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Document 52015IP0268

Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de julho de 2015, sobre a construção de uma União dos Mercados de Capitais (2015/2634(RSP))

JO C 265 de 11.8.2017, p. 76–83 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 265/76


P8_TA(2015)0268

A criação de uma União dos Mercados de Capitais

Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de julho de 2015, sobre a construção de uma União dos Mercados de Capitais (2015/2634(RSP))

(2017/C 265/09)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 18 de fevereiro de 2015, intitulado «Construção de uma União dos Mercados de Capitais» (COM(2015)0063),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 15 de maio de 2014, intitulada «Um setor financeiro reformado para a Europa» (COM(2014)0279),

Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de março de 2014, que contém recomendações à Comissão sobre a Revisão do Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF) (1),

Tendo em conta os relatórios de revisão da Comissão sobre o Sistema Europeu de Supervisão Financeira (COM(2014)0509 sobre as Autoridades Europeias de Supervisão (AES) e COM(2014)0508 sobre o Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS)),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de março de 2014, sobre o financiamento a longo prazo da economia europeia (COM(2014)0168),

Tendo em conta a sua Resolução de 26 de fevereiro de 2014, sobre o financiamento a longo prazo da economia europeia (2),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de novembro de 2014, intitulada «Um Plano de Investimento para a Europa» (COM(2014)0903),

Tendo em conta a pergunta à Comissão relativa ao Livro Verde sobre a Construção de uma União dos Mercados de Capitais (O-000075/2015 — B8-0564/2015),

Tendo em conta o artigo 128.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 2, do seu Regimento,

A.

Considerando que o Parlamento Europeu, na sua resolução de 26 de fevereiro de 2014 sobre o financiamento a longo prazo da economia europeia salientou «a necessidade de melhorar o acesso aos mercados de capitais através de novas fontes de financiamento», registando, ao mesmo tempo, que «os bancos comerciais continuarão a ser uma fonte principal de financiamento, sendo igualmente essencial para os Estados-Membros criar novas fontes que complementem os mecanismos estabelecidos e preencham a lacuna do financiamento, prevendo, ao mesmo tempo, um quadro regulamentar e de supervisão adequado e orientado para as necessidades da economia real»;

B.

Considerando que a Comissão, na sua Comunicação de 27 de março de 2014 sobre o financiamento a longo prazo da economia europeia, explora as possibilidades de tomar ações concretas a fim de diversificar as fontes de financiamento, desenvolver mercados de capitais europeus e melhorar o acesso ao financiamento, designadamente para as PME, por exemplo, nos domínios dos mercados de ações e obrigações das empresas, da titularização simples e transparente, das obrigações cobertas e das colocações privadas;

C.

Considerando que, tal como declarado pelo Presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker, a primeira prioridade estratégica da Comissão é reforçar a competitividade da Europa e estimular o investimento para a criação de emprego;

D.

Considerando que os mercados de capitais insuficientemente regulamentados e controlados foram a principal causa da eclosão da crise financeira; que quaisquer novas propostas, nomeadamente sobre a titularização, devem refletir adequadamente esta realidade;

E.

Considerando que, na sequência da crise financeira, as instituições da União Europeia adotaram vários atos legislativos destinados a impedir a repetição de uma tal crise e criar o ambiente de estabilidade financeira essencial para um crescimento verdadeiramente sustentável; que essa legislação deveria ser considerada um quadro para a realização da União dos Mercados de Capitais, e não um obstáculo;

F.

Considerando que a redução da fragmentação dos mercados de capitais pode redundar em custos de capital mais baixos, melhorando simultaneamente a sua atribuição e apoiando, desta forma, o crescimento das empresas, em especial das PME, e a criação de empregos na UE;

G.

Considerando que, atualmente, várias instituições da UE e o setor privado estão a desenvolver soluções ou recomendações, a fim de continuar a desenvolver os mercados de capitais, por exemplo, no domínio da titularização simples e transparente, das colocações privadas, do financiamento por capitais próprios, das obrigações cobertas europeias e da oferta pública inicial (OPI);

H.

Considerando que os anteriores esforços regulamentares (a Diretiva Requisitos de Fundos Próprios (DRFP), a Diretiva Mercados de Instrumentos Financeiros II (DMIF II)/o Regulamento Mercados de Instrumentos Financeiros (RMIF)) devem ser completados e desenvolvidos por uma União dos Mercados de Capitais (UMC);

Contexto económico

1.

