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Document 52015IP0307

    Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de setembro de 2015, sobre a dimensão urbana das políticas da UE (2014/2213(INI))

    JO C 316 de 22.9.2017, p. 124–131 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.9.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 316/124


    P8_TA(2015)0307

    A dimensão urbana das políticas da UE

    Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de setembro de 2015, sobre a dimensão urbana das políticas da UE (2014/2213(INI))

    (2017/C 316/13)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, mais especificamente, o seu Título XVIII,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (1),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições específicas relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1080/2006 (2),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia (3),

    Tendo em conta a sua resolução, de 23 de junho de 2011, sobre a Agenda Urbana Europeia e a sua Futura Política de Coesão (4),

    Tendo em conta a sua resolução, de 21 de fevereiro de 2008, sobre o seguimento da Agenda Territorial e da Carta de Leipzig: Para um programa de ação europeu de desenvolvimento do espaço e coesão territorial (5),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de julho de 2014, intitulada «A dimensão urbana das políticas da UE — principais características de uma agenda urbana da UE» (COM(2014)0490),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de junho de 2014, intitulada «Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT): situação atual e perspetivas» (COM(2014)0368),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020 — Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de julho de 2012, intitulada «Cidades e comunidades inteligentes — Parceria Europeia de Inovação» (C(2012)4701),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de outubro de 1998, intitulada «Desenvolvimento urbano sustentável na União Europeia: um quadro de ação» (COM(1998)0605),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de maio de 1997, intitulada «Para uma agenda urbana da União Europeia» (COM(1997)0197),

    Tendo em conta o sexto relatório da Comissão, de julho de 2014, sobre a coesão económica, social e territorial, de julho de 2014, intitulado «Investimento no crescimento e no emprego: Promover o desenvolvimento e a boa governação nas regiões e cidades da UE»,

    Tendo em conta o relatório da Comissão, de 17-18 de fevereiro de 2014, intitulado «As cidades de amanhã: Investir na Europa»,

    Tendo em conta o relatório da Comissão, de 2014, intitulado «Futuros digitais — uma viagem às perspetivas, desafios políticos, cidades, aldeias e comunidades de 2050»,

    Tendo em conta o relatório da Comissão intitulado «Cidades do Futuro — Desafios, visões e percursos para o futuro», publicado em Bruxelas, em outubro de 2011,

    Tendo em conta a declaração ministerial intitulada «Rumo a uma agenda urbana da UE», adotada na reunião informal dos ministros da UE responsáveis pela coesão territorial e pelos assuntos urbanos, em 10 de junho de 2015, em Riga,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho adotadas em Bruxelas, em 19 de novembro de 2014, sobre o sexto relatório sobre a coesão económica, social e territorial, intitulado «Investimento no crescimento e no emprego»,

    Tendo em conta as conclusões da Presidência adotadas na reunião informal dos ministros responsáveis pela política de coesão, em 24-25 de abril de 2014, em Atenas,

    Tendo em conta as conclusões da Presidência polaca sobre a dimensão territorial das políticas da UE e a futura política de coesão, adotadas na reunião informal dos ministros responsáveis pela política de coesão da UE e pelo desenvolvimento territorial e urbano, em 24-25 de novembro de 2011, em Poznan,

    Tendo em conta a Agenda Territorial da UE 2020, acordada na reunião informal dos ministros responsáveis pelo ordenamento do território e desenvolvimento territorial, em 19 de maio de 2011, em Gödöllő,

    Tendo em conta a Declaração de Toledo, adotada no Conselho informal dos ministros responsáveis pelo desenvolvimento urbano, em 22 de Junho de 2010, em Toledo,

    Tendo em conta a Carta de Leipzig sobre cidades europeias sustentáveis, adotada no Conselho informal dos ministros responsáveis pelo desenvolvimento urbano, em 24-25 de maio de 2007, em Leipzig,

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 25 de junho de 2014, intitulado «Rumo a uma agenda urbana integrada para a UE»,

    Tendo em conta o parecer, de 23 de abril de 2015, do Comité Económico e Social Europeu (CESE) sobre a Comunicação da Comissão intitulada «A dimensão urbana das políticas da UE — principais características de uma agenda urbana da UE» (COM(2014)0490),

    Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0218/2015),

    A.

