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Document 52015DP0295
European Parliament decision of 9 September 2015 concerning the questions for written answer (interpretation of Rule 130(3) of the Rules of Procedure) (2015/2152(REG))
Decisão do Parlamento Europeu, de 9 de setembro de 2015, sobre as perguntas com pedido de resposta escrita (interpretação do artigo 130.°, n.° 3, do Regimento) (2015/2152(REG))
Decisão do Parlamento Europeu, de 9 de setembro de 2015, sobre as perguntas com pedido de resposta escrita (interpretação do artigo 130.°, n.° 3, do Regimento) (2015/2152(REG))
JO C 316 de 22.9.2017, p. 272–272
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 316/272 |
P8_TA(2015)0295
Perguntas com pedido de resposta escrita (interpretação do artigo 130.o, n.o 3, do Regimento)
Decisão do Parlamento Europeu, de 9 de setembro de 2015, sobre as perguntas com pedido de resposta escrita (interpretação do artigo 130.o, n.o 3, do Regimento) (2015/2152(REG))
(2017/C 316/31)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a carta da presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, de 4 de setembro de 2015, |
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Tendo em conta o artigo 226.o do seu Regimento, |
1. |
Decide incluir a interpretação que se segue no fim do artigo 130.o, n.o 3: «A expressão “a título excecional” deve ser interpretada como significando que a pergunta complementar diz respeito a uma questão urgente e que a apresentação da referida pergunta não pode aguardar até ao mês seguinte. Além disso, o número de perguntas apresentadas nos termos do n.o 3, segundo parágrafo, deve ser inferior à regra das cinco perguntas por mês.» |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão. |