Observa que os investimentos na economia real na Europa têm vindo a diminuir, relativamente, ao longo de várias décadas, não obstante um grande aumento da dimensão do setor financeiro europeu e mundial durante o mesmo período; salienta que a economia real permanece fortemente dependente dos bancos, o que torna a economia vulnerável face à contração da oferta de empréstimos bancários;

2.

Observa que a intervenção pública maciça desde o início da crise, provocada pela incapacidade do setor financeiro, redundou na abundância de liquidez, sem que tal se traduza num aumento da procura de financiamento por parte da economia real;

3.

Salienta que, antes da crise, na Europa não se verificava uma falta de fluxos transfronteiriços, mas que estes se concentravam em empréstimos interbancários e em instrumentos de dívida frequentemente detidos por investidores altamente alavancados, o que conduziu a uma transferência dos riscos no âmbito do mercado interno;

4.

Observa que a restauração da estabilidade do setor bancário na UE se tornou uma prioridade em relação ao financiamento do investimento a longo prazo e da economia real;

5.

Salienta que existe uma grande reserva de capitais inativos detidos pelo setor dos seguros que importa utilizar de forma mais eficaz, melhorando o quadro regulamentar através de uma reapreciação dos requisitos de fundos próprios para determinados investimentos realizados pelo setor dos seguros;

6.

Realça que, apesar das oportunidades oferecidas por um mercado de capitais da UE bem concebido, não se pode evitar o facto de existirem obstáculos consideráveis noutras áreas, tais como a fiscalidade, nomeadamente práticas que incentivem a dívida em relação aos capitais próprios, a insolvência e a legislação em matéria de contabilidade; considera que a harmonização da UE nestes domínios não proporcionará automaticamente benefícios e que, neste contexto, não é necessário um alargamento das normas internacionais de relato financeiro (IFRS) na Europa;

7.

Salienta que o grau de integração financeira tem vindo a diminuir desde a crise, uma vez que os bancos e os investidores regressam aos respetivos mercados nacionais;

8.

Salienta que a procura e a oferta podem ser incentivadas estabelecendo confiança na economia real através de compromissos claros ao nível dos Estados-Membros e da União, com vista a promover um clima de investimento positivo e segurança jurídica para os investidores, formular objetivos a longo prazo para um quadro legislativo competitivo e favorável ao crescimento e à estabilização, bem como incentivar e diversificar os investimentos em infraestruturas, permitindo, deste modo, às empresas planear a longo prazo;

9.

Reconhece que o futuro da Europa é indissociável da sua capacidade de inovar; considera que, para além de um quadro regulamentar propício à inovação, o acesso das empresas a financiamento fácil, adequado e diversificado é essencial para criar um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;

10.

Salienta que a melhoria das condições de financiamento para as empresas europeias tem de assentar no reforço da estabilidade económica e financeira, o que inclui a execução de reformas em todos os Estados-Membros;

11.

Salienta que mercados de capitais imperfeitos levaram a uma avaliação incorreta do nível de risco e a um desfasamento entre os rendimentos procurados e os riscos efetivamente incorridos, o que conduziu à polarização desfavorável dos mercados em relação a entidades como as PME; considera que um dos objetivos da UMC deveria ser melhorar a eficiência dos mercados e garantir uma relação risco/rendimento equitativa, adequada e economicamente sólida nos mercados de capitais da UE;

Uma abordagem genuinamente europeia

12.

Considera que, ao passo que os EUA, por exemplo, recuperaram da crise financeira mais rapidamente do que a UE, devido, parcialmente, a um sistema financeiro mais diversificado, a União Europeia tem de construir a sua própria versão de uma UMC, a qual poderá aproveitar a experiência de outras partes do mundo, mas sem se limitar a reproduzi-la; salienta, no entanto, que cumpre desenvolver uma abordagem razoável para o reconhecimento de normas iguais ou semelhantes dos países terceiros, de modo a garantir a compatibilidade dos mercados financeiros europeus e internacionais;

13.

Considera que uma verdadeira abordagem europeia aos mercados de capitais deve ter devidamente em conta a evolução a nível internacional, para que a UE continue a ser atrativa para os investidores internacionais, evitando divergências e duplicações desnecessárias na legislação;

14.

