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Document 52015IP0314
European Parliament resolution of 10 September 2015 on Russia, in particular the cases of Eston Kohver, Oleg Sentsov and Olexandr Kolchenko (2015/2838(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de setembro de 2015, sobre a Rússia, em particular os casos de Eston Kohver, Oleg Sentsov e Olexandr Kolchenko (2015/2838(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de setembro de 2015, sobre a Rússia, em particular os casos de Eston Kohver, Oleg Sentsov e Olexandr Kolchenko (2015/2838(RSP))
JO C 316 de 22.9.2017, p. 198–201
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 316/198 |
P8_TA(2015)0314
Rússia, em especial os casos de Eston Kohver, Oleg Sentsov e Olexandr Kolchenko
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de setembro de 2015, sobre a Rússia, em particular os casos de Eston Kohver, Oleg Sentsov e Olexandr Kolchenko (2015/2838(RSP))
(2017/C 316/20)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Constituição da Rússia, nomeadamente o seu artigo 118.o, segundo o qual a justiça na Federação da Rússia é administrada exclusivamente pelos tribunais, e o seu artigo 120.o, segundo o qual os juízes são independentes e subordinados apenas à Constituição russa e ao Direito federal, |
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Tendo em conta a sua resolução de 12 de março de 2015 sobre o assassinato do líder da oposição russa, Boris Nemtsov, e o estado da democracia na Rússia (1) e os seus anteriores relatórios e resoluções sobre a Rússia, nomeadamente a sua resolução de 15 de janeiro de 2015 sobre a Rússia e, em particular, o caso de Alexei Navalny (2), a sua resolução de 30 de abril de 2015 sobre o caso de Nadiya Savchenko (3) e a sua resolução de 10 de junho de 2015 sobre o estado das relações UE-Rússia (4), |
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Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Federica Mogherini, de 19 de agosto de 2015, sobre o veredito contra Eston Kohver, agente de polícia estónio, |
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Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente/Alta Representante, Federica Mogherini, de 25 de agosto de 2015, sobre a condenação por um tribunal russo dos cidadãos ucranianos Oleg Sentsov e Olexandr Kolchenko, |
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Tendo em conta os seus anteriores relatórios e resoluções sobre a Rússia, em particular a sua recomendação de 23 de outubro de 2012 ao Conselho sobre o estabelecimento de restrições comuns à emissão de vistos aos funcionários russos envolvidos no caso Sergei Magnitsky (5), as suas resoluções de 13 de junho de 2013 sobre o Estado de Direito na Rússia (6), de 13 de março de 2014 sobre a Rússia: condenação dos manifestantes que participaram nos eventos da Praça Bolotnaya (7), de 23 de outubro de 2014 sobre o encerramento da ONG «Memorial» (vencedora do Prémio Sakharov em 2009) na Rússia (8), bem como a recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, de 2 de abril de 2014, referente ao estabelecimento de restrições comuns à emissão de vistos aos funcionários russos envolvidos no caso Sergei Magnitsky (9), |
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Tendo em conta o sétimo relatório periódico sobre a Federação Russa (10) aprovado pelo Comité dos Direitos do Homem da ONU (CCPR/C/RUS/7) nas suas 3136.a e 3137.a reuniões (11), realizadas em 16 e 17 de março de 2015, |
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Tendo em conta as consultas UE-Rússia em matéria de Direitos Humanos, de 28 de novembro de 2013, |
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Tendo em conta o artigo 135.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 4, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que a Federação da Rússia, enquanto membro de pleno direito do Conselho da Europa, da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e as Nações Unidas, se comprometeu a respeitar os princípios da democracia, o Estado de Direito, as liberdades fundamentais e os direitos humanos; que, devido a diversas violações graves do Estado de Direito e à adoção de leis restritivas nos últimos meses, reina uma preocupação crescente quanto ao cumprimento das obrigações internacionais e nacionais por parte da Rússia; que a União Europeia ofereceu repetidamente assistência e competência técnica adicionais à Rússia para ajudar este país a modernizar e a respeitar a sua ordem constitucional e jurídica, em conformidade com as normas do Conselho da Europa; |
