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Document 52014TA1210(35)

    Relatório sobre as contas anuais da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2013, acompanhado da resposta da Agência

    JO C 442 de 10.12.2014, p. 301–307 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.12.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 442/301


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2013, acompanhado da resposta da Agência

    (2014/C 442/35)

    INTRODUÇÃO

    1.

    A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Viena, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 168/2007 do Conselho (1). É seu objetivo proporcionar às autoridades competentes da União e aos seus Estados-Membros assistência e competências na implementação da legislação da União no domínio dos direitos fundamentais (2).

    INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    2.

    O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    3.

    Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

    a)

    as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos pelos relatórios de execução orçamental (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013;

    b)

    a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

    Responsabilidade da gestão

    4.

    A gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes (5):

    a)

    a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O diretor aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

    b)

    a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

    Responsabilidade do auditor

    5.

    Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

    6.

    A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e as estimativas contabilísticas razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

    7.

    O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

    Opinião sobre a fiabilidade das contas

    8.

    Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2013, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

    Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

    9.

    Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

    10.

    As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

    OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

    11.

    Em 2013, o nível geral de dotações autorizadas foi de 100 %, o que indica que as autorizações foram efetuadas em tempo oportuno. Contudo, o nível de dotações autorizadas transitadas para 2014 foi elevado, ascendendo a um montante de 5 79  429 euros (27 %) relativos ao título II (despesas administrativas) e 5 6 25  444 euros (69 %) ao título III (despesas operacionais).

    12.

    Os montantes transitados no título II referem-se principalmente à aquisição planeada de bens e serviços de informática. As transições no título III refletem principalmente a natureza plurianual dos projetos operacionais da Agência, em que os pagamentos são efetuados de acordo com os calendários previstos.

    SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

    13.

    O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

    O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Pietro RUSSO, membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 16 de setembro de 2014.

    Pelo Tribunal de Contas

    Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

    Presidente


    (1)  JO L 53 de 22.2.2007, p. 1.

    (2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

    (3)  As demonstrações financeiras são constituídas pelo balanço e conta dos resultados económicos, pela demonstração dos fluxos de caixa, pela demonstração da variação da situação líquida, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

    (4)  Os relatórios de execução orçamental são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

    (5)  Artigos 39.o e 50.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42).

    (6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

    (7)  Artigo 107.o do Regulamento (UE) n.o 1271/2013.


    ANEXO I

    Seguimento dado às observações do exercício anterior

    Ano

    Observações do Tribunal

    Fase da medida corretiva

    (Concluída/Em curso/Pendente/N/A)

    2012

    Em 2012, a Agência contratou serviços de limpeza através de contratos-quadro em cascata com dois fornecedores. Devido a um erro administrativo durante a avaliação das propostas, a classificação dos contratantes estava incorreta. Um contrato específico no montante de 56  784 euros, adjudicado em 2012, e os respetivos pagamentos são irregulares. Na sequência da auditoria do Tribunal, a Agência alterou a classificação dos contratantes em conformidade.

    Concluída

    2012

    Em 2012, a Agência não dispunha de um procedimento formal de verificação ex post. Foi, no entanto, instituído um procedimento formal no início de 2013, na sequência de uma análise dos riscos exaustiva efetuada pela Agência.

    Concluída

    2012

    Embora a execução orçamental relativa ao título III (despesas operacionais) fosse baixa (49 % das dotações autorizadas), esta situação não decorreu de atrasos na execução do programa de trabalho anual da Agência, refletindo o caráter plurianual das atividades. A Agência adotou um módulo de planeamento orçamental que está diretamente ligado ao seu programa de trabalho anual, tendo os pagamentos sido planeados e executados de acordo com as necessidades operacionais.

    N/A


    ANEXO II

    Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (Viena)

    Competências e atividades

    Domínios de competência da União segundo o Tratado

    Recolha de informações

    Para o desempenho das funções que lhe são confiadas, a Comissão pode recolher todas as informações e proceder a todas as verificações necessárias, dentro dos limites e condições fixadas pelo Conselho, deliberando por maioria simples, nos termos dos tratados. (Artigo 337.o)

    Competências da Agência

    (Regulamento (CE) n.o 168/2007 do Conselho)

    Objetivos

    Proporcionar às instituições, órgãos, organismos e agências da União, bem como aos seus Estados-Membros, quando aplicarem o direito da União, assistência e competências no domínio dos direitos fundamentais, a fim de os ajudar a respeitar plenamente estes direitos quando tomarem medidas ou definirem ações no âmbito das respetivas esferas de competência.

    Atribuições

    recolher, registar, analisar e divulgar informações e dados pertinentes, objetivos, fiáveis e comparáveis;

    estabelecer métodos e regras para melhorar a comparabilidade, a objetividade e a fiabilidade dos dados a nível europeu;

    realizar e promover trabalhos de investigação científica e inquéritos, bem como estudos preparatórios e de viabilidade, ou colaborar nestas atividades;

    formular e publicar conclusões e emitir pareceres sobre tópicos temáticos específicos para serem transmitidos às instituições da União, assim como aos Estados-Membros quando aplicarem o direito da União;

    publicar um relatório anual sobre questões relacionadas com os direitos fundamentais incluídas nas áreas de atividade da Agência;

    publicar relatórios temáticos com base nas suas análises, trabalhos de investigação e inquéritos;

    publicar um relatório anual de atividades;

    conceber uma estratégia de comunicação e promover o diálogo com a sociedade civil, a fim de sensibilizar o grande público para os direitos fundamentais e de divulgar informação ativamente sobre o trabalho que desenvolve.