Sublinha que, conquanto a Europa poupe mais do que os EUA em percentagem do PIB (20 % e 17 %, respetivamente), o nível de poupanças detidas em fundos de investimento da UE equivale apenas a 50 % do nível nos EUA e as poupanças detidas em fundos de pensões apenas a 35 %; refere, além disso, que os mercados de ações da UE, os mercados de obrigações das empresas e a titularização representam, respetivamente, 60 %, 35 % e 20 % dos níveis dos seus congéneres dos EUA;

15.

Salienta a necessidade de a Comissão ter em conta a diferente composição cultural e económica do setor das PME por Estado-Membro, a fim de evitar quaisquer consequências indesejadas resultantes da aplicação da UMC que possam acentuar os desequilíbrios existentes no acesso ao financiamento entre os Estados-Membros;

16.

Insta a Comissão a estabelecer uma abordagem europeia para reforçar a diversificação das fontes de financiamento e os investimentos nas empresas europeias através duma UMC que tenha por base as características e a interdependência do panorama dos mercados bancários e de capitais europeus, tendo em conta as especificidades do modelo europeu de financiamento das empresas e a necessidade de desenvolver fontes de financiamento não bancárias fiáveis para o crescimento e de completar estas medidas com meios que permitam aos participantes no mercado obter capitais de dívida, capital próprio e capital de risco diretamente no mercado; observa que a Comissão não deve necessariamente basear-se apenas nas avaliações entre pares com outros órgãos jurisdicionais; chama a atenção da Comissão para o facto de que as diferenças culturais não devem ser negligenciadas e necessitam de respostas adequadas para as superar; considera, além disso, que a Comissão deve tomar em consideração os desenvolvimentos tecnológicos mais recentes nas suas reformas dos mercados de capitais;

17.

Insta a Comissão a reconhecer que a diversidade dos modelos de negócio e dos mercados financeiros dos Estados-Membros pode ser um ponto forte que merece ser protegido para a Europa no seu todo;

18.

Salienta que o lançamento duma UMC e a legislação subjacente devem ser orientados para o funcionamento dos mercados de capitais de toda a UE, a conclusão do mercado único e o reforço do crescimento sustentável; salienta que, na sequência da crise, foram tomadas medidas em matéria de supervisão do setor bancário que, por enquanto, não foram alargadas aos mercados de capitais; salienta que existem diferenças entre os setores financeiros que tornam necessárias soluções diferentes; no entanto, salienta que a igualdade de condições entre os participantes deve ser garantida para atividades de financiamento semelhantes e que o objetivo principal de todos os setores deve ser a melhoria da afetação de capitais em toda a economia europeia e uma melhor utilização das atuais reservas de capital que permanecem inativas;

19.

Salienta que, para este efeito, tem de ser feita uma análise sólida e global que pondere o efeito cumulativo nos mercados de capitais europeus de todos os dossiers aprovados nos últimos anos; salienta que tal implica igualmente analisar cuidadosamente se é necessária uma reapreciação dos rigorosos requisitos de fundos próprios aplicados no setor bancário e dos seguros;

20.

Salienta que as iniciativas no sentido duma UMC não devem «reinventar a roda» mas reconhecer que o financiamento das empresas na Europa tem como base estruturas bem desenvolvidas e implantadas historicamente que, não obstante as suas limitações, tiveram sucesso e se revelaram resistentes a situações de crise e que uma maior diversificação e o desenvolvimento de novos canais poderão ser muito úteis para assegurar que os diferentes tipos de empresas tenham acesso a financiamentos complementares;

21.

Observa que os canais de financiamento tradicionais através dos bancos nem sempre são favoráveis a iniciativas inovadoras e às PME; salienta que a falta de acesso das PME ao financiamento é um dos maiores obstáculos ao crescimento na UE; salienta que — apesar de o crédito bancário ser constantemente difícil de obter para as PME — são necessárias alternativas ao financiamento bancário, designadamente através da melhoria do enquadramento da atividade em matéria de fundos de capital de risco, crédito entre pares, PME, colocação privada, titularização dos empréstimos das PME e promoção das cooperativas de crédito, mas também através da normalização das regras em matéria de parcerias público-privadas (PPP) em toda a UE;

22.

Sublinha que uma repartição mais eficaz dos capitais na UE nem sempre conduz a maiores fluxos de capitais transfronteiras; recorda que a constituição de bolhas do imobiliário em alguns Estados-Membros antes da crise foi, em certa medida, alimentada por fluxos de capital em excesso;

23.

