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Document 52014XC1003(02)

Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50. °, n. °2, alínea a), do Regulamento (UE) n. °1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

JO C 347 de 3.10.2014, p. 18–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 347/18


Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2014/C 347/09)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido, nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

PEDIDO DE ALTERAÇÃO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios  (2)

PEDIDO DE ALTERAÇÃO AO ABRIGO DO ARTIGO 9.o

«AGLIO BIANCO POLESANO»

N.o CE: IT-PDO-0105-01163 – 3.10.2013

IGP ( ) DOP ( X )

1.   Rubrica do caderno de especificações objeto da alteração

    Nome do produto

    Descrição do produto

    Área geográfica

    Prova de origem

    Método de obtenção

    Relação

    Rotulagem

    Exigências nacionais

    Outra: Acondicionamento - atualizações legislativas

2.   Tipo de alteração(ões)

    Alteração ao documento único ou ficha-resumo

    Alteração ao caderno de especificações da DOP ou IGP registada para a qual não foi publicado o documento único nem a ficha-resumo

    Alteração ao caderno de especificações que não exige a alteração do documento único publicado [artigo 9.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

    Alteração temporária do caderno de especificações decorrente da imposição de medidas sanitárias ou fitossanitárias pelas autoridades públicas [artigo 9.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

3.   Alteração(ões)

Descrição do produto

Na sequência da revogação das normas de comercialização do alho, suprimiu-se a referências às «normas de qualidade» no artigo 2.o do caderno de especificações. As disposições em matéria de calibre mantêm-se.

Introduziram-se dois tipos tradicionais de apresentação do produto: cestinho (canestrino) e molho (mazzo). O cestinho é uma apresentação tradicional de grande êxito junto do consumidor, quer por razões estéticas quer práticas, dada a comodidade e o peso limitado. O molho, resultante dos primeiros trabalhos efetuados nos campos, convém tanto à venda direta como à venda a retalho, pois permite ao consumidor direto comprar o número de cabeças que desejar.

Método de obtenção

A secagem do produto por ventilação com ar quente passa a ser autorizada, pois melhora a secagem e a qualidade do produto. Os produtores pretendem adicionar esta prática anterior ao registo do nome no Caderno de Especificações do «Aglio Bianco Polesano», para disporem deste recurso, se as condições ambientais não permitirem a secagem natural ideal.

Por motivos comerciais, prolongou-se o período de comercialização do produto da colheita do ano anterior, no interesse dos produtores, para reduzir ao mínimo o risco de «rutura» de abastecimento dos clientes. Esta alteração não influencia as características do produto, bem conhecido pela aptidão para a conservação, melhorada pelo entreposto refrigerado.

Indica-se no caderno de especificações que se autoriza o entreposto refrigerado. Esta operação, que nunca foi proibida pelo caderno de especificações, pratica-se, em princípio, para que as características do produto não se alterem durante a armazenagem.

Rotulagem

Definiram-se normas sobre a rotulagem dos cestinhos e dos molhos.

Suprimiu-se a descrição do logótipo do produto, para limitar a extensão do Documento Único e das referências técnicas relativas à reprodução do mesmo. A imagem do logótipo do produto mantém-se inalterada relativamente à que figura no Documento Único publicado no Jornal Oficial da União Europeia, C 104 de 6.5.2009, p. 16.

Acondicionamento

Definiram-se normas sobre a rotulagem dos cestinhos e dos molhos.

O único acondicionamento autorizado fora da área de produção é o de tipo «sacos» e «embalagens»; todos os restantes tipos têm de ocorrer na área de produção da DOP «Aglio Bianco Polesano». As formas de acondicionamento em réstia pequena (treccia) ou grande (treccione), em cacho e feixe (grappolo, grappolone), e cestinho (canestrino) realizam-se exclusivamente à mão e são fruto da criatividade dos produtores e acondicionadores da área de produção do «Aglio Bianco Polesano», apurada ao longo do tempo.

O número mínimo de cabeças no acondicionamento em réstia passou de 8 para 5 e reduziu-se o peso para responder à procura, pois o consumidor prefere doses unitárias ou com um número limitado de unidades.

Prevê-se alterar de «branco» para «claro» a cor das redes utilizadas no acondicionamento do «Aglio Bianco Polesano». A alteração contempla as diversas alterações de cor que as redes podem sofrer em armazém.

Simplificou-se o parágrafo sobre embalagem e formas de acondicionamento, para permitir que o acondicionador disponha da escolha de material vasto, incluindo para fazer face às exigências especiais em matéria de apresentação ou de exposição do produto nos pontos de venda.

Atualizações legislativas

Alteraram-se as referências legais.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios  (3)

«AGLIO BIANCO POLESANO»

N.o CE: IT-PDO-0105-01163 – 3.10.2013

IGP ( ) DOP ( X )

1.   Nome

«Aglio Bianco Polesano»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Itália

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.6 Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

O «Aglio Bianco Polesano» é comercializado no estado seco. Obtém-se a partir de ecótipos locais e da variedade «Avorio», selecionada a partir dos mesmos.

