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Document 52015PC0040

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura EGF/2014/015 GR/Attica Publishing activities)

/* COM/2015/040 final */

52015PC0040

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura EGF/2014/015 GR/Attica Publishing activities) /* COM/2015/040 final */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

CONTEXTO DA PROPOSTA

1.           As regras aplicáveis às contribuições do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) estão estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1309/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006[1] (Regulamento FEG).

2.           As autoridades gregas apresentaram a candidatura EGF/2014/015 GR/Attica Publishing activities a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos na aceção do artigo 3.º do Regulamento FEG (de seguida, «os despedimentos») em 46 empresas que operam na divisão 58 (Atividades de edição) da NACE Rev. 2[2] na região de Attica de nível NUTS 2[3] (EL 30), na Grécia.

3.           Após avaliação dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com todas as disposições aplicáveis do Regulamento FEG, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira ao abrigo desse regulamento.

SÍNTESE DA CANDIDATURA

Candidatura ao FEG: || EGF/2014/015 GR/Attica Publishing activities

Estado-Membro: || Grécia

Região(ões) em causa (nível NUTS 2): || Attica (EL 30)

Data de apresentação da candidatura: || 4.9.2014

Data do aviso de receção da candidatura: || 18.9.2014

Data do pedido de informações complementares: || 18.9.2014

Data do pedido de 2 semanas suplementares para fornecer as informações solicitadas: || 29.10.2014

Prazo para a apresentação de informações complementares: || 13.11.2014

Prazo para a conclusão da avaliação: || 5.2.2015

Critério de intervenção: || Artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG

Setor(es) de atividade económica (divisão da NACE Rev. 2): || Divisão 58 (Atividades de edição)

Período de referência (nove meses): || 12 de Setembro de 2013 - 12 de Junho de 2014

Número de despedimentos ou cessações de atividade durante o período de referência: || 705

Número de beneficiários elegíveis que se espera virem a participar nas medidas: || 705

Número de jovens visados que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET): || 0

Orçamento para serviços personalizados (EUR) || 6 034 500

Orçamento para a execução do FEG[4] (EUR) || 210 000

Orçamento total (EUR) || 6 244 500

Contribuição do FEG (60 %) (EUR) || 3 746 700

AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA

Procedimento

4.           Em 4 de setembro de 2014, as autoridades gregas apresentaram a candidatura EGF/2014/015 EL/Attica Publishing activities no prazo de 12 semanas a partir da data em que foram cumpridos os critérios de intervenção previstos no artigo 4.º do Regulamento FEG. A Comissão acusou a receção da candidatura no prazo de duas semanas a contar da data de apresentação da mesma, em 18 de setembro de 2014. A Comissão solicitou informações adicionais às autoridades gregas nessa mesma data. As autoridades gregas prestaram essas informações adicionais no prazo de oito semanas a contar da data do pedido, após solicitação justificada de uma extensão do prazo de duas semanas. O prazo de 12 semanas a contar da receção da candidatura completa de que a Comissão dispõe para concluir se a candidatura cumpre as condições para atribuição de uma contribuição financeira termina em 5 de fevereiro de 2015.

Elegibilidade da candidatura

Empresas e beneficiários em causa

5.           A candidatura diz respeito a 705 trabalhadores despedidos[5] em 46 empresas[6] que operam na divisão 58 (Atividades de edição) da NACE Rev. 2 na região de Attica de nível NUTS 2 (EL 30).

Critérios de intervenção

6.           As autoridades gregas apresentaram a candidatura ao abrigo do critério de intervenção previsto no artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG, que condiciona a intervenção à ocorrência de pelo menos 500 despedimentos, durante um período de referência de nove meses, em empresas pertencentes ao mesmo setor económico da divisão da NACE Rev. 2, situadas numa região ou em duas regiões contíguas ao nível NUTS 2 num Estado-Membro

7.           O período de referência de nove meses corre entre 12 de setembro de 2013 e 12 de junho de 2014.

Cálculo dos despedimentos e da cessação de atividade

8.           Todos os despedimentos foram calculados a partir da data da rescisão do contrato de trabalho ou do seu termo.

