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Document 52015IP0010

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2015, sobre a situação na Líbia (2014/3018(RSP))

JO C 300 de 18.8.2016, p. 21–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/21


P8_TA(2015)0010

Situação na Líbia

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2015, sobre a situação na Líbia (2014/3018(RSP))

(2016/C 300/05)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Líbia, nomeadamente, de 15 de setembro de 2011 (1), 22 de novembro de 2012 (2) e 18 de setembro de 2014 (3),

Tendo em conta as recentes declarações de Federica Mogherini, Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, sobre a Líbia, nomeadamente, dos dias 16 e 30 de dezembro de 2014 e de 10 de janeiro de 2015,

Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 15 e 30 de agosto de 2014, 20 de outubro de 2014, 17 e 18 de novembro de 2014 e 15 de dezembro de 2014,

Tendo em conta a declaração conjunta dos governos da França, Alemanha, Itália, Espanha, Reino Unido e EUA, de 11 de janeiro de 2015, sobre a Líbia;

Tendo em conta as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.os 1970, 1973 (2011) e 2174, de 27 de agosto de 2014,

Tendo em conta o relatório da Missão de Apoio das Nações Unidas na Líbia (UNSMIL), intitulado «Síntese das violações dos direitos humanos e dos direitos humanitários internacionais durante a violência que grassa na Líbia», de 4 de setembro de 2014, atualizado em 27 de dezembro de 2014,

Tendo em conta as Convenções de Genebra de 1949 e os seus protocolos adicionais de 1977, e a obrigação de as partes nos conflitos armados respeitarem e garantirem o respeito pelo Direito humanitário internacional em todas as circunstâncias,

Tendo em conta a Decisão 2013/233/PESC do Conselho, de 22 de maio de 2013, relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia),

Tendo em conta o pacote da Política Europeia de Vizinhança (PEV) relativo à Líbia, de setembro de 2014,

Tendo em conta a Cimeira do Sahel, realizada na Mauritânia, em 19 de dezembro de 2014, com a presença dirigentes da Mauritânia, Mali, Níger, Chade e Burquina Faso,

Tendo em conta o comunicado conjunto, de 22 de setembro de 2014, emitido por 13 países (4), assumindo o compromisso de aplicar uma política de não-interferência nos assuntos da Líbia,

Tendo em conta o artigo 123.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que os líbios saíram às ruas em fevereiro de 2011, reivindicando direitos políticos e foram confrontados com uma repressão estatal indiscriminada, que desencadeou nove meses de guerra civil e o derrube do regime de Kadhafi;

B.

Considerando que a Líbia realizou as suas terceiras eleições gerais, livres e democráticas, em junho de 2014, para eleger uma Câmara dos Representantes que substituiria o Congresso Geral Nacional, eleito em julho de 2012;

C.

Considerando que, não obstante as eleições legislativas nacionais de junho de 2014, as aspirações do povo líbio nascidas após a queda do Coronel Kadhafi foram travadas pela divisão política e pela violência que se está a transformar numa guerra civil total; que governos e parlamentos rivais operam em Trípoli e em Tobruk desde há vários meses;

D.

Considerando que a Líbia continua a braços com lutas políticas internas que se transformaram num violento combate pelo poder entre duas sedes de governo rivais e numerosas fações concorrentes de forças nacionalistas, islamitas, tribais e regionais, provocando um agravamento do sofrimento da população civil, mortes, deslocações em massa e uma crise humanitária que alastra;

E.

Considerando que ambas as partes terão cometido um vasto conjunto de violações e abusos dos direitos humanos e do Direito humanitário internacional; que, segundo estimativas da UNSMIL, a última vaga de confrontos provocou a deslocação interna de, pelo menos, 400 000 líbios, tendo forçado outras 150 000 pessoas, incluindo muitos trabalhadores migrantes, a abandonar o país; que trabalhadores da ajuda externa e diplomatas estrangeiros, incluindo pessoal da UE e da UNSMIL, foram evacuados da Líbia; que o afluxo maciço de refugiados da Líbia para a vizinha Tunísia está a exercer uma pressão considerável sobre as capacidades deste país e a sua própria estabilidade; que, segundo estimativas, mais de um milhão de líbios encontra-se já na Tunísia;

F.

