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Document 52015DC0490

    COMUNICAÇÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO Gerir a crise dos refugiados: medidas operacionais, orçamentais e legislativas imediatas no contexto da Agenda Europeia da Migração

    COM/2015/0490 final

    Bruxelas, 23.9.2015

    COM(2015) 490 final

    COMUNICAÇÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

    Gerir a crise dos refugiados: medidas operacionais, orçamentais e legislativas imediatas no contexto da Agenda Europeia da Migração


    I. Introdução

    Todos os dias, milhares de pessoas veem-se obrigadas a abandonar as suas casas e a procurar refúgio para escapar à violência, nos seus próprios países ou no estrangeiro. A escala das deslocações é enorme e, enquanto subsistem os conflitos, os números continuam a crescer. Cerca de 60 milhões de pessoas estão deslocadas em todo o mundo – não havia registo de tantas fugas a conflitos desde a Segunda Guerra Mundial.

    O atual grande número de refugiados, migrantes e pessoas deslocadas que chegam às nossas fronteiras é um teste para a União Europeia. A Agenda Europeia da Migração, apresentada em maio pela Comissão, indicava que era necessária uma abordagem global da questão das migrações. Desde então, foram aprovadas diversas medidas, incluindo a adoção de dois regimes de emergência para a recolocação de 160 000 pessoas com necessidade de proteção internacional que se encontram nos Estados-Membros mais afetados noutros EstadosMembros da UE. A atual crise de refugiados exige, porém, novas ações imediatas.

    O objetivo da presente comunicação consiste em identificar um conjunto de ações prioritárias para os próximos seis meses. As ações de curto prazo para estabilizar a situação atual devem ser acompanhadas de medidas de prazo mais longo para instaurar um sistema sólido que resista à prova do tempo.

    Não partimos do zero. Dispomos já de legislação, recursos financeiros e mecanismos que se destinam a fazer face à situação atual. O problema é que, em muitos casos, não têm sido aplicados, não são conhecidos ou suficientemente explorados.

    A lista das ações prioritárias (cf. Anexo I) indica as medidas-chave necessárias no imediato em termos de: i) medidas operacionais, ii) apoio orçamental, iii) aplicação da legislação da UE e iv) próximas medidas legislativas. A Comissão já está a aplicar as ações da sua esfera de responsabilidade. É necessário agora promover a ação coordenada dos Estados-Membros.

    Juntos temos de mostrar ao mundo que a União é capaz de gerir esta crise. Para o conseguirmos, é necessário que todos os Estados-Membros cumpram a sua parte para garantir que o equilíbrio entre solidariedade e responsabilidade se mantém.



    II. O que já fizemos

    A Agenda Europeia da Migração de maio indicava que era necessária uma abordagem global da questão das migrações: debelar a crise imediata, mas garantir também a intervenção dentro e fora da UE para redesenhar o modo como cumprimos as nossas obrigações para com as pessoas que carecem de proteção, como prestamos apoio aos Estados-Membros mais afetados, como cumprimos as obrigações europeias e internacionais em matéria de asilo, como organizamos o regresso daqueles que não carecem de proteção aos países de origem, como gerimos as nossas fronteiras externas e como combatemos as causas profundas que lançam as pessoas em viagens perigosas sobretudo para a Europa, bem como analisar as necessidades da Europa em termos de migração legal a longo prazo.

    A Agenda segue a lógica do justo equilíbrio entre responsabilidade e solidariedade. Isto significa que todos os Estados-Membros devem dar apoio e que os Estados-Membros sob maior pressão têm de dar absoluta prioridade ao restabelecimento da ordem. Estes dois aspetos devem melhorar se queremos restabelecer a estabilidade.

    A aplicação da Agenda já começou.

    Os Estados-Membros demonstraram solidariedade ao aceitar a recolocação de 160 000 pessoas com manifesta necessidade de proteção internacional que se encontram nos EstadosMembros mais afetados noutros Estados-Membros da UE.

    Mobilizámos financiamento da UE em apoio dos Estados-Membros mais afetados, atribuindo mais de 75 milhões de EUR em financiamento de emergência, além do montante de 7 mil milhões de EUR em financiamento plurianual, atribuído ao longo do período 201420, para apoiar os esforços no domínio da migração, refugiados e gestão de fronteiras.

    Triplicámos a nossa presença no mar, aumentando os recursos e meios disponíveis para as operações conjuntas Poseidon e Triton da Frontex. A Frontex coordena a participação de 29 Estados-Membros e países associados a Schengen nas operações conjuntas realizadas em Itália, na Grécia e na Hungria. Foram salvas mais de 122 000 vidas humanas desde então. Uma só morte que seja é uma morte a mais, mas foram socorridas muito mais vidas do que aquelas que, caso contrário, teriam sido perdidas – houve um aumento de 250 % de vidas salvas.

    Duplicámos os nossos esforços para combater os passadores e desmantelar os grupos de traficantes de seres humanos, nomeadamente com o lançamento da operação naval EUNAVFOR MED 1 . É atualmente mais difícil obter embarcações baratas, o que reduz o número de pessoas que põem a vida em perigo com embarcações precárias, impróprias para afrontar o mar. Consequentemente, assistiu-se a uma estabilização do número de pessoas que recorrem à rota do Mediterrâneo Central, que atingiu cerca de 115 000 durante o mês de agosto, o que corresponde a valores idênticos aos do ano passado.

    A UE presta assistência à população na Síria – sobretudo aos deslocados internos – e apoio financeiro aos países vizinhos que acolhem o maior número de refugiados. Até agora, foram disponibilizados cerca de 3,9 mil milhões de EUR pela Comissão Europeia e os EstadosMembros à ajuda humanitária e ao desenvolvimento, bem como à assistência económica e à estabilização a favor dos sírios no seu país, e ainda aos refugiados e às respetivas comunidades de acolhimento em países vizinhos como o Líbano, a Jordânia, o Iraque, a Turquia e o Egito. A Comissão Europeia decidiu igualmente destinar 1,8 mil milhões de EUR de recursos financeiros da UE à criação de um fundo fiduciário de emergência para a estabilidade e a luta contra as causas profundas da migração irregular e do fenómeno das pessoas deslocadas em África.

    Assumimos o compromisso coletivo de proceder à reinstalação de mais de 22 000 pessoas de fora da Europa, demonstrando assim a nossa solidariedade com os países vizinhos. Vários Estados-Membros 2 anunciaram igualmente compromissos bilaterais de reinstalação.

    A resposta da Europa nos últimos meses tem sido decisiva. A atual crise de refugiados exige, porém, novas ações imediatas. Uma solução duradoura para a crise carece de uma mudança radical nas políticas de migração da União, a fim de garantir fronteiras seguras, procedimentos justos e um sistema com capacidade para antecipar problemas.

    Principais ações
    já realizadas

    As medidas já tomadas no âmbito da Agenda Europeia da Migração incluem:

    Triplicação dos recursos e meios disponíveis para assegurar uma presença no mar nas operações conjuntas Poseidon e Triton da Agência Frontex.

    Duplicação do financiamento de emergência atribuído aos EstadosMembros mais afetados.

    Ação contra os passadores dificultando a obtenção de embarcações: o número de migrantes que atravessaram o Mediterrâneo Central, em agosto de 2015, voltou a baixar para os níveis de 2014.

    A recolocação das pessoas com necessidade de proteção internacional que já se encontram na UE pode começar rapidamente após o acordo de recolocar 160 000 pessoas este ano.

    Estão igualmente em curso negociações com o ACNUR para a reinstalação nos Estados-Membros de 22 000 refugiados que ainda se encontram fora da UE.

    III. Ações prioritárias para os próximos seis meses

    A necessidade mais premente é apoiar os Estados-Membros na gestão do afluxo excecional de refugiados ao seu território.

    Para isso, é necessário agir tanto no interior como no exterior da UE. No interior da UE, para apoiar os Estados-Membros sujeitos a maior pressão, aplicando os procedimentos, prestando apoio técnico e financeiro, ajudando a aliviar a pressão através de um mecanismo equitativo de recolocação e reforçando as fronteiras coletivas. No exterior da UE, criando condições para os refugiados poderem permanecer perto de casa, reforçando as parcerias com os Estados vizinhos que concedem proteção temporária e os principais países de trânsito, garantindo financiamento para o ACNUR, o Programa Alimentar Mundial e outras agências competentes, através do reforço da luta contra os traficantes e os passadores e do aumento da intervenção diplomática nas principais crises, como a da Síria.

    III.1 Medidas operacionais

    O apoio aos Estados-Membros em dificuldade está no cerne da política recém-acordada, no Conselho, de recolocação de 160 000 pessoas com necessidade de proteção internacional. Deste modo se conseguirá uma redução considerável, embora parcial, da pressão sobre os Estados-Membros mais afetados. Todos os Estados-Membros devem agora, prioritariamente, designar pontos de contacto nacionais para que os candidatos à recolocação num determinado Estado-Membro sejam rapidamente identificados e transferidos. É igualmente necessário que os Estados-Membros promovam a aplicação das normas que impedem os movimentos secundários, para garantir que os refugiados permanecem no mesmo lugar, depois de recolocados.

    O apoio prático mais imediato será prestado pelas equipas de apoio à gestão da migração destacadas para os centros de registo (hotspots) (cf. Anexo II). Estas equipas de apoio aliviarão de imediato os pontos mais críticos da cadeia, nos quais os Estados-Membros mais afetados têm muita dificuldade em gerir eficazmente o grande número de chegadas. O pessoal destacado pelas agências da UE e outros Estados-Membros vai ajudar a identificar, filtrar e registar os migrantes que entram na União. Este é o primeiro passo para assegurar o futuro das pessoas que carecem de proteção, mas também uma oportunidade para identificar com rapidez aqueles que devem voltar aos países de origem. A rede de agências da UE participantes reforçará igualmente a cooperação para lutar contra os passadores de migrantes, identificar suspeitos e ajudar em novas investigações. As equipas de apoio só podem trabalhar em parceria com as autoridades nacionais. Só as autoridades nacionais podem criar (com apoio financeiro da UE) e gerir infraestruturas de acolhimento funcionais, dar orientações e fazer a ligação com os intervenientes principais, como as autoridades locais, os serviços sociais, os serviços com poderes coercivos e os diretores dos centros de acolhimento. A Frontex 3 , o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) 4 , a Europol 5 e a Eurojust 6 podem contribuir com conhecimentos especializados e experiência, facilitar a comunicação direta entre os Estados-Membros e desempenhar um papel determinante na coordenação de operações de regresso. A Itália e a Grécia devem agora dar prioridade à finalização dos seus roteiros da recolocação e começar a aplicá-los, tal como necessitam de ter as equipas de apoio a trabalhar nos centros de registo, dotando-se das infraestruturas de acolhimento adequadas.

    Outro elemento essencial do apoio operacional são as operações conjuntas Triton e Poseidon da Frontex. Trata-se de um exemplo de solidariedade efetiva, que terá de ser alargado e seguido, devendo os Estados-Membros responder rapidamente e de forma concreta aos pedidos da Frontex no sentido de disponibilizarem mais equipamentos e peritos. Existem vários mecanismos à disposição dos Estados-Membros que podem servir este objetivo mas que ainda não foram totalmente explorados.

