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Document 52014XG0723(05)

Aviso à atenção das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2014/145/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n. °269/2014 do Conselho, que impõem medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

JO C 238 de 23.7.2014, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 238/6


Aviso à atenção das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2014/145/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, que impõem medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

2014/C 238/05

Comunica‐se a seguinte informação às pessoas e entidades que são designadas no anexo à Decisão 2014/145/PESC do Conselho e no anexo I ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, que impõem medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. Os motivos para a inclusão dessas pessoas e entidades na lista constam das entradas pertinentes dos referidos anexos.

Tais pessoas e entidades podem enviar ao Conselho, até 22 de agosto de 2014, um requerimento acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista acima referida, para o seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado‐Geral

DG C 1C

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

As observações recebidas serão tidas em consideração para efeitos da revisão periódica da lista de pessoas e entidades designadas, a efetuar pelo Conselho nos termos do artigo 6.o, terceiro parágrafo, da Decisão 2014/145/PESC e do artigo 14.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 269/2014.


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