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Document 52015IR4285

    Parecer do Comité das Regiões Europeu — Visão Territorial 2050: Que futuro?

    JO C 51 de 10.2.2016, p. 8–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 51/8


    Parecer do Comité das Regiões Europeu — Visão Territorial 2050: Que futuro?

    (2016/C 051/02)

    Relator:

    Oldřich VLASÁK (CZ-CRE), membro do Conselho Municipal de Hradec Králové

    RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

    Observações gerais

    1.

    congratula-se com os esforços envidados pela Presidência luxemburguesa para debater a visão territorial para 2050 e com o facto de a Presidência luxemburguesa ter decidido consultar o CR sobre esta matéria;

    2.

    salienta a importância do reconhecimento explícito da vasta gama de realidades territoriais na União Europeia que exigem diferentes abordagens e estratégias para dar resposta aos seus problemas;

    3.

    considera que, mais de 15 anos após o Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário, aprovado em Potsdam em 1999, a União Europeia necessita de uma nova visão territorial que:

    traduza o conceito de coesão territorial, conforme consagrado no Tratado de Lisboa, em orientações políticas operacionais,

    vá além da mera perspetiva de desenvolvimento do espaço,

    tenha em conta os principais desafios territoriais da União Europeia,

    confira orientação a todas as políticas europeias com dimensão territorial e se relacione e seja coerente com as políticas de coesão territorial e as suas intervenções cofinanciadas pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI),

    confira orientação a todas as políticas europeias com dimensão territorial,

    esteja relacionada com os futuros objetivos económicos, ambientais e sociais de longo prazo das políticas europeias e

    seja baseada nos princípios da subsidiariedade e da governação a vários níveis;

    4.

    apela, por conseguinte, a uma consulta à escala europeia sobre o futuro da visão territorial da União Europeia, tendo como ponto de partida o Livro Verde sobre a Coesão Territorial Europeia [COM(2008) 616 final] e reitera o apelo à apresentação de um Livro Branco sobre a Coesão Territorial Europeia, que poderiam ser utilizados como base para outras políticas da UE com uma dimensão territorial reforçada já no próximo período de programação pós-2020;

    5.

    salienta a importância de identificar as tendências e os desafios globais numa fase suficientemente precoce, para permitir adaptar adequadamente as políticas públicas. Neste contexto, o CR congratula-se com vários relatórios de natureza prospetiva realizados pelas instituições europeias e sublinha o estudo do CR intitulado «Challenges at the Horizon 2025 — Key trends and Impact on the LRAs» [Desafios no Horizonte 2025 — Principais tendências e impacto nos órgãos de poder local e regional] (1);

    6.

    assinala as tendências e os desafios globais enfrentados pela União Europeia identificados no relatório intitulado «Global trends to 2030: Can the EU meet the challenges ahead?» [Tendências globais até 2030: conseguirá a UE responder aos desafios que se avizinham?], elaborado no âmbito do projeto ESPAS (2), e que comportam uma dimensão territorial, uma vez que o seu impacto difere de região para região consoante as especificidades e os contextos territoriais. O CR nota, todavia, que a dimensão territorial não foi suficientemente tida em conta no relatório do projeto ESPAS. Assim, aguarda com expectativa a oportunidade de contribuir para a análise da dimensão territorial nos futuros trabalhos deste projeto;

    7.

    considera que se impõe uma visão territorial europeia clara que responda com eficácia às tendências e desafios atuais e futuros e reforce a dimensão territorial na elaboração das políticas, nomeadamente mediante a aplicação de uma abordagem de base local;

    8.

    destaca, neste contexto, o papel da Agenda Territorial 2020, que continua válida e deve ser mais bem implementada. Remete, a este propósito, para o seu recente parecer sobre «Melhorar a implementação da Agenda Territorial da União Europeia 2020» (3);

    9.

    salienta, além disso, que o planeamento estratégico e a fixação de objetivos políticos claros e realizáveis, que podem fazer parte de uma «visão», são elementos essenciais de uma boa elaboração de políticas;