Salienta a necessidade de identificar estruturas financeiras existentes que provaram ser eficazes e devem portanto ser mantidas, bem como as estruturas que necessitam de uma melhoria substancial; considera que também devem ser promovidas estruturas eficazes para as instituições financeiras locais e descentralizadas;

24.

Recorda o êxito de iniciativas à escala da UE, como os organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM), que permitiram o crescimento dos fundos de investimento da UE, que operam com um passaporte em vários Estados-Membros, de quase 8 biliões de euros de ativos; considera que a Diretiva «Gestores de Fundos de Investimento Alternativos» (GFIA) é também um bom exemplo;

25.

Congratula-se com a adoção do Regulamento relativo a fundos europeus de investimento a longo prazo (FEILP); considera que os FEILP podem reproduzir os progressos realizados com os OICVM, incentivando uma maior afetação de capitais a projetos a longo prazo que necessitam de financiamento, nomeadamente nos setores das infraestruturas e da energia, em particular a nível transfronteiriço; insta a Comissão a averiguar de que modo, a longo prazo, os programas de investimento extraordinários como o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) poderão ser ligados de forma eficaz aos fundos regulares da UE; considera que os investidores institucionais devem ser convidados a contribuir com fundos sob a sua gestão para os mercados de capitais europeus; considera que os investidores institucionais e as condições em que eles podem entrar no mercado devem desempenhar um papel importante no desenvolvimento da UMC;

26.

Recorda os trabalhos anteriores relativos à integração dos mercados financeiros — como o Plano de Ação para os Serviços Financeiros (1999), o relatório Giovannini e o relatório de Larosière — e exorta a Comissão a ter em conta os mesmos no seu plano de ação relativo à União dos Mercados de Capitais;

27.

Insta a Comissão a analisar em profundidade e por cada país a situação atual nos mercados de capitais, a avaliar através duma análise económica global se e em que medida existem obstáculos ao investimento a nível da UE através dos mercados de capitais e a indicar de que forma — incluindo as abordagens baseadas no mercado e de natureza não legislativa — esses obstáculos podem ser eliminados ou reduzidos ao mínimo; entende que esta análise é uma condição prévia para que a UMC seja coroada de êxito; exorta a Comissão a acelerar este processo;

28.

Insta a Comissão a identificar os riscos transfronteiras nos mercados financeiros e de capitais na UE causados por diferenças institucionais, jurídicas e regulamentares entre os Estados-Membros e a abordá-los com medidas eficazes, a fim de racionalizar os fluxos de capitais transfronteiras e reduzir o enviesamento doméstico existente entre os investidores;

29.

Insta a Comissão a considerar igualmente a oferta e, em particular, a analisar e combater as causas profundas pelas quais os investidores institucionais e de retalho não são capazes de mobilizar e transformar o capital suficiente para reforçar os serviços financeiros individuais e o investimento a longo prazo na economia real;

30.

Sugere que a Comissão promova a educação financeira dos investidores e das empresas como utilizadores dos mercados de capitais e aumente a disponibilidade de dados e investigação da UE mediante a normalização e a melhoria da recolha de dados, a fim de permitir que as empresas e os investidores compreendam os custos e benefícios comparativos de diferentes serviços prestados pelos operadores no mercado de capitais;

31.

Convida a Comissão a investigar formas de reduzir as assimetrias de informação nos mercados de capitais destinados às PME, prestando atenção ao mercado das agências de notação de risco e aos obstáculos à entrada de novos operadores no mercado; realça a ideia de agências de crédito europeias independentes que oferecem notações que também são eficazes em termos de custos para pequenos investimentos;

32.

Congratula-se com o anúncio da Comissão de rever a Diretiva «Prospetos», de forma a abordar as deficiências do atual quadro relativamente aos prospetos; salienta a importância de simplificar os seus procedimentos, levantando proporcionalmente os encargos administrativos para os emitentes e as cotações, em especial, com vista às PME e às empresas de média capitalização; considera que poderá valer a pena investigar formas de adaptar melhor os requisitos em função do tipo de ativos e/ou dos investidores e/ou emitentes; faz notar que haveria um aumento da transparência e uma redução dos custos de transação se as informações a fornecer fossem normalizadas e disponibilizadas em formato digital;

33.

Insta a Comissão a clarificar melhor de que forma a UMC irá interagir com os outros dois pilares do Plano de Investimento Europeu, nomeadamente o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento;

34.