    Considerando que, em 2014, metade da população mundial (6) e 72 % da população europeia habitava em áreas urbanas (7), e que, em 2050, quase 80 % da população mundial viverá em áreas urbanas (8);

    B.

    Considerando que, na UE, as áreas urbanas funcionais constituem uma estrutura policêntrica única construída em torno de cidades de dimensão grande, média e pequena e das áreas circundantes, ultrapassando assim as fronteiras administrativas tradicionais e abrangendo vários territórios ligados pelos respetivos desafios económicos, sociais, ambientais e demográficos;

    C.

    Considerando que as cidades e as áreas urbanas funcionais, como as áreas metropolitanas, além de desempenharem um papel importante na democracia participativa, são pilares económicos fundamentais e motores de criação de emprego da UE, uma vez que a inovação e as novas atividades económicas têm muitas vezes origem na cidade; considerando que, portanto, constituem uma importante mais-valia para a UE nas suas relações com outras regiões do globo, e são também as áreas fundamentais em que é necessário superar os obstáculos ao crescimento e ao emprego e fazer face aos problemas da exclusão social (nomeadamente de jovens com baixos níveis de qualificações no mercado de trabalho), da falta de acessibilidades e da degradação do ambiente;

    D.

    Considerando que as cidades, as áreas urbanas funcionais e as regiões são responsáveis pela maior proporção de consumo de energia e emissões de gases com efeito de estufa na UE; considerando que, por outro lado, desempenham um papel fundamental na obtenção de maior eficiência e autonomia energéticas e no desenvolvimento de novas iniciativas (como novas formas de atividade económica) que favoreçam a mobilidade urbana e sistemas de transporte competitivos e com um impacto reduzido no ambiente, promovendo assim o crescimento, o emprego, a coesão social e territorial, a saúde e a segurança;

    E.

    Considerando que algumas cidades enfrentam o envelhecimento da população e um declínio demográfico, bem como problemas devido à magnitude das infraestruturas e serviços públicos que oferecem, e que outras cidades têm uma população crescente, o que aumenta a pressão sobre as infraestruturas e serviços públicos existentes (a educação, por exemplo) e exacerba alguns outros problemas, como o desemprego (juvenil), a exclusão social, os congestionamentos de tráfego, a expansão urbana e a poluição, que aumentam consideravelmente o tempo de trajeto entre casa e local de trabalho e diminuem a qualidade de vida de muitos europeus;

    F.

    Considerando que alguns dos principais desafios com que as cidades se deparam, relacionados com o desenvolvimento económico e social, as alterações climáticas, os transportes e as alterações demográficas, só podem ser superados mediante parcerias entre as cidades e a suas áreas circundantes; considerando que a expansão dos espaços de inter-relação nos últimos anos, devido a desenvolvimentos ocorridos nos domínios dos transportes e das comunicações em particular, cria a necessidade de desenvolver ferramentas que promovam a conectividade;

    G.

    Considerando que as iniciativas políticas europeias têm um impacto direto ou indireto no desenvolvimento sustentável das cidades e nas políticas urbanas;

    H.

    Considerando que cerca de 70 % das políticas e da legislação europeias são aplicadas a nível local e regional;

    I.

    Considerando que deve ser assegurada maior coerência a nível da UE entre as diferentes iniciativas políticas da UE e os vários programas de subvenções, utilizando plenamente o Quadro Estratégico Comum (título II, capítulo I, artigo 10.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 — regulamento que estabelece disposições comuns) e através de uma melhor coordenação política entre e com as partes interessadas e os níveis de governo, uma vez que a abordagem setorial da política da UE pode conduzir a políticas e legislação que não favoreçam as áreas urbanas funcionais;

    J.

    Considerando que, em 1997, a Comissão publicou uma comunicação sobre uma agenda urbana para a UE (9), mas que o papel das cidades europeias na elaboração das políticas da UE continua a ser debatido;

    K.

    Considerando que, no passado, o Parlamento apoiou a proposta da Comissão no sentido de apresentar uma «Agenda Urbana» enquanto quadro para a futura política urbana a nível europeu;

    L.

    Considerando que a subsidiariedade, nos termos estabelecidos no TFUE, a governação a vários níveis, baseada numa ação coordenada pela UE, pelos Estados-Membros e pelas autoridades regionais e locais, e o princípio da parceria são elementos essenciais para a correta implementação de todas as políticas da UE, e que, assim sendo, convém reforçar a utilização dos recursos e das competências das autoridades locais e regionais;

    M.