Considerando que, em 23 de dezembro de 2014, o Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Zeid Ra’ad Al Hussein, afirmou que o bombardeamento indiscriminado contra civis na Líbia poderá conduzir a uma acusação por crimes de guerra;

G.

Considerando que o enviado especial das Nações Unidas, Bernardino León, tem procurado ativamente mediar as negociações entre as fações beligerantes e iniciar um diálogo nacional para um processo de reconciliação e a formação de um governo de unidade nacional; que uma primeira ronda de conversações decorreu em Ghadames, em 29 de setembro de 2014, e prosseguiu em Trípoli, em 11 de outubro de 2014, e uma nova ronda, inicialmente prevista para 5 de janeiro de 2015, foi adiada devido à falta de acordo de ambas as partes; que a UNSMIL anunciou que as partes líbias aceitaram agora realizar uma nova ronda de conversações em Genebra, supostamente em 14 de janeiro de 2015; que ambas as partes provaram, até ao momento, estar muito relutantes ou indisponíveis para assumirem um compromisso;

H.

Considerando que o Enviado das Nações Unidas para a região do Sahel, Hiroute Guebre Sellassie, alertou o Conselho de Segurança das Nações Unidas para o facto de a crise líbia ameaçar desestabilizar toda a região num futuro próximo e declarou que as redes criminosas e terroristas na Líbia estavam a desenvolver ligações mais estreitas ao Mali e ao Norte da Nigéria para a venda de armas e o tráfico de droga, entre outras atividades comerciais ilegais;

I.

Considerando que a unidade do Estado líbio está em jogo e que existe um risco real de separação em, pelo menos três partes/regiões (Fezzan, Cirenaica e Tripolitânia), caso não seja alcançada uma solução de compromisso e um processo de reconciliação;

J.

Considerando que os recentes combates facilitaram em grande medida o alastramento e a instalação de grupos terroristas como o ISIS no país; que, se não forem adotadas medidas adequadas, tal pode representar uma verdadeira ameaça à segurança da região e da UE; que, em 8 de janeiro de 2015, o braço do IS no leste da Líbia declarou ter executado o repórter Sofiene Chourabi e o operador de câmara Nadhir Ktari;

K.

Considerando que, em 4 de janeiro de 2015, aviões de guerra das forças leais ao governo internacionalmente reconhecido bombardearam um petroleiro de origem grega na zona militar do Porto de Derna, causando a morte um membro da tripulação de nacionalidade grega e outro de nacionalidade romena, e ferindo outros dois; que o porto é controlado por militantes islamitas e foi alvo de vários ataques no ano passado;

L.

Considerando que, em 3 de janeiro de 2015, segundo uma declaração do Governo oficial, a milícia do Estado Islâmico executou 14 soldados do exército Líbio, tendo o Governo apelado à comunidade internacional para que levantasse o embargo de armas ao país, a fim de poder combater esta milícia, a qual designa como terrorista;

M.

Considerando que o ISIS está a proceder ao treino de combatentes na Líbia e ao estabelecimento de uma base na região leste do país; que, em 30 de dezembro de 2014, os terroristas detonaram um carro armadilhado em Tobruk que visava uma sessão da Câmara dos Representantes; que elementos da Al-Qaida no Magrebe Islâmico terão criado centros logísticos na periferia meridional da Líbia; que, de acordo com uma declaração do Governo oficial, uma milícia do Estado Islâmico executou 14 soldados do exército líbio em 3 de janeiro de 2015;

N.

Considerando que, em 28 de dezembro de 2014, o General Haftar, comandante das forças paramilitares, conduziu ataques aéreos em Misrata, um reduto do grupo de milícias islamita «Amanhecer da Líbia», o que é entendido como um ato de vingança em resposta aos ataques da milícia islamita, de 25 de dezembro de 2014, ao maior terminal petrolífero da Líbia, em Sidra, e contra soldados do exército líbio, em Sitre, causando a morte de 22 deles;

O.

