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Document 52015IP0252
European Parliament resolution of 8 July 2015 containing the European Parliament’s recommendations to the European Commission on the negotiations for the Transatlantic Trade and Investment Partnership (TTIP) (2014/2228(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de julho de 2015, que contém as recomendações do Parlamento Europeu à Comissão Europeia referentes às negociações da Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP) (2014/2228(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de julho de 2015, que contém as recomendações do Parlamento Europeu à Comissão Europeia referentes às negociações da Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP) (2014/2228(INI))
JO C 265 de 11.8.2017, p. 35–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 265/35 |
P8_TA(2015)0252
Negociações da Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP)
Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de julho de 2015, que contém as recomendações do Parlamento Europeu à Comissão Europeia referentes às negociações da Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP) (2014/2228(INI))
(2017/C 265/05)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as diretrizes da UE de negociação da Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP) entre a União Europeia e os Estados Unidos da América, adotadas por unanimidade pelo Conselho em 14 de junho de 2013 (1) e desclassificadas e tornadas públicas pelo Conselho em 9 de outubro de 2014, |
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Tendo em conta os artigos 168.o a 191.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e, em particular, o princípio de precaução consagrado no artigo 191.o, n.o 2, |
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Tendo em conta a declaração conjunta da Cimeira UE-EUA, de 26 de março de 2014 (2), |
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Tendo em conta a declaração conjunta, de 20 de março de 2015, da Comissária Cecilia Malmström e do representante dos EUA para o comércio, Michael Froman, relativa à exclusão dos serviços públicos dos acordos comerciais entre a UE e os EUA, |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 20 de março de 2015, sobre a TTIP, |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 21 de novembro de 2014, sobre a TTIP (3), |
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Tendo em conta a declaração conjunta, de 16 de novembro de 2014, do Presidente dos EUA, Barack Obama, do Presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker, do Presidente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy, do Primeiro-Ministro britânico, David Cameron, da Chanceler alemã, Angela Merkel, do Presidente francês, François Hollande, do Primeiro-Ministro italiano, Matteo Renzi, e do Primeiro-Ministro espanhol, Mariano Rajoy, no seguimento da sua reunião à margem da Cimeira do G20 em Brisbane, na Austrália (4), |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 26 e 27 de junho de 2014 (5), |
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Tendo em conta as orientações políticas do Presidente Juncker para a próxima Comissão Europeia, de 15 de julho de 2014, intituladas «Um novo começo para a Europa: o meu Programa para o emprego, o crescimento, a equidade e a mudança democrática» (6), |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Colégio de Comissários, de 25 de novembro de 2014, relativa à transparência nas negociações da TTIP (C(2014)9052) (7), as decisões da Comissão, de 25 de novembro de 2014, sobre a divulgação de informações relativas às reuniões entre membros da Comissão e organizações ou trabalhadores independentes (C(2014)9051) e sobre a divulgação de informações relativas às reuniões entre diretores-gerais da Comissão e organizações ou trabalhadores independentes (C(2014)9048), os acórdãos e pareceres do Tribunal de Justiça da União Europeia (C-350/12 P, 2/13, 1/09) sobre o acesso aos documentos das instituições e a decisão, da Provedora de Justiça Europeia, de 6 de janeiro de 2015, de dar por encerrado o seu inquérito de iniciativa (OI/10/2014/RA) a respeito da Comissão Europeia e o tratamento de pedidos de informação e acesso aos documentos (transparência), |
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Tendo em conta a declaração conjunta, de 3 de dezembro de 2014, do Conselho da Energia UE-EUA (8), |
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Tendo em conta a abordagem integrada da UE relativamente à segurança alimentar («do prado ao prato»), desenvolvida em 2004 (9), |
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Tendo em conta o relatório da Comissão, de 13 de janeiro de 2015, relativo à consulta pública em linha sobre a proteção dos investimentos e a resolução de litígios entre os investidores e o Estado no âmbito da TTIP (SWD(2015)0003), |
