This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52015PC0004
Proposal for a COUNCIL IMPLEMENTING DECISION authorising the United Kingdom to apply differentiated levels of taxation to motor fuels in certain geographical areas pursuant to Directive 2003/96/EC
Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO que autoriza o Reino Unido a aplicar níveis diferentes de tributação aos combustíveis, em determinadas zonas geográficas, em conformidade com a Diretiva 2003/96/CE
Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO que autoriza o Reino Unido a aplicar níveis diferentes de tributação aos combustíveis, em determinadas zonas geográficas, em conformidade com a Diretiva 2003/96/CE
/* COM/2015/04 final - 2015/0004 (NLE) */
Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO que autoriza o Reino Unido a aplicar níveis diferentes de tributação aos combustíveis, em determinadas zonas geográficas, em conformidade com a Diretiva 2003/96/CE /* COM/2015/04 final - 2015/0004 (NLE) */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. CONTEXTO DA PROPOSTA Justificação e objetivos da proposta A tributação dos produtos energéticos e da
eletricidade na União rege-se pela Diretiva 2003/96/CE do Conselho ([1]) (a seguir designada
por «Diretiva da Tributação da Energia» ou «a Diretiva»). Nos termos do artigo 19.º, n.º 1, da diretiva,
para além do disposto, nomeadamente, nos artigos 5.º, 15.º e 17.º, o Conselho,
deliberando por unanimidade sob proposta da Comissão, pode autorizar qualquer
Estado-Membro a introduzir outras isenções ou reduções nos níveis de tributação
por motivos relacionados com políticas específicas. O objetivo da presente proposta é autorizar o
Reino Unido a aplicar uma taxa reduzida do imposto especial sobre o consumo de
combustíveis para motores, utilizados como carburantes (ou seja, gasolina sem
chumbo e gasóleo) nas seguintes zonas geográficas definidas no pedido do Reino
Unido por referências aos códigos postais: IV54 (Strathcarron, Highland -
Escócia), IV26 (Ullapool, Highland - Escócia), IV27 (Lairg, Highland –
Escócia), NE48 (Hexham, Northumberland - Inglaterra), PH41 (Mallaig, Highland -
Escócia), KW12 (Halkirk, Highland – Escócia), PA80 (Oban, Argyll e Bute –
Escócia), PH36 (Acharacle, Highland – Escócia), IV22 (Achnasheen, Highland -
Escócia), PA38 (Appin, Argyll e Bute – Escócia), PH23 (Carrbridge, Highland -
Escócia), PH19 (Dalwhinnie, Highland - Escócia), IV21 (Gairloch, Highland -
Escócia), LA17 (Kirkby-in-Furness, Cumbria - Inglaterra), EX35 (Lynton, Devon -
Inglaterra), IV14 (Strathpeffer, Highland - Escócia), a zona abrangida pela
cidade postal de Hawes (North Yorkshire - Inglaterra). De acordo com as informações fornecidas pelas autoridades do Reino
Unido, os códigos postais permitem uma definição clara do âmbito de aplicação
territorial da medida. O sistema de códigos postais é comum à Inglaterra,
Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte. No Reino Unido, as cidades postais (post
towns) e os distritos postais (postcode districts) abrangem várias
localidades no interior de uma zona. Nas zonas rurais, o maior centro
populacional de um distrito postal ou de uma cidade postal pode ser uma aldeia.
