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Document 52015IP0010
European Parliament resolution of 15 January 2015 on the situation in Libya (2014/3018(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2015, sobre a situação na Líbia (2014/3018(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2015, sobre a situação na Líbia (2014/3018(RSP))
JO C 300 de 18.8.2016, p. 21–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/21 |
P8_TA(2015)0010
Situação na Líbia
Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2015, sobre a situação na Líbia (2014/3018(RSP))
(2016/C 300/05)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Líbia, nomeadamente, de 15 de setembro de 2011 (1), 22 de novembro de 2012 (2) e 18 de setembro de 2014 (3), |
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Tendo em conta as recentes declarações de Federica Mogherini, Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, sobre a Líbia, nomeadamente, dos dias 16 e 30 de dezembro de 2014 e de 10 de janeiro de 2015, |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 15 e 30 de agosto de 2014, 20 de outubro de 2014, 17 e 18 de novembro de 2014 e 15 de dezembro de 2014, |
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Tendo em conta a declaração conjunta dos governos da França, Alemanha, Itália, Espanha, Reino Unido e EUA, de 11 de janeiro de 2015, sobre a Líbia; |
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Tendo em conta as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.os 1970, 1973 (2011) e 2174, de 27 de agosto de 2014, |
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Tendo em conta o relatório da Missão de Apoio das Nações Unidas na Líbia (UNSMIL), intitulado «Síntese das violações dos direitos humanos e dos direitos humanitários internacionais durante a violência que grassa na Líbia», de 4 de setembro de 2014, atualizado em 27 de dezembro de 2014, |
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Tendo em conta as Convenções de Genebra de 1949 e os seus protocolos adicionais de 1977, e a obrigação de as partes nos conflitos armados respeitarem e garantirem o respeito pelo Direito humanitário internacional em todas as circunstâncias, |
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Tendo em conta a Decisão 2013/233/PESC do Conselho, de 22 de maio de 2013, relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia), |
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Tendo em conta o pacote da Política Europeia de Vizinhança (PEV) relativo à Líbia, de setembro de 2014, |
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Tendo em conta a Cimeira do Sahel, realizada na Mauritânia, em 19 de dezembro de 2014, com a presença dirigentes da Mauritânia, Mali, Níger, Chade e Burquina Faso, |
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Tendo em conta o comunicado conjunto, de 22 de setembro de 2014, emitido por 13 países (4), assumindo o compromisso de aplicar uma política de não-interferência nos assuntos da Líbia, |
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Tendo em conta o artigo 123.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que os líbios saíram às ruas em fevereiro de 2011, reivindicando direitos políticos e foram confrontados com uma repressão estatal indiscriminada, que desencadeou nove meses de guerra civil e o derrube do regime de Kadhafi; |
B. |
Considerando que a Líbia realizou as suas terceiras eleições gerais, livres e democráticas, em junho de 2014, para eleger uma Câmara dos Representantes que substituiria o Congresso Geral Nacional, eleito em julho de 2012; |
C. |
Considerando que, não obstante as eleições legislativas nacionais de junho de 2014, as aspirações do povo líbio nascidas após a queda do Coronel Kadhafi foram travadas pela divisão política e pela violência que se está a transformar numa guerra civil total; que governos e parlamentos rivais operam em Trípoli e em Tobruk desde há vários meses; |
D. |
Considerando que a Líbia continua a braços com lutas políticas internas que se transformaram num violento combate pelo poder entre duas sedes de governo rivais e numerosas fações concorrentes de forças nacionalistas, islamitas, tribais e regionais, provocando um agravamento do sofrimento da população civil, mortes, deslocações em massa e uma crise humanitária que alastra; |
E. |
