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Document 52015BP0930(10)
Resolution of the European Parliament of 29 April 2015 with observations forming an integral part of the decision on discharge in respect of the implementation of the general budget of the European Union for the financial year 2013, Section VIII — European Ombudsman
Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2015, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, Secção VIII — Provedor de Justiça Europeu
Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2015, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, Secção VIII — Provedor de Justiça Europeu
JO L 255 de 30.9.2015, p. 136–137
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 255/136 |
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 29 de abril de 2015
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, Secção VIII — Provedor de Justiça Europeu
O PARLAMENTO EUROPEU,
— |
Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, Secção VIII — Provedor de Justiça Europeu, |
— |
Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo V do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0115/2015), |
1.
Regista com satisfação que, no seu relatório anual de 2013, o Tribunal de Contas observou que não tinham sido assinaladas insuficiências significativas em relação aos temas auditados relativamente aos recursos humanos e à adjudicação de contratos no que se refere ao Provedor de Justiça Europeu;
2.
Salienta que o Tribunal de Contas concluiu, com base nos seus trabalhos de auditoria, que os pagamentos do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013 relativos às despesas administrativas e outras das instituições e organismos estavam isentos de erros materiais;
3.
Salienta que o orçamento do Provedor de Justiça é meramente administrativo e ascendeu, em 2013, a 9 731 371 EUR (9 516 500 EUR em 2012), tendo 7 567 371 EUR sido afetados ao Título 1 (despesas relativas a pessoas ligadas à instituição), 1 606 700 EUR atribuídos ao Título 2 (imóveis, equipamento e despesas diversas de funcionamento) e 557 300 EUR ao Título 3 (despesas resultantes de tarefas específicas executadas pela instituição);
4.
Regista que, da totalidade das dotações, 98,20 % foram autorizadas (98,30 % em 2012) e 91,82 % pagas (88,69 % em 2012), sendo a taxa de utilização de 98,20 % (em comparação com 95,88 % em 2012); congratula-se com os resultados alcançados em 2013;
5.
Regista as melhorias continuadas em termos de programação financeira e do respetivo controlo; solicita que este esforço seja prosseguido nos próximos exercícios orçamentais;
6.
Apoia o Plano Anual de Gestão de 2013 do Provedor de Justiça, incluindo o painel de indicadores-chave de desempenho do Provedor no cumprimento dos seus objetivos;
7.
Toma nota do compromisso assumido pelo Provedor de Justiça de continuar a melhorar o seu sistema de acompanhamento e controlo atempados dos procedimentos de recrutamento e de adjudicação de contratos; Solicita ao Provedor de Justiça que continue a acompanhar a gestão das prestações e melhore os seus níveis de desempenho;
8.
Regista que o Provedor de Justiça procura melhorar constantemente a planificação financeira a fim de assegurar uma execução orçamental o mais eficiente possível;
9.
Insta o Provedor de Justiça a incluir no próximo relatório anual de atividade a taxa de subutilização dos serviços de interpretação solicitados durante o ano;
10.
Assinala, com preocupação, as enormes disparidades existentes nos custos de tradução entre as várias instituições da União; insta, por conseguinte, o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre a Tradução a identificar as causas dessas disparidades e a propor soluções para pôr termo a este desequilíbrio e lograr uma harmonização dos custos de tradução, assegurando, ao mesmo tempo, o pleno respeito da qualidade e da diversidade linguística; observa que, para o efeito, o Grupo de Trabalho deverá relançar a cooperação entre as instituições, a fim de partilhar as melhores práticas e resultados e identificar os domínios em que a cooperação ou os acordos entre instituições podem ser reforçados; observa que o Grupo de Trabalho também deverá ter como objetivo a instituição de um método unificado de apresentação das despesas de tradução, a fim de simplificar a análise e comparação das despesas; observa que o Grupo de Trabalho deverá apresentar essas conclusões até ao final de 2015; exorta todas as instituições a participarem ativamente nos trabalhos do Grupo de Trabalho Interinstitucional; recorda, neste contexto, a importância fundamental do respeito do multilinguismo nas instituições da União para garantir a igualdade de tratamento e de oportunidades para todos os cidadãos da União;
11.