    O Mecanismo de Proteção Civil da UE 7 pode ser ativado por um Estado-Membro que não consiga gerir uma crise. Este mecanismo pode mobilizar diferentes tipos de assistência concreta, incluindo meios (equipas e equipamento), abrigos, medicamentos e produtos não alimentares, bem como conhecimentos especializados e experiência. Os Estados participantes prestam assistência e a Comissão pode cofinanciar o transporte dos bens de primeira necessidade e de peritos para o país em questão. Em 2015, o Mecanismo de Proteção Civil da UE foi acionado por duas vezes para prestar apoio à Hungria 8 e uma vez para ajudar a Sérvia 9 a dar resposta às necessidades urgentes provocadas pelo afluxo sem precedentes de refugiados e migrantes.

    Os Estados-Membros podem solicitar o destacamento de equipas de intervenção rápida nas fronteiras (RABIT) para prestar apoio imediato aos guardas de fronteira em situações de pressão migratória excecional ou urgente (cf. Anexo III). O Mecanismo presta assistência operacional por um período de tempo limitado. A Frontex financia e destaca recursos técnicos e humanos nacionais provenientes dos Estados-Membros. O Mecanismo foi ativado uma única vez pela Grécia em 2010 10 , num momento em que o grande aumento das chegadas perturbou o funcionamento da fronteira terrestre greco-turca. Durante a operação, todas as semanas cerca de 200 agentes bem treinados, provenientes de 26 Estados-Membros, prestaram assistência aos colegas gregos no controlo das zonas fronteiriças e na identificação dos imigrantes irregulares detidos. O bom funcionamento da operação na fronteira greco-turca estabilizou a situação e reduziu o número de chegadas em comparação com os picos registados em 2010.

    Nas últimas semanas, alguns Estados-Membros aplicaram a reintrodução temporária de controlos nas fronteiras prevista no Código das Fronteiras Schengen. Esta medida pode ser justificada em situações de crise excecionais. Mas não pode, de modo algum, ser mais do que uma medida temporária destinada a estabilizar a situação. Deve ser considerada um sinal de urgência para que todos se mobilizem no sentido de restabelecer o mais rapidamente possível a normalidade da gestão dos procedimentos de migração. Se estas medidas se prolongarem ou se forem solicitadas medidas adicionais, a Comissão formalizará a avaliação da situação por meio de um parecer adotado nos termos do Código das Fronteiras Schengen. A aplicação integral do regime de recolocação e das equipas de apoio nos centros de registo deverá permitir a supressão dos controlos no prazo de um mês.

    A UE deve também intensificar imediatamente a ofensiva diplomática referida na recente comunicação conjunta sobre o papel da ação externa da UE na resposta à crise dos refugiados na Europa 11 . O seu elemento essencial é a abordagem equilibrada que sublinha as expectativas da UE relativamente ao apoio dos parceiros para abordar a questão da migração e, em simultâneo, reforçar o apoio e a cooperação que a UE pode oferecer para promover esses esforços.

    A Cimeira da Migração de Valeta, a realizar em 11 e 12 de novembro de 2015, será uma ocasião importante para insistir na importância atual das questões da migração nas relações da UE com os parceiros africanos 12 . A UE já intensificou os esforços de preparação dessa cimeira, em cooperação com todos os parceiros e organizações internacionais implicados. A criação do Fundo Fiduciário de Emergência para a estabilidade e a luta contra as causas profundas da migração irregular e do fenómeno das pessoas deslocadas em África, com um capital inicial de 1,8 mil milhões de EUR, constitui já uma demonstração tangível da medida em que a UE tenciona contribuir. Este fundo pode fazer parte de uma parceria nos dois sentidos para travar o fluxo de migrantes de África e promover o regresso daqueles que não podem beneficiar de proteção internacional.

    A Conferência de Alto Nível sobre a rota dos Balcãs Ocidentais, que deverá realizarse em paralelo ao Conselho «Justiça e Assuntos Internos» de 8 de outubro de 2015, debaterá a tarefa comum de combater as pressões atuais e restaurar a estabilidade da gestão da migração através da rota dos Balcãs Ocidentais.
    O financiamento que a UE atribui aos Balcãs Ocidentais serve para sublinhar a determinação da UE em apoiar os parceiros vizinhos que se defrontam com grandes desafios em rápida evolução. Este apoio vai muito além do apoio humanitário aos refugiados, pois pode ser uma contribuição crucial para o rápido fortalecimento da capacidade de gestão da migração e do combate aos passadores de migrantes.

    Parte da estratégia da UE deve consistir na elaboração de uma nova cooperação operacional para que as qualificações e os conhecimentos que estão a ser desenvolvidos e reunidos no interior da UE sejam cada vez mais partilhados com parceiros fora da UE. Instrumentos como as equipas conjuntas de peritos, os acordos administrativos e a troca de informações devem ser cada vez mais utilizados para ligar os serviços com poderes coercivos e de gestão das migrações, tanto na União Europeia como nos países parceiros vizinhos, incluindo em matéria de regresso e de readmissão. A Frontex, o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, a Europol e a Eurojust têm todos um papel a desempenhar neste contexto.

    A crise dos refugiados é uma crise geral e a UE deveria não só contribuir, mas também incentivar os esforços a nível mundial. Para o efeito, é necessário trabalhar em estreita cooperação com as principais organizações internacionais como o ACNUR, o Programa das Nações Unidas para o desenvolvimento, a Organização Internacional para as Migrações (OIM) e a Cruz Vermelha. A UE está já a intensificar a cooperação com o ACNUR. Este aspeto deve passar a ter a máxima prioridade nos diálogos com parceiros estratégicos e com intervenientes regionais, como os países do Golfo.

    Ações prioritárias a realizar nos próximos seis meses

    Implantação dos mecanismos de recolocação e das equipas de apoio à gestão da migração destacadas para os centros de registo (hotspots)

    Os Estados-Membros devem recorrer aos meios à sua disposição através da ativação do Mecanismo de Proteção Civil e do envio de equipas de intervenção rápida nas fronteiras.

    Normalização do espaço Schengen e supressão dos controlos temporários nas fronteiras internas

    Acelerar a ofensiva diplomática e intensificar a cooperação com países terceiros

    III.2 Apoio orçamental

    O apoio financeiro será reforçado de imediato. O financiamento de emergência disponível no orçamento da UE no domínio do asilo, migração e controlo de fronteiras já foi duplicado este ano, alcançando 73 milhões de EUR. Deste modo se prestou apoio direto e imediato para aliviar a crise (cf. Anexo IV). Graças ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) e do Fundo para a Segurança Interna (FSI), a Itália, por exemplo, recebeu mais de 19 milhões de EUR em financiamento de emergência este ano e a Grécia quase 5 milhões de EUR; neste momento estão a ser apreciados novos pedidos de apoio. Foram destinados 4 milhões de EUR à Hungria na semana passada, desde o início do ano já lhe foi atribuído um total de mais de 5 milhões de EUR. Com vários outros pedidos atualmente em apreciação, esta fonte de financiamento já se esgotou. A Comissão apresentará, na próxima semana, uma proposta destinada a acrescentar 100 milhões de EUR a este orçamento para 2015.

    A estas verbas acrescem os montantes consideráveis (mais de 300 milhões de EUR) atribuídos em 2015 a título de pré-financiamento ao abrigo do financiamento plurianual no domínio da migração e fronteiras. Na semana passada, a Grécia recebeu uma primeira parcela de 33 milhões de EUR e a Itália recebeu 39,2 milhões de EUR em agosto.

    Isto significa que os recursos estão disponíveis ou estão a ser disponibilizados, mas a sua utilização rápida exige a colaboração de um vasto leque de organismos públicos, bem como uma abordagem inteligente para obter o maior número de resultados em pouco tempo. Por exemplo, em vez de apostar no desenvolvimento de capacidades de acolhimento tradicionais, é possível encontrar soluções recorrendo rapidamente a edifícios públicos ou privados já existentes.

    As agências da UE desempenham um papel essencial para assegurar a cooperação e a utilização da experiência reunida da forma mais eficaz. Atualmente, estão a ser solicitadas a desempenhar um papel muito mais ativo no terreno do que tinha sido inicialmente previsto. As agências da UE ativas em domínios relacionados com a migração carecem de uma importante injeção de recursos. A Comissão proporá, na próxima semana, o reforço da capacidade das três principais agências europeias através de um total de 120 lugares adicionais: 60 para a Frontex, 30 para o EASO e 30 para a Europol. O custo adicional em 2015 é de 1,3 milhões de EUR, a disponibilizar ainda em 2015. A eventual extensão do mandato das três agências exigiria financiamento suplementar imediato.

    A Comissão tenciona apresentar propostas destinadas a aumentar em 600 milhões de EUR os fundos para a migração e as fronteiras em 2016, além dos 780 milhões de EUR já previstos para o regime de recolocação de emergência. Este financiamento adicional contribuirá para reforçar o apoio nos centros de registo e aos Estados-Membros mais afetados, orientará numa primeira fase o apoio financeiro aos Estados-Membros para a recolocação e reforçará a capacidade operacional das agências. Fará uma verdadeira diferença para responder às necessidades imediatas da gestão da migração, acolhimento, regresso e controlo das fronteiras.

    Encontrar uma solução para o défice de financiamento da crise síria deve constituir uma prioridade. Trata-se, em parte, de uma consequência direta do aumento do fluxo de refugiados no Mediterrâneo Oriental. Mas é também o resultado do «cansaço dos doadores». Se quisermos realmente ajudar a maioria dos refugiados a permanecer o mais perto possível das suas casas, teremos de aumentar o financiamento. As Nações Unidas calculam que, em 2015, o montante total das necessidades de ajuda humanitária ainda não satisfeitas na Síria se eleva a 4 mil milhões de EUR 13 . No entanto, apenas 38 % das necessidades de financiamento foram alcançadas, sendo o impacto desta situação bastante dramático. Segundo a UNICEF, nos últimos meses cerca de 5 milhões de pessoas, metade das quais são crianças, foram vítimas de importantes interrupções dos abastecimentos de água, com grandes riscos de contrair doenças em seu resultado. A UE e os Estados-Membros devem comprometer-se a cobrir, pelo menos, metade desta falta.

    O Programa Alimentar Mundial, a Cruz Vermelha, a Organização Mundial de Saúde e outros parceiros têm-se defrontado com graves insuficiências e interrupções na cadeia de abastecimento de géneros alimentícios e de prestação de cuidados de saúde. A maioria dos Estados-Membros da UE reduziu as suas contribuições para o Programa Alimentar Mundial, alguns em 100 % (cf. Anexo V). Segundo o ACNUR, 1,6 milhões de refugiados viram a sua assistência alimentar reduzida, 750 000 crianças não frequentam a escola, apesar dos grandes esforços da UE e de outros doadores, e o défice de financiamento implica que 70 000 mulheres grávidas poderão ter partos de risco. Não surpreende, assim, que muitos refugiados considerem que os perigos da viagem para a Europa já não ultrapassam os riscos de permanecer onde estão. A Comissão apela aos Estados-Membros para que restabeleçam o financiamento à ajuda alimentar através do Programa Alimentar Mundial aos níveis de 2014, a fim de estabilizar o fornecimento de alimentos aos refugiados sírios. A Comissão aumentará a ajuda humanitária de emergência e os recursos da proteção civil em 200 milhões de EUR em 2015, a fim de atribuir financiamento imediato aos pedidos do ACNUR e do Programa Alimentar Mundial e de outras organizações competentes tendo em vista ajudar imediatamente os refugiados.

    Numa situação que muda rapidamente, a flexibilidade é fundamental. A ajuda humanitária é um dos instrumentos mais rápidos e flexíveis à disposição da UE. O seu orçamento será aumentado em 300 milhões de euros em 2016, relativamente ao nível proposto no projeto de orçamento. À medida que o tempo passa, é essencial que a UE mantenha a sua capacidade de resposta aos pedidos das organizações não governamentais (ONG) ou das agências das Nações Unidas, a fim de prestar apoio imediato e direcionado.

