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Document 52015IR2592

    Parecer do Comité das Regiões Europeu — O futuro do Pacto de Autarcas

    JO C 51 de 10.2.2016, p. 43–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 51/43


    Parecer do Comité das Regiões Europeu — O futuro do Pacto de Autarcas

    (2016/C 051/09)

    Relatora:

    Kata TÜTTŐ (HU-PSE), membro do Conselho Municipal do 12.o Distrito de Budapeste

    RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

    Reforço do Pacto de Autarcas e definição de novos objetivos

    1.

    apoia, desde o seu lançamento, o Pacto de Autarcas, um movimento europeu que surgiu em 2008 e cujo objetivo é alcançar e, se possível, ultrapassar, mediante metas em matéria de eficiência energética e de energias renováveis definidas pelos órgãos de poder local signatários, o objetivo fixado pela União Europeia de redução de 20 % das emissões de CO2 até 2020; o Pacto de Autarcas marca atualmente presença em todos os Estados-Membros, excetuando um, e os órgãos de poder local e regional signatários, que ultrapassam os 6 000, representam um terço da população da União. Os signatários comprometeram-se a reduzir, em média, 28 % das suas emissões de dióxido de carbono;

    2.

    em consonância com os seus pareceres anteriores (1), reconhece que, desde a sua criação, o Pacto de Autarcas registou uma expansão sem precedentes no que toca quer a mobilização dos órgãos de poder local e regional a favor das questões relativas ao clima e à energia, quer a criação de estruturas de governação a vários níveis;

    3.

    congratula-se com o facto de a Comissão Europeia ter iniciado e financiar esta iniciativa que, graças às medidas de poupança de energia e de promoção das energias limpas, ajuda mais de 6 400 municípios e regiões de todo o mundo a reduzir as suas emissões de CO2. Com base nos compromissos assumidos livremente pelos membros da Convenção, esta redução deverá atingir os 28 % até 2020;

    4.

    tem salientado constantemente a necessidade de adotar uma abordagem global de combate às alterações climáticas e de adaptação às suas inevitáveis consequências; assim, felicita a Comissão pela sua decisão de fundir as iniciativas do Pacto de Autarcas e do Mayors Adapt, e exorta-a a explorar plenamente as sinergias que essa fusão proporcionará; recomenda que se siga uma metodologia semelhante à da iniciativa do Pacto das Ilhas;

    5.

    chama a atenção para o facto de, no contexto da realização dos objetivos fixados, a ênfase ser essencialmente colocada na melhoria da eficiência energética dos edifícios públicos, na modernização da iluminação pública e no desenvolvimento dos transportes urbanos. 44 % do objetivo de redução das emissões de CO2 passa pela gestão energética dos edifícios. Além disso, o consumo de energia deverá diminuir 20 % até 2020 graças aos investimentos realizados nos setores da construção e dos transportes;

    6.

    manterá, através dos instrumentos específicos de que dispõe, o seu apoio institucional ao Pacto de Autarcas e encoraja igualmente, por intermédio dos seus membros, a adesão ao movimento e a assunção do compromisso que lhe é inerente de cumprir os objetivos de política energética da UE e de superar as metas fixadas;

    7.

    aprova e apoia o alargamento e a atualização dos objetivos do Pacto de Autarcas, em consonância com o programa-quadro da UE para 2030 relativo ao clima e à energia, designadamente a redução em mais de 40 % (2) das emissões de gases com efeito de estufa, em relação aos níveis de 1990 (3); considera que entre os novos objetivos, para além da eficiência energética, deve figurar também a utilização sustentável dos recursos;

    8.

    solicita à Comissão Europeia que vele por que o Pacto de Autarcas também possa prosseguir a sua atividade para além de 2020 e que, para esse efeito, afete ao Pacto de Autarcas um orçamento administrativo autónomo à altura das ambições políticas cada vez maiores do projeto, a fim de assegurar as suas perspetivas a longo prazo. Tendo em conta que 2020 está próximo e que o quadro da UE para o clima e a energia se prolonga até 2030, convém definir 2030 como horizonte a médio prazo e 2050 como perspetiva para os objetivos a longo prazo, à semelhança do que foi decidido para a estratégia relativa à transição para uma economia hipocarbónica até 2050;

    9.