É uma planta de bolbo de forma arredondada regular, ligeiramente achatada na base, de cor branca brilhante. Este bolbo é composto por um número variável de dentes consecutivos, cuja parte virada para o exterior apresenta curvatura característica. Os dentes devem apresentar-se perfeitamente contíguos. O seu revestimento apresenta cor rosada de intensidade variável na parte côncava, e branca na parte convexa.

Depois de seco, tendo em vista a conservação, o «Aglio Bianco Polesano» é composto de 35 %, no mínimo, de substância seca e de 20 %, no mínimo, de hidratos de carbono. Além disso, os bolbos frescos contêm óleos essenciais à base de enxofre e compostos voláteis de enxofre que conferem a este tipo de alho o perfume acentuado que o caracteriza.

No momento de escoamento para o mercado, o «Aglio Bianco Polesano» apresenta calibre que observa as seguintes exigências:

—   «Extra»: calibre mínimo de 45 mm.

—   «Prima»: calibre mínimo de 30 mm.

O «Aglio Bianco Polesano» é tradicionalmente comercializado nas seguintes formas: cestinhos (canestrini - com três cabeças, no mínimo, entrelaçadas), réstias pequenas (trecce) e grandes (treccioni), cachos (grappoli) e feixes (grappoloni), em redes, sacos e molhos (mazzi).

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

Fases específicas da produção que devem ocorrer na área identificada: obtenção da semente, cultivo do alho, secagem e tratamentos tradicionais. A técnica de produção é caracterizada pela obtenção de dentes de alho para a sementeira, visto a reprodução ocorrer por via vegetativa. Os produtores selecionam manualmente a quantidade de produto necessária para obter «a semente».

O cultivo ocorre em ciclo anual, com a plantação no outono/inverno, entre 1 de outubro e 31 de dezembro.

As operações de secagem natural, no campo e/ou nas instalações da exploração, ou com recurso a sistemas de ventilação de ar quente, são essenciais para que o produto conserve as suas características, tendo em vista o tratamento posterior.

É fundamental avaliar o grau de humidade conveniente para permitir a execução manual das transformações tradicionais: réstia pequena (treccia ou resta) ou grande (treccione), cacho (grappolo), feixe (grappolone), cestinho (canestrini) e molho (mazzo), que requerem experiência e habilidade transmitidas de geração em geração.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.

O «Aglio Bianco Polesano» deve ser comercializado durante um ano, a partir de 10 de julho e até 9 de julho do ano seguinte.

O «Aglio Bianco Polesano» pode ser comercializado nas seguintes modalidades:

CESTINHOS (CANESTRINI): de 3 a 5 cabeças e peso variável entre 0,15 e 0,30 kg;

MOLHOS (MAZZI): com um número variável de cabeças e peso variável entre 0,5 e 2 kg;

RÉSTIAS PEQUENAS (TRECCE): de 5 a 22 cabeças e peso variável entre 0,35 e 1,2 kg;

RÉSTIAS GRANDES (TRECCIONI): de 5 a 40 cabeças e peso variável entre 2 e 4 kg;

CACHOS (GRAPPOLI): de 20 a 40 cabeças e peso variável entre 1 e 4 kg;

FEIXES (GRAPPOLONI): de 70 a 120 cabeças e peso variável entre 5 e 10 kg;

EMBALAGENS: com um número variável de cabeças e peso variável entre 50 g e 1 kg;

SACOS: com um número variável de cabeças e peso variável entre 1 e 20 kg.

O acondicionamento do produto comercializado em «sacos» ou em «embalagens» (ver supra) pode ocorrer fora da área de produção, desde que o transporte e as manipulações não firam as cabeças e, sobretudo, não as abram nem fragmentem as cutículas, pois tal poderia provocar bolores e a deterioração do produto. Em contrapartida, todas as apresentações restantes devem ser acondicionadas exclusivamente na área de produção da DOP «Aglio Bianco Polesano». As formas de acondicionamento em réstia pequena (treccia) ou grande (treccione), em cacho (grappolo), feixe (grappolone) e cestinho (canestrino) realizam-se exclusivamente à mão e são fruto da criatividade dos produtores e acondicionadores da área de produção do «Aglio Bianco Polesano», apurada ao longo do tempo.

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem

Todos os tipos de acondicionamento devem ostentar um rótulo com a denominação, o nome do produtor e o logótipo de identificação da DOP.

As embalagens devem mencionar a denominação «Aglio Bianco Polesano», bem como a menção «denominazione di origine protetta» ou respetivo acrónimo, «DOP», em caracteres maiores do que todas as outras menções constantes no rótulo.

As dimensões do logótipo podem variar em função do tipo de acondicionamento.