As cidades e os distritos variam em termos de dimensão, por exemplo, o maior
distrito postal do Reino Unido é o IV27, com uma superfície de 3 397 km2,
apresentando uma diferença significativa relativamente ao distrito postal NE48,
que cobre cerca de 750 km2. O pedido de derrogação diz respeito
às cidades postais mais próximas das zonas selecionadas, bem como à autoridade
local mais vasta da zona em causa. O pedido de derrogação para a zona
correspondente ao código IV21 (Gairloch, Highland - Escócia), por exemplo,
significa que a cidade postal nessa zona é Gairloch e que a autoridade local é
Highland – Escócia. Muitas vezes, as cidades postais são constituídas por uma
ou mais localidades e têm geralmente o nome de uma das localidades situadas no
seu território. O quadro infra enumera os nomes e os números das cidades postais e
localidades abrangidas pelos distritos postais referidos no pedido: Distrito postal || Cidade(s) postal(is) || Localidades PH36 || 1: Acharacle || 6: Acharacle, Strontian, Kilchoan, Salen, Glenborrodale, Achateny IV22 || 1: Achnasheen || 4: Achnasheen, Poolewe, Laide, Kinlochewe IV21 || 1: Gairloch || 5: Gairloch, Badachro, Melvaig, Big Sand, Port Henderson PH19 || 1: Dalwhinnie || 1: Dalwhinnie PH23 || 1: Carrbridge || 2: Carrbridge, Bogroy IV14 || 1: Strathpeffer || 3: Strathpeffer, Contin, Jamestown PA38 || 1: Appin || 3: Appin, Duror, Portnacroish LA17 || 1: Kirkby-in-Furness || 1: Kirkby-in-Furness EX35 ([2]) || 2: Lynton e Lynmouth || 3: Barbrook, Brendon, Lynmouth IV54 || 1: Strathcarron || 4: Strathcarron, Locharron, Applecross, Shieldaig IV26 || 1: Ullapool || 1: Achiltibuie IV27 || n/a || 7: Lairg, Durness, Tongue, Scourie, Lochinver, Kinlochbervie, Talmine PH41 || n/a || 2: Mallaig, Inverie KW12 || 1: Halkirk || 1: Halkirk PA80 || n/a || 3: Lochaline, Morvern, Drimnin NE48 || n/a || 7: Bellingham, Falstone, Kielder, Wark, Tarset, West Woodburn, Barrasford Distrito postal || Cidade(s) postal(is) || Localidades n/a || Hawes || 2: Gayle, Butterset Nalguns casos (IV27, PH41, PA80, NE48), os distritos postais não
incluem uma cidade postal completa, pelo que só a lista das localidades foi
fornecida. Para a maioria das zonas constantes da lista, as cidades postais e
os distritos postais coincidem. Segundo as informações disponibilizadas pelo
Reino Unido, o preço por 1 000 litros dos combustíveis nas zonas que devem
beneficiar desta medida é, em média, 100 GBP (cerca de 128,5 EUR) ([3]) superior à média no
resto do país. Os preços mais elevados nestas zonas devem-se a custos de
transporte e de distribuição superiores e a uma baixa densidade populacional. O
objetivo da medida é compensar, em parte, os preços elevados dos combustíveis
nas zonas mencionadas. Contexto geral O artigo 19.º, n.º 1, da diretiva
determina que o Conselho, deliberando por unanimidade sob proposta da Comissão,
pode autorizar qualquer Estado-Membro a introduzir outras isenções ou reduções
do nível de tributação por motivos relacionados com políticas específicas. Por carta de 2 de fevereiro de 2014, as
autoridades do Reino Unido informaram a Comissão da sua intenção de aplicar uma
taxa reduzida à gasolina sem chumbo e ao gasóleo colocados à venda como
carburantes nas zonas geográficas acima referidas. A taxa reduzida de imposto
de consumo específico aplicada aos combustíveis utilizados como carburantes
será inferior em 50 GBP/1 000 litros (cerca de 64,3 EUR) à taxa
normal em vigor no Reino Unido (580 GBP ou cerca de 745,3 EUR)
aplicável à gasolina e ao gasóleo. A taxa reduzida ficaria, assim, ainda muito
acima da taxa mínima por 1 000 litros atualmente praticada na UE, isto é
359 EUR para a gasolina sem chumbo e 330 EUR para o gasóleo. Em 3 de
junho e 17 de setembro de 2014, as autoridades do Reino Unido forneceram
informações e esclarecimentos suplementares. O Reino Unido solicitou que lhe fosse
concedida a redução por um período de seis anos, o que corresponde ao período
máximo previsto no artigo 19.º, n.º 2, da diretiva. Segundo as autoridades do Reino Unido, o preço