    10.

    reitera que, a nível europeu, o Tratado (TFUE, artigo 174.o) estabelece um objetivo global territorial para o desenvolvimento da União Europeia, estipulando que, «a fim de promover um desenvolvimento harmonioso do conjunto da União, esta desenvolverá e prosseguirá a sua ação no sentido de reforçar a sua coesão económica, social e territorial». A coesão territorial implica assegurar o desenvolvimento equilibrado de todos os territórios da UE;

    A dimensão territorial da elaboração de políticas

    11.

    chama a atenção para as vantagens e os benefícios da aplicação da abordagem de base local (4), que tem como elementos essenciais a integração de setores numa determinada estratégia territorial e um diálogo territorial orientado para os resultados. Se aplicada com eficácia, a abordagem de base local permite valorizar e relançar a identidade territorial e as especificidades territoriais como um ativo único;

    12.

    regista que, embora a abordagem de base local seja muitas vezes discutida nas instituições europeias, ela ainda não é amplamente implementada em toda a UE nem em todos os Estados-Membros; reitera a sua firme convicção de que a abordagem de base local das políticas da UE produzirá os melhores resultados, uma vez que as políticas serão adaptadas às condições locais específicas e, como tal, darão resposta, de forma mais eficaz, aos desafios enfrentados pelas regiões e municípios, reduzindo, deste modo, as disparidades entre os seus níveis de desenvolvimento;

    13.

    constata que, embora ainda seja necessário reforçar as políticas setoriais, a abordagem de base local é a mais eficaz para alcançar o objetivo do Tratado respeitante ao desenvolvimento harmonioso e global. A este respeito, o CR remete para um estudo conduzido pela Comissão Europeia, que identificou cinco características comuns de uma implementação bem sucedida da abordagem de base local (5). Estas características incluem o importante papel de valorização de uma identidade territorial que ultrapasse as fronteiras geográficas e setoriais, um sistema de governação aberto, forte capacidade de liderança, assim como experiência e aprendizagem adquiridas com a prática;

    14.

    assinala que, embora as políticas setoriais sejam importantes para o desenvolvimento territorial, a estratégia de base local é um ponto de partida significativo para um desenvolvimento local e regional adaptado. A abordagem de um quadro comum (acordo de parceria) para a aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) no atual período de programação é louvável, mas, para se poderem aplicar cabal e eficazmente as políticas, há que eliminar os obstáculos criados pelas diversas regulamentações. O quadro regulamentar para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento deve ser simplificado com o contributo e a participação dos órgãos de poder local e regional. Os projetos com uma abordagem territorial integrada devem poder reunir vários fundos no seu financiamento, bem como ser avaliados no âmbito de um único quadro regulamentar;

    15.

    salienta a análise no Sexto relatório sobre a coesão, que declarou que «as disparidades regionais aumentaram nos últimos anos, uma vez que a crise económica afetou as regiões de modo diferente (6)». Com efeito, não só a crise propriamente dita, mas também as decisões políticas, nomeadamente as medidas de austeridade no âmbito do Semestre Europeu, têm tido impactos muito diferentes nas regiões europeias. Por exemplo, as regiões financeiramente fortes conseguiram atenuar os efeitos da crise e cumprir os requisitos do Semestre Europeu, enquanto as regiões financeiramente débeis foram obrigadas a reduzir os investimentos públicos em consequência das medidas de austeridade, o que conduziu a dificuldades económicas. Esta análise permite concluir que existe um impacto territorial mesmo em domínios políticos e fatores externos que anteriormente não foram considerados de um ponto de vista territorial, como a banca ou a política fiscal. Recorda que a crise acentuou especialmente as diferenças entre os territórios e afetou mais os países menos desenvolvidos. O CR frisa, portanto, que, para terem um impacto homogéneo, as políticas devem ser aplicadas com base no princípio do reequilíbrio e segundo uma abordagem territorial. Tal passa pela adoção de uma abordagem equilibrada em relação às medidas de austeridade;

