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Document 52014XC1230(01)
Publication of an amendment application pursuant to Article 50(2)(a) of Regulation (EU) No 1151/2012 of the European Parliament and of the Council on quality schemes for agricultural products and foodstuffs
Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50. °, n. °2, alínea a), do Regulamento (UE) n. °1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50. °, n. °2, alínea a), do Regulamento (UE) n. °1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
JO C 466 de 30.12.2014, p. 8–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 466/8 |
Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2014/C 466/06)
A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração, nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).
PEDIDO DE ALTERAÇÃO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (2)
PEDIDO DE ALTERAÇÃO AO ABRIGO DO ARTIGO 9.o
«AGNELLO DI SARDEGNA»
N.o CE: IT-PGI-0205-01227 — 6.5.2014
IGP ( X ) DOP ( )
1. Rubrica do caderno de especificações objeto da alteração
—
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—
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2. Tipo de alteração(ões)
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3. Alteração(ões)
Descrição do produto
— |
Suprime-se a indicação do valor máximo do teor de proteínas. A nova formulação permite que o consumidor usufrua de carne de «Agnello di Sardegna» com um teor de proteínas superior ao previsto atualmente. |
— |
O valor correspondente ao extrato etéreo indicado no caderno de especificações passa de inferior a 3 % para inferior a 3,5 %. Considerando que os animais são criados em liberdade e semiliberdade num ambiente totalmente natural, a variabilidade deste teor na carcaça pode explicar-se pelas condições climáticas e ambientais especiais; há que ter em consideração este aspeto para evitar excluir injustamente do mercado carne de «Agnello di Sardegna» obtida em conformidade com o método de criação definido no caderno de especificações. |
Método de obtenção
— |
Alarga-se a gama de pesos previstos para as categorias «borrego» e «leve». A categoria de borrego passa de «5 a 7 kg» para «4,5 a 8,5 kg». A diminuição do peso mínimo é solicitada pelos criadores que praticam a pecuária em zonas montanhosas ou de difícil acesso. Efetivamente, os animais criados em tais zonas são mais pequenos do que os criados em planície. Em contrapartida, o aumento do limite superior do peso é necessário devido ao melhoramento genético das raças e às condições melhoradas de criação e bem-estar dos ovinos, as quais permitem obter borregos de leite de peso ligeiramente superior ao anteriormente indicado no caderno de especificações. Por conseguinte, o peso mínimo da categoria «leve» passa de «7» para «8,5» kg. |
Acondicionamento
— |
Suprime-se a restrição geográfica que limitava à região da Sardenha as operações de elaboração e acondicionamento das peças de «Agnello di Sardegna», para responder às exigências da grande distribuição organizada, que pretende cada vez mais poder transformar o produto nos seus próprios pontos de venda, |
— |
Adita-se a desmancha do «quarto dianteiro parcial» obtido por eliminação da cabeça e da fressura, permitindo situar com maior precisão as peças resultantes da desmancha da cabeça e da fressura. |
DOCUMENTO ÚNICO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (3)
«AGNELLO DI SARDEGNA»
N.o CE: IT-PGI-0205-01227 — 6.5.2014
IGP ( X ) DOP ( )
1. Nome
«Agnello di Sardegna»
2. Estado-Membro ou país terceiro
Itália
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício
3.1. Tipo de produto
Classe 1.1 Carnes (e miudezas) frescas
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1
Características do «Agnello di Sardegna» IGP no momento de introdução no mercado: carne branca de textura fina, firme mas tenra quando cozinhada, e ligeiramente entremeada de gordura; massa muscular pouco importante e equilíbrio justo entre ossatura e massa muscular.
O exame organoléptico deve destacar características como a tenrura, a suculência, o aroma delicado e a presença do cheiro especial típico da carne nova e fresca.
Além disso, o «Agnello di Sardegna» IGP deve apresentar as seguintes características físico-químicas:
pH |
> 6 |
Proteínas (no produto não transformado) |
≥ 13 % |
Extrato etéreo (no produto não transformado) |
< 3,5 % |
«Agnello di Sardegna» IGP designa carne de borrego nascido e criado na Sardenha, proveniente de ovinos de raça sarda obtidos sem cruzamento ou por cruzamento em primeira geração com as raças produtoras de carne «Île-de-France» e «Berrichon-du-Cher» ou outras igualmente produtoras de carne altamente especializadas e reputadas.
