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Document 52015BP0930(10)

    Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2015, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, Secção VIII — Provedor de Justiça Europeu

    JO L 255 de 30.9.2015, p. 136–137 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2015/930(10)/oj

    30.9.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 255/136


    RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 29 de abril de 2015

    que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, Secção VIII — Provedor de Justiça Europeu

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, Secção VIII — Provedor de Justiça Europeu,

    Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0115/2015),

    1.   

    Regista com satisfação que, no seu relatório anual de 2013, o Tribunal de Contas observou que não tinham sido assinaladas insuficiências significativas em relação aos temas auditados relativamente aos recursos humanos e à adjudicação de contratos no que se refere ao Provedor de Justiça Europeu;

    2.   

    Salienta que o Tribunal de Contas concluiu, com base nos seus trabalhos de auditoria, que os pagamentos do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013 relativos às despesas administrativas e outras das instituições e organismos estavam isentos de erros materiais;

    3.   

    Salienta que o orçamento do Provedor de Justiça é meramente administrativo e ascendeu, em 2013, a 9 731 371 EUR (9 516 500 EUR em 2012), tendo 7 567 371 EUR sido afetados ao Título 1 (despesas relativas a pessoas ligadas à instituição), 1 606 700 EUR atribuídos ao Título 2 (imóveis, equipamento e despesas diversas de funcionamento) e 557 300 EUR ao Título 3 (despesas resultantes de tarefas específicas executadas pela instituição);

    4.   

    Regista que, da totalidade das dotações, 98,20 % foram autorizadas (98,30 % em 2012) e 91,82 % pagas (88,69 % em 2012), sendo a taxa de utilização de 98,20 % (em comparação com 95,88 % em 2012); congratula-se com os resultados alcançados em 2013;

    5.   

    Regista as melhorias continuadas em termos de programação financeira e do respetivo controlo; solicita que este esforço seja prosseguido nos próximos exercícios orçamentais;

    6.   

    Apoia o Plano Anual de Gestão de 2013 do Provedor de Justiça, incluindo o painel de indicadores-chave de desempenho do Provedor no cumprimento dos seus objetivos;

    7.   

    Toma nota do compromisso assumido pelo Provedor de Justiça de continuar a melhorar o seu sistema de acompanhamento e controlo atempados dos procedimentos de recrutamento e de adjudicação de contratos; Solicita ao Provedor de Justiça que continue a acompanhar a gestão das prestações e melhore os seus níveis de desempenho;

    8.   

    Regista que o Provedor de Justiça procura melhorar constantemente a planificação financeira a fim de assegurar uma execução orçamental o mais eficiente possível;

    9.   

    Insta o Provedor de Justiça a incluir no próximo relatório anual de atividade a taxa de subutilização dos serviços de interpretação solicitados durante o ano;

    10.   

    Assinala, com preocupação, as enormes disparidades existentes nos custos de tradução entre as várias instituições da União; insta, por conseguinte, o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre a Tradução a identificar as causas dessas disparidades e a propor soluções para pôr termo a este desequilíbrio e lograr uma harmonização dos custos de tradução, assegurando, ao mesmo tempo, o pleno respeito da qualidade e da diversidade linguística; observa que, para o efeito, o Grupo de Trabalho deverá relançar a cooperação entre as instituições, a fim de partilhar as melhores práticas e resultados e identificar os domínios em que a cooperação ou os acordos entre instituições podem ser reforçados; observa que o Grupo de Trabalho também deverá ter como objetivo a instituição de um método unificado de apresentação das despesas de tradução, a fim de simplificar a análise e comparação das despesas; observa que o Grupo de Trabalho deverá apresentar essas conclusões até ao final de 2015; exorta todas as instituições a participarem ativamente nos trabalhos do Grupo de Trabalho Interinstitucional; recorda, neste contexto, a importância fundamental do respeito do multilinguismo nas instituições da União para garantir a igualdade de tratamento e de oportunidades para todos os cidadãos da União;

    11.   

    Regista as conclusões do auditor interno nos relatórios de auditoria de 2013, as quais referem que os sistemas internos de gestão e controlo são eficazes e eficientes e que todas as ações pendentes foram encerradas;

    12.   

    Congratula-se pelo facto de o objetivo de concluir 70 % dos casos em menos de um ano ter sido ultrapassado em 2013; regista, no entanto, que a percentagem de inquéritos encerrados no prazo de 18 meses está ainda abaixo da meta fixada pelo Provedor de Justiça, não obstante ter aumentado de 79 % para 81 %; entende que a meta de 90 % é realista e pode ser atingida; espera que tal suceda em 2014 e o resultado seja referido em pormenor no relatório anual de atividades; congratula-se com o lançamento de inquéritos de iniciativa específicos e pede para ser informado sobre os resultados preliminares desses inquéritos;

    13.   

    Felicita o Provedor de Justiça pela obtenção do primeiro nível de reconhecimento «Comprometido para com a Excelência» («Committed to Excellence») da Fundação Europeia para a Gestão da Qualidade em 2012, e congratula-se pelas excelentes relações produtivas mantidas com a Fundação em 2013;

    14.   

    Chama a atenção para o elevado nível de despesas com jornadas fora dos locais habituais de trabalho, conferências e eventos similares destinados ao pessoal do Gabinete do Provedor de Justiça em 2013, que foi consideravelmente mais elevado do que nas outras instituições; considera que, num período de crise e de cortes orçamentais, em geral, o custo das jornadas fora dos locais habituais de trabalho («away days») do pessoal das instituições da União deve ser reduzido e que as mesmas deveriam ter lugar, sempre que possível, nas próprias instalações das instituições, já que o valor acrescentado dos «away days» não justifica custos tão elevados;

    15.   

    Congratula-se pelo facto de uma mulher ter sido eleita para o cargo de Provedor de Justiça Europeu; manifesta-se, contudo, preocupado com a carência de mulheres em cargos de direção nos serviços do Provedor de Justiça; solicita a implementação de um plano de igualdade de oportunidades, especialmente no que diz respeito aos cargos de gestão, para corrigir esta assimetria o mais rapidamente possível;

    16.   

    Considera que o Provedor de Justiça deve continuar a bater-se pela qualidade consistente do seu relatório anual de atividades e fornecer um relatório global de impacto anual que é uma ferramenta importante para a avaliação do seu trabalho;

    17.   

    Solicita que a política imobiliária do Provedor de Justiça seja anexada ao seu relatório anual de atividades, em particular devido ao facto de ser importante que esses custos sejam devidamente racionalizados e não sejam excessivos;

    18.   

    Insta o Provedor de Justiça a incluir nos seus relatórios anuais de atividade, em conformidade com a regulamentação existente em matéria de confidencialidade e proteção de dados, os resultados e consequências dos processos encerrados do OLAF, sempre que a instituição ou qualquer uma das pessoas que para ela trabalham tenham sido objeto da investigação;

    19.   

    Concorda inteiramente com a política de transparência defendida pelo Provedor de Justiça e apela para a introdução de um procedimento de avaliação prévia do eventual impacto de algumas publicações na perspetiva da sua publicação, juntamente com um relatório explicativo, de modo a evitar que sejam utilizadas de forma tendenciosa; realça que este procedimento deveria ser lançado pelo Provedor de Justiça em cooperação com a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, a Comissão e a instituição a que a publicação diz respeito;

    20.   

    Salienta que o relatório anual sobre as atividades do Provedor de Justiça em 2013 foi aprovado pelo plenário em 15 de janeiro de 2015 (1) e regista as observações nele incluídas.


    (1)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0009.


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