Salienta a importância de integrar as iniciativas sobre mercados de capitais noutras agendas políticas — como o desenvolvimento de um mercado único digital e as reformas em curso no domínio do direito das sociedades e do governo das sociedades — para assegurar a coerência entre diferentes iniciativas regulamentares e não-regulamentares e assim maximizar os efeitos secundários positivos de diferentes políticas sobre o crescimento económico e a criação de emprego;

Elementos constitutivos de uma União dos Mercados de Capitais

35.

Considera que a UMC deve seguir uma abordagem passo-a-passo e que as suas prioridades devem ser três: em primeiro lugar, incentivar uma afetação mais eficiente das poupanças, aprofundando e diversificando as fontes de financiamento ao dispor das empresas, e oferecer mais opções de investimento, uma maior transparência e uma diversificação da carteira para os aforradores e investidores; em segundo lugar, permitir uma maior redução do risco, criando mercados transfronteiras mais profundos, aumentando a resistência do sistema financeiro aos efeitos adversos de crises financeiras graves e suavizando o impacto de choques idiossincráticos; em terceiro lugar, garantir a existência de um canal complementar eficaz para financiar a economia real;

36.

Convida a Comissão a, sempre que necessário, apresentar propostas de revisão da legislação em vigor, nomeadamente no que diz respeito às agências de notação de crédito e às empresas de auditoria, a fim de aumentar e completar a proteção dos investidores;

37.

Salienta a necessidade de eliminar os atuais obstáculos ao financiamento transfronteiras, especialmente em favor das PME, a fim de promover os benefícios da UMC para empresas de todas as dimensões e de todas as áreas geográficas;

38.

Salienta que um princípio fundamental para a criação duma UMC deve ser o de dar um maior destaque aos utilizadores finais dos mercados de capitais — ou seja, as empresas e os investidores — e reconhecer que os mercados existem para as empresas e os investidores; portanto, considera que as políticas da UE devem concentrar-se na tarefa de garantir que os mercados de capitais proporcionam às empresas um melhor acesso ao capital e oferecem aos investidores oportunidades de poupança variadas, transparentes e a preços comportáveis;

39.

Convida a Comissão a apresentar propostas coerentes para garantir que a UMC será acompanhada de uma estratégia clara para enfrentar os efeitos contraproducentes do sistema bancário paralelo;

40.

Salienta que, a fim de contribuir para as prioridades acima referidas, as iniciativas da UMC devem ter como objetivo limitar a complexidade — e simultaneamente aumentar a eficiência e reduzir os custos — da cadeia de intermediação entre poupança e investimentos, reforçando a sensibilização dos utilizadores finais para a cadeia de intermediação e a sua estrutura de custos, aumentando a proteção dos investidores, garantindo a estabilidade da cadeia de intermediação mediante regras apropriadas em matéria de prudência e garantindo que os intermediários podem falhar e ser substituídos causando uma perturbação mínima no sistema financeiro e na economia real;

41.

Congratula-se com a intenção da Comissão de fazer o balanço do impacto geral do Regulamento Financeiro, em especial a legislação dos últimos cinco anos; salienta a necessidade de ter em conta as prioridades acima referidas aquando das revisões dos regulamentos financeiros existentes;

42.

Salienta que o financiamento bancário e o papel de intermediário dos bancos nos mercados de capitais são pilares importantes do financiamento das empresas; salienta que a UMC deve ter como base complementar o papel fundamental dos bancos, e não deslocar os mesmos, dado que os financiamentos bancários devem continuar a desempenhar um papel fundamental no financiamento da economia europeia; salienta o papel importante da banca personalizada (relationship banking) no financiamento das micro, pequenas e médias empresas, que também pode ser utilizada para proporcionar métodos de financiamento alternativos; recorda a dimensão estratégica de um setor bancário europeu forte e diversificado; insta a Comissão a investigar o acesso aos empréstimos bancários em favor das PME em toda a União e a abordar os obstáculos inadequados;

43.

Salienta que as PME devem ter a mais ampla escolha possível de estruturas de financiamento, a fim de elas próprias disporem dum leque de opções de financiamento de diferentes níveis de complexidade e de custos, incluindo empréstimos hipotecários e financiamento baseado na titularização;

44.

