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Document 52015BP0930(48)
Resolution of the European Parliament of 29 April 2015 with observations forming an integral part of the decision on discharge in respect of the implementation of the budget for the SESAR Joint Undertaking for the financial year 2013
Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2015, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum SESAR para o exercício de 2013
Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2015, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum SESAR para o exercício de 2013
JO L 255 de 30.9.2015, p. 404–406
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 255/404 |
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 29 de abril de 2015
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum SESAR para o exercício de 2013
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum SESAR para o exercício de 2013, |
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Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0110/2015), |
A. |
Considerando que a Empresa Comum SESAR («a Empresa Comum») foi constituída em fevereiro de 2007 a fim de gerir o Programa de Investigação relativo à Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu (SESAR), que visa modernizar a gestão do tráfego aéreo na Europa; |
B. |
Considerando que o projeto SESAR se divide numa «fase de definição» (2004-2007), liderada pelo Eurocontrol, numa «fase de desenvolvimento» (2008-2016), financiada pelo período de programação 2008-2013 gerido pela Empresa Comum, e numa «fase de implementação» (2014-2020), que decorrerá paralelamente à «fase de desenvolvimento»; que a «fase de implementação» deverá ser liderada pelo setor da indústria e pelas partes interessadas e consistirá numa produção e aplicação em larga escala da nova infraestrutura de gestão do tráfego aéreo (ATM); |
C. |
Considerando que a Empresa Comum iniciou o seu funcionamento autónomo em 2007; |
D. |
Considerando que a Empresa Comum foi concebida como parceria público-privada, sendo seus membros fundadores a União Europeia e o Eurocontrol; |
E. |
Considerando que o orçamento para a fase de desenvolvimento do projeto SESAR (2008-2016) se eleva a 2 100 000 000 de euros, que serão financiados em partes iguais pela UE, pelo Eurocontrol e pelos parceiros públicos e privados participantes; |
1.
Sublinha o papel vital da Empresa Comum na coordenação e na realização de investigação sobre o projeto SESAR, que é um projeto-pilar do Céu Único Europeu; recorda ainda que 2014 assinala o início da fase de disseminação do projeto SESAR;
Gestão orçamental e financeira
2. |
Observa que o Tribunal de Contas («o Tribunal») declarou que as contas anuais da Empresa Comum relativas a 2013 refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2013, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro; |
3. |
Constata que o orçamento definitivo da Empresa Comum para o exercício de 2013 incluiu 64 300 000 euros em dotações para autorizações e 105 400 000 euros em dotações para pagamentos; regista também que as taxas de execução das dotações de autorização e de pagamento foram, respetivamente, de 99,6 % e de 94,7 %; |
4. |
Regista que, a partir de 31 de dezembro de 2013, a fase de desenvolvimento da Empresa Comum consistia no trabalho de 16 membros, incluindo o Eurocontrol, nos projetos das atividades do programa, em que participavam mais de 100 entidades públicas e privadas e subcontratantes, resultando em 333 dos 358 projetos do programa a ser executados ou concluídos no âmbito do 3.o Acordo-Quadro Multilateral (AQM); |
5. |
Salienta que, dos 595 milhões de euros de contribuições a pagar pela União Europeia e pelo Eurocontrol aos outros 15 membros no âmbito do 3.o AQM, 100 % tinham sido autorizados; regista ainda que 55 % desse montante (o equivalente a 316 milhões de euros) tinham sido pagos à data de 31 de dezembro de 2013, devendo os restantes 45 % (279 milhões de euros) ser pagos até 31 de dezembro de 2016; |
6. |
Constata que, em 2013, a Empresa Comum celebrou o seu 4.o AQM, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014, e que deve continuar a vigorar nos restantes três anos de atividade da Empresa Comum; regista que o 4.o AQM prevê uma redução no número de projetos para 250 através de fusões de projetos em curso, bem como a afetação de 38 000 000 de euros ao financiamento de novas atividades operacionais; verifica que esta afetação será disponibilizada pela Empresa Comum e decorrerá de sinergias das fusões mencionadas; |
7. |