Image

4.   Delimitação concisa da área geográfica

A área de produção do «Aglio Bianco Polesano» inclui as divisões administrativas (comunas) de Polesine, situadas na província de Rovigo: Adria, Arquà Polesine, Bosaro, Canaro, Canda, Castelguglielmo, Ceregnano, Costa di Rovigo, Crespino, Fiesso Umbertiano, Frassinelle Polesine, Fratta Polesine, Gavello, Guarda Veneta, Lendinara, Lusia, Occhiobello, Papozze, Pettorazza Grimani, Pincara, Polesella, Pontecchio Polesine, Rovigo, San Bellino, San Martino di Venezze, Villadose, Villamarzana, Villanova del Ghebbo e Villanova Marchesana.

5.   Relação com a área geográfica

5.1.   Especificidade da área geográfica

Fatores ambientais

As características dos terrenos e o clima temperado são os principais fatores que condicionam e caracterizam a produção do «Aglio Bianco Polesano» neste território. O Polesine é um território atravessado por dois grandes rios italianos, o Pó e o Adige, que, antes dos trabalhos recentes de diques realizados para regular os cursos de água, frequentemente inundavam a planície. As características edáficas especiais destes territórios resultam efetivamente de muitas cheias e inundações provocadas ao longo dos séculos pelo Pó e o Adige, que delimitam, a sul e a norte, a área de produção: mais precisamente, o Pó transportou uma grande quantidade de limo com uma grande percentagem de argila e, o Adige, areia siliciosa.

A ação dos dois rios deu assim origem à formação de solos semi-leves, argilo-limosos, bem drenados, porosos e férteis, que conferem ao «Aglio Bianco Polesano» as suas características especiais. Além disso, a presença de quantidades importantes de fósforo e de potássio permutáveis, de cálcio e de magnésio é típica da composição química destes solos. O clima temperado e seco da região propicia a secagem do produto e o seu tratamento de acordo com a apresentação tradicional diversificada.

Fatores humanos

Os fatores humanos acrescem às potencialidades dos solos graças a dois elementos: - a capacidade, apurada ao longo dos anos e transmitida de pais para filhos, de selecionar manualmente os bolbos («cabeças») mais adaptados para obtenção da semente - a transformação peculiar efetuada manualmente – a réstia pequena (treccia ou resta) ou grande (treccione), o cacho (grappolo), o feixe (grappolone) –, ligam esta cultura intrinsecamente ao território, às suas tradições e à sua história.

5.2.   Especificidade do produto

O «Aglio Bianco Polesano» caracteriza-se essencialmente pela sua cor branca brilhante, a forma do bolbo e o seu rendimento elevado em substância seca, que contribui para conferir ao produto excelentes características de conservação. O perfil aromático particular do «Aglio Bianco Polesano», devido à combinação especial dos compostos voláteis de enxofre e das substâncias aromáticas, permite distingui-lo do alho proveniente de outras áreas de produção; efetivamente, a análise sensorial destaca que possui sabor menos picante e mais persistente do que o de outras variadades provenientes de outros locais, sendo esta qualidade muito apreciada pelo consumidor. Em especial, o «Aglio Bianco Polesano» é rico em compostos aromáticos de enxofre, mas também muitas substâncias aromáticas pertencentes a outras classes químicas (aldeídos), que introduzem notas agradáveis (erva acabada de cortar, sabor frutado doce) que se desenvolvem durante a etapa de conservação e lhe conferem o cheiro e sabor menos picante e mais duradouro.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)

O bom teor em substâncias minerais e a natureza argilo-limosa dos solos, bem drenados, porosos e férteis, de elevado teor de potássio, permitem obter dentes perfeitamente contíguos e compactos, caracterizados por elevado rendimento em substância seca, que melhora a aptidão do produto para a conservação.

O elevado teor de potássio e fósforo permutáveis explica também a cor branca brilhante típica do «Aglio Bianco Polesano».

O perfil aromático especial do alho é igualmente muito condicionado pelos aspetos ambientais, pois as componentes aromáticas refletem o teor e a atividade das enzimas responsáveis pela biossíntese, os quais, por seu turno, são influenciados pelo estado fisiológico da planta, pelas condições edafoclimáticas e pelos métodos tradicionais de conservação e de tratamento.

Referência à publicação do caderno de especificações

[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 (4)]

A atual administração lançou o procedimento nacional de oposição com a publicação da proposta de reconhecimento da Denominação Geográfica Protegida (DOP) «Aglio Bianco Polesano» na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana n.o 166, de 17 de julho de 2013.

O texto consolidado do caderno de especificações pode ser consultado no sítio Internet: http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335

ou

diretamente na página principal do sítio web do Ministério das políticas agrícolas, alimentares e florestais (www.politicheagricole.it), clicando em «Qualità e sicurezza» (no canto superior direito do ecrã) e, a seguir, em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE».


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

(3)  Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

(4)  Ver nota de rodapé 3.


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