    Um dos instrumentos mais eficazes para apoiar os refugiados sírios é o Fundo Fiduciário Regional da UE em resposta à crise síria («Fundo Madad» 14 – cf. Anexo VI). As primeiras contribuições da União somam até hoje 38 milhões de EUR, com reaprovisionamentos mais importantes previstos em 2015 e nos anos seguintes. A Itália contribuiu com 3 milhões de EUR. A Alemanha comprometeu-se a contribuir com 5 milhões de EUR. A UE prepara-se para contribuir com 100 milhões de EUR adicionais até ao final de 2015.
    O resultado será a mobilização de cerca de 150 milhões de EUR para o Fundo Fiduciário, só no primeiro ano.
     Mas, atendendo às necessidades no terreno e a um impressionante conjunto de projetos cujo valor se eleva já a 440 milhões de EUR, são necessárias muito mais verbas.
    O compromisso claro e de longo prazo em benefício do Fundo Fiduciário seria uma poderosa demonstração para os refugiados, e também para a comunidade internacional, de que podem contar com o apoio da UE. A Comissão proporá na próxima semana o reforço do Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) em 2015, com 300 milhões de EUR, para permitir um aumento do Fundo Fiduciário Madad e prestar assistência aos países terceiros que acolhem refugiados provenientes da Síria. Juntamente com uma nova reorientação dos fundos do Instrumento de Pré-Adesão, esta medida permitirá que o financiamento total da UE para o Fundo Fiduciário nesta fase atinja mais de
    500 milhões de EUR.

    As contribuições dos Estados-Membros deverão completar o financiamento da UE, para que o Fundo possa atingir um total de, pelo menos, mil milhões de EUR. Esta seria uma poderosa demonstração a nível mundial do empenho da UE em ajudar os refugiados sírios.

    Durante muitos anos, a pressão tem vindo a aumentar sobre a Turquia, o Líbano e a Jordânia, devido à fuga de milhões de refugiados da Síria. É evidente que as causas profundas vêm de longa data. Resolver a agitação política é complexo, mas devemos redobrar a nossa contribuição financeira. A UE tem trabalhado estreitamente com os seus vizinhos para ajudar a resolver o desafio migratório:

    Na Turquia, 176 milhões de EUR já foram destinados a ações relacionadas com a migração, incluindo a ajuda direta aos refugiados. A UE está presentemente a debater com a Turquia uma revisão da atribuição de fundos da UE, por forma a que um total de mil milhões de EUR possa estar disponível para ações relacionadas com os refugiados em 2015-16, incluindo o apoio às infraestruturas de serviços de saúde e ao ensino das crianças refugiadas na sua própria língua. Uma parte significativa deste financiamento será concedido através do Fundo Fiduciário «Madad» da UE para obter resultados mais rápidos. Paralelamente a este apoio financeiro substancial, a Comissão lançou um amplo diálogo com a Turquia sobre todas as vertentes da migração, incluindo o registo, a readmissão e o regresso, domínios em que a Turquia deve apresentar melhores resultados. O Plano de Ação UE-Turquia sobre a migração deve ser finalizado o mais rapidamente possível.

    Na Sérvia e na antiga República jugoslava da Macedónia, a inesperada chegada de dezenas de milhares de refugiados provenientes de outras regiões colocou as infraestruturas sob pressão extrema. Embora a grande prioridade consista em evitar que a situação se prolongue demasiado tempo, é evidente que estes países carecem de apoio duplo: ajuda e aconselhamento para desenvolver a gestão da migração e do apoio aos refugiados, mas também ajuda imediata para lidar com os refugiados que se encontram atualmente no seu território. A UE já atribuiu 78 milhões de EUR para melhorar os centros de acolhimento e os controlos nas fronteiras. Além desse montante, foram canalizados 1,7 milhões de EUR de ajuda humanitária desde julho. Um montante adicional de 17 milhões de EUR está a ser preparado pela Comissão, dado que o fluxo de refugiados através dos Balcãs Ocidentais não deverá parar a curto prazo.

    O Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia para a estabilidade e a luta contra as causas profundas da migração irregular e do fenómeno das pessoas deslocadas em África orientará o apoio para as deficiências estruturais da gestão das migrações. Este fundo contribuirá para fazer face a situações de crise nas regiões do Sael e do Lago Chade, no Corno de África e no Norte de África. O seu objetivo é ajudar a promover a estabilidade nessas regiões e contribuir para uma melhor gestão das migrações. Apenas dois Estados-Membros 15 confirmaram, até agora, a intenção de contribuir para aumentar o montante de 1,8 mil milhões de EUR já reunido a nível da UE. As contribuições dos Estados-Membros deverão completar o financiamento da UE.

    O predomínio das questões da migração chama justamente a atenção para a necessidade de reforçar o financiamento da UE neste domínio. Mas é também verdade que uma variante do apoio, tanto financeiro como operacional, pode já ser utilizada pelos Estados-Membros mais afetados. Nos casos em que for necessário reprogramar os planos existentes, esta opção foi criada precisamente para permitir que os Estados-Membros reajam a circunstâncias como a crise dos migrantes. É absolutamente necessário conseguir maior flexibilidade do quadro financeiro plurianual, a fim de permitir a reafetação de recursos financeiros limitados a estas áreas prioritárias. Embora os fundos estruturais funcionem numa perspetiva de longo prazo, podem também ser mobilizados para ajudar a resolver o desafio migratório, em termos de medidas de integração como a aprendizagem de línguas ou o cofinanciamento de infraestruturas essenciais, sociais e de alojamento e, em situações de urgência, de centros de acolhimento. O financiamento de curto prazo também está disponível: o fundo de auxílio às pessoas mais carenciadas, com o valor total de 3,8 mil milhões de EUR em 2014-20, já é utilizado para apoiar migrantes e refugiados na Bélgica, Espanha e Suécia. Pode cobrir a alimentação e o vestuário desde o primeiro dia, ou uma primeira ajuda à integração dos requerentes de asilo. É necessário que os Estados-Membros se empenhem no sentido de reprogramar os planos existentes, de forma a fazer face às novas prioridades.

    Ações prioritárias a realizar nos próximos seis meses

    Aumentar o financiamento de emergência para os Estados-Membros mais afetados em 100 milhões de EUR para 2015.

    A partir de 2015, aumentar os quadros de pessoal das três principais agências europeias com 120 lugares adicionais.

    Aumentar o financiamento de emergência para os Estados-Membros mais afetados e para a Frontex, EASO e Europol em 600 milhões de EUR em 2016.

    Os Estados-Membros devem restabelecer o financiamento à ajuda alimentar através do Programa Alimentar Mundial aos níveis de 2014. Além disso, 200 milhões de EUR de fundos da UE para ajuda humanitária serão mobilizados em 2015 para o apoio direto aos refugiados.

    Reforçar a ajuda humanitária em 300 milhões de EUR em 2016, a fim de contribuir para as necessidades essenciais dos refugiados, designadamente alimentação e abrigos.

    Apoiar o Fundo Fiduciário para a Síria até mais de 500 milhões de EUR do orçamento da UE, que deverá ser completado pelos EstadosMembros.

    Rever a afetação de fundos da UE (até mil milhões de EUR) para ações ligadas aos refugiados na Turquia. Mobilizar 17 milhões de EUR para a Sérvia e a antiga República jugoslava da Macedónia.

    III.3 Aplicação do direito da UE

    A Agenda Europeia da Migração assenta num princípio simples: ajudar os migrantes que carecem de proteção internacional e organizar o regresso aos países de origem dos migrantes que não têm o direito de permanecer no território da UE. Para aplicar esta política europeia da migração, é essencial que todos os Estados-Membros apliquem plenamente as normas comuns em matéria de asilo e migração irregular recentemente acordadas a nível da UE.

    Desde o início da década de 2000, a Comissão apresentou uma série de propostas para criar um sistema europeu comum de asilo (cf. Anexo VII). Tanto o Parlamento Europeu como o Conselho têm-nas adotado, uma após a outra.

    Temos em toda a Europa normas comuns relativas às condições de acolhimento dos requerentes de asilo, que respeitam a sua dignidade, bem como ao tratamento dos seus pedidos de asilo, e dispomos de critérios comuns a que os nossos sistemas judiciais independentes recorrem para determinar se as pessoas podem beneficiar de proteção internacional.

    O núcleo do sistema europeu comum de asilo é composto por cinco atos legislativos (Regulamento de Dublim, Diretiva dos procedimentos de asilo, Diretiva do estatuto de refugiado, Diretiva das condições de acolhimento e Regulamento Eurodac para a recolha de impressões digitais). Todos são muito recentes – e os últimos só entraram em vigor em julho de 2015.

    O acompanhamento e registo da aplicação da legislação da UE neste domínio é insuficiente. A Comissão está determinada a utilizar todos os seus poderes para garantir que a legislação da UE em matéria de asilo e de migração é transposta e aplicada, tendo aberto atualmente mais uma série de 40 procedimentos de infração para este efeito (ver Anexo VII). A realidade é que a crise deste ano agravou-se devido ao incumprimento da legislação em vigor em domínios como as condições de acolhimento, a recolha de impressões digitais e o regresso.

    Deve ser dada especial atenção à Grécia, a fim de dar prioridade à normalização da situação e ao restabelecimento do sistema de Dublim nos próximos seis meses. Devido à sua posição geopolítica, a Grécia arcou com a pressão mais forte nos últimos meses. Esta situação vem juntar-se aos problemas persistentes de incumprimento das obrigações da legislação da UE por parte da Grécia. Desde 2011, na sequência de acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e do Tribunal de Justiça da União Europeia, as transferências a título do Regulamento de Dublim para a Grécia foram suspensas, devido às deficiências persistentes do sistema de asilo do país que implicavam a violação dos direitos fundamentais das pessoas.
    A Grécia deve agora trabalhar no sentido de assegurar que o apoio disponível é utilizado para intervenções efetivas no terreno. Para o efeito, a Grécia deve maximizar os esforços para garantir, em especial:

    a nomeação de pessoal adequado para o serviço de asilo e o serviço de acolhimento inicial, a fim de assegurar a gestão eficaz das fronteiras (filtrar, identificar, recolher impressões digitais) e um procedimento de asilo eficaz;

    o investimento necessário para dar resposta às necessidades de acolhimento dos fluxos migratórios mistos; em especial, a Grécia deverá maximizar os seus esforços para estabelecer capacidade de acolhimento suficiente, que responda às necessidades do atual afluxo e garanta instalações adequadas para as pessoas em processo de recolocação;

    o melhoramento dos procedimentos e sistemas de absorção dos fundos da UE;

    a existência de um sistema de regresso eficaz (regressos voluntários assistidos e regressos forçados).

    Ações prioritárias a realizar nos próximos seis meses

    Aplicação plena e rápida pelos Estados-Membros da legislação da UE no domínio do asilo e migração.

    Restabelecimento da normalidade na Grécia e adoção de todas as medidas necessárias para que as transferências a título do Regulamento de Dublim para o país possam ser retomadas nos próximos seis meses.

