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Document 52015PC0397

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura da Itália – EGF/2015/004 IT/Alitalia)

COM/2015/0397 final

Bruxelas, 7.8.2015

COM(2015) 397 final

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
(candidatura da Itália – EGF/2015/004 IT/Alitalia)


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

CONTEXTO DA PROPOSTA

1.As regras aplicáveis às contribuições do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) estão estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1309/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 1 (Regulamento FEG).

2.Em 24 de março de 2015, as autoridades italianas apresentaram a candidatura EGF/2015/004 IT/Alitalia a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos 2 no Gruppo Alitalia 3 , em Itália.

3.Após avaliação dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com todas as disposições aplicáveis do Regulamento FEG, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira ao abrigo desse regulamento.

SÍNTESE DA CANDIDATURA

Candidatura ao FEG:

EGF/2015/004 IT/Alitalia

Estado-Membro

Itália

Região(ões) em causa (nível NUTS 2)

Lazio (ITI 4)

Data de apresentação da candidatura

24 de março de 2015

Data do aviso de receção da candidatura

7 de abril de 2015

Data do pedido de informações complementares

7 de abril de 2015

Prazo para a apresentação de informações complementares

19 de maio de 2015

Prazo para a conclusão da avaliação

11 de agosto de 2015

Critério de intervenção

Artigo 4.º, n.º 4, alínea a), do Regulamento FEG


Empresa principal

Gruppo Alitalia


Número de empresas afetadas

1

Setor(es) de atividade económica

(Divisão da NACE Rev. 2) 4

Divisão 51 (Transportes aéreos)


Número de filiais, fornecedores e produtores a jusante

0

Período de referência (quatro meses):

31 de agosto de 2014 – 30 de dezembro de 2014

Número de despedimentos durante o período de referência (a):

1 247

Número de despedimentos antes ou após o período de referência (b)

2

Número total de despedimentos (a + b)

1 249

Número total de beneficiários elegíveis

1 249

Número total de beneficiários visados

184

Número de jovens visados que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET)

0

Orçamento para serviços personalizados (EUR)

2 264 080

Orçamento para a execução do FEG 5 (EUR)

94 000

Orçamento total (EUR)

2 358 080

Contribuição do FEG (60 %) (em EUR)

1 414 848

AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA

Procedimento

4.Em 24 de março de 2015, a Itália apresentou a candidatura EGF/2015/004 IT/Alitalia no prazo de 12 semanas a partir da data em que foram cumpridos os critérios de intervenção previstos no artigo 4.º do Regulamento FEG. Em 7 de abril de 2015, a Comissão acusou a receção da candidatura no prazo de duas semanas a contar da data de apresentação da mesma, tendo, no mesmo dia, solicitado informações adicionais às autoridades italianas. Essas informações foram transmitidas no prazo de seis semanas a contar da data do pedido. O prazo de 12 semanas a contar da receção da candidatura completa de que a Comissão dispõe para concluir se a candidatura cumpre as condições para atribuição de uma contribuição financeira termina em 11 de agosto de 2015.

Elegibilidade da candidatura

Empresas e beneficiários em causa

5.A candidatura diz respeito ao despedimento de 1 249 trabalhadores no Gruppo Alitalia. O Gruppo Alitalia opera no setor económico classificado na divisão 51 da NACE Rev. 2 (Transportes aéreos). Os despedimentos efetuados pelo Gruppo Alitalia situam-se principalmente na região de Lazio de nível NUTS 2 6 (ITI 4).

Critérios de intervenção

6.As autoridades italianas apresentaram a candidatura ao abrigo do critério de intervenção previsto no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG, que condiciona o apoio à ocorrência de pelo menos 500 despedimentos durante um período de referência de quatro meses numa empresa de um Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores despedidos em empresas fornecedoras ou produtoras a jusante da referida empresa e/ou os trabalhadores independentes que tiveram de cessar atividade.

7.O período de referência de quatro meses decorreu entre 31 de agosto de 2014 e 30 de dezembro de 2014. No período de referência, foram despedidos 1 247 trabalhadores no Gruppo Alitalia.

Cálculo dos despedimentos e da cessação de atividade

8.Todos os despedimentos durante o período de referência foram calculados a partir da data da rescisão do contrato de trabalho ou do seu termo.