    16.

    assinala que, desde o debate de 2009 sobre o tema «Para além do PIB», os dados disponíveis a nível da UE aumentaram significativamente e é necessário explorar outros indicadores que complementem o PIB na medição dos progressos, especialmente a nível das regiões e municípios da UE, bem como na realização dos objetivos da União;

    17.

    salienta que a maior parte das políticas da UE tem uma dimensão regional e local, a qual pode ser aferida através de uma avaliação do impacto territorial (AIT) e que deve ser tida em conta na elaboração e revisão dessas políticas. O Comité começou a fase-piloto da sua estratégia de avaliação do impacto territorial em 2014, aplicando-a a certos dossiês e testando diferentes metodologias e abordagens. Saúda vivamente o facto de que, na sequência do pacote «Legislar melhor», publicado em 19 de maio de 2015, a Comissão utilizará as avaliações do impacto territorial como um dos elementos da avaliação do impacto. Salienta igualmente neste contexto o papel da política urbana da UE — com especial destaque para as «zonas interiores» — e a importância prioritária da sua aplicação em prol do desenvolvimento das regiões. Neste ponto, remete para o seu parecer sobre o tema «Rumo a uma política urbana integrada na União Europeia» (de 25 de junho de 2014) (7), e reitera a sua proposta de adotar um Livro Branco sobre a política urbana integrada. Por fim, manifesta o seu apreço pela declaração da Comissão Europeia em que anunciava as primeiras medidas concretas com vista à adoção de uma política urbana da UE, cuja implementação será objeto de uma dotação de 80 mil milhões de euros provenientes do orçamento da UE (8). Convida a Comissão a tirar partido das experiências do CR nesta matéria;

    Elaboração de políticas com base em dados concretos

    18.

    preocupa-se com o facto de as atuais unidades estatísticas nos Estados-Membros da UE não refletirem necessariamente a situação socioeconómica real, pelo que não devem ser a única base para a futura conceção e implementação de políticas. As políticas devem ser integradas, com um forte caráter transetorial, transregional e transfronteiriço, tendo em conta os efeitos indiretos sobre as outras regiões;

    19.

    reitera que, para determinar esses efeitos, os Estados-Membros e a União Europeia necessitam de implementar as avaliações do impacto territorial enquanto prática comum do processo de elaboração das políticas, bem como durante a programação e a execução dos investimentos setoriais. Se não se tiverem em conta os possíveis efeitos assimétricos das políticas nacionais e europeias, estas nunca poderão ser suficientemente eficientes nem eficazes, o que poderá ter repercussões indesejadas;

    20.

    salienta a necessidade de, ao examinar os efeitos das políticas da UE, ter em conta o número crescente de cidadãos europeus residentes em zonas urbanas à luz dos desafios que tal implica tanto para o mundo urbano como para o mundo rural. Atualmente, os dados estatísticos sobre o nível de urbanização são escassos ou inexistentes, o que torna difícil proceder a uma avaliação coerente e rigorosa dos efeitos. O CR e a Comissão Europeia estão presentemente a trabalhar num projeto-piloto de avaliação do impacto urbano, o qual deverá ser desenvolvido no futuro e poderá servir como ferramenta valiosa para avaliar estes efeitos, o que resultaria em melhor legislação. O CR destaca igualmente que tem vindo a apelar para que as políticas da UE tenham mais em conta o impacto cumulativo dos municípios de pequena e média dimensão;

    21.

    recorda que as zonas rurais também divergem entre si em termos de características e desafios e que o seu nível de desenvolvimento é inferior ao da UE, nomeadamente em comparação com os níveis de desenvolvimento das zonas urbanas, uma disparidade que está a aumentar. Não será possível alcançar a coesão territorial sem aproveitar a globalidade do potencial disponível, incluindo o de todos os espaços territoriais. Isto é particularmente importante porque as interdependências funcionais entre zonas urbanas e rurais devidas, por exemplo, às deslocações pendulares ou a atividades recreativas, tornam quase impossível, em certos casos, a definição de limites claros entre zonas;