    IV.Próximas medidas legislativas: criar um sistema seguro que resista à prova do tempo

    As medidas de curto prazo necessárias para fazer face à crise imediata não constituem uma solução duradoura. O Tratado de Lisboa prevê a criação de um sistema comum de asilo precisamente por este motivo. Neste momento, não basta aplicarmos plenamente o que já foi acordado, mas é necessário acelerarmos os esforços para juntar os elementos em falta para obter um sistema verdadeiramente europeu. As políticas necessárias para gerir eficazmente a migração estão estreitamente interligadas. As insuficiências na fronteira externa levaram a uma grande pressão sobre o sistema de asilo. As deficiências da identificação e do registo à entrada minaram a confiança no sistema no seu conjunto. O reduzido número de regressos de migrantes que não reúnem as condições para permanecer na UE faz duvidar do valor das decisões em matéria de asilo. E, tal como foi demonstrado nas últimas semanas e meses, a incapacidade para resolver as causas profundas da migração ou atenuar a pressão no exterior da UE cria enormes dificuldades à União. São portanto necessárias medidas nos seguintes domínios:

    i) O sistema europeu comum de asilo constitui a garantia de que a Europa respeitará a sua obrigação de ajudar as pessoas que carecem de proteção internacional, de forma temporária ou permanente, bem como os direitos fundamentais dos migrantes. Isto deve continuar a ser o cerne da nossa ação. No entanto, a pressão sobre o sistema este ano revelou a necessidade de rever o Regulamento de Dublim 16 , bem como assegurar a sua plena aplicação. Um sistema ordenado e equitativo será também aquele que prevê que os requerentes de asilo podem trabalhar: os Estados-Membros que aplicam o prazo máximo de 9 meses previsto nas normas em vigor poderiam comprometer-se imediatamente a permitir o acesso ao mercado de trabalho dos requerentes de asilo que chegassem devido ao mecanismo de recolocação. Além disso, os procedimentos morosos e complexos prejudicam a credibilidade do sistema e representam uma incerteza para todos: a criação de um sistema da UE de reconhecimento de países de origem seguros para efeito dos procedimentos de asilo, como a Comissão propôs para os países dos Balcãs Ocidentais e a Turquia, será um passo importante para ajudar a distinguir os mais carenciados.

    Parte deste trabalho consiste em garantir que a União consegue dar resposta caso se repitam situações de pressão excecional como a deste ano: foi por este motivo que a Comissão propôs, além das duas propostas de recolocação de emergência, uma alteração para instituir um mecanismo que permita a recolocação das pessoas com manifesta necessidade de proteção internacional em situações de crise que comprometem a aplicação do sistema de Dublim. A proposta 17 deve ser adotada com urgência.

    ii) Parte da credibilidade do sistema depende da certeza de que as pessoas que não podem beneficiar de proteção internacional são repatriadas para os países de origem. A aplicação integral das medidas enunciadas no recente Plano de Ação da Comissão sobre o regresso restaura a credibilidade do sistema da UE neste domínio 18 . Para o efeito, é necessária uma intervenção dupla, tanto a nível da UE – sob a forma de um melhor intercâmbio de informações, de mais recursos europeus e nacionais, do reforço do papel da Frontex e de nova ênfase na readmissão nas relações com os países terceiros – como a nível nacional, a fim de garantir que as normas em vigor são efetivamente aplicadas e as decisões de regresso efetivamente executadas.

    iii) A UE não pode ignorar a realidade dos desafios que se colocam hoje em dia aos EstadosMembros que gerem as fronteiras externas da UE. As fronteiras externas continuam a ser o ponto mais importante para determinar a estabilidade da política de asilo e de migração no seu conjunto. É uma fronteira externa sólida, que nos permite dispensar as nossas fronteiras internas no espaço Schengen e garantir a livre circulação das pessoas. Com efeito, temos de cooperar mais estreitamente para gerir as fronteiras externas. Isto implica reforçar a Frontex e o seu mandato, mas também desenvolver uma força plenamente operacional, a Guarda Europeia Costeira e de Fronteiras que contribua para uma melhor proteção das fronteiras externas e o reforço da capacidade da UE para mobilizar recursos rapidamente em caso de crise.

    iv) Um sistema ordenado e equitativo de gestão da migração deve também implicar uma mudança de perspetiva, passando a tratar os dossiês dos migrantes antes de fazerem a perigosa viagem para a Europa – quer os que provavelmente podem beneficiar de proteção internacional, quer os que procuram beneficiar dos regimes de migração legal, quer ainda aqueles determinados a enfrentar os perigos da viagem para a Europa mesmo que seja muito provável o seu regresso forçado ao país de origem. Para ser eficaz, a abordagem deve filiar-se na tradição de ajuda humanitária da Europa, através de um sólido sistema de reinstalação à escala da União. Com base na experiência do regime atualmente em vigor, e tal como estabelecido na Agenda Europeia da Migração, a Comissão apresentará uma proposta de sistema estruturado que preveja uma abordagem coletiva da reinstalação em momentos de grave crise de refugiados. Uma abordagem mais coerente e a congregação dos esforços da UE seria um sinal de que a União está preparada para responder às necessidades. Também se pretende mostrar aos refugiados que a melhor garantia é a utilização dos canais estabelecidos pelo ACNUR. Para o efeito, é necessário empenho para apoiar medidas que garantem que os migrantes que aguardam o tratamento dos pedidos são recebidos em condições adequadas e que os seus direitos são plenamente respeitados, tão perto do lugar de origem quanto possível.

    (v) Por último, a abordagem de longo prazo deve incluir a abertura de vias de migração legal. Este elemento faz parte da criação de um sistema sólido de gestão da migração, que é essencial se queremos que a migração deixe de ser um problema a resolver e se torne um recurso bem gerido num continente com graves problemas demográficos.

    Principais ações da Comissão até março de 2016

    Medidas ambiciosas no sentido de criar uma Guarda Europeia Costeira e de Fronteiras e de ampliar o mandato da Frontex (dezembro de 2015)

    Pacote da migração legal, incluindo a revisão da Diretiva Cartão Azul (março de 2016)

    Nova reforma do Regulamento de Dublim (março de 2016)

    Proposta de um sistema estruturado em matéria de reinstalação (março de 2016)

    Estratégia atualizada sobre o tráfico de seres humanos (março de 2016)

    V.    Conclusão

    Desde o início do ano, cerca de 500 000 pessoas conseguiram chegar à Europa, uma tendência que deverá continuar.

    A Comissão Europeia tem vindo a trabalhar sistemática e continuadamente para dar uma resposta europeia coordenada no domínio dos refugiados e da migração. Avançámos muito num curto espaço de tempo.

    Os Chefes de Estado e de Governo reunidos no Conselho Europeu de hoje devem agora fomentar estes esforços a nível nacional, mediante a aprovação das prioridades assinaladas e da sua imediata aplicação.

    Lista de anexos

    I. Ações prioritárias no quadro da Agenda Europeia da Migração a realizar nos próximos seis meses

    II. Equipas de apoio à gestão da migração destacadas para os centros de registo

    III. Mecanismo das equipas de intervenção rápida nas fronteiras

    IV. Apoio financeiro aos Estados-Membros proveniente do Fundo para o Asilo, Migração e Integração e do Fundo para a Segurança Interna

    V. Contribuições dos Estados-Membros e da Comissão para o Programa Alimentar Mundial

    VI. Fundo Fiduciário Regional da UE em resposta à crise síria («Fundo Madad»)

    VII. Aplicação do sistema europeu comum de asilo

    (1)

         Em 22 de junho de 2015, foi lançada uma operação de gestão de crises (EUNAVFOR MED) para combater a atividade dos passadores na zona sul do Mediterrâneo Central. Em 14 de setembro de 2015, os Estados-Membros acordaram em passar à segunda fase, operacional, após uma primeira fase de recolha de informações. Esta importante transição permitirá à operação naval da UE proceder à abordagem, busca, apreensão e desvio no alto mar de navios suspeitos de serem utilizados pelos passadores ou traficantes de seres humanos, ao abrigo do direito internacional.

    (2)

         É o caso da Irlanda (que se comprometeu a apoiar 2 900 pessoas com manifesta necessidade de proteção internacional, tanto para a recolocação como para a reinstalação, além do regime previsto pela UE) e do Reino Unido (até 20 000 refugiados sírios serão reinstalados até ao final do mandato do atual Parlamento do Reino Unido, em 2020).

    (3)

         A Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos EstadosMembros da União Europeia (Frontex) promove, coordena e desenvolve a gestão das fronteiras europeias e foi criada em 26 de outubro de 2004 pelo Regulamento (CE) n.º 2007/2004 do Conselho.

    (4)

         O Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo presta apoio técnico e prático aos Estados-Membros e foi criado em 19 de maio de 2010 pelo Regulamento (UE) n.º 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho.

    (5)

         A Europol é a Agência da União Europeia com poderes coercivos, que assiste os Estados-Membros na luta contra as formas graves de criminalidade internacional e o terrorismo. Foi criada em 1 de julho de 1999.

    (6)

         A Eurojust é a agência de cooperação judiciária da UE, que apoia a coordenação e cooperação entre as autoridades nacionais de investigação e de ação penal. Foi criada em 28 de fevereiro de 2002 pela Decisão 2002/187/JAI do Conselho.

    (7)

         O Mecanismo de Proteção Civil da UE facilita a cooperação na resposta a emergências entre 33 Estados europeus (28 Estados-Membros da UE, Islândia, Montenegro, Noruega, Sérvia e antiga República jugoslava da Macedónia). A Turquia assinou recentemente o acordo de adesão oficial ao mecanismo. Estes Estados participantes reúnem os recursos que podem ser disponibilizados entre si e aos países de todo o mundo. A Comissão Europeia gere o Mecanismo através do Centro de Coordenação de Resposta de Emergência. Qualquer país do mundo pode solicitar a assistência do Mecanismo de Proteção Civil da UE. As Nações Unidas e determinadas organizações internacionais, como a Organização Internacional para as Migrações, podem também ativar o Mecanismo para solicitar assistência em países que não pertencem à UE.

    (8)

         Vários Estados-Membros da UE, nomeadamente a Dinamarca, Bulgária, Eslovénia, Finlândia e Polónia, já ofereceram apoio material (cobertores, tendas e roupas de cama), aceite pelas autoridades húngaras.

    (9)

         A assistência solicitada em 21 de setembro incluía veículos, combustível, artigos de higiene, camas, colchões e produtos alimentares. Até à data, a Hungria disponibilizou 50 000 máscaras de proteção.

    (10)

         A operação na fronteira greco-turca teve início em 2 de novembro de 2010 e terminou em 2 de março de 2011 (data em que a Frontex retomou a operação conjunta Poseidon Land).

    (11)

         JOIN(2015) 40 de 9 de setembro de 2015.

    (12)

         A Cimeira contará com a presença dos Estados-Membros da UE, dos Estados da União Africana, dos países africanos que participam nos processos de Rabat e Cartum, do ACNUR e da Organização Internacional das Migrações. A Cimeira de Valeta segue-se à reunião dos Colégios da Comissão Europeia e da Comissão da União Africana de 21 de abril de 2015 em Bruxelas.

    (13)

         Serviço de acompanhamento financeiro do Gabinete das Nações Unidas de Coordenação dos Assuntos Humanitários (OCHA).

    (14)

         O nome árabe do fundo fiduciário é «Madad», que significa, aproximadamente, «prestar ajuda juntamente com outros».

    (15)

         França e Espanha (montantes a determinar).

    (16)

         Regulamento (UE) n.º 604/2013, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida (reformulação).

    (17)

         COM(2015) 450 de 9 de setembro de 2015.

    (18)

         COM(2015) 453 de 9 de setembro de 2015.