dos carburantes nas zonas supracitadas é cerca de 100 GBP/1 000
litros (cerca de 128,5 EUR) superior
à média do resto do país. O preço nas zonas em causa está em consonância com os
preços na bomba registados nas ilhas relativamente aos quais o Reino Unido
aplica uma redução fiscal em conformidade com a Decisão de Execução 2011/776/UE[4], se não se considerar a
redução fiscal. Uma redução de 50 GBP/1 000 litros (cerca de
64,3 EUR) não seria suficiente para cobrir a diferença total entre os
preços, mas daria aos consumidores uma compensação pelo facto de terem de pagar
um preço superior. Ao avaliar a elegibilidade das zonas em causa para efeitos
do desagravamento, foram tidos em consideração dois fatores principais: ·
A acessibilidade dos preços do combustível,
resultante de elevados preços na bomba e de rendimentos semanais inferiores à
média do Reino Unido. ·
A necessidade de combustível rodoviário na vida
quotidiana das pessoas. É o que demonstra a forte dependência do automóvel e a
acessibilidade limitada aos transportes públicos e aos serviços essenciais. De acordo com os dados estatísticos fornecidos
pelas autoridades do Reino Unido, os rendimentos médios semanais nos municípios
onde estão situadas as zonas selecionadas oscilam entre 412,10 GBP
(528,6 EUR) e 493,30 GBP (633,9 EUR), nível que é inferior à
média do Reino Unido de 518 GBP ([5])
(665,6 EUR). Os municípios em relação aos quais são recolhidos dados
estatísticos têm, normalmente, um âmbito geográfico mais vasto do que as zonas
a que a medida será aplicada. De acordo com as autoridades do Reino Unido, pode
presumir-se que os rendimentos médios semanais reais nas zonas em causa são
ainda mais baixos do que os valores disponíveis para os municípios. Tal deve-se
à presença de grandes empresas nas principais localidades situadas nos
municípios, muitas vezes a mais de 100 milhas (cerca de 160 km) das zonas
selecionadas em questão. Os fluxos de rendimentos nas zonas abrangidas pela
medida dependem da agricultura e do turismo. As autoridades do Reino Unido
partem, portanto, do princípio de que os rendimentos semanais nestas zonas são
inferiores aos das ilhas que aplicam atualmente a derrogação (463,0 GBP,
ou seja, 752,8 EUR). De acordo com os dados fornecidos pelo Serviço
Nacional de Estatísticas, o valor acrescentado bruto por habitante nas zonas em
causa varia entre 12 036 GBP (15 466,5 EUR) e
17 936 GBP (23 048 euros), montantes inferiores à média
anual do Reino Unido que é de 21 674 GBP (27 851,5 EUR). De acordo com as autoridades do Reino Unido, a
oportunidade económica limitada nestas zonas em comparação com zonas mais
urbanizadas do Reino Unido conduz à emigração da população economicamente
ativa, principal razão para a estabilidade da taxa de desemprego, que não
reflete necessariamente a qualidade de vida nessas zonas. Do ponto de vista económico,
os principais efeitos das baixas densidades populacionais em grandes zonas
geográficas são os seguintes: ·
As distâncias médias entre os serviços individuais
e as empresas são muito grandes, pelo que os custos de transporte relacionados
com a realização das atividades de base são também relativamente elevados -
tanto para as pessoas singulares como para as empresas. ·
As empresas dispõem de uma população mais pequena
para atrair no âmbito da mesma área geográfica, devendo, por conseguinte,
operar com margens unitárias normalmente mais elevadas, a fim de obter algum
lucro a partir de um volume de negócios limitado. Além disso, nos últimos anos, várias
refinarias encerraram no Reino Unido. A diminuição do número de refinarias
conduziu a um maior número de estações de serviço situadas a mais de
100 milhas (cerca de 160 km) da refinaria mais próxima, levando a um
aumento dos custos do transporte do combustível para as zonas em questão. A disponibilidade de autocarros no conjunto
das zonas rurais em causa é significativamente inferior à média para a
Grã-Bretanha ([6]).