    a médio prazo, propõe alterar o objetivo de 2030, com base nos relatórios científicos do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) (4) e nas recomendações do Comité das Regiões quanto ao quadro relativo ao clima e à energia para 2030 (5), a saber, fixar como objetivo em matéria de emissões de gases com efeito de estufa uma redução de pelo menos 50 % em relação aos níveis de 1990; observa, porém, que o quadro regulamentar da UE atualmente em elaboração fixa como objetivo uma redução de 40 % das emissões de gases com efeito de estufa;

    10.

    a longo prazo, sugere que os signatários estabeleçam como objetivo uma redução de, pelo menos, 95 % até 2050. Com base nos relatórios científicos fundamentados publicados pelo PIAC, a UE comprometeu-se a uma redução das suas emissões de gases com efeito de estufa de 80 a 95 % em relação aos níveis de 1990. Atendendo aos novos dados científicos publicados regularmente relativos às medidas de intervenção e aos esforços adicionais necessários para fazer face à deterioração do clima, o CdR propõe que o Pacto de Autarcas vise o limite superior deste intervalo, ou seja, uma redução de 95 %;

    11.

    contudo, opõe-se a que a adesão ao Pacto de Autarcas seja tornada mais difícil. O objetivo de redução das emissões de CO2 deve ser aumentado, mesmo que de forma limitada, uma vez que um dos atrativos do movimento é a sua simplicidade; recomenda, no entanto, que se pondere a criação de um sistema de metas internas a vários níveis para os signatários mais ambiciosos, associado a um mecanismo de reconhecimento, em especial para as questões mais essenciais, como a conceção de edifícios, os transportes, etc.;

    12.

    preconiza que se coloque maior ênfase nas pequenas cidades e municípios, dado que 56 % dos municípios da UE têm entre 5 000 e 100 000 habitantes. As medidas tomadas pelas aglomerações e municípios de pequena e média dimensão têm um forte efeito cumulativo na aplicação dos princípios de desenvolvimento urbano sustentável; O Comité propõe, por conseguinte, que se desenvolva medidas de simplificação e modernização dos planos de ação para a energia sustentável, incluindo uma ficha financeira simplificada, e do sistema de monitorização, a fim de ter em conta a dimensão das aglomerações, uma vez que as formalidades administrativas atualmente decorrentes da sua participação no Pacto de Autarcas são demasiado complexas para algumas autarquias locais com menos habitantes;

    Globalização do Pacto de Autarcas

    13.

    regista com satisfação que o Pacto de Autarcas já atravessou as fronteiras da União. Até à data, já aderiram à iniciativa órgãos de poder local e regional de mais de 50 países a nível mundial, comprometendo-se voluntariamente a reduzir as suas emissões de CO2;

    14.

    apoia a exportação mundial do modelo do Pacto de Autarcas e dispõe-se a contribuir para a sua divulgação através das suas parcerias com os municípios e regiões de países terceiros, em especial os de países vizinhos da UE com os quais o CdR já tenha estruturas de cooperação através das suas plataformas ARLEM e Corleap ou dos seus comités consultivos mistos e grupos de trabalho, contribuindo assim para que os municípios e as regiões do mundo enfrentem os desafios colocados pelas alterações climáticas;

    15.

    encoraja a Comissão Europeia a promover também fora da UE os princípios bem sucedidos e as boas práticas do Pacto de Autarcas, bem como a apoiar, na ótica dos objetivos para o clima, a divulgação do modelo de governação a vários níveis (6), de modo a abrir caminho a novas cooperações descentralizadas;

    Alargar o número de signatários e promover o movimento nos Estados-Membros da UE

    16.

    nota com agrado que muitos membros do CdR são representantes de conselhos municipais que já aderiram ao Pacto de Autarcas, e encoraja-os a promoverem nos seus municípios e regiões a iniciativa do Pacto de Autarcas e a garantirem a continuidade política em prol da realização dos seus objetivos;

    17.

    considera que simplificar a elaboração e execução dos planos de ação para as energias sustentáveis (PAES) e o processo de comunicação pode ser fundamental para atrair novos signatários. Tal seria igualmente muito útil para melhorar os procedimentos de avaliação dos PAES e encurtar o prazo máximo para avaliar esses planos de ação; importa ter em conta que, atualmente, as pequenas cidades e as localidades rurais não têm acesso a recursos nem a financiamento para executar o plano de ação para a energia sustentável;

    18.