    Top

    Bruxelas, 23.9.2015

    COM(2015) 490 final

    ANEXO

    da

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

    Gerir a crise dos refugiados: medidas operacionais, orçamentais e legislativas imediatas no contexto da Agenda Europeia da Migração


    ANEXO I

    I. Ações prioritárias no quadro da Agenda Europeia da Migração a realizar nos próximos seis meses

    Medidas operacionais

    A Comissão e as agências da UE irão:

    Prestar assistência aos Estados-Membros com vista à adoção de todas as medidas necessárias para a aplicação das decisões de recolocação, prevendo a coordenação no terreno e a criação de uma rede de pontos de contacto nacionais; acompanhar as medidas adotadas na sequência da reunião desta semana com os Estados-Membros sobre a recolocação.

    Apoiar o objetivo de as equipas de apoio aos centros de registo se encontrarem operacionais a partir desta semana. O papel das agências irá consistir em prestar conhecimentos especializados em domínios como a identificação correta dos migrantes. A Comissão deverá assegurar a coordenação dos diferentes intervenientes.

    Reunir os Estados-Membros e o ACNUR, no prazo de quinze dias, a fim de determinar as modalidades práticas de aplicação dos programas de reinstalação.

    Os Estados-Membros sob pressão devem:

    Finalizar e dar início à aplicação, no decurso desta semana, dos roteiros com vista à recolocação e às equipas de apoio aos centros de registo; identificar uma rede de agentes de ligação para todas as agências governamentais locais e nacionais competentes até ao final da semana.

    Acionar o mecanismo de proteção civil ou solicitar equipas de intervenção rápida nas fronteiras, para pôr em prática o apoio da UE e de outros Estados-Membros da UE.

    Todos os Estados-Membros devem:

    Identificar os pontos de contacto nacionais em matéria de recolocação ao longo desta semana, para permitir a rápida identificação e transferência dos requerentes; enviar agentes de ligação para a Itália e Grécia para apoiar o rastreio no local; identificar as capacidades de acolhimento para as pessoas recolocadas.

    Notificar à Agência Frontex e ao Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO), no prazo de uma semana, após a conclusão dos roteiros nacionais para as equipas de apoio aos centros de registo, quais os peritos nacionais a disponibilizar.

    Identificar e notificar a Agência FRONTEX, até ao final de setembro, sobre uma reserva de emergência de recursos nas fronteiras, que poderiam ser utilizados no ano corrente para as equipas de intervenção rápida nas fronteiras.

    Notificar à Comissão, até ao fim do mês de setembro, recursos no domínio da proteção civil, suscetíveis de serem mobilizados este ano, no âmbito do mecanismo de proteção civil, se necessário.

    Pôr em prática um sistema de planificação de medidas de contingência para a eventualidade de o número de pedidos de asilo no ano em curso aumentar.

    Confirmar que o apoio à operação conjunta TRITON da Frontex será prosseguido e dar uma resposta urgente ao apelo de recursos para a operação POSEIDON.

    Solicitar à Frontex a coordenação e o apoio financeiro a disponibilizar ainda este ano para os voos conjuntos de repatriamento e a assistência prévio ao regresso.

    Intensificação do apoio orçamental

    Na próxima semana, a Comissão apresentará as propostas necessárias ao Parlamento Europeu e ao Conselho. As instituições são convidados a adotar as propostas em 2015 no âmbito de um procedimento acelerado:

    Aumentar o fundo de emergência do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração em 80 milhões de euros e o Fundo para a Segurança Interna (Fronteiras) em 20 milhões de euros. Estes montantes serão utilizados para as necessidades urgentes, com vista a aumentar a capacidade de acolhimento, reforçar a capacidade administrativa para processar os pedidos de asilo e apoiar a capacidade para dar resposta às pressões nas fronteiras externas.

    A partir de 2015, aumentar a capacidade das três agências principais da UE com 120 postos suplementares: 60 postos para a Frontex, 30 para o EASO e 30 para a Europol em 2015.

    Aumentar os fundos para a ajuda humanitária em 200 milhões de euros, para disponibilizar recursos imediatos para dar resposta às necessidades do ACNUR, do Programa Alimentar Mundial e de outras organizações relevantes, a fim de ajudar prontamente os refugiados.

    Em 2015, aumentar o Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) em 300 milhões de euros, para permitir um aumento do Fundo Fiduciário Regional da União Europeia em resposta à crise síria («Fundo Madad») e prestar assistência aos países terceiros que acolhem os refugiados provenientes da Síria. Juntamente com uma nova reorientação dos fundos do Instrumento de Pré-Adesão, o financiamento a nível da UE para o Fundo Fiduciário poderá assim atingir, nesta fase, mais de 500 milhões de euros.

    Nas próximas semanas, a Comissão proporá ao Parlamento Europeu e ao Conselho as seguintes alterações à proposta de orçamento de 2016:

    Um novo pacote de 600 milhões de euros para aumentar o orçamento de emergência do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e do Fundo para a Segurança Interna (Fronteiras) e para aumentar o financiamento da Frontex, do EASO e da Europol, a fim de dar resposta às necessidades imediatas de gestão da migração, acolhimento, regresso e controlo das fronteiras.

    Aumentar a ajuda humanitária em 300 milhões de euros para satisfazer as necessidades essenciais dos refugiados, como alimentação e abrigo.

    A UE deve rever a afetação de fundos da UE para a Turquia, de forma a que um total de mil milhões de euros possa estar disponível para as ações de ajuda específica aos refugiados em 2015-16.

    Os Estados-Membros devem imediatamente comprometer-se a:

    Restabelecer os níveis de 2014 no que se refere ao financiamento para a ajuda alimentar através do Programa Alimentar Mundial, a fim de estabilizar o fornecimento de alimentos aos refugiados sírios.

    Igualar a contribuição do orçamento da UE para o Fundo Fiduciário Regional da União Europeia em resposta à crise síria («Fundo Madad»), a favor dos refugiados sírios (em qualquer país fora da UE) de forma a perfazer pelo menos mil milhões de euros no total.

    Igualar o financiamento da UE de 1,8 mil milhões para o Fundo Fiduciário de Emergência com vista à estabilidade e à resolução das causas profundas da migração irregular e dos fluxos de pessoas deslocadas em África.

    Utilizar imediatamente os recursos de pré-financiamento (mais de 300 milhões de euros) em vias de transferência para os Estados-Membros para implementar programas nacionais ao abrigo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e do Fundo para a Segurança Interna (Fronteiras)

    Analisar a utilização dos atuais programas dos fundos estruturais visando medidas de apoio relacionadas com a migração, com vista a propor alterações à Comissão.

    Aplicação do direito da UE em matéria de asilo

    Os Estados-Membros comprometem-se a tomar medidas urgentes com vista à transposição e à aplicação integral da legislação da UE, que abrange o sistema de asilo europeu, incluindo em matéria de condições de acolhimento, procedimentos de asilo e condições de elegibilidade para beneficiar de asilo.

    Próximas medidas legislativas

    O Parlamento Europeu e o Conselho devem acelerar as seguintes propostas da Comissão:

    Países de origem seguros, incluindo a Turquia

    Alteração do Regulamento de Dublim, a fim de introduzir um mecanismo de recolocação de crise

    A Comissão irá apresentar as seguintes propostas:

    Criação de uma Guarda Europeia Costeira e de Fronteiras e prorrogação do mandato da Frontex (dezembro de 2015)

    Pacote de migração legal, incluindo a revisão do cartão azul (março de 2016)

    Prosseguir a reforma do Regulamento de Dublim (março de 2016)

    Proposta com vista a um sistema estruturado em matéria de reinstalação (março de 2016)

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    Bruxelas, 23.9.2015

    COM(2015) 490 final

    ANEXO

    da

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

    Gerir a crise dos refugiados: medidas operacionais, orçamentais e legislativas imediatas no contexto da Agenda Europeia da Migração


    ANEXO II

    Equipas de apoio à gestão da migração destacadas para os centros de registo

    I    INTRODUÇÃO

    Na atual crise de refugiados, a UE é confrontada com situações em que o número desproporcionado de pessoas que atravessam a fronteira externa de um Estado-Membro excede a capacidade para gerir o afluxo de migrantes de forma organizada. Em tais situações, a União deve apoiar os Estados-Membros que enfrentam pressões migratórias desproporcionadas nas suas fronteiras externas. Trata-se de um imperativo numa União Europeia regida pelo princípio da solidariedade. Este apoio irá permitir que o Estado-Membro em causa cumpra as suas obrigações legais ao abrigo da legislação da UE, incluindo em matéria de identificação, registo e recolha das impressões digitais das pessoas à chegada. Para gerir estas situações de crise, a Comissão desenvolveu uma abordagem de gestão da migração com base em equipas de apoio aos centros de registo.

    Em que consiste a abordagem?

    Um centro de crise é um espaço na fronteira externa que se vê confrontado com pressões migratórias desproporcionadas. É o caso da Sicília e de Lampedusa, em Itália, e de Lesbos e Cós, na Grécia. É nesses pontos críticos que a maioria dos migrantes entra na União. É nestes pontos que a UE deve prestar apoio operacional para assegurar o registo dos migrantes recém-chegados e para evitar que se desloquem para outros Estados-Membros de forma não controlada. É através das suas agências - a Frontex, o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo e a Europol - que a União presta apoio operacional aos Estados-Membros, sob o pleno controlo do EstadoMembro de acolhimento. Esta abordagem consiste num conceito operacional com vista a maximizar o valor acrescentado deste apoio através de equipas de apoio à gestão dos fluxos migratórios. Trata-se de um quadro operacional que permite às agências concentrar o seu apoio no local onde ele é mais necessário, coordenando as suas intervenções e cooperando estreitamente com as autoridades do Estado-Membro de acolhimento. Atualmente, esta abordagem está a ser aplicada em Itália e na Grécia.

    Como é que as agências da UE prestam apoio no âmbito desta abordagem?

    No âmbito desta abordagem, as agências da UE - a Frontex, o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) e a Europol - prestam apoio específico ao Estado-Membro de acolhimento, em conformidade com o seu mandato e com os seus conhecimentos específicos. Para tal, as agências enviam equipas de peritos diretamente para os centros de registo no EstadoMembro de acolhimento. Estas equipas são constituídas por peritos disponibilizados pelos outros Estados-Membros. A composição e a experiência destas equipas de apoio são adaptadas à situação e às necessidades específicas dos centros de registo onde operam, a fim de apoiar as autoridades do Estado-Membro de acolhimento. A Agência Frontex destaca peritos em rastreio e fornece escritórios móveis no Estado-Membro de acolhimento, para apoiar o registo de migrantes à chegada e a recolha de impressões digitais. Além disso, a Frontex destaca equipas de peritos para apoiar a recolha de informações junto dos migrantes e conhecer as suas rotas para a Europa, bem como para recolher informações sobre o modus operandi dos traficantes de migrantes. Se necessário, os peritos da Frontex também podem prestar assistência prévia ao repatriamento e coordenar os voos de regresso. Os peritos do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de asilo assistem os Estados-Membros de acolhimento no registo dos requerentes de asilo e na preparação dos processos. A Europol e a Eurojust enviam equipas de investigadores para apoiar a recolha de informações, a fim de desmantelar as redes de tráfico de migrantes.

    Em cada Estado-Membro de acolhimento existe uma sede operacional conjunta com representantes das três agências (grupo de missão regional da União EuropeiaEURTF). O grupo de missão regional da União Europeia coordena o trabalho das equipas de apoio aos centros de registo e assegura uma cooperação estreita com as autoridades nacionais do Estado-Membro de acolhimento. Foi criada uma sede operacional conjunta na Catânia (Sicília) para coordenar o trabalho em Itália e será também estabelecida uma sede operacional conjunta no Pireu para os centros de registo da Grécia.