    22.

    assinala que é de esperar um desenvolvimento de instrumentos de avaliação de impacto rápidos, eficientes e objetivos concomitante com o ritmo acelerado da evolução tecnológica prevista para as próximas décadas. Modelos como este já estão a ser criados e estão a desenvolver-se rapidamente. A metodologia de análise rápida da ESPON constitui um bom exemplo. Atualmente, o principal obstáculo a este tipo de instrumentos é a falta de uma base de dados estatísticos suficiente e completa, sobretudo a nível local;

    23.

    considera que é igualmente importante avaliar o impacto territorial de determinadas políticas da UE em regiões enumeradas no artigo 174.o do TFUE, que têm limitações naturais ou demográficas estruturais, quer se trate de regiões setentrionais com uma densidade populacional muito baixa, de ilhas ou de regiões transfronteiriças ou montanhosas;

    24.

    solicita que os Estados-Membros e a União Europeia invistam consideravelmente mais recursos para adquirirem os dados estatísticos em falta, que refletem desafios territoriais distintos, e que desenvolvam de modo significativo a recolha de dados ao nível administrativo mais baixo. Tal é particularmente importante nos países em que as unidades territoriais do Eurostat não refletem a situação geográfica real a nível local ou regional. Sem uma imagem completa e evolutiva das regiões da União Europeia, não é possível criar políticas eficazes para dar resposta aos desafios com que estas se confrontam. O CR recorda que nos novos regulamentos relativos aos fundos estruturais o objetivo temático 11 diz respeito precisamente ao financiamento de investimentos no desenvolvimento de melhores dados a nível local e regional, mas tem, lamentavelmente, sido pouco utilizado para esse fim até à data. Ao mesmo tempo, reitera a necessidade de reduzir os encargos administrativos das várias partes interessadas, incluindo os órgãos de poder local e regional, através da criação de instrumentos adequados que permitam sistematizar de forma rigorosa e seletiva a recolha de dados estatísticos e a preparação de relatórios, a fim de agilizar o seu tratamento; Importa assegurar que os recursos disponíveis ao abrigo do objetivo temático 11 sejam amplamente conhecidos;

    25.

    destaca o trabalho útil do programa ESPON (9), que está a recolher dados territoriais em toda a Europa. Em especial, as projeções no seu relatório intitulado «Making Europe Open and Polycentric» [Tornar a Europa aberta e policêntrica] são relevantes para tomar decisões informadas sobre como de investir de modo a reforçar o desenvolvimento regional. Considerando diferentes cenários, o CR defende que o desenvolvimento policêntrico deve ser o objetivo, bem como um elemento essencial da visão territorial 2050, que engloba os órgãos de poder local de todas as dimensões, em todos os Estados-Membros da UE. Dado o crescimento das regiões metropolitanas, há que promover um desenvolvimento equilibrado, sem descurar as pequenas localidades, as regiões menos desenvolvidas, nem a interdependência dos territórios adjacentes;

    Visão territorial e governação à escala europeia

    26.

    considera que, face à diversidade do impacto das tendências e desafios globais nos territórios europeus, e visto que todas as políticas públicas têm uma dimensão territorial, se impõe uma visão territorial europeia apostada fundamentalmente em conferir uma dimensão territorial à governação europeia;

    27.

    recorda que o CR adotou uma Carta da Governação a Vários Níveis na Europa (10), que descreve os princípios-base da governação europeia, a qual deve ajudar a reforçar a dimensão territorial do processo de elaboração das políticas e alcançar uma maior coesão económica, social e territorial na Europa, como afirmado reiteradamente pelo CR em todos os seus pareceres sobre política territorial;

    28.

    considera que, neste contexto, se deve conceder especial atenção e apoio às diversas formas de cooperação entre os órgãos de poder local e regional e outros órgãos de poder descentralizado, enquanto instrumento eficaz, eficiente e legítimo de prestação de serviços públicos;