Beneficiários elegíveis

9.Para além dos 1 247 trabalhadores já referidos, o conjunto dos beneficiários elegíveis inclui dois trabalhadores despedidos após do período de referência de quatro meses. Pode ser estabelecido um vínculo causal claro com a circunstância que motivou os despedimentos durante o período de referência.

10.O número total de beneficiários elegíveis é, pois, de 1 249.

Relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização

11.A fim de estabelecer a relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização, a Itália alega que, apesar de o mercado internacional de transporte aéreo continuar a ser dominado pelas companhias aéreas europeias, o setor sofreu graves perturbações económicas, resultando num declínio da quota de mercado da UE. No período entre 2008 e 2012, o tráfego global aumentou 4,6 % ao ano, acompanhando uma tendência de crescimento a longo prazo observada desde 1970. No entanto, o tráfego aéreo entre a Europa e o resto do mundo tem vindo a crescer a um ritmo mais lento (2,4 %), o que induziu uma diminuição da quota de mercado da UE-27 nos transportes aéreos, medida em passageiros-quilómetros (RPK). Dados disponíveis relativos a 2013 7 e 2014 8 apontam para uma continuação da tendência verificada no período de 2008-2012. A Europa registou um crescimento de 3,8 % em 2013 e de 5,7 % em 2014, em comparação com o ano anterior, crescimento este que foi inferior à média mundial (5,2 % e 6,3 %, respetivamente), e representa 38 % do tráfego mundial (medido em RPK), um ponto percentual abaixo do verificado em 2012. A região do Médio Oriente continua a ser a que regista o crescimento mais rápido do mundo, com uma expansão de 10,9 % em 2013 e de 13,4 % em 2014, o que corresponde a 14 % do tráfego internacional.

12.Em termos de tráfego aéreo de ligação, destaca-se o desempenho do Médio Oriente, com os três principais aeroportos de Doha (Catar), de Abu Dhabi (Emirados Árabes Unidos) e de Dubai (Emirados Árabes Unidos) a registar elevados volumes de tráfego de ligação (cerca de 50 %). Quando considerados como um grupo, os três aeroportos servem agora cerca de 15 % do volume total de tráfego aéreo entre a Ásia e a Europa e entre a Europa e o Sudoeste do Pacífico. O volume global de tráfego entre a Europa e a Ásia está a crescer aproximadamente 7 % ao ano, mas o tráfego entre a Europa e a Ásia encaminhado via Médio Oriente regista um aumento anual de cerca de 20 % 9 .

13.A evolução recente da Turkish Airlines foi comparável à das transportadoras do Golfo. A empresa desenvolveu a sua plataforma de correspondência Istanbul-Atatürk, de modo a captar uma parte significativa dos fluxos de tráfego entre a Ásia e a Europa e, para esse efeito, duplicou a sua frota, que passou de 100 aeronaves em 2006 para 200 em 2012. O crescimento da Turkish Airlines foi ainda mais acentuado quando medido em lugares disponíveis por quilómetro, oferecidos na sua rede de voos de longo curso, que aumentou de 5 000 milhões em 2004 para mais de 30 000 milhões em 2013.

14.O tráfego internacional de passageiros de/para a Itália e os Emirados Árabes Unidos, onde têm base as transportadoras Emirates e Etihad, cresceu, em média, 21 % ao ano no período de 2004 a 2014. O número de passageiros aumentou seis vezes, passando de 297 268 em 2004 para 1,7 milhões em 2014 10 . No caso da Turquia e da Turkish Airlines, o aumento médio anual foi de 18 % e o número de passageiros transportados de/para a Itália quintuplicou, passando de 426 818 para 2 milhões no mesmo período 11 . Este aumento muito importante do número de passageiros transportados ocorreu principalmente à custa da Alitalia.

15.Os efeitos destas alterações nos padrões comerciais foram agravados por outros fatores, tais como a redução da procura em consequência da crise económica e o aumento dos preços do petróleo (o combustível representa, por vezes, quase um terço dos custos dos lugares disponíveis por quilómetro), o que levou a um declínio do emprego no setor do transporte aéreo de 6,6 % a nível da UE, no período de 2008-2013 12 .

16.Até à data, o setor dos transportes aéreos foi objeto de duas candidaturas ao FEG 13 , ambas relacionadas com a globalização do comércio.