Considerando que 20 cristãos coptas de origem egípcia foram sequestrados por militantes da Ansar al-Sharia em Sitre, que se encontra sob o controlo das milícias, o que constitui um dos acontecimentos mais recentes de uma série crescente de ataques contra cristãos e outras minorias religiosas na Líbia; que os casos de detenção, sequestro, tortura e execução de combatentes suspeitos pertencentes a todas as partes têm igualmente aumentado de forma contínua;

P.

Considerando que centenas de migrantes e refugiados que fugiam da violência na Líbia terão morrido ao procurar atravessar o Mediterrâneo com destino à Europa, provocando uma grave crise de refugiados em Itália e Malta; que a Líbia é o principal ponto de saída dos migrantes que tentam chegar à Europa;

Q.

Considerando que, em 6 de novembro de 2014, o Supremo Tribunal líbio considerou que as eleições legislativas de junho, que instituíram a Câmara dos Representantes, sediada em Tobruk e internacionalmente reconhecida, foram ilegítimas;

R.

Considerando que a Câmara dos Representantes rejeitou a decisão, declarando que a mesma excede os limites do mandato do Tribunal, que foi adotada sob pressão por parte das milícias islamitas em Trípoli e que a Câmara dos Representantes e o Governo irão permanecer em funções;

S.

Considerando que a Resolução n.o 2174 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas prevê a proibição de viajar e o congelamento de bens a «indivíduos e entidades definidos pela Comissão que pratiquem ou apoiem atos que ameacem a paz, a estabilidade ou a segurança da Líbia, ou que obstruam ou comprometam a consecução da sua transição política»;

T.

Considerando que o controlo e a administração da Corporação Nacional do Petróleo constituem um elemento crucial do conflito; que ambas as partes no conflito nomearam os seus próprios ministros do petróleo numa tentativa de canalizar as receitas provenientes da venda do petróleo para si próprias; que o petróleo representa 95 % das receitas estatais da Líbia e 65 % do PIB do país; que a Líbia dispõe das maiores reservas de petróleo em África e que é o quinto maior produtor do mundo;

1.

Condena veementemente a acentuada escalada de violência na Líbia, em particular contra civis, a qual pode comprometer gravemente as perspetivas futuras de uma solução pacífica; apoia com firmeza as conversações mediadas pela ONU em Genebra e pede a todas as partes no conflito que aceitem o congelamento das operações militares proposto pelo Representante Especial das Nações Unidas para a Líbia, Bernardino León, a fim de criar um ambiente propício;

2.

Insta todas as partes envolvidas em atos violentos a comprometerem-se a respeitar um cessar-fogo incondicional, a absterem-se de ações geradoras de novas divisões e de uma maior polarização, a declararem publicamente que não irão tolerar tais ações e a participarem, sem condições prévias, nos esforços do Representante Especial das Nações Unidas para a Líbia, Bernardino León, com o objetivo de reunir os grupos rivais num diálogo político nacional inclusivo; insiste na necessidade de dar a devida atenção à participação das mulheres e das minorias neste processo; reitera que não existe uma solução militar para o conflito em curso;

3.

Reitera o seu forte e pleno apoio à Missão de Apoio das Nações Unidas na Líbia; enaltece os incessantes esforços do Representante Especial das Nações Unidas para a Líbia, Bernardino León, no sentido de mediar este diálogo político; congratula-se com o facto de estar prevista uma nova ronda do diálogo político, a realizar em Genebra dentro de dias;

4.

Insta a UE a apoiar esses esforços procedendo de imediato à adoção das suas próprias sanções específicas, incluindo o congelamento de bens e a proibição de viajar, contra os responsáveis pela violência armada e pelos abusos e violações em matéria de direitos humanos, bem como pelo boicote às negociações sob a égide da ONU;

5.

