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Document 52015DP0295

    Decisão do Parlamento Europeu, de 9 de setembro de 2015, sobre as perguntas com pedido de resposta escrita (interpretação do artigo 130.°, n.° 3, do Regimento) (2015/2152(REG))

    JO C 316 de 22.9.2017, p. 272–272 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.9.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 316/272


    P8_TA(2015)0295

    Perguntas com pedido de resposta escrita (interpretação do artigo 130.o, n.o 3, do Regimento)

    Decisão do Parlamento Europeu, de 9 de setembro de 2015, sobre as perguntas com pedido de resposta escrita (interpretação do artigo 130.o, n.o 3, do Regimento) (2015/2152(REG))

    (2017/C 316/31)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a carta da presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, de 4 de setembro de 2015,

    Tendo em conta o artigo 226.o do seu Regimento,

    1.

    Decide incluir a interpretação que se segue no fim do artigo 130.o, n.o 3:

    «A expressão “a título excecional” deve ser interpretada como significando que a pergunta complementar diz respeito a uma questão urgente e que a apresentação da referida pergunta não pode aguardar até ao mês seguinte. Além disso, o número de perguntas apresentadas nos termos do n.o 3, segundo parágrafo, deve ser inferior à regra das cinco perguntas por mês.»

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.


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