Esta situação, em conjugação com a utilização limitada dos comboios nas zonas
em causa e com a utilização intensiva do automóvel, apesar dos elevados preços
na bomba, demonstra que os automóveis são necessários enquanto meio de
transporte nessas zonas. Os serviços em zonas rurais e isoladas do
Reino Unido, como as selecionadas, servem provavelmente uma zona geográfica
mais vasta do que os das aglomerados urbanos, em parte devido à fraca densidade
populacional dessas zonas. Tal significa que as distâncias médias entre as
habitações individuais, as localidades, os serviços e as empresas são muito
grandes, pelo que os custos de transporte relacionados com a realização das
atividades de base são também relativamente elevados. A título de exemplo, uma
deslocação desde a zona abrangida pelo código postal IV 27 para o supermercado
de dimensão normal mais próximo pode implicar uma viagem de ida e volta até
135 milhas (cerca de 220 km). Os desafios acima mencionados refletem tanto a
necessidade da utilização de automóveis na vida quotidiana dos residentes nas
zonas selecionadas, como o impacto que os elevados preços dos combustíveis têm
sobre eles. O Reino Unido considera que o desagravamento do imposto especial
sobre o consumo de combustíveis permitirá apoiar estas comunidades rurais
desfavorecidas e isoladas, aliviando-as de algum modo face ao custo de vida
particularmente elevado. É importante que estes fatores não sejam considerados
isoladamente, mas antes como uma combinação de questões que conduziu a uma
verdadeira necessidade social e económica de aplicar o desagravamento fiscal
nas zonas constantes da lista. Funcionamento da medida No Reino Unido, o imposto especial sobre os
combustíveis rodoviários é cobrado no momento em que deixam a refinaria, quando
são importados ou quando deixam um entreposto fiscal. É, pois, difícil de
determinar a quantidade de combustível destinada às regiões elegíveis. Por conseguinte, o desagravamento será
concedido no ponto de venda das zonas elegíveis, evitando assim qualquer risco
de desvio do combustível sujeito à taxa reduzida. Os revendedores nas zonas em
causa serão registados junto da Administração Fiscal e Aduaneira do Reino Unido
(HM Revenue and Customs) enquanto revendedores certificados e deverão reduzir o
preço do litro de combustível no montante correspondente ao desagravamento.