    Esta abordagem deverá também facilitar a execução das decisões de recolocação das pessoas com necessidade de proteção internacional a partir de Itália e da Grécia. A identificação, o registo e a recolha das impressões digitais dos migrantes à chegada é uma condição prévia para a recolocação e esta abordagem proporciona o apoio necessário para o efeito. No entanto, a abordagem funciona independentemente da recolocação e a Comissão está disposta a aplicala noutros Estados-Membros que enfrentam pressões migratórias desproporcionadas nas suas fronteiras.

    A equipa de apoio não dispõe de centros de acolhimento. Para que a abordagem possa ser bem-sucedida, o Estado-Membro de acolhimento tem de prever estruturas de acolhimento que funcionem de forma adequada, nas quais as equipas de peritos destacados pelas agências da UE poderão funcionar. Tal inclui centros de acolhimento à chegada e de repatriamento. A existência de estruturas de acolhimento suficientes é também uma condição prévia para a recolocação e a UE presta um apoio financeiro substancial aos Estados-Membros para implementar esta infraestrutura.

    2.    SITUAÇÃO ATUAL EM ITÁLIA

    Reuniões de caráter técnico entre a Comissão, as agências da UE e as autoridades italianas, como a de 23 de julho, em que a Comissão esteve presente e que decorreu em Roma, as videoconferências de 6 de julho e 10 de setembro, e uma reunião organizada pela Comissão, em Bruxelas, em 2 de setembro. Durante este período decorreram várias reuniões e contactos bilaterais entre a Itália e as agências.

    Em 15 de setembro, apresentação à Comissão do roteiro para a recolocação, em consonância com a decisão do Conselho sobre a recolocação, que inclui uma avaliação das necessidades com vista à criação dos centros de registo. O roteiro está a ser revisto na sequência dos comentários apresentados pela Comissão, devendo uma versão revista ser apresentada a breve trecho.

    Seminário sobre recolocação em 21 de setembro, no qual a Itália apresentou o seu roteiro para a recolocação.

    Criação de um grupo de missão regional da UE em Catânia, em 26 de junho de 2015, composto por representantes da Europol, Frontex, EASO, EUNAVFORMED e das autoridades nacionais, para coordenar os esforços das equipas de apoio, garantindo a cobertura em diferentes portos de desembarque. Apoio da Eurojust à equipa regional operacional da Frontex em Catânia e cooperação intensa com o correspondente da Direção Nacional antimáfia e antiterrorismo, responsável pelo distrito de Catânia.

    Presença da Frontex na operação conjunta Triton.

    Reforço da Frontex com o destacamento de 18 peritos em recolha de informação, 16 mediadores culturais e 12 peritos em rastreio.

    Criação de centros de acolhimento inicial em quatro centros de registo, nomeadamente Pozzallo, Porto Empedocle, Trapani na região da Sicília e Lampedusa, com uma capacidade total para cerca de 1500 pessoas. Até ao final do ano, estão previstos mais dois centros de acolhimento inicial, em Augusta e Taranto.

    Acordo entre o EASO e a Itália sobre o plano operacional para os centros de registo. A Itália aceitou que o EASO preste assistência no fornecimento de informações, incluindo no quadro do processo de recolocação, sobre o próprio processo de recolocação e no reforço da unidade de Dublim.

    O EASO dispõe de 45 peritos disponibilizados pelos EstadosMembros, prontos a ser destacados.

    Projeto-piloto entre os serviços de asilo e o EASO.

    Presença regular da Europol nos portos de desembarque, onde presta assistência em matéria de verificações cruzadas e apoio forense em colaboração com a unidade nacional da Europol em Itália.

    O que ainda tem de ser feito

    Destacamento de pessoal da Frontex com o objetivo de contribuir para a recolha das impressões digitais.

    Destacamento de peritos do EASO para Itália.

    A Itália deve apresentar à Frontex as suas necessidades adicionais em matéria de regresso.

    Apresentação da versão revista do roteiro em matéria de recolocação, incluindo a avaliação das necessidades.

    3.    SITUAÇÃO ATUAL GRÉCIA

    Reuniões de caráter técnico entre a Comissão, as agências da UE e as autoridades gregas, como a de 26 de agosto, em que a Comissão esteve presente, que decorreu no Pireu, videoconferências de 10 de julho e 11 de setembro, e uma reunião organizada pela Comissão, em Bruxelas, em 2 de setembro. Durante este período decorreram várias reuniões e contactos bilaterais entre a Grécia e as agências.

    Visita de Primeiro Vice-Presidente Timmermans e do Comissário Avramopoulos à Grécia, incluindo a Cós em 3-4 de setembro.

    Em 14 de setembro, apresentação à Comissão do roteiro para a recolocação, em consonância com a decisão do Conselho sobre a recolocação, que inclui uma avaliação das necessidades com vista à criação dos centros de registo. O roteiro está a ser revisto pelas autoridades gregas na sequência dos comentários apresentados pela Comissão, devendo uma versão revista ser apresentada a breve trecho.

    Seminário sobre recolocação em 21 de setembro, no qual a Grécia apresentou o seu roteiro para a recolocação.

    Identificação do gabinete de ligação da Frontex no Pireu, onde irá funcionar o grupo de missão regional da UE.

    Participação da Frontex na operação conjunta Poseidon.

    Reforço graças à Frontex, com o destacamento de 33 peritos (incluindo funcionários gregos) e a criação de 7 escritórios móveis nas ilhas do mar Egeu (Samos, Lesbos, Quios, Cós e Leros). A Grécia aceitou a oferta da Frontex de destacar mais 30 agentes de controlo e de recolha de informações.

    Discussões em curso entre o EASO e a Grécia sobre um plano operacional para os centros de registo. A Grécia aceitou que o EASO preste assistência para o registo dos requerentes de proteção internacional, o reenvio dos pedidos de transparência com base no Regulamento de Dublim e as medidas de recolocação provisória. O EASO propôs o destacamento de 28 peritos. Uma vez acordado o plano operacional, o EASO lançará um convite à candidatura de peritos.

    Projeto-piloto em curso sobre EURODAC, gerido com a assistência da Frontex, do EASO da eu-LISA, estando prevista no final desta semana, no quadro deste projetopiloto uma visita técnica a Lesbos.

    Criação de um primeiro centro de acolhimento e de um centro de rastreio em Lesbos, com uma capacidade total de 480 pessoas, bem como de um centro de rastreio em Quios e outro em Samos, com uma capacidade total de 393 pessoas.

    Criação de dois pontos de registo em Lesbos, estando prevista a criação de um terceiro dentro em breve.

    O que ainda tem de ser feito

    Apresentação da versão revista do roteiro em matéria de recolocação, incluindo a avaliação das necessidades.

    Criação do grupo de missão regional da UE, a partir do qual as agências poderão coordenar os esforços no terreno e com as autoridades nacionais.

    A Grécia deve pôr em prática um método/sistema claro com vista à identificação sistemática, ao registo e à recolha das impressões digitais de migrantes no âmbito de EURODAC.

    Reforço significativo das capacidades de acolhimento dos recém-chegados no contexto de fluxos migratórios mistos nas ilhas do mar Egeu, para o qual a Comissão acaba de atribuir 4,1 milhões de euros. Há uma necessidade urgente, no que diz respeito à capacidade de acolhimento em Cós, onde aflui a maioria dos nacionais de países terceiros e onde não existe atualmente qualquer estrutura de acolhimento.

    A Grécia deve acionar o mecanismo de proteção civil para prestar assistência imediata aos migrantes que chegam às ilhas, incluindo em termos de abrigo.

    Acordo com o EASO sobre o plano operacional para os centros de registo, as funções dos peritos a destacar e o número de peritos.

    A Grécia deve voltar a adotar e aplicar decisões de repatriamento.

    A Grécia deve apresentar as suas necessidades suplementares em matéria de repatriamento à Frontex, bem como as suas necessidades no que se refere às investigações sobre o tráfico de migrantes à Europol.

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    Bruxelas, 23.9.2015

    COM(2015) 490 final

    ANEXO

    da

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

    Gerir a crise dos refugiados: medidas operacionais, orçamentais e legislativas imediatas no contexto da Agenda Europeia da Migração


    ANEXO III

    Mecanismo das equipas de intervenção rápida nas fronteiras (RABIT)

    O mecanismo das equipas de intervenção rápida nas fronteiras (RABIT) foi criado em 2007 1 . Oferece assistência operacional rápida, por um período de tempo limitado, a um EstadoMembro confrontado com uma situação de pressão urgente e excecional em determinados pontos das fronteiras externas, quando um elevado número de nacionais de países terceiros procuram entrar ilegalmente no território desse Estado-Membro.

    As suas principais características são as seguintes:

    O Estado-Membro interessado deve apresentar um pedido. Esse pedido é transmitido à Frontex, que dispõe de cinco dias para avaliar a situação e decidir sobre a sua aprovação.

    Após a aprovação do pedido, é elaborado de imediato um plano operacional, especificando a duração, as tarefas e a composição das equipas.

    Os Estados-Membros são obrigados a enviar guardas de fronteira, se tal for solicitado, a menos que eles próprios tenham de fazer face a uma situação excecional.

    O Estado-Membro de acolhimento é responsável pelo comando da equipa. Os membros das equipas podem proceder à vigilância e a controlos de fronteira em conformidade com o Código das Fronteiras Schengen. Estão, em geral, investidos dos mesmos poderes que os guardas de fronteira do Estado-Membro de acolhimento. O Estado-Membro de acolhimento pode aprovar o uso de força e de armas de serviço (se o Estado-Membro de origem concordar).

    Os custos relacionados com a formação, exercícios e destacamentos estão cobertos pela Frontex (os vencimentos de base, porém, não estão incluídos). Encontram-se incluídas as despesas de viagem e alojamento, bem como as ajudas de custo diárias.

    Embora o mecanismo RABIT não tenha sido ativado desde 2010, são realizados exercícios anuais para garantir a sua disponibilidade.

    Exemplo: Aplicação do mecanismo RABIT em 2010-2011

    Em 2010, a Grécia solicitou o destacamento de equipas RABIT na fronteira greco-turca. A operação decorreu entre novembro de 2010 e março de 2011. Esta situação deveu-se a um aumento substancial do número de chegadas, tendo os números sido reduzidos com êxito: as entradas diminuíram todos os meses, tendo passado de 7607 no pico do mês de outubro para 1632 em fevereiro.

    Durante o período operacional, todas as semanas, cerca de 200 agentes convidados, provenientes de 26 Estados-Membros, prestaram assistência aos seus colegas gregos no controlo das zonas fronteiriças, assim como na identificação de imigrantes ilegais detidos. A operação ajudou também as autoridades gregas a obter informações sobre as rotas de migração e as redes de intermediários que exploram a situação desesperada dos imigrantes clandestinos. Juntamente com a equipa, foram disponibilizados nas áreas operacionais 7 veículos equipados de termovisão, 24 veículos de patrulha, 2 unidades móveis de controlo (Schengen Bus) com equipamento informático, 3 miniautocarros, 1 autocarro e um helicóptero. Foram igualmente instalados três contentores para serem utilizados como escritórios.

    Na sequência da operação RABIT, que foi lançada no início de novembro de 2010, verificouse uma diminuição progressiva dos fluxos de entradas irregulares nos troços de fronteira pertinentes entre a Grécia e a Turquia. Até outubro, antes desta operação, tinham sido controladas no total 7 607 pessoas na fronteira terrestre entre a Grécia e a Turquia. Em novembro, a operação registou um total de 4 616 casos detetados de entradas e durante o mês de dezembro este número foi reduzido para 3 413. Posteriormente, registou-se uma redução para 2 266 em janeiro de 2011 e para 1 632 em fevereiro de 2011. Após a execução da operação RABIT, o número de entradas irregulares diminuiu de cerca de 75 %. Para pôr estes números em perspetiva, em conformidade com os dados confirmados pelas autoridades gregas à rede de análise de risco da Frontex, o número total de casos detetados de entradas para todo o ano de 2010 foi de 47 706.