Circunstâncias na origem dos despedimentos e da cessação de atividade

17.Como já anteriormente referido, o grande aumento do número de passageiros transportados de/para Itália pelas transportadoras do Golfo e pela Turkish Airlines ocorreu à custa da Alitalia. O retrocesso do número de passageiros transportados em 2014 para os valores registados em 2010, correspondendo a um declínio de 3,6 % e 6,4% em comparação com 2013 e 2012, respetivamente, em conjugação com os prejuízos acumulados desde a privatização total da Alitalia em 2009 (que, no primeiro trimestre de 2014, ascendiam a 1 137 milhões de EUR), são os acontecimentos na origem dos despedimentos no Gruppo Alitalia, relativamente aos quais a Itália solicitou o apoio do FEG.

18.À luz desta situação (diminuição do número de passageiros transportados e negativo acumulado), em 12 de julho de 2014, o Gruppo Alitalia, de acordo com os sindicatos relevantes 14 , solicitou ao Ministério do Trabalho o pagamento do complemento salarial CIG 15 a 1 635 trabalhadores. Mais tarde, foi desencadeado o instrumento designado «mobilità» 16 relativamente a 1 249 trabalhadores.

Impacto esperado dos despedimentos na economia e no emprego locais, regionais ou nacionais

19.A estrutura de produção da região de Lazio caracteriza-se pela grande importância dos serviços e por um baixo nível de industrialização. Os serviços representam 85,4 % do valor acrescentado a nível regional, contra uma média nacional de 74,1 %. Em resultado dos elevados e constantes fluxos de turistas e visitantes na região, e em Roma em particular, os setores relacionados com o turismo são dos mais desenvolvidos na região.

20.Os efeitos da crise económica e financeira afetaram o emprego na região de Lazio, ainda que em menor grau do que o emprego a nível nacional. De acordo com o Eurostat, no período 2008-2013, o emprego na região diminuiu 1,7 % (esta redução representa mais de 38 000 postos de trabalho perdidos), enquanto, a nível nacional, a diminuição foi de 4,2 %, o que corresponde à perda de quase um milhão de postos de trabalho.

21.Em 2014, o número total de horas autorizadas ao abrigo do CIG na região aumentou 12,3 % em comparação com 2013. Acresce que, como este número de horas atinge já um nível muito elevado desde 2011, cada aumento tem um impacto no mercado de trabalho superior ao que os valores sugerem.

22.Além disso, no período 2008-2013, o emprego no setor dos transportes aéreos em Itália diminuiu quase 20 % 17 . Os despedimentos de Gruppo Alitalia irão agravar ainda mais a já difícil situação do emprego.

Beneficiários visados e ações propostas

Beneficiários visados

23.As estimativas apontam para 184 o número de trabalhadores despedidos que se espera virem a participar nas medidas. A repartição dos trabalhadores por sexo, nacionalidade e grupo etário é a seguinte:

Categoria

Número de
beneficiários visados

Sexo:

Homens:

129

(70,1 %)

Mulheres:

55

(29,9 %)

Nacionalidade:

Cidadãos da UE:

183

(99,5 %)

Cidadãos não UE:

1

(0,5 %)

Grupo etário:

15-24 anos:

0

(0 %)

25-29 anos:

0

(0,0 %)

30-54 anos:

178

(96,79 %)

55-64 anos:

6

(3,3 %)

mais de 64 anos:

0

(0 %)

Elegibilidade das ações propostas

24.Os serviços personalizados a prestar aos trabalhadores despedidos consistem nas ações que a seguir se descrevem.

Introdução e avaliação de competências. Esta primeira medida é disponibilizada aos participantes pelos centros de emprego e inclui a definição do perfil dos trabalhadores e uma avaliação das suas competências, juntamente com informações sobre serviços e organismos acreditados que os prestam. O trabalhador interessado nos serviços seleciona a agência da sua escolha e celebra um acordo com o centro de emprego e a agência, o chamado «contratto di ricollocazione» (acordo de reemprego). O trabalhador concorda em participar ativamente e, ao mesmo tempo, o operador assume a obrigação de acompanhar ativamente o trabalhador na sua reintegração.