Poderão, por sua vez, periodicamente pedir reembolsos à HMRC em função dos
litros de carburante vendido. Beneficiários A medida visa os
particulares, mas todas as compras de carburante, incluindo as que têm fins
comerciais, beneficiarão do preço reduzido. As 27 estações de
serviço suscetíveis de beneficiarem do regime são todas independentes. Argumentos das autoridades do Reino Unido
referentes ao impacto da medida no mercado interno As autoridades do
Reino Unido consideram que a medida não afetará o bom funcionamento do mercado
interno. Se compararmos os
preços das estações de serviço no âmbito da redução fiscal proposta
de50 GBP por 1 000 litros (64,3 EUR) com os dos seus
concorrentes mais próximos não abrangidos pelo regime: Para a gasolina, o diferencial médio é
reduzido para 10 GBP (12,9 EUR). Em média, os locais abrangidos pelo
regime seriam 10 GBP (12,9 EUR), mais caros do que os seus homólogos
mais próximos não abrangidos pelo regime. Para o gasóleo, o diferencial médio
passa para 6 GBP (7,7 EUR). Em média, os locais abrangidos pelo
regime seriam 6 GBP por 1 000 litros (7,7 EUR), mais baratos do
que os seus homólogos mais próximos não abrangidos pelo regime. O desagravamento
permitiria alinhar globalmente as estações em causa com as estações situadas em
zonas vizinhas que não são abrangidas pelo regime. Como tal, não se espera que
os consumidores alterem os seus trajetos de automóvel ou que as estações de
serviço situadas em zonas vizinhas das beneficiárias venham a mudar-se para as
zonas abrangidas pelo regime. Além disso, as baixas densidades populacionais e
o afastamento das principais localidades, conjugados com os elevados custos de capital
para criar novas estações de serviço, fazem com que as estações de serviço não
tenham qualquer incentivo comercial para se mudarem, mesmo com o
desagravamento. Disposições em vigor no domínio da
proposta Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro
de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos
energéticos e da eletricidade. Avaliação da medida nos termos do artigo
19.º da Diretiva 2003/96/CE Motivos relacionados com políticas
específicas O artigo 19.º, n.º 1, primeiro parágrafo,
da diretiva estabelece o seguinte: «Para além do
disposto nos artigos anteriores, nomeadamente nos artigos 5.º, 15.º e 17.º, o
Conselho, deliberando por unanimidade sob proposta da Comissão, pode autorizar
qualquer Estado-Membro a introduzir outras isenções ou reduções por motivos
relacionados com políticas específicas.» A medida prevista pelo Reino Unido consiste na
redução do imposto especial sobre o consumo de combustíveis fornecidos em
certas partes do seu território definidas por um código postal, nomeadamente,
PH36, IV22, IV21, PH19, PH23, IV14, PA38, LA17, Hawes, EX35, IV54, IV26, IV27,
PH41, KW12, PA80, NE48. O objetivo consiste em aproximar os preços na
bomba da média praticada no Reino Unido. Os custos unitários mais elevados e,
por conseguinte, os preços na bomba nessas zonas devem-se a custos superiores
de transporte e distribuição e a menores economias de escala. Pode concluir-se que a pretensão de aplicar
uma taxa de imposto reduzida aos combustíveis nas áreas em causa devido às suas
condições económicas e sociais tem por base motivos relacionados com políticas
específicas, em especial no que respeita à política social e regional. Coerência com outras políticas e com os
objetivos da União A medida visa compensar parcialmente os custos
unitários mais elevados e, como tal, os preços na bomba, dos combustíveis nas
zonas em questão, através de um desagravamento direto imposto no ponto de
venda. A medida limita-se ao necessário para este
efeito. Em especial, o desagravamento está limitado à quantidade (relativamente
pequena) de combustível vendido nas zonas, sendo o volume total utilizado nas
zonas postais inferior a 50 milhões de litros por ano, o que representa
0,1 % do consumo total de combustíveis no Reino Unido. A Comissão sublinha que a taxa do imposto será
reduzida de 50 GBP (64,3 EUR) por 1 000 litros de produto.