Beneficiários elegíveis

9.           O número total de beneficiários elegíveis é de 705.

Relação entre os despedimentos e a crise económica e financeira mundial a que faz referência o Regulamento (CE) n.º 546/2009

10.         Para estabelecer a ligação entre os despedimentos e a crise económica e financeira mundial a que faz referência o Regulamento (CE) n.º 546/2009, a Grécia argumenta que a economia grega se encontra, pelo sexto ano consecutivo (2008-2013), em profunda recessão. De acordo com o ELSTAT, a autoridade estatística grega, desde 2008, o PIB grego diminuiu 25,7 pontos percentuais; o consumo público 21 pontos percentuais e o consumo privado 32,3 pontos percentuais, ao passo que o desemprego registou um aumento de 20,6 pontos percentuais. Apesar de se considerar que a economia grega está «de regresso ao crescimento» e as previsões para alguns destes indicadores serem já positivas para 2014[7], o mercado de trabalho continuará a deparar-se com dificuldades no futuro próximo.

11.         Para fazer face aos pagamentos da dívida externa, em 2008, o Governo grego tomou medidas impopulares, como o aumento das receitas fiscais, a racionalização das despesas públicas e a diminuição dos salários dos funcionários públicos. Os salários do setor privado também têm vindo a diminuir, numa tentativa de aumentar a competitividade da economia grega. Desde 2008, milhares de empresas cessaram operações e encerraram, despedindo o seu pessoal, ao mesmo tempo que milhares de trabalhadores por conta própria cessaram as suas atividades, contribuindo para o aumento drástico do desemprego. A redução do rendimento traduziu-se, de imediato, numa diminuição do consumo privado, em especial de bens não essenciais.

12.         Em 2009, a queda do consumo das famílias na Grécia seguiu a mesma tendência negativa registada na UE- 27. Em 2010 e 2011, verificou-se uma retoma do consumo das famílias na UE- 27, seguida de uma descida em 2012. O consumo das famílias na Grécia tem vindo a descer desde o início da crise económica e financeira, registando todos os anos um agravamento dos valores.

Consumo das famílias (variação percentual em relação ao ano anterior)

|| 2008 || 2009 || 2010 || 2011 || 2012

UE- 27 || 0,44 || -1,67 || 1,04 || 0,26 || -0,74

Grécia || 4,67 || -1,91 || -6,39 || -7,91 || -9,07

Fonte: Eurostat

13.         Segundo o relatório do ELSTAT sobre rendimento das famílias e condições de vida, 23 % dos gregos viviam abaixo do limiar de pobreza[8] em 2012.

14.         De acordo com um estudo recente[9] do INE-GSEE[10], publicado em julho de 2014, três em cada quatro trabalhadores declararam ter visto o seu nível de rendimento diminuir em 2014 em comparação com o ano anterior devido a cortes salariais. Além disso, 38 % dos inquiridos estavam convencidos de que os seus salários seriam reduzidos novamente no trimestre seguinte. A maioria dos inquiridos reduziu as suas despesas em conformidade, em particular o orçamento para bens não essenciais, como revistas e jornais.

15.         Até à data, o setor das atividades de edição foi objeto de uma outra candidatura ao FEG[11], igualmente motivada pela crise económica e financeira global.

Circunstâncias na origem dos despedimentos e da cessação de atividade

16.         Segundo as autoridades gregas, na origem dos despedimentos estão duas circunstâncias importantes: 1) a diminuição do rendimento disponível das famílias ― devido ao aumento da carga fiscal, à descida dos salários (tanto no setor privado como na função pública) e ao aumento do desemprego ― que resultou numa enorme queda do poder de compra e na necessidade de estabelecer prioridades em termos de despesas, com o abandono do consumo quotidiano de bens considerados não essenciais; e 2) a redução drástica dos empréstimos às empresas e aos particulares devido à falta de liquidez dos bancos gregos. Segundo o Banco da Grécia, a taxa de crescimento anual dos empréstimos concedidos às famílias e às empresas (excluindo as empresas financeiras) tem sido negativa desde 2010 devido ao défice de tesouraria nos bancos gregos[12].

17.         Durante o período 2009-2012, várias empresas que operam no setor dos meios de comunicação social encerraram as suas atividades ou reduziram as remunerações do seu pessoal[13]. Neste contexto, as empresas de comunicação social registaram uma diminuição das respetivas receitas, em virtude da drástica redução da publicidade, que constitui uma das suas principais fontes de receitas: em 2012, as despesas de publicidade nos meios de comunicação social cifraram-se em 1,14 mil milhões de EUR, ao passo que, em 2008, esse valor tinha atingido 2,67 mil milhões de EUR, o que corresponde a uma queda de 57 %[14].

18.         Em consequência, empresas de todos os tipos e categorias do setor começaram a enfrentar graves problemas para poder pagar as suas dívidas. A balança de pagamentos mostra que o total do passivo das empresas de comunicação social era superior a 3,2 mil milhões de EUR em 2010 e 2011, sendo que 50 % desse valor correspondia a passivo de curto prazo[15].

