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Document 52014TA1210(35)
Report on the annual accounts of the European Union Fundamental Rights Agency for the financial year 2013, together with the Agency’s replies
Relatório sobre as contas anuais da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2013, acompanhado da resposta da Agência
Relatório sobre as contas anuais da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2013, acompanhado da resposta da Agência
JO C 442 de 10.12.2014, p. 301–307
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 442/301 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2013, acompanhado da resposta da Agência
(2014/C 442/35)
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Viena, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 168/2007 do Conselho (1). É seu objetivo proporcionar às autoridades competentes da União e aos seus Estados-Membros assistência e competências na implementação da legislação da União no domínio dos direitos fundamentais (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
Responsabilidade da gestão
Responsabilidade do auditor
Opinião sobre a fiabilidade das contas
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
|
10. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL
11. |
Em 2013, o nível geral de dotações autorizadas foi de 100 %, o que indica que as autorizações foram efetuadas em tempo oportuno. Contudo, o nível de dotações autorizadas transitadas para 2014 foi elevado, ascendendo a um montante de 5 79 429 euros (27 %) relativos ao título II (despesas administrativas) e 5 6 25 444 euros (69 %) ao título III (despesas operacionais). |
12. |
Os montantes transitados no título II referem-se principalmente à aquisição planeada de bens e serviços de informática. As transições no título III refletem principalmente a natureza plurianual dos projetos operacionais da Agência, em que os pagamentos são efetuados de acordo com os calendários previstos. |
SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR
13. |
O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Pietro RUSSO, membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 16 de setembro de 2014.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 53 de 22.2.2007, p. 1.
(2) O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(3) As demonstrações financeiras são constituídas pelo balanço e conta dos resultados económicos, pela demonstração dos fluxos de caixa, pela demonstração da variação da situação líquida, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(4) Os relatórios de execução orçamental são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.
(5) Artigos 39.o e 50.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42).
(6) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(7) Artigo 107.o do Regulamento (UE) n.o 1271/2013.
ANEXO I
Seguimento dado às observações do exercício anterior
Ano |
Observações do Tribunal |
Fase da medida corretiva (Concluída/Em curso/Pendente/N/A) |
2012 |
Em 2012, a Agência contratou serviços de limpeza através de contratos-quadro em cascata com dois fornecedores. Devido a um erro administrativo durante a avaliação das propostas, a classificação dos contratantes estava incorreta. Um contrato específico no montante de 56 784 euros, adjudicado em 2012, e os respetivos pagamentos são irregulares. Na sequência da auditoria do Tribunal, a Agência alterou a classificação dos contratantes em conformidade. |
Concluída |
2012 |
Em 2012, a Agência não dispunha de um procedimento formal de verificação ex post. Foi, no entanto, instituído um procedimento formal no início de 2013, na sequência de uma análise dos riscos exaustiva efetuada pela Agência. |
Concluída |
2012 |
Embora a execução orçamental relativa ao título III (despesas operacionais) fosse baixa (49 % das dotações autorizadas), esta situação não decorreu de atrasos na execução do programa de trabalho anual da Agência, refletindo o caráter plurianual das atividades. A Agência adotou um módulo de planeamento orçamental que está diretamente ligado ao seu programa de trabalho anual, tendo os pagamentos sido planeados e executados de acordo com as necessidades operacionais. |
N/A |
ANEXO II
Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (Viena)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado |
Recolha de informações
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Competências da Agência (Regulamento (CE) n.o 168/2007 do Conselho) |
Objetivos
Atribuições
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Governação |
Conselho de Administração Composição Uma personalidade independente designada por cada Estado-Membro, uma personalidade independente designada pelo Conselho da Europa e dois representantes da Comissão. Funções Aprovar o orçamento, o programa de trabalho e os relatórios anuais. Aprovar o orçamento definitivo e o quadro do pessoal. Emitir um parecer sobre as contas definitivas. Comissão Executiva Composição
Comité Científico Composição
Diretor Nomeado pelo Conselho de Administração por proposta da Comissão e após parecer do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia (que indicarão a sua preferência). Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Auditoria interna Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Agência em 2013 (2012) |
Orçamento definitivo 21,620 (20,376) milhões de euros, dos quais subvenção da União: 99 % (99 %) Efetivos em 31 de dezembro de 2013 78 (72) lugares no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 75 (70) + 38 (22) outros lugares (agentes contratuais, peritos nacionais destacados) Total dos efetivos: 116 (94), dos quais desempenhando funções:
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Atividades e serviços fornecidos em 2013 (2012) |
FRANET Número de contribuições pelos 28 contratantes (lotes nacionais): 403 (185) Número de contribuições pelo parceiro responsável pela análise a nível internacional e da UE: 1 (1) Número de contribuições pelo parceiro responsável pela análise comparativa: 2 (1) Número de reuniões: 3 (3) (1 com 4 participantes, 1 com 10 participantes e 1 com 2 participantes) Relatórios de investigação Número de relatórios: 19 (13) mais 12 (23) versões linguísticas Número de reuniões: 1 (2) Relatórios anuais: 2 (2) mais 2 (3) versões linguísticas Síntese do relatório anual: 1 (1) mais 2 (2) versões linguísticas Pareceres da Agência: 2 (3) Versão eletrónica do relatório anual da Agência relativo ao exercício de 2012: 1 (0) mais 1 (0) versões linguísticas Fichas de informação: 4 (11) mais 71 (118) versões linguísticas Material não relacionado com a investigação Várias publicações da Agência: 20 (5) mais (31) versões linguísticas Cartazes: 15 (20) Principais conferências e eventos Conferência sobre os direitos fundamentais: 1 (1) Comemoração do Dia da Diversidade: 0 (1) Simpósio da Agência: 1 (1) Reunião da Plataforma sobre os direitos fundamentais: 1 (1) Seminário conjunto com a Presidência da UE (irlandesa): 1 (1) Cooperação com instituições e organismos ao nível da UE e dos Estados-Membros Estados-Membros: 29 (7) Conselho da União Europeia: 19 (9) Comissão Europeia: 22 (12) Parlamento Europeu: 15 (20) Serviço Europeu de Ação Externa: 4 (-) Agências e organismos da UE: 23 (-) Tribunal de Justiça da União Europeia: 2 (1) Comité das Regiões: 1 (1) Comité Económico e Social Europeu: 0 (1) Provedor de Justiça Europeu: 2 (1) Plataforma sobre os direitos fundamentais: 3 (3) Conselho da Europa: 25 (24) OSCE: 4 (2) Nações Unidas: 9 (2) Organismos especializados (instituições nacionais responsáveis pela proteção dos direitos humanos e da igualdade): 8 (3) Outras reuniões e mesas redondas: 7 (12) |
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Fonte: anexo fornecido pela Agência. |
RESPOSTA DA AGÊNCIA
Pontos 11 e 12. |
No início de cada exercício, a Agência planeia as transições para o exercício seguinte e acompanha de perto a sua evolução. O nível de anulações (inferior a 2 %) é revelador da exatidão do planeamento e da gestão das transições. O nível de execução da subvenção da União Europeia ao longo dos dois últimos exercícios foi superior a 99 %, evidenciando uma excelente gestão orçamental. |