O preço dos combustíveis nas zonas selecionadas é cerca de 100 GBP (cerca
de 128,5 EUR) superior à média do resto do Reino Unido. No último
trimestre de 2012, os preços praticados nestas regiões eram superiores ao preço
mínimo nas ilhas em que é permitida uma redução fiscal com base na aplicação da
Decisão de Execução 2011/776/UE do Conselho. As características dos preços
destas regiões são similares às das ilhas onde é aplicada a redução fiscal. É
pouco provável que um desagravamento de 50 GBP (64 EUR) possa
colmatar plenamente o diferencial entre esses preços elevados e a média do
Reino Unido, mas permitiria aos particulares compensar de alguma forma os
preços mais elevados que têm de suportar. Por último, apesar do desagravamento, a carga
fiscal sobre os combustíveis consumidos nas zonas geográficas em causa
continuará a ser muito superior aos níveis mínimos de tributação impostos pela
Diretiva 2003/96/CE. Pode, por conseguinte, concluir-se que a
medida em questão constitui um desagravamento fiscal para os combustíveis
fósseis, que deveria, em princípio, ser objeto de um exame crítico. Tendo em
conta as condições geográficas e sociais específicas, a medida pode ser
considerada aceitável no contexto político mais vasto das políticas da União em
matéria de saúde, ambiente, energia e transportes. Além disso, nas circunstâncias descritas,
parece aceitável do ponto de vista do funcionamento adequado do mercado interno
e da necessidade de garantir a lealdade da concorrência. Em especial, tendo em
conta a natureza isolada das zonas a que se aplica e a redução moderada da
taxa, não se espera que a medida venha a conduzir a alterações no consumo de
combustíveis provocadas pelo afluxo de consumidores vindos do resto do país. Período de aplicação da medida e
desenvolvimento do quadro normativo da UE em matéria de tributação da energia A Comissão sugere que o período de aplicação
seja fixado no máximo permitido pela Diretiva 2003/96/CE, isto é, seis anos.
Este período parece adequado para permitir às autoridades do Reino Unido
reunirem informações para avaliar os resultados da medida e dar às empresas e
aos consumidores beneficiários um grau suficiente de certeza. Regras relativas aos auxílios estatais Após a redução prevista pelas autoridades do
Reino Unido, as taxas de imposto sobre a gasolina sem chumbo e o gasóleo nas
regiões em causa continuarão a respeitar os níveis mínimos de tributação
estabelecidos no artigo 7.º da Diretiva 2003/96/CE. Desde que respeite as
condições estabelecidas no artigo 44.º do Regulamento geral de isenção por
categoria [Regulamento (CE) n.º 651/2014[7]]
a medida está, por conseguinte, dispensada da obrigação de notificação prévia. 2. RESULTADOS DA CONSULTA DAS
PARTES INTERESSADAS E DAS AVALIAÇÕES DE IMPACTO Consulta das
partes interessadas A presente proposta tem por base um pedido
apresentado pelo Reino Unido e refere-se apenas a este Estado-Membro. Obtenção e
utilização de competências especializadas Não foi necessário recorrer a peritos
externos. Avaliação de
impacto A presente proposta diz respeito a uma
autorização para um Estado-Membro específico, a pedido deste. 3. ELEMENTOS JURÍDICOS DA
PROPOSTA Princípio da subsidiariedade O domínio da tributação indireta abrangido
pelo artigo 113.º do TFUE não se insere na competência exclusiva da União
Europeia, na aceção do artigo 3.º do mesmo Tratado. Todavia, o exercício pelos Estados-Membros das
suas competências neste domínio está estritamente circunscrito e limitado pela
legislação da UE em vigor. Nos termos do artigo 19.º da Diretiva 2003/96/CE,
apenas o Conselho se encontra habilitado a autorizar um Estado-Membro a adotar
derrogações ou reduções suplementares, na aceção da referida disposição. Os
Estados-Membros não podem substituir-se ao Conselho. Por conseguinte, a proposta respeita o
princípio da subsidiariedade. No entanto, enquanto ato não legislativo, a