    29.

    sublinha que a cooperação transfronteiriça entre os órgãos de poder local e regional já demonstrou ser um instrumento fundamental para o desenvolvimento das regiões fronteiriças. Por conseguinte, deve continuar a ser apoiada pela UE e pelos Estados-Membros;

    30.

    salienta que os instrumentos financeiros inovadores e as parcerias público-privadas com regras claras podem ser instrumentos importantes para o desenvolvimento territorial na abordagem de base local em domínios onde o financiamento privado pode complementar o financiamento público e o retorno do investimento é suficientemente atrativo. No entanto, é necessário estar atento para garantir que os órgãos de poder local e regional recebem orientações sobre a utilização dos instrumentos financeiros (11);

    31.

    realça o papel crucial da liderança política local e dos órgãos de poder local e regional democraticamente eleitos no desenvolvimento de uma abordagem de base local e observa que este tipo de abordagem requer a participação de todas as partes interessadas e uma abertura por parte de todos os níveis de governação. É importante que o processo, o seu valor e benefícios sejam bem compreendidos por todos os intervenientes;

    32.

    sublinha que a abordagem de base local implica funções específicas para os intervenientes nos diferentes níveis de governação. O ordenamento do território e as estratégias de desenvolvimento devem ter sempre em conta o nível mais próximo dos cidadãos, ou seja, na maior parte dos casos, o nível local ou regional;

    33.

    frisa a necessidade de ter sempre em conta a dimensão territorial nos domínios de intervenção de competência europeia. A este respeito, o CR congratula-se com a iniciativa «Legislar melhor» da Comissão Europeia e concorda que «a aplicação dos princípios de “legislar melhor” assegurará que as medidas se baseiam em dados concretos, são bem concebidas e oferecem benefícios palpáveis e sustentáveis aos cidadãos, às empresas e à sociedade no seu conjunto (12)». O CR congratula-se, em particular, com o facto de a iniciativa «Legislar Melhor» retomar alguns dos princípios fundamentais definidos na sua Carta da Governação a Vários Níveis na Europa;

    34.

    recorda que o CR criou uma Plataforma de Acompanhamento da Estratégia Europa 2020 destinada a acompanhar a dimensão regional desta estratégia, que concluiu que a Estratégia Europa 2020 renovada se deve basear numa parceria reforçada e numa apropriação mais forte de todos os níveis de governo, introduzindo uma dimensão territorial, mais transparência e responsabilidade e uma governação a vários níveis (13);

    35.

    assinala que, segundo o código de conduta europeu relativo ao princípio de parceria, os órgãos de poder local e regional devem ser responsáveis pela elaboração de planos de desenvolvimento, usando as suas especificidades territoriais como ativos únicos e tendo em conta os objetivos europeus acordados e a necessária participação dos interesses organizados. O CR sublinha que a política de coesão é essencial na assistência financeira e para a orientação metodológica dos órgãos de poder local e regional durante a implementação dos seus planos de desenvolvimento. Para uma melhor execução dos programas é essencial uma governação eficiente, bem como projetos de qualidade;

    36.

    observa que, de acordo com o 6.o Relatório do CR de Acompanhamento da Estratégia Europa 2020 e do Semestre Europeu, divulgado recentemente (em outubro de 2015) pela Plataforma de Acompanhamento da Estratégia Europa 2020 do CR, os órgãos de poder local e regional em 15 Estados-Membros da UE estiveram estreitamente envolvidos na elaboração dos programas nacionais de reformas. Além disso, durante a execução dos programas, 23 dos 28 governos referiram especificamente o papel dos órgãos de poder local e regional em determinados domínios, como a política do mercado de trabalho, a inclusão social e os cuidados de saúde. No que diz respeito à Estratégia Europa 2020, vinte Estados-Membros realçaram o papel das administrações locais nos programas nacionais de reformas nos domínios da inserção social, das energias renováveis e das alterações climáticas. Apela, por conseguinte, a que a revisão da Estratégia Europa 2020 reforce a dimensão territorial das políticas da UE, de forma que todos os Estados-Membros respeitem os princípios da subsidiariedade, da governação a vários níveis e da parceria na elaboração dos programas nacionais de reformas;