    (1)

    Regulamento (CE) n.° 863/2007 que estabelece um mecanismo para a criação de equipas de intervenção rápida nas fronteiras, que altera o Regulamento (CE) n.º 2007/2004 do Conselho no que se refere a este mecanismo e que regulamenta as competências e tarefas dos agentes convidados.

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    Bruxelas, 23.9.2015

    COM(2015) 490 final

    ANEXO

    da

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

    Gerir a crise dos refugiados: medidas operacionais, orçamentais e legislativas imediatas no contexto da Agenda Europeia da Migração


    ANEXO IV

    Apoio financeiro aos Estados-Membros proveniente do Fundo para o Asilo, Migração e Integração e do Fundo para a Segurança Interna

    Financiamento a longo prazo 2014-2020

    Primeiros pagamentos em 2015 do financiamento a longo prazo

    Financiamento de emergência

     

    Dotação FAMI

    Dotação FSI-Fronteiras Externas

    Dotação FSI-Polícia

    TOTAL dotações FAMI + FSI

    Primeiro pagamento do préfinanciamento FAMI (verde/negrito = pago)

    Primeiro pagamento do préfinanciamento FSI (verde/negrito = pago)

    Assistência de emergência FAMI recebida e solicitada

    Assistência de emergência FSI recebida e solicitada

    Áustria

    64 533 977 €

    14 162 727 €

    12 162 906 €

    90 859 610

    4 937 378,39 €

    1 858 229,31 €

    5 030 000

    Bélgica

    89 250 977 €

    17 519 321 €

    17 903 270 €

    124 673 568

    6 878 531,95 €

    2 745 441,37 €

    Bulgária

    10 006 777 €

    40 366 130 €

    32 002 293 €

    82 375 200 €

    700 474,39 €

    5 093 194,61 €

    4 150 000 €

    Croácia

    17 133 800 €

    35 609 771 €

    19 095 426 €

    71 838 997

    1 199 366,00 €

    3 829 363,79 €

    Chipre

    32 308 677 €

    34 507 030 €

    8 117 257 €

    74 932 964

    2 261 607,39 €

    2 983 700,09 €

    940 000

    República Checa

    26 185 177 €

    14 381 484 €

    17 029 012 €

    57 595 673 €

    1 937 962,39 €

    2 252 914,72 €

    Dinamarca

    10 322 133 €

    10 322 133 €

    722 549,31 €

    Estónia

    10 156 577 €

    21 781 752 €

    13 480 269 €

    45 418 598 €

    406 263,08 €

    2 468 341,47 €

    Finlândia

    23 488 777 €

    36 934 528 €

    15 682 348 €

    76 105 653 €

    3 089 714,39 €

    3 708 381,32 €

    França

    265 565 577 €

    84 999 342 €

    70 114 640 €

    420 679 559 €

    20 061 340,39 €

    12 401 478,74 €

    8 980 000 €

    Alemanha

    208 416 877 €

    51 753 437 €

    79 504 401 €

    339 674 715 €

    15 499 181,39 €

    9 411 698,66 €

    7 030 000 €

    Mais pedidos pendentes

    Grécia

    259 348 877 €

    166 814 388 €

    20 489 650 €

    446 652 915 €

    18 154 421,39 €

    15 039 082,66 €

    1 180 000 €

    Mais pedidos pendentes

    7 500 000 €

    Hungria

    23 713 477 €

    40 829 197 €

    20 663 922 €

    85 206 596 €

    1 687 943,39 €

    4 304 518,33 €

    5 210 000 €

    1 490 000 €

    Irlanda

    19 519 077 €

    9 243 080 €

    28 762 157 €

    1 587 535,39 €

    647 015,60 €

    Itália

    310 355 777 €

    156 306 897 €

    56 631 761 €

    523 294 435 €

    22 074 904,39 €

    17 142 206,06 €

    13 660 000 €

    5 460 000 €

    Financiamento a longo prazo 2014-2020

    Primeiros pagamentos em 2015 do financiamento a longo prazo

    Financiamento de emergência

     

    Dotação FAMI

    Dotação FSI-Fronteiras Externas

    Dotação FSI-Polícia

    TOTAL dotações FAMI + FSI

    Primeiro pagamento do pré-financiamento FAMI (verde/negrito = pago)

    Primeiro pagamento do pré-financiamento FSI (verde/negrito = pago)

    Assistência de emergência FAMI recebida e solicitada

    Assistência de emergência FSI recebida e solicitada

    Letónia

    13 751 777 €

    15 521 704 €

    16 941 431 €

    46 214 912 €

    962 624,39 €

    2 303 919,45 €

    Lituânia

    9 632 277 €

    178 704 873 €

    16 120 656 €

    204 457 806

    674 259,39 €

    13 716 537,03

    Luxemburgo

    7 160 577 €

    5 400 129 €

    2 102 689 €

    14 663 395 €

    557 240,39 €

    525 197,26 €

    Malta

    17 178 877 €

    53 098 597 €

    8 979 107 €

    79 256 581 €

    1 202 521,39 €

    5 227 439,28 €

    Países Baixos

    94 419 077 €

    30 609 543 €

    31 540 510 €

    156 569 130 €

    8 940 685,39 €

    4 596 203,71 €

    2 150 000 €

    Polónia

    63 410 477 €

    49 113 133 €

    39 294 220 €

    151 817 830 €

    4 857 553,48 €

    6 188 514,71 €

    Portugal

    32 776 377 €

    18 900 023 €

    18 693 124 €

    70 369 524 €

    2 369 946,39 €

    2 705 442,04 €

    Roménia

    21 915 877 €

    61 151 568 €

    37 150 105 €

    120 217 550 €

    1 710 161,39 €

    6 893 717,11 €

    Eslováquia

    10 980 477 €

    10 092 525 €

    13 891 478 €

    34 964 480 €

    915 353,39 €

    1 678 880,21 €

    Eslovénia

    14 725 477 €

    30 669 103 €

    9 882 037 €

    55 276 617 €

    1 030 783,39 €

    2 883 032,60 €

    Espanha

    257 101 877 €

    195 366 875 €

    54 227 207 €

    506 695 959

    18 179 131,39 €

    18 348 545,74 €

    Suécia

    118 536 877 €

    11 518 706 €

    21 057 201 €

    151 112 784 €

    10 790 281,39 €

    2 280 313,49 €

    Reino Unido

    370 425 577 €

    N/A

    N/A

    370 425 577 € 

    27 483 790,39 €

    N/A

    TOTAL

    2 392 000 002 €

    1 207 730 043 €

    662 000 000 €

    4 440 434 918 €

    180 150 956,48 €

    151 955 858,67 €

    48 330 000 €

    14 450 000,00 €

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    Bruxelas, 23.9.2015

    COM(2015) 490 final

    ANEXO

    da

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

    Gerir a crise dos refugiados: medidas operacionais, orçamentais e legislativas imediatas no contexto da Agenda Europeia da Migração


    ANEXO V

    Contribuições dos Estados-Membros e da Comissão para o Programa Alimentar Mundial

    Em milhares de €

    31-12-2014

    13-09-2015

    Média de 5 anos

    Variação 2014-2015 em %

    Áustria

    946

    0

    653

    -100 %

    Bélgica

    20 436

    9 253

    19 223

    -54,7 %

    Bulgária

    111

    101

    73

    -9,3 %

    Chipre

    8

    4

    4

    -50 %

    Croácia

    0

    0

    6

    0 %

    República Checa

    121

    90

    169

    -25,6 %

    Dinamarca

    54 770

    40 428

    41 684

    -26,2 %

    Estónia

    151

    0

    104

    -100 %

    Finlândia

    27 892

    17 345

    22 232

    -37,8 %

    França

    18 392

    14 164

    20 588

    -23 %

    Alemanha

    240 947

    117 315

    158 172

    -51,3 %

    Grécia

    30

    0

    51

    -100 %

    Hungria

    41

    0

    30

    -100 %

    Irlanda

    17 069

    13 869

    16 766

    -18,7 %

    Itália

    25 311

    19 734

    18 458

    -22 %

    Letónia

    0

    0

    4

    0 %

    Lituânia

    32

    10

    16

    -69,5 %

    Luxemburgo

    9 709

    8 487

    8 806

    -12,6 %

    Malta

    0

    0

    0

    0 %

    Países Baixos

    70 969

    75 099

    61 637

    +5,8 %

    Polónia

    0

    0

    219

    0 %

    Portugal

    8

    0

    18

    -100 %

    Roménia

    0

    0

    6

    0 %

    Eslováquia

    12

    0

    10

    -100 %

    Eslovénia

    33

    28

    48

    -14,5 %

    Espanha

    6 174

    3 653

    14 790

    -40,8 %

    Suécia

    74 770

    3 775

    60 800

    -95 %

    Reino Unido

    327 453

    230 733

    231 297

    -29,5 %

    TOTAL

    895 386

    554 087

    675 863

    -38,1 %

    UE

    297 340

    157 190

    238 933

    -47,1 %

    UE + EstadosMembros

    1 192 726

    711 277

    914 796

    -40,4 %



    (2014 e 2015, até 13/09) [fonte: Sítio Web do PAM]

    Top

    Bruxelas, 23.9.2015

    COM(2015) 490 final

    ANEXO

    da

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

    Gerir a crise dos refugiados: medidas operacionais, orçamentais e legislativas imediatas no contexto da Agenda Europeia da Migração


    ANEXO VI

    Fundo Fiduciário Regional da UE em resposta à crise síria («Fundo Fiduciário Madad»)

    Os fundos fiduciários especializados da UE são instrumentos concebidos para maximizar a eficiência, coerência, visibilidade, flexibilidade e rapidez de execução do apoio/ação da UE no quadro de vários instrumentos financeiros e países. Estes motivos levaram os legisladores da UE a alterar o regulamento financeiro da UE, que prevê agora a possibilidade de a Comissão criar e gerir fundos fiduciários da UE. As principais vantagens desta abordagem são as seguintes:

    Eficiência e coerência: Enquanto os outros fundos fiduciários existentes se revestem de uma dimensão nacional ou subnacional, o Fundo Fiduciário da UE em resposta à crise síria («Fundo Fiduciário Madad») é o único instrumento de financiamento criado pela UE com uma verdadeira dimensão regional para dar resposta a uma crise regional. Abrange não apenas a Síria, mas também a Turquia, o Líbano, a Jordânia, o Iraque e o Egito, beneficiando igualmente os países dos Balcãs Ocidentais. Desta forma, o apoio da UE é mais focalizado e coerente, obviando-se a fragmentação ineficaz, que frequentemente mina os esforços de assistência internacional.

    Visibilidade europeia: O fundo fiduciário da UE, que está aberto às contribuições dos Estados-Membros e de terceiros, fortalece consideravelmente a visibilidade da UE e dos Estados-Membros, muitas vezes inexistente no caso de contribuições importantes da UE para as Nações Unidas, o Banco Mundial e outros fundos fiduciários. Ao reforçar a visibilidade da Europa numa situação de crise, o Fundo Fiduciário da UE reforça a influência política dos Estados-Membros e das instituições da UE no terreno. Trata-se de uma ferramenta importante da diplomacia pública («bandeira única») para os beneficiários e outros intervenientes.