19.         Neste contexto, as empresas editoriais viram-se confrontadas com graves problemas de viabilidade, uma vez que as suas fontes de financiamento e o seu desempenho não cessaram de se deteriorar durante o período de crise. O quadro seguinte mostra o volume de negócios do setor da edição e ilustra a constante tendência em baixa que caracterizou os últimos anos: o volume de negócios das empresas do setor da edição (divisão 58) diminuiu mais de 40% nos últimos três anos (2010-2013). Esta tendência em baixa prevê-se também para 2014.

Quadro 1: Evolução volume de negócios no setor da edição (div. 58 NACE rev. 2) na Grécia, 2010-2014

|| 2010 || 2011 || 2012 || 2013 || Variação 2010 -13 || 2014

Div. 58: Atividades de edição (ano de referência: 2005=100) || 76,3 || 55,9 || 47,8 || 45,5 || -40,4 || 43,8 (estimativa)

20.         O défice de tesouraria enquanto efeito colateral da recessão da economia grega veio acrescentar-se às dificuldades das empresas do setor da edição.

21.         As empresas desse setor (jornais, revistas, etc.) registaram uma redução de 60 % das vendas no período 2009-2013, em virtude da quebra na procura dos seus produtos. A constante diminuição dos rendimentos dos consumidores gregos alterou os seus hábitos e comportamentos de consumo, que passaram a centrar-se nas necessidades «primárias». Esta tendência decrescente é característica das empresas jornalísticas na região de Attica — representantes de uma parte considerável das empresas de comunicação social — que perderam metade dos seus leitores durante o período da crise (ver quadro 2).

Quadro 2: Evolução da circulação dos jornais de Attica por categorias (2008-2013)

|| 2008 || 2009 || 2010 || 2011 || 2012 || 2013

JORNAIS DE DOMINGO || 1 130 178 || 1 115 732 || 971 287 || 861 111 || 730 425 || 676 537

JORNAIS MATUTINOS || 59 581 || 52 280 || 41 262 || 31 686 || 28,385 || 6 916

JORNAIS VESPERTINOS || 254 694 || 226 055 || 203 961 || 174 804 || 130 100 || 101 754

JORNAIS FINANCEIROS SEMANAIS || 43 065 || 27,621 || 34 665 || 20 721 || 15 206 || 9 016

TOTAL || 1 487 518 || 1 421 688 || 1 251 175 || 1 088 322 || 904 116 || 794 223

22.         Em consequência, os níveis de emprego diminuíram significativamente e, durante o período 2010-2013, o emprego no setor da edição (div. 58 NACE Rev. 2), caiu 28,7 pontos percentuais[16], segundo o Instituto do Trabalho da Grécia.

Impacto esperado dos despedimentos na economia e no emprego locais, regionais ou nacionais

23.         Os despedimentos produziram um impacto adverso significativo na economia local, regional e nacional. O número de desempregados na Grécia no período 2008-2013 quadruplicou.

Taxa de desemprego

Fonte: Eurostat[17]

24.         Ao mesmo tempo, a taxa de desemprego na região de Attica no primeiro trimestre de 2014 era de 28 % (ao passo que a média nacional se fixava nos 27,8 %)[18]. A região contribui com 43 % para o PIB grego (por conseguinte, a crise que afetou as empresas da região repercute-se em toda a economia grega). Concentra também a maior parte dos desempregados na Grécia, o que agrava a situação da força de trabalho em Attica.

25.         Além disso, constatou-se que, na região da Grande Atenas, a maioria das empresas enfrenta os mesmos problemas de viabilidade. Por conseguinte, é óbvio que os despedimentos nas empresas editoriais têm agravado a situação de uma região que já havia sido duramente afetada pelas consequências negativas da crise.

Beneficiários visados e ações propostas

Beneficiários visados

26.         As estimativas apontam para 705 o número de beneficiários visados que se espera virem a participar nas medidas. A repartição dos trabalhadores por sexo, nacionalidade e grupo etário é a seguinte:

Categoria || Número de  beneficiários

Sexo: || Homens: || 391 || (55,46 %)

|| Mulheres: || 314 || (44,54 %)

Nacionalidade: || Cidadãos da UE: || 693 || (98,30 %)

|| Cidadãos não UE: || 12 || (1,70 %)

Grupo etário: || 15-24 anos: || 12 || (1,70 %)

|| 25-29 anos: || 40 || (5,67 %)

|| 30-54 anos: || 576 || (81,71 %)

|| 55-64 anos: || 71 || (10,07 %)

|| com mais de 64 anos: || 6 || (0,85 %)

Elegibilidade das ações propostas

27.         Os serviços personalizados a prestar aos trabalhadores despedidos consistem nas seguintes medidas.

– Orientação profissional. Esta medida de acompanhamento, que será oferecida a todos os participantes, é composta pelas seguintes fases:

1. Registo e identificação das necessidades. A primeira medida facultada a todos os participantes inclui o registo de dados e a identificação das necessidades - pessoais, profissionais, sociais - bem como a prestação de informações sobre os serviços e os programas de formação disponíveis e os requisitos em termos de competências e formação.

