manobrabilidade (ISO 25197:2012)

13.3.2013

 

 

CEN

EN 28846:1993

Embarcações de recreio — Aparelhagem eléctrica — Proteção contra a ignição de gases inflamáveis envolventes (ISO 8846:1990)

30.9.1995

 

 

 

EN 28846:1993/A1:2000

11.5.2001

Nota 3

Expirou

(31.3.2001)

CEN

EN 28848:1993

Embarcações de recreio — Sistemas de governo remoto (ISO 8848:1990)

30.9.1995

 

 

 

EN 28848:1993/A1:2000

11.5.2001

Nota 3

Expirou

(31.3.2001)

CEN

EN 29775:1993

Embarcações de recreio — Sistemas de governo remoto para motores fora de borda únicos de potência compreendida entre 15 kW e 40 kW (ISO 9775:1990)

30.9.1995

 

 

 

EN 29775:1993/A1:2000

11.5.2001

Nota 3

Expirou

(31.3.2001)

Cenelec

EN 60092-507:2000

Instalações eléctricas em navios — Parte 507: Embarcações de recreio

IEC 60092-507:2000

12.6.2003

 

 

Nota 1:

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pela organização europeia de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excecionais, poderá não ser assim.

Nota 2.1:

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito de aplicação que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 2.2:

A nova norma tem um âmbito de aplicação mais vasto do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 2.3:

A nova norma tem um âmbito de aplicação mais restrito do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofre qualquer alteração.

Nota 3:

No caso de serem introduzidas alterações, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, eventuais alterações anteriores e as novas alterações mencionadas. A norma revogada e substituída consistirá então da EN CCCCC:YYYY e eventuais alterações anteriores, mas sem as novas alterações mencionadas. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

NOTA:

Qualquer informação relativa à disponibilidade das normas pode ser obtida quer junto das organizações europeias de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista publicada no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 (2).

As normas são adotadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o CENELEC também as publicam em francês e alemão). Subsequentemente, os títulos das normas são traduzidos para todas as outras línguas oficiais da União Europeia que for necessário pelos organismos nacionais de normalização. A Comissão Europeia não é responsável pela exatidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial.

As referências a retificações «.../AC:YYYY» são publicadas apenas para informação. Uma retificação elimina erros tipográficos, linguísticos ou outros do texto de uma norma e pode afetar uma ou mais versões linguísticas (inglês, francês e/ou alemão) de uma norma adotada por um organismo europeu de normalização.

A publicação das referências no Jornal Oficial da União Europeia não implica que as normas estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da União Europeia.

A presente lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão Europeia assegura a atualização da presente lista.

Mais informação sobre as normas harmonizadas e outras normas europeias na Internet em:

http://ec.europa.eu/enterprise/policies/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm


(1)  OEN: Organização Europeia de Normalização:

CEN: Avenue Marnix 17, B-1000, Bruxelas, Tel. +32 2 5500811; fax +32 2 5500819 (http://www.cen.eu)

CENELEC: Avenue Marnix 17, B-1000, Bruxelas, Tel. +32 2 5196871; fax +32 2 5196919 (http://www.cenelec.eu)

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. +33 492 944200; fax +33 493 654716, (http://www.etsi.eu)

(2)  JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.


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