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Tendo em conta as propostas de textos da União Europeia apresentadas para debate com os Estados Unidos nas rondas de negociações sobre a TTIP, nomeadamente as que foram desclassificadas e tornadas públicas pela Comissão, como, por exemplo, as posições escritas da UE intituladas «Questões regulamentares da TTIP — indústrias de engenharia» (10), «Teste à equivalência funcional: metodologia proposta para a equivalência regulamentar no domínio automóvel» (11) e «Capítulo dedicado ao comércio e desenvolvimento sustentável/mão de obra e ambiente: documento da UE que apresenta as questões e os elementos fundamentais para disposições da TTIP» (12), bem como as propostas de textos sobre os obstáculos técnicos ao comércio (OTC) (13), medidas sanitárias e fitossanitárias (MSF) (14), alfândegas e facilitação do comércio (15), pequenas e médias empresas (PME) (16), possíveis disposições em matéria de concorrência (17), possíveis disposições em matéria de empresas públicas e empresas a que tenham sido concedidos direitos ou privilégios especiais ou exclusivos (18), possíveis disposições em matéria de subvenções (19) e resolução de litígios (20) e disposições iniciais relativas à cooperação em matéria de regulamentação (21), |
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre a «Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP)» (ECOS-V-063) adotado durante a 110.a reunião plenária (11-13 de fevereiro de 2015), bem como o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 4 de junho de 2014, sobre «Relações comerciais transatlânticas e o ponto de vista do CESE sobre uma cooperação reforçada e um eventual acordo de comércio livre entre a União Europeia e os Estados Unidos da América», |
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Tendo em conta o relatório final, de 28 de abril de 2014, que a ECORYS elaborou para a Comissão, intitulado «Avaliação de impacto da sustentabilidade do comércio no apoio às negociações de um acordo abrangente sobre comércio e investimento entre a União Europeia e os Estados Unidos da América» (22), |
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Tendo em conta o relatório da Comissão de 2015 intitulado «Barreiras ao Comércio e ao Investimento» (COM(2015)0127) (23), |
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Tendo em conta a «Apreciação pormenorizada da avaliação de impacto da Comissão Europeia relativa à Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento», publicada pelo CEPS, em abril de 2014, para o Parlamento, |
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Tendo em conta as suas resoluções anteriores, nomeadamente a de 23 de outubro de 2012 sobre as relações económicas e comerciais com os Estados Unidos da América (24), a de 23 de maio de 2013 sobre as negociações em matéria de comércio e investimentos entre a UE e os Estados Unidos da América (25) e a de 15 de janeiro de 2015 sobre o Relatório Anual do Provedor de Justiça Europeu relativo a 2013 (26), |
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Tendo em conta o artigo 108.o, n.o 4, e o artigo 52.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão dos Assuntos Jurídicos, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, da Comissão dos Assuntos Constitucionais e da Comissão das Petições (A8-0175/2015), |
A. |
Considerando que as exportações por via do comércio e o crescimento por via dos investimentos são os principais motores do crescimento económico e da criação de emprego que não exigem investimento governamental; |
B. |
Considerando que o PIB da UE está fortemente dependente do comércio e das exportações e beneficia do comércio e do investimento baseado em regras, e que a celebração de um acordo ambicioso e equilibrado com os EUA deverá promover a reindustrialização da Europa e ajudar a atingir o objetivo de aumentar de 15 % para 20 % o PIB gerado pela indústria da UE até 2020, ao reforçar o comércio transatlântico de bens e serviços; que este acordo pode criar oportunidades, especialmente para as PME, para as microempresas (de acordo com a definição da Recomendação da Comissão 2003/361/CE), para os agrupamentos e para as redes de empresas, que são desproporcionadamente mais afetados por entraves não pautais do que as empresas de maiores dimensões, dado que estas têm economias de escala que lhes facilitam o acesso aos mercados de ambos os lados do Atlântico; que um acordo entre os dois maiores blocos económicos mundiais pode criar padrões, normas e regras que serão adotados a nível mundial, o que seria igualmente vantajoso para países terceiros e impediria uma maior fragmentação do comércio mundial; que a incapacidade de negociar um acordo permitirá que outros países terceiros com normas e valores diferentes assumam este papel; |
C. |
Considerando que nove Estados-Membros da União Europeia já assinaram um acordo bilateral com os EUA e que a TTIP pode inspirar-se em boas práticas e responder melhor às dificuldades sentidas por estes Estados-Membros; |
D. |
Considerando que as recentes crises nas fronteiras da UE e os acontecimentos ocorridos em todo o mundo evidenciam a necessidade de investir na governação global e num sistema baseado em regras e valores; |