presente proposta não está sujeita ao mecanismo de reanálise previsto no
Protocolo n.º 2 do TFUE, que se aplica apenas aos projetos de atos
legislativos. Princípio da
proporcionalidade A proposta respeita o princípio da
proporcionalidade. A redução fiscal não excede o que é necessário para alcançar
o objetivo em questão (ver as considerações relativas ao mercado interno e à
concorrência leal, referidas supra). Escolha dos
instrumentos Instrumento(s) proposto(s): decisão de
execução do Conselho. O artigo 19.º da Diretiva 2003/96/CE só prevê
este tipo de medida. 4. INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL A medida não impõe quaisquer encargos
financeiros ou administrativos para a União. Deste modo, a proposta não tem
incidência no orçamento da União Europeia. 2015/0004 (NLE) Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO que autoriza o Reino Unido a aplicar níveis
diferentes de tributação aos combustíveis, em determinadas zonas geográficas,
em conformidade com a Diretiva 2003/96/CE O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, Tendo em conta a Diretiva 2003/96/CE do
Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de
tributação dos produtos energéticos e da eletricidade ([8]), nomeadamente o artigo
19.º, Tendo em conta a proposta da Comissão
Europeia, Considerando o seguinte: (1) Por carta de 2 de fevereiro
de 2014, o Reino Unido
pediu autorização para aplicar uma taxa reduzida de imposto especial de consumo
à gasolina sem chumbo e ao gasóleo, nos termos do artigo 19.º da Diretiva 2003/96/CE nas seguintes zonas geográficas definidas por um código
postal, se for caso disso: IV54 (Strathcarron, Highland - Escócia), IV26
(Ullapool, Highland - Escócia), IV27 (Lairg, Highland – Escócia), NE48 (Hexham,
Northumberland - Inglaterra), PH41 (Mallaig, Highland - Escócia), KW12
(Halkirk, Highland – Escócia), PA80 (Oban, Argyll e Bute – Escócia), PH36
(Acharacle, Highland – Escócia), IV22 (Achnasheen, Highland - Escócia), PA38
(Appin, Argyll e Bute – Escócia), PH23 (Carrbridge, Highland - Escócia), PH19
(Dalwhinnie, Highland - Escócia), IV21 (Gairloch, Highland - Escócia), LA17
(Kirkby-in-Furness, Cumbria - Inglaterra), EX35 (Lynton, Devon - Inglaterra),
IV14 (Strathpeffer, Highland - Escócia), a zona abrangida pela cidade postal de
Hawes (North Yorkshire - Inglaterra). O Reino Unido forneceu informações e
esclarecimentos adicionais em 3 de junho e 17 de setembro de 2014. (2) Nestas zonas, os preços do gasóleo e da gasolina sem chumbo são
mais elevados do que a média de preços no resto do
território do Reino Unido, o que constitui uma desvantagem para os consumidores
locais destes combustíveis. A diferença de preço deve-se aos custos unitários
suplementares decorrentes da localização geográfica das zonas, da sua reduzida
população e da compra de volumes relativamente baixos de combustível. (3) As taxas reduzidas de
tributação serão superiores às taxas mínimas previstas no artigo 7.º da
Diretiva 2003/96/CE. (4) Tendo em conta a natureza
específica das zonas a que se aplica e a redução moderada da taxa, que alivia
apenas parcialmente os custos mais elevados suportados nas zonas geográficas em
causa, a medida não deverá dar origem a movimentações especificamente
associadas ao abastecimento de combustíveis. (5) Em consequência, a medida é
aceitável do ponto de vista do bom funcionamento do mercado interno e da
necessidade de garantir a lealdade da concorrência, sendo compatível com as
políticas da União em matéria de saúde, ambiente, energia e transportes. (6) Em conformidade com o artigo
19.º, n.º 2, da Diretiva 2003/96/CE, cada autorização concedida ao abrigo
dessa disposição deve ser estritamente limitada no tempo. Para dar às empresas
e aos consumidores em questão um grau suficiente de certeza, a autorização deve
ser concedida por um período de seis anos. No entanto, a fim de não comprometer