Reitera o seu apoio à Câmara dos Representantes em Tobruk enquanto único organismo legítimo resultante das eleições de junho de 2014; reitera o seu apelo à Câmara dos Representantes eleita e ao Governo oficial para que desempenhem as suas tarefas com base no Estado de direito e nos direitos humanos, num espírito de inclusão e no interesse do país, a fim de proteger os direitos de todos os cidadãos líbios, incluindo as minorias religiosas e étnicas;

6.

Manifesta a sua profunda preocupação com a crescente presença de grupos terroristas relacionados com a Al-Qaeda, de milícias do Estado Islâmico e de outras organizações e movimentos extremistas na Líbia; entende que a região corre o risco de incorrer num caos destrutivo à semelhança do que está a acontecer na Síria e no Iraque; considera que estes grupos representam uma verdadeira ameaça à estabilidade e à segurança de toda a região, bem como à segurança da Europa; reitera a necessidade de combater, por todos os meios, as ameaças à paz e à segurança internacionais causadas por atos terroristas, em conformidade com a Carta das Nações Unidas e com o Direito internacional, incluindo o Direito internacional em matéria de direitos humanos, o Direito humanitário e relativo aos refugiados;

7.

Insta a UE e a comunidade internacional a continuarem a apoiar os esforços na luta contra o terrorismo, em devida conformidade com o Direito internacional, e evitar o seu alastramento e a criação de novas bases na Líbia;

8.

Sublinha o impacto desestabilizador do conflito líbio noutros países da região do Sahel, bem como na segurança europeia; insta os países vizinhos e os intervenientes regionais, em particular o Egito, o Catar, a Arábia Saudita, a Turquia e os Emirados Árabes Unidos, a absterem-se de levar a cabo ações suscetíveis de exacerbar as atuais divisões e comprometer a transição democrática na Líbia, e a apoiarem plenamente o processo de Ghadames liderado pelas Nações Unidas; recorda que os que estão ativamente a criar obstáculos a uma solução política consensual estão a violar as resoluções do Conselho de Segurança sobre a Líbia e que devem assumir as consequências das suas ações;

9.

Saúda as declarações recentes da União Africana, de 3 de dezembro de 2014, e da Liga Árabe, de 5 de janeiro de 2015, bem como o seu compromisso público de apoiar o processo liderado pelas Nações Unidas;

10.

Realça a necessidade de empreender uma ação conjunta e coordenada dos 28 Estados-Membros sob a supervisão da Alta Representante; convida a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa a coordenarem a ação dos Estados-Membros e a concentrarem o seu apoio na criação do Estado e das suas instituições e, em conjunto com os Estados-Membros, as Nações Unidas, a NATO e os parceiros regionais, a prestarem assistência no estabelecimento de forças de segurança (forças armadas e forças policiais) eficazes, comandadas e controladas a nível nacional, que sejam capazes de garantir a paz e a ordem no país, bem como de apoiar o início de um cessar-fogo e de prever um mecanismo de supervisão do mesmo; sublinha que a UE deveria também dar prioridade ao apoio à reforma do sistema judicial da Líbia, bem como noutros domínios cruciais para a governação democrática;

11.

Recorda o forte empenho da UE para com a unidade e a integridade territorial da Líbia e a necessidade de impedir a disseminação do terrorismo; recorda a Resolução n.o 2174 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 27 de agosto de 2014, que alarga as atuais sanções internacionais contra a Líbia para incluir a responsabilidade criminal das pessoas que praticam ou apoiam atos que «ameacem a paz, a estabilidade ou a segurança da Líbia, ou que obstruam ou comprometam a consecução da sua transição política»; exorta a UE a ponderar novas ações, incluindo medidas restritivas;

12.

Sublinha a necessidade de garantir a prestação de contas por todas as violações dos direitos humanos e do direito humanitário internacional; chama a atenção para a declaração da UNSMIL onde se afirma que muitas das violações e abusos cometidos na Líbia se inscrevem no âmbito de jurisdição do TPI, e insta a que sejam concedidos a este Tribunal os meios políticos e os recursos logísticos e financeiros adequados à investigação destes crimes; considera que o reforço dos mecanismos de prestação de contas a nível internacional pode dissuadir as milícias de cometer novos abusos e violações e insta a que seja ponderada a criação de uma comissão de inquérito das Nações Unidas ou um mecanismo semelhante para investigar as violações dos direitos humanos e do Direito humanitário internacional;

13.