3.3. Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)
—
3.4. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)
A alimentação dos borregos «de leite» (de 4,5 a 8,5 kg) assenta exclusivamente no leite materno (aleitamento natural) e na administração de alimentos naturais (forragens e cereais) frescos e/ou secos e plantas bravias características do habitat insular da Sardenha, no caso dos «leves» (de 8,5 a 10 kg) e «de desmancha» (de 10 a 13 kg).
3.5. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada
A menção «Agnello di Sardegna» IGP está reservada exclusivamente aos borregos nascidos, criados e abatidos na Sardenha.
3.6. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.
A venda de carcaças de borrego inteiras na área de produção não está sujeita a acondicionamento especial: as carcaças podem ser comercializadas inteiras, no respeito das regras de higiene e saúde em vigor e utilizando transporte frigorífico adequado.
O «Agnello di Sardegna» IGP pode dar entrada no mercado inteiro e/ou desmanchado, com as seguintes peças:
a)
1. |
Inteiro; |
2. |
Meia-carcaça: obtida por corte sagital da carcaça em duas partes simétricas; |
3. |
Quartos dianteiros ou traseiros (inteiros ou em pedaços); |
4. |
Cabeça e fressura; |
5. |
Quarto dianteiro parcial: obtido por remoção da cabeça e da fressura; |
6. |
Pá, perna, costeletas com pé (partes anatómicas inteiras ou em pedaços); |
7. |
Misto (composição mista resultante das partes anatómicas descritas supra). |
b)
1. |
Inteiro; |
2. |
Meia-carcaça: obtida por corte sagital da carcaça em duas partes simétricas; |
3. |
Quartos dianteiros ou traseiros (inteiros ou em pedaços); |
4. |
Cabeça e fressura; |
5. |
Quarto dianteiro parcial: obtido por desmancha da cabeça e da fressura; |
6. |
Parte traseira: compreende as duas pernas inteiras e a sela (direita e esquerda); |
7. |
Sela inglesa: constituída pela parte superior dorsal e incluindo as duas últimas costelas e as abas abdominais; |
8. |
Costeletas com pé: constituídas pela parte dorsal superior-anterior; |
9. |
Lombo: compreende os dois lombinhos; |
10. |
Cachaço e peito: compreende as peças da parte dianteira superior (pá, costeletas do fundo e costeletas da parte anterior); |
11. |
Parte anterior: as duas pás e o cachaço; |
12. |
Perna inteira: compreende o pé, a perna, a região do ilíaco-sacro e a parte posterior das costelas; |
13. |
Meia-perna: compreende os membros posteriores da região do ilíaco-sacro e a parte posterior das costelas. |
14. |
Sela: compreende a região do ilíaco-sacro com ou sem a última vértebra lombar; |
15. |
Lombo: compreende a parte lombar; |
16. |
Costeletas com pé: parte dorsal superior que compreende as primeiras e segundas costelas; |
17. |
Costeletas: parte anterior constituída pelas cinco primeiras vértebras dorsais; |
18. |
Pá: inteira; |
19. |
Cachaço: compreende a parte do pescoço; |
20. |
Costeletas: compreende a parte torácica inferior; |
21. |
Pá, perna, costeletas com pé (partes anatómicas inteiras ou em pedaços); |
22. |
Misto (composição mista resultante das partes anatómicas descritas acima). |
3.7. Regras específicas relativas à rotulagem
O «Agnello di Sardegna» IGP deve apresentar-se para consumo inteiro e/ou em pedaços, em embalagens identificadas com a menção IGP ou com rótulo que a ostente, acompanhados das indicações previstas nas normas sobre a matéria, indicadas em carateres claros e indeléveis.
Mais especificamente, as embalagens em vácuo ou realizadas com outros sistemas autorizados pela lei devem incluir:
a) |
referência à indicação «Agnello di Sardegna» IGP, e respetivo logótipo; |
b) |
tipo de carne; |
c) |
designação da peça açougueira. |
O logótipo representa um borrego estilizado, com a cabeça e uma pata em destaque. O contorno exterior evoca o da Sardenha. Carateres tipográficos a utilizar na menção «Agnello di Sardegna»: Block.
Cores utilizadas: contorno e borrego: Pantone 350 (ciano 63 % — amarelo 90 % — preto 63 %); Cor de fundo: Pantone 5763 (ciano 14 % — amarelo 54 % — preto 50 %);
É proibido acrescentar qualificativos à IGP que não estejam expressamente previstos, incluindo os adjetivos: fine (requintado), scelto (escolhido), selezionato (selecionado), superiore (superior) ou genuino (genuíno).
