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Document 52014XG0801(01)

Anúncio do Ministério do Desenvolvimento Económico da República Italiana, nos termos do artigo 3. °, n. °2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

JO C 250 de 1.8.2014, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 250/3


Anúncio do Ministério do Desenvolvimento Económico da República Italiana, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

2014/C 250/03

O Ministero dello sviluppo economico (Ministério do Desenvolvimento Económico) anuncia que foi apresentado pela empresa Enel Longanesi Developments S.r.l. um pedido de licença de pesquisa de hidrocarbonetos, denominada «d 506 B.R-.EN», numa área da zona B do mar Adriático delimitada pelos arcos de meridiano e paralelo cujos vértices correspondem às seguintes coordenadas geográficas:

Vértices

Coordenadas geográficas

Longitude E de Greenwich

Latitude N

a

14°14′

43°32′

b

14°22′

43°32′

c

14°22′

43°31′

d

14°25′

43°31′

e

14°25′

43°14′

f

14°14′

43°14′

g

14°14′

43°15′

h

14°13′

43°15′

i

14°13′

43°19′

l

14°06′

43°19′

m

14°06′

43°30′

n

14°14′

43°30′

As coordenadas acima indicadas são determinadas de acordo com a cartografia nacional do litoral de Itália do Istituto Idrografico della Marina Militare (Instituto Geográfico da Marinha Militar) à escala 1:250 000 — folha n.o 923.

A superfície assim delimitada é de 716,4 km2.

Em conformidade com a diretiva supracitada, com o artigo 4.o do decreto legislativo n.o 625, de 25 de novembro de 1996, com o decreto ministeriale de 4 de março de 2011 e com o decreto direttoriale de 22 de março de 2011, o Ministero dello sviluppo economico publica um anúncio a fim de permitir às partes interessadas apresentarem pedidos concorrentes de licença de pesquisa de hidrocarbonetos na mesma área, delimitada pelos pontos e coordenadas acima indicados.

A autoridade competente para a emissão da correspondente licença de pesquisa é o Ministério do Desenvolvimento Económico — Departamento da Energia — Direção-Geral dos Recursos Mineiros e Energéticos — Divisão VI.

A regulamentação aplicável à emissão dos direitos mineiros é especificada em mais pormenor na seguinte legislação:

legge n.o 613, de 21de julho de 1967; legge n.o 9, de 9 de janeiro de 1991; decreto legislativo n.o 625, de 25 de novembro de 1996; decreto ministeriale de 4 de março de 2011; decreto direttoriale de 22 de março de 2011.

O prazo para a apresentação dos requerimentos é de 3 meses, a contar da publicação do presente anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

Os requerimentos recebidos após o termo desse prazo não serão tidos em conta.

Os requerimentos devem ser enviados para o seguinte endereço:

Ministero dello sviluppo economico

Dipartimento per l’energia

Direzione generale delle risorse minerarie ed energetiche

Divisione VI

Via Molise 2

00187 Roma

ITÁLIA

Os requerimentos podem também ser enviados para o endereço eletrónico certificado (PEC) ene.rme.div6@pec.sviluppoeconomico.gov.it, acompanhados da documentação em formato eletrónico e da assinatura digital de um representante legal da empresa requerente.

Em conformidade com o anexo A, ponto 2, do decreto del Presidente del Consiglio dei ministri n.o 22, de 22 de dezembro de 2010, o procedimento único para a concessão da licença de pesquisa tem a duração total máxima de 180 dias.


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