2. Elaboração de um documento pessoal e profissional. Trata-se de ajudar os trabalhadores a definir as suas próprias competências, a identificar oportunidades relacionadas com os seus interesses e a elaborar um percurso profissional realista. A avaliação de competências envolve consultoria intensiva e personalizada, estruturada num percurso em várias fases durante o qual o trabalhador e o conselheiro trabalham cada uma das áreas (por exemplo, oportunidades, interesses, análise das motivações e das expectativas, obstáculos, etc.). Na sequência destas avaliações, é elaborado um documento pessoal e profissional que resume as competências do participante, o seu projeto individual e um plano de ação.

3. Processo de desenvolvimento pessoal e profissional. Aqui se inclui: 1) a definição de objetivos profissionais, a par de atividades de procura de emprego; 2) a determinação e a avaliação de fontes de oportunidades de emprego; 3) formas possíveis de apresentar uma candidatura a um posto de trabalho; 4) a redação de um CV e de uma carta de apresentação; 5) a preparação para uma entrevista; 6) conhecimentos básicos sobre o mercado de trabalho e sobre aspetos institucionais, laborais, empresariais e legais.

4. Acompanhamento do plano de ação individual. Os conselheiros acompanharão igualmente os trabalhadores durante a execução dos respetivos percursos de formação e planos individuais de reinserção no emprego. No âmbito desta medida de orientação profissional, os participantes interessados em criar uma empresa receberão assistência e aconselhamento gerais em matéria de empreendedorismo.

5. Acompanhamento. Trata-se de um acompanhamento dos participantes nos seis meses seguintes à execução das medidas.

– Formação e formação profissional Esta medida consiste em proporcionar aos trabalhadores cursos de formação profissional que correspondam às suas necessidades, conforme identificadas durante a atividade de consultoria profissional, e em áreas e setores com boas perspetivas de desenvolvimento e que correspondam a necessidades reconhecidas no mercado de trabalho. Serão disponibilizados dois tipos de formação: programas de formação profissional contínua e cursos ou programas educativos especializados.

– Subsídio ao trabalho independente. Os trabalhadores que criem empresas próprias receberão até 15 000 EUR como contributo para os custos do arranque. Na Grécia, uma das principais dificuldades que os empresários enfrentam para criar uma empresa é o acesso ao financiamento. Devido à falta de dinheiro, os bancos recusam a maioria dos pedidos de crédito. Esta medida de apoio financeiro tem por objetivo promover o empreendedorismo.

– Subsídios de procura de emprego e subsídios de formação. Para cobrir as despesas incorridas na participação nas medidas de orientação profissional, os beneficiários receberão 50 EUR por dia de participação. Durante a formação, o subsídio será de 6 EUR por hora.

– Subsídio de mobilidade. Os trabalhadores que aceitem um emprego que implique uma mudança de residência receberão um montante fixo de 2 000 EUR para cobrir as despesas necessárias.

28.         As ações propostas, aqui descritas, constituem medidas ativas do mercado de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 7.º do Regulamento FEG. Estas ações não substituem as medidas passivas de proteção social.

29.         As autoridades gregas forneceram as informações exigidas sobre as ações que as empresas devem empreender por força da legislação nacional ou das convenções coletivas. Confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substituirá nenhuma dessas ações.

Orçamento estimado

30.         O total dos custos estimados é de 6 244 500 EUR, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 6 034 500 EUR euros e despesas com atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios de 210 000 EUR.