Salienta a necessidade de promover um ambiente onde haja um maior fluxo de poupança das famílias e das empresas para veículos que invistam em mercados de capitais e onde os investidores sejam incentivados a afetar capital através das fronteiras dos Estados-Membros; salienta a necessidade de salvaguardas adequadas, especialmente para as famílias, a fim de assegurar uma plena consciência das vantagens e inconvenientes dos investimentos nos mercados de capitais; realça a importância de ampliar o acesso à educação financeira, com vista a melhorar a confiança dos investidores nos mercados de capitais, em particular os investidores de retalho; realça também que a educação financeira deve ser orientada para as PME, ensinando-lhes como utilizar os mercados de capitais;

45.

Salienta que as iniciativas no âmbito da união dos mercados de capitais devem permitir aos mutuários obterem fundos através do mercado, apoiando uma maior diversidade nas formas de financiamento, como capitais próprios e emissões de obrigações pelas empresas, bem como formas indiretas de financiamento em colaboração entre os bancos e os mercados;

46.

Salienta a importância de possibilitar uma comparação compreensível das opções de investimento disponíveis pelos intervenientes financeiros, a fim de criar uma união dos mercados de capitais eficiente; a este respeito, solicita o reforço do quadro comum de garantia da comparabilidade e da transparência entre os diferentes instrumentos financeiros, nomeadamente a correta execução das medidas previstas para este fim na Diretiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros, na Diretiva relativa à mediação de seguros e na legislação relativa aos pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP); salienta a importância da coerência legislativa em geral e entre os referidos processos em especial, a fim de evitar a arbitragem normativa e assegurar os padrões de proteção dos investidores mais elevados em todos os mercados;

47.

Considera que a união dos mercados de capitais deverá criar um ambiente normativo adequado que melhore o acesso transfronteiras à informação sobre as empresas candidatas a crédito e as estruturas de quase-capital e de capital próprio, a fim de promover o crescimento de modelos de financiamento não bancário, como o financiamento coletivo e os empréstimos entre pares; considera que a divulgação dessas informações deve ser voluntária para as PME; sublinha que as normas de proteção dos investidores devem ser igualmente aplicáveis a todos os modelos de financiamento, independentemente de serem modelos de financiamento bancário ou não bancário; considera que um tal ambiente exigiria também uma maior resiliência sistémica e a supervisão dos intermediários financeiros sistémicos externos ao setor bancário;

48.

Considera que a normalização de determinados instrumentos financeiros e a sua disponibilidade em todo o mercado interno poderiam contribuir para aumentar a liquidez, reforçar o funcionamento do mercado único e possibilitar a visão de conjunto e a supervisão completas dos mercados de capitais europeus, sendo adequadamente consideradas as boas práticas estabelecidas nas normas existentes dos Estados-Membros; sublinha a necessidade de manter a possibilidade de emissão de instrumentos financeiros específicos que correspondam às necessidades individuais dos emitentes e dos investidores;

49.

Recorda que uma perspetiva histórica do plano de ação dos serviços financeiros evidencia duas lacunas que surgiram na sequência da sua execução, a necessidade de considerar cuidadosamente o impacto específico das medidas concebidas no âmbito do mercado interno sobre o funcionamento da área do euro e a necessidade de melhorar, em paralelo, a integração do mercado e da supervisão; convida a Comissão, aquando da elaboração do plano de ação, a extrair todos os ensinamentos deste precedente;

50.

Sublinha que os quadros jurídicos e de supervisão devem ser elementos fundamentais para evitar excessos nos riscos assumidos e instabilidade nos mercados financeiros; sublinha que um projeto sólido no âmbito do estabelecimento da união dos mercados de capitais tem de ser acompanhado por uma supervisão sólida a nível nacional e da UE, incluindo instrumentos macroprudenciais adequados; entre as opções possíveis, considera que a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) poderia desempenhar um papel mais relevante relativamente à melhoria da convergência da supervisão;

51.

Exorta a Comissão a avaliar cuidadosamente os riscos do financiamento através da obtenção de crédito no mercado de capitais e as experiências pertinentes observáveis durante a emergência da crise financeira de 2007/2008, e a tomar medidas para responder aos eventuais problemas que daí decorrem;

Aproximar os mercados de capitais das PME

52.

Salienta que as eventuais alterações ou aditamentos ao quadro normativo existente dos intermediários financeiros devem ter como objetivo a supressão dos obstáculos à entrada de pequenos e médios intermediários e a melhoria do acesso ao financiamento, em particular para as start-ups e as pequenas e médias empresas inovadoras, e assegurar que as normas prudenciais sejam proporcionadas aos riscos;

53.