Assistência à procura ativa de emprego. Esta assistência será prestada por agências acreditadas aos trabalhadores despedidos. Os trabalhadores serão acompanhados por um orientador que os ajudará no seu percurso. O orientador ajudará ainda os trabalhadores a encontrar soluções que favoreçam a sua reintegração. Estas agências serão remuneradas com base nos resultados obtidos: 4 000 EUR se um trabalhador despedido encontrar um emprego permanente, 2 500 EUR se encontrar trabalho com um contrato de doze meses ou mais, e 1 000 EUR com um contrato de pelo menos seis meses. Nos casos em que não tenha sido possível encontrar uma solução para os trabalhadores despedidos, a agência receberá, por participante, um montante equivalente a 20 % da contribuição média recebida por trabalhador reempregado, pelos serviços de orientação e apoio prestados 18 .

Formação. Os participantes irão beneficiar de formação profissional destinada à reconversão ou à melhoria de competências dos trabalhadores, a pedido dos potenciais empregadores. A formação preparatória pode ser combinada com formação em contexto laboral, nas instalações do empregador potencial. O custo médio estimado para a formação é de 4 800 EUR.

Reembolso das despesas de mobilidade. Os custos reais suportados pelos trabalhadores para participarem em ações de formação em empresas situadas a 80 km ou mais do seu local de residência serão reembolsados até 5 000 EUR, contra a apresentação de faturas, recibos ou qualquer outro documento equivalente. Os custos de mobilidade incluem despesas de deslocação, ajudas de custo, alojamento e instalação (despesas de mudança, eletricidade, água, gás, etc.).

Subsídios à contratação de trabalhadores com mais de 50 anos. Esta medida beneficia os trabalhadores despedidos, facilitando a sua reintegração no âmbito de um contrato a termo ou permanente numa empresa exterior ao Gruppo Alitalia. Por trabalhador admitido com um contrato permanente, a empresa que contrata receberá 7 000 EUR, 3 000 EUR no caso de um contrato a termo de, pelo menos, 12 meses e 1 000 EUR no caso de um contrato a termo de, pelo menos, 6 meses. Se, durante o período de vigência do contrato a termo, o empregador o transformar num contrato permanente, o subsídio à contratação recebido será completado até perfazer os 7 000 EUR. No entanto, em caso de renovação de contratos de trabalho a termo, o empregador não tem direito a qualquer bónus suplementar.

25.As ações propostas, aqui descritas, constituem medidas ativas do mercado de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 7.º do Regulamento FEG. Estas ações não substituem as medidas passivas de proteção social.

26.As autoridades italianas forneceram as informações exigidas sobre as ações que as empresas devem empreender por força da legislação nacional ou das convenções coletivas. Confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substituirá nenhuma dessas ações.

Orçamento estimado

27.O total dos custos estimados é de 2 358 080 EUR, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 2 264 080 EUR e despesas com atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios de 94 000 EUR.

28.A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 1 414 848 EUR (60 % dos custos totais).

Ações

Número de participantes

Custo estimado por participante
(EUR)

Custos totais (estimativa)

(em EUR)

Serviços personalizados [ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, alíneas a) e c), do Regulamento FEG]

Introdução e avaliação de competências
(
Bilancio di competenze)

184

70

12 880

Assistência ativa à procura de emprego
(
Soggetto accreditato)

184

4 000

736 000

Formação
(Formazione on demand) 

184

4 800

883 200

Subtotal a):

Percentagem do pacote de serviços personalizados

1 632 080

(72,09 %)

Subsídios e incentivos [ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG]

Reembolso das despesas de mobilidade
(
Bonus di mobilità per la formazione) 

90

5 000

450 000

Subsídios à contratação de trabalhadores com mais de 50 anos
(Bonus assunzione over 50)

26

7 000

182 000

Subtotal (b):

Percentagem do pacote de serviços personalizados:

 632 000

(27,91 %)



Ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento FEG

1. Atividades de preparação

8 500

2. Gestão

35 000

3. Informação e publicidade

8 500

4. Controlo e elaboração de relatórios

42 000

Subtotal c):

Percentagem dos custos totais:

94 000

(3,99 %)

Custo total (a + b + c):

2 358 080

Contribuição FEG (60 % do custo total)

1 414 848

29.Os custos das ações identificadas no quadro acima como ações nos termos do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG não devem exceder 35 % do custo total do pacote coordenado de serviços personalizados.

Período de elegibilidade das despesas

30.As autoridades italianas deram início à prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados em 1 de abril de 2015. As despesas relativas às ações referidas no ponto 24 devem, por isso, ser elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 1 de abril de 2015 a 1 de abril de 2017.

