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Document 52014XG1021(04)

Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2013/255/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n. °36/2012 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

JO C 373 de 21.10.2014, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 373/7


Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2013/255/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

(2014/C 373/05)

Comunica-se a seguinte informação às pessoas e entidades designadas no Anexo I da Decisão 2013/255/PESC do Conselho, executada pela Decisão de Execução 2014/730/PESC do Conselho (1), e no Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1105/2014 do Conselho (2), que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria.

O Conselho da União Europeia decidiu que as pessoas e entidades designadas nos anexos acima referidos devem ser incluídas na lista de pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas no Anexo I da Decisão 2013/255/PESC e no Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012. Os fundamentos para a designação dessas pessoas e entidades constam das entradas pertinentes desses anexos.

Chama-se a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Internet referidos no Anexo II-A do Regulamento (UE) n.o 36/2012, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para satisfazer necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 16.o do regulamento).

As pessoas e entidades em causa podem enviar ao Conselho, antes de 31 de março de 2015, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

DG C 1C

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelas

BÉLGICA

correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

Chama-se ainda a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)  JO L 301 de 21.10.2014, p. 36.

(2)  JO L 301 de 21.10.2014, p. 7.


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