    Considerando que o regulamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) (Regulamento (UE) n.o 1301/2013) reforça a dimensão urbana dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), atribuindo pelo menos 5 % do seu apoio financeiro a ações integradas de desenvolvimento urbano sustentável através da delegação de tarefas de gestão às autoridades urbanas, nomeadamente concedendo-lhes mais responsabilidades em tarefas relacionadas pelo menos com a seleção de operações, criando instrumentos como os investimentos territoriais integrados (ITI) e o desenvolvimento promovido pelas comunidades locais (DPCL), atribuindo um orçamento específico a «ações inovadoras» para testar novas soluções em matéria de desenvolvimento urbano sustentável, e através da criação de uma rede de desenvolvimento urbano;

    N.

    Considerando que o princípio da parceria previsto no regulamento que estabelece disposições comuns (Regulamento (UE) n.o 1303/2013) e no Código de Conduta Europeu obriga os Estados-Membros a assegurar o envolvimento precoce das autoridades urbanas no processo de elaboração de políticas da UE;

    A dimensão urbana das políticas da UE

    1.

    Considera que as políticas da UE devem apoiar as cidades e as zonas urbanas funcionais e permitir que estas revelem e atinjam todo o seu potencial enquanto motores de crescimento económico, emprego, inclusão social e desenvolvimento sustentável; considera, por conseguinte, que estas cidades e zonas urbanas funcionais devem ser mais estreitamente associadas a todo o ciclo de elaboração das políticas europeias;

    2.

    Solicita à Comissão e, quando for caso disso, aos Estados-Membros que proponham formas de introduzir um mecanismo de alerta precoce, adaptando os instrumentos disponíveis e em conformidade com o artigo 6.o do Protocolo relativo à Aplicação dos Princípios da Subsidiariedade e da Proporcionalidade, de modo a dar às administrações subnacionais a possibilidade de verificar se os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade foram tidos em conta, permitindo o envolvimento das administrações subnacionais numa fase inicial dos processos de decisão política e permitindo estratégias de desenvolvimento do território bem fundamentadas e uma execução mais eficaz da futura legislação;

    Rumo a uma Agenda Urbana Europeia integrada

    3.

    Congratula-se com a iniciativa da Comissão de trabalhar em prol de uma Agenda Urbana Europeia; apoia a sua criação enquanto quadro coerente para as políticas da UE com uma dimensão urbana, tendo por objetivo uma melhor articulação entre soluções urbanas e desafios da UE, uma melhor ligação entre políticas setoriais e níveis de governação, uma melhor orientação do financiamento da UE para desafios urbanos locais pertinentes e uma melhor avaliação do impacto territorial das políticas setoriais; considera que a Agenda Urbana Europeia deve, em particular, promover o desenvolvimento de soluções de governação passíveis de responder da melhor forma aos desafios e objetivos de um desenvolvimento sustentável, económico e socialmente inclusivo das cidades e das zonas urbanas funcionais na Europa;

    4.

    Reconhece que, apesar de a UE não dispor de competências explícitas em matéria de desenvolvimento urbano, uma vasta gama de iniciativas da UE tem um impacto direto ou indireto nas cidades e nas zonas urbanas funcionais; considera, portanto, que políticas urbanas nacionais e regionais bem desenvolvidas e consagradas constituem um requisito prévio para uma Agenda Urbana Europeia; considera que esta última deve constituir uma estratégia voltada para as cidades e as zonas urbanas funcionais da UE, que, a longo prazo, poderá evoluir para uma política urbana a nível da UE; sublinha, neste contexto, que o desenvolvimento territorial urbano deve assentar numa organização territorial equilibrada, com uma estrutura urbana policêntrica, em consonância com a Agenda Territorial da UE 2020;

    5.

    Está convicto de que a Agenda Urbana Europeia deve constituir um esforço conjunto da Comissão, dos Estados-Membros, das autoridades locais e de outras partes interessadas para racionalizar, coordenar e executar as políticas da UE com uma dimensão urbana através de uma abordagem prática, integrada e coordenada, mas flexível, «nas e com» as cidades e as zonas urbanas funcionais, tendo em conta as especificidades territoriais locais e respeitando a arquitetura institucional de cada Estado-Membro;

    6.

