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Document 52014XG1021(04)
Notice for the attention of the persons subject to the restrictive measures provided for in Council Decision 2013/255/CFSP and in Council Regulation (EU) No 36/2012 concerning restrictive measures in view of the situation in Syria
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2013/255/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n. °36/2012 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2013/255/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n. °36/2012 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
JO C 373 de 21.10.2014, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 373/7 |
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2013/255/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
(2014/C 373/05)
Comunica-se a seguinte informação às pessoas e entidades designadas no Anexo I da Decisão 2013/255/PESC do Conselho, executada pela Decisão de Execução 2014/730/PESC do Conselho (1), e no Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1105/2014 do Conselho (2), que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria.
O Conselho da União Europeia decidiu que as pessoas e entidades designadas nos anexos acima referidos devem ser incluídas na lista de pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas no Anexo I da Decisão 2013/255/PESC e no Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012. Os fundamentos para a designação dessas pessoas e entidades constam das entradas pertinentes desses anexos.
Chama-se a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Internet referidos no Anexo II-A do Regulamento (UE) n.o 36/2012, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para satisfazer necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 16.o do regulamento).
As pessoas e entidades em causa podem enviar ao Conselho, antes de 31 de março de 2015, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
DG C 1C |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelas |
BÉLGICA |
correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu |
Chama-se ainda a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) JO L 301 de 21.10.2014, p. 36.
(2) JO L 301 de 21.10.2014, p. 7.