    Coordenação: O Fundo Fiduciário facilita consideravelmente o empenho de terceiros. Permite coligir as contribuições provenientes do orçamento da UE, dos Estados-Membros e de outros doadores, públicos ou privados, aumentando assim o seu poder financeiro no interesse dos beneficiários. A sua estrutura de governação reflete, em geral, as contribuições pagas. Os doadores bilaterais e outros têm uma palavra a dizer na definição das prioridades do fundo fiduciário 1 .

    Flexibilidade: O Fundo Fiduciário combina uma vasta panóplia de modalidades de financiamento (subvenções, apoio orçamental, cooperação delegada, etc.) adaptados a cada país e a cada setor. O fundo fiduciário permite, a pedido dos doadores e sob reserva de aprovação do conselho de administração, financiamentos distintos, em função das necessidades, tendo em vista, por exemplo, a delimitação geográfica do financiamento (por exemplo, no caso da Turquia, um país dos Balcãs Ocidentais, etc.). Além disso, uma vez que esta crise sem precedentes continua a evoluir, o Fundo Fiduciário permite ainda transferir financiamentos entre países de uma forma muito mais rápida do que no quadro dos instrumentos regulares «pré-programados» da UE.

    Rapidez: Por último, o Fundo Fiduciário da UE assegura uma prestação rápida da ajuda graças a contratos e desembolsos acelerados, em conformidade com as disposições do regulamento financeiro da UE relativas à situação de crise. Ao invés de processos morosos de contratação pública ou de organização de convites à apresentação de propostas, os parceiros são diretamente envolvidos, respondendo com projetos relevantes, suscetíveis de serem adotados pelo conselho de administração a qualquer momento. A contratação relativa aos primeiros programas, aprovados na reunião do Conselho de 29 de maio de 2015, já está concluída e estes programas estão em curso. A reserva de projetos, a financiar assim que os fundos se encontrarem disponíveis, é da ordem dos 440 milhões de euros.



    ANTECEDENTES:

    Necessidades por satisfazer: Apenas 40 % das necessidades na sequência dos apelos lançados pelas Nações Unidas no contexto da crise dos refugiados sírios tinham sido cobertas decorridos 9 meses. O défice de financiamento global ascende a cerca de 4 mil milhões de euros para 2015, equivalendo as necessidades a longo prazo, como a resiliência, a educação e os meios de subsistência a 1,5 mil milhões de euros e as necessidades humanitárias a curto prazo ao montante remanescente. A UE e os Estados-Membros deverão cobrir metade dessa diferença (em linha com a nossa tradição de comparticipação para a ajuda mundial).

    Financiamento atual do fundo fiduciário da UE: O valor das contribuições de arranque da UE até à data corresponde a 38 milhões de euros, estando previstas maiores contribuições no final de 2015 e posteriormente. A Itália contribuiu com 3 milhões de euros. A Alemanha comprometeu-se a contribuir com 5 milhões de euros. A UE conta contribuir com 100 milhões de euros adicionais até ao final de 2015. Daqui resultará uma mobilização de cerca de 150 milhões de euros para o fundo fiduciário, só no primeiro ano. Porém, tendo em conta as necessidades no terreno, e uma reserva substancial de projetos no valor de 440 milhões de euros, tal está muito aquém das necessidades.

    Complementaridade com outros fundos da UE: Nos países beneficiários, o Fundo Fiduciário da UE centra-se nas necessidades a longo prazo, como a resiliência, a educação e os meios de subsistência (incluindo o emprego, ensino e as infraestruturas de base), e não na ajuda humanitária imediata (como géneros alimentícios e água). A ajuda humanitária ao abrigo do ACNUR, do PAM, do CICV e das ONG continua a ser gerida pelo ECHO e financiada a nível bilateral, mas em regime de estreita coordenação entre o ECHO e o Fundo Fiduciário da UE.

    As atividades do Fundo Fiduciário são estreitamente coordenadas com outros programas e outros mecanismos de agregação de financiamentos, a fim de evitar duplicações e a concorrência para o financiamento, em particular no que respeita ao Fundo Fiduciário de Ajuda à Reconstrução da Síria, que funciona a partir de Gaziantep (uma cidade turca a 60 km de Alepo), ao Fundo Fiduciário do Banco Mundial para o Líbano e aos mecanismos do Banco Mundial e da ONU na Jordânia. O Fundo Fiduciário também alinha as suas decisões com as orientações apresentadas em quadros multilaterais, como por exemplo, o plano regional de resiliência para os Refugiados das Nações Unidas e com os resultados de outras instâncias e conferências internacionais (conferências do Koweit, G 7, etc.).

    (1)

    As decisões sobre as contribuições da UE são tomadas ao abrigo das regras de «comitologia» no quadro dos instrumentos de financiamento pertinentes.

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    Bruxelas, 23.9.2015

    COM(2015) 490 final

    ANEXO

    da

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

    Gerir a crise dos refugiados: medidas operacionais, orçamentais e legislativas imediatas no contexto da Agenda Europeia da Migração


    ANEXO VII

    Aplicação do Sistema Europeu Comum de Asilo

    Desde 1999, a UE tem vindo a envidar esforços para criar um Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA) e melhorar o quadro legislativo.

    As regras da UE têm sido gradualmente melhoradas e reforçadas, com o objetivo de estabelecer normas comuns mais estritas e de intensificar a cooperação, a fim de assegurar que os requerentes de asilo são tratados de forma equitativa no âmbito de um sistema aberto e justo, qualquer que seja o país onde solicitem asilo. Os principais elementos desta abordagem são os seguintes:

    Diretiva Procedimentos de Asilo, que harmoniza os procedimentos de asilo, tendo por objetivo decisões mais justas, céleres e de melhor qualidade em matéria de asilo;

    Diretiva Condições de Acolhimento, que visa assegurar que existem em toda a UE condições humanas e materiais adequadas para o acolhimento dos requerentes de asilo (por exemplo, em matéria de alojamento) e que os seus direitos fundamentais são plenamente respeitados;

    Diretiva relativa ao estatuto de refugiado, que define as condições para a concessão de proteção internacional;

    Regulamento de Dublim, que estabelece as regras de determinação do Estado responsável pela análise dos pedidos de asilo;

    Regulamento EURODAC, que cria o sistema EURODAC, a fim de permitir a comparação das impressões digitais com o objetivo de facilitar a aplicação do regulamento de Dublim.

    Estas regras são complementadas pela legislação em matéria de migração legal e irregular:

    Diretiva Regresso, que estabelece regras comuns para o regresso e o afastamento dos migrantes em situação irregular;

    Diretiva Residentes de Longa Duração, que define as condições de concessão do estatuto de residente de longa duração aos nacionais de países terceiros.

    Em conformidade com os princípios da solidariedade e da responsabilidade, os Estados-Membros devem garantir um nível equitativo de proteção às pessoas com necessidade de proteção internacional. Devem ainda aplicar uma política de regresso eficaz. Deficiências sistemáticas num ou mais Estados-Membros têm um impacto em toda a União.

    Em julho de 2015, a Comissão tinha iniciado 34 procedimentos de infração contra 20 EstadosMembros, por não transposição para o direito nacional das novas diretivas da UE que constituem o Sistema Europeu Comum de Asilo. A Comissão decidiu igualmente instaurar procedimentos de infração contra dois Estados-Membros por não transposição da diretiva relativa ao estatuto de refugiado. A legislação citada constitui um todo coerente, concebido para garantir uma aplicação equitativa e coerente das normas de asilo em todos os Estados-Membros.

    Por conseguinte, a não aplicação desta legislação tem um efeito corrosivo sobre a eficiência global do sistema. Por essa razão, a Comissão decidiu iniciar um procedimento de infração contra um EstadoMembro por má aplicação do acervo em matéria de asilo.

    Por último, a Comissão enviou recentemente pedidos de informações aos Estados-Membros em oito casos, e continuará a pugnar, de forma rápida e eficaz, por intermédio de procedimentos de infração, e sempre que necessário, para assegurar a plena conformidade com o acervo em matéria de asilo, o regulamento em matéria de recolha de impressões digitais e a diretiva relativa ao regresso.

     

    Diretiva Procedimentos de Asilo 2013/32/UE

    Diretiva Condições de Acolhimento 2013/33/UE

    Diretiva relativa ao estatuto de refugiado 2011/95/UE

    Regulamento EURODAC UE/603/2013

    Diretiva Regresso 2008/115/CE

     

    Fase do processo

    Fase do processo

    Fase do processo

    Fase do processo

    Fase do processo

    Áustria

     

    NI enviada por não comunicação da transposição

     

     

     

    Bélgica

    NI enviada por não comunicação da transposição

    NI enviada por não comunicação da transposição

     

     

     

    Bulgária

    NI enviada por não comunicação da transposição

    NI enviada por não comunicação da transposição

    PF enviado por não comunicação da transposição

     

     

    Chipre

    NI enviada por não comunicação da transposição

    NI enviada por não comunicação da transposição enviada

    Ofício enviado, solicitando esclarecimentos sobre a aplicação

     

    Croácia

     

     

     

     

    República Checa

    NI enviada por não comunicação da transposição

    NI enviada por não comunicação da transposição

     

     

    Dinamarca

    N/A

    N/A

    N/A

     

    Estónia

    NI enviada por não comunicação da transposição

    NI enviada por não comunicação da transposição

     

     

    Finlândia

     

     

     

     

    França

    NI enviada por não comunicação da transposição

    NI enviada por não comunicação da transposição

     

     

    Alemanha

    NI enviada por não comunicação da transposição

    NI enviada por não comunicação da transposição

    Ofício enviado, solicitando esclarecimentos sobre a aplicação

    Ofício enviado, solicitando esclarecimentos sobre a aplicação

    Grécia

    NI enviada por não comunicação da transposição

    NI enviada por não comunicação da transposição

    Ofício enviado, solicitando esclarecimentos sobre a aplicação

    Ofício enviado, solicitando esclarecimentos sobre a aplicação

    Segundo ofício de NI complementar enviada por má aplicação

     

    Hungria

    NI enviada por não comunicação da transposição

    NI enviada por não comunicação da transposição

    Ofício enviado, solicitando esclarecimentos sobre a aplicação

     

    Irlanda

    N/A

    N/A

    N/A

     

    N/A

    Itália

    Ofício enviado, solicitando esclarecimentos sobre a aplicação

    Ofício enviado, solicitando esclarecimentos sobre a aplicação

    Letónia

    NI enviada por não comunicação da transposição

    NI enviada por não comunicação da transposição

     

     

    Lituânia

    NI enviada por não comunicação da transposição

    NI enviada por não comunicação da transposição

     

     

    Luxemburgo

    NI enviada por não comunicação da transposição

    NI enviada por não comunicação da transposição

     

     

    Malta

    NI enviada por não comunicação da transposição

    NI enviada por não comunicação da transposição

     

     

    Países Baixos

     

     

     

     

    Polónia

    NI enviada por não comunicação da transposição

    NI enviada por não comunicação da transposição

     

     

    Portugal

     

     

     

     

    Roménia

    NI enviada por não comunicação da transposição

    NI enviada por não comunicação da transposição

     

     

    Eslováquia

     

     

     

     

    Eslovénia

    NI enviada por não comunicação da transposição

    NI enviada por não comunicação da transposição

     

     

    Espanha

    NI enviada por não comunicação da transposição

    NI enviada por não comunicação da transposição

    PF enviado por não comunicação da transposição

     

    Suécia

    NI enviada por não comunicação da transposição

    NI enviada por não comunicação da transposição

     

     

     

    Reino Unido

    N/A

    N/A

    N/A

     

    N/A

    40 novas decisões

    NI = Notificação de incumprimento

    PF = Parecer fundamentado

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