E. |
Considerando que, devido à crescente interligação dos mercados mundiais, é essencial que os decisores políticos moldem e promovam a interação dos mercados; que a existência de regras de comércio apropriadas e a eliminação de entraves desnecessários são fundamentais para a criação de valor acrescentado, mantendo e desenvolvendo ao mesmo tempo uma base industrial sólida, competitiva e diversificada na Europa; |
F. |
Considerando que as tentativas da UE em dar resposta às alterações climáticas, à proteção do ambiente e à segurança dos consumidores resultaram em elevados custos regulamentares para as empresas da UE, que acrescem aos elevados preços da eletricidade e das matérias-primas energéticas, algo que, se não for abordado na TTIP, pode acelerar o processo de deslocalização, desindustrialização e perdas de postos de trabalho, ameaçando desta forma a reindustrialização da UE e os objetivos relativos ao emprego, o que também impedirá a consecução dos objetivos políticos que os regulamentos da UE procuram alcançar; |
G. |
Considerando que um acordo de comércio bem concebido pode contribuir para tirar partido da globalização; que um acordo sólido e ambicioso deve, além de se concentrar na redução dos direitos aduaneiros e dos entraves não pautais, constituir um instrumento de proteção dos trabalhadores, dos consumidores e do ambiente; que um acordo de comércio sólido e ambicioso constitui uma oportunidade para criar um quadro apropriado através do reforço da regulamentação para o nível mais elevado, em consonância com os nossos valores comuns, a fim de impedir o dumping social e ambiental e assegurar um elevado nível de proteção dos consumidores, tendo em conta o objetivo comum de garantir uma concorrência aberta em igualdade de condições; |
H. |
Considerando que, apesar de normas comuns mais estritas serem do interesse dos consumidores, é necessário reconhecer que a convergência faz igualmente sentido para as empresas, visto que os custos mais elevados decorrentes de um endurecimento das regras podem ser mais bem compensados por maiores economias de escala num mercado potencial de 850 milhões de consumidores; |
I. |
Considerando que, enquanto os acordos comerciais anteriores se traduziram em benefícios significativos para a economia europeia, é difícil avaliar o verdadeiro impacto da TTIP nas economias da UE e dos EUA e fazer previsões enquanto as negociações estiverem em curso e os estudos realizados apresentarem resultados contraditórios; que a TTIP não poderá, por si só, resolver os problemas económicos estruturais de longa data nem as causas que lhes estão subjacentes na UE, mas deverá ser visto como um elemento de uma estratégia europeia mais vasta para a criação de emprego e crescimento, e que as expectativas em relação à TTIP deverão ser consentâneas com o nível de ambição que for alcançado nas negociações; |
J. |
Considerando que as consequências do embargo russo demonstraram claramente a persistente relevância geopolítica da agricultura, a importância do acesso a uma série de mercados agrícolas diferentes e a necessidade de estabelecer parcerias comerciais sólidas e estratégicas com parceiros comerciais fiáveis; |
K. |
Considerando que a garantia de um acordo de comércio com os EUA benéfico para ambas as partes é importante para a agricultura europeia, a fim de reforçar a posição da Europa enquanto um dos principais intervenientes no mercado mundial, sem comprometer as atuais normas de qualidade aplicáveis aos produtos agrícolas europeus e a futura melhoria destas normas, preservando, em simultâneo, o modelo agrícola europeu e garantindo a sua viabilidade económica e social; |
L. |
Considerando que os fluxos de comércio e de investimento não são um fim em si mesmos e que o bem-estar dos cidadãos comuns, dos trabalhadores e dos consumidores, bem como o aumento das oportunidades para as empresas enquanto motores de crescimento e de criação de emprego, constituem os parâmetros de referência de um acordo de comércio; que a TTIP deve ser considerada um modelo de acordo de comércio adequado que responde a estas exigências e servir de exemplo para futuras negociações com outros parceiros comerciais; |
M. |
Considerando que é necessário um certo grau de confidencialidade nas negociações a fim de garantir um resultado de alta qualidade, e que o nível limitado de transparência com que as negociações decorreram no passado conduziu a falhas em termos de controlo democrático do processo negocial; |
N. |
Considerando que o Presidente Juncker reiterou claramente, nas suas orientações políticas, que pretende um acordo comercial equilibrado e razoável com os Estados Unidos e que — embora a UE e os EUA possam ir mais longe no reconhecimento recíproco das normas aplicáveis aos produtos e trabalhar no sentido da criação de normas transatlânticas — a UE não sacrificará as suas normas em matéria de segurança (alimentar), saúde, saúde animal e proteção social, ambiental e de dados, nem a sua diversidade cultural; relembra que a segurança dos alimentos que consumimos, a proteção dos dados pessoais dos europeus e os serviços de interesse geral não são negociáveis, a não ser para alcançar um nível de proteção mais elevado; |