Manifesta a sua solidariedade para com o povo líbio; entende que a União Europeia deve ajudar o povo líbio a cumprir a sua ambição de criar um Estado democrático, estável e próspero, em consonância com os compromissos estabelecidos nas suas políticas de vizinhança para o Sul do Mediterrâneo; apela à prossecução da ajuda humanitária, financeira e política por parte da UE e da comunidade internacional, a fim de dar resposta à situação humanitária na Líbia, ao sofrimento das pessoas deslocadas internamente e dos refugiados, bem como dos civis que se veem confrontados com a interrupção do acesso aos serviços básicos;

14.

Exorta todas as partes na Líbia a garantirem a segurança e a liberdade dos cristãos e de outros grupos religiosos minoritários, que são cada vez mais discriminados e perseguidos, e que se veem apanhados entre dois fogos; exorta a UE e os seus Estados-Membros a garantirem que os futuros acordos bilaterais incluam mecanismos de controlo efectivos para a protecção dos direitos humanos das minorias religiosas;

15.

Reitera a necessidade de preservar a neutralidade das principais instituições líbias, nomeadamente do Banco Central, da Corporação Nacional do Petróleo e do fundo soberano, que são autorizados pelas Nações Unidas a receber as receitas do petróleo provenientes do exterior;

16.

Congratula-se com a hospitalidade da Tunísia para com o milhão e meio de cidadãos líbios que se encontram atualmente na Tunísia, fugindo à violência; convida a UE a prestar apoio financeiro e logístico ao Governo tunisino nessa tarefa;

17.

Solicita às empresas internacionais que, antes de concluírem qualquer transação que envolva petróleo da Líbia, o qual pertence ao povo líbio, se certifiquem de que tais transações não financiam, direta ou indiretamente, as milícias beligerantes; solicita, uma vez mais, às empresas internacionais que operam na Líbia que revelem as suas operações financeiras no setor da energia;

18.

Manifesta apreensão quanto à proliferação de armas, munições e explosivos e com o tráfico de armas na Líbia, o que representa um risco para a população e uma ameaça à estabilidade do país e da região;

19.

Reitera o seu apelo à Alta Representante para rever o mandato da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia (EUBAM) na Líbia, atualmente bloqueada e instalada na Tunísia, de forma a ter em conta a dramática alteração da situação no país e com vista a conceber uma missão PCSD coordenada, de forma adequada, para operar em articulação com as Nações Unidas e os parceiros regionais no caso de ser encontrada uma solução política; considera que a missão da PCSD deve ter por objetivo contribuir para a obtenção de uma solução política, dar prioridade à reforma do setor da segurança (RSS) e ao desarmamento, desmobilização e reintegração (DDR), e ainda dar resposta a outras necessidades urgentes de governação; considera, além disso, que, na hipótese de uma guerra prolongada na Líbia, de uma instabilidade crescente e de graves ameaças à segurança europeia, a missão PCSD deve estar preparada para participar numa ação mandatada e coordenada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas para estabilizar o país;

20.

Manifesta a sua profunda preocupação pelo destino de migrantes, requerentes de asilo e refugiados na Líbia, cuja situação já precária se tem vindo a deteriorar; insta a UE e os Estados-Membros a ajudar eficazmente a Itália nos seus louváveis esforços para combater o aumento exponencial dos fluxos migratórios e de refugiados provenientes do norte de África, em especial da Líbia;

21.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo líbio e à Câmara dos Representantes líbia, ao Secretário-Geral das nações Unidas, à Liga Árabe e à União Africana.


(1)  JO C 51 E de 22.2.2013, p. 114.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0465.

(3)  Textos Aprovados, P8_TA(2014)0028.

(4)  Argélia, Egito, França, Alemanha, Itália, Catar, Arábia Saudita, Espanha, Tunísia, Turquia, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido, Estados Unidos da América, bem como a UE e as Nações Unidas.


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