Considerando que ambas as partes terão cometido um vasto conjunto de violações e abusos dos direitos humanos e do Direito humanitário internacional; que, segundo estimativas da UNSMIL, a última vaga de confrontos provocou a deslocação interna de, pelo menos, 400 000 líbios, tendo forçado outras 150 000 pessoas, incluindo muitos trabalhadores migrantes, a abandonar o país; que trabalhadores da ajuda externa e diplomatas estrangeiros, incluindo pessoal da UE e da UNSMIL, foram evacuados da Líbia; que o afluxo maciço de refugiados da Líbia para a vizinha Tunísia está a exercer uma pressão considerável sobre as capacidades deste país e a sua própria estabilidade; que, segundo estimativas, mais de um milhão de líbios encontra-se já na Tunísia; |
F. |
Considerando que, em 23 de dezembro de 2014, o Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Zeid Ra’ad Al Hussein, afirmou que o bombardeamento indiscriminado contra civis na Líbia poderá conduzir a uma acusação por crimes de guerra; |
G. |
Considerando que o enviado especial das Nações Unidas, Bernardino León, tem procurado ativamente mediar as negociações entre as fações beligerantes e iniciar um diálogo nacional para um processo de reconciliação e a formação de um governo de unidade nacional; que uma primeira ronda de conversações decorreu em Ghadames, em 29 de setembro de 2014, e prosseguiu em Trípoli, em 11 de outubro de 2014, e uma nova ronda, inicialmente prevista para 5 de janeiro de 2015, foi adiada devido à falta de acordo de ambas as partes; que a UNSMIL anunciou que as partes líbias aceitaram agora realizar uma nova ronda de conversações em Genebra, supostamente em 14 de janeiro de 2015; que ambas as partes provaram, até ao momento, estar muito relutantes ou indisponíveis para assumirem um compromisso; |
H. |
Considerando que o Enviado das Nações Unidas para a região do Sahel, Hiroute Guebre Sellassie, alertou o Conselho de Segurança das Nações Unidas para o facto de a crise líbia ameaçar desestabilizar toda a região num futuro próximo e declarou que as redes criminosas e terroristas na Líbia estavam a desenvolver ligações mais estreitas ao Mali e ao Norte da Nigéria para a venda de armas e o tráfico de droga, entre outras atividades comerciais ilegais; |
I. |
Considerando que a unidade do Estado líbio está em jogo e que existe um risco real de separação em, pelo menos três partes/regiões (Fezzan, Cirenaica e Tripolitânia), caso não seja alcançada uma solução de compromisso e um processo de reconciliação; |
J. |
Considerando que os recentes combates facilitaram em grande medida o alastramento e a instalação de grupos terroristas como o ISIS no país; que, se não forem adotadas medidas adequadas, tal pode representar uma verdadeira ameaça à segurança da região e da UE; que, em 8 de janeiro de 2015, o braço do IS no leste da Líbia declarou ter executado o repórter Sofiene Chourabi e o operador de câmara Nadhir Ktari; |
K. |
Considerando que, em 4 de janeiro de 2015, aviões de guerra das forças leais ao governo internacionalmente reconhecido bombardearam um petroleiro de origem grega na zona militar do Porto de Derna, causando a morte um membro da tripulação de nacionalidade grega e outro de nacionalidade romena, e ferindo outros dois; que o porto é controlado por militantes islamitas e foi alvo de vários ataques no ano passado; |
L. |
Considerando que, em 3 de janeiro de 2015, segundo uma declaração do Governo oficial, a milícia do Estado Islâmico executou 14 soldados do exército Líbio, tendo o Governo apelado à comunidade internacional para que levantasse o embargo de armas ao país, a fim de poder combater esta milícia, a qual designa como terrorista; |
M. |
Considerando que o ISIS está a proceder ao treino de combatentes na Líbia e ao estabelecimento de uma base na região leste do país; que, em 30 de dezembro de 2014, os terroristas detonaram um carro armadilhado em Tobruk que visava uma sessão da Câmara dos Representantes; que elementos da Al-Qaida no Magrebe Islâmico terão criado centros logísticos na periferia meridional da Líbia; que, de acordo com uma declaração do Governo oficial, uma milícia do Estado Islâmico executou 14 soldados do exército líbio em 3 de janeiro de 2015; |
N. |