    37.

    entende que a política de coesão deve garantir a coerência entre os planos locais e regionais e os objetivos europeus. Para tal, os principais instrumentos são os acordos de parceria e os programas operacionais. O CR sublinha que o financiamento da política de coesão através dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento pode contribuir para a assistência financeira necessária à execução dos planos. Sublinha igualmente que a implementação de planos de desenvolvimento locais e regionais pode ser ainda mais facilitada através de instrumentos específicos da política de coesão, tais como os investimentos territoriais integrados (ITI) e o desenvolvimento local de base comunitária (CLLD), os quais deveriam ser mais amplamente utilizados;

    38.

    salienta que muitas outras políticas da UE, como a agricultura e o desenvolvimento rural, os transportes e a energia ou a proteção ambiental, entre outras, têm uma dimensão territorial que é tão importante quanto a da própria política de coesão. Por conseguinte, é de opinião que as outras políticas setoriais também devem ser adaptadas com vista a apoiar planos de desenvolvimento local e regional. Com efeito, a Visão Territorial 2050 deve incluir todas as políticas da UE com uma dimensão territorial importante, de modo que a abordagem de base local na elaboração de políticas seja integrada em todas as políticas pertinentes da UE;

    39.

    considera necessário abordar a estratégia/visão territorial europeia de uma forma mais coesa e coordenada a nível europeu. Convém garantir uma cooperação contínua com as associações nacionais e europeias representativas dos órgãos de poder local e regional. Esta abordagem deverá também incluir um intercâmbio sistemático e estruturado de experiências e de conhecimentos aquando da elaboração das várias políticas setoriais;

    40.

    considera, por último, que uma estratégia/visão europeia deve evoluir constantemente, recorrendo em particular à informação obtida da base para o topo através da cooperação contínua com associações europeias e nacionais representativas dos órgãos de poder local e regional, e tendo em conta as evoluções a nível global, tais como os desafios da migração e das alterações climáticas, ao nível dos quais os órgãos de poder local e regional da UE desempenham um importante papel com base no princípio da solidariedade.

    Bruxelas, 3 de dezembro de 2015.

    O Presidente do Comité das Regiões Europeu

    Markku MARKKULA


    (1)  http://cor.europa.eu/en/documentation/studies/Documents/challenges-horizon-2025.pdf

    (2)  http://europa.eu/espas/

    (3)  JO C 195 de 12.6.2015, p. 30.

    (4)  A abordagem de base local pode ser definida como um procedimento em que as partes interessadas encetam um processo de colaboração para abordar as questões tal como são vividas e sentidas num dado espaço geográfico, seja ele um bairro, uma região ou um ecossistema.

    (5)  http://ec.europa.eu/regional_policy/en/newsroom/news/2015/07/territorial-agenda-2020-put-in-practice

    (6)  http://ec.europa.eu/regional_policy/en/information/publications/reports/2014/6th-report-on-economic-social-and-territorial-cohesion p. 3

    (7)  COTER-V-046.

    (8)  Ver as declarações da Comissária responsável pela Política Regional, Corina Crețu, no segundo Fórum das Cidades Europeias (CITIES) (realizado em Bruxelas em 2 de junho de 2015).

    (9)  http://www.espon.eu/main/

    (10)  http://cor.europa.eu/en/activities/governance/Pages/charter-for-multiLevel-governance.aspx

    (11)  Parecer do CR sobre «Instrumentos financeiros em prol do desenvolvimento territorial», adotado em 13 de outubro de 2015, COTER-VI/005.

    (12)  COM(2015) 215, p. 3.

    (13)  http://cor.europa.eu/pt/news/Pages/regions-cities-athens-declaration.aspx


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