31.         A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 3 746 700 EUR  (60 % dos custos totais).

Ações || Número de participantes || Custo estimado por participante (EUR) || Custos totais (estimativa) (EUR)

Serviços personalizados [ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, alíneas a) e c), do Regulamento FEG]

Consultoria profissional || 705 || 1 250 || 881 250

Formação profissional || 460 || 2 400 || 1 104 000

Formação/educação especializada || 245 || 4 000 || 980 000

Subsídio ao trabalho independente || 80 || 15 000 || 1 200 000

Subtotal a): Percentagem do pacote de serviços personalizados || — || 4 165 250

(69,02 %)

Subsídios e incentivos [ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG]

Subsídio de procura de emprego || 705 || 1 250 || 881 250

Subsídios de formação || 460 || 1 800 || 828 000

Subsídios de mobilidade || 80 || 2 000 || 160 000

Subtotal (b): Percentagem do pacote de serviços personalizados || — || 1 869 250

(30,98 %)

 Ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento FEG

1. Atividades de preparação || — || 40 000

2. Gestão || — || 40 000

3. Informação e publicidade || — || 100 000

4. Controlo e elaboração de relatórios || — || 30 000

Subtotal c): Percentagem dos custos totais: || — || 210 000

(3,36 %)

Custo total (a + b + c): || — || 6 244 500

Contribuição FEG (60 % do custo total) || — || 3 746 700

32.         Os custos das ações identificadas no quadro acima como ações nos termos do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG não devem exceder 35 % do custo total do pacote coordenado de serviços personalizados. As autoridades gregas confirmaram que estas ações dependem da participação ativa dos beneficiários visados em atividades de procura de emprego e formação.

33.         As autoridades gregas confirmaram que os custos dos investimentos para a atividade por conta própria, a criação de empresas e a aquisição de empresas pelos trabalhadores não poderão exceder 15 000 EUR por beneficiário.

Período de elegibilidade das despesas

34.         As autoridades gregas deram início à prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados em 28 de novembro de 2014. As despesas relativas às ações referidas no ponto 27 devem, por isso, ser elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 28 de novembro de 2014 a 28 de novembro de 2016.

35.         As autoridades gregas iniciaram as despesas administrativas para a execução do FEG em 3 de novembro de 2014. As despesas relativas às atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios devem, por isso, ser elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 3 de novembro de 2014 a 28 de maio de 2017.

Complementaridade com as ações financiadas pelos fundos nacionais ou da União

36.         A fonte de pré-financiamento ou cofinanciamento nacional é o programa de investimentos públicos do Ministério do Desenvolvimento da Grécia.

37.         As autoridades gregas indicaram que as medidas específicas acima descritas que beneficiam de contribuições financeiras do FEG não receberão contribuição financeira de outros instrumentos financeiros da União.

Procedimentos de consulta dos beneficiários visados, dos seus representantes ou dos parceiros sociais, bem como das autoridades locais e regionais

38.         As autoridades gregas indicaram que o pacote coordenado de serviços personalizados foi elaborado em consulta com os representantes dos beneficiários visados (a União de Jornalistas da Imprensa Diária de Atenas (ΕΣΗΕΑ), a União de Trabalhadores da Imprensa de Atenas (ΕΠΗΕΑ) e o Instituto do Trabalho da GSEE). Em 17 de junho de 2014, essas entidades enviaram uma carta ao Ministro e ao Vice-Ministro do Emprego, onde informavam sobre a continuação da crise em todo o setor da comunicação social em resultado da recessão económica no país e davam conta do número significativo de empresas que estavam a cessar as suas atividades,  a reduzir as remunerações do seu pessoal e a despedir trabalhadores. Solicitavam ainda às autoridades que estudassem a elegibilidade de uma potencial candidatura ao FEG. Foi realizada uma primeira reunião entre a autoridade de gestão do FEG na Grécia (EYSEKT) e os representantes dos sindicatos ΕΣΗΕΑ, ΕΠΗΕΑ e do Instituto do Trabalho da GSEE, em 27 de junho de 2014. Uma segunda reunião teve lugar em 31 de julho de 2014 e contou com a participação de representantes da autoridade de gestão e coordenação do FSE (EYSEKT), representantes dos sindicatos ΕΣΗΕΑ, ΕΠΗΕΑ e do Instituto do Trabalho da GSEE, bem como representantes dos trabalhadores. Nesta reunião, os representantes dos trabalhadores deram informações pormenorizadas sobre elementos da possível candidatura e os representantes dos sindicatos ΕΣΗΕΑ, EIIHEA e do Instituto do Trabalho da GSEE comprometeram-se a informar todos os trabalhadores sobre o pedido de financiamento ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. As ações individuais propostas para os beneficiários foram então discutidas por todos os participantes.

39.         As propostas dos representantes dos trabalhadores tiveram por base as suas necessidades e as dos parceiros sociais foram elaboradas em função das necessidades e das especificidades do mercado de trabalho local.

40.         A EYSEKT cooperou com todas as partes envolvidas na elaboração das propostas de ações individuais para os beneficiários.