Regista as conclusões do auditor interno nos relatórios de auditoria de 2013, as quais referem que os sistemas internos de gestão e controlo são eficazes e eficientes e que todas as ações pendentes foram encerradas;
12.
Congratula-se pelo facto de o objetivo de concluir 70 % dos casos em menos de um ano ter sido ultrapassado em 2013; regista, no entanto, que a percentagem de inquéritos encerrados no prazo de 18 meses está ainda abaixo da meta fixada pelo Provedor de Justiça, não obstante ter aumentado de 79 % para 81 %; entende que a meta de 90 % é realista e pode ser atingida; espera que tal suceda em 2014 e o resultado seja referido em pormenor no relatório anual de atividades; congratula-se com o lançamento de inquéritos de iniciativa específicos e pede para ser informado sobre os resultados preliminares desses inquéritos;
13.
Felicita o Provedor de Justiça pela obtenção do primeiro nível de reconhecimento «Comprometido para com a Excelência» («Committed to Excellence») da Fundação Europeia para a Gestão da Qualidade em 2012, e congratula-se pelas excelentes relações produtivas mantidas com a Fundação em 2013;
14.
Chama a atenção para o elevado nível de despesas com jornadas fora dos locais habituais de trabalho, conferências e eventos similares destinados ao pessoal do Gabinete do Provedor de Justiça em 2013, que foi consideravelmente mais elevado do que nas outras instituições; considera que, num período de crise e de cortes orçamentais, em geral, o custo das jornadas fora dos locais habituais de trabalho («away days») do pessoal das instituições da União deve ser reduzido e que as mesmas deveriam ter lugar, sempre que possível, nas próprias instalações das instituições, já que o valor acrescentado dos «away days» não justifica custos tão elevados;
15.
Congratula-se pelo facto de uma mulher ter sido eleita para o cargo de Provedor de Justiça Europeu; manifesta-se, contudo, preocupado com a carência de mulheres em cargos de direção nos serviços do Provedor de Justiça; solicita a implementação de um plano de igualdade de oportunidades, especialmente no que diz respeito aos cargos de gestão, para corrigir esta assimetria o mais rapidamente possível;
16.
Considera que o Provedor de Justiça deve continuar a bater-se pela qualidade consistente do seu relatório anual de atividades e fornecer um relatório global de impacto anual que é uma ferramenta importante para a avaliação do seu trabalho;
17.
Solicita que a política imobiliária do Provedor de Justiça seja anexada ao seu relatório anual de atividades, em particular devido ao facto de ser importante que esses custos sejam devidamente racionalizados e não sejam excessivos;
18.
Insta o Provedor de Justiça a incluir nos seus relatórios anuais de atividade, em conformidade com a regulamentação existente em matéria de confidencialidade e proteção de dados, os resultados e consequências dos processos encerrados do OLAF, sempre que a instituição ou qualquer uma das pessoas que para ela trabalham tenham sido objeto da investigação;
19.
Concorda inteiramente com a política de transparência defendida pelo Provedor de Justiça e apela para a introdução de um procedimento de avaliação prévia do eventual impacto de algumas publicações na perspetiva da sua publicação, juntamente com um relatório explicativo, de modo a evitar que sejam utilizadas de forma tendenciosa; realça que este procedimento deveria ser lançado pelo Provedor de Justiça em cooperação com a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, a Comissão e a instituição a que a publicação diz respeito;
20.
Salienta que o relatório anual sobre as atividades do Provedor de Justiça em 2013 foi aprovado pelo plenário em 15 de janeiro de 2015 (1) e regista as observações nele incluídas.
(1) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0009.