Considerando que, em 28 de dezembro de 2014, o General Haftar, comandante das forças paramilitares, conduziu ataques aéreos em Misrata, um reduto do grupo de milícias islamita «Amanhecer da Líbia», o que é entendido como um ato de vingança em resposta aos ataques da milícia islamita, de 25 de dezembro de 2014, ao maior terminal petrolífero da Líbia, em Sidra, e contra soldados do exército líbio, em Sitre, causando a morte de 22 deles; |
O. |
Considerando que 20 cristãos coptas de origem egípcia foram sequestrados por militantes da Ansar al-Sharia em Sitre, que se encontra sob o controlo das milícias, o que constitui um dos acontecimentos mais recentes de uma série crescente de ataques contra cristãos e outras minorias religiosas na Líbia; que os casos de detenção, sequestro, tortura e execução de combatentes suspeitos pertencentes a todas as partes têm igualmente aumentado de forma contínua; |
P. |
Considerando que centenas de migrantes e refugiados que fugiam da violência na Líbia terão morrido ao procurar atravessar o Mediterrâneo com destino à Europa, provocando uma grave crise de refugiados em Itália e Malta; que a Líbia é o principal ponto de saída dos migrantes que tentam chegar à Europa; |
Q. |
Considerando que, em 6 de novembro de 2014, o Supremo Tribunal líbio considerou que as eleições legislativas de junho, que instituíram a Câmara dos Representantes, sediada em Tobruk e internacionalmente reconhecida, foram ilegítimas; |
R. |
Considerando que a Câmara dos Representantes rejeitou a decisão, declarando que a mesma excede os limites do mandato do Tribunal, que foi adotada sob pressão por parte das milícias islamitas em Trípoli e que a Câmara dos Representantes e o Governo irão permanecer em funções; |
S. |
Considerando que a Resolução n.o 2174 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas prevê a proibição de viajar e o congelamento de bens a «indivíduos e entidades definidos pela Comissão que pratiquem ou apoiem atos que ameacem a paz, a estabilidade ou a segurança da Líbia, ou que obstruam ou comprometam a consecução da sua transição política»; |
T. |
Considerando que o controlo e a administração da Corporação Nacional do Petróleo constituem um elemento crucial do conflito; que ambas as partes no conflito nomearam os seus próprios ministros do petróleo numa tentativa de canalizar as receitas provenientes da venda do petróleo para si próprias; que o petróleo representa 95 % das receitas estatais da Líbia e 65 % do PIB do país; que a Líbia dispõe das maiores reservas de petróleo em África e que é o quinto maior produtor do mundo; |
1. |
Condena veementemente a acentuada escalada de violência na Líbia, em particular contra civis, a qual pode comprometer gravemente as perspetivas futuras de uma solução pacífica; apoia com firmeza as conversações mediadas pela ONU em Genebra e pede a todas as partes no conflito que aceitem o congelamento das operações militares proposto pelo Representante Especial das Nações Unidas para a Líbia, Bernardino León, a fim de criar um ambiente propício; |
2. |
Insta todas as partes envolvidas em atos violentos a comprometerem-se a respeitar um cessar-fogo incondicional, a absterem-se de ações geradoras de novas divisões e de uma maior polarização, a declararem publicamente que não irão tolerar tais ações e a participarem, sem condições prévias, nos esforços do Representante Especial das Nações Unidas para a Líbia, Bernardino León, com o objetivo de reunir os grupos rivais num diálogo político nacional inclusivo; insiste na necessidade de dar a devida atenção à participação das mulheres e das minorias neste processo; reitera que não existe uma solução militar para o conflito em curso; |
3. |
Reitera o seu forte e pleno apoio à Missão de Apoio das Nações Unidas na Líbia; enaltece os incessantes esforços do Representante Especial das Nações Unidas para a Líbia, Bernardino León, no sentido de mediar este diálogo político; congratula-se com o facto de estar prevista uma nova ronda do diálogo político, a realizar em Genebra dentro de dias; |
4. |
Insta a UE a apoiar esses esforços procedendo de imediato à adoção das suas próprias sanções específicas, incluindo o congelamento de bens e a proibição de viajar, contra os responsáveis pela violência armada e pelos abusos e violações em matéria de direitos humanos, bem como pelo boicote às negociações sob a égide da ONU; |
5. |
