This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52015DP0449
European Parliament decision to raise no objections to the Commission delegated regulation of 30 October 2015 amending Delegated Regulation (EU) No 110/2014 on the model financial regulation for public-private partnership bodies referred to in Article 209 of Regulation (EU, Euratom) No 966/2012 of the European Parliament and of the Council (C(2015)07554 — 2015/2940(DEA))
Decisão do Parlamento Europeu de não levantar objeções ao regulamento delegado da Comissão, de 30 de outubro de 2015, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.° 110/2014 sobre o regulamento financeiro-tipo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 209.° do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (C(2015)07554 — 2015/2940(DEA))
Decisão do Parlamento Europeu de não levantar objeções ao regulamento delegado da Comissão, de 30 de outubro de 2015, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.° 110/2014 sobre o regulamento financeiro-tipo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 209.° do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (C(2015)07554 — 2015/2940(DEA))
JO C 399 de 24.11.2017, p. 235–236
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/235 |
P8_TA(2015)0449
Decisão de não levantar objeções a um ato delegado: regulamento financeiro-tipo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas
Decisão do Parlamento Europeu de não levantar objeções ao regulamento delegado da Comissão, de 30 de outubro de 2015, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.o 110/2014 sobre o regulamento financeiro-tipo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 209.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (C(2015)07554 — 2015/2940(DEA))
(2017/C 399/48)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o Regulamento delegado da Comissão (C(2015)07554), |
— |
Tendo em conta a carta da Comissão, de 12 de novembro de 2015, em que solicita ao Parlamento que declare que não levantará objeções ao regulamento delegado, |
— |
Tendo em conta a carta da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Controlo Orçamental ao Presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões, de 27 de novembro de 2015, |
— |
Tendo em conta o artigo 290.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (1), nomeadamente o artigo 210.o, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2015/1929 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de outubro de 2015, que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (2), |
— |
Tendo em conta a recomendação de decisão da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão do Controlo Orçamental, |
— |
Tendo em conta o artigo 105.o, n.o 6, do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta que não foi expressa oposição no prazo fixado no artigo 105.o, n.o 6, terceiro e quarto travessões, do seu Regimento, que expirou em 15 de dezembro de 2015, |
A. |
Considerando que, na declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre o processo de quitação distinto das empresas comuns nos termos do artigo 209.o do Regulamento Financeiro (3), as três instituições declararam, em particular, a sua intenção de «propor alterações relevantes aos artigos 209.o e 60.o, n.o 7, do Regulamento Financeiro no quadro de uma sua revisão futura»; |
B. |
Considerando que o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 foi alterado em 28 de outubro de 2015 pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 2015/1929, que, além de o alinhar pelas Diretivas 2014/23/UE (4) e 2014/24/UE (5) e de reforçar o sistema de proteção do orçamento da UE, modificou os artigos 209.o e 60.o do mesmo, alinhando as normas em matéria de quitação, auditoria externa e comunicação anual de informações dos organismos abrangidos pelo artigo 209.o do Regulamento Financeiro pelas normas aplicáveis aos organismos abrangidos pelo artigo 208.o; |
C. |
Considerando que, em 30 de outubro de 2015, a Comissão adotou o regulamento delegado (C(2015)07554) que atualiza o Regulamento Delegado (UE) n.o 110/2014 relativo ao regulamento financeiro-tipo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 209.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (alinhando-o pelas disposições correspondentes do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 aplicável aos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento Financeiro) tendo em vista a sua aplicação a partir do início do exercício financeiro, garantindo uma transição precisa para as novas normas; |
D. |
Considerando que, nos termos do artigo 210.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012, que habilita a Comissão a adotar esses atos delegados, o regulamento delegado (C(2015)07554) só pode entrar em vigor, em princípio, no termo do prazo de controlo do Parlamento e do Conselho, que começa a decorrer por dois meses a contar da data de notificação — ou seja, até 30 de dezembro de 2015 –, e pode ser prorrogado por mais dois meses; |
E. |
Considerando, contudo, que a Comissão solicitou ao Parlamento, em 12 de novembro de 2015, que, caso não tencionasse levantar objeções ao ato delegado, a notificasse do facto até 21 de dezembro de 2015, uma vez que, para garantir a publicação atempada do ato delegado no Jornal Oficial antes de 31 de dezembro de 2015 e assegurar assim a sua entrada em vigor em 1 de janeiro de 2016, como previsto, o ato delegado teria de ser transmitido ao Serviço das Publicações até 21 de dezembro de 2015; |
1. |
Declara não levantar objeções ao regulamento delegado; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(2) JO L 286 de 30.10.2015, p. 1.
(3) JO L 163 de 29.5.2014, p. 21.
(4) Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (JO L 94 de 28.3.2014, p. 1).
(5) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 65).