desenvolvimentos futuros do atual quadro normativo, deve prever-se que, se o
Conselho, deliberando com base no artigo 113.º do Tratado, vier a adotar um
sistema geral alterado da tributação dos produtos energéticos com o qual a
autorização concedida pela presente decisão não seja compatível, a presente decisão
caduque no dia em que essas regras alteradas entrem em vigor. (7) A presente decisão não
prejudica a aplicação das regras da União em matéria de auxílios estatais, ADOTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º 1 O Reino Unido é autorizado a
aplicar taxas de imposto reduzidas à gasolina sem chumbo e ao gasóleo fornecido
como carburante destinado a veículos rodoviários nas 17 zonas a seguir
indicadas, definidas por um código postal, se for caso disso: IV54
(Strathcarron, Highland - Escócia), IV26 (Ullapool, Highland - Escócia), IV27
(Lairg, Highland – Escócia), NE48 (Hexham, Northumberland - Inglaterra), PH41
(Mallaig, Highland - Escócia), KW12 (Halkirk, Highland – Escócia), PA80 (Oban,
Argyll e Bute – Escócia), PH36 (Acharacle, Highland – Escócia), IV22 (Achnasheen,
Highland - Escócia), PA38 (Appin, Argyll e Bute – Escócia), PH23 (Carrbridge,
Highland - Escócia), PH19 (Dalwhinnie, Highland - Escócia), IV21 (Gairloch,
Highland - Escócia), LA17 (Kirkby-in-Furness, Cumbria - Inglaterra), EX35
(Lynton, Devon - Inglaterra), IV14 (Strathpeffer, Highland - Escócia), a zona
abrangida pela cidade postal de Hawes (North Yorkshire - Inglaterra). A fim de evitar qualquer sobrecompensação, a
redução relativamente à taxa nacional de imposto sobre a gasolina sem chumbo e
o gasóleo não deverá exceder o custo suplementar das vendas nas áreas
geográficas em questão, comparativamente ao custo médio das vendas praticado no
Reino Unido e não ultrapassará 50 GBP (64 EUR) por 1 000 litros
de produto. 2. As taxas reduzidas devem respeitar
as exigências impostas pela Diretiva 2003/96/CE, nomeadamente, as taxas mínimas
referidas no artigo 7.º Artigo 2.º A presente decisão produz efeitos a partir da
data da sua notificação. É aplicável a partir de 1 de fevereiro de 2015 e
caduca em 31 de janeiro de 2021. No entanto, se
o Conselho, deliberando com base no artigo 113.º do Tratado, adotar um sistema
geral alterado da tributação dos produtos energéticos com o qual não seja
compatível a presente autorização, esta decisão expira no dia em que essas
regras alteradas entrem em vigor. Artigo 3.º O destinatário da presente decisão é o Reino
Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente [1] Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de
2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos
energéticos e da eletricidade, JO L 283 de 31.10.2003 p. 51. [2] O distrito postal de EX35 inclui duas cidades postais —
Lynton e Lynmouth. Ambas estas cidades postais poderão beneficiar do
desagravamento. [3] Todos os cálculos são baseados na taxa de câmbio em
vigor em 1 de outubro de 2014, ou seja, 0,77820 GBP para 1 EUR. Ver
JO C 344 de 2.10.2014. [4] Decisão de Execução 2011/776/UE do Conselho, de 24 de
novembro de 2011, que autoriza o Reino Unido a aplicar uma taxa de imposto
reduzida aos combustíveis consumidos nas Ilhas Hébridas Interiores e
Exteriores, nas Ilhas Setentrionais, nas Ilhas do Firth of Clyde e nas Ilhas
Scilly, nos termos do artigo 19.º da Diretiva 2003/96/CE (JO L 317 de
30.11.2011, p. 34). [5] Ver as informações fornecidas pelo Serviço Nacional de
Estatísticas do Reino Unido: «http://www.nomisweb.co.uk/default.asp». [6] Ver:
«https://www.gov.uk/government/statistical-data-sets/nts99-travel-by-region-and-area-type-of-residence». [7] Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 6 de
agosto de 2008, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o
mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado (JO L 187 de
26.6.2014, p. 1). [8] ) JO L 283 de 31.10.2003, p. 51.