Sistemas de gestão e controlo

41.         A candidatura contém uma descrição pormenorizada do sistema de gestão e de controlo, que especifica as responsabilidades dos organismos envolvidos. A Grécia comunicou à Comissão que as contribuições financeiras serão geridas e controladas pelas mesmas autoridades e organismos encarregados da aplicação e do controlo do financiamento do Fundo Social Europeu (FSE) na Grécia. A autoridade de gestão e de coordenação das ações do FSE (EYSEKT) será a autoridade de gestão, o EDEL (Comité de Auditoria Orçamental) a autoridade de auditoria e o Serviço de Pagamentos a autoridade de certificação.

Compromissos assumidos pelo Estado‑Membro em questão

42.         As autoridades gregas prestaram todas as garantias necessárias no que respeita ao seguinte:

– Serão respeitados os princípios de igualdade de tratamento e de não‑discriminação no acesso às ações propostas e na sua aplicação;

– Foram cumpridos os requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos coletivos;

– Caso a empresa tenha prosseguido as suas atividades após ter despedido trabalhadores, a confirmação de que cumpriu as suas obrigações legais em matéria de despedimentos e tratou os trabalhadores em conformidade;

– As ações propostas vão prestar assistência a trabalhadores individuais e não serão utilizadas para reestruturar empresas ou setores;

– As ações propostas não receberão apoio financeiro de outros fundos ou instrumentos financeiros da União e serão evitados os financiamentos duplos;

– As ações propostas serão complementares das ações financiadas pelos fundos estruturais;

– A contribuição financeira do FEG cumprirá as regras processuais e materiais da União em matéria de auxílios estatais.

INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

Proposta orçamental

43.         A intervenção do FEG não pode exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020[19].

44.         Tendo examinado a candidatura no que diz respeito às condições estabelecidas no artigo13.º, n.º 1, do Regulamento FEG e tendo em conta o número de beneficiários visados, as ações propostas e os custos estimados, a Comissão propõe mobilizar o FEG para um montante de 3 746 700 EUR, o correspondente a 60 % dos custos totais das ações propostas, a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura.

45.         A decisão proposta para mobilizar o FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o Conselho, em conformidade com o n.º 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[20].

Atos relacionados

46.         Ao mesmo tempo que apresenta a sua proposta de decisão relativa à mobilização do FEG, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência de 3 746 700 EUR para a rubrica orçamental relevante.

47.         Em simultâneo com esta proposta de decisão de mobilização do FEG, a Comissão adotará, através de um ato de execução, uma decisão relativa à concessão de uma contribuição financeira, que entrará em vigor na data em que o Parlamento Europeu e o Conselho aprovem a decisão de mobilização do FEG proposta.

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura EGF/2014/015 GR/Attica Publishing activities)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2009, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006[21], nomeadamente o artigo 15.º, n.º 4,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[22], nomeadamente o n.º 13,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)       O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio a trabalhadores despedidos e a trabalhadores por conta própria cuja atividade cessou em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização, em resultado da continuação da crise económica e financeira mundial a que faz referência o Regulamento (CE) n.º 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho[23], ou em resultado de uma nova crise económica e financeira mundial, para os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho.

(2)       A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho[24].

(3)       Em 4 de setembro de 2014, a Grécia apresentou uma candidatura à mobilização do FEG relativamente a despedimentos[25] verificados em 46 empresas que operam na divisão 58 (Atividades de edição) da NACE Rev. 2[26] na região de Attica de nível NUTS 2 (EL 30), na Grécia. A candidatura foi completada com informações adicionais, em conformidade com o artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013. A candidatura respeita os requisitos para a determinação de uma contribuição financeira do FEG, previstos no artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 1309/2013. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 3 746 700 EUR.

(4)       O FEG deve, portanto, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pela Grécia.

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, é mobilizada uma quantia de 3 746 700 EUR em dotações de autorização e de pagamento a título do FEG.

Artigo 2.º

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu                             Pelo Conselho

O Presidente                                                  O Presidente

[1]               JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.

[2]               Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Rev. 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006).

[3]               Regulamento (UE) n. ° 1046/2012 da Comissão, de 8 de novembro de 2012 , relativo à aplicação do Regulamento (CE) n. ° 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS), no que diz respeito à transmissão das séries cronológicas para a nova divisão regional (JO L 310, de 9.11.2012, p. 34).

[4]               Nos termos do artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013.

[5]               Na aceção do artigo 3.º, alínea a), do Regulamento FEG.

[6]               Para mais informações sobre a lista das empresas em causa e o número de trabalhadores despedidos por cada empresa, remete-se para o anexo.