    Considera que uma Agenda Urbana Europeia deve estar em total consonância com os objetivos gerais e a estratégia da UE, nomeadamente a Estratégia Europa 2020, e os objetivos de coesão territorial; salienta que as fronteiras administrativas são cada vez menos importantes para a resolução dos desafios em matéria de desenvolvimento a nível regional e local; considera, por isso, que a Agenda Urbana Europeia deve ser inclusiva e ter claramente em conta a diversidade das entidades territoriais na UE, bem como as ligações transfronteiras e entre zonas rurais e urbanas, incluindo os serviços que as zonas urbanas funcionais fornecem às zonas rurais circundantes;

    7.

    Insta a Comissão a apresentar uma comunicação que inclua uma descrição detalhada das características da futura Agenda Urbana Europeia, com base no «acervo urbano» e na ampla consulta de várias partes interessadas, como os parceiros económicos e sociais e as organizações da sociedade civil; solicita à Comissão que inclua a Agenda Urbana Europeia no seu programa de trabalho anual;

    A inclusão de uma abordagem integrada do desenvolvimento territorial na elaboração das políticas e na legislação da UE

    8.

    Exorta a Comissão a aplicar uma abordagem territorial mais integrada de base local aquando da conceção de novas iniciativas políticas destinadas a zonas urbanas, a fim de assegurar a coerência e capacitar as cidades e as zonas urbanas funcionais para a realização dos objetivos Europa 2020 de desenvolvimento inteligente, sustentável e inclusivo, através, entre outras coisas, da implementação de uma abordagem integrada da UE para apoiar projetos inteligentes e sustentáveis nas cidades europeias, ajudando a promover o desenvolvimento social e económico;

    9.

    Insta a Comissão a apresentar, por norma, uma avaliação do impacto territorial sobre a dimensão urbana para assegurar a viabilidade prática de todas as iniciativas políticas relevantes da UE, a nível regional e local, a mostrar-se aberta ao contributo dos órgãos da administração descentralizada aquando da elaboração de avaliações de impacto e de novas políticas («abordagem ascendente») e a assegurar que todas as políticas setoriais pertinentes da UE respondam adequadamente aos desafios que as cidades e as zonas urbanas funcionais enfrentam; insta a Comissão a concentrar estas avaliações de impacto territorial nos seguintes aspetos: desenvolvimento territorial equilibrado, integração territorial, aspetos de governação, regulação, implementação a nível local e coerência com outros objetivos políticos;

    10.

    Insta a Comissão a sistematizar e analisar todos os dados disponíveis e quadros conceptuais partilhados («acervo urbano»), a fim de evitar a duplicação e as incoerências e apresentar uma definição clara de desenvolvimento urbano sustentável integrado e, deste modo, identificar os objetivos comuns da UE, coerentes e transparentes, neste domínio;

    11.

    Está convicto de que, para uma avaliação das zonas urbanas mais exata do que a permitida apenas com base no indicador do PIB, devem ser disponibilizados dados suficientes; considera, portanto, necessário que o Eurostat forneça e compile dados mais pormenorizados a nível local e continue a desenvolver estudos como a Auditoria Urbana; solicita igualmente à Comissão que desenvolva instrumentos que possam avaliar os progressos e o impacto de uma agenda urbana integrada a nível da UE;

    12.

    Exorta a Comissão a reduzir a burocracia a nível da aplicação da atual legislação da UE a nível local e a assegurar que toda a futura regulamentação analise exaustivamente as consequências da sua aplicação a nível local;

    A dimensão urbana dos instrumentos políticos e dos meios de financiamento da UE

    13.

    Recorda que a política de coesão da UE e os respetivos instrumentos financeiros estão mais preparados para apoiar estratégias territoriais integradas complexas para zonas urbanas funcionais, através de um planeamento estratégico e regras comuns; encoraja os Estados-Membros a fazerem pleno uso dos novos instrumentos à sua disposição, como o investimento territorial integrado (ITI), o desenvolvimento local de base comunitária (CLLD) e os novos programas operacionais (PO) flexíveis, a fim de apoiarem eficazmente a execução de planos integrados de desenvolvimento urbano; incentiva os Estados-Membros e a Comissão a desenvolverem um conjunto coerente de indicadores adequados que permita avaliar melhor a dimensão urbana da execução das operações e iniciativas financiadas pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;

    14.

