Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52014XC1121(06)

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. °800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 418 de 21.11.2014, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 418/23


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2014/C 418/03

Número do auxílio

SA.37738 (2013/X)

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

 

Designação da região (NUTS)

NORTHERN IRELAND

N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Department of Agriculture and Rural Development

Research Challenge Fund Team

Department of Agriculture and Rural Development

Room 359, Dundonald House

Upper Newtownards Road

BELFAST BT4 3SB

http://www.dardni.gov.uk

Título da medida de auxílio

Department of Agriculture and Rural Development Research Challenge Fund (Northern Ireland) 2013 — 2016

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Section 2(1) of the European Communities Act 1972

Section 7(1)(a) of the Northern Ireland Act 1998

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

 

Duração

01.11.2013 — 31.10.2016

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

AGRICULTURA; FLORESTA E PESCA

Tipo de beneficiário

PME, grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

GBP 1 (em milhões)

Para garantias

GBP 0,00 (em milhões)

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

 

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

 

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

50 %

 

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.dardni.gov.uk/index/education-and-research/dard-research/research-challenge-fund.htm


Top