    considera que as regiões e as autarquias locais que já têm experiência neste domínio poderiam desempenhar um papel de mentor e contribuir, assim, para a adesão de novos órgãos de poder local à iniciativa, bem como para a elaboração de planos de ação em matéria de energia sustentável e para o intercâmbio de boas práticas;

    19.

    propõe que se pondere designar, em cada Estado-Membro, um «embaixador do Pacto de Autarcas», chamando também assim a atenção dos municípios e das regiões para esta iniciativa, nomeadamente dos que, na sequência de uma mudança de direção política, não optaram necessariamente por prosseguir a sua participação no Pacto de Autarcas. Estes «embaixadores» seriam escolhidos, numa base voluntária, entre os membros do Pacto de Autarcas e beneficiariam do apoio do CdR, dos ministérios nacionais competentes e da Comissão Europeia, por intermédio das suas representações permanentes nos Estados-Membros. Ao mesmo tempo, seriam, em geral, também responsáveis pela comunicação de informações sobre os objetivos de cada país;

    20.

    recomenda que se recorra às parcerias locais e regionais existentes e, nomeadamente, às geminações, para continuar a promover o Pacto de Autarcas e os seus objetivos, tanto na União como fora dela, contribuindo assim para a criação de um movimento mundial;

    Papel das regiões no âmbito do Pacto de Autarcas

    21.

    recorda que o objetivo do Pacto de Autarcas é a criação de uma estrutura de governação que garanta uma coordenação entre todos os níveis de governo, em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da governação a vários níveis, para que o nível de poder mais ambicioso possa tomar medidas eficazes do ponto de vista dos custos. Uma condição prévia é que estas medidas sejam iniciadas a partir da base. A mobilização da população e das autarquias locais reveste-se de uma importância crucial. O nível local é o mais indicado para elaborar e implementar os planos de ação, bem como para fomentar a adesão dos cidadãos aos mesmos. As regiões asseguram a coordenação e prestam o apoio necessário aos municípios com recursos limitados no quadro da elaboração dos planos de ação em matéria de energia sustentável. Os poderes públicos nacionais asseguram igualmente a coordenação, bem como a repartição dos recursos nacionais e europeus, ao passo que o nível europeu toma as decisões relativas ao quadro regulamentar, ao financiamento e aos programas de assistência técnica;

    22.

    salienta que para otimizar os resultados é importante que todos os níveis de governo cumpram a sua missão e o papel que lhes cabe no âmbito do Pacto de Autarcas; insiste igualmente em que os compromissos mínimos sejam respeitados, agora que o Pacto de Autarcas já está em atividade há alguns anos;

    23.

    assinala que as regiões ou as microrregiões (nível NUTS 4) podem desempenhar um papel crucial de apoio às cidades aderentes ao Pacto de Autarcas, a nível da elaboração dos planos de ação para a energia sustentável, da sua aplicação e do intercâmbio de boas práticas, com o objetivo de evitar duplicações, ou ainda para permitir a muitas cidades de pequena e média dimensão de participar nesta iniciativa; este papel fundamental das regiões, independentemente da sua dimensão, é reconhecido formalmente ao aderirem ao Pacto de Autarcas na qualidade de coordenadores territoriais;

    24.

    recorda as suas recomendações anteriores sobre a importância de reconhecer e de reforçar o papel de coordenação desempenhado pelas regiões no âmbito do Pacto de Autarcas. Este papel é, com efeito, essencial para integrar as medidas e os projetos das autarquias locais mais pequenas, que não recebem nenhuma compensação pelos custos incorridos.

    Recomendações sobre iniciativas similares

    25.

    reconhece, no entanto, que o Pacto de Autarcas não tem o monopólio e não é o único «caminho a seguir» na luta contra as alterações climáticas. Por outro lado, existem nos Estados-Membros e também ao nível do Conselho da Europa, iniciativas semelhantes, entre as quais convém assegurar o desenvolvimento de sinergias. As iniciativas nacionais e regionais são importantes para assegurar uma maior assistência operacional, particularmente aos municípios de pequena dimensão. A comunicação e os compromissos assumidos no âmbito do Pacto de Autarcas devem ser revistos para facilitar a coordenação com outras iniciativas internacionais, a fim de dar maior visibilidade ao nível local e regional nas negociações, no âmbito das Nações Unidas, sobre as alterações climáticas (por exemplo, a Convenção de Autarcas, o Centro de Bona para Informação sobre Ações Climáticas Locais — Carbonn — e a plataforma NAZCA);