    Salienta a necessidade de aproveitar ao máximo o potencial das estratégias macrorregionais para a implementação bem-sucedida da abordagem urbana integrada; exorta a Comissão a incluir e integrar adequadamente os aspetos da Agenda Urbana Europeia e a realçar a dimensão urbana nas estratégias macrorregionais da UE, que representam um modelo para a planificação e governação a vários níveis;

    15.

    Lamenta que, embora a nova política de coesão inclua aspetos juridicamente vinculativos relacionados com o meio urbano, em especial no que respeita ao envolvimento das cidades na fase de programação, a participação efetiva de representantes das cidades e das zonas urbanas na elaboração dessa política seja fraca, e considera que esta pode ser reforçada mediante o envolvimento desses representantes numa fase inicial dos processos políticos, nomeadamente através da consulta, avaliação e intercâmbio de melhores práticas e experiências; insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem a aplicação do princípio da parceria (tendo igualmente em conta o código de conduta europeu relativo às parcerias — artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 que estabelece disposições comuns) aquando da execução de programas e projetos que beneficiem de financiamento da UE, tendo especialmente em atenção o envolvimento das cidades e das zonas urbanas funcionais na preparação, gestão e governação dos programas, inclusive ao nível transfronteiriço;

    16.

    Apela a uma maior participação das cidades nos programas dos Fundos Estruturais e de Investimento; considera que os ensinamentos que daí advirão podem contribuir para uma importante recomendação política para a elaboração da política de coesão após 2020; insta a Comissão, neste contexto, a testar a execução da Agenda Urbana Europeia em domínios temáticos específicos que reflitam os desafios que se colocam às zonas urbanas («projetos-piloto urbanos»), nomeadamente garantindo a coordenação intersetorial das diferentes políticas da UE, eliminando as sobreposições existentes, aplicando o modelo de governação a vários níveis e realizando avaliações de impacto territorial; solicita à Comissão que informe regularmente o Parlamento sobre os progressos e os resultados obtidos neste domínio;

    17.

    Solicita uma melhor coordenação e integração das políticas de investimento da UE suscetíveis de garantir um desenvolvimento urbano sustentável, integrado e socialmente inclusivo; exorta a Comissão e os Estados-Membros a fazerem pleno uso do quadro regulamentar para a criação de sinergias entre o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), os programas subvencionados pela UE (como os programas LIFE, Horizonte 2020, Energia Inteligente — Europa, etc.) e os fundos da política de coesão, bem como os investimentos públicos (ou seja, nacionais), os capitais privados e os instrumentos financeiros, a fim de obter o maior efeito de alavanca dos fundos investidos; sublinha a necessidade de assegurar a complementaridade de todas as políticas de investimento e o reforço das sinergias, bem como de evitar duplicações de financiamento e sobreposições;

    Um novo modelo de governação a vários níveis

    18.

    Recorda que, hoje em dia, os principais desafios económicos, sociais e ambientais transcendem as fronteiras administrativas tradicionais, e que o crescente desfasamento entre estruturas administrativas e territoriais (cooperação urbana e periurbana, cooperação entre zonas urbanas e rurais, etc.) exige novas formas de governação flexível, para que seja possível prosseguir o desenvolvimento territorial integrado das zonas funcionais;

    19.

    Considera que a Agenda Urbana Europeia deve basear-se num novo método de governação a vários níveis, que envolva o nível local de forma mais estreita em todas as fases do ciclo político, a fim de aproximar as políticas da realidade e de as tornar mais coerentes com as constantes transformações nas zonas urbanas funcionais, adaptando-as melhor a estas transformações; considera, neste contexto, que o Comité das Regiões, na qualidade de órgão representativo das autoridades regionais e locais, tem um papel a desempenhar nesse processo;

    20.