[7]               http://ec.europa.eu/economy_finance/eu/forecasts/2014_autumn_forecast_en.htm

[8]               Na Grécia, o limiar de pobreza é de 5 708 EUR por ano e por pessoa (em relação aos indivíduos) e de 11 986 EUR em relação às famílias constituídas por dois adultos e dois filhos com menos de 14 anos.

[9]               http://www.inegsee.gr/wp-content/uploads/2014/07/Symperasmata.pdf

[10]             Instituto do Trabalho da Confederação Geral do Trabalho Grega (GSEE)

[11]             EGF/2009/024 NL Noord Holland and Zuid Holland, COM(2010) 532

[12]             http://www.bankofgreece.gr/BogEkdoseis/Summary_Annrep2013.pdf

[13]             http://www.efsyn.gr/?p=5033

[14]             http://www.3comma14.gr/pi/?survey=16005              

[15]             http://www.efsyn.gr/?p=5033

[16]             http://www.inegsee.gr

[17]             Código tsdec 450

[18]             Fonte: Autoridade Estatística Grega, inquéritos às forças de trabalho, dados do 1.º trimestre.

[19]             JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

[20]             JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

[21]             JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.

[22]             JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

[23]             JO L 167 de 29.6.2009, p. 26.

[24]             Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).

[25]             Na aceção do artigo 3.º, alínea a), do Regulamento FEG.

[26]             Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Rev. 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006).

Empresas e número de despedimentos

T.C.T. MEDIA GROUP ΕΚΔΟΣΕΙΣ ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ || 2

D.A. ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΜΠΟΡΙΚΗ ΕΚΔΟΤΙΚΗ  ΕΤΑΙΡΕΙΑ || 2

D.B.A.S. ΕΜΠΟΡΙΚΗ ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ || 6

QUEUE PRINT ΜΟΝΟΠΡΟΣΩΠΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ ΠΕΡΙΟΡΙΣΜΕΝΗΣ ΕΥΘΥΝΗΣ || 1

METRORAMA ΕΚΔΟΤΙΚΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ ΠΕΡΙΟΡΙΣΜΕΝΗΣ ΕΥΘΥΝΗΣ || 1

MOTORPRESS HELLAS ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΚΔΟΤΙΚΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ || 11

MULTIMEDIA ΕΦΑΡΜΟΓΕΣ ΠΛΗΡΟΦΟΡΙΚΗΣ ΜΕΣΩΝ ΕΝΗΜΕΡΩΣΗΣ ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ || 10

PEGASUS MAGAZINES PUBLICATIONS AEE || 3

PRESS TABAC ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ ΔΙΑΧΕΙΡΙΣΗΣ ΜΕΣΩΝ ΕΝΗΜΕΡΩΣΗΣ || 2

REAL MEDIA ΜΕΣΑ ΜΑΖΙΚΗΣ ΕΝΗΜΕΡΩΣΗΣ ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ || 7

SPORTDAY ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΜΠΟΡΙΚΗ ΠΑΡΑΓΩΓΙΚΗ & ΕΚΔΟΤΙΚΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ ΓΡΑΦΙΚΩΝ ΤΕΧΝΩΝ || 6

TRECK Α.Β.Ε.Ε.Ε. ΕΚΔΟΣΕΙΣ ΓΡΑΦΙΚΕΣ ΤΕΧΝΕΣ ΑΝΩΝΥΜΗ ΒΙΟΜΗΧΑΝΙΚΗ & ΕΜΠΟΡΙΚΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ || 6

UP ΕΚΔΟΣΕΙΣ ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ || 22

WEB  ENTERTAINMENT ΕΚΔΟΤΙΚΗ ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ || 8

REAL MEDIA ΜΕΣΑ ΜΑΖΙΚΗΣ ΕΝΗΜΕΡΩΣΗΣ ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ || 9

ΑΝΝΑ ΒΕΝΕΤΣΑΝΟΥ & ΣΙΑ ΕΤΕΡΟΡΥΘΜΟΣ ΕΤΑΙΡΕΙΑ || 1

ΑΝΩΝΥΜΟΣ ΒΙΟΜΗΧΑΝΙΚΗ ΕΚΤΥΠΩΤΙΚΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ ΒΙΒΛΙΟΔΕΣΙΕΣ ΕΝΤΥΠΩΝ DIAMOND PRINT || 14