O. |
Considerando que é importante garantir que as negociações sobre o «porto seguro» e o acordo-quadro global em matéria de proteção de dados sejam concluídas de forma satisfatória; |
P. |
Considerando que o Presidente Juncker afirmou igualmente de forma clara nas suas orientações políticas que não aceitará que as competências dos tribunais nos Estados-Membros sejam limitadas por regimes especiais aplicáveis aos litígios entre investidores; que, agora que estão disponíveis os resultados da consulta pública sobre a proteção do investimento e a resolução de litígios entre os investidores e o Estado no âmbito da TTIP, está em curso um processo de reflexão — que tem em conta aqueles contributos –, no seio e entre as três instituições, em diálogo com a sociedade civil e as empresas, sobre a melhor forma de garantir a proteção do investimento e a igualdade de tratamento dos investidores, sem pôr em causa o direito de os Estados exercerem a sua função de regulação; |
Q. |
Considerando que o Parlamento apoia inteiramente a decisão do Conselho de desclassificar as diretrizes de negociação e a iniciativa de transparência da Comissão; que o vivo debate público que se trava em toda a Europa sobre a TTIP mostra a necessidade de as negociações deste acordo se realizarem de forma mais transparente e inclusiva, tendo em conta as preocupações expressas pelos cidadãos europeus e comunicando os resultados das negociações ao público em geral; |
R. |
Considerando que as conversações entre os EUA e a UE decorrem desde julho de 2013, mas que, até ao momento, as duas partes não chegaram a acordo em relação a um texto comum; |
S. |
Considerando que a TTIP deverá ser um acordo misto, sendo necessária a ratificação pelo Parlamento Europeu, o Conselho Europeu e todos os 28 Estados-Membros; |
1. |
Considera que a UE e os EUA são importantes parceiros estratégicos; salienta que a Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP) é o mais importante projeto entre a UE e os EUA e irá reforçar a parceria transatlântica no seu todo, para além da sua vertente comercial; sublinha que conclusão com êxito deste acordo se reveste de elevada importância política; |
2. |
Dirige, no contexto das negociações em curso sobre a TTIP, as seguintes recomendações à Comissão:
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3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, que contém as recomendações do Parlamento Europeu, à Comissão e, para conhecimento, ao Conselho, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo e ao Congresso dos EUA. |
(1) http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-11103-2013-DCL-1/pt/pdf.
(2) http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_Data/docs/pressdata/en/ec/141920.pdf.
(3) http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/EN/foraff/145906.pdf.
(4) http://europa.eu/rapid/press-release_STATEMENT-14-1820_en.htm.
(5) http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-79-2014-INIT/pt/pdf.
(6) http://ec.europa.eu/priorities/docs/pg_pt.pdf.
(7) http://ec.europa.eu/news/2014/docs/c_2014_9052_en.pdf.
(8) http://europa.eu/rapid/press-release_IP-14-2341_en.htm.
(9) http://ec.europa.eu/dgs/health_consumer/information_sources/docs/from_farm_to_fork_2004_en.pdf.
(10) http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2015/january/tradoc_153022.pdf.
(11) http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2015/january/tradoc_153023.pdf.
(12) http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2015/january/tradoc_153024.pdf.
(13) http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2015/january/tradoc_153025.pdf.
(14) http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2015/january/tradoc_153026.pdf.
(15) http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2015/january/tradoc_153027.pdf.
(16) http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2015/january/tradoc_153028.pdf.
(17) http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2015/january/tradoc_153029.pdf.
(18) http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2015/january/tradoc_153030.pdf.
(19) http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2015/january/tradoc_153031.pdf.
(20) http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2015/january/tradoc_153032.pdf.
(21) http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2015/january/tradoc_153120.pdf.
(22) http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2014/may/tradoc_152512.pdf
(23) http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2015/march/tradoc_153259.pdf.
(24) JO C 68 E de 7.3.2014, p. 53.
(25) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0227.
(26) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0009.
(27) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0230.