Todavia, autoriza-se a utilização de indicações geográficas complementares autênticas, tais como nomes históricos e geográficos, nomes de divisões administrativas, de propriedades, quintas e explorações de pecuária que façam referência à criação, abate e acondicionamento do produto, desde que desprovidas de caráter laudatório ou que possam induzir em erro o consumidor. Tais menções devem ser incluídas no rótulo observando dimensões correspondentes a um terço do tamanho dos carateres da IGP.
4. Delimitação concisa da área geográfica
A área de criação do «Agnello di Sardegna» compreende todo o território da região da Sardenha.
5. Relação com a área geográfica
5.1. Especificidade da área geográfica
A ilha da Sardenha possui clima essencialmente mediterrânico, caracterizado por invernos amenos e relativamente pluviosos e verões secos e quentes.
O mar influencia praticamente toda a ilha e as temperaturas, por ele temperadas, apresentam médias bastante moderadas: a média anual situa-se entre 14 °C e 18 °C. A chuva concentra-se nos meses de novembro e dezembro e está praticamente ausente em julho e agosto; a sua evolução nos restantes meses é muito irregular. A precipitação anual não é muito fraca (valores médios compreendidos entre 500 mm e 800 mm/ano).
De entre os fatores climáticos característicos da Sardenha salienta-se sobretudo o vento forte. Sobretudo no inverno, mas pontualmente nas restantes estações, o mistral, vento frio de noroeste, sopra com grande violência. Embora no final do outono predominem os ventos temperados e húmidos do Atlântico, no início da primavera os mais presentes são os ventos quentes e secos provenientes de África.
A Sardenha, designadamente devido à baixa demografia e ao seu caráter insular, propícios a um certo afastamento do que a rodeia, conservou intactos até hoje muitos dos seus aspetos naturais e originais característicos. A paisagem revela-se frequentemente agreste, austera e despovoada; em certos pontos, reveste-se de uma beleza e encanto raros na região mediterrânica. É por estes motivos que a flora da Sardenha conservou intactas, em grande parte, algumas espécies vegetais muito antigas que, noutros locais, se transformaram ou desapareceram. Grande parte da ilha, em que a pecuária de ar livre e itinerante sempre constituiu atividade principal por tradição, está ocupada por pastagens representadas quer por estepe de gramíneas quer por formações arbustivas. A vegetação mais rica, disseminada e vigorosa, representa essencialmente a charneca mediterrânica, que caracteriza a paisagem da Sardenha até aproximadamente 800 m de altitude, formando por vezes pequenos bosques pitorescos isolados e empoleirados nas rochas costeiras desérticas. O matagal constitui a associação típica persistente, compreendendo mesmo arbustos altos (referidos neste caso como «mato alto», pois podem atingir quatro a cinco metros nos solos mais profundos e mais húmidos), podendo citar-se o zambujeiro (ou seja, a oliveira brava), o lentisco, a alfarroba, a murta, o loureiro, o zimbro e a esteva. Surge seguidamente um tipo de mato mais pobre, com arbustos de 50 cm de altura, comummente designado por charneca, que compreende a salva, o alecrim, a urze, o tomilho, a giesta, etc.; é interessante salientar as formações de palmeiras-anãs.
5.2. Especificidade do produto
O «Agnello di Sardegna» IGP distingue-se sobretudo pela sua pequena dimensão: há uma diferença nítida entre a carne destinada à denominação «Agnello di Sardegna» IGP e a carne de ovino proveniente de animais de peso mais importante e múltiplas aptidões, frequentemente caracterizada por sabor acentuado nem sempre apreciado pelo consumidor. Efetivamente, relativamente a esta última, o «Agnello di Sardegna» IGP singulariza-se pelo seu sabor sempre agradável, devido à baixa presença, na cobertura adiposa, de gorduras saturadas propícias às cadeias insaturadas (ligadas à alimentação dos animais criados ao ar livre com leite materno), mais digesta e saborosa.
A gordura das carcaças é complemento natural da parte cárnea e a maior parte dela derrete durante a cozedura, conferindo à carne a sua suculência e sabor, mas tornando-a sobretudo tenra e deliciosa. O «Agnello di Sardegna» IGP singulariza-se efetivamente pela sua carne tenra e branca, aroma intenso, elevada digestibilidade e caráter magro.