Reitera o seu apoio à Câmara dos Representantes em Tobruk enquanto único organismo legítimo resultante das eleições de junho de 2014; reitera o seu apelo à Câmara dos Representantes eleita e ao Governo oficial para que desempenhem as suas tarefas com base no Estado de direito e nos direitos humanos, num espírito de inclusão e no interesse do país, a fim de proteger os direitos de todos os cidadãos líbios, incluindo as minorias religiosas e étnicas; |
6. |
Manifesta a sua profunda preocupação com a crescente presença de grupos terroristas relacionados com a Al-Qaeda, de milícias do Estado Islâmico e de outras organizações e movimentos extremistas na Líbia; entende que a região corre o risco de incorrer num caos destrutivo à semelhança do que está a acontecer na Síria e no Iraque; considera que estes grupos representam uma verdadeira ameaça à estabilidade e à segurança de toda a região, bem como à segurança da Europa; reitera a necessidade de combater, por todos os meios, as ameaças à paz e à segurança internacionais causadas por atos terroristas, em conformidade com a Carta das Nações Unidas e com o Direito internacional, incluindo o Direito internacional em matéria de direitos humanos, o Direito humanitário e relativo aos refugiados; |
7. |
Insta a UE e a comunidade internacional a continuarem a apoiar os esforços na luta contra o terrorismo, em devida conformidade com o Direito internacional, e evitar o seu alastramento e a criação de novas bases na Líbia; |
8. |
Sublinha o impacto desestabilizador do conflito líbio noutros países da região do Sahel, bem como na segurança europeia; insta os países vizinhos e os intervenientes regionais, em particular o Egito, o Catar, a Arábia Saudita, a Turquia e os Emirados Árabes Unidos, a absterem-se de levar a cabo ações suscetíveis de exacerbar as atuais divisões e comprometer a transição democrática na Líbia, e a apoiarem plenamente o processo de Ghadames liderado pelas Nações Unidas; recorda que os que estão ativamente a criar obstáculos a uma solução política consensual estão a violar as resoluções do Conselho de Segurança sobre a Líbia e que devem assumir as consequências das suas ações; |
9. |
Saúda as declarações recentes da União Africana, de 3 de dezembro de 2014, e da Liga Árabe, de 5 de janeiro de 2015, bem como o seu compromisso público de apoiar o processo liderado pelas Nações Unidas; |
10. |
Realça a necessidade de empreender uma ação conjunta e coordenada dos 28 Estados-Membros sob a supervisão da Alta Representante; convida a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa a coordenarem a ação dos Estados-Membros e a concentrarem o seu apoio na criação do Estado e das suas instituições e, em conjunto com os Estados-Membros, as Nações Unidas, a NATO e os parceiros regionais, a prestarem assistência no estabelecimento de forças de segurança (forças armadas e forças policiais) eficazes, comandadas e controladas a nível nacional, que sejam capazes de garantir a paz e a ordem no país, bem como de apoiar o início de um cessar-fogo e de prever um mecanismo de supervisão do mesmo; sublinha que a UE deveria também dar prioridade ao apoio à reforma do sistema judicial da Líbia, bem como noutros domínios cruciais para a governação democrática; |
11. |
Recorda o forte empenho da UE para com a unidade e a integridade territorial da Líbia e a necessidade de impedir a disseminação do terrorismo; recorda a Resolução n.o 2174 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 27 de agosto de 2014, que alarga as atuais sanções internacionais contra a Líbia para incluir a responsabilidade criminal das pessoas que praticam ou apoiam atos que «ameacem a paz, a estabilidade ou a segurança da Líbia, ou que obstruam ou comprometam a consecução da sua transição política»; exorta a UE a ponderar novas ações, incluindo medidas restritivas; |
12. |
Sublinha a necessidade de garantir a prestação de contas por todas as violações dos direitos humanos e do direito humanitário internacional; chama a atenção para a declaração da UNSMIL onde se afirma que muitas das violações e abusos cometidos na Líbia se inscrevem no âmbito de jurisdição do TPI, e insta a que sejam concedidos a este Tribunal os meios políticos e os recursos logísticos e financeiros adequados à investigação destes crimes; considera que o reforço dos mecanismos de prestação de contas a nível internacional pode dissuadir as milícias de cometer novos abusos e violações e insta a que seja ponderada a criação de uma comissão de inquérito das Nações Unidas ou um mecanismo semelhante para investigar as violações dos direitos humanos e do Direito humanitário internacional; |