B. |
Considerando que o agente de polícia estónio Eston Kohver foi raptado em setembro de 2014 em território estónio pelo FSB e posteriormente detido ilegalmente na Rússia, o que constitui uma violação clara e grave do direito internacional; |
C. |
Considerando que o cineasta ucraniano Oleg Sentsov e o ativista cívico Olexandr Kolchenko, que se opuseram à anexação ilegal da península da Crimeia pela Rússia, foram detidos em maio de 2014 devido a alegadas atividades efetuadas na Crimeia; considerando que eles foram tratados como cidadãos russos, apesar de possuírem a cidadania da Ucrânia; |
D. |
Considerando que tanto no caso de Oleg Sentsov como no de Olexandr Kolchenko houve alegações de tortura e maus tratos graves, que resultaram na extração ilegal de depoimentos aos quais posteriormente foi atribuído valor jurídico; |
E. |
Considerando que Oleg Sentsov e Olexandr Kolchenko foram julgados por um tribunal militar por crimes que são plenamente da jurisdição dos tribunais civis; considerando que o julgamento foi marcado por numerosas e graves violações processuais; |
F. |
Considerando que no seu relatório de abril de 2014, após uma visita oficial à Federação Russa, a Relatora Especial do Conselho dos Direitos do Homem da ONU sobre a independência dos juízes e advogados, Gabriela Knaul, manifesta a sua profunda preocupação com as alegações de ameaças diretas e indiretas e de influências, interferências e pressões indevidas sobre o poder judicial; |
G. |
Considerando que é cada vez maior a necessidade duma política coerente e global da UE em relação à Rússia que seja respeitada por todos os Estados-Membros; |
H. |
Considerando que o pacote de medidas para a aplicação dos acordos de Minsk previa a libertação e troca de todos os reféns e pessoas detidas ilegalmente, com base no princípio «todos para todos»; |
I. |
Considerando que, nos últimos anos, diversos julgamentos e processos judiciais — incluindo os casos de Navalny, Magnitsky e Khodorkovsky — têm posto em causa a independência e a imparcialidade dos órgãos judiciais da Federação da Rússia; |
J. |
Considerando que a UE ofereceu repetidamente assistência e competência técnica adicionais, através da Parceria para a Modernização, para apoiar os esforços da Rússia para se democratizar e respeitar a sua ordem constitucional e jurídica, em conformidade com as normas do Conselho da Europa; |
1. |
Condena energicamente a sentença proferida pelo tribunal regional de Pskov e todo o processo do agente de polícia estónio Eston Kohver, que foi condenado a 15 anos de prisão após o seu rapto em 2014 em território estónio, que faz parte da UE; considera este caso uma violação do direito internacional e das normas elementares da justiça; |
2. |
Insta a Federação Russa a atuar em conformidade com as suas obrigações internacionais, a libertar imediatamente Eston Kohver e a garantir o seu regresso seguro à Estónia; |
3. |
Manifesta a sua profunda convicção de que desde o início Eston Kohver não teve direito a um processo equitativo — pois não houve qualquer audição pública do caso, o cônsul da Estónia não foi autorizado a estar presente nas audiências, foi negado a Eston Kohver o acesso a assistência jurídica adequada e, além disso, foram-lhe recusadas as visitas da sua mulher e da família e foi obrigado a submeter-se a um exame psiquiátrico injustificado, cujos pormenores ainda não são conhecidos; |
4. |
Condena veementemente a condenação e a prisão de Oleg Sentsov e Olexandr Kolchenko; insta a Federação Russa a libertá-los imediatamente e a garantir o seu regresso seguro à Ucrânia; exige que as autoridades russas investiguem imediatamente e de forma imparcial e eficaz as alegações de tortura feitas pelos arguidos e as testemunhas do processo, que foram rejeitadas pelo procurador durante o julgamento; insta a que esta investigação seja aberta também aos observadores internacionais; |
5. |
Solicita a libertação de todos os cidadãos ucranianos detidos ilegalmente, nomeadamente Nadiya Savchenko, em conformidade com o pacote de medidas para a aplicação dos acordos de Minsk e o compromisso de libertar todos os reféns e detidos relacionados com o conflito na Ucrânia; |