31.As autoridades italianas iniciaram as despesas administrativas relativas à execução do FEG em 30 de janeiro de 2015. As despesas relativas às atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios devem, por isso, ser elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 30 de janeiro de 2015 a 1 de outubro de 2017.

Complementaridade com as ações financiadas pelos fundos nacionais ou da União

32.A fonte de pré-financiamento ou cofinanciamento nacional é o Fundo para as Políticas Ativas, referido no artigo 1.º, n.º 215, da Lei n.º 147/2013 19 .

33.As autoridades italianas indicaram que as medidas específicas acima descritas que beneficiam de contribuições financeiras do FEG não receberão contribuição financeira de outros instrumentos financeiros da União.

Procedimentos de consulta dos beneficiários visados, dos seus representantes ou dos parceiros sociais, bem como das autoridades locais e regionais

34.A Itália consultou e/ou informou sobre o pacote coordenado de serviços personalizados os parceiros sociais, as agências que prestam apoio à procura de emprego e os trabalhadores. A reunião com os sindicatos foi realizada em 4 de março de 2015 e com as associações patronais em 6 de março de 2015. As agências foram informadas em 23 de fevereiro de 2015, ao mesmo tempo que o pacote de serviços personalizados foi apresentado aos antigos trabalhadores da Alitalia em 31 de março de 2015. A fim de incentivar e facilitar o intercâmbio de informações e esclarecimentos sobre o caso, foi disponibilizado aos beneficiários e aos parceiros sociais um endereço de correio eletrónico específico (alitalia2014@regione.lazio.it).

Sistemas de gestão e controlo

35.A candidatura contém uma descrição pormenorizada do sistema de gestão e de controlo, que especifica as responsabilidades dos organismos envolvidos. A Itália comunicou à Comissão que a contribuição financeira será gerida pelo Ministerio del Lavoro e delle Politiche Sociali - Direzione Generale per le Politiche Attive e Passiva del Lavoro (MLPS — DG PAPL), do seguinte modo: MLPS — DG PASLF — Divisione III será a autoridade de gestão, MLPS — DG PASLF - Divisione IV, a autoridade de certificação e MLPS — Secretariato Generale — Divisione II, a autoridade de auditoria. A Regione Lazio será o organismo intermediário para a autoridade de gestão.

Compromissos assumidos pelo EstadoMembro em questão

36.As autoridades italianas prestaram todas as garantias necessárias no que respeita ao seguinte:

Serão respeitados os princípios de igualdade de tratamento e de nãodiscriminação no acesso às ações propostas e na sua aplicação;

Foram cumpridos os requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos coletivos;

O Gruppo Alitalia, empresa que procedeu aos despedimentos e prosseguiu as suas atividades após ter despedido trabalhadores, cumpriu as suas obrigações legais em matéria de despedimentos e tratou os trabalhadores em conformidade;

As ações propostas não receberão apoio financeiro de outros fundos ou instrumentos financeiros da União e serão evitados os financiamentos duplos;

As ações propostas serão complementares das ações financiadas pelos fundos estruturais;

A contribuição financeira do FEG cumprirá as regras processuais e materiais da União em matéria de auxílios estatais.

INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

Proposta orçamental

37.A intervenção do FEG não pode exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 20 .

38.Tendo examinado a candidatura no que diz respeito às condições estabelecidas no artigo13.º, n.º 1, do Regulamento FEG e tendo em conta o número de beneficiários visados, as ações propostas e os custos estimados, a Comissão propõe mobilizar o FEG para um montante de 1 414 848 EUR, o correspondente a 60 % dos custos totais das ações propostas, a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura.

39.A decisão proposta para mobilizar o FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o Conselho, em conformidade com o n.º 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira 21 .

Atos relacionados

40.Ao mesmo tempo que apresenta a sua proposta de decisão relativa à mobilização do FEG, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência de 1 414 848 EUR para a rubrica orçamental pertinente.

41.Em simultâneo com esta proposta de decisão de mobilização do FEG, a Comissão adotará, através de um ato de execução, uma decisão relativa à concessão de uma contribuição financeira, que entrará em vigor na data em que o Parlamento Europeu e o Conselho aprovem a decisão de mobilização do FEG proposta.

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
(candidatura da Itália – EGF/2015/004 IT/Alitalia)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 22 , nomeadamente o artigo 15.º, n.º 4,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira 23 , nomeadamente o n.º 13,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio a trabalhadores despedidos e a trabalhadores por conta própria cuja atividade cessou em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização, em resultado da continuação da crise económica e financeira mundial ou em resultado de uma nova crise económica e financeira mundial, para os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho.