Congratula-se com a proposta da Comissão de uma diretiva que altera a Diretiva 2007/36/CE no que se refere aos incentivos ao envolvimento dos acionistas a longo prazo e a Diretiva 2013/34/UE no que se refere a determinados elementos da declaração sobre o governo das sociedades (COM(2014)0213); em particular, considera que esta proposta pode servir para apoiar o estabelecimento de um ambiente atrativo para os acionistas, melhorando a eficiência da cadeia de investimento em ações; salienta que a definição de um quadro sólido e viável de governo das sociedades reforçaria a união dos mercados de capitais;

54.

Salienta que a sofisticação dos mercados de capitais não deve conduzir, em última análise, à exclusão das PME, que são as empresas que mais necessitam de dispor de financiamento complementar, particularmente nos Estados-Membros que atravessam, ou atravessaram, uma fase de dificuldades económicas; sublinha que um ambiente que favoreça a obtenção de financiamento pelas PME tem como um dos seus requisitos a existência de condições económicas e normativas propícias às PME; em particular, salienta que importa chamar a atenção para uma possível simplificação dos procedimentos de acesso às ofertas públicas iniciais pelas PME e pelas empresas de média capitalização, sem prejuízo da manutenção de critérios firmes de avaliação da resiliência e da elegibilidade das empresas para uma oferta pública inicial; exorta a Comissão a debruçar-se sobre outras medidas para ajudar as PME a atrair o investimento;

55.

Recorda que a falta de informação sobre a situação financeira das PME é um dos principais obstáculos ao investimento neste tipo de empresa; solicita uma reflexão aprofundada sobre as formas e os meios que permitam melhorar o acesso dos investidores a dados transparentes e comparáveis sobre as PME, limitando, ao mesmo tempo, ao máximo o ónus adicional que é imposto a estas empresas;

56.

Encoraja o estabelecimento de uma base de financiamento diversificada e atrativa nos mercados públicos europeus para as empresas de qualquer dimensão, promovendo, simultaneamente, o conceito «Think Small First» no âmbito do quadro normativo do setor financeiro da UE que afeta as empresas com potencial de crescimento emergentes e revendo o quadro normativo do setor financeiro da UE, de modo a reduzir os custos administrativos da admissão à cotação das empresas em 30 a 50 %;

57.

Considera que, dada a importância das PME e das empresas de média capitalização para a criação de novos postos de trabalho, importa explorar melhor as oportunidades existentes de financiamento não bancário, como o desenvolvimento de mercados secundários especializados (por exemplo, mercados de PME em crescimento) e de modalidades simples, transparentes e normalizadas de titularização; congratula-se com a iniciativa que visa criar um mercado de titularização transparente e sustentável, desenvolvendo um quadro normativo específico com uma definição uniforme de titularização de alta qualidade, em conjugação com métodos eficazes de acompanhamento, avaliação e gestão dos riscos; salienta, no entanto, que as PME constituem uma categoria muito diversificada e que a titularização não é o único instrumento disponível; convida, por conseguinte, a Comissão a utilizar uma vasta gama de abordagens e a refletir sobre uma ampla variedade de plataformas para melhorar o financiamento das PME;

58.

Apoia as sugestões para aumentar as possibilidades de acesso aos dados pelas empresas europeias, em particular pelas PME; ao mesmo tempo, chama a atenção para o facto de que os dados de mercado têm custos modestos em relação ao total dos custos de transação;

59.

Insiste com a Comissão para que reforce a capacidade de monitorizar os tipos, os volumes e as tendências das atividades de intermediação de tipo bancário exercidas fora do setor bancário regulamentado e aplique medidas adequadas, de modo a submetê-las ao princípio «riscos idênticos, regras idênticas»;

60.

Realça que o «private equity» e o capital de risco constituem alternativas de financiamento interessantes, em especial para as start-ups; convida a Comissão a desenvolver, a partir da experiência adquirida com os Fundos de Capital de Risco Europeus e os Fundos de Empreendedorismo Social Europeus, instrumentos adicionais, a fim de responder às limitações importantes dos mercados de capital de risco na UE, como a falta de informação aos investidores; considera que o desenvolvimento de uma base de dados especializada na recolha de informações sobre as PME e as start-ups, de participação voluntária, poderia ser útil para o fornecimento de informação aos investidores, acabando, assim, por alargar o leque de participantes no mercado e reforçando mais os mercados de capital de risco entre os Estados-Membros;

61.