ΑΤΤΙΚΕΣ ΕΚΔΟΣΕΙΣ ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ || 14

GRAFOPRINT Α.Β.Ε.Ε. ΓΡΑΦΙΚΩΝ ΤΕΧΝΩΝ || 10

ΔΗΜΟΚΡΑΤΙΚΟΣ ΤΥΠΟΣ ΕΙΔΗΣΕΟΓΡΑΦΙΚΗ ΕΚΔΟΤΙΚΗ ΕΜΠΟΡΙΚΗ ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ || 25

ΔΗΜΟΣΙΟΓΡΑΦΙΚΟΣ ΟΡΓΑΝΙΣΜΟΣ ΛΑΜΠΡΑΚΗ ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ - ΔΟΛ || 64

ΔΙΟΠΤΡΑ ΕΚΔΟΤΙΚΗ ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ || 3

Ε. ΣΠΥΡΟΥ  - Γ. Κ. ΣΠΥΡΟΥ & ΣΙΑ ΟΜΟΡΡΥΘΜΟΣ ΕΤΑΙΡΕΙΑ || 1

ΕΚΔΟΣΕΙΣ ΕΘΝΟΣ ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ || 21

ΕΚΔΟΣΕΙΣ ΛΥΜΠΕΡΗ ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ || 92

ΕΚΔΟΣΕΙΣ ΠΡΩΤΟ ΘΕΜΑ ΕΚΔΟΤΙΚΗ ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ || 19

ΕΚΤΥΠΩΣΕΙΣ IRIS Α.Ε.Β.Ε. || 32

ΕΝΤΥΠΟΕΚΔΟΤΙΚΗ Α.Ε.Β.Ε.Τ. || 2

ΕΞΕΡΕΥΝΗΤΗΣ - EXPLORER ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΜΠΟΡΙΚΗ ΕΚΔΟΤΙΚΗ ΕΚΤΥΠΩΤΙΚΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ || 22

EXPRESS - Δ. ΚΑΛΟΦΩΛΙΑΣ ΕΚΔΟΤΙΚΗ ΕΚΤΥΠΩΤΙΚΗ ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ || 16

ΖΑΓΚΛΗΣ || 2

Η ΕΠΟΧΗ ΕΚΔΟΤΙΚΟΣ ΔΗΜΟΣΙΟΓΡΑΦΙΚΟΣ ΣΥΝΕΤΑΙΡΙΣΜΟΣ ΠΟΛΙΤΙΚΩΝ & ΠΟΛΙΤΙΣΤΙΚΩΝ ΜΕΛΕΤΩΝ || 3

Η ΝΑΥΤΕΜΠΟΡΙΚΗ Π.ΑΘΑΝΑΣΙΑΔΗΣ & ΣΙΑ ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ || 31

Η.ΜΕ.ΠΕ.Τ. ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ ΕΚΔΟΣΕΩΝ ΗΜΕΡΗΣΙΟΥ - ΠΕΡΙΟΔΙΚΟΥ ΤΥΠΟΥ ΚΑΙ ΗΛΕΚΤΟΝΙΚΩΝ ΜΜΜ || 25

ΗΜΕΡΗΣΙΑ Α.Ε.Ε. || 9

Θ.Μ. ΝΙΚΟΛΑΪΔΗΣ ΔΗΜΟΣΙΟΓΡΑΦΙΚΕΣ & ΑΘΛΗΤΙΚΕΣ ΕΚΔΟΣΕΙΣ ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ || 9

ΚΑΘΗΜΕΡΙΝΕΣ ΕΚΔΟΣΕΙΣ ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ || 33

ΚΕΡΔΟΣ ΕΚΔΟΤΙΚΗ ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ || 11

Κ.Μ.Π. ΕΚΔΟΤΙΚΗ ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ || 6

ΠΑΡΟΝ ΕΚΔΟΣΕΙΣ Ε.Π.Ε. || 2

SELENA ΕΚΔΟΤΙΚΗ ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ || 10

ΣΥΓΧΡΟΝΗ ΕΠΟΧΗ ΕΚΔΟΤΙΚΗ Α.Ε.Β.Ε. || 18

ΤΗΛΕΡΑΜΑ ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΚΔΟΤΙΚΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ || 6

ΤΡΙΤΗ ΟΨΗ ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ  ΗΛΕΚΤΡΟΝΙΚΩΝ ΕΚΔΟΣΕΩΝ || 35

Χ. Κ. ΤΕΓΟΠΟΥΛΟΣ ΕΚΔΟΣΕΙΣ ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ || 52

ΧΡΥΣΗ ΕΥΚΑΙΡΙΑ ΑΝΩΝΥΜΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑ || 21

Total de empresas: 46 || Total de despedimentos: || 705

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