(2)A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho 24 .

(3)Em 24 de março de 2015, as autoridades italianas apresentaram a candidatura EGF/2015/004 IT/Alitalia a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos no Gruppo Alitalia 25 , em Itália. A candidatura foi completada por informações adicionais, em conformidade com o artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013. A candidatura respeita os requisitos para a determinação de uma contribuição financeira do FEG, previstos no artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 1309/2013.

(4)O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 1 414 848 EUR em resposta à candidatura apresentada pela Itália.

(5)A fim reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do FEG., a presente decisão deve ser aplicável a partir da data da sua adoção,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização será mobilizado no montante de 1 414 848 EUR em dotações de autorização e de pagamento.

Artigo 2.º

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão é aplicável a partir de [a data da sua adoção]*.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu    Pelo Conselho

O Presidente    O Presidente

(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
(2) Na aceção do artigo 3.º do Regulamento FEG.
(3) Alitalia Compagnia Aerea Italiana S.p.A. e Air One S.p.A. (CAI First S.p.A., CAI Second S.p.A. e Alitalia Loyalty).
(4) JO L 393 de 30.12.2006, p. 1.
(5) Nos termos do artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013.
(6) Regulamento (UE) n.º 1046/2012 da Comissão, de 8 de novembro de 2012 , relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS), no que diz respeito à transmissão das séries cronológicas para a nova divisão regional (JO L 310 de 9.11.2012, p. 34).
(7) http://www.icao.int/Newsroom/News%20Doc%202013/COM.43.13.ECON-RESULTS.Final-2.en.pdf
(8) http://www.icao.int/Newsroom/Pages/Strong-Passenger-Results-and-a-Rebound-for-Freight-Traffic-in-2014.aspx
(9) http://www.amadeus.com/web/amadeus/en_US-US/Amadeus-Home/News-and-events/News/041713-300-world-super-routes/1259071352352-Page-AMAD_DetailPpal?assetid=1319526535668&assettype=PressRelease_C
(10) ENAC. Dati di traffico. www.enac.gov.it
(11) Id.
(12) Eurostat, Employment by sex, age groups and detailed economic activity (from 2008, NACE Rev.2 (1 000), http://ec.europa.eu/eurostat/web/lfs/data/database .
(13) EGF/2013/014 FR Air France (COM(2014) 701 final) e EGF/2015/004 IT Alitalia, a presente candidatura.
(14) UIL-transporti, UGL transporti, FILT-CGIL, FIT-CISL.
(15) Cassa Integrazione Guadagno (CIG) é uma prestação destinada a garantir um determinado nível de rendimento aos trabalhadores impedidos de exercer as suas funções. Esta prestação é ativada em caso de redução ou interrupção das atividades de produção devido a processos de reestruturação, reorganização de empresas, crise e insolvência que têm consequências graves no mercado de trabalho local. A CIG evita o despedimento de trabalhadores, porquanto permite às empresas não suportar os custos de mão-de-obra temporariamente redundante, enquanto esperam por retomar as suas atividades normais de produção. Não obstante, muitas vezes, a CIG precede a mobilização do instrumento «mobilità».
(16) «Mobilità» é uma das redes de segurança social previstas por lei para atenuar as consequências de despedimentos. Através deste instrumento, os trabalhadores despedidos recebem apoio financeiro e têm à disposição mecanismos destinados a facilitar a sua reinserção no mercado de trabalho.
(17) Eurostat, Employment by sex, age groups and detailed economic activity  http://ec.europa.eu/eurostat/web/lfs/data/database .
(18) Para fins de orçamentação, a Itália estimou em 3 000 EUR a retribuição média por trabalhador reintegrado e em 600 EUR nos casos em que não tenha sido possível encontrar uma solução.
(19) http://www.gazzettaufficiale.it/eli/id/2013/12/27/13G00191/sg
(20) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(21) JO L 373 de 20.12.2013, p. 1.
(22) JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
(23) JO L 373 de 20.12.2013, p. 1.
(24) Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).
(25) Alitalia Compagnia Aerea Italiana S.p.A. e Air One S.p.A. (CAI First S.p.A., CAI Second S.p.A. e Alitalia Loyalty).
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