Enaltece as iniciativas tendentes a apoiar o desenvolvimento de mercados de subscrições privadas através de definições e documentos normalizados, assegurando, simultaneamente, que os potenciais investidores sejam suficientemente informados sobre os riscos e as compensações desta modalidade de investimento;

62.

Exorta a Comissão a assegurar que a elaboração de quaisquer novas propostas em matéria de «fundos de fundos» no âmbito da união dos mercados de capitais não criem lacunas relativamente à avaliação e à gestão globais dos riscos específico e sistémico;

63.

Reitera a necessidade de, ao mesmo tempo que a criação da união dos mercados de capitais, reforçar e melhorar a coordenação da UE a nível internacional, designadamente no quadro do G20, da Organização Internacional de Comissões de Valores Mobiliários (IOSCO), do Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) e do Comité de Basileia;

Criação de um ambiente normativo coerente da UE no âmbito dos mercados de capitais

64.

Sublinha, ainda, a importância do financiamento através de capitais próprios, que pode ajudar a atenuar os riscos e reduzir os níveis excessivos de dívida e alavancagem no sistema financeiro; exorta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a reverem o quadro normativo excessivamente pesado do financiamento das sociedades fechadas através de capitais próprios; salienta a importância de neutralizar o favorecimento fiscal do financiamento através de dívida;

65.

Está ciente de que a heterogeneidade das normas em matéria de insolvência complica a criação de pacotes de ativos transfronteiras e, consequentemente, o processo de titularização; observa, a este respeito, que a Comissão sugere que, na medida do necessário para o bom funcionamento da união dos mercados de capitais, sejam adotadas medidas relativas às insolvências transfronteiriças; solicita o estabelecimento de um quadro relativo à recuperação e resolução das instituições não bancárias e, em particular, das contrapartes centrais;

66.

Recorda a importância dos sistemas de pagamentos e de liquidação de valores mobiliários no âmbito do mercado de titularizações e advoga a criação das infraestruturas de mercado europeias para este fim, bem como a monitorização coordenada e mais harmonizada das infraestruturas críticas de mercado e, em especial, que seja considerada a possibilidade de ser criado um repositório de dados sobre as titularizações, que registaria os participantes em cada titularização, seguiria a situação das exposições agregadas e dos fluxos entre os participantes no mercado, monitorizaria a eficiência e eficácia das iniciativas políticas e detetaria a eventual formação de bolhas especulativas e reduziria as assimetrias de informação;

67.

Sublinha a necessidade, tendo em conta a importância das TIC, de adotar medidas contra a ameaça de ciberataques e tornar o conjunto do sistema financeiro mais resiliente a tais ataques;

68.

Incentiva a Comissão a aumentar a comparabilidade e a qualidade da informação financeira examinando o atual quadro em matéria de normas contabilísticas, nomeadamente com uma perspetiva global e tendo em conta modelos de avaliação conservadores e a proporcionalidade dos requisitos; reconhece que a recente revisão da legislação contabilística europeia tem de ser avaliada na prática em primeiro lugar;

69.

Salienta a necessidade de que qualquer legislação adicional, incluindo os atos delegados e de execução, seja objeto de uma avaliação de impacto e de uma análise de custo-benefício; observa que a elaboração de nova legislação pode não ser sempre a resposta adequada a estes desafios e que importa estudar a adoção de medidas não legislativas e de iniciativas no âmbito do mercado, bem como, por vezes, as soluções nacionais já existentes; exorta a Comissão a aplicar o princípio da proporcionalidade na legislação pertinente, a fim de favorecer os efeitos positivos para as PME e as empresas de média capitalização;

70.

Considera que os pilares de uma união dos mercados de capitais plenamente operacional devem estar prontos, o mais tardar, em 2018; reitera o pedido de uma análise completa da situação atual nos mercados de capitais da UE e dos obstáculos existentes a nível da UE; exorta a Comissão a acelerar a elaboração do plano de ação e a apresentar propostas legislativas e não legislativas o mais rapidamente possível, de modo a concretizar o objetivo de criar um mercado de capitais da UE único e totalmente integrado até final de 2018;

71.

Observa que o desenvolvimento em curso do ambiente digital deve ser encarado como uma oportunidade para melhorar o desempenho e o valor que transita para as empresas, os investidores e a sociedade em geral através da indústria dos mercados de capitais;

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72.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Conselho.


(1)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0202.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0161.


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