    Governação

    Conselho de Administração

    Composição

    Uma personalidade independente designada por cada Estado-Membro, uma personalidade independente designada pelo Conselho da Europa e dois representantes da Comissão.

    Funções

    Aprovar o orçamento, o programa de trabalho e os relatórios anuais. Aprovar o orçamento definitivo e o quadro do pessoal. Emitir um parecer sobre as contas definitivas.

    Comissão Executiva

    Composição

    presidente do Conselho de Administração;

    vice-presidente do Conselho de Administração;

    um representante da Comissão;

    dois outros membros do Conselho de Administração por este eleitos.

    O representante do Conselho da Europa no Conselho de Administração pode participar nas reuniões da Comissão Executiva.

    Comité Científico

    Composição

    Onze personalidades independentes, altamente qualificadas no domínio dos direitos fundamentais, designadas pelo Conselho de Administração na sequência de um convite à apresentação de candidaturas e de um processo de seleção transparentes.

    Diretor

    Nomeado pelo Conselho de Administração por proposta da Comissão e após parecer do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia (que indicarão a sua preferência).

    Auditoria externa

    Tribunal de Contas Europeu.

    Auditoria interna

    Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão.

    Autoridade de quitação

    Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

    Meios colocados à disposição da Agência em 2013 (2012)

    Orçamento definitivo

    21,620 (20,376) milhões de euros, dos quais subvenção da União: 99 % (99 %)

    Efetivos em 31 de dezembro de 2013

    78 (72) lugares no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 75 (70) +

    38 (22) outros lugares (agentes contratuais, peritos nacionais destacados)

    Total dos efetivos: 116 (94), dos quais desempenhando funções:

    operacionais: 75 (58)

    administrativas: 33 (29)

    mistas: 8 (7)

    Atividades e serviços fornecidos em 2013 (2012)

    FRANET

    Número de contribuições pelos 28 contratantes (lotes nacionais): 403 (185)

    Número de contribuições pelo parceiro responsável pela análise a nível internacional e da UE: 1 (1)

    Número de contribuições pelo parceiro responsável pela análise comparativa: 2 (1)

    Número de reuniões: 3 (3) (1 com 4 participantes, 1 com 10 participantes e 1 com 2 participantes)

    Relatórios de investigação

    Número de relatórios: 19 (13) mais 12 (23) versões linguísticas

    Número de reuniões: 1 (2)

    Relatórios anuais: 2 (2) mais 2 (3) versões linguísticas

    Síntese do relatório anual: 1 (1) mais 2 (2) versões linguísticas

    Pareceres da Agência: 2 (3)

    Versão eletrónica do relatório anual da Agência relativo ao exercício de 2012: 1 (0) mais 1 (0) versões linguísticas

    Fichas de informação: 4 (11) mais 71 (118) versões linguísticas

    Material não relacionado com a investigação

    Várias publicações da Agência: 20 (5) mais (31) versões linguísticas

    Cartazes: 15 (20)

    Principais conferências e eventos

    Conferência sobre os direitos fundamentais: 1 (1)

    Comemoração do Dia da Diversidade: 0 (1)

    Simpósio da Agência: 1 (1)

    Reunião da Plataforma sobre os direitos fundamentais: 1 (1)

    Seminário conjunto com a Presidência da UE (irlandesa): 1 (1)

    Cooperação com instituições e organismos ao nível da UE e dos Estados-Membros

    Estados-Membros: 29 (7)

    Conselho da União Europeia: 19 (9)

    Comissão Europeia: 22 (12)

    Parlamento Europeu: 15 (20)

    Serviço Europeu de Ação Externa: 4 (-)

    Agências e organismos da UE: 23 (-)

    Tribunal de Justiça da União Europeia: 2 (1)

    Comité das Regiões: 1 (1)

    Comité Económico e Social Europeu: 0 (1)

    Provedor de Justiça Europeu: 2 (1)

    Plataforma sobre os direitos fundamentais: 3 (3)

    Conselho da Europa: 25 (24)

    OSCE: 4 (2)

    Nações Unidas: 9 (2)

    Organismos especializados (instituições nacionais responsáveis pela proteção dos direitos humanos e da igualdade): 8 (3)

    Outras reuniões e mesas redondas: 7 (12)

    Fonte: anexo fornecido pela Agência.


    RESPOSTA DA AGÊNCIA

    Pontos 11 e 12.

    No início de cada exercício, a Agência planeia as transições para o exercício seguinte e acompanha de perto a sua evolução. O nível de anulações (inferior a 2 %) é revelador da exatidão do planeamento e da gestão das transições.

    O nível de execução da subvenção da União Europeia ao longo dos dois últimos exercícios foi superior a 99 %, evidenciando uma excelente gestão orçamental.


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