    Insta a Comissão a propor elementos para um novo modelo de governação a vários níveis, assente em parcerias e numa colaboração genuína, que vá além de simples consultas às partes interessadas, um modelo que combine estruturas governamentais formais com estruturas informais e flexíveis de governação que correspondam às novas realidades da sociedade digitalizada em «rede», e que se adapte à dimensão dos desafios existentes, um modelo que melhore a cooperação a vários níveis, tanto vertical como horizontal, com os intervenientes governamentais e não-governamentais a nível local, regional, nacional e europeu, de modo a aproximar o governo dos cidadãos e aumentar a legitimidade democrática do projeto europeu; recomenda que este modelo «sui generis» feito por medida passe a ser o método de trabalho da futura Agenda Urbana Europeia após a sua aprovação pelos parceiros e depois de consultar todas as partes interessadas relevantes;

    Gestão do conhecimento e partilha de dados

    21.

    Considera que as plataformas e redes urbanas (como a rede de desenvolvimento urbano URBACT) e outros programas para a partilha de conhecimentos entre cidades (como o programa Civitas, o Pacto de Autarcas, a iniciativa «Mayors Adapt», a iniciativa «Cidades e Comunidades Inteligentes», o Quadro de Referência Europeu para as Cidades Sustentáveis e a iniciativa «ManagEnergy») têm proporcionado uma excelente oportunidade para associar os intervenientes locais, regionais e transfronteiriços ao desenvolvimento urbano e à partilha de conhecimentos entre si; insta a Comissão a consolidar e garantir uma melhor coordenação entre estas plataformas, para que os intervenientes locais as compreendam melhor e as utilizem de forma mais eficiente;

    22.

    Insta a Comissão e os Estados-Membros a tirarem o máximo partido da partilha de conhecimentos e das atividades de desenvolvimento de capacidades que os projetos financiados pela UE e outras atividades em rede entre as cidades oferecem; incentiva a Comissão a desenvolver mecanismos para uma melhor partilha dos resultados dos projetos através dos seus serviços e a assegurar que os resultados contribuam para a evolução das políticas tanto a nível nacional como da UE;

    23.

    Considera que, para a elaboração de políticas mais bem adaptadas, é necessário atualizar e melhorar a base de dados da Auditoria Urbana; incentiva o Eurostat e a Comissão a disponibilizarem e compilarem dados mais circunstanciados, recolhidos onde as políticas são aplicadas — em muitos casos a nível local; salienta que a recolha de dados sobre fluxos — que medem as relações entre as cidades e as áreas circundantes, bem como dentro das zonas urbanas funcionais — é cada vez mais importante para melhorar a compreensão destas zonas funcionais complexas, razão pela qual insta a Comissão a recolher e analisar esses dados, utilizando-os como provas em que basear a elaboração das políticas;

    Execução da Agenda Urbana Europeia

    24.

    Considera que, para ser um instrumento eficaz, a Agenda Urbana Europeia deve assumir a forma de um quadro conceptual partilhado e regularmente atualizado, com uma concentração temática num número limitado de desafios no contexto mais vasto dos objetivos da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, inclusivo e sustentável;

    25.

    Está firmemente convicto de que estes desafios devem responder aos seguintes critérios: 1) estar em consonância com o quadro conceptual partilhado; 2) representar grandes desafios urbanos com um impacto significativo nas cidades e nas zonas urbanas funcionais nos e entre os Estados-Membros; 3) não poder ser resolvidos de forma unilateral pelos Estados-Membros; 4) existir uma abordagem da UE com um claro valor acrescentado; insta a Comissão a dar início à identificação desses desafios, mas também dos estrangulamentos remanescentes, das incoerências das políticas ou das lacunas em termos de capacidades e de conhecimentos, em estreita cooperação com todas as partes interessadas pertinentes, em particular a nível local;

    26.

    Exorta a Comissão e os Estados-Membros a velar por que seja garantido um maior grau de coordenação intersectorial das políticas com uma dimensão urbana a todos os níveis de governação, a fim de permitir uma melhor inclusão do desenvolvimento urbano integrado; solicita à Direção-Geral da Política Regional e Urbana (DG REGIO), responsável pelas políticas urbanas da UE, que, em estreita cooperação com o grupo interserviços sobre «Desenvolvimento Urbano» da Comissão, conduza este processo e assegure que a dimensão urbana seja tida em conta em todas as novas iniciativas relevantes; insta o Presidente da Comissão Europeia a nomear um dirigente político no Colégio dos Comissários para dar uma orientação estratégica à agenda urbana das políticas europeias e apresentar relatórios anuais ao Parlamento sobre a Agenda Urbana;

    27.

