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Document 52014XX0509(01)

Comissão administrativa das Comunidades Europeias para a segurança social dos trabalhadores migrantes — Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n. °574/72 do Conselho

JO C 140 de 9.5.2014, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 140/7


COMISSÃO ADMINISTRATIVA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES

Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho

2014/C 140/06

N.os 1, 2 e 4 do artigo 107.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Período de referência: abril de 2014

Período de aplicação: julho, agosto e setembro de 2014

04-2014

EUR

BGN

CZK

DKK

HRK

LTL

HUF

1 EUR =

1

1,95580

27,4498

7,46564

7,62668

3,45280

307,369

1 BGN =

0,511300

1

14,0351

3,81718

3,89952

1,76542

157,158

1 CZK =

0,0364301

0,0712501

1

0,271974

0,277841

0,125786

11,1975

1 DKK =

0,133947

0,261974

3,67682

1

1,02157

0,462492

41,1712

1 HRK =

0,131119

0,256442

3,59918

0,978885

1

0,452727

40,3018

1 LTL =

0,289620

0,566439

7,95001

2,16220

2,20884

1

89,0202

1 HUF =

0,00325342

0,00636304

0,0893057

0,0242889

0,0248128

0,0112334

1

1 PLN =

0,238931

0,467301

6,55860

1,78377

1,82225

0,824980

73,4399

1 RON =

0,224114

0,438323

6,15189

1,67316

1,70925

0,773822

68,8858

1 SEK =

0,110706

0,216519

3,03886

0,826492

0,84432

0,382246

34,0276

1 GBP =

1,21183

2,37011

33,2646

9,04712

9,24227

4,18422

372,480

1 NOK =

0,121203

0,237049

3,32700

0,904858

0,924376

0,418490

37,2540

1 ISK =

0,00644500

0,0126051

0,176914

0,0481161

0,0491539

0,0222533

1,98099

1 CHF =

0,820382

1,60450

22,5193

6,12467

6,25678

2,83261

252,160


04-2014

PLN

RON

SEK

GBP

NOK

ISK

CHF

1 EUR =

4,18532

4,46201

9,03292

0,825195

8,25062

155,159

1,21895

1 BGN =

2,13995

2,28142

4,61853

0,421922

4,21854

79,3328

0,623246

1 CZK =

0,152472

0,162552

0,329071

0,030062

0,300571

5,65246

0,0444063

1 DKK =

0,560610

0,597673

1,20993

0,110532

1,10515

20,7831

0,163274

1 HRK =

0,548773

0,585053

1,18439

0,108199

1,08181

20,3443

0,159827

1 LTL =

1,21215

1,29229

2,61611

0,238993

2,38954

44,9372

0,353031

1 HUF =

0,0136166

0,0145168

0,0293879

0,00268470

0,0268427

0,504797

0,00396574

1 PLN =

1

1,06611

2,15824

0,197164

1,97133

37,0722

0,291243

1 RON =

0,937989

1

2,02441

0,184938

1,84908

34,7733

0,273183

1 SEK =

0,463340

0,493972

1

0,0913542

0,913395

17,1771

0,134945

1 GBP =

5,07191

5,40722

10,9464

1

9,99839

188,027

1,47716

1 NOK =

0,507273

0,540809

1,09482

0,1000160

1

18,8057

0,147740

1 ISK =

0,0269744

0,0287577

0,0582172

0,00531838

0,0531753

1

0,00785610

1 CHF =

3,43356

3,66055

7,41044

0,676975

6,76866

127,290

1

Nota: todas as taxas cruzadas que envolvem ISK são calculadas usando os dados relativos à taxa ISK/EUR fornecidos pelo Banco Central da Islândia.

Referência: abril-14

1 EUR em moeda nacional

1 unidade de moeda nacional em EUR

BGN

1,95580

0,511300

CZK

27,4498

0,0364301

DKK

7,46564

0,133947

HRK

7,62668

0,131119

LTL

3,45280

0,289620

HUF

307,369

0,00325342

PLN

4,18532

0,238931

RON

4,46201

0,224114

SEK

9,03292

0,110706

GBP

0,825195

1,21183

NOK

8,25062

0,121203

ISK

155,159

0,00644500

CHF

1,21895

0,820382

Nota: Taxas ISK/EUR calculadas com base em dados do Banco Central da Islândia.

1.

O Regulamento (CEE) n.o 574/72 determina que a taxa de conversão numa moeda dos montantes expressos noutra moeda é calculada pela Comissão com base na média mensal, relativamente ao período de referência definido no n.o 2, das taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.

2.

O período de referência é:

o mês de janeiro, para as cotações a aplicar a partir de 1 de abril seguinte,

o mês de abril, para as cotações a aplicar a partir de 1 de julho seguinte,

o mês de julho, para as cotações a aplicar a partir de 1 de outubro seguinte,

o mês de outubro, para as cotações a aplicar a partir de 1 de janeiro seguinte.

As taxas de conversão das moedas serão publicadas no segundo Jornal Oficial da União Europeia (série C) dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro.


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