13. |
Manifesta a sua solidariedade para com o povo líbio; entende que a União Europeia deve ajudar o povo líbio a cumprir a sua ambição de criar um Estado democrático, estável e próspero, em consonância com os compromissos estabelecidos nas suas políticas de vizinhança para o Sul do Mediterrâneo; apela à prossecução da ajuda humanitária, financeira e política por parte da UE e da comunidade internacional, a fim de dar resposta à situação humanitária na Líbia, ao sofrimento das pessoas deslocadas internamente e dos refugiados, bem como dos civis que se veem confrontados com a interrupção do acesso aos serviços básicos; |
14. |
Exorta todas as partes na Líbia a garantirem a segurança e a liberdade dos cristãos e de outros grupos religiosos minoritários, que são cada vez mais discriminados e perseguidos, e que se veem apanhados entre dois fogos; exorta a UE e os seus Estados-Membros a garantirem que os futuros acordos bilaterais incluam mecanismos de controlo efectivos para a protecção dos direitos humanos das minorias religiosas; |
15. |
Reitera a necessidade de preservar a neutralidade das principais instituições líbias, nomeadamente do Banco Central, da Corporação Nacional do Petróleo e do fundo soberano, que são autorizados pelas Nações Unidas a receber as receitas do petróleo provenientes do exterior; |
16. |
Congratula-se com a hospitalidade da Tunísia para com o milhão e meio de cidadãos líbios que se encontram atualmente na Tunísia, fugindo à violência; convida a UE a prestar apoio financeiro e logístico ao Governo tunisino nessa tarefa; |
17. |
Solicita às empresas internacionais que, antes de concluírem qualquer transação que envolva petróleo da Líbia, o qual pertence ao povo líbio, se certifiquem de que tais transações não financiam, direta ou indiretamente, as milícias beligerantes; solicita, uma vez mais, às empresas internacionais que operam na Líbia que revelem as suas operações financeiras no setor da energia; |
18. |
Manifesta apreensão quanto à proliferação de armas, munições e explosivos e com o tráfico de armas na Líbia, o que representa um risco para a população e uma ameaça à estabilidade do país e da região; |
19. |
Reitera o seu apelo à Alta Representante para rever o mandato da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia (EUBAM) na Líbia, atualmente bloqueada e instalada na Tunísia, de forma a ter em conta a dramática alteração da situação no país e com vista a conceber uma missão PCSD coordenada, de forma adequada, para operar em articulação com as Nações Unidas e os parceiros regionais no caso de ser encontrada uma solução política; considera que a missão da PCSD deve ter por objetivo contribuir para a obtenção de uma solução política, dar prioridade à reforma do setor da segurança (RSS) e ao desarmamento, desmobilização e reintegração (DDR), e ainda dar resposta a outras necessidades urgentes de governação; considera, além disso, que, na hipótese de uma guerra prolongada na Líbia, de uma instabilidade crescente e de graves ameaças à segurança europeia, a missão PCSD deve estar preparada para participar numa ação mandatada e coordenada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas para estabilizar o país; |
20. |
Manifesta a sua profunda preocupação pelo destino de migrantes, requerentes de asilo e refugiados na Líbia, cuja situação já precária se tem vindo a deteriorar; insta a UE e os Estados-Membros a ajudar eficazmente a Itália nos seus louváveis esforços para combater o aumento exponencial dos fluxos migratórios e de refugiados provenientes do norte de África, em especial da Líbia; |
21. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo líbio e à Câmara dos Representantes líbia, ao Secretário-Geral das nações Unidas, à Liga Árabe e à União Africana. |
(1) JO C 51 E de 22.2.2013, p. 114.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0465.
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2014)0028.
(4) Argélia, Egito, França, Alemanha, Itália, Catar, Arábia Saudita, Espanha, Tunísia, Turquia, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido, Estados Unidos da América, bem como a UE e as Nações Unidas.