    26.

    reitera a sua recomendação a favor da integração do Pacto de Autarcas e da iniciativa Mayors Adapt, já expressa no seu parecer sobre a estratégia europeia para a adaptação às alterações climáticas (7), e preconiza o mesmo para a iniciativa do Pacto das Ilhas;

    27.

    chama a atenção do Gabinete do Pacto de Autarcas e da Comissão Europeia para os benefícios a retirar de potenciais sinergias decorrentes da união entre, por um lado, os compromissos políticos relacionados com a adesão ao Pacto de Autarcas e a iniciativa Mayors Adapt e, por outro lado, as soluções tecnológicas propostas pelas «cidades inteligentes» (smart cities);

    28.

    chama a atenção para o facto de que as diferentes iniciativas se prestam a confusão, tendo em conta a diversidade dos seus respetivos procedimentos de adesão e mecanismos de controlo, bem como a sobreposição parcial dos seus objetivos; preconiza, pois, uma melhor coordenação, por iniciativa do Pacto de Autarcas, e estruturação destes diferentes elementos, dando atenção particular à transparência, à clareza na comunicação e à redução da carga administrativa; propõe que se pondere a criação de um balcão único, junto do qual os órgãos de poder local e regional pudessem obter todas as informações úteis relativas às várias iniciativas;

    29.

    assinala que o acesso a fundos ou a financiamento continua a ser um obstáculo importante para a execução dos PAES, em especial no caso dos municípios de pequena dimensão ou dos países onde foram realizados grandes cortes orçamentais;

    30.

    salienta que, para além de um apoio e de um quadro institucional sólidos, os órgãos de poder local e regional necessitam igualmente de um enquadramento jurídico, financeiro, metodológico e promocional favorável ao desenvolvimento de redes, que facilitará a realização dos objetivos (8);

    31.

    opõe-se a qualquer discriminação dos órgãos de poder local e regional que não aderiram ao Pacto de Autarcas;

    Questões de financiamento

    32.

    observa, com inquietude, que os municípios de pequena e média dimensão têm grandes dificuldades em aceder aos recursos da UE, em certos casos porque não estão ao corrente das possibilidades de financiamento das quais poderiam beneficiar, e noutros casos porque não dispõem das capacidades necessárias para elaborar planos com a dimensão dos projetos suscetíveis de serem financiados; insta a Comissão Europeia e o Pacto de Autarcas a informarem estes municípios sobre as possibilidades de financiamento ao seu dispor, com vista à concretização dos seus compromissos (9). De um modo mais geral, defende a criação de regimes de financiamento específicos para os municípios de pequena e média dimensão;

    33.

    recorda que, embora os planos de ação para a energia sustentável aprovados pelo Centro Comum de Investigação (JRC) da UE sejam excelentes conceitos de economia de energia urbana, há que os converter em projetos concretos, para que possam beneficiar de um financiamento bancário ou consigam atrair capitais privados. Ora, muitas vezes, as capacidades necessárias para este efeito são inexistentes a nível local. O programa ELENA, gerido pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), pode prestar assistência a este respeito, mas aplica-se quase exclusivamente aos grandes projetos. Para que seja possível concretizar o maior número possível de planos, é necessário criar, com base no modelo do programa ELENA, programas nacionais ou regionais que ofereçam oportunidades de financiamento também a projetos mais pequenos, em especial nos municípios de pequena e média dimensão;

    34.

    sugere que os signatários devem continuar a ser apoiados em termos de assistência técnica (estudos de viabilidade, engenharia técnica e financeira, processos de adjudicação de contratos, etc.) na preparação de projetos suscetíveis de aceitação pela banca a partir das suas medidas no âmbito dos PAES, e na implementação de esquemas de financiamento duradouros para mobilizar os investimentos necessários. O instrumento de Assistência Europeia à Energia Local (ELENA) do BEI ajudou os signatários a implementarem modelos de financiamento de grande dimensão e de longo prazo, mas é muito exigente em termos de dimensão dos projetos e de efeitos de alavanca, o que imediatamente exclui pequenos e médios signatários. É necessário mais apoio da UE para prestar assistência ao desenvolvimento de PAES de várias dimensões. As diferentes fontes de financiamento devem ser simplificadas, incluindo os «instrumentos» do BEI (FEIE, PEAI, ELENA), os fundos europeus estruturais e de investimento (FI-Compass), o Horizonte 2020, o Fundo Europeu para a Eficiência Energética (FEEE), o Jessica, a futura iniciativa de financiamento inteligente para os edifícios inteligentes, etc.;