    Solicita à Comissão que nomeie um coordenador especial da UE para as questões urbanas, com base nos serviços ou organismos já existentes na Comissão, incumbido de acompanhar e avaliar a implementação prática dessa coordenação, tanto no plano horizontal (em todos os setores políticos relevantes) como no plano vertical (a todos os níveis de governo); considera que o coordenador especial da UE para as questões urbanas deve, com a ajuda do grupo interserviços sobre «Desenvolvimento Urbano» da Comissão, criar um «balcão único» sobre as políticas urbanas na Comissão e assegurar a correta recolha, gestão e divulgação de dados sobre as políticas urbanas nos e entre os serviços da Comissão e com as várias partes interessadas, de forma a criar um mecanismo de sensibilização para alertar e envolver precocemente os órgãos de poder local e regional nos processos políticos com impacto nas cidades e nas zonas urbanas funcionais;

    28.

    Exorta a Comissão a desenvolver, utilizando as estruturas existentes e, por exemplo, no âmbito do «projeto-piloto Urban», balcões únicos de informação nos Estados-Membros sobre a dimensão urbana das políticas da UE (balcões únicos sobre a política urbana), com o objetivo de prestar informações exaustivas, em particular sobre diferentes iniciativas da UE, orientações e possibilidades de financiamento relacionadas com o desenvolvimento urbano;

    29.

    Insta a Comissão a realizar periodicamente uma cimeira sobre o meio urbano, a exemplo do fórum «Cidades do futuro», que reúna partes interessadas de todos os níveis de governo e de diferentes setores; considera que essas cimeiras devem proporcionar uma verdadeira oportunidade para as cidades participarem num diálogo construtivo com decisores políticos de todos os domínios estratégicos relevantes, bem como ajudar a determinar o impacto das políticas da UE nas cidades e zonas urbanas funcionais e a melhor forma de as associar a futuras iniciativas;

    30.

    Insta os Estados-Membros a associarem plenamente as cidades e as zonas urbanas funcionais e a envolvê-las de forma vinculativa no desenvolvimento e na programação de políticas estratégicas (como os programas nacionais de reforma, os acordos de parceria e os programas operacionais); exorta os Estados-Membros a reforçarem o intercâmbio de experiências sobre os programas nacionais para o desenvolvimento urbano, de modo a permitir aos municípios realizar os objetivos da Estratégia Europa 2020, organizando reuniões periódicas informais do Conselho com a participação de ministros com a pasta do desenvolvimento urbano;

    Dimensão externa da Agenda Urbana Europeia

    31.

    Exorta a Comissão e os Estados-Membros a ter plenamente em conta os trabalhos preparatórios em curso para a Conferência Habitat III e a garantir que a futura Agenda Urbana Europeia seja totalmente compatível e coordenada com as metas e os objetivos desta agenda urbana global; solicita à Comissão que informe regularmente o Parlamento sobre a dimensão externa da Agenda Urbana Europeia e considera que esta pode constituir a contribuição da UE para o debate internacional sobre a «Nova Agenda Urbana» das Nações Unidas» e a Conferência Habitat III sobre Alojamento e Desenvolvimento Urbano Sustentável, que se realizará em 2016;

    32.

    Considera que a UE e os Estados-Membros devem participar de forma clara, coerente e aberta — consultando e recebendo contributos dos órgãos de poder local e regional — na Organização Internacional de Normalização (ISO) no que diz respeito ao desenvolvimento de novas normas para o desenvolvimento urbano sustentável, que respeitem o trabalho sobre orientações universais das Nações Unidas para o ordenamento urbano e do território; salienta que as novas normas ISO devem ser consideradas um instrumento de apoio e não um instrumento normativo;

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    o o

    33.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 320.

    (2)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 289.

    (3)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 259.

    (4)  JO C 390 E de 18.12.2012, p. 10.

    (5)  JO C 184 E de 6.8.2009, p. 95.

    (6)  Parag Khanna, Beyond City Limits, Foreign Policy, 6 de agosto de 2010.

    (7)  Eurostat — City Statistics, 2014.

    (8)  The Vertical Farm, www.verticalfarm.com.

    (9)  Comunicação da Comissão, de 6 de maio de 1997, intitulada «Para uma agenda urbana da União Europeia» (COM(1997)0197).


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