Insta a Empresa Comum a apresentar relatório à autoridade de quitação sobre as contribuições de todos os membros exceto a Comissão, incluindo a aplicação das normas de avaliação para as contribuições em espécie, juntamente com uma avaliação pela Comissão; |
Quadro jurídico
8. |
Observa que, em 13 de dezembro de 2013, o Conselho de Administração da Empresa Comum, de acordo com a Comissão, adotou, a título provisório, a sua regulamentação financeira para o período de programação de 2014-2020; recorda que a regulamentação financeira foi adotada em conformidade com o Regulamento Financeiro-Quadro (1) da Comissão que entrou em vigou em 1 de janeiro de 2014; |
9. |
Regista que a regulamentação financeira da Empresa Comum está sujeita aos futuros pareceres e às decisões da Comissão, especialmente no que se refere à continuação das derrogações de financiamento vigentes no período de programação anterior; |
10. |
Toma nota da Declaração Conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (2) e do subsequente acordo político alcançado sobre a quitação distinta para as Empresas Comuns; |
Sistemas de controlo interno
11. |
Observa que, em conformidade com o plano de auditoria estratégico e coordenado relativo à Empresa Comum para 2012-2014, o Serviço de Auditoria Interna (SAI) procedeu a um exame limitado do procedimento de encerramento aplicável à gestão de projetos de subvenção e a uma avaliação de risco das tecnologias da informação; observa ainda que a Estrutura de Auditoria Interna (EAI) efetuou uma auditoria de conformidade da adjudicação e da gestão de contratos, bem como um exame das autorizações do ABAC Workflow em 2013; |
12. |
Salienta que a Empresa Comum criou medidas específicas para evitar conflitos de interesses no que se refere às suas três principais partes interessadas: membros do Conselho de Administração, pessoal e peritos; |
13. |
Constata que, entre outubro de 2012 e março de 2014, a Comissão realizou a segunda avaliação intercalar que incidiu nos seguintes aspetos da Empresa Comum: aplicação do regulamento que lhe deu origem, métodos de trabalho, resultados obtidos e situação financeira geral; salienta que o relatório elaborado contém duas recomendações principais, a primeira indicando que é preciso dar uma melhor resposta às necessidades específicas de informação e de comunicação dos Estados-Membros, e a segunda referindo que é necessário prosseguir os esforços para melhorar a taxa de cumprimento dos objetivos anuais da Empresa Comum; manifesta apreensão pelo facto de a taxa de cumprimento dos objetivos anuais se situar em 82 % no final de 2012 (60 % em 2010), e entende que o desempenho tem de melhorar; |
14. |
Regista que, segundo o relatório do Tribunal, foram introduzidas melhorias no domínio dos controlos ex ante; |
Acompanhamento e comunicação dos resultados da investigação
15. |
Constata que, em 31 de maio de 2013, a Empresa Comum publicou o seu relatório anual sobre o acompanhamento da aplicação das disposições relativas aos direitos de propriedade intelectual em todos os exercícios anteriores a 2013; observa ainda que, em 30 de outubro de 2013, o Conselho de Administração da Empresa Comum adotou a lista de novos conhecimentos compilada e do respetivo estatuto de propriedade em todos os exercícios anteriores a 2013; |
16. |
Considera que os laços entre a Empresa Comum e a Empresa Comum Clean Sky devem ser reforçados, sempre que adequado; exorta a Comissão a cooperar com ambas as empresas comuns com vista a melhorar a comunicação e reforçar as sinergias e complementaridades, zelando ao mesmo tempo por que não se corra o risco de uma sobreposição das atividades destas duas empresas comuns; |
17. |
Regista que, segundo o relatório do Tribunal, a Empresa Comum divulgou, no seu relatório anual de atividade de 2013, novos conhecimentos relativos à investigação através da disponibilização de informações pormenorizadas sobre as prestações dos projetos e seus processos às partes interessadas relevantes na sua Extranet, bem como através da publicação de uma síntese geral exaustiva desses produtos em 2013; |
18. |
Insta a Empresa Comum a apresentar um relatório à autoridade orçamental sobre os benefícios socioeconómicos dos projetos já concluídos; solicita que o referido relatório seja transmitido à autoridade orçamental, acompanhado de uma avaliação pelo Tribunal de Contas; |
19. |
Recorda que o Parlamento já havia solicitado ao Tribunal de Contas a elaboração de um relatório especial sobre a capacidade de as empresas comuns e os respetivos parceiros garantirem o seu valor acrescentado e a execução eficiente dos programas da União em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração. |
(1) Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.).