    35.

    convida a Comissão Europeia a permitir que o Gabinete do Pacto de Autarcas favoreça — eventualmente através de uma plataforma em linha — a interligação dos projetos dos órgãos de poder local e regional, de modo que estes possam ter acesso ao serviço proposto pelo instrumento ELENA, gerido pelo BEI; insta a Comissão a aumentar, em benefício dos signatários, a assistência técnica e a assistência que visa o reforço das capacidades;

    36.

    solicita veementemente que todas as informações acerca de eventuais oportunidades de financiamento sejam reunidas numa brochura redigida de forma clara, em todas as línguas oficiais da UE e atualizada anualmente, e que a mesma seja transmitida às partes interessadas e, nomeadamente, ao CdR e aos seus membros;

    Cooperação entre o CdR e o Pacto de Autarcas

    37.

    recorda que o CdR, enquanto instituição da União Europeia que representa a voz dos municípios e das regiões da Europa e que serve de ponto de ligação para muitas redes locais, deve desempenhar um papel central no sistema de governação a vários níveis. Além disso, importa continuar a contar com o contributo notório do trabalho realizado pelas agências de energia regionais e locais europeias e respetivas redes em matéria de sistemas de governação a vários níveis no âmbito do Pacto de Autarcas. Tal permitiria garantir que a legislação da UE fosse mais coerente com a situação e as necessidades das cidades e dos municípios;

    38.

    está disposto a desenvolver ações com vista a aumentar a projeção do Pacto de Autarcas junto dos seus membros e incentiva os que ainda o não tenham feito a tornarem-se partes do Pacto em nome dos respetivos órgãos de poder local e regional; para isso, examinará a possibilidade de criar um grupo eventual de «amigos do Pacto de Autarcas» entre os seus membros que já sejam signatários do Pacto, aos quais poderia ser prestado apoio para a promoção do Pacto nas estruturas pertinentes, dentro ou fora do CdR;

    39.

    assinala que a atual crise dos refugiados, provocada sobretudo pela guerra e pelas dificuldades económicas, poderá vir a agravar-se ainda mais no futuro caso as alterações climáticas não sejam combatidas com êxito e as consequências dessas alterações ameacem a sobrevivência de cada vez mais pessoas;

    40.

    acrescenta, em conclusão, que o Pacto de Autarcas constitui um dos instrumentos suscetíveis de contribuir para aproximar a UE dos seus cidadãos. Não há que duvidar da capacidade dos órgãos de poder local e regional de ir além dos objetivos fixados pela UE, através de um empenho voluntário. Só será possível alcançar resultados ainda melhores se os agregados familiares, eventualmente através de iniciativas lançadas pelos órgãos de poder, conseguirem fixar os seus próprios objetivos no sentido de um consumo de energia mais reduzido, mais ecológico e mais sustentável, no seu próprio interesse e no interesse de todo o planeta.

    Bruxelas, 4 de dezembro de 2015.

    O Presidente do Comité das Regiões Europeu

    Markku MARKKULA


    (1)  CdR 1536/2015; CdR 1535/2015; CdR 4084/2014; CdR 2691/2014; CdR 6902/2013; CdR 5810/2013; CdR 140/2011; CdR 408/2010; CdR 164/2010; CdR 241/2008.

    (2)  Em conformidade com o objetivo estabelecido no quadro de ação relativo ao clima e à energia para 2030: uma redução das emissões de gases com efeito de estufa de 40 % face aos níveis de 1990. Os signatários do Pacto de Autarcas comprometem-se a superar os objetivos definidos na legislação europeia.

    (3)  O objetivo dos fundadores do Pacto de Autarcas para 2020 era uma redução das emissões de gases com efeito de estufa de mais de 20 %, face aos níveis de 1990.

    (4)  http://www.ipcc.ch/publications_and_data/publications_and_data_reports.shtml

    (5)  CdR 2691/2014.

    (6)  CdR 89/2009.

    (7)  CdR 3752/2013.

    (8)  http://urban-intergroup.eu/wp-content/files_mf/position_paper_smart_cities_public_consultation_2011_en.pdf

    (9)  CdR 283/2011.


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