O «Agnello di Sardegna» IGP é um alimento ideal não só em matéria de sabor, mas também no plano nutricional, visto ser rico em proteínas nobres. Estas características tornam a carne especialmente adaptada para a dieta de pessoas que requerem alimentos leves mas de elevado valor energético.
O «Agnello di Sardegna» IGP é biologicamente são, completamente isento de substâncias poluentes de natureza química ou biótica. Para tal contribuem a sua tenra idade, o facto de não estar sujeito a alimentação forçada nem a stress ambiental ou a tratamentos hormonais, pois é criado ao «ar livre», num habitat inteiramente natural.
5.3. Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)
As características do «Agnello di Sardegna» IGP refletem em absoluto a sua relação com o território de origem.
O sabor acentuado e bravio é característico da pecuária em que o borrego é alimentado com leite materno e alimentos naturais ao ar livre. Efetivamente, o «Agnello di Sardegna» é criado segundo um método de criação extensiva e de estabulação livre, ou seja, em ambiente totalmente natural, caracterizado por vastos espaços que beneficiam de grande insolação, dos ventos e do clima da Sardenha.
A criação «ao ar livre» influencia quase exclusivamente a alimentação do «Agnello di Sardegna»: o cordeiro «de leite» alimenta-se exclusivamente de leite materno; depois, à medida que vai crescendo e seguindo a mãe de pastagem em pastagem, o seu regime alimentar é completado por alimentos naturais como gramíneas, plantas bravas e plantas aromáticas características do habitat insular. Ao longo dos anos, os ovinos sardos adaptaram o seu ciclo biológico e reprodutivo às condições ambientais em que se inserem. Por conseguinte, os partos ocorrem sobretudo no final do outono, com as primeiras chuvas e o despertar consecutivo da vegetação. Assim sendo, a carne é particularmente apreciada do ponto de vista organoléptico. Além disso, a alimentação com leite materno não influencia apenas a quantidade de massa adiposa mas também a qualidade. Efetivamente, a gordura ingerida durante o aleitamento determina a composição dos lípidos corporais durante todo o período de crescimento. Além disso, a criação «ao ar livre» constitui uma garantia de salubridade e de atividade física funcional adequada, especialmente em ambiente natural como o da Sardenha, caracterizado por vastas extensões, ausência de grandes zonas industriais e baixa humanização do território. O território da Sardenha dispõe de uma característica que lhe confere grande uniformidade: a nudez do horizonte — devido à ausência do cultivo de árvores — que lembra sem cesso a preponderância da vida pastoral. Esta aparência não é enganadora: a Sardenha é uma ilha de pastores; a pastorícia é de longe a economia mais importante da ilha. Efetivamente, a ilha possui 40 % do património ovino italiano total, 16 410 explorações de pecuária repartidas por todo o território da ilha, num total de 3 294 044 cabeças.
A Sardenha continua a ser ainda hoje uma ilha de pastores, como sempre foi ao longo dos séculos. A criação de ovinos na Sardenha remonta ao período pré-nurágico: no interior dos nuragos (construções de pedra) foram encontrados vestígios dos primeiros objetos utilizados na produção de leite. O borrego sardo é mencionado com frequência em escritos da época romana. A raça ovina sarda está enraizada no território da Sardenha graças a uma adaptação constante, fruto da experiência secular dos criadores. Resulta essencialmente de um longo processo de adaptação entre o homem e o território, ou seja, entre o homem, o território e as raças animais.
Hoje, tal como há muitos séculos, os cuidados e atenção dos pastores não mudaram. É assim, reproduzindo gestos ancestrais, que a raça pura e a qualidade do «Agnello di Sardegna» se mantiveram perfeitamente intactas e únicas. Hoje como antigamente.
Referência à publicação do caderno de especificações
[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 (4)]
A presente administração lançou o procedimento nacional de oposição publicando a proposta de reconhecimento da IGP «Agnello di Sardegna» na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana n.o 61 de 14.3.2014.
O texto consolidado do caderno de especificações pode ser consultado no seguinte endereço: http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335
ou
acedendo diretamente à página principal do Ministero delle politiche agricole alimentari e forestali (www.politicheagricole.it) e clicando em «Qualità e sicurezza» (no canto superior direito do ecrã) e em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE».
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012.
(3) Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012.
(4) Ver nota 3.