6. |
Lamenta que na Federação Russa o direito e a justiça sejam utilizados como instrumentos políticos e em violação do direito e das normas internacionais, permitindo assim a condenação do cineasta ucraniano Oleg Sentsov e de Olexandr Kolchenko, respetivamente, a 20 e 10 anos de prisão por exprimirem as suas opiniões refletindo uma posição ativa em favor da Ucrânia e contra a anexação ilegal da Crimeia pela Federação Russa; salienta, em todo o caso, que eles não deveriam ter sido julgados por um tribunal militar e que todos os depoimentos obtidos através da tortura e de outros métodos ilegais não podem ser considerados; |
7. |
Condena veementemente a flagrante violação da integridade territorial da Ucrânia e da Estónia com o rapto ilegal dos cidadãos de ambos os países, a fim de os fazer julgar por um tribunal russo; |
8. |
Salienta que os tribunais russos não têm competência para julgar atos cometidos fora do território da Rússia internacionalmente reconhecido e salienta que os processos judiciais em todos os três casos não devem ser considerados legítimos; insta o Conselho e a Comissão a abordarem estes casos nos contactos com as autoridades russas e a informarem o Parlamento; insta os Estados-Membros da UE a fazerem o mesmo nas reuniões bilaterais; |
9. |
Sublinha que as autoridades e os funcionários judiciais russos são plenamente responsáveis pela segurança e o bem-estar das pessoas detidas e que devem ser plenamente respeitados os seus direitos às visitas da família, ao contacto com os seus representantes diplomáticos, a assistência médica adequada, a aconselhamento judicial e consular e ao acesso pleno, tanto dessas pessoas como dos seus representantes legais, a todos os documentos e elementos de prova relacionados com as acusações; |
10. |
Reitera a sua condenação da contínua repressão contra os dissidentes por parte do governo, visando as ONG independentes através da chamada lei relativa aos «agentes estrangeiros», e a repressão persistente e diversificada contra os ativistas, os opositores políticos e os críticos do regime; |
11. |
Recorda à Rússia a importância do pleno cumprimento das suas obrigações legais internacionais e que as decisões judiciais têm de ser tomadas de forma eficaz e imparcial, independente e em plena conformidade com a lei e ter como base provas legítimas, sem qualquer ingerência política; considera que a Federação Russa, enquanto membro de pleno direito do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, deve respeitar as obrigações a que está vinculada; |
12. |
Insta o Conselho a elaborar uma lista comum da UE dos funcionários responsáveis pelo rapto, detenção ilegal e condenação de Eston Kohver, Nadiya Savchenko, Oleg Sentsov e Alexander Kolchenko, a impor e aplicar uma proibição, aplicável a toda a UE, de emissão de vistos a esses funcionários e a congelar quaisquer ativos financeiros que eles ou os seus familiares mais próximos possuam na União Europeia; |
13. |
Solicita uma maior fiscalização permanente das violações dos direitos humanos na Rússia e nos territórios atualmente anexados por ela; manifesta a sua profunda preocupação com a deterioração da situação dos direitos humanos e insta as autoridades russas a respeitarem esses direitos — incluindo os direitos à liberdade de expressão, de associação e de reunião e o primado do direito — na Rússia e na Crimeia, na sequência da sua anexação ilegal; constata que a Rússia continua a violar a Convenção Europeia dos Direitos do Homem; |
14. |
Insta o Presidente do Conselho Europeu e a Vice-Presidente/Alta Representante a apresentarem uma estratégia política abrangente que permita à UE recuperar a iniciativa e seguir uma política melhor definida em relação à Rússia; |
15. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia. |
(1) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0074.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0006.
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0186.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0225.
(5) JO C 68 E de 7.3.2014, p. 13.
(6) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0284.
(7) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0253.
(8) Textos aprovados, P8_TA(2014)0039.
(9) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0258.
(10) CCPR/C/RUS/7.
(11) CCPR/C/SR.3136 e 3137.