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Document 52015AP0004

P8_TA(2015)0004 Possibilidade de os Estados-Membros limitarem ou proibirem o cultivo de OGM no seu território ***II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de janeiro de 2015, referente à posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2001/18/CE no que se refere à possibilidade de os Estados-Membros limitarem ou proibirem o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM) no seu território (10972/3/2014 — C8-0145/2014 — 2010/0208(COD)) P8_TC2-COD(2010)0208 Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 13 de janeiro de 2015 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2001/18/CE no que se refere à possibilidade de os Estados-Membros limitarem ou proibirem o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM) no seu território

JO C 300 de 18.8.2016, p. 52–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/52


P8_TA(2015)0004

Possibilidade de os Estados-Membros limitarem ou proibirem o cultivo de OGM no seu território ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de janeiro de 2015, referente à posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2001/18/CE no que se refere à possibilidade de os Estados-Membros limitarem ou proibirem o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM) no seu território (10972/3/2014 — C8-0145/2014 — 2010/0208(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

(2016/C 300/13)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (10972/3/2014 — C8-0145/2014),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 9 de dezembro de 2010 (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 28 de janeiro de 2011 (2),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0375),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 10 de dezembro de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 8, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 69.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0038/2014),

1.

Aprova em segunda leitura a posição a seguir indicada;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 54 de 19.2.2011, p. 51.

(2)  JO C 104 de 2.4.2011, p. 62.

(3)  JO C 33 E de 5.2.2013, p. 350.


P8_TC2-COD(2010)0208

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 13 de janeiro de 2015 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2001/18/CE no que se refere à possibilidade de os Estados-Membros limitarem ou proibirem o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM) no seu território

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2015/412.)


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